Parecer CME n°14/2016


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Parecer nº 14/2016

Processo SMEJ nº 4.974/2016

Autoriza a implementação da educação infantil na Escola de educação infantil FEMA, ampliando a oferta de atendimento educacional, na faixa etária de zero a 1ano e 11 meses.

Aprova o Regimento Escolar.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude encaminha à apreciação deste Conselho, processo contendo pedido de autorização para a oferta da Educação Infantil na faixa etária de zero a 1 ano e 11 meses, da Escola de Educação Infantil FEMA, localizada na Rua Santo Ângelo nº 219, Centro, em Santa Rosa. Tem como entidade Mantenedora a Fundação Educacional Machado de Assis. Esta escola faz parte do Sistema Municipal de Ensino.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01, de 08 de dezembro de 2015 e com a Resolução CME nº 02, de 03 de agosto de 2010 e contém os seguintes documentos:

2.1 – Requerimento da Mantenedora dirigido à Secretaria Municipal de Educação e Juventude;

2.2 – Declaração da Mantenedora referente à designação e aos fins a que se destina o estabelecimento, firmado pela responsável legal.

2.3 – Cópia do Contrato de Locação do Imóvel;

2.4 – Cópia da Declaração de Cadastro junto à SMEJ;

2.5 – Cópia do documento da Razão Social da Mantenedora;

2.6 – Cópia do Projeto Político-Pedagógico;

2.7 – Plano de Formação Continuada para os Trabalhadores em Educação;

2.8 – Cópia do Regimento Escolar;

2.9 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação da habilitação;

2.10 – Previsão de matrículas com demonstrativo da organização de grupos;

2.11 – Planta Baixa de todas as dependências com suas dimensões assinada por responsável técnico e aprovadas pelo setor competente;

2.12 – Relação do mobiliário, equipamentos, material didático-pedagógico e acervo bibliográfico.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do Processo e as observações feitas na visita às dependências da escola, permite as seguintes considerações:

3.1 – o prédio apresenta condições de acesso para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida;

3.2 – As dependências e as instalações da sala do Berçário apresentam condições apropriadas ao atendimento educacional das crianças na faixa etária de zero a um ano e onze (11) meses.

3.3 – os espaços destinados ao berçário são providos de berços individuais, carrinhos de bebês, local para alimentação e para higienização, com balcão e pia;

3.4 – há espaço para o banho de sol das crianças;

3.5 – o Regimento Escolar encontra-se em condições de aprovação;

3.6 – a Mantenedora comprovou a formação pedagógica dos profissionais em educação que atendem o berçário.

CONCLUSÃO:

Face o exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

a) atender ao pedido, de Autorização para a oferta da Educação Infantil na faixa etária de zero a 1 ano e 11 meses, na Escola de Educação Infantil FEMA;

b) aprovar o Regimento Escolar.

Em 03 de agosto de 2016.

Comissão de Educação Infantil

Micheli Boeira Flores – Presidente

Carla Simone Sperling – Relatora

Isabela Knob Malikowski – Secretária

Franciele Isabel Wille

Karla Fehlauer Cappellari

Nestor Tatsch

Luciane P. Carvalho de Mattos

Aprovado por unanimidade em plenária do Conselho na data de 09 de agosto de 2016.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

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