Parecer CME n°12/2016


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Parecer CME nº 12/2016

Assunto: Projeto Acelerando o Saber

Manifesta-se sobre o Projeto Acelerando o Saber, instituído pela Secretaria Municipal de Educação e Juventude, em março de 2016, para o Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino.

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude enviou a este Conselho o ofício nº 19 de 01 de março de 2016, que encaminha o projeto: Acelerando o Saber, para fins de análise e aprovação deste conselho, a ser implantado em março de 2016 na Rede Municipal de Ensino.

O referido ofício esclarece e justifica que:

  • O projeto é destinado a alunos do 4º ao 9 º ano da rede municipal de ensino que estão em defasagem série idade há mais de 2 anos;

  • Busca atender solicitação do Ministério Público de proporcionar atendimento aos alunos com dificuldade de aprendizagem, com problemas de infrequência à escola, evasão escolar, desinteresse pelos estudos.

  • A organização de classes de aceleração da aprendizagem é uma alternativa para concluir o Ensino Fundamental em menor tempo.

  • É um projeto que tem apoio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Fundação Municipal da Saúde, parceiras na realização de oficinas pedagógicas.

  • Os alunos terão suas aulas no turno da tarde, no Centro Assistencial Sagrada Família – CASF; localizado na Rua Irmã Gilberta, nº 147, Vila Agrícola, Santa Rosa.

  • Serão disponibilizados professores que terão no decorrer do trabalho formação inicial e continuada de 40 horas.

  • O projeto foi apresentado na reunião ordinária do Conselho na data de 08 de março do corrente ano, pela Secretária Municipal de Educação e Juventude, Sra. Ivete Teresinha Soares Corrêa que informou e justificou a implantação do mesmo.

II – ANÁLISE DA MATÉRIA

O Conselho Municipal de Educação com base na Lei Municipal nº 5.079, art.7 b, inciso XV, dispõe como atribuição do conselho: “responder consultas sobre questões pedagógicas que lhe são submetidas pelas instituições educacionais e pela sociedade;” deliberou em plenária pela constituição de uma Comissão Especial para realizar estudos e apresentar conclusões e ou proposições sobre o Projeto Acelerando o Saber.

O objetivo principal na elaboração deste documento será de contribuir com a implementação do programa e propor recomendações ao debate da Secretaria Municipal de Educação com as Escolas da Rede Municipal de Ensino.

Ao estabelecer suas considerações sobre o Projeto de Aceleração de Estudos intitulado Acelerando o Saber, pela Mantenedora, a Comissão norteia os estudos a partir da Constituição Federal, Artigo 206 e da Lei nº 9394/1996, LDB, art. 3º Dos Princípios e Fins da Educação Nacional, § I – Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; e ainda, o art. 24 da LDB que estabelece as regras comuns na educação básica, especialmente, § I – a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; e §V- a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar.

A análise do Projeto permite concluir que a Secretaria Municipal de Educação e Juventude busca uma alternativa viável e própria para corrigir o fluxo escolar de alunos com dificuldade de aprendizagem, problemas de infrequência à escola, evasão escolar e/ou desinteresse pelos estudos.

Considerando o Parecer CME/nº 02 de 14 de agosto de 2001 que orienta: “Se a escola contemplar Aceleração de Estudos no Projeto Pedagógico, que do ponto de vista político-pedagógico é uma forma de recuperação de estudos que deverá ser regimentada quanto à organização curricular e avaliação escolar”. Esta normatização considera a aceleração de estudos como parte do processo de classificação do aluno, diz respeito a autonomia da escola, devendo ser previsto em seu Regimento Escolar.

O Projeto em questão, tal como se apresenta especifica uma nova forma de curso e conclusão do Ensino Fundamental, em estabelecimento não escolar. Diferencia-se também, quanto ao número de dias letivos a ser cumprida em cada etapa e em consequência, a carga horária mantendo-se o vínculo do aluno com a escola de origem.

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude tem autonomia de organizar e desenvolver programas e propostas pedagógicas próprias e adequadas a sua política pedagógica para a rede Municipal de Ensino.

Os conselheiros integrantes da Comissão Especial realizaram visita ao Centro Assistencial Sagrada Família onde estão os alunos designados, e relataram as seguintes observações:

    • Possui uma Coordenação comprometida e atuante;

    • Possui uma pequena Biblioteca improvisada;

    • Possui área de lazer (quadra de esportes);

    • Possui um refeitório que é compartilhado com as demais pessoas atendidas pelo CASF;

    • Professores empenhados e comprometidos com o projeto;

    • Acompanhamento Psicológico para os alunos.

    • Formação de Pais, em parceria com a Fundação Municipal de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Social.

    • Não é um ambiente escolar.

    • Está localizado distante da escola de origem.

    • Alunos do projeto estão inseridos em um local que possibilita uma convivência muito próxima com um público externo suscetível a influências negativas.

    • Foram constatadas dificuldades relacionadas à disciplina dos alunos.

    • Há uma necessidade de ampliação de trabalhos com os alunos voltados a regras de convivência, respeito e limites.

    • Constataram-se altos índices de infrequência.

    • Alguns alunos demonstram-se rebeldes e revoltados.

    • Uma preocupação especial com a inserção de alunos muito novos no projeto constatou-se 02 alunos com 10 anos e 02 alunos com 11 anos.

    • Ausência do laboratório de informática.

III – CONCLUSÃO:

O Conselho Municipal de Educação ao tomar conhecimento do projeto, diante da solicitação formal pela aprovação do referido, considerando, a forma pela qual o projeto está sendo desenvolvido, sem o atendimento pleno do disposto na legislação vigente, limita-se a reconhecer a iniciativa da Secretaria Municipal de Educação e Juventude, identificar e evidenciar os pontos que devem ser implementados o mais breve possível.

Considerando o exposto no presente Parecer a Comissão Especial recomenda à Mantenedora que:

– O Projeto ou Programa de Aceleração de Estudos deve acontecer no âmbito escolar, preferencialmente na escola de origem do aluno ou no mínimo, próximo a sua residência;

– Como a aceleração de estudos é uma possibilidade para alunos com atraso escolar, cuja oferta depende da escola, no uso de sua autonomia, deve estar contemplado no projeto Político Pedagógico da Escola e Regimento Escolar.

– Que a metodologia venha de encontro às dificuldades de aprendizagem do aluno a ser inserido no programa com atividades pedagógicas específicas para cada caso.

– Se observe a idade mínima de 12 anos para o aluno que precisa participar do projeto com data de corte do dia 31 de março do ano corrente.

– O aluno com distorção ano escolar/idade, vencida a etapa, deve ser encaminhado para uma etapa de ensino compatível com sua experiência e desempenho escolar no ensino regular, conforme a LDB.

Santa Rosa, 07 de julho de 2016.

Comissão Especial

Adelino Pedro Wisniewski – Presidente

Marcelo Lamb – Relator

Elaine Palaver Dall’Ago – Secretária

Elaine Teresinha M. Fonseca

Themis Helena Patias

Denise Jaqueline C. Lozekam

Jose Marino Loch

Aprovado por unanimidade, em sessão plenária, na data de 12 de julho de 2016.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

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