Parecer CME nº 17 /2016


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Parecer CME nº 17 /2016

Processo SMEJ 6.521 /2016

Renova a Autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Mundo Encantado, em Santa Rosa, RS.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 6.521, de 04 de julho de 2016, contendo pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento, da Escola Municipal de Educação Infantil Mundo Encantado, localizada na rua São Lucas, nº 125, Vila Ibanês, Bairro Cruzeiro, em Santa Rosa.

A escola foi criada através do Decreto Municipal nº 180, de 28 de setembro de 2001.

A escola foi autorizada para oferta de Educação Infantil pela Portaria nº 07, de 1º de abril de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Juventude.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças:

2.1 – Ofício nº119/2016 subscrito pela Secretária Municipal de Educação e Juventude, contendo o pedido;

2. 2 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 23 /2012;

2. 3 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2. 4 – Cópia do Projeto Político-Pedagógico;

2. 5 – Plano de Formação Continuada para os Trabalhadores em Educação;

2. 6 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;

2. 7 -.Previsão do número de matrículas com demonstrativo da organização das turmas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:

3. 1 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3. 2 – o Projeto Político-Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010.

3.3 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2015; .

3.4 – o demonstrativo de organização de turmas desta escola apresenta matrículas de meio turno e de turno integral distribuídas em três turmas de berçário, duas turmas de maternal e uma turma de Pré-escola.

3. 5 – Alerta-se a Mantenedora e a Escola para o cumprimento:

– das determinações estabelecidas na Resolução CME nº 4 de 13 de setembro de 2011, parágrafo (§) 1º, que ¨Dispõe sobre a constituição das turmas da Educação Infantil com alunos público alvo do AEE nas escolas do Sistema Municipal de Ensino¨.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

  1. Renovar a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Mundo Encantado, localizada na Rua São Lucas, nº 125, Vila Ibanês, Bairro Cruzeiro, em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0(zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.
  1. Determinar o cumprimento da providência, conforme disposto no item 3.5 deste Parecer.

Em 16 de agosto de 2016.

Comissão de Educação Infantil

Micheli Boeira Flores – Presidente

Carla Simone Sperling – Relatora

Isabela Knob Malikowski – Secretária

Franciele Isabel Wille

Karla Fehlauer Cappellari

Nestor Tatsch

Luciane P. Carvalho de Mattos

Aprovado por unanimidade em plenária do conselho, em 13 de setembro de 2016.

Dilene Maciel Cézar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

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