Parecer CME nº 07/2018 – Filantropia FEMA


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Parecer CME nº 07/2018

Interessado: Fundação Educacional Machado de Assis – FEMA

Assunto: Renovação de Credenciamento

Renova o Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação, a Mantenedora: Fundação Educacional Machado de Assis, FEMA, de Santa Rosa, em 2018, no Conselho Municipal de Educação.

RELATÓRIO

Através de Requerimento, de 02 de maio de 2018, o Presidente da Entidade Mantenedora, Fundação Educacional Machado de Assis – FEMA solicita a Renovação do Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação.

A Mantenedora está localizada no endereço: Rua Santos Dumont, nº 820, Bairro Centro, Santa Rosa.

Está cadastrada no Conselho Municipal de Educação sob a matrícula nº 05.

2. O Requerimento da Mantenedora e demais documentos estão organizados de acordo com o artigo 1º da Resolução CME nº 02 de 12 de junho de 2012, sendo:

I– Requerimento solicitando credenciamento ou renovação como Entidade beneficente da área de Educação;

II– Cópia do Estatuto Social da Entidade, sendo que para a renovação do credenciamento, a Mantenedora encaminhará cópia do Estatuto Social, somente quando houver alteração;

III – Nominata dos membros da atual diretoria da Entidade;

IV– Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, devidamente assinado pelo representante legal da instituição, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;

V – Parecer do Conselho Fiscal em relação ao inciso IV;

VI – Balanço Patrimonial do exercício anterior, publicado em jornal. […]

VII – Demonstrativo de aplicação da filantropia, ou gratuidade, no exercício fiscal imediatamente anterior, com identificação dos beneficiários das bolsas;

VIII – Plano de atendimento para o exercício em curso, com indicação das bolsas de estudo, e das ações assistenciais e programas de apoio aos alunos bolsistas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

A análise dos documentos, realizada pela Comissão de legislação e Normas e Educação Especial, permite concluir pelo atendimento do pedido da mantenedora, Fundação Educacional Machado de Assis – FEMA, considerando que a documentação, está de acordo com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial propõe:

– A Renovação do Credenciamento, no ano de 2018, da Entidade Fundação Educacional Machado de Assis – FEMA, como Entidade Beneficente de Educação.

Santa Rosa, 05 de junho de 2018.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E EDUCAÇÃO ESPECIAL

Marcelo Eder Lamb– Presidente

Adelino Pedro Wisniewski- Relator

Maria Cristina Zanotto- Secretária

Nelson Della Valli

Denise Jaqueline Lozekam

José Marino Loch

Tatiane Rangel Magedanz

Aprovado por unanimidade, em Sessão Plenária, na data de 12 de junho de 2018.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

RESOLUÇÃO CME Nº 01/2018 > #REVOGADA# Pela Resolução 01/2023 »



RESOLUÇÃO CME Nº 01/2018

Altera a redação do artigo 23, o Anexo II da Resolução CME nº 01/2015, acrescenta os artigos 23A, 23B e Parágrafo Único nesta Resolução.

O Conselho Municipal de Educação de Santa Rosa, com fundamento na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, Lei nº. 4.530, de 20 de maio de 2009, Lei nº 5.079 e Lei nº 5.080, de 30 de dezembro de 2.013.

Considerando que a Resolução CME nº 01, de 08 de dezembro de 2015, em seu artigo 23, solicita o encaminhamento ao Conselho Municipal de Educação, o comprovante de habilitação dos professores das Escolas Municipais de Educação Infantil, sendo que estes profissionais são admitidos nos quadros de recursos humanos das Escolas Municipais somente através de concurso público que exige a comprovação de habilitação,

Considerando a Resolução nº 01, de 11 de setembro de 2017, que altera o número de matrículas nas turmas de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino;

RESOLVE

Art.1º Alterar o artigo 23, da Resolução CME nº 01/2015 que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 23A As escolas privadas de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino deverão anualmente, até o dia 15 de abril, entregar junto ao CME, cópia do quadro com a relação dos recursos humanos e demonstrativo de organização das turmas (Anexo II), com cópia dos comprovantes de habilitação dos recursos humanos, além de Declaração assinada pelo Diretor da instituição de que todas as informações prestadas são verdadeiras.

Art. 2º Acrescentar o artigo 23B.

Art. 23B As escolas municipais de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino deverão anualmente, até o dia 15 de abril, entregar junto ao CME, cópia do quadro com a relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas (Anexo II) e a Declaração assinada pelo Diretor da instituição de que todas as informações prestadas são verdadeiras.

Art. 3º Alterar o Anexo II da Resolução CME nº 01/2015, Relação dos Recursos Humanos com Demonstrativo de Organização de Turmas, tendo como modelo o quadro em anexo a esta Resolução.

Art. 4º Revogar o artigo 23 da Resolução CME nº 01/2015.

Art. 5º Revogar o Anexo II da Resolução CME nº 01/2015.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Santa Rosa, 26 de fevereiro de 2018.

Comissão de Educação Infantil

Anelise de Oliveira RodriguesPresidente

Josyane Cristina Heck Relatora

Valquíria RodriguesSecretária

Leni Maria Spanivello Cavalheiro da Rosa

Dinair Suzana Celestrino de Almeida

Franciele Isabel Wille

Nestor Tasch

Luciane Ponciano Carvalho de Mattos

Aprovada por unanimidade, na sessão plenária do Conselho Municipal de Educação,

Em 13 de março de 2018.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 05/2018 – Filantropia A.M.A.


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Parecer CME nº 05/2018

Interessado: Associação Mãos que Acolhem

Assunto: Renovação de Credenciamento

Renova o Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação, a Mantenedora: Associação Mãos que Acolhem, de Santa Rosa, em 2018, no Conselho Municipal de Educação.

RELATÓRIO

Através de Requerimento, de 24 de março de 2018, o Presidente da Entidade Mantenedora, Associação Amigos do Bem, solicita a renovação do credenciamento como Entidade Beneficente da Educação.

A Mantenedora está localizada no endereço: Rua Santa Vitória, nº 520, Bairro Sulina, Santa Rosa.

Está cadastrada no Conselho Municipal de Educação sob a matrícula nº 04.

2. O Requerimento da Mantenedora e demais documentos estão organizados de acordo com o artigo 1º da Resolução CME nº 02 de 12 de junho de 2012, sendo:

I – Requerimento solicitando credenciamento ou renovação como Entidade beneficente da área de Educação;

II – Cópia do Estatuto Social da Entidade, sendo que para a renovação do credenciamento, a Mantenedora encaminhará cópia do Estatuto Social, somente quando houver alteração;

III – Nominata dos membros da atual Diretoria da Entidade;

IV – Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, devidamente assinado pelo representante legal da instituição, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;

V – Parecer do Conselho Fiscal em relação ao inciso IV;

VI – Balanço Patrimonial do exercício anterior, publicado em jornal. Caso o balanço seja publicado após a data estipulada por essa Resolução, cabe a Mantenedora justificar e enviá-lo posteriormente.

VII – Demonstrativo de aplicação da filantropia, ou gratuidade, no exercício fiscal imediatamente anterior, com identificação dos beneficiários das bolsas;

VIII – Plano de atendimento para o exercício em curso, com indicação das bolsas de estudo, e das ações assistenciais e programas de apoio aos alunos bolsistas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

A análise dos documentos, realizada pela Comissão de legislação e Normas e Educação Especial, permite concluir pelo atendimento do pedido da mantenedora, Associação Mãos que Acolhem, considerando que a documentação, está de acordo com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de legislação e Normas e Educação Especial propõem:

– A Renovação do Credenciamento, no ano de 2018, da Associação Mãos que Acolhem, como Entidade Beneficente de Educação.

Santa Rosa, 03 de abril de 2018.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E EDUCAÇÃO ESPECIAL

Marcelo Eder LambPresidente

Adelino Pedro Wisniewski- Relator

Maria Cristina Zanotto- Secretária

Andreia Della Valli

Denise Jaqueline Lozekam

José Marino Loch

Aprovado por unanimidade, em Sessão Plenária, na data de 10 de abril de 2018.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 03/2018 – Filantropia APAE


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Parecer CME nº 03/2018

Interessado: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE

Assunto: Renovação de Credenciamento

Renova o Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação, a Mantenedora: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, APAE, de Santa Rosa, em 2018, no Conselho Municipal de Educação.

RELATÓRIO

Através de Requerimento, de 05 de março de 2018, o Presidente da Entidade Mantenedora, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, APAE, solicita Renovação do Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação.

A Mantenedora está localizada no endereço: Avenida Borges de Medeiros, nº 304, Bairro Centro, Santa Rosa.

Está cadastrada no Conselho Municipal de Educação sob a matrícula nº 07.

2. O Requerimento da Mantenedora e demais documentos estão organizados de acordo com o artigo 1º da Resolução CME nº 02 de 12 de junho de 2012, sendo:

I – Requerimento solicitando credenciamento ou renovação como Entidade beneficente da área de Educação;

II – Cópia do Estatuto Social da Entidade, sendo que para a renovação do credenciamento, a Mantenedora encaminhará cópia do Estatuto Social, somente quando houver alteração;

III – Nominata dos membros da atual Diretoria da Entidade;

IV – Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, devidamente assinado pelo representante legal da instituição, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;

V – Parecer do Conselho Fiscal em relação ao inciso IV;

VI – Balanço Patrimonial do exercício anterior, publicado em jornal. Caso o balanço seja publicado após a data estipulada por essa Resolução, cabe a Mantenedora justificar e enviá-lo posteriormente.

VII – Demonstrativo de aplicação da filantropia, ou gratuidade, no exercício fiscal imediatamente anterior, com identificação dos beneficiários das bolsas;

VIII – Plano de atendimento para o exercício em curso, com indicação das bolsas de estudo, e das ações assistenciais e programas de apoio aos alunos bolsistas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

A análise dos documentos, realizada pela Comissão de legislação e Normas e Educação Especial, permite concluir pelo atendimento do pedido da mantenedora, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, considerando que a documentação, está de acordo com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de legislação e Normas e Educação Especial propõe:

– A Renovação do Credenciamento, no ano de 2018, da Entidade: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, como Entidade Beneficente de Educação.

Santa Rosa, 03 de abril de 2018.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E EDUCAÇÃO ESPECIAL

Marcelo Eder LambPresidente

Adelino Pedro Wisniewski- Relator

Maria Cristina Zanotto- Secretária

Andreia Della Valli

Denise Jaqueline Lozekam

José Marino Loch

Aprovado por unanimidade, em Sessão Plenária, na data de 10 de abril de 2018.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 06 /2018 – Filantropia DA PAZ


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Parecer CME nº 06 /2018

Interessado: Comunidade Evangélica da Paz

Assunto: Renovação de Credenciamento

Renova o Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação, a Mantenedora: Comunidade Evangélica da Paz, Santa Rosa, em 2018, no Conselho Municipal de Educação.

RELATÓRIO

Através de Requerimento, de 06 de abril de 2018, o Presidente da Entidade Mantenedora, Comunidade Evangélica da Paz solicita a renovação do credenciamento como Entidade Beneficente da Educação.

A Mantenedora está localizada no endereço: Avenida Santa Cruz, nº 779, Bairro Centro, Santa Rosa.

Está cadastrada no Conselho Municipal de Educação sob a matrícula nº 01 (um).

2. O Requerimento da Mantenedora e demais documentos estão organizados de acordo com o artigo 1º da Resolução CME nº 02 de 12 de junho de 2012, sendo:

I – Requerimento solicitando credenciamento ou renovação como Entidade beneficente da área de Educação;

II – Cópia do Estatuto Social da Entidade, sendo que para a renovação de credenciamento, a Mantenedora encaminhará cópia do Estatuto Social, somente quando houver alteração;

III – Nominata dos membros da atual diretoria da Entidade;

IV – Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, devidamente assinado pelo representante legal da instituição, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;

V – Parecer do Conselho Fiscal em relação ao inciso IV;

VI – Balanço Patrimonial do exercício anterior, publicado em jornal. Caso o balanço seja publicado após a data estipulada por essa Resolução, cabe a Mantenedora justificar e enviá-lo posteriormente.

VII – Demonstrativo de aplicação da filantropia, ou gratuidade, no exercício fiscal imediatamente anterior, com identificação dos beneficiários das bolsas;

VIII – Plano de atendimento para o exercício em curso, com indicação das bolsas de estudo, e das ações assistenciais e programas de apoio aos alunos bolsistas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

A análise dos documentos, realizada pela Comissão de legislação e Normas e Educação Especial, permite concluir pelo atendimento do pedido da mantenedora, Comunidade Evangélica da Paz, considerando que a documentação, está de acordo com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de legislação e Normas e Educação Especial propõe:

– A renovação do credenciamento, no ano de 2018, da Entidade Comunidade Evangélica da Paz, como Entidade Beneficente de Educação.

Santa Rosa, 25 de abril de 2018.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E EDUCAÇÃO ESPECIAL

Marcelo Eder Lamb – Presidente

Adelino Pedro Wisniewski – Relator

Maria Cristina Zanotto – Secretária

Andreia Della Valli

Denise Jaqueline Lozekam

José Marino Loch

Aprovado por unanimidade, em Sessão Plenária, na data de 08 de maio de 2018.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 04 /2018 – Filantropia APADA


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Parecer CME nº 04 /2018

Interessado: Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos – APADA

Assunto: Renovação de Credenciamento

Renova o Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação, a Mantenedora: Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos, APADA, de Santa Rosa, em 2018, no Conselho Municipal de Educação.

RELATÓRIO

Através de Requerimento, de 20 de março de 2018, o Presidente da Entidade Mantenedora, Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos, APADA, solicita a renovação do credenciamento como Entidade Beneficente da Educação.

A Mantenedora está localizada no endereço: Rua Henrique Martin, nº 55, Bairro Centro, Santa Rosa.

Está cadastrada no Conselho Municipal de Educação sob a matrícula nº 06.

