Parecer CME nº 08 /2015


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Parecer CME nº 08 /2015

Interessado: Fundação Educacional Machado de Assis – FEMA

Assunto: Renovação de Credenciamento

Renova o Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação, a Mantenedora: Fundação Educacional Machado de Assis, FEMA, de Santa Rosa, em 2015, no Conselho Municipal de Educação.

RELATÓRIO

Através de Requerimento, de 08 de abril de 2015, o Presidente da Entidade Mantenedora, Fundação Educacional Machado de Assis – FEMA, solicita a Renovação do Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação.

A Mantenedora está localizada no endereço: Rua Santos Dumont, nº 820, Bairro Centro, Santa Rosa.

Está cadastrada no Conselho Municipal de Educação sob a matrícula nº 05.

2. O Requerimento da Mantenedora e demais documentos estão organizados de acordo com o artigo 1º da Resolução CME nº 02 de 12 de junho de 2012, sendo:

  • I – Requerimento solicitando credenciamento ou renovação como Entidade beneficente da área de Educação;

  • II – Cópia do Estatuto Social da Entidade, sendo que para a renovação do credenciamento, a Mantenedora encaminhará cópia do Estatuto Social, somente quando houver alteração;

  • III – Nominata dos membros da atual diretoria da Entidade;

  • IV – Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, devidamente assinado pelo representante legal da instituição, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;

  • V – Parecer do Conselho Fiscal em relação ao inciso IV;

  • VI – Balanço Patrimonial do exercício anterior, publicado em jornal. Caso o balanço seja publicado após a data estipulada por essa Resolução, cabe a Mantenedora justificar e enviá-lo posteriormente.

  • VII – Demonstrativo de aplicação da filantropia, ou gratuidade, no exercício fiscal imediatamente anterior, com identificação dos beneficiários das bolsas;

  • VIII – Plano de atendimento para o exercício em curso, com indicação das bolsas de estudo, e das ações assistenciais e programas de apoio aos alunos bolsistas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

A análise dos documentos, realizada pela Comissão de legislação e Normas e Educação Especial, permite concluir pelo atendimento do pedido da mantenedora, Fundação Educacional Machado de Assis – FEMA, considerando que a documentação, está de acordo com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial propõe:

– A Renovação do Credenciamento, no ano de 2015, da Entidade Fundação Educacional Machado de Assis – FEMA, como Entidade Beneficente de Educação.

Santa Rosa, 10 de abril de 2015.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E EDUCAÇÃO ESPECIAL

Adelino Pedro Wisniewski – Relator

Maria Cristina Zanotto – Secretária

Nelson Della Valli

Marcelo Eder Lamb

Mara Regina Kolling – Presidente

José Marino Loch

Jéssica Mariana Martins Schubert

Aprovado por unanimidade, pelo Plenário do CME, em sessão de 14 de abril de 2015.

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