Parecer CME n° 05/2016


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Parecer CME nº 05 /2016

Interessado: Comunidade Evangélica da Paz

Assunto: Renovação de Credenciamento

Renova o Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação, a Mantenedora: Comunidade Evangélica da Paz, Santa Rosa, em 2016, no Conselho Municipal de Educação.

RELATÓRIO

Através de Requerimento, de 29 de março de 2016, o Presidente da Entidade Mantenedora, Comunidade Evangélica da Paz solicita a renovação do credenciamento como Entidade Beneficente da Educação.

A Mantenedora está localizada no endereço: Avenida Santa Cruz, nº 779, Bairro Centro, Santa Rosa.

Está cadastrada no Conselho Municipal de Educação sob a matrícula nº 01 (um).

2. O Requerimento da Mantenedora e demais documentos estão organizados de acordo com o artigo 1º da Resolução CME nº 02 de 12 de junho de 2012, sendo:

  • I – Requerimento solicitando credenciamento ou renovação como Entidade beneficente da área de Educação;

  • II – Cópia do Estatuto Social da Entidade, sendo que para a renovação do credenciamento, a Mantenedora encaminhará cópia do Estatuto Social, somente quando houver alteração;

  • III – Nominata dos membros da atual diretoria da Entidade;

  • IV – Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, devidamente assinado pelo representante legal da instituição, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;

  • V – Parecer do Conselho Fiscal em relação ao inciso IV;

  • VI – Balanço Patrimonial do exercício anterior, publicado em jornal. Caso o balanço seja publicado após a data estipulada por essa Resolução, cabe a Mantenedora justificar e enviá-lo posteriormente.

  • VII – Demonstrativo de aplicação da filantropia, ou gratuidade, no exercício fiscal imediatamente anterior, com identificação dos beneficiários das bolsas;

  • VIII – Plano de atendimento para o exercício em curso, com indicação das bolsas de estudo, e das ações assistenciais e programas de apoio aos alunos bolsistas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

A análise dos documentos, realizada pela Comissão de legislação e Normas e Educação Especial, permite concluir pelo atendimento do pedido da mantenedora, Comunidade Evangélica da Paz, considerando que a documentação, está de acordo com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de legislação e Normas e Educação Especial propõe: – A renovação do credenciamento, no ano de 2016, da Entidade Comunidade Evangélica da Paz, como Entidade Beneficente de Educação.

Santa Rosa, 10 de maio de 2016.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E EDUCAÇÃO ESPECIAL

Marcelo Eder Lamb – Presidente

Adelino Pedro Wisniewski – Relator

Maria Cristina Zanotto – Secretária

Nelson Della Valli

Denise Jaqueline Lozekam

Gustavo Fernando Wohlenberg

José Marino Loch

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do Conselho no dia 10 de maio de 2016.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

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