Parecer CME n°10/2016


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PARECER CME 10/16

PROCESSO:SMEJ Nº 11.367/15

Autoriza a oferta de educação infantil, a partir de 4 anos de idade, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Raul Oliveira.

Aprova o Regimento Escolar.

Determina providência.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude encaminha a este Conselho, processo nº 11.367 de 17 de novembro de 2015, contendo pedido de oferta e autorização de funcionamento da educação infantil, a partir dos 4 anos de idade, Pré-escola, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Raul Oliveira. A escola está localizada na Rua Afonso Ritter, nº 538, Loteamento Cruzeiro do Sul, Bairro Cruzeiro.

2 – O processo está instruído com base na Resolução CME nº 01 de 10 de maio de 2011 e Resolução nº 02 de 03 de agosto de 2010, contém as seguintes peças documentais:

2.1 – Ofício SMEJ nº 206, de 22 de outubro de 2015, encaminha o pedido;

2.2 – Ofício EMEF Raul Oliveira nº 112, de 21 de outubro de 2015, encaminha o pedido com justificativa da solicitação;

2.3 – Cópia do Regimento Escolar;

2.4 – Cópias dos Atos Legais da Escola;

2.5 – Cópia da Ata da Assembléia do Conselho Escolar;

2.6 – Declaração da Mantenedora relativa a existência de Recursos Humanos, com titulação para atuar nas turmas;

2.7 – Relatório da Comissão Verificadora da Supervisão Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;

2.8 – Cópia do Projeto Pedagógico;

2.9 – Laudo técnico sobre as condições do prédio, emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças documentais que compõem o processo indicam que a Escola Municipal de Ensino Fundamental Raul Oliveira, Loteamento Cruzeiro do Sul, Bairro Cruzeiro, atende aos requisitos para a oferta e autorização de funcionamento da educação infantil a partir de 4 anos de idade.

4 – A Escola dispõe de infraestrutura necessária para a oferta da Pré-escola, apresentando salas de aula próprias e específicas para a educação infantil, sendo que uma das salas de aula possui, de forma conjugada, sanitários de uso exclusivo das crianças que a freqüentam.

5 – O prédio apresenta ótimas condições com dependências suficientes ao funcionamento da escola, tais como, salas de: Direção, Secretaria, Orientação Educacional, Supervisão Escolar, Professores., Biblioteca, Laboratório de Informática. Possui área de recreação externa, ginásio coberto, cozinha e refeitório.

6 – O acervo bibliográfico está localizado em sala exclusiva e adequada. Recomenda-se à Mantenedora e Escola, que seja constantemente implementado.

7 – Os Recursos Humanos são habilitados para atender o pedido, de acordo com a legislação vigente.

8 – O Regimento Escolar regulamenta a oferta da educação infantil, Pré-escola e encontra-se em condições de aprovação.

9 – Recomenda-se à Mantenedora e Escola, melhorias no ambiente externo na praça de brinquedos.

10 – Alerta-se à Mantenedora e Escola para o cumprimento do inciso IX, artigo 7º da Resolução CME nº 01/2011 que dispõe sobre o Laudo do Corpo de Bombeiros.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil, conclui por:

a) Autorizar a oferta e funcionamento da Educação Infantil, a partir dos 4 anos de idade na Escola Municipal de Ensino Fundamental Raul Oliveira, Loteamento Cruzeiro do Sul, Bairro Cruzeiro;

b) Aprovar o Regimento Escolar.

Santa Rosa, 31 de maio de 2016.

Comissão de Educação Infantil

Micheli Boeira Flores Presidente

Carla Simone Sperling- Relatora

Isabela Knob Malikowski – Secretária

Karla Fehlauer Cappellari

Franciele Isabel Wille

Nestor Tatsch

Luciane P. C. de Mattos

Aprovado por unanimidade em plenária do Conselho na data de 14 de junho de 2016.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

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