2. O Requerimento da Mantenedora e demais documentos estão organizados de acordo com o artigo 1º da Resolução CME nº 02 de 12 de junho de 2012, sendo:

I – Requerimento solicitando credenciamento ou renovação como Entidade beneficente da área de Educação;

II – Cópia do Estatuto Social da Entidade, sendo que para a renovação do credenciamento, a Mantenedora encaminhará cópia do Estatuto Social, somente quando houver alteração;

III – Nominata dos membros da atual Diretoria da Entidade;

IV – Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, devidamente assinado pelo representante legal da instituição, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;

V – Parecer do Conselho Fiscal em relação ao inciso IV;

VI – Balanço Patrimonial do exercício anterior, publicado em jornal. Caso o balanço seja publicado após a data estipulada por essa Resolução, cabe a Mantenedora justificar e enviá-lo posteriormente.

VII – Demonstrativo de aplicação da filantropia, ou gratuidade, no exercício fiscal imediatamente anterior, com identificação dos beneficiários das bolsas;

VIII – Plano de atendimento para o exercício em curso, com indicação das bolsas de estudo, e das ações assistenciais e programas de apoio aos alunos bolsistas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

A análise dos documentos, realizada pela Comissão de legislação e Normas e Educação Especial, permite concluir pelo atendimento do pedido da mantenedora, Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos, APADA, considerando que a documentação, está de acordo com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de legislação e Normas e Educação Especial propõe:

– A Renovação do Credenciamento, no ano de 2018, da Entidade Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos, APADA, como Entidade Beneficente de Educação.

Santa Rosa, 03 de abril de 2018.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E EDUCAÇÃO ESPECIAL

Marcelo Eder LambPresidente

Adelino Pedro Wisniewski- Relator

Maria Cristina Zanotto- Secretária

Andreia Della Valli

Denise Jaqueline Lozekam

José Marino Loch

Aprovado por unanimidade, em Sessão Plenária, na data de 10 de abril de 2018.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 02/2018 – Autoriza instalação do E.F. da EMEF Expedicionário Weber em novo endereço.


Link em pdf ►Parecer 02-2018 – Novo Endereço EMEF Exp.Weber


Parecer CME nº 02/2018

PROCESSO SDE Nº 11.893/17

Toma conhecimento das alterações realizadas na organização e no funcionamento da Escola Municipal de Ensino Fundamental Expedicionário Weber, Santa Rosa.

Autoriza a instalação do Ensino Fundamental da E.M.E.F. Expedicionário Weber em novo endereço.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional encaminha à apreciação deste Conselho o processo nº 11. 893, de 25 de outubro de 2017, que informa as alterações realizadas na organização e no funcionamento da Escola Municipal de Ensino Fundamental Expedicionário Weber, localizada na Rua São Leopoldo, nº 464, Vila Santos, em Santa Rosa.

1 – O processo contém os seguintes peças:

1. 1 Ofício da Secretaria de Desenvolvimento Educacional nº 174 de 25 de outubro de 2017, do qual se extrai/ destaca:

O município implementou o tempo integral nessa escola e há carência de espaço físico para o desenvolvimento das atividades pedagógicas;

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional tem à sua disposição a estrutura adquirida do antigo Colégio Liminha (desativado);

Os pais dos alunos concordaram com a ocupação destes espaços;

A SDE disponibilizará os recursos humanos necessários a funcionalidade da escola;

Haverá transporte escolar a todos alunos que solicitarem;

1.2. Cópia do Decreto nº 26, de 05 de outubro de 1977, “Cria escola Municipal”.

1.3 Portaria SEC/RS: “Autoriza o funcionmento de Classes de Jardim de Infância, Níveis A e B”;

1.4 Cópia da Ata nº 06 de 24 de outubro de 2017, da reunião realizada entre a SDE, pais e professores da Escola;

1.5 Planta da Situação, localização e planta baixa de todas as dependências;

1.6 Ofício SDE nº 197, de 12 de dezembro de 2017, informa:

1.6.1 A EMEF Expedicionário Weber funcionará em dois endereços para o ano de 2018, na Rua São Leopoldo nº 464, Vila Santos, funcionarão quatro turmas de Educação Infantil; e na Avenida Borges de Medeiros nº 132, Centro, serão atendidas 2 turmas de Educação Infantil e do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental.

1.6.2 No antigo endereço, haverá uma Coordenadora de 40 horas para acompanhar as turmas de educação infantil;

1.6.2 No novo endereço a escola contará com uma Equipe Pedagógica formada pela Direção, Coordenação e Orientação Pedagógica.

ANÁLISE DA MATÉRIA

2 – A Comissão de Ensino Fundamental e EJA, analisou o processo com fundamento no artigo 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, nº 9.394/1996, e no artigo 11 da Lei Municipal 5.080 de 30 de dezembro de 2013. Tem como base também o relatório da visita nas novas instalações da Escola e permite as considerações a seguir:

2. 1 A SDE encaminhou o processo em tempo hábil, anterior à mudança.

2. 2 O Conselho acolhe o processo e encaminha a Comissão de Ensino Fundamental e EJA que analisa as peças documentais e solicita informações sobre a administração e organização pedagógica nos dois endereços de funcionamento pretendidas pela SDE.

2. 3 Em visita as dependências do prédio localizado na Avenida Borges de Medeiros, nº132, a Comissão verifica que estão instaladas as turmas do 1º ao 5 º ano, sendo duas turmas do 1º ao 3º ano e uma turma do quarto 4º e uma do 5º ano do Ensino Fundamental.

2.3.1 No relatório de vistoria registra-se que,

A escola tem salas específicas para serviços administrativos e pedagógicos, tais como recepção, salas de Direção, Coordenação, Orientação, sala de professores, biblioteca, sala de informática, sala de descanso para as crianças, cozinha, e refeitório;

As salas de aula são amplas, com iluminação e ventilação adequadas;

A Escola tem área coberta própria para atividades de lazer;

O espaço ao ar livre é amplo e adequado, com parque infantil;

Há instalações sanitárias própria e suficientes ao número de alunos;

A Escola apresenta condições de acesso para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida;

O Corpo Docente é habilitado de acordo com a legislação vigente.

O Regimento Escolar em vigência, está aprovado e autenticado pelo Conselho.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Ensino Fundamental e EJA, conclui por:

a) manifestar-se sobre a mudança de endereço da Escola, ocorrida anteriormente ao pronunciamento do Conselho;

b) Autorizar a instalação e funcionamento do Ensino Fundamental, turmas do 1º ao 5º ano, de Turno Integral no prédio localizado, na Avenida Borges de Medeiros, nº132, Centro, Santa Rosa;

c) Solicitar a Secretaria de Desenvolvimento Educacional, no prazo de seis meses, a contar da homologação desse Parecer pelo Conselho, que envie novo processo ao Conselho, caso houver implementação de turmas de Ensino Fundamental neste local.

d) Incluir a este Parecer o Relatório de Vistoria, acima referido, como anexo.

Santa Rosa, 27 de março de 2018.

COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E EJA

Luciana Rosler Gund – Presidente

Odair Rogério Bernard – Relator

Themis Helena Patias

Odete Denise Farias

Adriana Escobar da Silva

Rosângela B. Petry Vescia

Rojane Elenir dos Santos

Aprovado por unanimidade, em Sessão Plenária, na data de 10 de abril de 2018.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 01 /2018 – Filantropia Dom Bosco 2017


Link em pdf ►Parecer 01-2018 – Filantropia DOM BOSCO 2017


Parecer CME nº 01 /2018

Interessado: Instituto Educacional Dom Bosco

Assunto: Renovação do Credenciamento

Renova o Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação, a Mantenedora: Instituto Educacional Dom Bosco, Santa Rosa, retroativo ao ano de 2017, no Conselho Municipal de Educação.

RELATÓRIO

Por meio de Requerimento, datado em 30 de março de 2017, o Presidente da Entidade Mantenedora Instituto Educacional Dom Bosco solicita a renovação do credenciamento como Entidade Beneficente da Educação.

A Mantenedora está localizada no endereço: Rua Santa Rosa, nº 536, Bairro Centro, Santa Rosa.

Está cadastrada no Conselho Municipal de Educação sob a matrícula nº 02 (dois).

2 . O Requerimento da Mantenedora e demais documentos estão organizados de acordo com o artigo 1º da Resolução CME nº 02 de 12 de junho de 2012, sendo:

I – Requerimento solicitando credenciamento ou renovação como Entidade beneficente da área de Educação;

II – Cópia do Estatuto Social da Entidade, sendo que para a renovação do credenciamento, a Mantenedora encaminhará cópia do Estatuto Social, somente quando houver alteração;

III – Nominata dos membros da atual diretoria da Entidade;

IV – Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, devidamente assinado pelo representante legal da instituição, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;

V – Parecer do Conselho Fiscal em relação ao inciso IV;

VI – Balanço Patrimonial do exercício anterior, publicado em jornal. Caso o balanço seja publicado após a data estipulada por essa Resolução, cabe a Mantenedora justificar e enviá-lo posteriormente.

VII – Demonstrativo de aplicação da filantropia, ou gratuidade, no exercício fiscal imediatamente anterior, com identificação dos beneficiários das bolsas;

VIII – Plano de atendimento para o exercício em curso, com indicação das bolsas de estudo, e das ações assistenciais e programas de apoio aos alunos bolsistas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

A análise dos documentos, realizada pela Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial, permite concluir pelo atendimento do pedido da mantenedora, Instituto Educacional Dom Bosco.

A Entidade Mantenedora justifica que o inciso V do artigo 1º – Parecer do Conselho Fiscal, só será emitido após análise do balanço patrimonial pela auditoria externa.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de legislação e Normas e Educação Especial propõe:

– A Renovação do Credenciamento, retroativo ao ano de 2017, do Instituto Educacional Dom Bosco, Santa Rosa, como Entidade Beneficente de Educação.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E EDUCAÇÃO ESPECIAL

Marcelo Eder Lamb – Presidente

Adelino Pedro Wisniewski – Relator

Maria Cristina Zanotto – Secretária

Andreia Della Valli

Denise Jaqueline Lozekam

José Marino Loch

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do Conselho no dia 20 de fevereiro de 2018

.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

RESOLUÇÃO CME nº 02/17 ►Dispõe sobre turmas com alunos AEE > #REVOGADA# Pela Resolução 03/2024


Documento Original – Link em pdf ► Resolução CME nº 02-2017 -Dispõe sobre turmas com AEE


RESOLUÇÃO CME nº 02/17

Dispõe sobre a constituição das turmas de Educação Infantil e do Ensino Fundamental com alunos público-alvo do AEE – Atendimento Educacional Especializado, nas Escolas do Sistema Municipal de Ensino de Santa Rosa.

O Conselho Municipal de Educação de Santa Rosa, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, bem como demais Marcos Político Legais da Educação Especial, Constituição Federal de 1988, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96 e Lei Municipal nº 4.530, de 20 de Maio de 2009 e Lei Municipal nº 079 de 30 de dezembro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º – As turmas das classes comuns do ensino regular do Ensino Fundamental serão constituídas observando o número máximo de vinte e cinco (25) alunos nos anos iniciais e o número de trinta (30) alunos nos anos finais.

§ 1º Constituem Anos Iniciais no Ensino Fundamental: do primeiro (1º) ao quinto (5º) ano.

§ 2º Constituem Anos Finais no Ensino Fundamental: do sexto (6º) ao nono (9º) ano.

Art. 2º – Para a constituição das turmas do Ensino Fundamental, das classes comuns do ensino regular, que recebem alunos público-alvo do AEE, a escola observará a orientação de matricular, no máximo, dois (02) alunos com a mesma deficiência ou diferente deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades.

Art. 3º – Na formação das turmas regulares de Ensino Fundamental com alunos inclusos deverá ser observado:

I – Nos anos iniciais: vinte e três (23) alunos por turma quando houver um (01) aluno, público-alvo do AEE matriculado e vinte e um (21) alunos por turma quando houver dois(02) alunos público-alvo do AEE matriculados.

II – Nos anos finais: vinte e oito (28) alunos por turma quando houver um (01) aluno público-alvo do AEE matriculado e vinte e seis (26) alunos quando houver dois (02) alunos público-alvo do AEE matriculados.

Art.4º – Na Educação Infantil, nas turmas com crianças na idade de zero (0) a quatro (04) anos incompletos de alunos especiais, com laudo, não haverá diminuição de alunos, porém a turma deve ter o acompanhamento com inclusão de um monitor.

I – Na pré-escola, nas turmas com alunos na faixa etária de 4 e 5 anos, será observada a seguinte constituição:

II – 20 alunos por professor quando houver um (01) aluno público-alvo do AEE matriculado com laudo e 18 alunos quando houver dois (02) alunos público-alvo do AEE

Parágrafo único: Caberá à equipe diretiva e ao professor do AEE solicitar à equipe Multidisciplinar da SDE, uma avaliação para requisitar diminuição maior do número de alunos na turma, dependendo da gravidade da deficiência do aluno incluso.

Art.5º – Esta Resolução aplica-se as turmas a serem constituídas a partir do ano de 2018.

Art.6º A partir da publicação desta, revoga-se a Resolução CME nº04/2011.

03 de outubro de 2017.

