Parecer CME nº 38/2016

 


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PARECER CME nº 38/2016

Processo SMEJ nº 12.669/2015

Oficio SMEJ nº 229/2015

Ofício SMEJ nº 195/2016

Aprova alteração do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Marquês do Herval, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 12.669 de 08 de dezembro de 2015, contendo pedido de análise para fins de Aprovação da proposta de Regimento Escolar. Anexo ao processo segue Ofício SMEJ nº229 de 01 de dezembro de 2015 contendo o pedido de alteração no aumento da carga horária; e com pedido atualizado pelo ofício SMEJ nº 195 de 05 de outubro de 2016 a proposta de alteração que visa contemplar o Projeto Acelerando Saber, Estudos de adaptação curricular e Planos de Estudo, no Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Marquês do Herval, localizada na Rua Independência, nº 110, Vila Balneária.

2 – Acompanha o ofício:

2.1 – Cópia do Regimento Escolar da EMEF Marquês do Herval com as alterações propostas.

2. 2 – O Regimento Escolar está organizado de acordo com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Ensino Fundamental e EJA, atender a solicitação, considerando que:

3.1 – a cópia do Regimento Escolar com as devidas alterações está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3.2 – o encaminhamento deste documento ao Conselho é da responsabilidade da Mantenedora da Escola, aprovado pela comunidade escolar;

3.3 – o texto documental estabelece subsídios e orientações, em consonância com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto a Comissão de Ensino Fundamental e EJA, conclui por:

a) Aprovar o Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Marquês do Herval, com todas as propostas de alteração devendo entrar em vigor no ano letivo de 2017.

Santa Rosa, 30 de novembro de 2016.

COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E EJA

Luciane Rosler – Presidente

Odair Rogério Bernard – Relator

Elaine Palaver Dall’Ago – Secretária

Themis Helena Patias

Rosângela Beatriz Petry Vescia

Antônio Roberto L. Ternes

Rojane Elenir dos Santos

Mardiori Wathier

Aprovado por unanimidade pela plenária do Conselho na data de 13 de dezembro de 2016.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 37/2016

 


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PARECER CME nº 37/2016

Processo SMEJ nº 10.039

Ofício Circ. SMEJ nº 047/2016

Aprova alteração do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Rita, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 10.039 de 20 de outubro de 2016, contendo pedido de análise para fins de Aprovação da proposta de Regimento Escolar. Anexo ao processo segue Ofício Circular SMEJ nº 047 de 10 de outubro de 2016 com a proposta de alteração que visa contemplar o Projeto Acelerando Saber, Estudos de adaptação curricular e Planos de Estudo, no Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Rita, localizada na R.Estanislau Kwatkowski, 271 – V. São Francisco.

2 – Acompanha o ofício:

2.1 – Cópia do Regimento Escolar da EMEF Santa Rita com as alterações propostas.

2. 2 – O Regimento Escolar está organizado de acordo com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Ensino Fundamental e EJA, atender a solicitação, considerando que:

3.1 – a cópia do Regimento Escolar com as devidas alterações está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3.2 – o encaminhamento deste documento ao Conselho é da responsabilidade da Mantenedora da Escola, aprovado pela comunidade escolar;

3.3 – o texto documental estabelece subsídios e orientações, em consonância com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto a Comissão de Ensino Fundamental e EJA, conclui por:

a) Aprovar o Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Rita, com todas as propostas de alteração devendo entrar em vigor no ano letivo de 2017.

Santa Rosa, 30 de novembro de 2016.

COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E EJA

Luciane Rosler – Presidente

Odair Rogério Bernard – Relator

Elaine Palaver Dall’Ago – Secretária

Themis Helena Patias

Rosângela Beatriz Petry Vescia

Antônio Roberto L. Ternes

Rojane Elenir dos Santos

Mardiori Wathier

Aprovado por unanimidade pela plenária do Conselho na data de 13 de dezembro de 2016.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 36/2016

 


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PARECER CME nº 36/2016

Processo SMEJ nº 10.038

Ofício Circ. SMEJ nº 047/2016

 

Aprova alteração do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora de Fátima, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 10.038 de 20 de outubro de 2016, contendo pedido de análise para fins de Aprovação da proposta de Regimento Escolar. Anexo ao processo segue Ofício Circular SMEJ nº 047 de 10 de outubro de 2016 com a proposta de alteração que visa contemplar o Projeto Acelerando Saber, Estudos de adaptação curricular e Planos de Estudo, no Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora de Fátima, localizada na Rua João Pedro Timm, nº 585- Bairro Sulina, Santa Rosa.

2 – Acompanha o ofício:

2.1 – Cópia do Regimento Escolar da EMEF Nossa Senhora de Fátima com as alterações propostas.

2. 2 – O Regimento Escolar está organizado de acordo com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Ensino Fundamental e EJA, atender a solicitação, considerando que:

3.1 – a cópia do Regimento Escolar com as devidas alterações está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3.2 – o encaminhamento deste documento ao Conselho é da responsabilidade da Mantenedora da Escola, aprovado pela comunidade escolar;

3.3 – o texto documental estabelece subsídios e orientações, em consonância com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto a Comissão de Ensino Fundamental e EJA, conclui por:

a) Aprovar o Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora de Fátima, com todas as propostas de alteração devendo entrar em vigor no ano letivo de 2017.

Santa Rosa, 30 de novembro de 2016.

COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E EJA

Luciane Rosler – Presidente

Odair Rogério Bernard – Relator

Elaine Palaver Dall’Ago – Secretária

Themis Helena Patias

Rosângela Beatriz Petry Vescia

Antônio Roberto L. Ternes

Rojane Elenir dos Santos

Mardiori Wathier

Aprovado por unanimidade pela plenária do Conselho na data de 13 de dezembro de 2016.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 35/2016

 


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PARECER CME nº 35/2016

Processo SMEJ nº 10.037/2016

Ofício Circ. SMEJ nº 047/2016

 

Aprova alteração do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Francisco Xavier Giordani, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 10.037 de 20 de outubro de 2016, contendo pedido de análise para fins de Aprovação da proposta de Regimento Escolar. Anexo ao processo segue Ofício Circular SMEJ nº 047 de 10 de outubro de 2016 com a proposta de alteração que visa contemplar o Projeto Acelerando Saber, Estudos de adaptação curricular e Planos de Estudo, no Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Francisco Xavier Giordani localida na Rua Sinval Saldanha, 11000 – Planalto, Santa Rosa.

2 – Acompanha o ofício:

2.1 – Cópia do Regimento Escolar da EMEF Professor Francisco Xavier Giordani com as alterações propostas.

2. 2 – O Regimento Escolar está organizado de acordo com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Ensino Fundamental e EJA, atender a solicitação, considerando que:

3.1 – a cópia do Regimento Escolar com as devidas alterações está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3.2 – o encaminhamento deste documento ao Conselho é da responsabilidade da Mantenedora da Escola, aprovado pela comunidade escolar;

3.3 – o texto documental estabelece subsídios e orientações, em consonância com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto a Comissão de Ensino Fundamental e EJA, conclui por:

a) Aprovar o Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Francisco Xavier Giordani , com todas as propostas de alteração devendo entrar em vigor no ano letivo de 2017.

Santa Rosa, 30 de novembro de 2016.

COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E EJA

Luciane Rosler – Presidente

Odair Rogério Bernard – Relator

Elaine Palaver Dall’Ago – Secretária

Themis Helena Patias

Rosângela Beatriz Petry Vescia

Antônio Roberto L. Ternes

Rojane Elenir dos Santos

Mardiori Wathier

Aprovado por unanimidade pela plenária do Conselho na data de 13 de dezembro de 2016.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 34/2016

 


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PARECER CME nº 34/2016

Processo SMEJ nº 11.367/2015

Ofício SMEJ nº 195/2016

 

Aprova alteração do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Coronel Raul Oliveira, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha a apreciação deste Conselho, através do Ofício SMEJ nº 195 de 05 de outubro de 2016, proposta de alteração para contemplar o Projeto Acelerando Saber, Estudos de adaptação curricular e Planos de Estudo, no Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Coronel Raul Oliveira localizada na Rua Afonso Ritter, 538- Loteamento Cruzeiro Sul, Santa Rosa.

2 – Acompanha o ofício:

2.1 – Cópia do Regimento Escolar da EMEF Coronel Raul Oliveira com as alterações propostas.

2. 2 – O Regimento Escolar está organizado de acordo com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Ensino Fundamental e EJA, atender a solicitação, considerando que:

3.1 – a cópia do Regimento Escolar com as devidas alterações está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3.2 – o encaminhamento deste documento ao Conselho é da responsabilidade da Mantenedora da Escola, aprovado pela comunidade escolar;

3.3 – o texto documental estabelece subsídios e orientações, em consonância com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto a Comissão de Ensino Fundamental e EJA, conclui por:

a) a) Aprovar o Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Coronel Raul Oliveira , com todas as propostas de alteração devendo entrar em vigor no ano letivo de 2017.

Santa Rosa, 30 de novembro de 2016.

COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E EJA

Luciane Rosler – Presidente

Odair Rogério Bernard – Relator

Elaine Palaver Dall’Ago – Secretária

Themis Helena Patias

Rosângela Beatriz Petry Vescia

Antônio Roberto L. Ternes

Rojane Elenir dos Santos

Mardiori Wathier

Aprovado por unanimidade pela plenária do Conselho na data de 13 de dezembro de 2016.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 33/2016

 


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PARECER CME nº 33/2016

Processo SMEJ 10.035/2016

Ofício Circ. SMEJ nº 047/2016

 

Aprova alteração do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Glória, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 10.035 de 20 de outubro de 2016, contendo pedido de análise para fins de Aprovação da proposta de Regimento Escolar. Anexo ao processo segue Ofício Circular SMEJ nº 047 de 10 de outubro de 2016 com a proposta de alteração que visa contemplar o Projeto Acelerando Saber, Estudos de adaptação curricular e Planos de Estudo, no Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Glória, localizada na R. Guaporé s/nº – V. Glória, Santa Rosa.

2 – Acompanha o Processo:

2.1 – Cópia do Regimento Escolar da EMEF Nossa Senhora da Glória com as alterações propostas.

2. 2 – O Regimento Escolar está organizado de acordo com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Ensino Fundamental e EJA, atender a solicitação, considerando que:

3.1 – a cópia do Regimento Escolar com as devidas alterações está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3.2 – o encaminhamento deste documento ao Conselho é da responsabilidade da Mantenedora da Escola, aprovado pela comunidade escolar;

3.3 – o texto documental estabelece subsídios e orientações, em consonância com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto a Comissão de Ensino Fundamental e EJA, conclui por:

a) Aprovar o Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Glória , com todas as propostas de alteração devendo entrar em vigor no ano letivo de 2017.

Santa Rosa, 30 de novembro de 2016.

COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E EJA

Luciane Rosler – Presidente

Odair Rogério Bernard – Relator

Elaine Palaver Dall’Ago – Secretária

Themis Helena Patias

Rosângela Beatriz Petry Vescia

Antônio Roberto L. Ternes

Rojane Elenir dos Santos

Mardiori Wathier

Aprovado por unanimidade pela plenária do Conselho na data de 13 de dezembro de 2016.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 32/2016

 


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PARECER CME nº 32/2016

Processo SMEJ 10.040/2016

Oficio Circ. SMEJ 047/2016

 

Aprova alteração do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Paul Harris,

Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 10.040 de 20 de outubro de 2016, contendo pedido de análise para fins de Aprovação da proposta de Regimento Escolar. Anexo ao processo segue Ofício Circular SMEJ nº 047 de 10 de outubro de 2016 com a proposta de alteração que visa contemplar o Projeto Acelerando Saber, Estudos de adaptação curricular e Planos de Estudo, no Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Paul Harris, localizada na Rua Farrapos, nº 203, Vila Beatriz, Santa Rosa

2 – Acompanha o Processo:

2.1 – Cópia do Regimento Escolar da EMEF Paul Harris com as alterações propostas.

2. 2 – O Regimento Escolar está organizado de acordo com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Ensino Fundamental e EJA, atender a solicitação, considerando que:

3.1 – a cópia do Regimento Escolar com as devidas alterações está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3.2 – o encaminhamento deste documento ao Conselho é da responsabilidade da Mantenedora da Escola, aprovado pela comunidade escolar;

3.3 – o texto documental estabelece subsídios e orientações, em consonância com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto a Comissão de Ensino Fundamental e EJA, conclui por:

a) Aprovar o Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Paul Harris, com todas as propostas de alteração devendo entrar em vigor no ano letivo de 2017.

Santa Rosa, 30 de novembro de 2016.

COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E EJA

Luciane Rosler – Presidente

Odair Rogério Bernard – Relator

Elaine Palaver Dall’Ago – Secretária

Themis Helena Patias

Rosângela Beatriz Petry Vescia

Antônio Roberto L. Ternes

Rojane Elenir dos Santos

Mardiori Wathier

Aprovado por unanimidade pela plenária do Conselho na data de 13 de dezembro de 2016.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 31/2016

 


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PARECER CME nº 31/2016

Processo SMEJ 10.031/2016

Ofício Circ. SMEJ nº 047/2016

Aprova alterações ao Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Duque de Caxias, com vigência a partir do ano letivo de 2017.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 10.031 de 20 de outubro de 2016, contendo pedido de análise para fins de Aprovação da proposta de Regimento Escolar. Anexo ao processo segue Ofício Circular SMEJ nº 047 de 10 de outubro de 2016 com a proposta de alteração que visa contemplar o Projeto Acelerando Saber, Estudos de adaptação curricular e Planos de Estudo, no Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Duque de Caxias, localizada na Rua Edmundo Pilz, nº 252, Vila Jardim, Santa Rosa.

2 – Acompanha o Processo:

2.1 – Cópia do Regimento Escolar da EMEF Duque de Caxias com as alterações propostas.

2. 2 – O Regimento Escolar está organizado de acordo com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Ensino Fundamental e EJA, atender a solicitação, considerando que:

3.1 – a cópia do Regimento Escolar com as devidas alterações está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3.2 – o encaminhamento deste documento ao Conselho é da responsabilidade da Mantenedora da Escola, aprovado pela comunidade escolar;

3.3 – o texto documental estabelece subsídios e orientações, em consonância com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto a Comissão de Ensino Fundamental e EJA, conclui por:

a) Aprovar o Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Duque de Caxias, com todas as propostas de alteração devendo entrar em vigor no ano letivo de 2017.

Santa Rosa, 30 de novembro de 2016.

COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E EJA

Luciane Rosler – Presidente

Odair Rogério Bernard – Relator

Elaine Palaver Dall’Ago – Secretária

Themis Helena Patias

Rosângela Beatriz Petry Vescia

Antônio Roberto L. Ternes

Rojane Elenir dos Santos

Mardiori Wathier

Aprovado por unanimidade pela plenária do Conselho na data de 13 de dezembro de 2016.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Plano Municipal de Educação – PME / Santa Rosa – RS


Segue abaixo a Lei Municipal 5.219 de 29 de Maio de 2015 que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação do município de Santa Rosa – RS.


LEI Municipal 5.219 de 29 de maio de 2015.

Dispõe sobre o Plano Municipal de Educação – PME, e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, artigo 55,

FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação – PME, do município de Santa Rosa, nos termos do anexo único desta lei.

Parágrafo único. A vigência do PME será de 10 (dez) anos, a contar da publicação desta lei.

Art. 2º São diretrizes do Plano Municipal de Educação:

I – Erradicação do analfabetismo;

II – Universalização do atendimento escolar;

III – Superação das desigualdades educacionais;

IV – Superação das desigualdades educacionais com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

V- Melhoria da qualidade da educação;

VI – Formação para o trabalho e para a cidadania com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;

VII – Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do país;

VIII – Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto – PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;

IX – Valorização dos profissionais da educação;

X – Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

Art. 3º As metas previstas no anexo único desta lei serão cumpridas no prazo de vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas.

Art. 4º A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objetos de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:

I – Comissão Coordenadora da Secretaria Municipal de Educação e Juventude;

II – Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores;

III – Conselho Municipal de Educação – CME;

IV – Conferência Municipal de Educação.

