Parecer CME nº 29/2016
Por Leandro Rafael Jurach em 17/out/2016 em Pareceres 2016
Documento em pdf – Link ►Parecer 29-2016
Parecer CME nº 29/2016
Processo SMEJ 7.142 /2016
Renova a autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Recanto da Criança, em Santa Rosa RS
RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação e Juventude encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 7.142, de 18 de julho de 2016, contendo pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento, da Escola Municipal de Educação Infantil Recanto da Criança localizada na Rua Gerson Lunardi, nº 173, Vila Timbaúva, em Santa Rosa.
A escola foi autorizada para oferta de Educação Infantil pela Portaria nº 22, de 05 de agosto de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Juventude.
2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:
2.1 – Ofício nº121/2016 subscrito pela Secretária Municipal de Educação e Juventude, contendo o pedido;
2. 2 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 27 /2012;
2. 3 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;
2. 4 – Cópia do Projeto Político-Pedagógico;
2. 5 – Plano de Formação Continuada para os Trabalhadores em Educação;
2. 6 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;
2. 7 -.Previsão do número de matrículas com demonstrativo da organização das turmas.
ANÁLISE DA MATÉRIA
3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:
3. 1 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;
3. 2 – o Projeto Político-Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010.
3.3 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2015;
3.4 – o demonstrativo de organização de turmas desta escola apresenta matrículas de meio turno e de turno integral distribuídas em duas turmas de berçário, duas turmas de maternal e duas turmas de Pré-escola. Uma das duas turmas de Pré-escola está instalada na Escola Estadual de Ensino Fundamental Timbaúva, localizada na Rua Vicente Cardoso, nº 61, Vila Timbaúva, em Santa Rosa, conforme convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Santa Rosa e a Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Sul.
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3.5 – Alerta-se a Mantenedora e a Escola para o cumprimento:
– da determinação estabelecida na Resolução CME nº 02, de 03 de agosto de 2010, que em seu artigo 10, dispõe sobre a proporção de crianças de mesma faixa de idade, em agrupamentos das turmas de educação infantil.
CONCLUSÃO
Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:
a) Renovar a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Recanto da Criança, localizada na Rua Gerson Lunardi, nº 173, Vila Timbaúva, em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.
b) Determinar o cumprimento da providência, conforme disposto no item 3.5 deste Parecer.
Em 16 de agosto de 2016.
Comissão de Educação Infantil
Micheli Boeira Flores – Presidente
Carla Simone Sperling – Relatora
Isabela Knob Malikowski – Secretária
Franciele Isabel Wille
Karla Fehlauer Cappellari
Nestor Tatsch
Luciane P. Carvalho de Mattos
Aprovado por unanimidade em plenária do Conselho, na data de 11 de outubro de 2016.
Dilene Maciel Cézar
Presidente do Conselho Municipal de Educação
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