Comissão Especial de Atendimento Educacional Especializado;

Denise Jaqueline Lozekam – Presidente

Maria Cristina Zanotto – Secretária

Luciana Rosler Gund – Relatora

Marcelo Eder Lamb

Maria da Graça Faccin

Anelise de Oliveira

Josyane Cristina Heck

Aprovada por unanimidade na sessão plenária do Conselho Municipal de Educação,

no dia 14 de novembro de 2017.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação


ANEXO I – QUADRO QUANTITATIVO DAS TURMAS COM ALUNOS DE AEE INCLUSOS

NA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

Quadro § 1º Educação Infantil

Idade

Número de Alunos com AEE nas Turmas ▼ ▼ ▼

Determinação do Quantitativo

4 e 5 Anos

Sem atendimento Aee 

1 AEE =

2 AEE =

22 alunos– turma regular

20 alunos

18 alunos

Quadro § 2º Ensino Fundamental

Idade

Número de Alunos com AEE nas Turmas ▼ ▼ ▼

Determinação do Quantitativo

Anos INICIAIS

1º ao 5º Ano

Sem atendimento Aee

1 AEE =

2 AEE =

25 alunos – turma regular

23 alunos

21 alunos

Anos FINAIS

6º ao 9º Ano

Sem atendimento Aee 

1 AEE =

2 AEE =

30 alunos– turma regular

28 alunos

26 alunos

Parecer nº 10/2017 ► EMEI Olhar Criança


Documento Original – Link em pdf ► parecer 10-17 EMEI Olhar Criança


Parecer nº 10/2017

Processo SDE nº 11.102/2017

Renova a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Olhar de Criança, em Santa Rosa, RS.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional (SDE) encaminha à apreciação deste Conselho, processo contendo pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento, da Escola Municipal de Educação Infantil Olhar de Criança.

A Escola está localizada na Rua Santa Cruz, n.º 2001, Bairro Glória, em Santa Rosa.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01, de 08 de dezembro de 2015 e com a Resolução CME nº 01, de 12 de setembro de 2017 e contém os seguintes documentos:

2.1 – Ofício SDE nº 142, da Secretaria de Desenvolvimento Educacional, datado de 28 de setembro de 2017, encaminhando o pedido;

2.2 – Cópia do último Parecer de Autorização e Funcionamento: Parecer CME nº 07 de 23 de dezembro de 2013.

2.3 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2.4 – Cópia do Projeto Político Pedagógico;

2.5 – Plano de Formação Continuada para os Trabalhadores em Educação;

2.6 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação da habilitação;

2.7 – Quadro demonstrativo com o número de matrículas e organização de grupos;

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças documentais do processo com base na legislação vigente e nos registros feitos pela Comissão de Verificação da Educação Infantil na visita à Escola, permite as seguintes considerações:

3.1 –A Escola Municipal de Educação Infantil Olhar de Criança atende aos requisitos para renovar a Autorização de funcionamento para a oferta da Educação Infantil de zero(0) a cinco(5) anos de idade

3.2 – As dependências e as instalações do prédio apresentam condições apropriadas ao desenvolvimento da educação infantil, em consonância com o Projeto Político Pedagógico.

3.3 – A Escola tem áreas ao ar livre que possibilitam as atividades de recreação.

3. 4 – Os equipamentos, mobiliário e materiais didático-pedagógicos são adequados e são suficientes para atender a demanda.

3.5 – A Escola apresenta condições de acesso para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida;

3.6 – O Regimento Escolar em vigência está aprovado e autenticado pelo

Conselho;

3.7 – Os Recursos Humanos são habilitados de acordo com a legislação vigente.

CONCLUSÃO:

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

a) Renovar a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Olhar de Criança, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de zero(0) a cinco(5) anos.

Em 23 de outubro de 2017.

Comissão de Educação Infantil

Anelise de Oliveira Rodrigues – Presidente

Josyane Cristina Heck – Relatora

Valquiria Rodrigues – Secretária

Leni Maria Spanivello Cavalheiro da Rosa

Franciele Isabel Wille

Nestor Tasch

Luciane P. Carvalho de Mattos

Aprovado por unanimidade em plenária do Conselho na data de 14 de novembro de 2017.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Resolução CME Nº 01/2017 de 01 de Setembro de 2017 > #REVOGADA# Pela Resolução 01/2023 »

Parecer CME nº 04/2017- filantropia Amigos do Bem

Parecer CME nº 04/2017

Interessado: Associação Amigos do Bem

Assunto: Renovação de Credenciamento

Renova o Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação, a Mantenedora: Associação Amigos do Bem, de Santa Rosa, em 2017, no Conselho Municipal de Educação.

RELATÓRIO

Através de Requerimento, de 24 de março de 2017, o Presidente da Entidade Mantenedora, Associação Amigos do Bem, solicita a renovação do credenciamento como Entidade Beneficente da Educação.

A Mantenedora está localizada no endereço: Rua Santa Vitória, nº 520, Bairro Sulina, Santa Rosa.

Está cadastrada no Conselho Municipal de Educação sob a matrícula nº 04.

2. O Requerimento da Mantenedora e demais documentos estão organizados de acordo com o artigo 1º da Resolução CME nº 02 de 12 de junho de 2012, sendo:

I – Requerimento solicitando credenciamento ou renovação como Entidade beneficente da área de Educação;

II – Cópia do Estatuto Social da Entidade, sendo que para a renovação do credenciamento, a Mantenedora encaminhará cópia do Estatuto Social, somente quando houver alteração;

III – Nominata dos membros da atual diretoria da Entidade;

IV – Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, devidamente assinado pelo representante legal da instituição, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;

V – Parecer do Conselho Fiscal em relação ao inciso IV;

VI – Balanço Patrimonial do exercício anterior, publicado em jornal. Caso o balanço seja publicado após a data estipulada por essa Resolução, cabe a Mantenedora justificar e enviá-lo posteriormente.

VII – Demonstrativo de aplicação da filantropia, ou gratuidade, no exercício fiscal imediatamente anterior, com identificação dos beneficiários das bolsas;

VIII – Plano de atendimento para o exercício em curso, com indicação das bolsas de estudo, e das ações assistenciais e programas de apoio aos alunos bolsistas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

A análise dos documentos, realizada pela Comissão de legislação e Normas e Educação Especial, permite concluir pelo atendimento do pedido da mantenedora, Associação Amigos do Bem, considerando que a documentação, está de acordo com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de legislação e Normas e Educação Especial propõem:

– A Renovação do Credenciamento, no ano de 2017, da Entidade Amigos do Bem,

como Entidade Beneficente de Educação.

Santa Rosa, 04 de abril de 2017.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E EDUCAÇÃO ESPECIAL

Marcelo Eder Lamb– Presidente

Adelino Pedro Wisniewski- Relator

Maria Cristina Zanotto- Secretária

Nelson Della Valli

Denise Jaqueline Lozekam

José Marino Loch

Tatiane Rangel Magedanz

Aprovado por unanimidade, em Sessão Plenária, na data de 11 de abril de 2017.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Conselho Municipal de Educação elege nova diretoria

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Na manhã do dia 30 de maio, foi eleita a nova diretoria do Conselho Municipal de Educação. Na ocasião, Antonio Roberto Lausmann Ternes, conselheiro representante das instituições de Ensino Superior, foi eleito como presidente; o vice-presidente é Odair Bernard, conselheiro representante da ACISAP e a secretária é Denise Losekam, conselheira representante da Educação Especial.

 

O Conselho Municipal de Educação é um mecanismo de mediação entre a sociedade e o poder público. É o espaço de participação e democratização da gestão, sendo principalmente órgão de mobilização e participação da sociedade, buscando melhores resultados na gestão pública, quando a população pode decidir ou, ao menos, opinar e fiscalizar. É um órgão de extrema importância, pois é ele que normatiza toda a educação do município.

A nova diretoria exercerá seu mandato por dois anos, podendo ser reconduzido pelo mesmo período.


Noticia originalmente publicada na página da Prefeitura Municipal de Santa Rosa em 1 de junho de 2017

http://www.santarosa.rs.gov.br/noticias_ver.php?id=6436

ENCONTRO REGIONAL AMPLIADO – AMGSR

ENCONTRO REGIONAL-AMGSR-CIRANDAS PELA EDUCAÇÃO-PELO DIREITO HUMANO À EDUCAÇÃO

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No dia 26/05/2017, sexta-feira, Conselheiros Municipais de Educação, Secretários Municipais de Educação, CRE, Assessores, Consultores e Supervisores Educacionais, Professores, Diretores de Escolas e outros, compareceram no Auditório do NEP (Núcleo de Ensino e pesquisa da FUMSSAR) num Encontro Ampliado da região para debater questões relevantes a melhoria na educação.

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Teve como Palestrante a Professora Fabiane Bitello-Coordenadora da UNCME-RS (União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação), que a convite esteve trabalhando sobre a importância dos Sistemas Municipais de Ensino, Educação Infantil e Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva.  Momento de muito debate e que também foi mais uma ação do RS nas Cirandas da Educação, atividade promovida e estimulada pela UNCME NACIONAL e apoiada pelo UNICEF Brasil. A fala da Fabiane Bitello foi de extrema qualidade, um dia de muitas informações a todos.

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Neste dia 30/05 a Presidente do CME-Santa Rosa, Dilene Maciel Cezar, encerra o trabalho da UNCME-AMGSR que esteve Coordenando nos últimos anos. Aproveita para agradecer toda região que compareceram neste último encontro quase na totalidade, 18 municípios dos 20 que a compõe. Agradeceu em especial aos Presidentes e Conselheiros dos CMEs, pela parceria e caminhada até aqui e deseja que continuem na luta buscando fortalecimento, reconhecimento, respeito e autonomia dos Conselhos perante a comunidade e órgãos governamentais.

Parecer CME nº 03 /2017 – filantropia DA PAZ

Parecer CME nº 03 /2017

Interessado: Comunidade Evangélica da Paz

Assunto: Renovação de Credenciamento

Renova o Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação, a Mantenedora: Comunidade Evangélica da Paz, Santa Rosa, em 2017, no Conselho Municipal de Educação.

RELATÓRIO

Através de Requerimento, de 30 de março de 2017, o Presidente da Entidade Mantenedora, Comunidade Evangélica da Paz solicita a renovação do credenciamento como Entidade Beneficente da Educação.

A Mantenedora está localizada no endereço: Avenida Santa Cruz, nº 779, Bairro Centro, Santa Rosa.

Está cadastrada no Conselho Municipal de Educação sob a matrícula nº 01 (um).

O Requerimento da Mantenedora e demais documentos estão organizados de acordo com o artigo 1º da Resolução CME nº 02 de 12 de junho de 2012, sendo:

I – Requerimento solicitando credenciamento ou renovação como Entidade beneficente da área de Educação;

II – Cópia do Estatuto Social da Entidade, sendo que para a renovação de credenciamento, a Mantenedora encaminhará cópia do Estatuto Social, somente quando houver alteração;

III – Nominata dos membros da atual diretoria da Entidade;

IV – Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, devidamente assinado pelo representante legal da instituição, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;

V – Parecer do Conselho Fiscal em relação ao inciso IV;

VI – Balanço Patrimonial do exercício anterior, publicado em jornal. Caso o balanço seja publicado após a data estipulada por essa Resolução, cabe a Mantenedora justificar e enviá-lo posteriormente.

VII – Demonstrativo de aplicação da filantropia, ou gratuidade, no exercício fiscal imediatamente anterior, com identificação dos beneficiários das bolsas;

VIII – Plano de atendimento para o exercício em curso, com indicação das bolsas de estudo, e das ações assistenciais e programas de apoio aos alunos bolsistas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

A análise dos documentos, realizada pela Comissão de legislação e Normas e Educação Especial, permite concluir pelo atendimento do pedido da mantenedora, Comunidade Evangélica da Paz, considerando que a documentação, está de acordo com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de legislação e Normas e Educação Especial propõe:

– A renovação do credenciamento, no ano de 2017, da Entidade Comunidade Evangélica da Paz, como Entidade Beneficente de Educação.

Santa Rosa, 04 de abril de 2017.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E EDUCAÇÃO ESPECIAL

Marcelo Eder Lamb– Presidente

Adelino Pedro Wisniewski- Relator

Maria Cristina Zanotto- Secretária

Nelson Della Valli

Denise Jaqueline Lozekam

José Marino Loch

Aprovado por unanimidade, em Sessão Plenária, na data de 11 de abril de 2017.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 02 /2017 – filantropia APAE

Parecer CME nº 02 /2017

Interessado: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE

Assunto: Renovação de Credenciamento

Renova o Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação, a Mantenedora: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, APAE, de Santa Rosa, em 2017, no Conselho Municipal de Educação.

RELATÓRIO

Através de Requerimento, de 29 de março de 2017, o Presidente da Entidade Mantenedora, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, APAE, solicita Renovação do Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação.

A Mantenedora está localizada no endereço: Avenida Borges de Medeiros, nº 304, Bairro Centro, Santa Rosa.

Está cadastrada no Conselho Municipal de Educação sob a matrícula nº 07.

2. O Requerimento da Mantenedora e demais documentos estão organizados de acordo com o artigo 1º da Resolução CME nº 02 de 12 de junho de 2012, sendo:

I – Requerimento solicitando credenciamento ou renovação como Entidade beneficente da área de Educação;

II – Cópia do Estatuto Social da Entidade, sendo que para a renovação do credenciamento, a Mantenedora encaminhará cópia do Estatuto Social, somente quando houver alteração;

III – Nominata dos membros da atual Diretoria da Entidade;

IV – Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, devidamente assinado pelo representante legal da instituição, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;

V – Parecer do Conselho Fiscal em relação ao inciso IV;

VI – Balanço Patrimonial do exercício anterior, publicado em jornal. Caso o balanço seja publicado após a data estipulada por essa Resolução, cabe a Mantenedora justificar e enviá-lo posteriormente.

VII – Demonstrativo de aplicação da filantropia, ou gratuidade, no exercício fiscal imediatamente anterior, com identificação dos beneficiários das bolsas;

VIII – Plano de atendimento para o exercício em curso, com indicação das bolsas de estudo, e das ações assistenciais e programas de apoio aos alunos bolsistas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

A análise dos documentos, realizada pela Comissão de legislação e Normas e Educação Especial, permite concluir pelo atendimento do pedido da mantenedora, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, considerando que a documentação, está de acordo com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de legislação e Normas e Educação Especial propõe:

– A Renovação do Credenciamento, no ano de 2017, da Entidade: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, como Entidade Beneficente de Educação.

