Parecer CME n°11/2016
Por Leandro Rafael Jurach em 18/ago/2016 em Pareceres 2016
Documento em pdf – Link ► Parecer 11-16
PARECER CME 11/16
PROCESSO:SMEJ Nº 12.644/14
Manifesta-se favorável à ampliação de turmas de Educação Infantil na Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Francisco Xavier Giordani. Aprova o Regimento Escolar. Determina providências.
RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação e Juventude encaminha a este Conselho, processo nº 12.644 de 12 de dezembro de 2014, contendo pedido de ampliação de turmas da educação infantil, a partir dos 4 anos de idade, Pré-escola, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Francisco Xavier Giordani. A escola está localizada na Rua Sinval Saldanha, nº 1100 – Bairro Planalto.
2 – O processo está instruído com base na Resolução CME nº 01 de 10 de maio de 2011 e Resolução nº 02 de 03 de agosto de 2010, contém as seguintes peças documentais:
2.1 – Ofício SMEJ nº 339, de 11 de dezembro de 2014, encaminha o pedido;
2.2 – Ofício EMEF Professor Francisco Xavier Giordani nº 131, de 08 de dezembro de 2014, encaminha o pedido com justificativa da solicitação;
2.3 – Cópia do Regimento Escolar;
2.4 – Cópias dos Atos Legais da Escola;
2.5 – Cópia da Ata da Assembléia do Conselho Escolar;
2.6 – Declaração da Mantenedora relativa a existência de Recursos Humanos, com titulação para atuar na turma;
2.7 – Relatório da Comissão Verificadora da Supervisão Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;
2.8 – Cópia do Projeto Pedagógico;
2.9 – Laudo técnico sobre as condições do prédio, emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento.
2.10 – Anexos.
2.10.1 -Ofício SMEJ nº 050, de 06 de abril de 2016 informa a atual oferta na Pré-escola – Educação Infantil.
ANÁLISE DA MATÉRIA
3 – A análise das peças documentais que compõem o processo indicam que a Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Francisco Xavier Giordani tem condições de instalação de nova turma de Educação Infantil, Pré-escola, sem prejuízos as já existentes, sendo que o prédio apresenta:
(a) Condições adequadas de saneamento;
(b) Pátio para recreação e atividades esportivas;
(c) Iluminação adequada;
(d) Proteção e segurança;
(e) Sala para Direção, Orientação, Supervisão, Professores e outras dependências como Biblioteca, Laboratório de Informática, Refeitório e Cozinha;
(f) Praça de brinquedos;
(g) Equipamento de prevenção contra incêndio.
4 – Os Recursos Humanos são habilitados para atender o pedido, de acordo com a legislação vigente.
5 – O Regimento Escolar regulamenta a educação infantil, Pré-escola e encontra-se em condições de aprovação.
6 – Recomenda-se à Mantenedora e Escola, melhorias no ambiente externo na praça de brinquedos.
7 – Alerta-se à Mantenedora e Escola:
7.1 – para o cumprimento do inciso IX, artigo 7º da Resolução CME nº 01/2011 que dispõe sobre o Laudo do Corpo de Bombeiros.
7.2 – para a ampliação e qualificação do acervo bibliográfico e de brinquedos, considerando o valor pedagógico de tais recursos para o desenvolvimento e aprendizagem das crianças e aperfeiçoamento da proposta pedagógica.
7.3 – para o cumprimento das determinações estabelecidas na Resolução CME nº 03/2011 e Resolução CME nº 04/2011 que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Sistema Municipal de Ensino de Santa Rosa.
CONCLUSÃO
Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil, conclui por:
a) Autorizar a ampliação de turma de Educação Infantil – Pré -escola na Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Francisco Xavier Giordani, localizada na rua Sinval Saldanha, nº 1100 – Bairro Planalto. Santa Rosa.
b) Aprovar o Regimento Escolar.
Santa Rosa, 29 de junho de 2016.
Comissão de Educação Infantil
Micheli Boeira Flores – Presidente
Carla Simone Sperling- Relatora
Isabela Knob Malikowski – Secretária
Karla Fehlauer Cappellari
Franciele Isabel Wille
Nestor Tatsch
Luciane P. C. de Mattos
Aprovado por unanimidade em sessão plenária do dia 12 de julho de 2016.
Dilene Maciel Cezar
Presidente do Conselho Municipal de Educação
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