Parecer CME n°13/2016
Por Leandro Rafael Jurach em 15/set/2016 em Pareceres 2016
Documento em pdf – Link ► Parecer13-16
Parecer CME nº 13 /2016
Processo SMEJ nº 5.408/2016
Processo SMEJ nº 7.268/2016
Renova a Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Vó Paula Vicentina, em Santa Rosa, RS.
Aprova o Regimento Escolar.
RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação e Juventude encaminha à apreciação deste Colegiado, o processo nº 5.408 de 02 de junho de 2016 que solicita Aprovação do Regimento Escolar e o processo nº 7.268, que trata do pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento, ambos, da Escola de Educação Infantil Vó Paula Vicentina localizada na Rua Santa Vitória, nº 520, Bairro Sulina, em Santa Rosa. Esta Instituição tem como Mantenedora a Associação Amigos do Bem – AAB. É supervisionada pela Secretaria Municipal de Educação e Juventude pois compõe o Sistema Municipal de Ensino de Santa Rosa.
2 – Os processos estão instruídos de acordo com a Resolução/CME nº 02 de 14 de junho de 2011, a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010, com as seguintes peças:
2.1 – Ofício SMEJ nº 80 de 16 de junho de 2016;
2.2 – C.I. / SMEJ nº 1.135 de 19 de junho de 2016.
2.3 – Cópia do Parecer de Autorização de Funcionamento da Escola e Aprovação do Regimento Escolar nº 40 de 18 de dezembro de 2012, homologado pelo CME.
2.4 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;
2.5 – Cópia do Regimento Escolar para fins de aprovação;
2.6 – Cópia do Projeto Político-Pedagógico em desenvolvimento;
2.7 – Plano de Formação Continuada para os Profissionais em Educação da Instituição;
2.8 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;
2.9– Demonstrativo com o número de matrículas e organização das turmas.
ANÁLISE DA MATÉRIA
A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil atender ao pedido, considerando que a escola mantém a infraestrutura, os recursos didáticos pedagógicos necessários e atualizados. A disposição dos espaços internos e externos atendem as normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico.
A Mantenedora encaminhou em tempo hábil toda documentação atendendo ao que determina o art.10 da Resolução CME N° 01 de 08 de dezembro de 2015.
O Regimento Escolar encontra-se em condições de aprovação.
Conforme o quadro demonstrativo, a Escola dispõe de Recursos Humanos suficientes e habilitados para atender à Educação Infantil.
CONCLUSÃO
Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil propõe:
a) Renovar a Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Vó Paula Vicentina, localizada na rua Santa Vitória, nº 520, Bairro Sulina, em Santa Rosa, por um período de quatro anos, a partir da homologação deste Parecer, para a oferta de educação infantil.
b) Aprovar o Regimento Escolar.
Em 03 de agosto de 2016.
Comissão de Educação Infantil
Micheli Boeira Flores – Presidente
Carla Simone Sperling – Relatora
Isabela Knob Malikowski – Secretária
Franciele Isabel Wille
Karla Fehlauer Cappellari
Nestor Tatsch
Luciane P. Carvalho de Mattos
Aprovado por unanimidade em plenária do Conselho na data de 09 de agosto de 2016.
Dilene Maciel Cezar
Presidente do Conselho Municipal de Educação
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