Santa Rosa, 04 de abril de 2017.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E EDUCAÇÃO ESPECIAL

Marcelo Eder LambPresidente

Adelino Pedro Wisniewski- Relator

Maria Cristina Zanotto- Secretária

Nelson Della Valli

Denise Jaqueline Lozekam

José Marino Loch

Tatiane Rangel Magedanz

Aprovado por unanimidade, em Sessão Plenária, na data de 11 de abril de 2017.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 01 /2017 – filantropia APADA

Parecer CME nº 01 /2017

Interessado: Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos – APADA

Assunto: Renovação de Credenciamento

Renova o Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação, a Mantenedora: Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos, APADA, de Santa Rosa, em 2017, no Conselho Municipal de Educação.

RELATÓRIO

Através de Requerimento, de 15 de março de 2017, o Presidente da Entidade Mantenedora, Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos, APADA, solicita a renovação do credenciamento como Entidade Beneficente da Educação.

A Mantenedora está localizada no endereço: Rua Henrique Martin, nº 55, Bairro Centro, Santa Rosa.

Está cadastrada no Conselho Municipal de Educação sob a matrícula nº 06.

2. O Requerimento da Mantenedora e demais documentos estão organizados de acordo com o artigo 1º da Resolução CME nº 02 de 12 de junho de 2012, sendo:

I – Requerimento solicitando credenciamento ou renovação como Entidade

  1. beneficente da área de Educação;

  2. II – Cópia do Estatuto Social da Entidade, sendo que para a renovação do credenciamento, a Mantenedora encaminhará cópia do Estatuto Social, somente quando houver alteração;

  3. III – Nominata dos membros da atual diretoria da Entidade;

  4. IV – Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, devidamente assinado pelo representante legal da instituição, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;

  1. V – Parecer do Conselho Fiscal em relação ao inciso IV;

  2. VI – Balanço Patrimonial do exercício anterior, publicado em jornal. Caso o balanço seja publicado após a data estipulada por essa Resolução, cabe a Mantenedora justificar e enviá-lo posteriormente.

  3. VII – Demonstrativo de aplicação da filantropia, ou gratuidade, no exercício fiscal imediatamente anterior, com identificação dos beneficiários das bolsas;

  4. VIII – Plano de atendimento para o exercício em curso, com indicação das bolsas de estudo, e das ações assistenciais e programas de apoio aos alunos bolsistas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

A análise dos documentos, realizada pela Comissão de legislação e Normas e Educação Especial, permite concluir pelo atendimento do pedido da mantenedora, Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos, APADA, considerando que a documentação, está de acordo com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de legislação e Normas e Educação Especial propõe:

– A Renovação do Credenciamento, no ano de 2017, da Entidade Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos, APADA, como Entidade Beneficente de Educação.

Santa Rosa, 04 de abril de 2017.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E EDUCAÇÃO ESPECIAL

Marcelo Eder LambPresidente

Adelino Pedro Wisniewski- Relator

Maria Cristina Zanotto- Secretária

Nelson Della Valli

Denise Jaqueline Lozekam

José Marino Loch

Tatiane Rangel Magedanz

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Aprovado por unanimidade, em Sessão Plenária, na data de 11 de abril de 2017.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 42/2016 – Reg. Pedro Speroni

PARECER CME nº 42/2016

Processo SMEJ nº 11.596/2015

Ofício SMEJ nº 217/2015

Ofício SMEJ nº 195/2016

Aprova alteração do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Pedro Speroni, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 11.596 de 05 de novembro de 2015, contendo pedido de análise para fins de Aprovação da proposta de Regimento Escolar. Anexo ao processo segue Ofício SMEJ nº 217 de 04 de novembro de 2015, solicitando aprovação do Regimento Escolar e Ofício SMEJ nº 195 de 05 de outubro de 2016 com a proposta de alteração que visa contemplar o Projeto Acelerando Saber, Estudos de adaptação curricular e Planos de Estudo, no Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Pedro Speroni, localizada na Rua Joaquim Rodrigues,1661 – Vila Speroni, Santa Rosa.

2 – Acompanha o ofício:

2.1 – Cópia do Regimento Escolar da EMEF Pedro Speroni com as alterações propostas.

2. 2 – O Regimento Escolar está organizado de acordo com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial, atender a solicitação, considerando que:

3.1 – a cópia do Regimento Escolar com as devidas alterações está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3.2 – o encaminhamento deste documento ao Conselho é da responsabilidade da Mantenedora da Escola, aprovado pela comunidade escolar;

3.3 – o texto documental estabelece subsídios e orientações, em consonância com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto a Comissão de Legislação e Normas, conclui por:

a) Aprovar o Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Pedro Speroni, com todas as propostas de alteração devendo entrar em vigor no ano letivo de 2017.

Santa Rosa, 06 de dezembro de 2016.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS

Marcelo Eder Lamb – Presidente

Adelino Pedro Winiewski – Relator

Maria Cristina Zanotto Secretária

Elaine Pallaver Dall’Ago

Denise Jaqueline Lozekam

Nelson Della Valli

José Marino Loch

Aprovado por unanimidade pela plenária do Conselho na data de 13 de dezembro de 2016.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Abertura CME 2017

No dia 21/02/2017, terça-feira o Conselho Municipal de Educação  se reuniu junto na sala de reuniões junto a Secretaria de Desenvolvimento Social para a sua primeira Plenária do ano de 2017, contando com a presença de vários conselheiros. Participaram do evento também a Secretaria de Desenvolvimento Educacional, Lires Zimmermann, por parte do poder público municipal   e a Vereadora Sonia de Conti pela Câmara de Vereadores de Santa Rosa. A Presidente do Conselho, Dilene deu as boas vindas e salientou a importância da participação de todos. Além da abertura dos trabalhos, reforçou-se a boa relação entre os orgãos da administração pública municipal como meio de corroborar em favor da Educação no Município. Foram tratados diversos assuntos e traçadas metas do Conselho para o ano de 2017.

 

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Reunião Conselho e Secretaria

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Na segunda-feira, 06 de fevereiro de 2017, a convite da Secretária Lires, o Conselho Municipal de Educação se fez presente na Secretaria de Desenvolvimento Educacional para debater sobre diversos assuntos relacionados ao Sistema Educacional. A secretária Lires se colocou a disposição e, enfatizou o interesse de fazer um trabalho em conjunto com o Conselho, buscando em sua gestão um clima harmonioso e respeitoso.

A Presidente Dilene Maciel expôs algumas preocupações ainda a avançar, tais como: a preocupação quanto ao número de alunos nas turmas de educação infantil, eleição para diretores nas EMEIs, turno integral nas EMEFs, efetivação de professores nas turmas de 0 a 03 anos na EMEIs onde a maioria são monitores, melhores estruturas para o CME e outros. A presidente enfatizou ainda que defende a dedicação exclusiva ou no mínimo a cedência de 20h para presidente do conselho, quando este for servidor público, conforme assegurado no PNE e PEE-RS.

O Conselho é autônomo, com suas atribuições específicas e continuará cobrando o cumprimento legal, mas, respeitando as finalidades de cada um. Na oportunidade Conselho Municipal de Educação e Secretaria de Desenvolvimento Educacional acordaram a realização de um trabalho conjunto em prol da educação, visando avanços já assegurados na Legislação.

Parecer CME nº 41/2016


Documento em pdf – Link ► Parecer 41-2016


PARECER CME nº 41/2016

Processo SMEJ nº 10.022

Ofício Circ. SMEJ nº 052/2016

Aprova alteração do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Princesa Isabel, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 10.022 de 20 de outubro de 2016, contendo pedido de análise para fins de Aprovação da proposta de Regimento Escolar. Anexo ao processo segue Ofício Circular SMEJ nº 052 de 05 de dezembro de 2016 com a proposta de alteração que visa contemplar o Projeto Acelerando Saber, Estudos de adaptação curricular e Planos de Estudo, no Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Princesa Isabel, localizada em Candeia Baixa.

2 – Acompanha o ofício:

2.1 – Cópia do Regimento Escolar da EMEF Princesa Isabel com as alterações propostas.

2. 2 – O Regimento Escolar está organizado de acordo com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Ensino Fundamental e EJA, atender a solicitação, considerando que:

3.1 – a cópia do Regimento Escolar com as devidas alterações está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3.2 – o encaminhamento deste documento ao Conselho é da responsabilidade da Mantenedora da Escola, aprovado pela comunidade escolar;

3.3 – o texto documental estabelece subsídios e orientações, em consonância com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto a Comissão de Ensino Fundamental e EJA, conclui por:

a) Aprovar o Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Princesa Isabel, com todas as propostas de alteração devendo entrar em vigor no ano letivo de 2017.

Santa Rosa, 30 de novembro de 2016.

COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E EJA

Luciane Rosler – Presidente

Odair Rogério Bernard – Relator

Elaine Palaver Dall’Ago – Secretária

Themis Helena Patias

Rosângela Beatriz Petry Vescia

Antônio Roberto L. Ternes

Rojane Elenir dos Santos

Mardiori Wathier

Aprovado por unanimidade pela plenária do Conselho na data de 13 de dezembro de 2016.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 40/2016


Documento em pdf – Link ►Parecer 40-2016


 

PARECER CME nº 40/2016

Processo SMEJ nº 10.019

Ofício Circ. SMEJ nº 050/2016

Aprova alteração do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental São José, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 10.019 de 20 de outubro de 2016, contendo pedido de análise para fins de Aprovação da proposta de Regimento Escolar. Anexo ao processo segue Ofício Circular SMEJ nº 050 de 05 de dezembro de 2016 com a proposta de alteração, no Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental São José, localizada no Rincão dos Rochas.

2 – Acompanha o ofício:

2.1 – Cópia do Regimento Escolar da EMEF São José com as alterações propostas.

2. 2 – O Regimento Escolar está organizado de acordo com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Ensino Fundamental e EJA, atender a solicitação, considerando que:

3.1 – a cópia do Regimento Escolar com as devidas alterações está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3.2 – o encaminhamento deste documento ao Conselho é da responsabilidade da Mantenedora da Escola, aprovado pela comunidade escolar;

3.3 – o texto documental estabelece subsídios e orientações, em consonância com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto a Comissão de Ensino Fundamental e EJA, conclui por:

a) Aprovar o Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental São José, com todas as propostas de alteração devendo entrar em vigor no ano letivo de 2017.

Santa Rosa, 30 de novembro de 2016.

COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E EJA

Luciane Rosler – Presidente

Odair Rogério Bernard – Relator

Elaine Palaver Dall’Ago – Secretária

Themis Helena Patias

Rosângela Beatriz Petry Vescia

Antônio Roberto L. Ternes

Rojane Elenir dos Santos

Mardiori Wathier

Aprovado por unanimidade pela plenária do Conselho na data de 13 de dezembro de 2016.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

 

Parecer CME nº 39/2016

 


Documento em pdf – Link ► Parecer 39-2016


 

 

PARECER CME nº 39/2016

Processo SMEJ nº 10.024

Ofício Circ. SMEJ nº 051/2016

 

Aprova alteração do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental 15 de Novembro, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 10.024 de 20 de outubro de 2016, contendo pedido de análise para fins de Aprovação da proposta de Regimento Escolar. Anexo ao processo segue Ofício Circular SMEJ nº 51 de 06 de dezembro de 2016 com a proposta de alteração, no Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental 15 de Novembro, localizada no linha 15 de Novembro, s/nº.

2 – Acompanha o ofício:

2.1 – Cópia do Regimento Escolar da EMEF São José com as alterações propostas.

2. 2 – O Regimento Escolar está organizado de acordo com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Ensino Fundamental e EJA, atender a solicitação, considerando que:

3.1 – a cópia do Regimento Escolar com as devidas alterações está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3.2 – o encaminhamento deste documento ao Conselho é da responsabilidade da Mantenedora da Escola, aprovado pela comunidade escolar;

3.3 – o texto documental estabelece subsídios e orientações, em consonância com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto a Comissão de Ensino Fundamental e EJA, conclui por:

a) Aprovar o Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental 15 de Novembro, com todas as propostas de alteração devendo entrar em vigor no ano letivo de 2017.

Santa Rosa, 30 de novembro de 2016.

COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E EJA

Luciane Rosler – Presidente

Odair Rogério Bernard – Relator

Elaine Palaver Dall’Ago – Secretária

Themis Helena Patias

Rosângela Beatriz Petry Vescia

Antônio Roberto L. Ternes

Rojane Elenir dos Santos

Mardiori Wathier

Aprovado por unanimidade pela plenária do Conselho na data de 13 de dezembro de 2016.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 38/2016

 


Documento em pdf – Link ►Parecer 38-2016


 

PARECER CME nº 38/2016

Processo SMEJ nº 12.669/2015

Oficio SMEJ nº 229/2015

Ofício SMEJ nº 195/2016

Aprova alteração do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Marquês do Herval, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 12.669 de 08 de dezembro de 2015, contendo pedido de análise para fins de Aprovação da proposta de Regimento Escolar. Anexo ao processo segue Ofício SMEJ nº229 de 01 de dezembro de 2015 contendo o pedido de alteração no aumento da carga horária; e com pedido atualizado pelo ofício SMEJ nº 195 de 05 de outubro de 2016 a proposta de alteração que visa contemplar o Projeto Acelerando Saber, Estudos de adaptação curricular e Planos de Estudo, no Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Marquês do Herval, localizada na Rua Independência, nº 110, Vila Balneária.

2 – Acompanha o ofício:

2.1 – Cópia do Regimento Escolar da EMEF Marquês do Herval com as alterações propostas.

2. 2 – O Regimento Escolar está organizado de acordo com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Ensino Fundamental e EJA, atender a solicitação, considerando que:

3.1 – a cópia do Regimento Escolar com as devidas alterações está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3.2 – o encaminhamento deste documento ao Conselho é da responsabilidade da Mantenedora da Escola, aprovado pela comunidade escolar;

3.3 – o texto documental estabelece subsídios e orientações, em consonância com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto a Comissão de Ensino Fundamental e EJA, conclui por:

a) Aprovar o Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Marquês do Herval, com todas as propostas de alteração devendo entrar em vigor no ano letivo de 2017.

Santa Rosa, 30 de novembro de 2016.

COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E EJA

Luciane Rosler – Presidente

Odair Rogério Bernard – Relator

Elaine Palaver Dall’Ago – Secretária

Themis Helena Patias

Rosângela Beatriz Petry Vescia

Antônio Roberto L. Ternes

Rojane Elenir dos Santos

Mardiori Wathier

Aprovado por unanimidade pela plenária do Conselho na data de 13 de dezembro de 2016.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 37/2016

 


Documento em pdf – Link ►Parecer 37-2016


 

PARECER CME nº 37/2016

Processo SMEJ nº 10.039

Ofício Circ. SMEJ nº 047/2016

Aprova alteração do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Rita, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 10.039 de 20 de outubro de 2016, contendo pedido de análise para fins de Aprovação da proposta de Regimento Escolar. Anexo ao processo segue Ofício Circular SMEJ nº 047 de 10 de outubro de 2016 com a proposta de alteração que visa contemplar o Projeto Acelerando Saber, Estudos de adaptação curricular e Planos de Estudo, no Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Rita, localizada na R.Estanislau Kwatkowski, 271 – V. São Francisco.

2 – Acompanha o ofício:

2.1 – Cópia do Regimento Escolar da EMEF Santa Rita com as alterações propostas.

2. 2 – O Regimento Escolar está organizado de acordo com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Ensino Fundamental e EJA, atender a solicitação, considerando que:

3.1 – a cópia do Regimento Escolar com as devidas alterações está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3.2 – o encaminhamento deste documento ao Conselho é da responsabilidade da Mantenedora da Escola, aprovado pela comunidade escolar;

3.3 – o texto documental estabelece subsídios e orientações, em consonância com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto a Comissão de Ensino Fundamental e EJA, conclui por:

a) Aprovar o Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Rita, com todas as propostas de alteração devendo entrar em vigor no ano letivo de 2017.

Santa Rosa, 30 de novembro de 2016.

COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E EJA

Luciane Rosler – Presidente

Odair Rogério Bernard – Relator

Elaine Palaver Dall’Ago – Secretária

Themis Helena Patias

Rosângela Beatriz Petry Vescia

Antônio Roberto L. Ternes

Rojane Elenir dos Santos

Mardiori Wathier

Aprovado por unanimidade pela plenária do Conselho na data de 13 de dezembro de 2016.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 36/2016

 


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PARECER CME nº 36/2016

Processo SMEJ nº 10.038

Ofício Circ. SMEJ nº 047/2016

 

Aprova alteração do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora de Fátima, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 10.038 de 20 de outubro de 2016, contendo pedido de análise para fins de Aprovação da proposta de Regimento Escolar. Anexo ao processo segue Ofício Circular SMEJ nº 047 de 10 de outubro de 2016 com a proposta de alteração que visa contemplar o Projeto Acelerando Saber, Estudos de adaptação curricular e Planos de Estudo, no Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora de Fátima, localizada na Rua João Pedro Timm, nº 585- Bairro Sulina, Santa Rosa.

2 – Acompanha o ofício:

2.1 – Cópia do Regimento Escolar da EMEF Nossa Senhora de Fátima com as alterações propostas.

2. 2 – O Regimento Escolar está organizado de acordo com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Ensino Fundamental e EJA, atender a solicitação, considerando que:

3.1 – a cópia do Regimento Escolar com as devidas alterações está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3.2 – o encaminhamento deste documento ao Conselho é da responsabilidade da Mantenedora da Escola, aprovado pela comunidade escolar;

3.3 – o texto documental estabelece subsídios e orientações, em consonância com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto a Comissão de Ensino Fundamental e EJA, conclui por:

a) Aprovar o Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora de Fátima, com todas as propostas de alteração devendo entrar em vigor no ano letivo de 2017.

Santa Rosa, 30 de novembro de 2016.

COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E EJA

Luciane Rosler – Presidente

Odair Rogério Bernard – Relator

Elaine Palaver Dall’Ago – Secretária

Themis Helena Patias

Rosângela Beatriz Petry Vescia

Antônio Roberto L. Ternes

Rojane Elenir dos Santos

Mardiori Wathier

Aprovado por unanimidade pela plenária do Conselho na data de 13 de dezembro de 2016.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 35/2016

 


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PARECER CME nº 35/2016

Processo SMEJ nº 10.037/2016

Ofício Circ. SMEJ nº 047/2016

 

Aprova alteração do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Francisco Xavier Giordani, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 10.037 de 20 de outubro de 2016, contendo pedido de análise para fins de Aprovação da proposta de Regimento Escolar. Anexo ao processo segue Ofício Circular SMEJ nº 047 de 10 de outubro de 2016 com a proposta de alteração que visa contemplar o Projeto Acelerando Saber, Estudos de adaptação curricular e Planos de Estudo, no Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Francisco Xavier Giordani localida na Rua Sinval Saldanha, 11000 – Planalto, Santa Rosa.

2 – Acompanha o ofício:

2.1 – Cópia do Regimento Escolar da EMEF Professor Francisco Xavier Giordani com as alterações propostas.

2. 2 – O Regimento Escolar está organizado de acordo com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Ensino Fundamental e EJA, atender a solicitação, considerando que:

3.1 – a cópia do Regimento Escolar com as devidas alterações está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3.2 – o encaminhamento deste documento ao Conselho é da responsabilidade da Mantenedora da Escola, aprovado pela comunidade escolar;

3.3 – o texto documental estabelece subsídios e orientações, em consonância com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto a Comissão de Ensino Fundamental e EJA, conclui por:

a) Aprovar o Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Francisco Xavier Giordani , com todas as propostas de alteração devendo entrar em vigor no ano letivo de 2017.

Santa Rosa, 30 de novembro de 2016.

COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E EJA

Luciane Rosler – Presidente

Odair Rogério Bernard – Relator

Elaine Palaver Dall’Ago – Secretária

Themis Helena Patias

Rosângela Beatriz Petry Vescia

Antônio Roberto L. Ternes

Rojane Elenir dos Santos

Mardiori Wathier

Aprovado por unanimidade pela plenária do Conselho na data de 13 de dezembro de 2016.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 34/2016

 


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PARECER CME nº 34/2016

Processo SMEJ nº 11.367/2015

Ofício SMEJ nº 195/2016

 

Aprova alteração do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Coronel Raul Oliveira, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha a apreciação deste Conselho, através do Ofício SMEJ nº 195 de 05 de outubro de 2016, proposta de alteração para contemplar o Projeto Acelerando Saber, Estudos de adaptação curricular e Planos de Estudo, no Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Coronel Raul Oliveira localizada na Rua Afonso Ritter, 538- Loteamento Cruzeiro Sul, Santa Rosa.

2 – Acompanha o ofício:

2.1 – Cópia do Regimento Escolar da EMEF Coronel Raul Oliveira com as alterações propostas.

2. 2 – O Regimento Escolar está organizado de acordo com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Ensino Fundamental e EJA, atender a solicitação, considerando que:

3.1 – a cópia do Regimento Escolar com as devidas alterações está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3.2 – o encaminhamento deste documento ao Conselho é da responsabilidade da Mantenedora da Escola, aprovado pela comunidade escolar;

3.3 – o texto documental estabelece subsídios e orientações, em consonância com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto a Comissão de Ensino Fundamental e EJA, conclui por:

a) a) Aprovar o Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Coronel Raul Oliveira , com todas as propostas de alteração devendo entrar em vigor no ano letivo de 2017.

Santa Rosa, 30 de novembro de 2016.

COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E EJA

Luciane Rosler – Presidente

Odair Rogério Bernard – Relator

Elaine Palaver Dall’Ago – Secretária

Themis Helena Patias

Rosângela Beatriz Petry Vescia

Antônio Roberto L. Ternes

Rojane Elenir dos Santos

Mardiori Wathier

Aprovado por unanimidade pela plenária do Conselho na data de 13 de dezembro de 2016.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 33/2016

 


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PARECER CME nº 33/2016

Processo SMEJ 10.035/2016

Ofício Circ. SMEJ nº 047/2016

 

Aprova alteração do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Glória, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 10.035 de 20 de outubro de 2016, contendo pedido de análise para fins de Aprovação da proposta de Regimento Escolar. Anexo ao processo segue Ofício Circular SMEJ nº 047 de 10 de outubro de 2016 com a proposta de alteração que visa contemplar o Projeto Acelerando Saber, Estudos de adaptação curricular e Planos de Estudo, no Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Glória, localizada na R. Guaporé s/nº – V. Glória, Santa Rosa.

2 – Acompanha o Processo:

2.1 – Cópia do Regimento Escolar da EMEF Nossa Senhora da Glória com as alterações propostas.

2. 2 – O Regimento Escolar está organizado de acordo com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Ensino Fundamental e EJA, atender a solicitação, considerando que:

3.1 – a cópia do Regimento Escolar com as devidas alterações está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3.2 – o encaminhamento deste documento ao Conselho é da responsabilidade da Mantenedora da Escola, aprovado pela comunidade escolar;

3.3 – o texto documental estabelece subsídios e orientações, em consonância com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto a Comissão de Ensino Fundamental e EJA, conclui por:

a) Aprovar o Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Glória , com todas as propostas de alteração devendo entrar em vigor no ano letivo de 2017.

Santa Rosa, 30 de novembro de 2016.

COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E EJA

Luciane Rosler – Presidente

Odair Rogério Bernard – Relator

Elaine Palaver Dall’Ago – Secretária

Themis Helena Patias

Rosângela Beatriz Petry Vescia

Antônio Roberto L. Ternes

Rojane Elenir dos Santos

Mardiori Wathier

Aprovado por unanimidade pela plenária do Conselho na data de 13 de dezembro de 2016.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 32/2016

 


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PARECER CME nº 32/2016

Processo SMEJ 10.040/2016

Oficio Circ. SMEJ 047/2016

 

Aprova alteração do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Paul Harris,

Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 10.040 de 20 de outubro de 2016, contendo pedido de análise para fins de Aprovação da proposta de Regimento Escolar. Anexo ao processo segue Ofício Circular SMEJ nº 047 de 10 de outubro de 2016 com a proposta de alteração que visa contemplar o Projeto Acelerando Saber, Estudos de adaptação curricular e Planos de Estudo, no Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Paul Harris, localizada na Rua Farrapos, nº 203, Vila Beatriz, Santa Rosa

2 – Acompanha o Processo:

2.1 – Cópia do Regimento Escolar da EMEF Paul Harris com as alterações propostas.

2. 2 – O Regimento Escolar está organizado de acordo com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Ensino Fundamental e EJA, atender a solicitação, considerando que:

3.1 – a cópia do Regimento Escolar com as devidas alterações está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3.2 – o encaminhamento deste documento ao Conselho é da responsabilidade da Mantenedora da Escola, aprovado pela comunidade escolar;

3.3 – o texto documental estabelece subsídios e orientações, em consonância com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto a Comissão de Ensino Fundamental e EJA, conclui por:

a) Aprovar o Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Paul Harris, com todas as propostas de alteração devendo entrar em vigor no ano letivo de 2017.

Santa Rosa, 30 de novembro de 2016.

COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E EJA

Luciane Rosler – Presidente

Odair Rogério Bernard – Relator

Elaine Palaver Dall’Ago – Secretária

Themis Helena Patias

Rosângela Beatriz Petry Vescia

Antônio Roberto L. Ternes

Rojane Elenir dos Santos

Mardiori Wathier

Aprovado por unanimidade pela plenária do Conselho na data de 13 de dezembro de 2016.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 31/2016

 


Documento em pdf – Link ► Parecer 31-2016


 

PARECER CME nº 31/2016

Processo SMEJ 10.031/2016

Ofício Circ. SMEJ nº 047/2016

Aprova alterações ao Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Duque de Caxias, com vigência a partir do ano letivo de 2017.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 10.031 de 20 de outubro de 2016, contendo pedido de análise para fins de Aprovação da proposta de Regimento Escolar. Anexo ao processo segue Ofício Circular SMEJ nº 047 de 10 de outubro de 2016 com a proposta de alteração que visa contemplar o Projeto Acelerando Saber, Estudos de adaptação curricular e Planos de Estudo, no Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Duque de Caxias, localizada na Rua Edmundo Pilz, nº 252, Vila Jardim, Santa Rosa.

2 – Acompanha o Processo:

2.1 – Cópia do Regimento Escolar da EMEF Duque de Caxias com as alterações propostas.

2. 2 – O Regimento Escolar está organizado de acordo com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Ensino Fundamental e EJA, atender a solicitação, considerando que:

3.1 – a cópia do Regimento Escolar com as devidas alterações está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3.2 – o encaminhamento deste documento ao Conselho é da responsabilidade da Mantenedora da Escola, aprovado pela comunidade escolar;

3.3 – o texto documental estabelece subsídios e orientações, em consonância com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto a Comissão de Ensino Fundamental e EJA, conclui por:

a) Aprovar o Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Duque de Caxias, com todas as propostas de alteração devendo entrar em vigor no ano letivo de 2017.

Santa Rosa, 30 de novembro de 2016.

COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E EJA

Luciane Rosler – Presidente

Odair Rogério Bernard – Relator

Elaine Palaver Dall’Ago – Secretária

Themis Helena Patias

Rosângela Beatriz Petry Vescia

Antônio Roberto L. Ternes

Rojane Elenir dos Santos

Mardiori Wathier

Aprovado por unanimidade pela plenária do Conselho na data de 13 de dezembro de 2016.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Plano Municipal de Educação – PME / Santa Rosa – RS


Segue abaixo a Lei Municipal 5.219 de 29 de Maio de 2015 que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação do município de Santa Rosa – RS.


LEI Municipal 5.219 de 29 de maio de 2015.

Dispõe sobre o Plano Municipal de Educação – PME, e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, artigo 55,

FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação – PME, do município de Santa Rosa, nos termos do anexo único desta lei.

Parágrafo único. A vigência do PME será de 10 (dez) anos, a contar da publicação desta lei.