Parágrafo único. Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:

I – divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet;

II – analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas;

III – analisar periodicamente o percentual de investimento público em educação.

Art. 5º O município promoverá a realização de conferências municipais de educação a cada dois anos, até o final do decênio, precedidas de conferências articuladas e coordenadas pela Comissão Coordenadora do PME, composta por diversas instituições educacionais do município.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na da data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Lei no 4.246, de 3 de janeiro de 2007.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA, EM 29 DE MAIO DE 2015.

ALCIDES VICINI,

Prefeito Municipal.

Parecer CME nº 30 /2016


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Parecer CME nº 30 /2016

Processo SMEJ nº 6.890 /2016

Renova a autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Amiguinhos da Balneária

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 6.890, de 12 de julho de 2016, que trata do pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Amiguinhos da Balneária localizada na Rua José Bonifácio, nº 1236, Vila Balneária, em Santa Rosa.

A escola foi autorizada para oferta de Educação Infantil pela Portaria nº 08, de 31 de maio de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Juventude de Santa Rosa.

A Autorização de funcionamento e oferta de Educação Infantil foi renovada por este conselho através do Parecer CME nº 25 de 12 de junho de 2012.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:

2.1 – Ofício nº 108/2016, subscrito pela Secretária Municipal de Educação e

Juventude, contendo o pedido;

2. 2 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 25 /2012;

2. 3 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2. 4 – Cópia do Projeto Político-Pedagógico;

2. 5 – Plano de Formação Continuada para os Trabalhadores em Educação;

2. 6 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;

2. 7 -.Previsão do número de matrículas com demonstrativo da organização das turmas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:

3.1 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3.2 – o Projeto Político-Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010.

3.3 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2015; .

3.4 – o demonstrativo de organização de turmas desta escola apresenta matrículas de meio turno e de turno integral distribuídas em duas turmas de berçário e duas turmas de maternal; as turmas de Pré-escola I e II estão instaladas na Escola Estadual de Ensino Fundamental Pedro Oliveira Flores, localizada na rua Almirante Barroso, nº 144, Vila Flores do Bairro Central, conforme convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Santa Rosa e a Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Sul.

3.5 – Alerta-se a Mantenedora e a Escola para o cumprimento:

– da determinação estabelecida na Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010, em seu artigo 10, que dispõe sobre a proporção de crianças de mesma faixa de idade, no caso de agrupamentos nas turmas de educação infantil e artigo 17 em seu parágrafo único que recomenda que a área coberta mínima seja de 1,50 m² por criança atendida.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

a) Renovar a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Amiguinhos da Balneária, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.

b) Determinar o cumprimento da providência, conforme disposto no item 3.5 deste Parecer.

Em 16 de agosto de 2016.

Comissão de Educação Infantil

Micheli Boeira Flores – Presidente

Carla Simone Sperling – Relatora

Isabela Knob Malikowski – Secretária

Franciele Isabel Wille

Karla Fehlauer Cappellari

Nestor Tatsch

Luciane P. Carvalho de Mattos

Aprovado por unanimidade, em plenária do Conselho, na data de 11 de outubro de 2016.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 29/2016


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Parecer CME nº 29/2016

Processo SMEJ 7.142 /2016

Renova a autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Recanto da Criança, em Santa Rosa RS

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 7.142, de 18 de julho de 2016, contendo pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento, da Escola Municipal de Educação Infantil Recanto da Criança localizada na Rua Gerson Lunardi, nº 173, Vila Timbaúva, em Santa Rosa.

A escola foi autorizada para oferta de Educação Infantil pela Portaria nº 22, de 05 de agosto de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Juventude.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:

2.1 – Ofício nº121/2016 subscrito pela Secretária Municipal de Educação e Juventude, contendo o pedido;

2. 2 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 27 /2012;

2. 3 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2. 4 – Cópia do Projeto Político-Pedagógico;

2. 5 – Plano de Formação Continuada para os Trabalhadores em Educação;

2. 6 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;

2. 7 -.Previsão do número de matrículas com demonstrativo da organização das turmas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:

3. 1 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3. 2 – o Projeto Político-Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010.

3.3 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2015;

3.4 – o demonstrativo de organização de turmas desta escola apresenta matrículas de meio turno e de turno integral distribuídas em duas turmas de berçário, duas turmas de maternal e duas turmas de Pré-escola. Uma das duas turmas de Pré-escola está instalada na Escola Estadual de Ensino Fundamental Timbaúva, localizada na Rua Vicente Cardoso, nº 61, Vila Timbaúva, em Santa Rosa, conforme convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Santa Rosa e a Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Sul.

.

3.5 – Alerta-se a Mantenedora e a Escola para o cumprimento:

– da determinação estabelecida na Resolução CME nº 02, de 03 de agosto de 2010, que em seu artigo 10, dispõe sobre a proporção de crianças de mesma faixa de idade, em agrupamentos das turmas de educação infantil.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

a) Renovar a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Recanto da Criança, localizada na Rua Gerson Lunardi, nº 173, Vila Timbaúva, em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.

b) Determinar o cumprimento da providência, conforme disposto no item 3.5 deste Parecer.

Em 16 de agosto de 2016.

Comissão de Educação Infantil

Micheli Boeira Flores – Presidente

Carla Simone Sperling – Relatora

Isabela Knob Malikowski – Secretária

Franciele Isabel Wille

Karla Fehlauer Cappellari

Nestor Tatsch

Luciane P. Carvalho de Mattos

Aprovado por unanimidade em plenária do Conselho, na data de 11 de outubro de 2016.

Dilene Maciel Cézar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 28/2016


Documento em pdf – Link ► Parecer 28-2016


 

Parecer CME nº 28/2016

Processo SMEJ 6.528 /2016

Renova a autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Heróis do Futuro, em Santa Rosa, RS.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 6.528, de 04 de julho de 2016, contendo pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento, da Escola Municipal de Educação Infantil Heróis do Futuro, localizada na Rua Benvindo Giordani, nº 798, Vila Vicente Cardoso, Bairro Planalto em Santa Rosa.

A escola foi criada através do Decreto Municipal nº 180, de 28 de setembro de 2001.

A escola foi autorizada para oferta de Educação Infantil pela Portaria nº 18, de 11 de julho de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Juventude.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:

2.1 – Ofício nº 115/2016 subscrito pela Secretária Municipal de Educação e

Juventude, contendo o pedido;

2.2 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 22/2012: Renova a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Heróis do Futuro;

2. 3 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2. 4 – Cópia do Projeto Político-Pedagógico;

2. 5 – Plano de Formação Continuada para os Trabalhadores em Educação;

2. 6 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;

2. 7 -.Previsão do número de matrículas com demonstrativo da organização das turmas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:

3. 1 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3.2 – o Projeto Político-Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010.

3.3 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2015; .

3.4 – o demonstrativo de organização de turmas desta escola apresenta matrículas de meio turno e de turno integral assim distribuídas: uma turma de Berçário, duas turmas de Maternal; três turmas de Pré-escola na Escola Estadual de Ensino Fundamental Tiradentes, localizada na rua Cecília Meireles nº 40, Bairro Planalto, em Santa Rosa, conforme convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Santa Rosa e a Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Sul.

3.5 – Alerta-se a Mantenedora e a Escola para o cumprimento:

– da determinação estabelecida na Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010, que em seu artigo 10, dispõe sobre a proporção de crianças de mesma faixa de idade, em agrupamentos das turmas de educação infantil e artigo 17 em seu parágrafo único que recomenda que a área coberta mínima seja de 1,50 m² por criança atendida.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

a) Renovar a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Heróis do Futuro, localizada na Rua Benvindo Giordani, nº 798, Vila Vicente Cardoso, Bairro Planalto em Santa Rosa, para a oferta de educação infantil, na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.

b) Determinar o cumprimento da providência, conforme disposto no item 3.5 deste Parecer.

Em 16 de agosto de 2016.

Comissão de Educação Infantil

Micheli Boeira Flores – Presidente

Carla Simone Sperling – Relatora

Isabela Knob Malikowski – Secretária

Franciele Isabel Wille

Karla Fehlauer Cappellari

Nestor Tatsch

Luciane P. Carvalho de Mattos

Aprovado por unanimidade em plenária do Conselho, na data de 11 de outubro de 2016.

Dilene Maciel Cézar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 27 /2016


Documento em pdf – Link ► Parecer 27-2016


 

Parecer CME nº 27 /2016

Processo SMEJ 6.548 /2016

Renova a Autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Crescer Feliz, em Santa Rosa, RS.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 6.548, de 05 de julho de 2012, contendo pedido da Renovação de Autorização de Funcionamento, da Escola Municipal de Educação Infantil Crescer Feliz, localizada na Rua Professor Turíbio Antunes, nº 124, Vila Jardim Petrópolis, em Santa Rosa.

A escola foi criada através do Decreto Municipal nº 180, de 28 de setembro de 2001.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:

2.1 – Ofício nº111/2016 subscrito pela Secretária Municipal de Educação e

Juventude, contendo o pedido;

2.2 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 13 /2012;

2. 3 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2. 4 – Cópia do Projeto Político-Pedagógico;

2. 5 – Plano de Formação Continuada para os Trabalhadores em Educação;

2. 6 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;

2. 7 -.Previsão do número de matrículas com demonstrativo da organização das turmas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:

3. 1 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3.2 – o Projeto Político-Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010.

3.3 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2015; .

3.4 – o demonstrativo de organização de turmas desta escola apresenta matrículas de meio turno e de turno integral assim distribuídas: duas turmas de Berçário, quatro turmas de Maternal; duas turmas de Pré-escola. Há também três turmas de Pré-escola I, Pré-escola II e Pré-escola II, de turno integral, que estão instaladas na Escola Estadual de Ensino Fundamental Fernando Albino da Rosa, localizada na Rua Francisco Timm, nº 599, Centro, conforme convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Santa Rosa e a Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Sul.

3.5 – Alerta-se a Mantenedora e a Escola para o cumprimento:

– da determinação estabelecida na Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010, que em seu artigo 10, dispõe sobre a proporção de crianças de mesma faixa de idade, em agrupamentos das turmas de educação infantil e artigo 17 em seu parágrafo único que recomenda que a área coberta mínima seja de 1,50 m² por criança atendida.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

a) Renovar a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Crescer Feliz, localizada na Rua Professor Turíbio Antunes, nº 124, Vila Jardim Petrópolis, em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.

b) Determinar o cumprimento da providência, conforme disposto no item 3.5 deste Parecer.

Em 16 de agosto de 2016.

Comissão de Educação Infantil

Micheli Boeira Flores – Presidente

Carla Simone Sperling – Relatora

Isabela Knob Malikowski – Secretária

Franciele Isabel Wille

Karla Fehlauer Cappellari

Nestor Tatsch

Luciane P. Carvalho de Mattos

Aprovado por unanimidade em plenária do Conselho, na data de 11 de outubro de 2016.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 26/2016


Documento em pdf – Link ► Parecer 26-2016


 

Parecer CME nº 26/2016

Processo SMEJ 6.683 /2016

Renova a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Criança Esperança, em Santa Rosa, RS.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 6.683, de 08 de julho de 2016, contendo pedido de Renovação de Funcionamento, da Escola Municipal de Educação Infantil Criança Esperança, localizada na Avenida Flores da Cunha, nº 1.321, Bairro Cruzeiro, em Santa Rosa.

A escola foi criada através do Decreto Municipal nº 180, de 28 de setembro de 2001.

A escola foi autorizada para oferta de Educação Infantil pela Portaria nº 05, de 1º de abril de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Juventude.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:

2.1 – Ofício nº112/2016, subscrito pela Secretária Municipal de Educação e

Juventude, contendo o pedido;

2.2 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 20 /2012;

2. 3 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2. 4 – Cópia do Projeto Político-Pedagógico;

2. 5 – Plano de Formação Continuada para os Trabalhadores em Educação;

2. 6 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;

2. 7 -.Previsão do número de matrículas com demonstrativo da organização das turmas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:

3. 1 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3. 2 – o Projeto Político-Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010.

3.3 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2015; .

3.4 – o demonstrativo de organização de turmas desta escola apresenta matrículas de meio turno e de turno integral, assim distribuídas: duas turmas de Berçário, três turmas de Maternal e três turmas de Pré-escola.

3.5 – Alerta-se a Mantenedora e a Escola para o cumprimento:

– da determinação estabelecida na Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010, que em seu artigo 10, dispõe sobre a proporção de crianças de mesma faixa de idade, em agrupamentos nas turmas de educação infantil e artigo 17 em seu parágrafo único que recomenda que a área coberta mínima seja de 1,50 m² por criança atendida.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

a) Renovar a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Criança Esperança, localizada na Avenida Flores da Cunha, nº 1.321, Bairro Cruzeiro em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.

b) Determinar o cumprimento da providência, conforme disposto no item 3.5 deste Parecer.

Em 16 de agosto de 2016.

Comissão de Educação Infantil

Micheli Boeira Flores – Presidente

Carla Simone Sperling – Relatora

Isabela Knob Malikowski – Secretária

Franciele Isabel Wille

Karla Fehlauer Cappellari

Nestor Tatsch

Luciane P. Carvalho de Mattos

Aprovado por unanimidade em plenária do Conselho, na data de 11 de outubro de 2016.

Dilene Maciel Cézar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 25/2016


Documento em pdf – Link ► Parecer 25-2016


 

Parecer CME nº 25/2016

Processo SMEJ 6.882 /2016

Renova a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Espaço da Criança, em Santa Rosa, RS.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 6.682, de 12 de julho de 2016, contendo pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Espaço da Criança, localizada na Avenida Inhacorá, nº 1.460 – Vila Alto Petrópolis, em Santa Rosa.

A escola foi criada através do Decreto Municipal nº 180, de 28 de setembro de 2001.

A escola foi autorizada para a oferta de Educação Infantil através da Portaria nº 12, de 31 de maio de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Juventude.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:

2.1 – Ofício nº 114/2016 subscrito pela Secretária Municipal de Educação e

Juventude, contendo o pedido;

2.2 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 29 /2012;

2. 3 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2. 4 – Cópia do Projeto Político-Pedagógico;

2. 5 – Plano de Formação Continuada para os Trabalhadores em Educação;

2. 6 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;

2. 7 -.Previsão do número de matrículas com demonstrativo da organização das turmas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:

3. 1 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3. 2 – o Projeto Político-Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02, de 03 de agosto de 2010.

3. 3 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2015; .

3. 4 – o demonstrativo de organização de turmas desta escola apresenta matrículas de meio turno e de turno integral assim distribuídas: duas turmas de Berçário, duas turmas de Maternal; duas turmas de Pré-escola. Há também duas turmas de Pré-escola que estão instaladas na Escola Estadual de Ensino Fundamental Ermindo Vier, localizada na localidade de Guia Lopes, Santa Rosa, conforme convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Santa Rosa e a Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Sul.

3. 5 – Alerta-se a Mantenedora e a Escola para o cumprimento:

– da determinação estabelecida na Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010, que em seu artigo 10, que dispõe sobre a proporção de crianças de mesma faixa de idade, em agrupamentos nas turmas de educação infantil e artigo 17 em seu parágrafo único que recomenda que a área coberta mínima seja de 1,50 m² por criança atendida.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

a) Renovar a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Espaço da Criança, localizada na Avenida Inhacorá, nº 1.460 – Vila Alto Petrópolis, em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.

b) Determinar o cumprimento da providência, conforme disposto no item 3.5 deste Parecer.

Em 16 de agosto de 2016.

Comissão de Educação Infantil

Micheli Boeira Flores – Presidente

Carla Simone Sperling – Relatora

Isabela Knob Malikowski – Secretária

Franciele Isabel Wille

Karla Fehlauer Cappellari

Nestor Tatsch

Luciane P. Carvalho de Mattos

Aprovado por unanimidade em plenária do Conselho, na data de 11 de outubro de 2016.

