Parecer CME nº 27 /2016


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Parecer CME nº 27 /2016

Processo SMEJ 6.548 /2016

Renova a Autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Crescer Feliz, em Santa Rosa, RS.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 6.548, de 05 de julho de 2012, contendo pedido da Renovação de Autorização de Funcionamento, da Escola Municipal de Educação Infantil Crescer Feliz, localizada na Rua Professor Turíbio Antunes, nº 124, Vila Jardim Petrópolis, em Santa Rosa.

A escola foi criada através do Decreto Municipal nº 180, de 28 de setembro de 2001.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:

2.1 – Ofício nº111/2016 subscrito pela Secretária Municipal de Educação e

Juventude, contendo o pedido;

2.2 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 13 /2012;

2. 3 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2. 4 – Cópia do Projeto Político-Pedagógico;

2. 5 – Plano de Formação Continuada para os Trabalhadores em Educação;

2. 6 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;

2. 7 -.Previsão do número de matrículas com demonstrativo da organização das turmas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:

3. 1 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3.2 – o Projeto Político-Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010.

3.3 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2015; .

3.4 – o demonstrativo de organização de turmas desta escola apresenta matrículas de meio turno e de turno integral assim distribuídas: duas turmas de Berçário, quatro turmas de Maternal; duas turmas de Pré-escola. Há também três turmas de Pré-escola I, Pré-escola II e Pré-escola II, de turno integral, que estão instaladas na Escola Estadual de Ensino Fundamental Fernando Albino da Rosa, localizada na Rua Francisco Timm, nº 599, Centro, conforme convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Santa Rosa e a Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Sul.

3.5 – Alerta-se a Mantenedora e a Escola para o cumprimento:

– da determinação estabelecida na Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010, que em seu artigo 10, dispõe sobre a proporção de crianças de mesma faixa de idade, em agrupamentos das turmas de educação infantil e artigo 17 em seu parágrafo único que recomenda que a área coberta mínima seja de 1,50 m² por criança atendida.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

a) Renovar a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Crescer Feliz, localizada na Rua Professor Turíbio Antunes, nº 124, Vila Jardim Petrópolis, em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.

b) Determinar o cumprimento da providência, conforme disposto no item 3.5 deste Parecer.

Em 16 de agosto de 2016.

Comissão de Educação Infantil

Micheli Boeira Flores – Presidente

Carla Simone Sperling – Relatora

Isabela Knob Malikowski – Secretária

Franciele Isabel Wille

Karla Fehlauer Cappellari

Nestor Tatsch

Luciane P. Carvalho de Mattos

Aprovado por unanimidade em plenária do Conselho, na data de 11 de outubro de 2016.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

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