Parecer CME n°09/2016
Por Leandro Rafael Jurach em 2/ago/2016 em Educação INFANTIL (E.M.E.I.s), Pareceres 2016
Documento em pdf – Link ► Parecer 09-16
Parecer CME nº 09/2016
Processo SMEJ nº 4053/2015
Manifesta-se favorável à ampliação de turmas de Educação Infantil na Rede Municipal de Ensino.
Autoriza o funcionamento da Educação Infantil na faixa etária de O a 5 anos de idade em nova Unidade Educacional vinculada à Escola Municipal de Educação Infantil Sonho Infantil – Centro.
As novas instalações constituem a Unidade Municipal de Educação Infantil Sonho Infantil .
RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação desse Colegiado, o processo SMEJ nº 4053, de 13 de abril de 2015, contendo pedido para a oferta e autorização de funcionamento da educação infantil, na faixa etária de 0 a 5 anos em nova instituição. O prédio está localizado na Rua Porto Alegre, nº 126, Vila Beatriz, Bairro Central.
2. O processo está instruído com os documentos exigidos pela Resolução CME 01 de 14 de outubro de 2014, dos quais se destacam:
2.1 – Ofício nº 057 de 09 de abril de 2015, da Secretaria Municipal de Educação e Juventude.
2.1.1 – Do ofício nº 57 e justificativa em anexo, destaca-se:
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Que a necessidade por matrículas neste bairro é significativa e não há vagas em escola próxima em condições de atender a demanda;
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Salienta a obrigação de atender o direito das crianças no acesso à educação;
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A mantenedora instalou as turmas de alunos no prédio, antes ocupado pela Escola Municipal de Ensino Fundamental Paul Harris; providenciou a reforma do estabelecimento adequando as instalações para o atendimento da educação infantil;
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Que a Escola Municipal de Educação Infantil Sonho Infantil autorizada pelo Parecer CME nº 24/2012, localizada na Rua Guarani, nº 120 no mesmo bairro, possui somente duas turmas de alunos, não havendo espaço físico no prédio e tampouco possibilidades de ampliação do mesmo.
2.2 – Cópia do Projeto Político Pedagógico;
2.3 – Cópia do Regimento Escolar;
2.4 – Cópia do Plano de Formação Continuada para os Profissionais em Educação.
2.5– Planta baixa da situação e localização do prédio;
2.6 – Relação do Quadro de Recursos Humanos com respectivas funções e comprovação de sua habilitação.
2.7 – Previsão do número de matrículas com demonstrativo da organização de grupos.
2.8 – Relação do mobiliário, equipamentos, material didático-pedagógico e acervo bibliográfico.
2.9 – Cópia Alvará Sanitário nº 141/2015.
3. Anexos ao Processo SMEJ nº 4053/2015:
3.1 – Ofício SMEJ nº 031 de 30 de março de 2016 que encaminha:
3.1.1 – Relação do Quadro de Recursos Humanos com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;
3.1.2 – Quadro demonstrativo com atualizações do Corpo Docente;
3.1.3 – Cópia dos comprovantes de habilitação dos profissionais em educação.
3.1.4 – Relação de novos equipamentos e mobiliário.
ANÁLISE DA MATÉRIA
4 – A análise das peças do processo pela Comissão de Educação Infantil, com base na legislação vigente, indica a necessidade de realizar visita ao estabelecimento de ensino considerando que as matrículas e o atendimento às crianças já se efetivaram. A comissão registrou as considerações a seguir:
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As dependências internas e área externa precisam estar melhor adequadas e implementadas, qualificando o ambiente escolar;
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O número de matrículas de crianças por professor em determinadas turmas excede ao que determina o dispositivo legal;
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O quadro dos profissionais da educação estava incompleto; não tinha sido designada uma Coordenadora para a Escola;
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Que, neste endereço estão instaladas, duas turmas de alunos de pré-escola, cujas matrículas pertencem à EMEF Paul Harris.
Estas considerações foram encaminhadas através de ofício à Mantenedora e solicitou-se providências.
Na data de 15 de março de 2016, a Secretaria Municipal de Educação e Juventude, através do ofício 031/16, enviou nova relação de mobiliário e equipamentos e a relação de Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas na escola.
5 –Considerando estas novas informações, a Comissão de Educação Infantil realiza visitas à escola em 30 de março de 2016 e na data de 24 de maio de 2016.
6 – As conclusões do Relatório Descritivo, elaboradas a partir das visitas, considera que a infraestrutura, os recursos didáticos e pedagógicos e a disposição dos espaços atendem às normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico.
7 – Os Recursos Humanos são habilitados para atender ao pedido, de acordo com a legislação vigente.
8 – O Regimento Escolar, que regulamenta a educação infantil encontra-se em condições de aprovação.
9 – Alerta-se à Mantenedora e Escola, para a ampliação e qualificação do acervo bibliográfico e de brinquedos, considerando o valor pedagógico de tais recursos para o desenvolvimento e aprendizagem das crianças e aperfeiçoamento da proposta pedagógica.
10 – Alerta-se à Mantenedora, que deve providenciar a instalação de uma saída de emergência na escola e implementar melhorias na praça de brinquedos.
11 – Deve a mantenedora, no prazo de até 60 dias enviar cópia atualizada do Alvará Sanitário.
CONCLUSÃO
Face ao exposto à Comissão de Educação Infantil conclui por:
a) Autorizar a ampliação de turmas de Educação Infantil de zero a 5 (cinco) anos de idade, na Rede Municipal de Ensino;
b) Autorizar o funcionamento da Educação Infantil, em nova unidade escolar, localizada na Rua Porto Alegre nº 126, Vila Beatriz, Bairro Central, que fica vinculada à Escola Municipal de Educação Infantil Sonho Infantil – Centro, na Rua Guarani, nº. 120, Vila Beatriz, Bairro Central.
c) A nova escola de Educação Infantil Sonho infantil será designada por Unidade Municipal de Educação Infantil Sonho Infantil.
Santa Rosa, 31 de maio de 2016.
Comissão de Educação Infantil
Micheli Boeira Flores – Presidente
Carla Simone Sperling- Relatora
Isabela Knob Malikowski – Secretária
Franciele Isabel Wille
Karla Fehlauer Cappellari
Nestor Tatsch
Luciane P. C. de Mattos
Aprovada por unanimidade em plenária do Conselho na data de 14 de junho de 2016.
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Dilene Maciel Cezar
Presidente do Conselho Municipal de Educação
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