O Conselho Municipal de Educação de Santa Rosa ( CME – SR ), restruturado pela Lei Municipal n° 4.530, de 20 de maio de 2009, é órgão político e administrativo, de caráter deliberativo , normativo, consultivo, fiscalizador, acerca dos temas que forem de sua competência.
O Conselho Municipal de Educação é um mecanismo de mediação entre a sociedade e o poder público. É o espaço de participação e democratização da gestão, sendo principalmente órgão de mobilização e participação da sociedade, buscando melhores resultados na gestão pública, quando a população pode decidir ou, ao menos, opinar e fiscalizar. O Conselho Constitui-se instrumento de ação social, atendendo demanda da sociedade quanto à transparência no uso de recursos e à qualificação dos serviços públicos. A sociedade representada no Conselho torna-se vigilante na defesa do direito de todos à educação de qualidade.
Funções do CME:
Consultiva-Responder consultas sobre questões que lhe são submetidas pelas escolas, SME, Câmara de Vereadores e outras entidades representativas da comunidade.
Propositiva-Quando toma a iniciativa. Emite opinião, sugestões, participa das discussões e da definição das políticas e do planejamento educacional.
Mobilizadora-Quando estimula a participação da sociedade para acompanhar, fiscalizar, busca defender seus interesses. Articula-se com os outros colegiados em busca do bem comum. Na função mobilizadora, o Conselho decidirá sobre a forma de relacionamento com a sociedade,para mantê-la informada e atuante em relação às questões educacionais do município.
Deliberativa-Quando decide sobre determinada questão ou matéria sobre a qual tem poder de decisão.
Normativa-Essa função é restrita aos conselhos quando órgãos normativos do Sistema de Ensino, no caso de Santa Rosa. Compete ao município baixar normas complementares para o seu sistema de ensino, por isso o CME vai interpretar a legislação, deliberando como deve funcionar a educação, normatizando seu funcionamento, nos níveis e modalidades da educação básica.
Acompanhamento e controle social e fiscalizadora-Referem-se ao acompanhamento da execução das políticas públicas e à verificação do cumprimento da legislação, podendo inclusive aplicar sanções às instituições ou pessoas físicas que descumpram a Lei ou as normas. No exercício da função de controle, constatada irregularidade ou descumprimento da legislação, o Conselho poderá pronunciar-se, solicitando esclarecimento dos responsáveis, ou denunciando aos órgãos fiscalizadores, como a Câmara Municipal de Vereadores, o Tribunal de Contas, ou ao Ministério Público.