Art. 2º São diretrizes do Plano Municipal de Educação:

I – Erradicação do analfabetismo;

II – Universalização do atendimento escolar;

III – Superação das desigualdades educacionais;

IV – Superação das desigualdades educacionais com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

V- Melhoria da qualidade da educação;

VI – Formação para o trabalho e para a cidadania com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;

VII – Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do país;

VIII – Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto – PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;

IX – Valorização dos profissionais da educação;

X – Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

Art. 3º As metas previstas no anexo único desta lei serão cumpridas no prazo de vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas.

Art. 4º A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objetos de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:

I – Comissão Coordenadora da Secretaria Municipal de Educação e Juventude;

II – Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores;

III – Conselho Municipal de Educação – CME;

IV – Conferência Municipal de Educação.

Parágrafo único. Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:

I – divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet;

II – analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas;

III – analisar periodicamente o percentual de investimento público em educação.

Art. 5º O município promoverá a realização de conferências municipais de educação a cada dois anos, até o final do decênio, precedidas de conferências articuladas e coordenadas pela Comissão Coordenadora do PME, composta por diversas instituições educacionais do município.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na da data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Lei no 4.246, de 3 de janeiro de 2007.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA, EM 29 DE MAIO DE 2015.

ALCIDES VICINI,

Prefeito Municipal.

Parecer CME nº 30 /2016


Documento em pdf – Link ► Parecer 30-2016


 

Parecer CME nº 30 /2016

Processo SMEJ nº 6.890 /2016

Renova a autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Amiguinhos da Balneária

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 6.890, de 12 de julho de 2016, que trata do pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Amiguinhos da Balneária localizada na Rua José Bonifácio, nº 1236, Vila Balneária, em Santa Rosa.

A escola foi autorizada para oferta de Educação Infantil pela Portaria nº 08, de 31 de maio de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Juventude de Santa Rosa.

A Autorização de funcionamento e oferta de Educação Infantil foi renovada por este conselho através do Parecer CME nº 25 de 12 de junho de 2012.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:

2.1 – Ofício nº 108/2016, subscrito pela Secretária Municipal de Educação e

Juventude, contendo o pedido;

2. 2 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 25 /2012;

2. 3 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2. 4 – Cópia do Projeto Político-Pedagógico;

2. 5 – Plano de Formação Continuada para os Trabalhadores em Educação;

2. 6 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;

2. 7 -.Previsão do número de matrículas com demonstrativo da organização das turmas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:

3.1 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3.2 – o Projeto Político-Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010.

3.3 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2015; .

3.4 – o demonstrativo de organização de turmas desta escola apresenta matrículas de meio turno e de turno integral distribuídas em duas turmas de berçário e duas turmas de maternal; as turmas de Pré-escola I e II estão instaladas na Escola Estadual de Ensino Fundamental Pedro Oliveira Flores, localizada na rua Almirante Barroso, nº 144, Vila Flores do Bairro Central, conforme convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Santa Rosa e a Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Sul.

3.5 – Alerta-se a Mantenedora e a Escola para o cumprimento:

– da determinação estabelecida na Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010, em seu artigo 10, que dispõe sobre a proporção de crianças de mesma faixa de idade, no caso de agrupamentos nas turmas de educação infantil e artigo 17 em seu parágrafo único que recomenda que a área coberta mínima seja de 1,50 m² por criança atendida.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

a) Renovar a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Amiguinhos da Balneária, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.

b) Determinar o cumprimento da providência, conforme disposto no item 3.5 deste Parecer.

Em 16 de agosto de 2016.

Comissão de Educação Infantil

Micheli Boeira Flores – Presidente

Carla Simone Sperling – Relatora

Isabela Knob Malikowski – Secretária

Franciele Isabel Wille

Karla Fehlauer Cappellari

Nestor Tatsch

Luciane P. Carvalho de Mattos

Aprovado por unanimidade, em plenária do Conselho, na data de 11 de outubro de 2016.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 29/2016


Documento em pdf – Link ►Parecer 29-2016


 

Parecer CME nº 29/2016

Processo SMEJ 7.142 /2016

Renova a autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Recanto da Criança, em Santa Rosa RS

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 7.142, de 18 de julho de 2016, contendo pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento, da Escola Municipal de Educação Infantil Recanto da Criança localizada na Rua Gerson Lunardi, nº 173, Vila Timbaúva, em Santa Rosa.

A escola foi autorizada para oferta de Educação Infantil pela Portaria nº 22, de 05 de agosto de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Juventude.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:

2.1 – Ofício nº121/2016 subscrito pela Secretária Municipal de Educação e Juventude, contendo o pedido;

2. 2 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 27 /2012;

2. 3 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2. 4 – Cópia do Projeto Político-Pedagógico;

2. 5 – Plano de Formação Continuada para os Trabalhadores em Educação;

2. 6 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;

2. 7 -.Previsão do número de matrículas com demonstrativo da organização das turmas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:

3. 1 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3. 2 – o Projeto Político-Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010.

3.3 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2015;

3.4 – o demonstrativo de organização de turmas desta escola apresenta matrículas de meio turno e de turno integral distribuídas em duas turmas de berçário, duas turmas de maternal e duas turmas de Pré-escola. Uma das duas turmas de Pré-escola está instalada na Escola Estadual de Ensino Fundamental Timbaúva, localizada na Rua Vicente Cardoso, nº 61, Vila Timbaúva, em Santa Rosa, conforme convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Santa Rosa e a Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Sul.

.

3.5 – Alerta-se a Mantenedora e a Escola para o cumprimento:

– da determinação estabelecida na Resolução CME nº 02, de 03 de agosto de 2010, que em seu artigo 10, dispõe sobre a proporção de crianças de mesma faixa de idade, em agrupamentos das turmas de educação infantil.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

a) Renovar a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Recanto da Criança, localizada na Rua Gerson Lunardi, nº 173, Vila Timbaúva, em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.

b) Determinar o cumprimento da providência, conforme disposto no item 3.5 deste Parecer.

Em 16 de agosto de 2016.

Comissão de Educação Infantil

Micheli Boeira Flores – Presidente

Carla Simone Sperling – Relatora

Isabela Knob Malikowski – Secretária

Franciele Isabel Wille

Karla Fehlauer Cappellari

Nestor Tatsch

Luciane P. Carvalho de Mattos

Aprovado por unanimidade em plenária do Conselho, na data de 11 de outubro de 2016.

Dilene Maciel Cézar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 28/2016


Documento em pdf – Link ► Parecer 28-2016


 

Parecer CME nº 28/2016

Processo SMEJ 6.528 /2016

Renova a autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Heróis do Futuro, em Santa Rosa, RS.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 6.528, de 04 de julho de 2016, contendo pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento, da Escola Municipal de Educação Infantil Heróis do Futuro, localizada na Rua Benvindo Giordani, nº 798, Vila Vicente Cardoso, Bairro Planalto em Santa Rosa.

A escola foi criada através do Decreto Municipal nº 180, de 28 de setembro de 2001.

A escola foi autorizada para oferta de Educação Infantil pela Portaria nº 18, de 11 de julho de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Juventude.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:

2.1 – Ofício nº 115/2016 subscrito pela Secretária Municipal de Educação e

Juventude, contendo o pedido;

2.2 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 22/2012: Renova a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Heróis do Futuro;

2. 3 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2. 4 – Cópia do Projeto Político-Pedagógico;

2. 5 – Plano de Formação Continuada para os Trabalhadores em Educação;

2. 6 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;

2. 7 -.Previsão do número de matrículas com demonstrativo da organização das turmas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:

3. 1 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3.2 – o Projeto Político-Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010.

3.3 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2015; .

3.4 – o demonstrativo de organização de turmas desta escola apresenta matrículas de meio turno e de turno integral assim distribuídas: uma turma de Berçário, duas turmas de Maternal; três turmas de Pré-escola na Escola Estadual de Ensino Fundamental Tiradentes, localizada na rua Cecília Meireles nº 40, Bairro Planalto, em Santa Rosa, conforme convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Santa Rosa e a Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Sul.

3.5 – Alerta-se a Mantenedora e a Escola para o cumprimento:

– da determinação estabelecida na Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010, que em seu artigo 10, dispõe sobre a proporção de crianças de mesma faixa de idade, em agrupamentos das turmas de educação infantil e artigo 17 em seu parágrafo único que recomenda que a área coberta mínima seja de 1,50 m² por criança atendida.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

a) Renovar a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Heróis do Futuro, localizada na Rua Benvindo Giordani, nº 798, Vila Vicente Cardoso, Bairro Planalto em Santa Rosa, para a oferta de educação infantil, na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.

b) Determinar o cumprimento da providência, conforme disposto no item 3.5 deste Parecer.

Em 16 de agosto de 2016.

Comissão de Educação Infantil

Micheli Boeira Flores – Presidente

Carla Simone Sperling – Relatora

Isabela Knob Malikowski – Secretária

Franciele Isabel Wille

Karla Fehlauer Cappellari

Nestor Tatsch

Luciane P. Carvalho de Mattos

Aprovado por unanimidade em plenária do Conselho, na data de 11 de outubro de 2016.

Dilene Maciel Cézar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 27 /2016


Documento em pdf – Link ► Parecer 27-2016


 

Parecer CME nº 27 /2016

Processo SMEJ 6.548 /2016

Renova a Autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Crescer Feliz, em Santa Rosa, RS.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 6.548, de 05 de julho de 2012, contendo pedido da Renovação de Autorização de Funcionamento, da Escola Municipal de Educação Infantil Crescer Feliz, localizada na Rua Professor Turíbio Antunes, nº 124, Vila Jardim Petrópolis, em Santa Rosa.

A escola foi criada através do Decreto Municipal nº 180, de 28 de setembro de 2001.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:

2.1 – Ofício nº111/2016 subscrito pela Secretária Municipal de Educação e

Juventude, contendo o pedido;

2.2 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 13 /2012;

2. 3 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2. 4 – Cópia do Projeto Político-Pedagógico;

2. 5 – Plano de Formação Continuada para os Trabalhadores em Educação;

2. 6 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;

2. 7 -.Previsão do número de matrículas com demonstrativo da organização das turmas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:

3. 1 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3.2 – o Projeto Político-Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010.

3.3 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2015; .

3.4 – o demonstrativo de organização de turmas desta escola apresenta matrículas de meio turno e de turno integral assim distribuídas: duas turmas de Berçário, quatro turmas de Maternal; duas turmas de Pré-escola. Há também três turmas de Pré-escola I, Pré-escola II e Pré-escola II, de turno integral, que estão instaladas na Escola Estadual de Ensino Fundamental Fernando Albino da Rosa, localizada na Rua Francisco Timm, nº 599, Centro, conforme convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Santa Rosa e a Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Sul.

3.5 – Alerta-se a Mantenedora e a Escola para o cumprimento:

– da determinação estabelecida na Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010, que em seu artigo 10, dispõe sobre a proporção de crianças de mesma faixa de idade, em agrupamentos das turmas de educação infantil e artigo 17 em seu parágrafo único que recomenda que a área coberta mínima seja de 1,50 m² por criança atendida.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

a) Renovar a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Crescer Feliz, localizada na Rua Professor Turíbio Antunes, nº 124, Vila Jardim Petrópolis, em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.

b) Determinar o cumprimento da providência, conforme disposto no item 3.5 deste Parecer.

Em 16 de agosto de 2016.

Comissão de Educação Infantil

Micheli Boeira Flores – Presidente

Carla Simone Sperling – Relatora

Isabela Knob Malikowski – Secretária

Franciele Isabel Wille

Karla Fehlauer Cappellari

Nestor Tatsch

Luciane P. Carvalho de Mattos

Aprovado por unanimidade em plenária do Conselho, na data de 11 de outubro de 2016.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 26/2016


Documento em pdf – Link ► Parecer 26-2016


 

Parecer CME nº 26/2016

Processo SMEJ 6.683 /2016

Renova a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Criança Esperança, em Santa Rosa, RS.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 6.683, de 08 de julho de 2016, contendo pedido de Renovação de Funcionamento, da Escola Municipal de Educação Infantil Criança Esperança, localizada na Avenida Flores da Cunha, nº 1.321, Bairro Cruzeiro, em Santa Rosa.

A escola foi criada através do Decreto Municipal nº 180, de 28 de setembro de 2001.

A escola foi autorizada para oferta de Educação Infantil pela Portaria nº 05, de 1º de abril de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Juventude.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:

2.1 – Ofício nº112/2016, subscrito pela Secretária Municipal de Educação e

Juventude, contendo o pedido;

2.2 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 20 /2012;

2. 3 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2. 4 – Cópia do Projeto Político-Pedagógico;

2. 5 – Plano de Formação Continuada para os Trabalhadores em Educação;

2. 6 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;

2. 7 -.Previsão do número de matrículas com demonstrativo da organização das turmas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:

3. 1 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3. 2 – o Projeto Político-Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010.

3.3 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2015; .

3.4 – o demonstrativo de organização de turmas desta escola apresenta matrículas de meio turno e de turno integral, assim distribuídas: duas turmas de Berçário, três turmas de Maternal e três turmas de Pré-escola.

3.5 – Alerta-se a Mantenedora e a Escola para o cumprimento:

– da determinação estabelecida na Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010, que em seu artigo 10, dispõe sobre a proporção de crianças de mesma faixa de idade, em agrupamentos nas turmas de educação infantil e artigo 17 em seu parágrafo único que recomenda que a área coberta mínima seja de 1,50 m² por criança atendida.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

a) Renovar a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Criança Esperança, localizada na Avenida Flores da Cunha, nº 1.321, Bairro Cruzeiro em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.

b) Determinar o cumprimento da providência, conforme disposto no item 3.5 deste Parecer.

Em 16 de agosto de 2016.

Comissão de Educação Infantil

Micheli Boeira Flores – Presidente

Carla Simone Sperling – Relatora

Isabela Knob Malikowski – Secretária

Franciele Isabel Wille

Karla Fehlauer Cappellari

Nestor Tatsch

Luciane P. Carvalho de Mattos

Aprovado por unanimidade em plenária do Conselho, na data de 11 de outubro de 2016.

