Parecer CME n°11/2015


Documento em pdf – Link: ► Parecer 11-2015


Parecer CME nº 11/2015

Processo SMEJ nº 10014/2015

Manifesta-se favorável à Ocupação de Espaços na Escola Municipal de Educação Infantil Caminhos do Saber em Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude encaminha à apreciação deste Conselho o Processo nº 10014, de 09 de setembro de 2015, contendo pedido de autorização para ocupação de espaços ampliados na Escola Municipal de Educação Infantil Caminhos do Saber, localizada na Rua Três de Outubro, nº 1530, Bairro Cruzeiro, Santa Rosa.

1 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 04 de 14 de setembro de 2010 e contém as seguintes peças:

1.1 – Ofício SMEJ nº 174 de 02 de setembro de 2015;

1.1.1 – Do ofício se extrai:

* os espaços ampliados qualificam ainda mais as instalações e o atendimento as crianças;

* a descrição da reforma e ampliação;

* a inauguração foi em 06 de agosto de 2015.

1.2 – Relatório das condições do prédio;

1.3 – Cópia da Planta Baixa do prédio da escola;

ANÁLISE DA MATÉRIA

2 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente e verificadas as condições do prédio em visita realizada pela Comissão, permite a Comissão de Educação Infantil concluir pelo atendimento do pedido considerando que:

– A infraestrutura e a disposição dos espaços atendem às normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento da Proposta Pedagógica.

– A ampliação do prédio escolar contempla:

a) uma sala de aula com área de 34,02 m² disponível para a turma de Pré-Escola; b) sanitários;

c) área coberta;

Foram reformados os espaços físicos da cozinha e do refeitório.

3 – A sala de aula ampliada e sanitários estão adaptados aos alunos Portadores de Necessidades Especiais – PNE.

4 – O Corpo Docente é habilitado de acordo com a legislação vigente.

5 – A ampliação e a qualificação do acervo bibliográfico e de brinquedos deve ser meta permanente da mantenedora, dada a importância pedagógica de tais recursos para o desenvolvimento e aprendizagem da criança.

6 – Alerta-se para o cumprimento imediato ao disposto na Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010, que determina o limite máximo de crianças com a mesma faixa de idade nas turmas de Educação Infantil das escolas pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil do CME, manifesta-se favorável:

À ocupação da nova sala de aula e os espaços físicos reformados, na Escola Municipal de Educação Infantil Caminhos do Saber, localizada na rua Três de Outubro, nº 1.530, Bairro Cruzeiro, Santa Rosa.

Santa Rosa, dezembro de 2015.

Comissão de Educação Infantil

Franciele Izabel Wille – Presidente

Micheli Boeira Flores – Relatora

Karla Fehlauer Cappellari

Elisa Aparecida Marquês – Secretária

Naíma Marmit Wadi

Paola Rafaela Pizoni

Nestor Tatsch

Aprovado por unanimidade, pelo Plenário do Conselho Municipal de Educação, em sessão de 08 de dezembro de 2015.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Faça um Comentário