Dilene Maciel Cézar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 24/2016


Documento em pdf – Link ► Parecer 24-2016


 

Parecer CME nº 24/2016

Processo SMEJ 6.928 /2016

Renova a Autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil São Francisco de Assis em Santa Rosa, RS.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 6.928, de 13 de julho de 2016, contendo pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento, da Escola Municipal de Educação Infantil São Francisco de Assis, localizada na Rua Castelo Branco, nº 985, Bairro São Francisco em Santa Rosa.

A Escola foi criada pelo Decreto Municipal nº 190, de 24 de setembro de 2010.

A Escola foi autorizada para oferta de educação infantil através do Parecer CME nº 15, de 12 de junho de 2012.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:

2.1 – Ofício nº 122/2016 subscrito pela Secretária Municipal de Educação e

Juventude, contendo o pedido;

2.2 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 15 de 12 de junho de 2012.

2. 3 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2. 4 – Cópia do Projeto Político-Pedagógico;

2. 5 – Plano de Formação Continuada para os Trabalhadores em Educação;

2. 6 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;

2. 7 -.Previsão do número de matrículas com demonstrativo da organização das turmas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:

3.1 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3.2 – o Projeto Político-Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010.

3.3 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2015; .

3.4 – o demonstrativo de organização de turmas desta escola apresenta matrículas de meio turno e de turno integral assim distribuídas: três turmas de Berçário, três turmas de Maternal e uma turma de Pré-escola.

3.5 – Alerta-se a Mantenedora e a Escola para o cumprimento:

– da determinação estabelecida na Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010, que no artigo 10, dispõe sobre a proporção de crianças de mesma faixa de idade, no caso de agrupamentos nas turmas de educação infantil.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

a) Renovar a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil São Francisco de Assis, localizada na Rua Castelo Branco, nº 985, Bairro São Francisco em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.

b) Determinar o cumprimento da providência , conforme disposto no item 3.5 deste Parecer.

Em 16 de agosto de 2016.

Comissão de Educação Infantil

Micheli Boeira Flores – Presidente

Carla Simone Sperling – Relatora

Isabela Knob Malikowski – Secretária

Franciele Isabel Wille

Karla Fehlauer Cappellari

Nestor Tatsch

Luciane P. Carvalho de Mattos

Aprovado por unanimidade em plenária do Conselho, na data de 11 de outubro de 2016.

Dilene Maciel Cézar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 23/2016


Documento em pdf – Link ► Parecer 23-2016 C.Feliz


 

Parecer CME nº 23/2016

Processo SMEJ 6.638 /2016

Renova a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal e Educação Infantil Criança Feliz , em Santa Rosa, RS.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 6.638, de 06 de julho de 2016, contendo pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento, da Escola Municipal de Educação Infantil Criança Feliz, localizada na Rua Leopoldo Oliveira, nº 243, Vila Júlio de Oliveira, Bairro Cruzeiro, em Santa Rosa.

A escola foi criada através do Decreto Municipal nº 180 de 28 de setembro de 2001.

A escola foi autorizada para oferta de Educação Infantil pela Portaria nº 10, de 1º de abril de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Juventude.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01, de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:

2. 1 – Ofício nº 113/2016 subscrito pela Secretária Municipal de Educação e

Juventude, contendo o pedido;

2. 2 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 17 /2012: Renova a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Criança Feliz;

2. 3 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2. 4 – Cópia do Projeto Político-Pedagógico;

2. 5 – Plano de Formação Continuada para os Trabalhadores em Educação;

2. 6 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;

2.7 -.Previsão do número de matrículas com demonstrativo da organização das turmas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:

3.1 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3.2 – o Projeto Político-Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010.

3.3 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2015; .

3.4 – o demonstrativo de organização de turmas desta escola apresenta matrículas de meio turno e de turno integral assim distribuídas: quatro turmas de Berçário, quatro turmas de Maternal e uma turma de Pré-escola.

3.5 – Alerta-se a Mantenedora e a Escola para o cumprimento:

– da determinação estabelecida na Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010, que em seu artigo 10, dispõe sobre a proporção de crianças de mesma faixa de idade, em agrupamentos nas turmas de educação infantil.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil propõe:

a) A Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Criança Feliz, localizada na Rua Leopoldo Oliveira, nº 243, Vila Júlio de Oliveira, Bairro Cruzeiro, em Santa Rosa, para a oferta de educação infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.

b) Determinar o cumprimento da providência, conforme disposto no item 3.5 deste Parecer.

Em 16 de agosto de 2016.

Comissão de Educação Infantil

Micheli Boeira Flores – Presidente

Carla Simone Sperling – Relatora

Isabela Knob Malikowski – Secretária

Franciele Isabel Wille

Karla Fehlauer Cappellari

Nestor Tatsch

Luciane P. Carvalho de Mattos

Aprovado por unanimidade em plenária do Conselho, na data de 11 de outubro de 2016.

Dilene Maciel Cézar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 22/2016


Documento em pdf – Link ► Parecer 22-2016 C.Saber


 

Parecer CME nº 22/2016

Processo SMEJ 6.596 /2016

Renova a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Caminhos do Saber, em Santa Rosa, RS.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 6.596, de 05 de julho de 2016, contendo pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento, da Escola Municipal de Educação Infantil Caminhos do Saber, localizada na Rua Três de Outubro, nº 1.530, Vila Morada do Sol, Bairro Cruzeiro, em Santa Rosa.

A escola foi criada através do Decreto Municipal nº 180, de 28 de setembro de 2001.

A escola foi autorizada para oferta de Educação Infantil pela Portaria nº 20, de 11 de julho de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Juventude.

2.2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:

2.1 – Ofício nº 110/2016 subscrito pela Secretária Municipal de Educação e

Juventude, contendo o pedido;

2.2 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 21 /2012: Renova a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Caminhos do Saber;

2. 3 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2. 4 – Cópia do Projeto Político-Pedagógico;

2. 5 – Plano de Formação Continuada para os Trabalhadores em Educação;

2. 6 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;

2.7 -.Previsão do número de matrículas com demonstrativo da organização das turmas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:

3.1 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3.2 – o Projeto Político-Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010.

3.3 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o Anexo 2 da Resolução CME nº 01/2015; .

3.4 – o demonstrativo de organização de turmas desta escola apresenta matrículas de meio turno e de turno integral assim distribuídas: duas turmas de Berçário, duas turmas de Maternal; uma turma de Pré-escola instalada na Escola de Ensino Fundamental Érico Veríssimo, na localidade de Bela União. Há também três turmas de Pré-escola que estão estabelecidas na Escola Estadual de Educação Básica Cruzeiro, localizada na Rua Tarquino de Oliveira, nº 599, Bairro Cruzeiro, conforme convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Santa Rosa e a Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Sul.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil propõe:

– A Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Caminhos do Saber, localizada na Rua Três de Outubro, nº 1.530, Vila Morada do Sol, Bairro Cruzeiro, para a oferta de educação infantil na faixa etária de zero a 5 anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.

Em 16 de agosto de 2016.

Comissão de Educação Infantil

Micheli Boeira Flores – Presidente

Carla Simone Sperling – Relatora

Isabela Knob Malikowski – Secretária

Franciele Isabel Wille

Karla Fehlauer Cappellari

Nestor Tatsch

Luciane P. Carvalho de Mattos

Aprovado por unanimidade em plenária do Conselho, na data de 11 de outubro de 2016.

Dilene Maciel Cézar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 21/2016


Documento em pdf – Link ► Parecer 21-16


Parecer CME nº 21/2016

Processo SMEJ 7.806 /2016

Renova a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Bem-Me-Quer – Centro, em Santa Rosa, RS.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 7.806, de 04 de agosto de 2016, contendo pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento, da Escola Municipal de Educação Infantil Bem-Me-Quer – Centro, localizada na Rua Miguel Alberto Rigo, nº 174, Vila Winkelmann, em Santa Rosa.

A Escola foi criada pelo Decreto Municipal nº 180, de 28 de setembro de 2001.

Foi autorizada para a oferta de Educação Infantil pela Portaria nº 02, de 30 de agosto de 2006, expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Juventude de Santa Rosa.

A Renovação de Autorização de Funcionamento para a oferta de Educação Infantil foi emitada através do Parecer CME nº 25 de 12 de junho de 2012.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015, contendo as seguintes peças:

2.1 – Ofício nº134/16 subscrito pela Secretária Municipal de Educação e Juventude, contendo o pedido;

2. 2 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 25 /2012;

2. 3 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2. 4 – Cópia do Projeto Político-Pedagógico;

2. 5 – Plano de Formação Continuada para os Trabalhadores em Educação;

2. 6 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;

2. 7 -.Previsão do número de matrículas com demonstrativo da organização das turmas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:

3.1 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3.2 – o Projeto Político-Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010.

3.3 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas está de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2015; apresenta cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola.

3.4 – o demonstrativo de organização de turmas desta escola apresenta matrículas de meio turno e de turno integral distribuídas em três turmas de Pré-escola.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

– Renovar a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Bem-me-Quer – Centro, localizada na Rua Miguel Alberto Rigo, nº 174, Vila Winkelman, em Santa Rosa para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.

Em 16 de agosto de 2016.

Comissão de Educação Infantil

Micheli Boeira Flores – Presidente

Carla Simone Sperling – Relatora

Isabela Knob Malikowski – Secretária

Franciele Isabel Wille

Karla Fehlauer Cappellari

Nestor Tatsch

Luciane P. Carvalho de Mattos

Aprovado por unanimidade em plenária do conselho, em 13 de setembro de 2016.

Dilene Maciel Cézar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 20/ 2016


Documento em pdf – Link ► Parecer 20-16


 

Parecer CME nº 20/ 2016

Processo SMEJ 6.566 /2016

Renova a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Paulo Freire, em Santa Rosa, RS.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 6.566, de 13 de julho de 2016, contendo pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento, da Escola Municipal de Educação Infantil Paulo Freire, localizada na Rua São Jorge, nº 501, Vila Progresso, em Santa Rosa.

A Escola foi criada pelo Decreto Municipal nº 208, de 19 de outubro de 2010.

Foi autorizada a funcionar através do Parecer CME nº 16, homologado em 2 de junho de 2012.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças:

2.1 – Ofício nº 120/2016 subscrito pela Secretária Municipal de Educação e

Juventude, contendo o pedido;

2.2 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 16 /2012: Autoriza o Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Paulo Freire;

2 .3 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2. 4 – Cópia do Projeto Político-Pedagógico;

2. 5 – Plano de Formação Continuada para os Trabalhadores em Educação;

2. 6 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;

2. 7 -.Previsão do número de matrículas com demonstrativo da organização das turmas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:

3. 1 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3. 2 – o Projeto Político-Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010.

3. 3 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2015.

3. 4 – o demonstrativo de organização de turmas desta escola apresenta matrículas de meio turno e de turno integral assim distribuídas: duas turmas de Berçário e duas turmas de Maternal.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

– Renovar a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Paulo Freire, localizada na Rua São Jorge, nº 501, Vila Progresso, em Santa Rosa, para a oferta de educação infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.

Em 16 de agosto de 2016.

Comissão de Educação Infantil

Micheli Boeira Flores – Presidente

Carla Simone Sperling – Relatora

Isabela Knob Malikowski – Secretária

Franciele Isabel Wille

Karla Fehlauer Cappellari

Nestor Tatsch

Luciane P. Carvalho de Mattos

Aprovado por unanimidade em plenária do conselho, em 13 de setembro de 2016.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 19/2016


Documento em pdf – Link ► Parecer 19-16


Parecer CME nº 19/2016

Processo SMEJ 6.673 /2016

Renova a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Jeito de Criança .

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 6.673, de 07 de julho de 2016, contendo pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento, da Escola Municipal de Educação Infantil Jeito de Criança localizada na Rua Chile, nº 793, Bairro Planalto, em Santa Rosa.

A escola foi criada através do Decreto Municipal nº 180, de 28 de setembro de 2001.

A escola foi autorizada para oferta de Educação Infantil pela Portaria nº 13, de 11 de julho de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Juventude.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças:

2.1 – Ofício nº116/2016 subscrito pela Secretária Municipal de Educação e

Juventude, contendo o pedido;

2.2 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 28 /2012: Renova a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Jeito de Criança;

2. 3 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2. 4 – Cópia do Projeto Político-Pedagógico;

2. 5 – Plano de Formação Continuada para os Trabalhadores em Educação;

2. 6 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;

2. 7 -.Previsão do número de matrículas com demonstrativo da organização das turmas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:

3. 1 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3. 2 – o Projeto Político-Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010.

3.3 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2015; .

3.4 – o demonstrativo de organização de turmas desta escola apresenta matrículas de meio turno e de turno integral assim distribuídas: três turmas de Berçário e quatro turmas de Maternal.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

Renovar a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Jeito de Criança, localizada na Rua Chile, nº 793, Bairro Planalto, em Santa Rosa, na faixa etária de 0(zero) a 5(cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.

Em 16 de agosto de 2016.

Comissão de Educação Infantil

Micheli Boeira Flores – Presidente

Carla Simone Sperling – Relatora

Isabela Knob Malikowski – Secretária

Franciele Isabel Wille

Karla Fehlauer Cappellari

Nestor Tatsch

Luciane P. Carvalho de Mattos

Aprovado por unanimidade em plenária do conselho, em 13 de setembro de 2016.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 18/2016


Documento em pdf – Link ► Parecer 18-16


 

Parecer CME nº 18/2016

Processo SMEJ 6.656 /2016

Renova a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Mãe Operária, em Santa Rosa, RS.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 6.656, de 06 de julho de 2016, contendo pedido Renovação de Autorização de Funcionamento, da Escola Municipal de Educação Infantil Mãe Operária, localizada na Rua São Gabriel, nº 160, Bairro Sulina, em Santa Rosa.

A Escola foi criada pelo Decreto Municipal nº 11, de 07 de fevereiro de 2008.

Foi autorizada a funcionar através do Parecer CME nº 14, de 12 de junho de 2012.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças:

2.1 – Ofício nº 117/2016 subscrito pela Secretária Municipal de Educação e

Juventude, contendo o pedido;

2.2 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 14/2012: Autoriza o Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Mãe Operária;

2. 3 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2. 4 – Cópia do Projeto Político-Pedagógico;

2. 5 – Plano de Formação Continuada para os Trabalhadores em Educação;

2. 6 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;

2. 7 -.Previsão do número de matrículas com demonstrativo da organização das turmas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:

3. 1 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2, de 14 de junho de 2011;

3. 2 – o Projeto Político-Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02, de 03 de agosto de 2010.

3.3 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2015; .

3.4 – o demonstrativo de organização de turmas desta escola apresenta matrículas de meio turno e de turno integral, assim distribuídas: duas turmas de Berçário, três turmas de Maternal.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil propõe:

– Renovar a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Mãe Operária, localizada na Rua São Gabriel, nº 160, Bairro Sulina, em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil, na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.

Em 16 de agosto de 2016.

Comissão de Educação Infantil

Micheli Boeira Flores – Presidente

Carla Simone Sperling – Relatora

Isabela Knob Malikowski – Secretária

Franciele Isabel Wille

Karla Fehlauer Cappellari

Nestor Tatsch

Luciane P. Carvalho de Mattos

Aprovado por unanimidade em plenária do conselho, em 13 de setembro de 2016.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

 

 

 

Parecer CME nº 17 /2016


Documento em pdf – Link ► Parecer 17-16


Parecer CME nº 17 /2016

Processo SMEJ 6.521 /2016

Renova a Autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Mundo Encantado, em Santa Rosa, RS.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 6.521, de 04 de julho de 2016, contendo pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento, da Escola Municipal de Educação Infantil Mundo Encantado, localizada na rua São Lucas, nº 125, Vila Ibanês, Bairro Cruzeiro, em Santa Rosa.

A escola foi criada através do Decreto Municipal nº 180, de 28 de setembro de 2001.

A escola foi autorizada para oferta de Educação Infantil pela Portaria nº 07, de 1º de abril de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Juventude.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças:

2.1 – Ofício nº119/2016 subscrito pela Secretária Municipal de Educação e Juventude, contendo o pedido;

2. 2 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 23 /2012;

2. 3 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2. 4 – Cópia do Projeto Político-Pedagógico;

2. 5 – Plano de Formação Continuada para os Trabalhadores em Educação;

2. 6 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;

2. 7 -.Previsão do número de matrículas com demonstrativo da organização das turmas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:

3. 1 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3. 2 – o Projeto Político-Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010.