Dilene Maciel Cézar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 25/2016


Documento em pdf – Link ► Parecer 25-2016


 

Parecer CME nº 25/2016

Processo SMEJ 6.882 /2016

Renova a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Espaço da Criança, em Santa Rosa, RS.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 6.682, de 12 de julho de 2016, contendo pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Espaço da Criança, localizada na Avenida Inhacorá, nº 1.460 – Vila Alto Petrópolis, em Santa Rosa.

A escola foi criada através do Decreto Municipal nº 180, de 28 de setembro de 2001.

A escola foi autorizada para a oferta de Educação Infantil através da Portaria nº 12, de 31 de maio de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Juventude.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:

2.1 – Ofício nº 114/2016 subscrito pela Secretária Municipal de Educação e

Juventude, contendo o pedido;

2.2 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 29 /2012;

2. 3 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2. 4 – Cópia do Projeto Político-Pedagógico;

2. 5 – Plano de Formação Continuada para os Trabalhadores em Educação;

2. 6 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;

2. 7 -.Previsão do número de matrículas com demonstrativo da organização das turmas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:

3. 1 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3. 2 – o Projeto Político-Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02, de 03 de agosto de 2010.

3. 3 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2015; .

3. 4 – o demonstrativo de organização de turmas desta escola apresenta matrículas de meio turno e de turno integral assim distribuídas: duas turmas de Berçário, duas turmas de Maternal; duas turmas de Pré-escola. Há também duas turmas de Pré-escola que estão instaladas na Escola Estadual de Ensino Fundamental Ermindo Vier, localizada na localidade de Guia Lopes, Santa Rosa, conforme convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Santa Rosa e a Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Sul.

3. 5 – Alerta-se a Mantenedora e a Escola para o cumprimento:

– da determinação estabelecida na Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010, que em seu artigo 10, que dispõe sobre a proporção de crianças de mesma faixa de idade, em agrupamentos nas turmas de educação infantil e artigo 17 em seu parágrafo único que recomenda que a área coberta mínima seja de 1,50 m² por criança atendida.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

a) Renovar a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Espaço da Criança, localizada na Avenida Inhacorá, nº 1.460 – Vila Alto Petrópolis, em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.

b) Determinar o cumprimento da providência, conforme disposto no item 3.5 deste Parecer.

Em 16 de agosto de 2016.

Comissão de Educação Infantil

Micheli Boeira Flores – Presidente

Carla Simone Sperling – Relatora

Isabela Knob Malikowski – Secretária

Franciele Isabel Wille

Karla Fehlauer Cappellari

Nestor Tatsch

Luciane P. Carvalho de Mattos

Aprovado por unanimidade em plenária do Conselho, na data de 11 de outubro de 2016.

Dilene Maciel Cézar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 24/2016


Documento em pdf – Link ► Parecer 24-2016


 

Parecer CME nº 24/2016

Processo SMEJ 6.928 /2016

Renova a Autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil São Francisco de Assis em Santa Rosa, RS.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 6.928, de 13 de julho de 2016, contendo pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento, da Escola Municipal de Educação Infantil São Francisco de Assis, localizada na Rua Castelo Branco, nº 985, Bairro São Francisco em Santa Rosa.

A Escola foi criada pelo Decreto Municipal nº 190, de 24 de setembro de 2010.

A Escola foi autorizada para oferta de educação infantil através do Parecer CME nº 15, de 12 de junho de 2012.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:

2.1 – Ofício nº 122/2016 subscrito pela Secretária Municipal de Educação e

Juventude, contendo o pedido;

2.2 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 15 de 12 de junho de 2012.

2. 3 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2. 4 – Cópia do Projeto Político-Pedagógico;

2. 5 – Plano de Formação Continuada para os Trabalhadores em Educação;

2. 6 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;

2. 7 -.Previsão do número de matrículas com demonstrativo da organização das turmas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:

3.1 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3.2 – o Projeto Político-Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010.

3.3 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2015; .

3.4 – o demonstrativo de organização de turmas desta escola apresenta matrículas de meio turno e de turno integral assim distribuídas: três turmas de Berçário, três turmas de Maternal e uma turma de Pré-escola.

3.5 – Alerta-se a Mantenedora e a Escola para o cumprimento:

– da determinação estabelecida na Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010, que no artigo 10, dispõe sobre a proporção de crianças de mesma faixa de idade, no caso de agrupamentos nas turmas de educação infantil.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

a) Renovar a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil São Francisco de Assis, localizada na Rua Castelo Branco, nº 985, Bairro São Francisco em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.

b) Determinar o cumprimento da providência , conforme disposto no item 3.5 deste Parecer.

Em 16 de agosto de 2016.

Comissão de Educação Infantil

Micheli Boeira Flores – Presidente

Carla Simone Sperling – Relatora

Isabela Knob Malikowski – Secretária

Franciele Isabel Wille

Karla Fehlauer Cappellari

Nestor Tatsch

Luciane P. Carvalho de Mattos

Aprovado por unanimidade em plenária do Conselho, na data de 11 de outubro de 2016.

Dilene Maciel Cézar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 23/2016


Documento em pdf – Link ► Parecer 23-2016 C.Feliz


 

Parecer CME nº 23/2016

Processo SMEJ 6.638 /2016

Renova a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal e Educação Infantil Criança Feliz , em Santa Rosa, RS.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 6.638, de 06 de julho de 2016, contendo pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento, da Escola Municipal de Educação Infantil Criança Feliz, localizada na Rua Leopoldo Oliveira, nº 243, Vila Júlio de Oliveira, Bairro Cruzeiro, em Santa Rosa.

A escola foi criada através do Decreto Municipal nº 180 de 28 de setembro de 2001.

A escola foi autorizada para oferta de Educação Infantil pela Portaria nº 10, de 1º de abril de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Juventude.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01, de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:

2. 1 – Ofício nº 113/2016 subscrito pela Secretária Municipal de Educação e

Juventude, contendo o pedido;

2. 2 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 17 /2012: Renova a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Criança Feliz;

2. 3 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2. 4 – Cópia do Projeto Político-Pedagógico;

2. 5 – Plano de Formação Continuada para os Trabalhadores em Educação;

2. 6 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;

2.7 -.Previsão do número de matrículas com demonstrativo da organização das turmas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:

3.1 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3.2 – o Projeto Político-Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010.

3.3 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2015; .

3.4 – o demonstrativo de organização de turmas desta escola apresenta matrículas de meio turno e de turno integral assim distribuídas: quatro turmas de Berçário, quatro turmas de Maternal e uma turma de Pré-escola.

3.5 – Alerta-se a Mantenedora e a Escola para o cumprimento:

– da determinação estabelecida na Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010, que em seu artigo 10, dispõe sobre a proporção de crianças de mesma faixa de idade, em agrupamentos nas turmas de educação infantil.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil propõe:

a) A Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Criança Feliz, localizada na Rua Leopoldo Oliveira, nº 243, Vila Júlio de Oliveira, Bairro Cruzeiro, em Santa Rosa, para a oferta de educação infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.

b) Determinar o cumprimento da providência, conforme disposto no item 3.5 deste Parecer.

Em 16 de agosto de 2016.

Comissão de Educação Infantil

Micheli Boeira Flores – Presidente

Carla Simone Sperling – Relatora

Isabela Knob Malikowski – Secretária

Franciele Isabel Wille

Karla Fehlauer Cappellari

Nestor Tatsch

Luciane P. Carvalho de Mattos

Aprovado por unanimidade em plenária do Conselho, na data de 11 de outubro de 2016.

Dilene Maciel Cézar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 22/2016


Documento em pdf – Link ► Parecer 22-2016 C.Saber


 

Parecer CME nº 22/2016

Processo SMEJ 6.596 /2016

Renova a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Caminhos do Saber, em Santa Rosa, RS.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 6.596, de 05 de julho de 2016, contendo pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento, da Escola Municipal de Educação Infantil Caminhos do Saber, localizada na Rua Três de Outubro, nº 1.530, Vila Morada do Sol, Bairro Cruzeiro, em Santa Rosa.

A escola foi criada através do Decreto Municipal nº 180, de 28 de setembro de 2001.

A escola foi autorizada para oferta de Educação Infantil pela Portaria nº 20, de 11 de julho de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Juventude.

2.2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:

2.1 – Ofício nº 110/2016 subscrito pela Secretária Municipal de Educação e

Juventude, contendo o pedido;

2.2 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 21 /2012: Renova a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Caminhos do Saber;

2. 3 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2. 4 – Cópia do Projeto Político-Pedagógico;

2. 5 – Plano de Formação Continuada para os Trabalhadores em Educação;

2. 6 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;

2.7 -.Previsão do número de matrículas com demonstrativo da organização das turmas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:

3.1 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3.2 – o Projeto Político-Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010.

3.3 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o Anexo 2 da Resolução CME nº 01/2015; .

3.4 – o demonstrativo de organização de turmas desta escola apresenta matrículas de meio turno e de turno integral assim distribuídas: duas turmas de Berçário, duas turmas de Maternal; uma turma de Pré-escola instalada na Escola de Ensino Fundamental Érico Veríssimo, na localidade de Bela União. Há também três turmas de Pré-escola que estão estabelecidas na Escola Estadual de Educação Básica Cruzeiro, localizada na Rua Tarquino de Oliveira, nº 599, Bairro Cruzeiro, conforme convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Santa Rosa e a Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Sul.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil propõe:

– A Renovação da Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Caminhos do Saber, localizada na Rua Três de Outubro, nº 1.530, Vila Morada do Sol, Bairro Cruzeiro, para a oferta de educação infantil na faixa etária de zero a 5 anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.

Em 16 de agosto de 2016.

Comissão de Educação Infantil

Micheli Boeira Flores – Presidente

Carla Simone Sperling – Relatora

Isabela Knob Malikowski – Secretária

Franciele Isabel Wille

Karla Fehlauer Cappellari

Nestor Tatsch

Luciane P. Carvalho de Mattos

Aprovado por unanimidade em plenária do Conselho, na data de 11 de outubro de 2016.

Dilene Maciel Cézar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 21/2016


Documento em pdf – Link ► Parecer 21-16


Parecer CME nº 21/2016

Processo SMEJ 7.806 /2016

Renova a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Bem-Me-Quer – Centro, em Santa Rosa, RS.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 7.806, de 04 de agosto de 2016, contendo pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento, da Escola Municipal de Educação Infantil Bem-Me-Quer – Centro, localizada na Rua Miguel Alberto Rigo, nº 174, Vila Winkelmann, em Santa Rosa.

A Escola foi criada pelo Decreto Municipal nº 180, de 28 de setembro de 2001.

Foi autorizada para a oferta de Educação Infantil pela Portaria nº 02, de 30 de agosto de 2006, expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Juventude de Santa Rosa.

A Renovação de Autorização de Funcionamento para a oferta de Educação Infantil foi emitada através do Parecer CME nº 25 de 12 de junho de 2012.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015, contendo as seguintes peças:

2.1 – Ofício nº134/16 subscrito pela Secretária Municipal de Educação e Juventude, contendo o pedido;

2. 2 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 25 /2012;

2. 3 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2. 4 – Cópia do Projeto Político-Pedagógico;

2. 5 – Plano de Formação Continuada para os Trabalhadores em Educação;

2. 6 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;

2. 7 -.Previsão do número de matrículas com demonstrativo da organização das turmas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:

3.1 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3.2 – o Projeto Político-Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010.

3.3 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas está de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2015; apresenta cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola.

3.4 – o demonstrativo de organização de turmas desta escola apresenta matrículas de meio turno e de turno integral distribuídas em três turmas de Pré-escola.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

– Renovar a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Bem-me-Quer – Centro, localizada na Rua Miguel Alberto Rigo, nº 174, Vila Winkelman, em Santa Rosa para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.

Em 16 de agosto de 2016.

Comissão de Educação Infantil

Micheli Boeira Flores – Presidente

Carla Simone Sperling – Relatora

Isabela Knob Malikowski – Secretária

Franciele Isabel Wille

Karla Fehlauer Cappellari

Nestor Tatsch

Luciane P. Carvalho de Mattos

Aprovado por unanimidade em plenária do conselho, em 13 de setembro de 2016.

Dilene Maciel Cézar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 20/ 2016


Documento em pdf – Link ► Parecer 20-16


 

Parecer CME nº 20/ 2016

Processo SMEJ 6.566 /2016

Renova a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Paulo Freire, em Santa Rosa, RS.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 6.566, de 13 de julho de 2016, contendo pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento, da Escola Municipal de Educação Infantil Paulo Freire, localizada na Rua São Jorge, nº 501, Vila Progresso, em Santa Rosa.

A Escola foi criada pelo Decreto Municipal nº 208, de 19 de outubro de 2010.

Foi autorizada a funcionar através do Parecer CME nº 16, homologado em 2 de junho de 2012.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças:

2.1 – Ofício nº 120/2016 subscrito pela Secretária Municipal de Educação e

Juventude, contendo o pedido;

2.2 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 16 /2012: Autoriza o Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Paulo Freire;

2 .3 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2. 4 – Cópia do Projeto Político-Pedagógico;

2. 5 – Plano de Formação Continuada para os Trabalhadores em Educação;

2. 6 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;

2. 7 -.Previsão do número de matrículas com demonstrativo da organização das turmas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:

3. 1 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3. 2 – o Projeto Político-Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010.

3. 3 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2015.

3. 4 – o demonstrativo de organização de turmas desta escola apresenta matrículas de meio turno e de turno integral assim distribuídas: duas turmas de Berçário e duas turmas de Maternal.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

– Renovar a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Paulo Freire, localizada na Rua São Jorge, nº 501, Vila Progresso, em Santa Rosa, para a oferta de educação infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.

Em 16 de agosto de 2016.

