Parecer CME nº 08 /2015
Por Leandro Rafael Jurach em 15/abr/2016 em Pareceres 2015
Documento em pdf – Link: ► Parecer 08-2015
Parecer CME nº 08 /2015
Interessado: Fundação Educacional Machado de Assis – FEMA
Assunto: Renovação de Credenciamento
Renova o Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação, a Mantenedora: Fundação Educacional Machado de Assis, FEMA, de Santa Rosa, em 2015, no Conselho Municipal de Educação.
RELATÓRIO
Através de Requerimento, de 08 de abril de 2015, o Presidente da Entidade Mantenedora, Fundação Educacional Machado de Assis – FEMA, solicita a Renovação do Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação.
A Mantenedora está localizada no endereço: Rua Santos Dumont, nº 820, Bairro Centro, Santa Rosa.
Está cadastrada no Conselho Municipal de Educação sob a matrícula nº 05.
2. O Requerimento da Mantenedora e demais documentos estão organizados de acordo com o artigo 1º da Resolução CME nº 02 de 12 de junho de 2012, sendo:
-
I – Requerimento solicitando credenciamento ou renovação como Entidade beneficente da área de Educação;
-
II – Cópia do Estatuto Social da Entidade, sendo que para a renovação do credenciamento, a Mantenedora encaminhará cópia do Estatuto Social, somente quando houver alteração;
-
III – Nominata dos membros da atual diretoria da Entidade;
-
IV – Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, devidamente assinado pelo representante legal da instituição, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;
-
V – Parecer do Conselho Fiscal em relação ao inciso IV;
-
VI – Balanço Patrimonial do exercício anterior, publicado em jornal. Caso o balanço seja publicado após a data estipulada por essa Resolução, cabe a Mantenedora justificar e enviá-lo posteriormente.
-
VII – Demonstrativo de aplicação da filantropia, ou gratuidade, no exercício fiscal imediatamente anterior, com identificação dos beneficiários das bolsas;
-
VIII – Plano de atendimento para o exercício em curso, com indicação das bolsas de estudo, e das ações assistenciais e programas de apoio aos alunos bolsistas.
ANÁLISE DA MATÉRIA
A análise dos documentos, realizada pela Comissão de legislação e Normas e Educação Especial, permite concluir pelo atendimento do pedido da mantenedora, Fundação Educacional Machado de Assis – FEMA, considerando que a documentação, está de acordo com a legislação vigente.
CONCLUSÃO
Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial propõe:
– A Renovação do Credenciamento, no ano de 2015, da Entidade Fundação Educacional Machado de Assis – FEMA, como Entidade Beneficente de Educação.
Santa Rosa, 10 de abril de 2015.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E EDUCAÇÃO ESPECIAL
Adelino Pedro Wisniewski – Relator
Maria Cristina Zanotto – Secretária
Nelson Della Valli
Marcelo Eder Lamb
Mara Regina Kolling – Presidente
José Marino Loch
Jéssica Mariana Martins Schubert
Aprovado por unanimidade, pelo Plenário do CME, em sessão de 14 de abril de 2015.
Faça um Comentário