3.3 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2015; .

3.4 – o demonstrativo de organização de turmas desta escola apresenta matrículas de meio turno e de turno integral distribuídas em três turmas de berçário, duas turmas de maternal e uma turma de Pré-escola.

3. 5 – Alerta-se a Mantenedora e a Escola para o cumprimento:

– das determinações estabelecidas na Resolução CME nº 4 de 13 de setembro de 2011, parágrafo (§) 1º, que ¨Dispõe sobre a constituição das turmas da Educação Infantil com alunos público alvo do AEE nas escolas do Sistema Municipal de Ensino¨.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

  1. Renovar a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Mundo Encantado, localizada na Rua São Lucas, nº 125, Vila Ibanês, Bairro Cruzeiro, em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0(zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.
  1. Determinar o cumprimento da providência, conforme disposto no item 3.5 deste Parecer.

Em 16 de agosto de 2016.

Comissão de Educação Infantil

Micheli Boeira Flores – Presidente

Carla Simone Sperling – Relatora

Isabela Knob Malikowski – Secretária

Franciele Isabel Wille

Karla Fehlauer Cappellari

Nestor Tatsch

Luciane P. Carvalho de Mattos

Aprovado por unanimidade em plenária do conselho, em 13 de setembro de 2016.

Dilene Maciel Cézar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 16/2016


Documento em pdf – Link ► Parecer 16-16


 

Parecer CME nº 16/2016

Processo SMEJ 6.539 /2016

Renova a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Mundo da Criança, em Santa Rosa, RS.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 6.539, de 04 de julho de 2016, contendo pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento, da Escola Municipal de Educação Infantil Mundo da Criança localizada na Rua Santa Terezinha, nº 370, Vila Auxiliadora, em Santa Rosa.

A escola foi criada através do Decreto Municipal nº 180, de 28 de setembro de 2001.

Foi autorizada para oferta de Educação Infantil pela Portaria nº 16, de 11 de julho de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Juventude.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças:

2.1 – Ofício nº 118/2016 subscrito pela Secretária Municipal de Educação e

Juventude, contendo o pedido;

2.2 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 26 /2012: Renova a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Mundo da Criança;

2.3 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2.4 – Cópia do Projeto Político-Pedagógico;

2.5 – Plano de Formação Continuada para os Trabalhadores em Educação;

2.6 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;

2.7 .Previsão do número de matrículas com demonstrativo da organização das turmas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:

3.1 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3.2 – o Projeto Político-Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010.

3.3 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2015; .

3.4 – o demonstrativo de organização de turmas desta escola apresenta matrículas de meio turno e de turno integral assim distribuídas: uma turma de Berçário, duas turmas de Maternal. As três turmas de Pré-escola estão instaladas na Escola Estadual de Educação Básica Professor Joaquim José Felizardo, localizada na rua Ana Terra, Vila Auxiliadora conforme convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Santa Rosa e a Secretaria Estadual de Educação.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

a) Renovar a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Mundo da Criança localizada na Rua Santa Terezinha, nº 370, Vila Auxiliadora, em Santa Rosa, na faixa etária de 0(zero) a 5(cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.

Em 16 de agosto de 2016.

Comissão de Educação Infantil

Micheli Boeira Flores – Presidente

Carla Simone Sperling – Relatora

Isabela Knob Malikowski – Secretária

Franciele Isabel Wille

Karla Fehlauer Cappellari

Nestor Tatsch

Luciane P. Carvalho de Mattos

Aprovado por unanimidade em plenária do conselho, em 13 de setembro de 2016.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 15 /2016


Documento em pdf – Link ► Parecer 15-16


Parecer CME nº 15 /2016

Processo SMEJ 7.267/2016

Renova a Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Curumim, em Santa Rosa, RS.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude encaminha à apreciação deste Colegiado, processo nº 7.267 de 20 de julho de 2016, que trata do pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento, da Escola de Educação Infantil Curumim localizada na Rua Alfredo Heimerdinger, nº 21, Centro, em Santa Rosa. A Instituição Educacional tem como Mantenedora a Empresa Rejane Schulz & Cia. Ltda. É supervisionada pela Secretaria Municipal de Educação e Juventude pois compõe o Sistema Municipal de Ensino de Santa Rosa.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010; contém as seguintes peças documentais:

2.1 – Ofício nº 126, de 19 de julho de 2016 da Secretaria Municipal de Educação e Juventude, que encaminha o processo de Renovação de Autorização de Funcionamento da Escola;

2.2 – Cópia do último Parecer de Autorização do Conselho Municipal de Educação: Parecer nº 04 de 27 de março de 2012, que Renova a Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Curumim e aprova Regimento Escolar.”

2.3 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2.4 – Cópia do Projeto Político-Pedagógico em desenvolvimento;

2.5 – Plano de Formação Continuada para os Profissionais em Educação da Instituição;

2.6 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;

2.7 – Número de matrículas com demonstrativo da organização das turmas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil atender o pedido, considerando que a escola mantém a infraestrutura, os recursos didáticos pedagógicos necessários e atualizados. A disposição dos espaços internos e externos atendem as normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico.

A Escola de Educação Infantil Curumim adota Regimento Escolar próprio, aprovado e autenticado por este Conselho.

Conforme o quadro demonstrativo, a Escola dispõe de Recursos Humanos suficientes e habilitados para atender à Educação Infantil.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil propõe:

  • Renovar a Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Curumim, localizada na Rua Alfredo Heimerdinger, nº 21, Centro, em Santa Rosa, por um período de quatro anos, para a oferta de educação infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos.

Santa Rosa, 16 de agosto de 2016.

Comissão de Educação Infantil

Micheli Boeira Flores – Presidente

Carla Simone Sperling – Relatora

Isabela Knob Malikowski – Secretária

Franciele Isabel Wille

Karla Fehlauer Cappellari

Nestor Tatsch

Luciane P. Carvalho de Mattos

Aprovado por unanimidade em plenária do conselho, em 13 de setembro de 2016.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME n°14/2016


Documento em pdf – Link ► Parecer 14-16


Parecer nº 14/2016

Processo SMEJ nº 4.974/2016

Autoriza a implementação da educação infantil na Escola de educação infantil FEMA, ampliando a oferta de atendimento educacional, na faixa etária de zero a 1ano e 11 meses.

Aprova o Regimento Escolar.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude encaminha à apreciação deste Conselho, processo contendo pedido de autorização para a oferta da Educação Infantil na faixa etária de zero a 1 ano e 11 meses, da Escola de Educação Infantil FEMA, localizada na Rua Santo Ângelo nº 219, Centro, em Santa Rosa. Tem como entidade Mantenedora a Fundação Educacional Machado de Assis. Esta escola faz parte do Sistema Municipal de Ensino.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01, de 08 de dezembro de 2015 e com a Resolução CME nº 02, de 03 de agosto de 2010 e contém os seguintes documentos:

2.1 – Requerimento da Mantenedora dirigido à Secretaria Municipal de Educação e Juventude;

2.2 – Declaração da Mantenedora referente à designação e aos fins a que se destina o estabelecimento, firmado pela responsável legal.

2.3 – Cópia do Contrato de Locação do Imóvel;

2.4 – Cópia da Declaração de Cadastro junto à SMEJ;

2.5 – Cópia do documento da Razão Social da Mantenedora;

2.6 – Cópia do Projeto Político-Pedagógico;

2.7 – Plano de Formação Continuada para os Trabalhadores em Educação;

2.8 – Cópia do Regimento Escolar;

2.9 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação da habilitação;

2.10 – Previsão de matrículas com demonstrativo da organização de grupos;

2.11 – Planta Baixa de todas as dependências com suas dimensões assinada por responsável técnico e aprovadas pelo setor competente;

2.12 – Relação do mobiliário, equipamentos, material didático-pedagógico e acervo bibliográfico.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do Processo e as observações feitas na visita às dependências da escola, permite as seguintes considerações:

3.1 – o prédio apresenta condições de acesso para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida;

3.2 – As dependências e as instalações da sala do Berçário apresentam condições apropriadas ao atendimento educacional das crianças na faixa etária de zero a um ano e onze (11) meses.

3.3 – os espaços destinados ao berçário são providos de berços individuais, carrinhos de bebês, local para alimentação e para higienização, com balcão e pia;

3.4 – há espaço para o banho de sol das crianças;

3.5 – o Regimento Escolar encontra-se em condições de aprovação;

3.6 – a Mantenedora comprovou a formação pedagógica dos profissionais em educação que atendem o berçário.

CONCLUSÃO:

Face o exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

a) atender ao pedido, de Autorização para a oferta da Educação Infantil na faixa etária de zero a 1 ano e 11 meses, na Escola de Educação Infantil FEMA;

b) aprovar o Regimento Escolar.

Em 03 de agosto de 2016.

Comissão de Educação Infantil

Micheli Boeira Flores – Presidente

Carla Simone Sperling – Relatora

Isabela Knob Malikowski – Secretária

Franciele Isabel Wille

Karla Fehlauer Cappellari

Nestor Tatsch

Luciane P. Carvalho de Mattos

Aprovado por unanimidade em plenária do Conselho na data de 09 de agosto de 2016.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME n°13/2016


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Parecer CME nº 13 /2016

Processo SMEJ nº 5.408/2016

Processo SMEJ nº 7.268/2016

Renova a Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Vó Paula Vicentina, em Santa Rosa, RS.

Aprova o Regimento Escolar.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude encaminha à apreciação deste Colegiado, o processo nº 5.408 de 02 de junho de 2016 que solicita Aprovação do Regimento Escolar e o processo nº 7.268, que trata do pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento, ambos, da Escola de Educação Infantil Vó Paula Vicentina localizada na Rua Santa Vitória, nº 520, Bairro Sulina, em Santa Rosa. Esta Instituição tem como Mantenedora a Associação Amigos do Bem – AAB. É supervisionada pela Secretaria Municipal de Educação e Juventude pois compõe o Sistema Municipal de Ensino de Santa Rosa.

2 – Os processos estão instruídos de acordo com a Resolução/CME nº 02 de 14 de junho de 2011, a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010, com as seguintes peças:

2.1 – Ofício SMEJ nº 80 de 16 de junho de 2016;

2.2 – C.I. / SMEJ nº 1.135 de 19 de junho de 2016.

2.3 – Cópia do Parecer de Autorização de Funcionamento da Escola e Aprovação do Regimento Escolar nº 40 de 18 de dezembro de 2012, homologado pelo CME.

2.4 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2.5 – Cópia do Regimento Escolar para fins de aprovação;

2.6 – Cópia do Projeto Político-Pedagógico em desenvolvimento;

2.7 – Plano de Formação Continuada para os Profissionais em Educação da Instituição;

2.8 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;

2.9– Demonstrativo com o número de matrículas e organização das turmas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil atender ao pedido, considerando que a escola mantém a infraestrutura, os recursos didáticos pedagógicos necessários e atualizados. A disposição dos espaços internos e externos atendem as normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico.

A Mantenedora encaminhou em tempo hábil toda documentação atendendo ao que determina o art.10 da Resolução CME N° 01 de 08 de dezembro de 2015.

O Regimento Escolar encontra-se em condições de aprovação.

Conforme o quadro demonstrativo, a Escola dispõe de Recursos Humanos suficientes e habilitados para atender à Educação Infantil.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil propõe:

a) Renovar a Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Vó Paula Vicentina, localizada na rua Santa Vitória, nº 520, Bairro Sulina, em Santa Rosa, por um período de quatro anos, a partir da homologação deste Parecer, para a oferta de educação infantil.

b) Aprovar o Regimento Escolar.

Em 03 de agosto de 2016.

Comissão de Educação Infantil

Micheli Boeira Flores – Presidente

Carla Simone Sperling – Relatora

Isabela Knob Malikowski – Secretária

Franciele Isabel Wille

Karla Fehlauer Cappellari

Nestor Tatsch

Luciane P. Carvalho de Mattos

Aprovado por unanimidade em plenária do Conselho na data de 09 de agosto de 2016.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Entrega do Selo de Escola Autorizada – Vó Paula Vicentina

Foi entregue durante a sessão plenária do Conselho Municipal de Educação de Santa Rosa

do dia 13 de setembro de 2016, terça-feira, O Selo de Escola Autorizada (2016-2020)  para a Escola

de Educação Infantil Vó Paula Vicentina – Amigos do bem – do Bairro Sulina,

Na oportunidade a Presidente do Conselho Municipal de Educação Dilene Cesar Maciel e a

Vice-Presidente Michele Boeira Flores fizeram a entrega do Selo à Anelise de Oliveira Rodrigues,

que veio representar a Escola de Educação Infantil Vó Paula Vicentina.

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Na foto da esquerda para a direita: Maria Cristina Zanotto (Secretária), Dilene Cesar Maciel(Presidente), Anelise de Oliveira Rodrigues  e  Michele Boeira Flores(Vice).

 

Entrega do Selo de Escola Autorizada (2016-2020) Tia Miti

Foi entregue durante a sessão plenária do Conselho Municipal de Educação de Santa Rosa

do dia 09 de agosto de 2016, terça-feira, O Selo de Escola Autorizada (2016-2020)  para a Escola de Educação Infantil Tia Miti.

Na oportunidade a Presidente do Conselho, Dilene Maciel Cesar, fez a entrega  do Selo à

Michele Boeira Flores, Diretora da Escola e também Vice-presidente deste Conselho.

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Parecer CME n°12/2016


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Parecer CME nº 12/2016

Assunto: Projeto Acelerando o Saber

Manifesta-se sobre o Projeto Acelerando o Saber, instituído pela Secretaria Municipal de Educação e Juventude, em março de 2016, para o Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino.

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude enviou a este Conselho o ofício nº 19 de 01 de março de 2016, que encaminha o projeto: Acelerando o Saber, para fins de análise e aprovação deste conselho, a ser implantado em março de 2016 na Rede Municipal de Ensino.

O referido ofício esclarece e justifica que:

  • O projeto é destinado a alunos do 4º ao 9 º ano da rede municipal de ensino que estão em defasagem série idade há mais de 2 anos;

  • Busca atender solicitação do Ministério Público de proporcionar atendimento aos alunos com dificuldade de aprendizagem, com problemas de infrequência à escola, evasão escolar, desinteresse pelos estudos.

  • A organização de classes de aceleração da aprendizagem é uma alternativa para concluir o Ensino Fundamental em menor tempo.

  • É um projeto que tem apoio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Fundação Municipal da Saúde, parceiras na realização de oficinas pedagógicas.

  • Os alunos terão suas aulas no turno da tarde, no Centro Assistencial Sagrada Família – CASF; localizado na Rua Irmã Gilberta, nº 147, Vila Agrícola, Santa Rosa.

  • Serão disponibilizados professores que terão no decorrer do trabalho formação inicial e continuada de 40 horas.

  • O projeto foi apresentado na reunião ordinária do Conselho na data de 08 de março do corrente ano, pela Secretária Municipal de Educação e Juventude, Sra. Ivete Teresinha Soares Corrêa que informou e justificou a implantação do mesmo.

II – ANÁLISE DA MATÉRIA

O Conselho Municipal de Educação com base na Lei Municipal nº 5.079, art.7 b, inciso XV, dispõe como atribuição do conselho: “responder consultas sobre questões pedagógicas que lhe são submetidas pelas instituições educacionais e pela sociedade;” deliberou em plenária pela constituição de uma Comissão Especial para realizar estudos e apresentar conclusões e ou proposições sobre o Projeto Acelerando o Saber.

O objetivo principal na elaboração deste documento será de contribuir com a implementação do programa e propor recomendações ao debate da Secretaria Municipal de Educação com as Escolas da Rede Municipal de Ensino.

Ao estabelecer suas considerações sobre o Projeto de Aceleração de Estudos intitulado Acelerando o Saber, pela Mantenedora, a Comissão norteia os estudos a partir da Constituição Federal, Artigo 206 e da Lei nº 9394/1996, LDB, art. 3º Dos Princípios e Fins da Educação Nacional, § I – Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; e ainda, o art. 24 da LDB que estabelece as regras comuns na educação básica, especialmente, § I – a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; e §V- a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar.

