Parecer CME nº 23/2016


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Parecer CME nº 23/2016

Processo SMEJ 6.638 /2016

Renova a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal e Educação Infantil Criança Feliz , em Santa Rosa, RS.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 6.638, de 06 de julho de 2016, contendo pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento, da Escola Municipal de Educação Infantil Criança Feliz, localizada na Rua Leopoldo Oliveira, nº 243, Vila Júlio de Oliveira, Bairro Cruzeiro, em Santa Rosa.

A escola foi criada através do Decreto Municipal nº 180 de 28 de setembro de 2001.

A escola foi autorizada para oferta de Educação Infantil pela Portaria nº 10, de 1º de abril de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Juventude.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01, de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:

2. 1 – Ofício nº 113/2016 subscrito pela Secretária Municipal de Educação e

Juventude, contendo o pedido;

2. 2 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 17 /2012: Renova a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Criança Feliz;

2. 3 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2. 4 – Cópia do Projeto Político-Pedagógico;

2. 5 – Plano de Formação Continuada para os Trabalhadores em Educação;

2. 6 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;

2.7 -.Previsão do número de matrículas com demonstrativo da organização das turmas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:

3.1 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3.2 – o Projeto Político-Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010.

3.3 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2015; .

3.4 – o demonstrativo de organização de turmas desta escola apresenta matrículas de meio turno e de turno integral assim distribuídas: quatro turmas de Berçário, quatro turmas de Maternal e uma turma de Pré-escola.

3.5 – Alerta-se a Mantenedora e a Escola para o cumprimento:

– da determinação estabelecida na Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010, que em seu artigo 10, dispõe sobre a proporção de crianças de mesma faixa de idade, em agrupamentos nas turmas de educação infantil.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil propõe:

a) A Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Criança Feliz, localizada na Rua Leopoldo Oliveira, nº 243, Vila Júlio de Oliveira, Bairro Cruzeiro, em Santa Rosa, para a oferta de educação infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.

b) Determinar o cumprimento da providência, conforme disposto no item 3.5 deste Parecer.

Em 16 de agosto de 2016.

Comissão de Educação Infantil

Micheli Boeira Flores – Presidente

Carla Simone Sperling – Relatora

Isabela Knob Malikowski – Secretária

Franciele Isabel Wille

Karla Fehlauer Cappellari

Nestor Tatsch

Luciane P. Carvalho de Mattos

Aprovado por unanimidade em plenária do Conselho, na data de 11 de outubro de 2016.

Dilene Maciel Cézar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

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