Parecer CME n° 07/2016
Por Leandro Rafael Jurach em 13/jul/2016 em Pareceres 2016
Documento em pdf – Link ► Parecer 07-16
Parecer CME nº 07 /2016
Interessado: Instituto Educacional Dom Bosco
Assunto: Renovação do Credenciamento
Renova o Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação, a Mantenedora: Instituto Educacional Dom Bosco, Santa Rosa, em 2016, no Conselho Municipal de Educação
RELATÓRIO
Por meio de Requerimento, datado em 30 de março de 2016, o Presidente da Entidade Mantenedora Instituto Educacional Dom Bosco solicita a renovação do credenciamento como Entidade Beneficente da Educação.
A Mantenedora está localizada no endereço: Rua Santa Rosa, nº 536, Bairro Centro, Santa Rosa.
Está cadastrada no Conselho Municipal de Educação sob a matrícula nº 02 (dois).
2 . O Requerimento da Mantenedora e demais documentos estão organizados de acordo com o artigo 1º da Resolução CME nº 02 de 12 de junho de 2012, sendo:
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I – Requerimento solicitando credenciamento ou renovação como Entidade beneficente da área de Educação;
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II – Cópia do Estatuto Social da Entidade, sendo que para a renovação do credenciamento, a Mantenedora encaminhará cópia do Estatuto Social, somente quando houver alteração;
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III – Nominata dos membros da atual diretoria da Entidade;
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IV – Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, devidamente assinado pelo representante legal da instituição, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;
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V – Parecer do Conselho Fiscal em relação ao inciso IV;
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VI – Balanço Patrimonial do exercício anterior, publicado em jornal. Caso o balanço seja publicado após a data estipulada por essa Resolução, cabe a Mantenedora justificar e enviá-lo posteriormente.
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VII – Demonstrativo de aplicação da filantropia, ou gratuidade, no exercício fiscal imediatamente anterior, com identificação dos beneficiários das bolsas;
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VIII – Plano de atendimento para o exercício em curso, com indicação das bolsas de estudo, e das ações assistenciais e programas de apoio aos alunos bolsistas.
ANÁLISE DA MATÉRIA
A análise dos documentos, realizada pela Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial, permite concluir pelo atendimento do pedido da mantenedora, Instituto Educacional Dom Bosco.
A Entidade Mantenedora justifica que o inciso V do artigo 1º – Parecer do Conselho Fiscal, só será emitido após analise do balanço patrimonial pela auditoria externa com publicação prevista para o mês de maio.
CONCLUSÃO
Face ao exposto, a Comissão de legislação e Normas e Educação Especial propõe:
– A Renovação do Credenciamento, no ano de 2016, do Instituto Educacional Dom Bosco, Santa Rosa, como Entidade Beneficiente de Educação.
– Alerta-se a Mantenedora para o cumprimento ao disposto no inciso V, artigo 1º da Resolução CME nº 02 de 2012. Santa Rosa, 10 de maio de 2016.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E EDUCAÇÃO ESPECIAL
Marcelo Eder Lamb – Presidente
Adelino Pedro Wisniewski – Relator
Maria Cristina Zanotto – Secretária
Nelson Della Valli
Denise Jaqueline Lozekam
Gustavo Fernando Wohlenberg
José Marino Loch
Aprovado por unanimidade em sessão plenária do Conselho no dia 10 de maio de 2016.
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Dilene Maciel Cezar
Presidente do Conselho Municipal de Educação
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