A análise do Projeto permite concluir que a Secretaria Municipal de Educação e Juventude busca uma alternativa viável e própria para corrigir o fluxo escolar de alunos com dificuldade de aprendizagem, problemas de infrequência à escola, evasão escolar e/ou desinteresse pelos estudos.

Considerando o Parecer CME/nº 02 de 14 de agosto de 2001 que orienta: “Se a escola contemplar Aceleração de Estudos no Projeto Pedagógico, que do ponto de vista político-pedagógico é uma forma de recuperação de estudos que deverá ser regimentada quanto à organização curricular e avaliação escolar”. Esta normatização considera a aceleração de estudos como parte do processo de classificação do aluno, diz respeito a autonomia da escola, devendo ser previsto em seu Regimento Escolar.

O Projeto em questão, tal como se apresenta especifica uma nova forma de curso e conclusão do Ensino Fundamental, em estabelecimento não escolar. Diferencia-se também, quanto ao número de dias letivos a ser cumprida em cada etapa e em consequência, a carga horária mantendo-se o vínculo do aluno com a escola de origem.

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude tem autonomia de organizar e desenvolver programas e propostas pedagógicas próprias e adequadas a sua política pedagógica para a rede Municipal de Ensino.

Os conselheiros integrantes da Comissão Especial realizaram visita ao Centro Assistencial Sagrada Família onde estão os alunos designados, e relataram as seguintes observações:

    • Possui uma Coordenação comprometida e atuante;

    • Possui uma pequena Biblioteca improvisada;

    • Possui área de lazer (quadra de esportes);

    • Possui um refeitório que é compartilhado com as demais pessoas atendidas pelo CASF;

    • Professores empenhados e comprometidos com o projeto;

    • Acompanhamento Psicológico para os alunos.

    • Formação de Pais, em parceria com a Fundação Municipal de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Social.

    • Não é um ambiente escolar.

    • Está localizado distante da escola de origem.

    • Alunos do projeto estão inseridos em um local que possibilita uma convivência muito próxima com um público externo suscetível a influências negativas.

    • Foram constatadas dificuldades relacionadas à disciplina dos alunos.

    • Há uma necessidade de ampliação de trabalhos com os alunos voltados a regras de convivência, respeito e limites.

    • Constataram-se altos índices de infrequência.

    • Alguns alunos demonstram-se rebeldes e revoltados.

    • Uma preocupação especial com a inserção de alunos muito novos no projeto constatou-se 02 alunos com 10 anos e 02 alunos com 11 anos.

    • Ausência do laboratório de informática.

III – CONCLUSÃO:

O Conselho Municipal de Educação ao tomar conhecimento do projeto, diante da solicitação formal pela aprovação do referido, considerando, a forma pela qual o projeto está sendo desenvolvido, sem o atendimento pleno do disposto na legislação vigente, limita-se a reconhecer a iniciativa da Secretaria Municipal de Educação e Juventude, identificar e evidenciar os pontos que devem ser implementados o mais breve possível.

Considerando o exposto no presente Parecer a Comissão Especial recomenda à Mantenedora que:

– O Projeto ou Programa de Aceleração de Estudos deve acontecer no âmbito escolar, preferencialmente na escola de origem do aluno ou no mínimo, próximo a sua residência;

– Como a aceleração de estudos é uma possibilidade para alunos com atraso escolar, cuja oferta depende da escola, no uso de sua autonomia, deve estar contemplado no projeto Político Pedagógico da Escola e Regimento Escolar.

– Que a metodologia venha de encontro às dificuldades de aprendizagem do aluno a ser inserido no programa com atividades pedagógicas específicas para cada caso.

– Se observe a idade mínima de 12 anos para o aluno que precisa participar do projeto com data de corte do dia 31 de março do ano corrente.

– O aluno com distorção ano escolar/idade, vencida a etapa, deve ser encaminhado para uma etapa de ensino compatível com sua experiência e desempenho escolar no ensino regular, conforme a LDB.

Santa Rosa, 07 de julho de 2016.

Comissão Especial

Adelino Pedro Wisniewski – Presidente

Marcelo Lamb – Relator

Elaine Palaver Dall’Ago – Secretária

Elaine Teresinha M. Fonseca

Themis Helena Patias

Denise Jaqueline C. Lozekam

Jose Marino Loch

Aprovado por unanimidade, em sessão plenária, na data de 12 de julho de 2016.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME n°11/2016


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PARECER CME 11/16
PROCESSO:SMEJ Nº 12.644/14

Manifesta-se favorável à ampliação de turmas de Educação Infantil na Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Francisco Xavier Giordani. Aprova o Regimento Escolar. Determina providências.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude encaminha a este Conselho, processo nº 12.644 de 12 de dezembro de 2014, contendo pedido de ampliação de turmas da educação infantil, a partir dos 4 anos de idade, Pré-escola, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Francisco Xavier Giordani. A escola está localizada na Rua Sinval Saldanha, nº 1100 – Bairro Planalto.
2 – O processo está instruído com base na Resolução CME nº 01 de 10 de maio de 2011 e Resolução nº 02 de 03 de agosto de 2010, contém as seguintes peças documentais:
2.1 – Ofício SMEJ nº 339, de 11 de dezembro de 2014, encaminha o pedido;
2.2 – Ofício EMEF Professor Francisco Xavier Giordani nº 131, de 08 de dezembro de 2014, encaminha o pedido com justificativa da solicitação;
2.3 – Cópia do Regimento Escolar;
2.4 – Cópias dos Atos Legais da Escola;
2.5 – Cópia da Ata da Assembléia do Conselho Escolar;
2.6 – Declaração da Mantenedora relativa a existência de Recursos Humanos, com titulação para atuar na turma;
2.7 – Relatório da Comissão Verificadora da Supervisão Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;
2.8 – Cópia do Projeto Pedagógico;
2.9 – Laudo técnico sobre as condições do prédio, emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento.
2.10 – Anexos.
2.10.1 -Ofício SMEJ nº 050, de 06 de abril de 2016 informa a atual oferta na Pré-escola – Educação Infantil.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças documentais que compõem o processo indicam que a Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Francisco Xavier Giordani tem condições de instalação de nova turma de Educação Infantil, Pré-escola, sem prejuízos as já existentes, sendo que o prédio apresenta:
(a) Condições adequadas de saneamento;
(b) Pátio para recreação e atividades esportivas;
(c) Iluminação adequada;
(d) Proteção e segurança;
(e) Sala para Direção, Orientação, Supervisão, Professores e outras dependências como Biblioteca, Laboratório de Informática, Refeitório e Cozinha;
(f) Praça de brinquedos;
(g) Equipamento de prevenção contra incêndio.

4 – Os Recursos Humanos são habilitados para atender o pedido, de acordo com a legislação vigente.

5 – O Regimento Escolar regulamenta a educação infantil, Pré-escola e encontra-se em condições de aprovação.

6 – Recomenda-se à Mantenedora e Escola, melhorias no ambiente externo na praça de brinquedos.

7 – Alerta-se à Mantenedora e Escola:

7.1 – para o cumprimento do inciso IX, artigo 7º da Resolução CME nº 01/2011 que dispõe sobre o Laudo do Corpo de Bombeiros.

7.2 – para a ampliação e qualificação do acervo bibliográfico e de brinquedos, considerando o valor pedagógico de tais recursos para o desenvolvimento e aprendizagem das crianças e aperfeiçoamento da proposta pedagógica.

7.3 – para o cumprimento das determinações estabelecidas na Resolução CME nº 03/2011 e Resolução CME nº 04/2011 que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Sistema Municipal de Ensino de Santa Rosa.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil, conclui por:

a) Autorizar a ampliação de turma de Educação Infantil – Pré -escola na Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Francisco Xavier Giordani, localizada na rua Sinval Saldanha, nº 1100 – Bairro Planalto. Santa Rosa.

b) Aprovar o Regimento Escolar.

Santa Rosa, 29 de junho de 2016.

Comissão de Educação Infantil
Micheli Boeira Flores – Presidente
Carla Simone Sperling- Relatora
Isabela Knob Malikowski – Secretária
Karla Fehlauer Cappellari
Franciele Isabel Wille
Nestor Tatsch
Luciane P. C. de Mattos

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do dia 12 de julho de 2016.

Dilene Maciel Cezar
Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME n°10/2016


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PARECER CME 10/16

PROCESSO:SMEJ Nº 11.367/15

Autoriza a oferta de educação infantil, a partir de 4 anos de idade, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Raul Oliveira.

Aprova o Regimento Escolar.

Determina providência.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude encaminha a este Conselho, processo nº 11.367 de 17 de novembro de 2015, contendo pedido de oferta e autorização de funcionamento da educação infantil, a partir dos 4 anos de idade, Pré-escola, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Raul Oliveira. A escola está localizada na Rua Afonso Ritter, nº 538, Loteamento Cruzeiro do Sul, Bairro Cruzeiro.

2 – O processo está instruído com base na Resolução CME nº 01 de 10 de maio de 2011 e Resolução nº 02 de 03 de agosto de 2010, contém as seguintes peças documentais:

2.1 – Ofício SMEJ nº 206, de 22 de outubro de 2015, encaminha o pedido;

2.2 – Ofício EMEF Raul Oliveira nº 112, de 21 de outubro de 2015, encaminha o pedido com justificativa da solicitação;

2.3 – Cópia do Regimento Escolar;

2.4 – Cópias dos Atos Legais da Escola;

2.5 – Cópia da Ata da Assembléia do Conselho Escolar;

2.6 – Declaração da Mantenedora relativa a existência de Recursos Humanos, com titulação para atuar nas turmas;

2.7 – Relatório da Comissão Verificadora da Supervisão Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;

2.8 – Cópia do Projeto Pedagógico;

2.9 – Laudo técnico sobre as condições do prédio, emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças documentais que compõem o processo indicam que a Escola Municipal de Ensino Fundamental Raul Oliveira, Loteamento Cruzeiro do Sul, Bairro Cruzeiro, atende aos requisitos para a oferta e autorização de funcionamento da educação infantil a partir de 4 anos de idade.

4 – A Escola dispõe de infraestrutura necessária para a oferta da Pré-escola, apresentando salas de aula próprias e específicas para a educação infantil, sendo que uma das salas de aula possui, de forma conjugada, sanitários de uso exclusivo das crianças que a freqüentam.

5 – O prédio apresenta ótimas condições com dependências suficientes ao funcionamento da escola, tais como, salas de: Direção, Secretaria, Orientação Educacional, Supervisão Escolar, Professores., Biblioteca, Laboratório de Informática. Possui área de recreação externa, ginásio coberto, cozinha e refeitório.

6 – O acervo bibliográfico está localizado em sala exclusiva e adequada. Recomenda-se à Mantenedora e Escola, que seja constantemente implementado.

7 – Os Recursos Humanos são habilitados para atender o pedido, de acordo com a legislação vigente.

8 – O Regimento Escolar regulamenta a oferta da educação infantil, Pré-escola e encontra-se em condições de aprovação.

9 – Recomenda-se à Mantenedora e Escola, melhorias no ambiente externo na praça de brinquedos.

10 – Alerta-se à Mantenedora e Escola para o cumprimento do inciso IX, artigo 7º da Resolução CME nº 01/2011 que dispõe sobre o Laudo do Corpo de Bombeiros.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil, conclui por:

a) Autorizar a oferta e funcionamento da Educação Infantil, a partir dos 4 anos de idade na Escola Municipal de Ensino Fundamental Raul Oliveira, Loteamento Cruzeiro do Sul, Bairro Cruzeiro;

b) Aprovar o Regimento Escolar.

Santa Rosa, 31 de maio de 2016.

Comissão de Educação Infantil

Micheli Boeira Flores Presidente

Carla Simone Sperling- Relatora

Isabela Knob Malikowski – Secretária

Karla Fehlauer Cappellari

Franciele Isabel Wille

Nestor Tatsch

Luciane P. C. de Mattos

Aprovado por unanimidade em plenária do Conselho na data de 14 de junho de 2016.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME n°09/2016


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Parecer CME nº 09/2016

Processo SMEJ nº 4053/2015

Manifesta-se favorável à ampliação de turmas de Educação Infantil na Rede Municipal de Ensino.

Autoriza o funcionamento da Educação Infantil na faixa etária de O a 5 anos de idade em nova Unidade Educacional vinculada à Escola Municipal de Educação Infantil Sonho Infantil – Centro.

As novas instalações constituem a Unidade Municipal de Educação Infantil Sonho Infantil .

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação desse Colegiado, o processo SMEJ nº 4053, de 13 de abril de 2015, contendo pedido para a oferta e autorização de funcionamento da educação infantil, na faixa etária de 0 a 5 anos em nova instituição. O prédio está localizado na Rua Porto Alegre, nº 126, Vila Beatriz, Bairro Central.

2. O processo está instruído com os documentos exigidos pela Resolução CME 01 de 14 de outubro de 2014, dos quais se destacam:

2.1 – Ofício nº 057 de 09 de abril de 2015, da Secretaria Municipal de Educação e Juventude.

2.1.1 – Do ofício nº 57 e justificativa em anexo, destaca-se:

  • Que a necessidade por matrículas neste bairro é significativa e não há vagas em escola próxima em condições de atender a demanda;

  • Salienta a obrigação de atender o direito das crianças no acesso à educação;

  • A mantenedora instalou as turmas de alunos no prédio, antes ocupado pela Escola Municipal de Ensino Fundamental Paul Harris; providenciou a reforma do estabelecimento adequando as instalações para o atendimento da educação infantil;

  • Que a Escola Municipal de Educação Infantil Sonho Infantil autorizada pelo Parecer CME nº 24/2012, localizada na Rua Guarani, nº 120 no mesmo bairro, possui somente duas turmas de alunos, não havendo espaço físico no prédio e tampouco possibilidades de ampliação do mesmo.

2.2 – Cópia do Projeto Político Pedagógico;

2.3 – Cópia do Regimento Escolar;

2.4 – Cópia do Plano de Formação Continuada para os Profissionais em Educação.

2.5– Planta baixa da situação e localização do prédio;

2.6 – Relação do Quadro de Recursos Humanos com respectivas funções e comprovação de sua habilitação.

2.7 – Previsão do número de matrículas com demonstrativo da organização de grupos.

2.8 – Relação do mobiliário, equipamentos, material didático-pedagógico e acervo bibliográfico.

2.9 – Cópia Alvará Sanitário nº 141/2015.

3. Anexos ao Processo SMEJ nº 4053/2015:

3.1 – Ofício SMEJ nº 031 de 30 de março de 2016 que encaminha:

3.1.1 – Relação do Quadro de Recursos Humanos com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;

3.1.2 – Quadro demonstrativo com atualizações do Corpo Docente;

3.1.3 – Cópia dos comprovantes de habilitação dos profissionais em educação.

3.1.4 – Relação de novos equipamentos e mobiliário.

ANÁLISE DA MATÉRIA

4 A análise das peças do processo pela Comissão de Educação Infantil, com base na legislação vigente, indica a necessidade de realizar visita ao estabelecimento de ensino considerando que as matrículas e o atendimento às crianças já se efetivaram. A comissão registrou as considerações a seguir:

  • As dependências internas e área externa precisam estar melhor adequadas e implementadas, qualificando o ambiente escolar;

  • O número de matrículas de crianças por professor em determinadas turmas excede ao que determina o dispositivo legal;

  • O quadro dos profissionais da educação estava incompleto; não tinha sido designada uma Coordenadora para a Escola;

  • Que, neste endereço estão instaladas, duas turmas de alunos de pré-escola, cujas matrículas pertencem à EMEF Paul Harris.

Estas considerações foram encaminhadas através de ofício à Mantenedora e solicitou-se providências.

Na data de 15 de março de 2016, a Secretaria Municipal de Educação e Juventude, através do ofício 031/16, enviou nova relação de mobiliário e equipamentos e a relação de Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas na escola.

