Parecer CME nº 20/ 2016
Por Leandro Rafael Jurach em 10/out/2016 em Pareceres 2016
Documento em pdf – Link ► Parecer 20-16
Parecer CME nº 20/ 2016
Processo SMEJ 6.566 /2016
Renova a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Paulo Freire, em Santa Rosa, RS.
RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação e Juventude encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 6.566, de 13 de julho de 2016, contendo pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento, da Escola Municipal de Educação Infantil Paulo Freire, localizada na Rua São Jorge, nº 501, Vila Progresso, em Santa Rosa.
A Escola foi criada pelo Decreto Municipal nº 208, de 19 de outubro de 2010.
Foi autorizada a funcionar através do Parecer CME nº 16, homologado em 2 de junho de 2012.
2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças:
2.1 – Ofício nº 120/2016 subscrito pela Secretária Municipal de Educação e
Juventude, contendo o pedido;
2.2 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 16 /2012: Autoriza o Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Paulo Freire;
2 .3 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;
2. 4 – Cópia do Projeto Político-Pedagógico;
2. 5 – Plano de Formação Continuada para os Trabalhadores em Educação;
2. 6 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;
2. 7 -.Previsão do número de matrículas com demonstrativo da organização das turmas.
ANÁLISE DA MATÉRIA
3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:
3. 1 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;
3. 2 – o Projeto Político-Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010.
3. 3 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2015.
3. 4 – o demonstrativo de organização de turmas desta escola apresenta matrículas de meio turno e de turno integral assim distribuídas: duas turmas de Berçário e duas turmas de Maternal.
CONCLUSÃO
Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:
– Renovar a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Paulo Freire, localizada na Rua São Jorge, nº 501, Vila Progresso, em Santa Rosa, para a oferta de educação infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.
Em 16 de agosto de 2016.
Comissão de Educação Infantil
Micheli Boeira Flores – Presidente
Carla Simone Sperling – Relatora
Isabela Knob Malikowski – Secretária
Franciele Isabel Wille
Karla Fehlauer Cappellari
Nestor Tatsch
Luciane P. Carvalho de Mattos
Aprovado por unanimidade em plenária do conselho, em 13 de setembro de 2016.
Dilene Maciel Cezar
Presidente do Conselho Municipal de Educação
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