Parecer CME n° 01/2016
Por Leandro Rafael Jurach em 17/maio/2016 em Pareceres 2016
Documento em pdf – Link ► Parecer 01-2016
Parecer CME nº 01/2016
Processo nº 205/2016
Declara cessada as atividades escolares na Escola de Educação Infantil Pequeno Ser;
Declara extinta a Escola de Educação Infantil Pequeno Ser – Centro – Santa Rosa.
RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação e Juventude encaminha à apreciação deste Conselho processo que trata do pedido de extinção de escola e cessação de atividades escolares da Escola Pequeno Ser, para a oferta de educação infantil. A Escola está localizada na rua Osvaldo Cruz, nº287, Centro, Santa Rosa.
2 – Consta do processo, os seguintes documentos:
– Ofício nº 01 de 08 de janeiro de 2016, subscrito pela Diretora da Escola.
– Listas de presença da reunião de pais de alunos matriculados na escola, no mês de outubro de 2015;
– Portaria nº 01, de 14 de março de 2008, credencia a Escola de Educação Infantil Pequeno Ser;
– Portaria nº 02, de 14 de março de 2008, autoriza o funcionamento da Escola de Educação Infantil;
– Parecer CME nº 05/2012, autoriza a mudança de sede da Escola de Educação Infantil Pequeno Ser;
– Parecer CME nº 30/2012, renova a autorização de funcionamento da Escola de Educação Infantil Pequeno Ser e aprova Regimento Escolar;
– Guia de movimentação da Secretaria Municipal de Educação e Juventude que solicita parecer de cessação das atividades escolares da instituição e extinção da mesma.
ANALISE DA MATÉRIA
A análise das peças documentais permitem as seguintes considerações:
3 – O ofício nº 01 de 08 de janeiro de 2016, assinado pela Diretora da Escola que informa sobre a decisão da mantenedora de cessar a oferta da educação infantil e da extinção de estabelecimento de ensino. Justifica que:
– o número reduzido de alunos matriculados é insuficiente para a manutenção da escola e sem perspectivas de aumento;
4 – A mantenedora observa as determinações vigentes na Resolução CME nº 04/2001 que “Estabelece normas referentes à cessação de atividades escolares e a extinção do estabelecimento de ensino no Sistema Municipal de Ensino”.
5 – O artigo 20 da Resolução CME nº 04/2014 estabelece que, a desativação das instituições de educação infantil autorizadas a funcionar, é um ato de competência da mantenedora, “em caráter temporário ou definitivo”, cabendo ao Conselho Municipal de Educação formalizar o ato.
6 – A Mantenedora, Machajewski & Machajewski LTDA – ME está cadastrada neste conselho sob a matrícula número quatro (4).
7 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite à Comissão de Educação Infantil, aceitar à cessação de atividades escolares e à extinção da Escola de Educação Infantil Pequeno Ser em Santa Rosa.
CONCLUSÃO
Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil propõe que este conselho:
a) declare cessada as atividades escolares na Escola de Educação Infantil Pequeno Ser;
b) declare extinta a Escola de Educação Infantil Pequeno Ser, localizada na rua Osvaldo Cruz, nº287, Centro, Santa Rosa e a oferta do curso de educação infantil neste estabelecimento de ensino.
Santa Rosa,01 de março de 2016.
Comissão de Educação Infantil
Naíma Marmitt Wadi – Presidente
Micheli Boeira Flores – Relatora
Isabela Knob Malikowski
Nestor Tatsch
Luciane Policena Carvalho de Mattos
Franciele Isabel Wille
Elisa Aparecida Marquês – Secretária
Aprovado por unanimidade pelo Plenário do do CME, em sessão de 08 de março de 2016.
Dilene Maciel Cezar
Presidente do Conselho Municipal de Educação
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