5 –Considerando estas novas informações, a Comissão de Educação Infantil realiza visitas à escola em 30 de março de 2016 e na data de 24 de maio de 2016.

6 – As conclusões do Relatório Descritivo, elaboradas a partir das visitas, considera que a infraestrutura, os recursos didáticos e pedagógicos e a disposição dos espaços atendem às normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico.

7 – Os Recursos Humanos são habilitados para atender ao pedido, de acordo com a legislação vigente.

8 – O Regimento Escolar, que regulamenta a educação infantil encontra-se em condições de aprovação.

9 – Alerta-se à Mantenedora e Escola, para a ampliação e qualificação do acervo bibliográfico e de brinquedos, considerando o valor pedagógico de tais recursos para o desenvolvimento e aprendizagem das crianças e aperfeiçoamento da proposta pedagógica.

10 – Alerta-se à Mantenedora, que deve providenciar a instalação de uma saída de emergência na escola e implementar melhorias na praça de brinquedos.

11 – Deve a mantenedora, no prazo de até 60 dias enviar cópia atualizada do Alvará Sanitário.

CONCLUSÃO

Face ao exposto à Comissão de Educação Infantil conclui por:

a) Autorizar a ampliação de turmas de Educação Infantil de zero a 5 (cinco) anos de idade, na Rede Municipal de Ensino;

b) Autorizar o funcionamento da Educação Infantil, em nova unidade escolar, localizada na Rua Porto Alegre nº 126, Vila Beatriz, Bairro Central, que fica vinculada à Escola Municipal de Educação Infantil Sonho Infantil – Centro, na Rua Guarani, nº. 120, Vila Beatriz, Bairro Central.

c) A nova escola de Educação Infantil Sonho infantil será designada por Unidade Municipal de Educação Infantil Sonho Infantil.

Santa Rosa, 31 de maio de 2016.

Comissão de Educação Infantil

Micheli Boeira Flores Presidente

Carla Simone Sperling- Relatora

Isabela Knob Malikowski – Secretária

Franciele Isabel Wille

Karla Fehlauer Cappellari

Nestor Tatsch

Luciane P. C. de Mattos

Aprovada por unanimidade em plenária do Conselho na data de 14 de junho de 2016.

    1. Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME n° 08/2016


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Parecer CME nº 08 /2016

Interessado: Fundação Educacional Machado de Assis – FEMA

Assunto: Renovação de Credenciamento

Renova o Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação, a Mantenedora: Fundação Educacional Machado de Assis, FEMA, de Santa Rosa, em 2016, no Conselho Municipal de Educação.

RELATÓRIO

Através de Requerimento, de 30 de março de 2016, o Presidente da Entidade Mantenedora, Fundação Educacional Machado de Assis – FEMA, solicita a Renovação do Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação.

A Mantenedora está localizada no endereço: Rua Santos Dumont, nº 820, Bairro Centro, Santa Rosa.

Está cadastrada no Conselho Municipal de Educação sob a matrícula nº 05.

2. O Requerimento da Mantenedora e demais documentos estão organizados de acordo com o artigo 1º da Resolução CME nº 02 de 12 de junho de 2012, sendo:

  • I – Requerimento solicitando credenciamento ou renovação como Entidade beneficente da área de Educação;
  • II – Cópia do Estatuto Social da Entidade, sendo que para a renovação do credenciamento, a Mantenedora encaminhará cópia do Estatuto Social, somente quando houver alteração;
  • III – Nominata dos membros da atual diretoria da Entidade;
  • IV – Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, devidamente assinado pelo representante legal da instituição, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;
  • V – Parecer do Conselho Fiscal em relação ao inciso IV;
  • VI – Balanço Patrimonial do exercício anterior, publicado em jornal. Caso o balanço seja publicado após a data estipulada por essa Resolução, cabe a Mantenedora justificar e enviá-lo posteriormente.
  • VII – Demonstrativo de aplicação da filantropia, ou gratuidade, no exercício fiscal imediatamente anterior, com identificação dos beneficiários das bolsas;
  • VIII – Plano de atendimento para o exercício em curso, com indicação das bolsas de estudo, e das ações assistenciais e programas de apoio aos alunos bolsistas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

A análise dos documentos, realizada pela Comissão de legislação e Normas e Educação Especial, permite concluir pelo atendimento do pedido da mantenedora, Fundação Educacional Machado de Assis – FEMA, considerando que a documentação, está de acordo com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial propõe:

– A Renovação do Credenciamento, no ano de 2016, da Entidade Fundação Educacional Machado de Assis – FEMA, como Entidade Beneficente de Educação.

Santa Rosa, 10 de maio de 2016.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E EDUCAÇÃO ESPECIAL

Marcelo Eder Lamb – Presidente

Adelino Pedro Wisniewski – Relator

Maria Cristina Zanotto – Secretária

Nelson Della Valli

Denise Jaqueline Lozekam

Gustavo Fernando Wohlenberg

José Marino Loch

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do Conselho no dia 10 de maio de 2016.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME n° 07/2016


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Parecer CME nº 07 /2016

Interessado: Instituto Educacional Dom Bosco

Assunto: Renovação do Credenciamento

Renova o Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação, a Mantenedora: Instituto Educacional Dom Bosco, Santa Rosa, em 2016, no Conselho Municipal de Educação

RELATÓRIO

Por meio de Requerimento, datado em 30 de março de 2016, o Presidente da Entidade Mantenedora Instituto Educacional Dom Bosco solicita a renovação do credenciamento como Entidade Beneficente da Educação.

A Mantenedora está localizada no endereço: Rua Santa Rosa, nº 536, Bairro Centro, Santa Rosa.

Está cadastrada no Conselho Municipal de Educação sob a matrícula nº 02 (dois).

2 . O Requerimento da Mantenedora e demais documentos estão organizados de acordo com o artigo 1º da Resolução CME nº 02 de 12 de junho de 2012, sendo:

  • I – Requerimento solicitando credenciamento ou renovação como Entidade beneficente da área de Educação;

  • II – Cópia do Estatuto Social da Entidade, sendo que para a renovação do credenciamento, a Mantenedora encaminhará cópia do Estatuto Social, somente quando houver alteração;

  • III – Nominata dos membros da atual diretoria da Entidade;

  • IV – Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, devidamente assinado pelo representante legal da instituição, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;

  • V – Parecer do Conselho Fiscal em relação ao inciso IV;

  • VI – Balanço Patrimonial do exercício anterior, publicado em jornal. Caso o balanço seja publicado após a data estipulada por essa Resolução, cabe a Mantenedora justificar e enviá-lo posteriormente.

  • VII – Demonstrativo de aplicação da filantropia, ou gratuidade, no exercício fiscal imediatamente anterior, com identificação dos beneficiários das bolsas;

  • VIII – Plano de atendimento para o exercício em curso, com indicação das bolsas de estudo, e das ações assistenciais e programas de apoio aos alunos bolsistas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

A análise dos documentos, realizada pela Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial, permite concluir pelo atendimento do pedido da mantenedora, Instituto Educacional Dom Bosco.

A Entidade Mantenedora justifica que o inciso V do artigo 1º – Parecer do Conselho Fiscal, só será emitido após analise do balanço patrimonial pela auditoria externa com publicação prevista para o mês de maio.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de legislação e Normas e Educação Especial propõe:

– A Renovação do Credenciamento, no ano de 2016, do Instituto Educacional Dom Bosco, Santa Rosa, como Entidade Beneficiente de Educação.

– Alerta-se a Mantenedora para o cumprimento ao disposto no inciso V, artigo 1º da Resolução CME nº 02 de 2012. Santa Rosa, 10 de maio de 2016.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E EDUCAÇÃO ESPECIAL

Marcelo Eder Lamb – Presidente

Adelino Pedro Wisniewski – Relator

Maria Cristina Zanotto – Secretária

Nelson Della Valli

Denise Jaqueline Lozekam

Gustavo Fernando Wohlenberg

José Marino Loch

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do Conselho no dia 10 de maio de 2016.

.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Visita E.E. NEUSA MARIA PACHECO – Escola tempo integral

O Conselho Municipal de Educação – CME, representantes da Secretaria Municipal de Educação e Juventude – SMEJ, alguns diretores e professores da rede municipal em visita a E.E. NEUSA MARIA PACHECO no Bairro de Canelinha no município de Canela- RS organizada pela 17ªCRE.
A Escola funciona em regime seriado, de turno integral, profissionalizante com uma ampla estrutura administrativa, para uma forte consecução pedagógic

Parecer CME n° 06/2016


Documento em pdf – Link ►Parecer 06-16


Parecer CME nº 06/2016

Interessado: Associação Amigos do Bem

Assunto: Renovação de Credenciamento

Renova o Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação, a Mantenedora: Associação Amigos do Bem, de Santa Rosa, em 2016, no Conselho Municipal de Educação.

RELATÓRIO

Através de Requerimento, de 10 de março de 2016, o Presidente da Entidade Mantenedora, Associação Amigos do Bem, solicita a renovação do credenciamento como Entidade Beneficente da Educação.

A Mantenedora está localizada no endereço: Rua Santa Vitória, nº 520, Bairro Sulina, Santa Rosa.

Está cadastrada no Conselho Municipal de Educação sob a matrícula nº 04.

2 . O Requerimento da Mantenedora e demais documentos estão organizados de acordo com o artigo 1º da Resolução CME nº 02 de 12 de junho de 2012, sendo:

I – Requerimento solicitando credenciamento ou renovação como Entidade

  • beneficente da área de Educação;

  • II – Cópia do Estatuto Social da Entidade, sendo que para a renovação do credenciamento, a Mantenedora encaminhará cópia do Estatuto Social, somente quando houver alteração;

  • III – Nominata dos membros da atual diretoria da Entidade;

  • IV – Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, devidamente assinado pelo representante legal da instituição, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;

  • V – Parecer do Conselho Fiscal em relação ao inciso IV;

  • VI – Balanço Patrimonial do exercício anterior, publicado em jornal. Caso o balanço seja publicado após a data estipulada por essa Resolução, cabe a Mantenedora justificar e enviá-lo posteriormente.

  • VII – Demonstrativo de aplicação da filantropia, ou gratuidade, no exercício fiscal imediatamente anterior, com identificação dos beneficiários das bolsas;

  • VIII – Plano de atendimento para o exercício em curso, com indicação das bolsas de estudo, e das ações assistenciais e programas de apoio aos alunos bolsistas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

A análise dos documentos, realizada pela Comissão de legislação e Normas e Educação Especial, permite concluir pelo atendimento do pedido da mantenedora, Associação Amigos do Bem, considerando que a documentação, está de acordo com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de legislação e Normas e Educação Especial propõem:

– A Renovação do Credenciamento, no ano de 2016, da Entidade Amigos do Bem, como Entidade Beneficente de Educação.

Santa Rosa, 10 de maio de 2016.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E EDUCAÇÃO ESPECIAL

Marcelo Eder Lamb – Presidente

Adelino Pedro Wisniewski – Relator

Maria Cristina Zanotto – Secretária

Nelson Della Valli

Denise Jaqueline Lozekam

Gustavo Fernando Wohlenberg

José Marino Loch

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do Conselho no dia 10 de maio de 2016.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME n° 05/2016


Documento em pdf – Link ► Parecer 05-16


Parecer CME nº 05 /2016

Interessado: Comunidade Evangélica da Paz

Assunto: Renovação de Credenciamento

Renova o Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação, a Mantenedora: Comunidade Evangélica da Paz, Santa Rosa, em 2016, no Conselho Municipal de Educação.

RELATÓRIO

Através de Requerimento, de 29 de março de 2016, o Presidente da Entidade Mantenedora, Comunidade Evangélica da Paz solicita a renovação do credenciamento como Entidade Beneficente da Educação.

A Mantenedora está localizada no endereço: Avenida Santa Cruz, nº 779, Bairro Centro, Santa Rosa.

Está cadastrada no Conselho Municipal de Educação sob a matrícula nº 01 (um).

2. O Requerimento da Mantenedora e demais documentos estão organizados de acordo com o artigo 1º da Resolução CME nº 02 de 12 de junho de 2012, sendo:

  • I – Requerimento solicitando credenciamento ou renovação como Entidade beneficente da área de Educação;

  • II – Cópia do Estatuto Social da Entidade, sendo que para a renovação do credenciamento, a Mantenedora encaminhará cópia do Estatuto Social, somente quando houver alteração;

  • III – Nominata dos membros da atual diretoria da Entidade;

  • IV – Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, devidamente assinado pelo representante legal da instituição, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;

  • V – Parecer do Conselho Fiscal em relação ao inciso IV;

  • VI – Balanço Patrimonial do exercício anterior, publicado em jornal. Caso o balanço seja publicado após a data estipulada por essa Resolução, cabe a Mantenedora justificar e enviá-lo posteriormente.

  • VII – Demonstrativo de aplicação da filantropia, ou gratuidade, no exercício fiscal imediatamente anterior, com identificação dos beneficiários das bolsas;

  • VIII – Plano de atendimento para o exercício em curso, com indicação das bolsas de estudo, e das ações assistenciais e programas de apoio aos alunos bolsistas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

A análise dos documentos, realizada pela Comissão de legislação e Normas e Educação Especial, permite concluir pelo atendimento do pedido da mantenedora, Comunidade Evangélica da Paz, considerando que a documentação, está de acordo com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de legislação e Normas e Educação Especial propõe: – A renovação do credenciamento, no ano de 2016, da Entidade Comunidade Evangélica da Paz, como Entidade Beneficente de Educação.

Santa Rosa, 10 de maio de 2016.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E EDUCAÇÃO ESPECIAL

Marcelo Eder Lamb – Presidente

Adelino Pedro Wisniewski – Relator

Maria Cristina Zanotto – Secretária

Nelson Della Valli

Denise Jaqueline Lozekam

Gustavo Fernando Wohlenberg

José Marino Loch

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do Conselho no dia 10 de maio de 2016.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME n° 04/2016


Documento em pdf – Link ► Parecer 04-16


Parecer CME nº 04 /2016

Processo SMEJ nº 11.753/2015

Renova a Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Tia Miti, em Santa Rosa, RS.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude encaminha à apreciação deste Colegiado, processo nº 11.753 de 11 de novembro de 2015, que trata do pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento, da Escola de Educação Infantil Tia Miti localizada na Rua Taquara , nº 644, Vila Oliveira, em Santa Rosa.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 04 de 14 de setembro de 2010, em seus artigos 9º e contém as seguintes peças:

2.1 – Ofício nº 220 de 11 de novembro de 2015 da Secretaria Municipal de Educação e Juventude, que encaminha o processo de Renovação de Autorização de Funcionamento da Escola;

2.2 – Cópia do último Parecer de Autorização de Funcionamento CME, nº 03 de 27 de março de 2012, que “Renova a Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Tia Miti e aprova Regimento Escolar.”

2.3 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2.4 – Cópia do Projeto Político-Pedagógico em desenvolvimento;

2.5 – Plano de Formação Continuada para os Profissionais em Educação da Instituição;

2.6 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;

2.7 – Número de matrículas com demonstrativo da organização das turmas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil atender o pedido, considerando que a escola mantém a infraestrutura, os recursos didáticos pedagógicos necessários e atualizados. A disposição dos espaços internos e externos atendem as normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico.

A Mantenedora encaminhou em tempo hábil toda documentação atendendo ao que determina o art. 11º da Resolução CME N° 04 de 14 de setembro de 2010.

A Escola Tia Miti adota Regimento Escolar próprio, aprovado e autenticado por este Conselho.

Conforme o quadro demonstrativo, a Escola dispõe de Recursos Humanos suficientes e habilitados para atender à Educação Infantil.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil propõe:

  • Renovar a Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Tia Miti, localizada na Rua Taquara , nº 644, Vila Oliveira, em Santa Rosa, por um período de quatro anos, para a oferta de educação infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos.

Santa Rosa, 10 de Maio de 2016.

