Parecer CME nº 30 /2016
Por Leandro Rafael Jurach em 17/out/2016 em Pareceres 2016
Documento em pdf – Link ► Parecer 30-2016
Parecer CME nº 30 /2016
Processo SMEJ nº 6.890 /2016
Renova a autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Amiguinhos da Balneária
RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação e Juventude encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 6.890, de 12 de julho de 2016, que trata do pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Amiguinhos da Balneária localizada na Rua José Bonifácio, nº 1236, Vila Balneária, em Santa Rosa.
A escola foi autorizada para oferta de Educação Infantil pela Portaria nº 08, de 31 de maio de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Juventude de Santa Rosa.
A Autorização de funcionamento e oferta de Educação Infantil foi renovada por este conselho através do Parecer CME nº 25 de 12 de junho de 2012.
2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:
2.1 – Ofício nº 108/2016, subscrito pela Secretária Municipal de Educação e
Juventude, contendo o pedido;
2. 2 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 25 /2012;
2. 3 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;
2. 4 – Cópia do Projeto Político-Pedagógico;
2. 5 – Plano de Formação Continuada para os Trabalhadores em Educação;
2. 6 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;
2. 7 -.Previsão do número de matrículas com demonstrativo da organização das turmas.
ANÁLISE DA MATÉRIA
3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:
3.1 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;
3.2 – o Projeto Político-Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010.
3.3 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2015; .
3.4 – o demonstrativo de organização de turmas desta escola apresenta matrículas de meio turno e de turno integral distribuídas em duas turmas de berçário e duas turmas de maternal; as turmas de Pré-escola I e II estão instaladas na Escola Estadual de Ensino Fundamental Pedro Oliveira Flores, localizada na rua Almirante Barroso, nº 144, Vila Flores do Bairro Central, conforme convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Santa Rosa e a Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Sul.
3.5 – Alerta-se a Mantenedora e a Escola para o cumprimento:
– da determinação estabelecida na Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010, em seu artigo 10, que dispõe sobre a proporção de crianças de mesma faixa de idade, no caso de agrupamentos nas turmas de educação infantil e artigo 17 em seu parágrafo único que recomenda que a área coberta mínima seja de 1,50 m² por criança atendida.
CONCLUSÃO
Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:
a) Renovar a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Amiguinhos da Balneária, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.
b) Determinar o cumprimento da providência, conforme disposto no item 3.5 deste Parecer.
Em 16 de agosto de 2016.
Comissão de Educação Infantil
Micheli Boeira Flores – Presidente
Carla Simone Sperling – Relatora
Isabela Knob Malikowski – Secretária
Franciele Isabel Wille
Karla Fehlauer Cappellari
Nestor Tatsch
Luciane P. Carvalho de Mattos
Aprovado por unanimidade, em plenária do Conselho, na data de 11 de outubro de 2016.
Dilene Maciel Cezar
Presidente do Conselho Municipal de Educação
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