Parecer CME n° 07/2016


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Parecer CME nº 07 /2016

Interessado: Instituto Educacional Dom Bosco

Assunto: Renovação do Credenciamento

Renova o Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação, a Mantenedora: Instituto Educacional Dom Bosco, Santa Rosa, em 2016, no Conselho Municipal de Educação

RELATÓRIO

Por meio de Requerimento, datado em 30 de março de 2016, o Presidente da Entidade Mantenedora Instituto Educacional Dom Bosco solicita a renovação do credenciamento como Entidade Beneficente da Educação.

A Mantenedora está localizada no endereço: Rua Santa Rosa, nº 536, Bairro Centro, Santa Rosa.

Está cadastrada no Conselho Municipal de Educação sob a matrícula nº 02 (dois).

2 . O Requerimento da Mantenedora e demais documentos estão organizados de acordo com o artigo 1º da Resolução CME nº 02 de 12 de junho de 2012, sendo:

  • I – Requerimento solicitando credenciamento ou renovação como Entidade beneficente da área de Educação;

  • II – Cópia do Estatuto Social da Entidade, sendo que para a renovação do credenciamento, a Mantenedora encaminhará cópia do Estatuto Social, somente quando houver alteração;

  • III – Nominata dos membros da atual diretoria da Entidade;

  • IV – Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, devidamente assinado pelo representante legal da instituição, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;

  • V – Parecer do Conselho Fiscal em relação ao inciso IV;

  • VI – Balanço Patrimonial do exercício anterior, publicado em jornal. Caso o balanço seja publicado após a data estipulada por essa Resolução, cabe a Mantenedora justificar e enviá-lo posteriormente.

  • VII – Demonstrativo de aplicação da filantropia, ou gratuidade, no exercício fiscal imediatamente anterior, com identificação dos beneficiários das bolsas;

  • VIII – Plano de atendimento para o exercício em curso, com indicação das bolsas de estudo, e das ações assistenciais e programas de apoio aos alunos bolsistas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

A análise dos documentos, realizada pela Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial, permite concluir pelo atendimento do pedido da mantenedora, Instituto Educacional Dom Bosco.

A Entidade Mantenedora justifica que o inciso V do artigo 1º – Parecer do Conselho Fiscal, só será emitido após analise do balanço patrimonial pela auditoria externa com publicação prevista para o mês de maio.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de legislação e Normas e Educação Especial propõe:

– A Renovação do Credenciamento, no ano de 2016, do Instituto Educacional Dom Bosco, Santa Rosa, como Entidade Beneficiente de Educação.

– Alerta-se a Mantenedora para o cumprimento ao disposto no inciso V, artigo 1º da Resolução CME nº 02 de 2012. Santa Rosa, 10 de maio de 2016.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E EDUCAÇÃO ESPECIAL

Marcelo Eder Lamb – Presidente

Adelino Pedro Wisniewski – Relator

Maria Cristina Zanotto – Secretária

Nelson Della Valli

Denise Jaqueline Lozekam

Gustavo Fernando Wohlenberg

José Marino Loch

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do Conselho no dia 10 de maio de 2016.

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Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

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