Comissão de Educação Infantil

Franciele Isabel Wille

Micheli Boeira Flores

Karla Fehlauer Cappellari

Naíma Marmit Wadi

Nestor Tasch

Luciane P. C. de Mattos

Isabela Knob Malikowski

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME n° 03/2016


Documento em pdf – Link ► Parecet 03-2016


 

Parecer CME nº 03 /2016

Interessado: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE

Assunto: Renovação de Credenciamento

Renova o Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação, a Mantenedora: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, APAE, de Santa Rosa, em 2016, no Conselho Municipal de Educação.

RELATÓRIO

Através de Requerimento, de 08 de março de 2016, o Presidente da Entidade Mantenedora, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, APAE, solicita Renovação do Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação.

A Mantenedora está localizada no endereço: Avenida Borges de Medeiros, nº 304, Bairro Centro, Santa Rosa.

Está cadastrada no Conselho Municipal de Educação sob a matrícula nº 07.

2 . O Requerimento da Mantenedora e demais documentos estão organizados de acordo com o artigo 1º da Resolução CME nº 02 de 12 de junho de 2012, sendo:

  • I – Requerimento solicitando credenciamento ou renovação como Entidade beneficente da área de Educação;

  • II – Cópia do Estatuto Social da Entidade, sendo que para a renovação do credenciamento, a Mantenedora encaminhará cópia do Estatuto Social, somente quando houver alteração;

  • III – Nominata dos membros da atual Diretoria da Entidade;

  • IV – Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, devidamente assinado pelo representante legal da instituição, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;

  • V – Parecer do Conselho Fiscal em relação ao inciso IV;

  • VI – Balanço Patrimonial do exercício anterior, publicado em jornal. Caso o balanço seja publicado após a data estipulada por essa Resolução, cabe a Mantenedora justificar e enviá-lo posteriormente.

  • VII – Demonstrativo de aplicação da filantropia, ou gratuidade, no exercício fiscal imediatamente anterior, com identificação dos beneficiários das bolsas;

  • VIII – Plano de atendimento para o exercício em curso, com indicação das bolsas de estudo, e das ações assistenciais e programas de apoio aos alunos bolsistas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

A análise dos documentos, realizada pela Comissão de legislação e Normas e Educação Especial, permite concluir pelo atendimento do pedido da mantenedora, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, considerando que a documentação, está de acordo com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de legislação e Normas e Educação Especial propõe:

– A Renovação do Credenciamento, no ano de 2016, da Entidade: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, como Entidade Beneficente de Educação.

Santa Rosa, 12 de abril de 2016.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E EDUCAÇÃO ESPECIAL

Marcelo Eder Lamb Presidente

Adelino Pedro Wisniewski – Relator

Maria Cristina Zanotto – Secretária

Nelson Della Valli

Marcelo Eder Lamb

Denise Jaqueline Lozekam

José Marino Loch

Gustavo Fernando Wohlenberg

Aprovado por unanimidade, pelo Plenário do CME em sessão de 12 de abril de 2016.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

 

Parecer CME n° 02/2016


Documento em pdf – Link ► Parecer 02-2016


Parecer CME nº 02 /2016

Interessado: Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos – APADA

Assunto: Renovação de Credenciamento

Renova o Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação, a Mantenedora: Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos, APADA, de Santa Rosa, em 2016, no Conselho Municipal de Educação.

RELATÓRIO

Através de Requerimento, de 10 de março de 2016, o Presidente da Entidade Mantenedora, Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos, APADA, solicita a renovação do credenciamento como Entidade Beneficente da Educação.

A Mantenedora está localizada no endereço: Rua Henrique Martin, nº 55, Bairro Centro, Santa Rosa.

Está cadastrada no Conselho Municipal de Educação sob a matrícula nº 06.

2 . O Requerimento da Mantenedora e demais documentos estão organizados de acordo com o artigo 1º da Resolução CME nº 02 de 12 de junho de 2012, sendo:

  • I – Requerimento solicitando credenciamento ou renovação como Entidade beneficente da área de Educação;

  • II – Cópia do Estatuto Social da Entidade, sendo que para a renovação do credenciamento, a Mantenedora encaminhará cópia do Estatuto Social, somente quando houver alteração;

  • III – Nominata dos membros da atual diretoria da Entidade;

  • IV – Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, devidamente assinado pelo representante legal da instituição, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;

  • V – Parecer do Conselho Fiscal em relação ao inciso IV;

  • VI – Balanço Patrimonial do exercício anterior, publicado em jornal. Caso o balanço seja publicado após a data estipulada por essa Resolução, cabe a Mantenedora justificar e enviá-lo posteriormente.

  • VII – Demonstrativo de aplicação da filantropia, ou gratuidade, no exercício fiscal imediatamente anterior, com identificação dos beneficiários das bolsas;

  • VIII – Plano de atendimento para o exercício em curso, com indicação das bolsas de estudo, e das ações assistenciais e programas de apoio aos alunos bolsistas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

A análise dos documentos, realizada pela Comissão de legislação e Normas e Educação Especial, permite concluir pelo atendimento do pedido da mantenedora, Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos, APADA, considerando que a documentação, está de acordo com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de legislação e Normas e Educação Especial propõe:

– A Renovação do Credenciamento, no ano de 2016, da Entidade Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos, APADA, como Entidade Beneficente de Educação.

Santa Rosa, 12 de abril de 2016

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E EDUCAÇÃO ESPECIAL

Marcelo Eder Lamb Presidente

Adelino Pedro Wisniewski – Relator

Maria Cristina Zanotto – Secretária

Nelson Della Valli

Marcelo Eder Lamb

Denise Jaqueline Lozekam

José Marino Loch

Gustavo Fernando Wohlenberg

Aprovado por unanimidade, pelo Plenário do CME em sessão de 12 de abril de 2016.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME n° 01/2016


Documento em pdf   –   Link ►   Parecer 01-2016


Parecer CME  nº  01/2016    

Processo  nº  205/2016     

Declara cessada as atividades escolares na Escola de Educação Infantil Pequeno Ser;

Declara extinta a Escola de Educação Infantil Pequeno Ser – Centro – Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude encaminha à apreciação deste Conselho processo que trata do pedido de extinção de escola e cessação de atividades escolares da Escola Pequeno Ser, para a oferta de educação infantil. A Escola está localizada na rua Osvaldo Cruz, nº287, Centro, Santa Rosa.

2 – Consta do processo, os seguintes documentos:

– Ofício nº 01 de 08 de janeiro de 2016, subscrito pela Diretora da Escola.

– Listas de presença da reunião de pais de alunos matriculados na escola, no mês de outubro de 2015;

– Portaria nº 01, de 14 de março de 2008, credencia a Escola de Educação Infantil Pequeno Ser;

– Portaria nº 02, de 14 de março de 2008, autoriza o funcionamento da Escola de Educação Infantil;

– Parecer CME nº 05/2012, autoriza a mudança de sede da Escola de Educação Infantil Pequeno Ser;

– Parecer CME nº 30/2012, renova a autorização de funcionamento da Escola de Educação Infantil Pequeno Ser e aprova Regimento Escolar;

– Guia de movimentação da Secretaria Municipal de Educação e Juventude que solicita parecer de cessação das atividades escolares da instituição e extinção da mesma.

ANALISE DA MATÉRIA

A análise das peças documentais permitem as seguintes considerações:

3 – O ofício nº 01 de 08 de janeiro de 2016, assinado pela Diretora da Escola que informa sobre a decisão da mantenedora de cessar a oferta da educação infantil e da extinção de estabelecimento de ensino. Justifica que:

– o número reduzido de alunos matriculados é insuficiente para a manutenção da escola e sem perspectivas de aumento;

4 – A mantenedora observa as determinações vigentes na Resolução CME nº 04/2001 que “Estabelece normas referentes à cessação de atividades escolares e a extinção do estabelecimento de ensino no Sistema Municipal de Ensino”.

5 – O artigo 20 da Resolução CME nº 04/2014 estabelece que, a desativação das instituições de educação infantil autorizadas a funcionar, é um ato de competência da mantenedora, “em caráter temporário ou definitivo”, cabendo ao Conselho Municipal de Educação formalizar o ato.

6 – A Mantenedora, Machajewski & Machajewski LTDA – ME está cadastrada neste conselho sob a matrícula número quatro (4).

7 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite à Comissão de Educação Infantil, aceitar à cessação de atividades escolares e à extinção da Escola de Educação Infantil Pequeno Ser em Santa Rosa.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil propõe que este conselho:

a) declare cessada as atividades escolares na Escola de Educação Infantil Pequeno Ser;

b) declare extinta a Escola de Educação Infantil Pequeno Ser, localizada na rua Osvaldo Cruz, nº287, Centro, Santa Rosa e a oferta do curso de educação infantil neste estabelecimento de ensino.

Santa Rosa,01 de março de 2016.

Comissão de Educação Infantil

Naíma Marmitt Wadi – Presidente

Micheli Boeira Flores – Relatora

Isabela Knob Malikowski

Nestor Tatsch

Luciane Policena Carvalho de Mattos

Franciele Isabel Wille

Elisa Aparecida Marquês – Secretária

Aprovado por unanimidade pelo Plenário do do CME, em sessão de 08 de março de 2016.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

RESOLUÇÃO CME Nº 01 de 08 de março de 2016 > #REVOGADA# Pela Resolução 03/2024


Documento em pdf – Link ► Resolução 01-2016


RESOLUÇÃO Nº 01 DE 2016

Regula para o Sistema Municipal de Ensino de Santa Rosa, os estudos domiciliares aplicáveis aos alunos incapacitados de presença as aulas.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA ROSA com fundamento no artigo 11, inciso III, da Lei Federal nº 9.394, de 1996 e no art. 11, inciso XII, da Lei Municipal nº 5.080 de 30 de dezembro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º. Aos alunos, do Ensino Fundamental, em qualquer de suas modalidades, matriculados na rede municipal de ensino, que apresentam incapacidade de presença às aulas devidamente comprovada através de laudo de profissional da saúde, e que mantenham condições para o desenvolvimento da aprendizagem, aplicar-se-á o regime de estudos domiciliares, de forma integral, complementar ou suplementar.

Art. 2º. Para os fins do artigo anterior, consideram-se motivos de incapacidade para a presença às aulas:

a) a condição de portador de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, inclusive as de natureza psíquica ou psicológica;

b) a condição de gestante, a partir do oitavo mês de gravidez e até quatro meses após o parto ou em qualquer mês, se comprovar ser uma gestação de risco.

Art. 3º. A disponibilidade para o atendimento e a realização dos estudos domiciliares, bem como a disponibilização de recursos deverá ser proporcionada pela mantenedora, dando condições à escola para acompanhamento das atividades do aluno, com base em requerimento do educando ou responsável mediante a comprovação da condição incapacitante declarada em laudo médico.

Parágrafo único. Enquanto sujeito ao regime de estudos domiciliares e/ou hospitalares, a frequência e a avaliação do educando são amparadas pelo parágrafo1º do artigo 5º da Resolução/ CME nº 5 de 2012. A frequência e carga horária do atendimento serão definidas de acordo com as condições do aluno sendo as mesmas comprovadas pelo professor responsável mediante plano de trabalho e o registro das atividades realizadas com a data em que houve atendimento, com a devida concordância e/ou assinatura dos pais.

Art. 4º. No regime de estudos domiciliares, a organização e a operacionalização dos currículos escolares são de competência e responsabilidade das instituições de ensino, com Plano de Ensino específico em consonância com o Projeto Político Pedagógico.

Art. 5º. No regime de estudos domiciliares, a escola deve adequar o ritmo de cumprimento dos componentes curriculares da base curricular à efetiva capacidade do aluno, independente do regime de matrícula.

Art. 6º. A avaliação do aluno, sob o regime de estudos domiciliares, será realizada pelo professor e/ou professores das diversas áreas do conhecimento, pela equipe pedagógica e professor de atendimento educacional especializado, quando necessário, com a participação da família e cooperação dos serviços de saúde, apresentada em Parecer Descritivo, considerando a evolução de competências, habilidades e conhecimentos desenvolvidos.

Art. 7º. A escola manterá o registro dos procedimentos, atividades e avaliações escolares que compõe os estudos domiciliares do aluno.

Art. 8º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

COMISSÃO ENSINO FUNDAMENTAL E EJA

Ana Maria de Oliveira – Presidente

Odair Rogério Bernard – Relator

Elaine Palaver Dall’ Ago – Secretária

Themis Helena Patias

Leni Maria S. C. da Rosa

Aprovado por unanimidade, pelo Plenário, em sessão ordinária, no dia 8 de março de 2016.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME n°11/2015


Documento em pdf – Link: ► Parecer 11-2015


Parecer CME nº 11/2015

Processo SMEJ nº 10014/2015

Manifesta-se favorável à Ocupação de Espaços na Escola Municipal de Educação Infantil Caminhos do Saber em Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude encaminha à apreciação deste Conselho o Processo nº 10014, de 09 de setembro de 2015, contendo pedido de autorização para ocupação de espaços ampliados na Escola Municipal de Educação Infantil Caminhos do Saber, localizada na Rua Três de Outubro, nº 1530, Bairro Cruzeiro, Santa Rosa.

1 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 04 de 14 de setembro de 2010 e contém as seguintes peças:

1.1 – Ofício SMEJ nº 174 de 02 de setembro de 2015;

1.1.1 – Do ofício se extrai:

* os espaços ampliados qualificam ainda mais as instalações e o atendimento as crianças;

* a descrição da reforma e ampliação;

* a inauguração foi em 06 de agosto de 2015.

1.2 – Relatório das condições do prédio;

1.3 – Cópia da Planta Baixa do prédio da escola;

ANÁLISE DA MATÉRIA

2 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente e verificadas as condições do prédio em visita realizada pela Comissão, permite a Comissão de Educação Infantil concluir pelo atendimento do pedido considerando que:

– A infraestrutura e a disposição dos espaços atendem às normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento da Proposta Pedagógica.

– A ampliação do prédio escolar contempla:

a) uma sala de aula com área de 34,02 m² disponível para a turma de Pré-Escola; b) sanitários;

c) área coberta;

Foram reformados os espaços físicos da cozinha e do refeitório.

3 – A sala de aula ampliada e sanitários estão adaptados aos alunos Portadores de Necessidades Especiais – PNE.

4 – O Corpo Docente é habilitado de acordo com a legislação vigente.

5 – A ampliação e a qualificação do acervo bibliográfico e de brinquedos deve ser meta permanente da mantenedora, dada a importância pedagógica de tais recursos para o desenvolvimento e aprendizagem da criança.

6 – Alerta-se para o cumprimento imediato ao disposto na Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010, que determina o limite máximo de crianças com a mesma faixa de idade nas turmas de Educação Infantil das escolas pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil do CME, manifesta-se favorável:

À ocupação da nova sala de aula e os espaços físicos reformados, na Escola Municipal de Educação Infantil Caminhos do Saber, localizada na rua Três de Outubro, nº 1.530, Bairro Cruzeiro, Santa Rosa.

Santa Rosa, dezembro de 2015.

Comissão de Educação Infantil

Franciele Izabel Wille – Presidente

Micheli Boeira Flores – Relatora

Karla Fehlauer Cappellari

Elisa Aparecida Marquês – Secretária

Naíma Marmit Wadi

Paola Rafaela Pizoni

Nestor Tatsch

Aprovado por unanimidade, pelo Plenário do Conselho Municipal de Educação, em sessão de 08 de dezembro de 2015.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME n°10/2015


Documento em pdf: – Link ► Parecer 10-2015


Parecer nº 10/2015

Processo SMEJ nº 3171/2015

Autoriza o funcionamento da Escola de Educação Infantil BRINKIDS, para a oferta de educação infantil na faixa etária de 0 a 5 anos.

Aprova o Regimento Escolar.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude encaminha à apreciação deste Conselho, processo contendo pedido de autorização de funcionamento da Escola de Educação Infantil Brinkids, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 a 5 anos. A Escola está localizada na Rua General Osório nº 824, Centro, em Santa Rosa.

2 . A escola de Educação Infantil Brinkids, privada, está cadastrada na Secretaria Municipal de Educação e Juventude (SMEJ) conforme declaração expressa da Secretária Municipal de Educação e Juventude.

