Parecer CME n°10/2015
Por Leandro Rafael Jurach em 5/maio/2016 em Pareceres 2015
Documento em pdf: – Link ► Parecer 10-2015
Parecer nº 10/2015
Processo SMEJ nº 3171/2015
Autoriza o funcionamento da Escola de Educação Infantil BRINKIDS, para a oferta de educação infantil na faixa etária de 0 a 5 anos.
Aprova o Regimento Escolar.
RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação e Juventude encaminha à apreciação deste Conselho, processo contendo pedido de autorização de funcionamento da Escola de Educação Infantil Brinkids, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 a 5 anos. A Escola está localizada na Rua General Osório nº 824, Centro, em Santa Rosa.
2 . A escola de Educação Infantil Brinkids, privada, está cadastrada na Secretaria Municipal de Educação e Juventude (SMEJ) conforme declaração expressa da Secretária Municipal de Educação e Juventude.
3 . O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 02, de 03 de agosto de 2010 e com a Resolução CME nº 04, de 14 de setembro de 2010 e contém os seguintes documentos:
3. 1 Ofício SMEJ Nº 047, de 19 de março de 2015;
3. 2 Declaração do Mantenedor referente à designação e aos fins a que se destina o estabelecimento, firmado pela responsável legal.
3. 3 Cópia do Contrato de Locação do Imóvel;
3. 4 Cópia da Declaração do cadastro junto à SMEJ;
4 . Documentos comprobatórios dos seguintes itens informados no cadastro junto à SMEJ:
4. 1 Cópia da inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
4. 2 Cópia do Alvará de Licença para Localização no município;
4. 3 Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
4. 4 Cópia do Certidão Negativa de contribuições previdenciárias;
4. 5 Certidão Negativa de débitos relativos aos Tributos Federais;
4. 6 Certidão Negativa de débito de tributos municipais;
4. 7 Cópia de alteração contratual nº06 da Sociedade Brinkids recreação e Lazer LTDA – ME.
4. 8 Cópia da Projeto Político-Pedagógico;
4. 9 Projeto de Formação Continuada do Corpo Docente;
4. 10 Proposta de Regimento Escolar;
4. 11 Alvará Sanitário nº 35/2015, válido até 10/02/2016, emitido pela Fundação Municipal de Saúde;
4. 12 Relação dos Recursos Humanos, com funções e comprovação da habilitação;
4. 13 Previsão de matrículas com demonstrativo da organização de grupos;
4. 14 Planta baixa com a localização e as dependências;
4.15 Relação do mobiliário, equipamentos, material didático-pedagógico e acervo bibliográfico.
ANÁLISE DA MATÉRIA
5. O processo nº 3.171/2015, deu entrada neste Conselho no mês de abril de 2015 e foi encaminhado à Comissão de Educação Infantil para fins de análise e deliberações.
5.1 A referida Comissão realizou visita às dependências da escola, localizada à rua Gen Osório, nº 824, Centro, na data de 06 de maio de 2015.
5.2 Tendo sido constatado irregularidades na organização dos espaços pedagógicos, em seu mobiliário e equipamentos; na constituição de turmas de alunos; no quadro de recursos humanos, à Comissão determinou à Escola, providências no prazo de 30 dias.
5.3 Na data de 11 de agosto de 2015, é apresentado ao Conselho as providências tomadas pela Mantenedora da Escola.
5. 4 O Comissão acolhe novamente o processo nº 3.171 com anexos.
5. 5 A análise das peças do processo com base na legislação vigente e o relatório de visita dos conselheiros da Comissão de Educação Infantil, as dependências do prédio escolar, em 20 de agosto de 2015, permite à Comissão atender ao pedido, de Autorização de Funcionamento de escola de Educação Infantil, considerando que a infraestrutura, os rercursos didáticos e pedagógicos e a disposição dos espaços atendem às normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico.
6. A Escola de Educação Infantil adotará Regimento Escolar próprio, no qual, dispõe o atendimento educacional na faixa etária de zero a cinco anos e encontra-se em condições de aprovação.
7. Os Recursos Humanos estão habilitados para atender ao pedido, de acordo com a legislação vigente.
8. A ampliação e qualificação do acervo bibliográfico e de brinquedos deve ser meta permanente da Mantenedora, considerando o valor pedagógico de tais recursos para o desenvolvimento e aprendizagem da criança e o aperfeiçoamento do Projeto Político-Pedagógico.
9. Alerta-se a Mantenedora para:
9.1 – O cumprimento das determinações referentes à Educação Especial contidas na Resolução/ CME nº 04/2011 e Resolução/ CME nº 05/2012 .
9.2 – A atualização do Cadastro neste Conselho até o dia 15 de abril de cada ano, conforme a Resolução/CME nº 07/2011.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Educação Infantil propõe a este Colegiado:
a) Autorizar o funcionamento da Escola de Educação Infantil Brinkids, privada, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de zero a cinco anos, por quatro anos, localizada no endereço, rua General Osório nº 824, Bairro Centro, Santa Rosa.
b) Aprovar o Regimento Escolar.
Santa Rosa, 20 de agosto de 2015.
Comissão de Educação Infantil
Franciele Isabel Wille – Presidente
Micheli Boeira Flores – Relatora
Karla Fehlauer Cappellari
Naíma Marmitt Wadi
Nestor Tatsch
Elisa Aparecida Marquês – Secretária
Aprovado, por unanimidade, pelo Plenário, em sessão de 24 de agosto de 2015.
Dilene Maciel Cezar
Presidente do Conselho Municipal de Educação
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