ATUAÇÃO DO CME
I – participar dos estudos da comunidade local, tendo em vista os problemas educacionais;
II – propor políticas educacionais ao município, bem como acompanhar e avaliar sua execuçã0;
III – manter intercâmbio com o Conselho Nacional de Educação, com o Conselho Estadual de Educação e com os demais Conselhos Municipais de Educação;
IV- acompanhar as medidas para a melhoria e aperfeiçoamento do rendimento escolar propostas pela Secretaria Municipal de Educação e Juventude.;
V – propor diretrizes e participar da elaboração do Plano Municipal de Educaçã0:
VI -acompanhar a distribuição das matrículas das instituições de ensino dos sistemas, em regime de colaboração;
VII – elaborar o seu Regimento Interno;
VIII – sugerir medidas e programas de atualização de professores;
IX – promover eventos para discutir questões educacionais;
X – elaborar normas complementares ao sistema de ensino, para:
a) a educação infantil e ensino fundamental;
b) o funcionamento e o credenciamento das instituições pertencentes ao sistema municipal de ensino;
c) a implementação do processo de inclusão na educação infantil e no ensino fundamental;
d) a educação de jovens e adultos;
e) o currículo escolar;
f) a criação e ampliação de estabelecimentos de ensino pelo poder público municipal;
g) a elaboração e revisão dos regimentos escolares.
h) o ingresso na educação infantil e no ensino fundamental;
i) a desativação/reativação de séries/anos e estabelecimentos de ensino;
j) o ingresso dos alunos sem escolaridade.
XI- acompanhar a execução do planejamento das políticas públicas;
XII- verificar o cumprimento dos dias letivos e carga horária pelas escolas da rede municipal de ensino, bem como o cumprimento da legislação e das normas educacionais pelo executivo e instituições do ensino;
XIII- participar dos processos de avaliação institucional desenvolvidos no município;
XIV- decidir sobre a forma de relacionamento com a sociedade, para mantê-la informada e atuante em relação às questões educacionais do município;
XV- responder consultas sobre questões pedagógicas que lhe são submetidas pelas instituições educacionais e pela sociedade.
XVI – estimular a participação da sociedade no acompanhamento e controle da oferta dos serviços educacionais;
XVII – reunir as representações que não estão organizadas em associação para coordenar a escolha de seu representante.
* A tranparência é uma das suas características. seus atos devem ser amplamente divulgados na comunidade local.
*Como instrumento de mediação entre a sociedade e o Poder Executivo, o CME tem que estabelecer relações com esse poder, com a comunidade escolar e com a sociedade em geral;
*É importante também manter um relacionamento com outros colegiados que compartilham com ele objetivos e responsabilidades, como o Conselho do FUNDEB, Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente-COMUDICAS, Conselho Tutelar, Conselho da Alimentação escolar-CAE, dentre outros. Isto propiciará a integração de ações, com vistas ao pleno e qualificado atendimento dos direitos da população.