3 . O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 02, de 03 de agosto de 2010 e com a Resolução CME nº 04, de 14 de setembro de 2010 e contém os seguintes documentos:

3. 1 Ofício SMEJ Nº 047, de 19 de março de 2015;

3. 2 Declaração do Mantenedor referente à designação e aos fins a que se destina o estabelecimento, firmado pela responsável legal.

3. 3 Cópia do Contrato de Locação do Imóvel;

3. 4 Cópia da Declaração do cadastro junto à SMEJ;

4 . Documentos comprobatórios dos seguintes itens informados no cadastro junto à SMEJ:

4. 1 Cópia da inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

4. 2 Cópia do Alvará de Licença para Localização no município;

4. 3 Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;

4. 4 Cópia do Certidão Negativa de contribuições previdenciárias;

4. 5 Certidão Negativa de débitos relativos aos Tributos Federais;

4. 6 Certidão Negativa de débito de tributos municipais;

4. 7 Cópia de alteração contratual nº06 da Sociedade Brinkids recreação e Lazer LTDA – ME.

4. 8 Cópia da Projeto Político-Pedagógico;

4. 9 Projeto de Formação Continuada do Corpo Docente;

4. 10 Proposta de Regimento Escolar;

4. 11 Alvará Sanitário nº 35/2015, válido até 10/02/2016, emitido pela Fundação Municipal de Saúde;

4. 12 Relação dos Recursos Humanos, com funções e comprovação da habilitação;

4. 13 Previsão de matrículas com demonstrativo da organização de grupos;

4. 14 Planta baixa com a localização e as dependências;

4.15 Relação do mobiliário, equipamentos, material didático-pedagógico e acervo bibliográfico.

ANÁLISE DA MATÉRIA

5. O processo nº 3.171/2015, deu entrada neste Conselho no mês de abril de 2015 e foi encaminhado à Comissão de Educação Infantil para fins de análise e deliberações.

5.1 A referida Comissão realizou visita às dependências da escola, localizada à rua Gen Osório, nº 824, Centro, na data de 06 de maio de 2015.

5.2 Tendo sido constatado irregularidades na organização dos espaços pedagógicos, em seu mobiliário e equipamentos; na constituição de turmas de alunos; no quadro de recursos humanos, à Comissão determinou à Escola, providências no prazo de 30 dias.

5.3 Na data de 11 de agosto de 2015, é apresentado ao Conselho as providências tomadas pela Mantenedora da Escola.

5. 4 O Comissão acolhe novamente o processo nº 3.171 com anexos.

5. 5 A análise das peças do processo com base na legislação vigente e o relatório de visita dos conselheiros da Comissão de Educação Infantil, as dependências do prédio escolar, em 20 de agosto de 2015, permite à Comissão atender ao pedido, de Autorização de Funcionamento de escola de Educação Infantil, considerando que a infraestrutura, os rercursos didáticos e pedagógicos e a disposição dos espaços atendem às normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico.

6. A Escola de Educação Infantil adotará Regimento Escolar próprio, no qual, dispõe o atendimento educacional na faixa etária de zero a cinco anos e encontra-se em condições de aprovação.

7. Os Recursos Humanos estão habilitados para atender ao pedido, de acordo com a legislação vigente.

8. A ampliação e qualificação do acervo bibliográfico e de brinquedos deve ser meta permanente da Mantenedora, considerando o valor pedagógico de tais recursos para o desenvolvimento e aprendizagem da criança e o aperfeiçoamento do Projeto Político-Pedagógico.

9. Alerta-se a Mantenedora para:

9.1 – O cumprimento das determinações referentes à Educação Especial contidas na Resolução/ CME nº 04/2011 e Resolução/ CME nº 05/2012 .

9.2 – A atualização do Cadastro neste Conselho até o dia 15 de abril de cada ano, conforme a Resolução/CME nº 07/2011.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão de Educação Infantil propõe a este Colegiado:

a) Autorizar o funcionamento da Escola de Educação Infantil Brinkids, privada, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de zero a cinco anos, por quatro anos, localizada no endereço, rua General Osório nº 824, Bairro Centro, Santa Rosa.

b) Aprovar o Regimento Escolar.

Santa Rosa, 20 de agosto de 2015.

Comissão de Educação Infantil

Franciele Isabel Wille – Presidente

Micheli Boeira Flores – Relatora

Karla Fehlauer Cappellari

Naíma Marmitt Wadi

Nestor Tatsch

Elisa Aparecida Marquês – Secretária

Aprovado, por unanimidade, pelo Plenário, em sessão de 24 de agosto de 2015.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Reunião presidentes UNCME 07/04/16.

No dia 07 de abril de 2016, realizou -se uma reunião com os presidentes dos Conselhos Municipais de Educação da região de SANTA ROSA, a qual abrange 20 municípios. A reunião teve por local a sala do Conselho Municipal de Educação de Santa Rosa e foi coordenada pela nossa Presidente, Dilene Maciel Cézar no Conselho da UNCME-Regional AMGSR. Tivemos a participação de 15 municípios representantes presentes. O objetivo da reunião foi mobilizar os municípios para a maior participação na UNCME-RS e da importância do exercício dos Conselhos, bem como dados da Estadual do que será tratado no ano de 2016. Na oportunidade foi repassado o tema do encontro, horário, inscrições por município, dentre outros assuntos do interesse dos Conselhos assim como o repasse de informações da UNCME-RS que deve ocorrer em futuras reuniões, sempre a serem confirmadas.

Fotos do encontro.

UNCME_regional 07 UNCME_regional 07-2

 

Parecer CME n°09/2015


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Parecer CME nº 09 /2015

Processo SMEJ nº 6926/2015

Renova a Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil SESC,

Santa Rosa, RS.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude – SMEJ encaminha à apreciação deste Conselho, o processo nº6926 de 19 de junho de 2015, com pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento, da Escola de Educação Infantil SESC, localizada na Rua Concórdia, nº 114, Centro, em Santa Rosa.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 04/2010 em seus artigos 9º e 10 e contém as seguintes peças documentais:

2.1 – Ofício nº 131 de 19 de junho de 2015, da Secretaria Municipal de Educação e Juventude, que encaminha ao Conselho Municipal de Educação, o processo de Renovação de Autorização de Funcionamento da Escola;

2.2 – Cópia do último Parecer de autorização: Parecer / CME nº 24 de 11 de outubro de 2011, que “Aprova o pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento da Escola SESC de Educação Infantil “.

2.3 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2.4 – Cópia do Projeto Político-Pedagógico em desenvolvimento (Proposta Pedagógica da Educação Infantil no SESC) ;

2.5 – Plano de Formação Continuada para os Profissionais em Educação da Instituição;

2.6 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;

2.7 – Previsão de matrículas com demonstrativo da organização das turmas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil atender ao pedido, considerando que a infraestrutura, os recursos didáticos e pedagógicos e a disposição dos espaços atendem às normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico.

A Mantenedora encaminhou em tempo hábil a documentação atendendo ao que determina o artigo 10 do Parecer CME nº 04 de 14 de setembro de 2010.

A Escola SESC de Educação Infantil adota Regimento Escolar próprio, aprovado e autenticado por este Conselho.

Conforme o quadro demonstrativo, a Escola dispõe de Recursos Humanos suficientes e habilitados para atender à Educação Infantil.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil propõe:

  • A Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola SESC de Educação Infantil, localizada na Rua Concórdia, nº 114, Centro, em Santa Rosa, por um período de quatro anos, para a oferta de educação infantil na faixa etária de 03 (três) a 05 (cinco) anos.

Santa Rosa, 21 de julho de 2015.

Comissão de Educação Infantil

Luciana Rosler Gund – Presidente

Micheli Boeira Flores – Relatora

Elisa Aparecida Marquês – Secretária

Franciele Isabel Wille

Karla Fehlauer Cappellari

Naíma Marmitt Wadi

Nestor Tatsch

Aprovado por unanimidade, pelo Plenário do CME em sessão ordinária de 11 de agosto de 2015.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 08 /2015


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Parecer CME nº 08 /2015

Interessado: Fundação Educacional Machado de Assis – FEMA

Assunto: Renovação de Credenciamento

Renova o Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação, a Mantenedora: Fundação Educacional Machado de Assis, FEMA, de Santa Rosa, em 2015, no Conselho Municipal de Educação.

RELATÓRIO

Através de Requerimento, de 08 de abril de 2015, o Presidente da Entidade Mantenedora, Fundação Educacional Machado de Assis – FEMA, solicita a Renovação do Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação.

A Mantenedora está localizada no endereço: Rua Santos Dumont, nº 820, Bairro Centro, Santa Rosa.

Está cadastrada no Conselho Municipal de Educação sob a matrícula nº 05.

2. O Requerimento da Mantenedora e demais documentos estão organizados de acordo com o artigo 1º da Resolução CME nº 02 de 12 de junho de 2012, sendo:

  • I – Requerimento solicitando credenciamento ou renovação como Entidade beneficente da área de Educação;

  • II – Cópia do Estatuto Social da Entidade, sendo que para a renovação do credenciamento, a Mantenedora encaminhará cópia do Estatuto Social, somente quando houver alteração;

  • III – Nominata dos membros da atual diretoria da Entidade;

  • IV – Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, devidamente assinado pelo representante legal da instituição, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;

  • V – Parecer do Conselho Fiscal em relação ao inciso IV;

  • VI – Balanço Patrimonial do exercício anterior, publicado em jornal. Caso o balanço seja publicado após a data estipulada por essa Resolução, cabe a Mantenedora justificar e enviá-lo posteriormente.

  • VII – Demonstrativo de aplicação da filantropia, ou gratuidade, no exercício fiscal imediatamente anterior, com identificação dos beneficiários das bolsas;

  • VIII – Plano de atendimento para o exercício em curso, com indicação das bolsas de estudo, e das ações assistenciais e programas de apoio aos alunos bolsistas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

A análise dos documentos, realizada pela Comissão de legislação e Normas e Educação Especial, permite concluir pelo atendimento do pedido da mantenedora, Fundação Educacional Machado de Assis – FEMA, considerando que a documentação, está de acordo com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial propõe:

– A Renovação do Credenciamento, no ano de 2015, da Entidade Fundação Educacional Machado de Assis – FEMA, como Entidade Beneficente de Educação.

Santa Rosa, 10 de abril de 2015.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E EDUCAÇÃO ESPECIAL

Adelino Pedro Wisniewski – Relator

Maria Cristina Zanotto – Secretária

Nelson Della Valli

Marcelo Eder Lamb

Mara Regina Kolling – Presidente

José Marino Loch

Jéssica Mariana Martins Schubert

Aprovado por unanimidade, pelo Plenário do CME, em sessão de 14 de abril de 2015.

Parecer CME nº 07 /2015


Documento em pdf – Link: ► Parecer 07-2015


Parecer CME nº 07 /2015

Interessado: Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos – APADA

Assunto: Renovação de Credenciamento

Renova o Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação, a Mantenedora: Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos, APADA, de Santa Rosa, em 2015, no Conselho Municipal de Educação.

RELATÓRIO

Através de Requerimento, de 09 de abril de 2015, o Presidente da Entidade Mantenedora, Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos, APADA, solicita a renovação do credenciamento como Entidade Beneficente da Educação.

A Mantenedora está localizada no endereço: Rua Henrique Martin, nº 55, Bairro Centro, Santa Rosa.

Está cadastrada no Conselho Municipal de Educação sob a matrícula nº 06.

2 . O Requerimento da Mantenedora e demais documentos estão organizados de acordo com o artigo 1º da Resolução CME nº 02 de 12 de junho de 2012, sendo:

  • I – Requerimento solicitando credenciamento ou renovação como Entidade beneficente da área de Educação;

  • II – Cópia do Estatuto Social da Entidade, sendo que para a renovação do credenciamento, a Mantenedora encaminhará cópia do Estatuto Social, somente quando houver alteração;

  • III – Nominata dos membros da atual diretoria da Entidade;

  • IV – Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, devidamente assinado pelo representante legal da instituição, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;

  • V – Parecer do Conselho Fiscal em relação ao inciso IV;

  • VI – Balanço Patrimonial do exercício anterior, publicado em jornal. Caso o balanço seja publicado após a data estipulada por essa Resolução, cabe a Mantenedora justificar e enviá-lo posteriormente.

  • VII – Demonstrativo de aplicação da filantropia, ou gratuidade, no exercício fiscal imediatamente anterior, com identificação dos beneficiários das bolsas;

  • VIII – Plano de atendimento para o exercício em curso, com indicação das bolsas de estudo, e das ações assistenciais e programas de apoio aos alunos bolsistas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

A análise dos documentos, realizada pela Comissão de legislação e Normas e Educação Especial, permite concluir pelo atendimento do pedido da mantenedora, Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos, APADA, considerando que a documentação, está de acordo com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de legislação e Normas e Educação Especial propõe:

– A Renovação do Credenciamento, no ano de 2015, da Entidade Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos, APADA, como Entidade Beneficente de Educação.

Santa Rosa, 10 de abril de 2015

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E EDUCAÇÃO ESPECIAL

Adelino Pedro Wisniewski – Relator

Maria Cristina Zanotto – Secretária

Nelson Della Valli

Marcelo Eder Lamb

Mara Regina Kolling – Presidente

José Marino Loch

Jéssica Mariana Martins Schubert

Aprovado por unanimidade, pelo Plenário do CME, em sessão de 14 de abril de 2015.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 06/2015


Documento em pdf – Link: ► Parecer 06-2015


Parecer CME nº 06/2015

Interessado: Associação Amigos do Bem

Assunto: Renovação de Credenciamento

Renova o Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação, a Mantenedora: Associação Amigos do Bem, de Santa Rosa, em 2015, no Conselho Municipal de Educação.

RELATÓRIO

Através de Requerimento, de 24 de março de 2015, o Presidente da Entidade Mantenedora, Associação Amigos do Bem, solicita a renovação do credenciamento como Entidade Beneficente da Educação.

A Mantenedora está localizada no endereço: Rua Santa Vitória, nº 520, Bairro Sulina, Santa Rosa.

Está cadastrada no Conselho Municipal de Educação sob a matrícula nº 04.

2 . O Requerimento da Mantenedora e demais documentos estão organizados de acordo com o artigo 1º da Resolução CME nº 02 de 12 de junho de 2012, sendo:

  • I – Requerimento solicitando credenciamento ou renovação como Entidade beneficente da área de Educação;

  • II – Cópia do Estatuto Social da Entidade, sendo que para a renovação do credenciamento, a Mantenedora encaminhará cópia do Estatuto Social, somente quando houver alteração;

  • III – Nominata dos membros da atual diretoria da Entidade;

  • IV – Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, devidamente assinado pelo representante legal da instituição, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;

  • V – Parecer do Conselho Fiscal em relação ao inciso IV;

  • VI – Balanço Patrimonial do exercício anterior, publicado em jornal. Caso o balanço seja publicado após a data estipulada por essa Resolução, cabe a Mantenedora justificar e enviá-lo posteriormente.

  • VII – Demonstrativo de aplicação da filantropia, ou gratuidade, no exercício fiscal imediatamente anterior, com identificação dos beneficiários das bolsas;

  • VIII – Plano de atendimento para o exercício em curso, com indicação das bolsas de estudo, e das ações assistenciais e programas de apoio aos alunos bolsistas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

A análise dos documentos, realizada pela Comissão de legislação e Normas e Educação Especial, permite concluir pelo atendimento do pedido da mantenedora, Associação Amigos do Bem, considerando que a documentação, está de acordo com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de legislação e Normas e Educação Especial propõem:

– A Renovação do Credenciamento, no ano de 2015, da Entidade Amigos do Bem, como Entidade Beneficente de Educação.

Santa Rosa, 10 de abril de 2015.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E EDUCAÇÃO ESPECIAL

Adelino Pedro Wisniewski – Relator

Maria Cristina Zanotto – Secretária

Nelson Della Valli

Marcelo Eder Lamb

Mara Regina Kolling – Presidente

José Marino Loch

Jéssica Mariana Martins Schubert

Aprovado por unanimidade, pelo Plenário do CME, em sessão de 14 de abril de 2015.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação