Parecer CME n°10/2015


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Parecer nº 10/2015

Processo SMEJ nº 3171/2015

Autoriza o funcionamento da Escola de Educação Infantil BRINKIDS, para a oferta de educação infantil na faixa etária de 0 a 5 anos.

Aprova o Regimento Escolar.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude encaminha à apreciação deste Conselho, processo contendo pedido de autorização de funcionamento da Escola de Educação Infantil Brinkids, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 a 5 anos. A Escola está localizada na Rua General Osório nº 824, Centro, em Santa Rosa.

2 . A escola de Educação Infantil Brinkids, privada, está cadastrada na Secretaria Municipal de Educação e Juventude (SMEJ) conforme declaração expressa da Secretária Municipal de Educação e Juventude.

3 . O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 02, de 03 de agosto de 2010 e com a Resolução CME nº 04, de 14 de setembro de 2010 e contém os seguintes documentos:

3. 1 Ofício SMEJ Nº 047, de 19 de março de 2015;

3. 2 Declaração do Mantenedor referente à designação e aos fins a que se destina o estabelecimento, firmado pela responsável legal.

3. 3 Cópia do Contrato de Locação do Imóvel;

3. 4 Cópia da Declaração do cadastro junto à SMEJ;

4 . Documentos comprobatórios dos seguintes itens informados no cadastro junto à SMEJ:

4. 1 Cópia da inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

4. 2 Cópia do Alvará de Licença para Localização no município;

4. 3 Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;

4. 4 Cópia do Certidão Negativa de contribuições previdenciárias;

4. 5 Certidão Negativa de débitos relativos aos Tributos Federais;

4. 6 Certidão Negativa de débito de tributos municipais;

4. 7 Cópia de alteração contratual nº06 da Sociedade Brinkids recreação e Lazer LTDA – ME.

4. 8 Cópia da Projeto Político-Pedagógico;

4. 9 Projeto de Formação Continuada do Corpo Docente;

4. 10 Proposta de Regimento Escolar;

4. 11 Alvará Sanitário nº 35/2015, válido até 10/02/2016, emitido pela Fundação Municipal de Saúde;

4. 12 Relação dos Recursos Humanos, com funções e comprovação da habilitação;

4. 13 Previsão de matrículas com demonstrativo da organização de grupos;

4. 14 Planta baixa com a localização e as dependências;

4.15 Relação do mobiliário, equipamentos, material didático-pedagógico e acervo bibliográfico.

ANÁLISE DA MATÉRIA

5. O processo nº 3.171/2015, deu entrada neste Conselho no mês de abril de 2015 e foi encaminhado à Comissão de Educação Infantil para fins de análise e deliberações.

5.1 A referida Comissão realizou visita às dependências da escola, localizada à rua Gen Osório, nº 824, Centro, na data de 06 de maio de 2015.

5.2 Tendo sido constatado irregularidades na organização dos espaços pedagógicos, em seu mobiliário e equipamentos; na constituição de turmas de alunos; no quadro de recursos humanos, à Comissão determinou à Escola, providências no prazo de 30 dias.

5.3 Na data de 11 de agosto de 2015, é apresentado ao Conselho as providências tomadas pela Mantenedora da Escola.

5. 4 O Comissão acolhe novamente o processo nº 3.171 com anexos.

5. 5 A análise das peças do processo com base na legislação vigente e o relatório de visita dos conselheiros da Comissão de Educação Infantil, as dependências do prédio escolar, em 20 de agosto de 2015, permite à Comissão atender ao pedido, de Autorização de Funcionamento de escola de Educação Infantil, considerando que a infraestrutura, os rercursos didáticos e pedagógicos e a disposição dos espaços atendem às normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico.

6. A Escola de Educação Infantil adotará Regimento Escolar próprio, no qual, dispõe o atendimento educacional na faixa etária de zero a cinco anos e encontra-se em condições de aprovação.

7. Os Recursos Humanos estão habilitados para atender ao pedido, de acordo com a legislação vigente.

8. A ampliação e qualificação do acervo bibliográfico e de brinquedos deve ser meta permanente da Mantenedora, considerando o valor pedagógico de tais recursos para o desenvolvimento e aprendizagem da criança e o aperfeiçoamento do Projeto Político-Pedagógico.

9. Alerta-se a Mantenedora para:

9.1 – O cumprimento das determinações referentes à Educação Especial contidas na Resolução/ CME nº 04/2011 e Resolução/ CME nº 05/2012 .

9.2 – A atualização do Cadastro neste Conselho até o dia 15 de abril de cada ano, conforme a Resolução/CME nº 07/2011.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão de Educação Infantil propõe a este Colegiado:

a) Autorizar o funcionamento da Escola de Educação Infantil Brinkids, privada, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de zero a cinco anos, por quatro anos, localizada no endereço, rua General Osório nº 824, Bairro Centro, Santa Rosa.

b) Aprovar o Regimento Escolar.

Santa Rosa, 20 de agosto de 2015.

Comissão de Educação Infantil

Franciele Isabel Wille – Presidente

Micheli Boeira Flores – Relatora

Karla Fehlauer Cappellari

Naíma Marmitt Wadi

Nestor Tatsch

Elisa Aparecida Marquês – Secretária

Aprovado, por unanimidade, pelo Plenário, em sessão de 24 de agosto de 2015.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

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