Parecer CME n°09/2015


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Parecer CME nº 09 /2015

Processo SMEJ nº 6926/2015

Renova a Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil SESC,

Santa Rosa, RS.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude – SMEJ encaminha à apreciação deste Conselho, o processo nº6926 de 19 de junho de 2015, com pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento, da Escola de Educação Infantil SESC, localizada na Rua Concórdia, nº 114, Centro, em Santa Rosa.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 04/2010 em seus artigos 9º e 10 e contém as seguintes peças documentais:

2.1 – Ofício nº 131 de 19 de junho de 2015, da Secretaria Municipal de Educação e Juventude, que encaminha ao Conselho Municipal de Educação, o processo de Renovação de Autorização de Funcionamento da Escola;

2.2 – Cópia do último Parecer de autorização: Parecer / CME nº 24 de 11 de outubro de 2011, que “Aprova o pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento da Escola SESC de Educação Infantil “.

2.3 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2.4 – Cópia do Projeto Político-Pedagógico em desenvolvimento (Proposta Pedagógica da Educação Infantil no SESC) ;

2.5 – Plano de Formação Continuada para os Profissionais em Educação da Instituição;

2.6 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;

2.7 – Previsão de matrículas com demonstrativo da organização das turmas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil atender ao pedido, considerando que a infraestrutura, os recursos didáticos e pedagógicos e a disposição dos espaços atendem às normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico.

A Mantenedora encaminhou em tempo hábil a documentação atendendo ao que determina o artigo 10 do Parecer CME nº 04 de 14 de setembro de 2010.

A Escola SESC de Educação Infantil adota Regimento Escolar próprio, aprovado e autenticado por este Conselho.

Conforme o quadro demonstrativo, a Escola dispõe de Recursos Humanos suficientes e habilitados para atender à Educação Infantil.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil propõe:

  • A Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola SESC de Educação Infantil, localizada na Rua Concórdia, nº 114, Centro, em Santa Rosa, por um período de quatro anos, para a oferta de educação infantil na faixa etária de 03 (três) a 05 (cinco) anos.

Santa Rosa, 21 de julho de 2015.

Comissão de Educação Infantil

Luciana Rosler Gund – Presidente

Micheli Boeira Flores – Relatora

Elisa Aparecida Marquês – Secretária

Franciele Isabel Wille

Karla Fehlauer Cappellari

Naíma Marmitt Wadi

Nestor Tatsch

Aprovado por unanimidade, pelo Plenário do CME em sessão ordinária de 11 de agosto de 2015.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

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