Parecer CME nº 21/2016


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Parecer CME nº 21/2016

Processo SMEJ 7.806 /2016

Renova a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Bem-Me-Quer – Centro, em Santa Rosa, RS.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 7.806, de 04 de agosto de 2016, contendo pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento, da Escola Municipal de Educação Infantil Bem-Me-Quer – Centro, localizada na Rua Miguel Alberto Rigo, nº 174, Vila Winkelmann, em Santa Rosa.

A Escola foi criada pelo Decreto Municipal nº 180, de 28 de setembro de 2001.

Foi autorizada para a oferta de Educação Infantil pela Portaria nº 02, de 30 de agosto de 2006, expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Juventude de Santa Rosa.

A Renovação de Autorização de Funcionamento para a oferta de Educação Infantil foi emitada através do Parecer CME nº 25 de 12 de junho de 2012.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015, contendo as seguintes peças:

2.1 – Ofício nº134/16 subscrito pela Secretária Municipal de Educação e Juventude, contendo o pedido;

2. 2 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 25 /2012;

2. 3 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2. 4 – Cópia do Projeto Político-Pedagógico;

2. 5 – Plano de Formação Continuada para os Trabalhadores em Educação;

2. 6 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;

2. 7 -.Previsão do número de matrículas com demonstrativo da organização das turmas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:

3.1 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3.2 – o Projeto Político-Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010.

3.3 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas está de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2015; apresenta cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola.

3.4 – o demonstrativo de organização de turmas desta escola apresenta matrículas de meio turno e de turno integral distribuídas em três turmas de Pré-escola.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

– Renovar a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Bem-me-Quer – Centro, localizada na Rua Miguel Alberto Rigo, nº 174, Vila Winkelman, em Santa Rosa para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.

Em 16 de agosto de 2016.

Comissão de Educação Infantil

Micheli Boeira Flores – Presidente

Carla Simone Sperling – Relatora

Isabela Knob Malikowski – Secretária

Franciele Isabel Wille

Karla Fehlauer Cappellari

Nestor Tatsch

Luciane P. Carvalho de Mattos

Aprovado por unanimidade em plenária do conselho, em 13 de setembro de 2016.

Dilene Maciel Cézar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

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