Comissão de Educação Infantil

Micheli Boeira Flores – Presidente

Carla Simone Sperling – Relatora

Isabela Knob Malikowski – Secretária

Franciele Isabel Wille

Karla Fehlauer Cappellari

Nestor Tatsch

Luciane P. Carvalho de Mattos

Aprovado por unanimidade em plenária do conselho, em 13 de setembro de 2016.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 19/2016


Documento em pdf – Link ► Parecer 19-16


Parecer CME nº 19/2016

Processo SMEJ 6.673 /2016

Renova a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Jeito de Criança .

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 6.673, de 07 de julho de 2016, contendo pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento, da Escola Municipal de Educação Infantil Jeito de Criança localizada na Rua Chile, nº 793, Bairro Planalto, em Santa Rosa.

A escola foi criada através do Decreto Municipal nº 180, de 28 de setembro de 2001.

A escola foi autorizada para oferta de Educação Infantil pela Portaria nº 13, de 11 de julho de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Juventude.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças:

2.1 – Ofício nº116/2016 subscrito pela Secretária Municipal de Educação e

Juventude, contendo o pedido;

2.2 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 28 /2012: Renova a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Jeito de Criança;

2. 3 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2. 4 – Cópia do Projeto Político-Pedagógico;

2. 5 – Plano de Formação Continuada para os Trabalhadores em Educação;

2. 6 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;

2. 7 -.Previsão do número de matrículas com demonstrativo da organização das turmas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:

3. 1 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3. 2 – o Projeto Político-Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010.

3.3 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2015; .

3.4 – o demonstrativo de organização de turmas desta escola apresenta matrículas de meio turno e de turno integral assim distribuídas: três turmas de Berçário e quatro turmas de Maternal.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

Renovar a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Jeito de Criança, localizada na Rua Chile, nº 793, Bairro Planalto, em Santa Rosa, na faixa etária de 0(zero) a 5(cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.

Em 16 de agosto de 2016.

Comissão de Educação Infantil

Micheli Boeira Flores – Presidente

Carla Simone Sperling – Relatora

Isabela Knob Malikowski – Secretária

Franciele Isabel Wille

Karla Fehlauer Cappellari

Nestor Tatsch

Luciane P. Carvalho de Mattos

Aprovado por unanimidade em plenária do conselho, em 13 de setembro de 2016.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 18/2016


Documento em pdf – Link ► Parecer 18-16


 

Parecer CME nº 18/2016

Processo SMEJ 6.656 /2016

Renova a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Mãe Operária, em Santa Rosa, RS.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 6.656, de 06 de julho de 2016, contendo pedido Renovação de Autorização de Funcionamento, da Escola Municipal de Educação Infantil Mãe Operária, localizada na Rua São Gabriel, nº 160, Bairro Sulina, em Santa Rosa.

A Escola foi criada pelo Decreto Municipal nº 11, de 07 de fevereiro de 2008.

Foi autorizada a funcionar através do Parecer CME nº 14, de 12 de junho de 2012.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças:

2.1 – Ofício nº 117/2016 subscrito pela Secretária Municipal de Educação e

Juventude, contendo o pedido;

2.2 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 14/2012: Autoriza o Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Mãe Operária;

2. 3 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2. 4 – Cópia do Projeto Político-Pedagógico;

2. 5 – Plano de Formação Continuada para os Trabalhadores em Educação;

2. 6 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;

2. 7 -.Previsão do número de matrículas com demonstrativo da organização das turmas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:

3. 1 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2, de 14 de junho de 2011;

3. 2 – o Projeto Político-Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02, de 03 de agosto de 2010.

3.3 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2015; .

3.4 – o demonstrativo de organização de turmas desta escola apresenta matrículas de meio turno e de turno integral, assim distribuídas: duas turmas de Berçário, três turmas de Maternal.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil propõe:

– Renovar a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Mãe Operária, localizada na Rua São Gabriel, nº 160, Bairro Sulina, em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil, na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.

Em 16 de agosto de 2016.

Comissão de Educação Infantil

Micheli Boeira Flores – Presidente

Carla Simone Sperling – Relatora

Isabela Knob Malikowski – Secretária

Franciele Isabel Wille

Karla Fehlauer Cappellari

Nestor Tatsch

Luciane P. Carvalho de Mattos

Aprovado por unanimidade em plenária do conselho, em 13 de setembro de 2016.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

 

 

 

Parecer CME nº 17 /2016


Documento em pdf – Link ► Parecer 17-16


Parecer CME nº 17 /2016

Processo SMEJ 6.521 /2016

Renova a Autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Mundo Encantado, em Santa Rosa, RS.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 6.521, de 04 de julho de 2016, contendo pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento, da Escola Municipal de Educação Infantil Mundo Encantado, localizada na rua São Lucas, nº 125, Vila Ibanês, Bairro Cruzeiro, em Santa Rosa.

A escola foi criada através do Decreto Municipal nº 180, de 28 de setembro de 2001.

A escola foi autorizada para oferta de Educação Infantil pela Portaria nº 07, de 1º de abril de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Juventude.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças:

2.1 – Ofício nº119/2016 subscrito pela Secretária Municipal de Educação e Juventude, contendo o pedido;

2. 2 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 23 /2012;

2. 3 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2. 4 – Cópia do Projeto Político-Pedagógico;

2. 5 – Plano de Formação Continuada para os Trabalhadores em Educação;

2. 6 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;

2. 7 -.Previsão do número de matrículas com demonstrativo da organização das turmas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:

3. 1 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3. 2 – o Projeto Político-Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010.

3.3 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2015; .

3.4 – o demonstrativo de organização de turmas desta escola apresenta matrículas de meio turno e de turno integral distribuídas em três turmas de berçário, duas turmas de maternal e uma turma de Pré-escola.

3. 5 – Alerta-se a Mantenedora e a Escola para o cumprimento:

– das determinações estabelecidas na Resolução CME nº 4 de 13 de setembro de 2011, parágrafo (§) 1º, que ¨Dispõe sobre a constituição das turmas da Educação Infantil com alunos público alvo do AEE nas escolas do Sistema Municipal de Ensino¨.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

  1. Renovar a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Mundo Encantado, localizada na Rua São Lucas, nº 125, Vila Ibanês, Bairro Cruzeiro, em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0(zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.
  1. Determinar o cumprimento da providência, conforme disposto no item 3.5 deste Parecer.

Em 16 de agosto de 2016.

Comissão de Educação Infantil

Micheli Boeira Flores – Presidente

Carla Simone Sperling – Relatora

Isabela Knob Malikowski – Secretária

Franciele Isabel Wille

Karla Fehlauer Cappellari

Nestor Tatsch

Luciane P. Carvalho de Mattos

Aprovado por unanimidade em plenária do conselho, em 13 de setembro de 2016.

Dilene Maciel Cézar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 16/2016


Documento em pdf – Link ► Parecer 16-16


 

Parecer CME nº 16/2016

Processo SMEJ 6.539 /2016

Renova a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Mundo da Criança, em Santa Rosa, RS.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 6.539, de 04 de julho de 2016, contendo pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento, da Escola Municipal de Educação Infantil Mundo da Criança localizada na Rua Santa Terezinha, nº 370, Vila Auxiliadora, em Santa Rosa.

A escola foi criada através do Decreto Municipal nº 180, de 28 de setembro de 2001.

Foi autorizada para oferta de Educação Infantil pela Portaria nº 16, de 11 de julho de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Juventude.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças:

2.1 – Ofício nº 118/2016 subscrito pela Secretária Municipal de Educação e

Juventude, contendo o pedido;

2.2 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 26 /2012: Renova a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Mundo da Criança;

2.3 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2.4 – Cópia do Projeto Político-Pedagógico;

2.5 – Plano de Formação Continuada para os Trabalhadores em Educação;

2.6 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;

2.7 .Previsão do número de matrículas com demonstrativo da organização das turmas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:

3.1 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3.2 – o Projeto Político-Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010.

3.3 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2015; .

3.4 – o demonstrativo de organização de turmas desta escola apresenta matrículas de meio turno e de turno integral assim distribuídas: uma turma de Berçário, duas turmas de Maternal. As três turmas de Pré-escola estão instaladas na Escola Estadual de Educação Básica Professor Joaquim José Felizardo, localizada na rua Ana Terra, Vila Auxiliadora conforme convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Santa Rosa e a Secretaria Estadual de Educação.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

a) Renovar a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Mundo da Criança localizada na Rua Santa Terezinha, nº 370, Vila Auxiliadora, em Santa Rosa, na faixa etária de 0(zero) a 5(cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.

Em 16 de agosto de 2016.

Comissão de Educação Infantil

Micheli Boeira Flores – Presidente

Carla Simone Sperling – Relatora

Isabela Knob Malikowski – Secretária

Franciele Isabel Wille

Karla Fehlauer Cappellari

Nestor Tatsch

Luciane P. Carvalho de Mattos

Aprovado por unanimidade em plenária do conselho, em 13 de setembro de 2016.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 15 /2016


Documento em pdf – Link ► Parecer 15-16


Parecer CME nº 15 /2016

Processo SMEJ 7.267/2016

Renova a Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Curumim, em Santa Rosa, RS.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude encaminha à apreciação deste Colegiado, processo nº 7.267 de 20 de julho de 2016, que trata do pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento, da Escola de Educação Infantil Curumim localizada na Rua Alfredo Heimerdinger, nº 21, Centro, em Santa Rosa. A Instituição Educacional tem como Mantenedora a Empresa Rejane Schulz & Cia. Ltda. É supervisionada pela Secretaria Municipal de Educação e Juventude pois compõe o Sistema Municipal de Ensino de Santa Rosa.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010; contém as seguintes peças documentais:

2.1 – Ofício nº 126, de 19 de julho de 2016 da Secretaria Municipal de Educação e Juventude, que encaminha o processo de Renovação de Autorização de Funcionamento da Escola;

2.2 – Cópia do último Parecer de Autorização do Conselho Municipal de Educação: Parecer nº 04 de 27 de março de 2012, que Renova a Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Curumim e aprova Regimento Escolar.”

2.3 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2.4 – Cópia do Projeto Político-Pedagógico em desenvolvimento;

2.5 – Plano de Formação Continuada para os Profissionais em Educação da Instituição;

2.6 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;

2.7 – Número de matrículas com demonstrativo da organização das turmas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil atender o pedido, considerando que a escola mantém a infraestrutura, os recursos didáticos pedagógicos necessários e atualizados. A disposição dos espaços internos e externos atendem as normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico.

A Escola de Educação Infantil Curumim adota Regimento Escolar próprio, aprovado e autenticado por este Conselho.

Conforme o quadro demonstrativo, a Escola dispõe de Recursos Humanos suficientes e habilitados para atender à Educação Infantil.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil propõe:

  • Renovar a Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Curumim, localizada na Rua Alfredo Heimerdinger, nº 21, Centro, em Santa Rosa, por um período de quatro anos, para a oferta de educação infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos.

Santa Rosa, 16 de agosto de 2016.

Comissão de Educação Infantil

Micheli Boeira Flores – Presidente

Carla Simone Sperling – Relatora

Isabela Knob Malikowski – Secretária

Franciele Isabel Wille

Karla Fehlauer Cappellari

Nestor Tatsch

Luciane P. Carvalho de Mattos

Aprovado por unanimidade em plenária do conselho, em 13 de setembro de 2016.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME n°14/2016


Documento em pdf – Link ► Parecer 14-16


Parecer nº 14/2016

Processo SMEJ nº 4.974/2016

Autoriza a implementação da educação infantil na Escola de educação infantil FEMA, ampliando a oferta de atendimento educacional, na faixa etária de zero a 1ano e 11 meses.

Aprova o Regimento Escolar.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude encaminha à apreciação deste Conselho, processo contendo pedido de autorização para a oferta da Educação Infantil na faixa etária de zero a 1 ano e 11 meses, da Escola de Educação Infantil FEMA, localizada na Rua Santo Ângelo nº 219, Centro, em Santa Rosa. Tem como entidade Mantenedora a Fundação Educacional Machado de Assis. Esta escola faz parte do Sistema Municipal de Ensino.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01, de 08 de dezembro de 2015 e com a Resolução CME nº 02, de 03 de agosto de 2010 e contém os seguintes documentos:

2.1 – Requerimento da Mantenedora dirigido à Secretaria Municipal de Educação e Juventude;

2.2 – Declaração da Mantenedora referente à designação e aos fins a que se destina o estabelecimento, firmado pela responsável legal.

2.3 – Cópia do Contrato de Locação do Imóvel;

2.4 – Cópia da Declaração de Cadastro junto à SMEJ;

2.5 – Cópia do documento da Razão Social da Mantenedora;

2.6 – Cópia do Projeto Político-Pedagógico;

2.7 – Plano de Formação Continuada para os Trabalhadores em Educação;

2.8 – Cópia do Regimento Escolar;

2.9 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação da habilitação;

2.10 – Previsão de matrículas com demonstrativo da organização de grupos;

2.11 – Planta Baixa de todas as dependências com suas dimensões assinada por responsável técnico e aprovadas pelo setor competente;

2.12 – Relação do mobiliário, equipamentos, material didático-pedagógico e acervo bibliográfico.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do Processo e as observações feitas na visita às dependências da escola, permite as seguintes considerações:

3.1 – o prédio apresenta condições de acesso para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida;

3.2 – As dependências e as instalações da sala do Berçário apresentam condições apropriadas ao atendimento educacional das crianças na faixa etária de zero a um ano e onze (11) meses.

3.3 – os espaços destinados ao berçário são providos de berços individuais, carrinhos de bebês, local para alimentação e para higienização, com balcão e pia;

3.4 – há espaço para o banho de sol das crianças;

3.5 – o Regimento Escolar encontra-se em condições de aprovação;

3.6 – a Mantenedora comprovou a formação pedagógica dos profissionais em educação que atendem o berçário.

CONCLUSÃO:

Face o exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

a) atender ao pedido, de Autorização para a oferta da Educação Infantil na faixa etária de zero a 1 ano e 11 meses, na Escola de Educação Infantil FEMA;

b) aprovar o Regimento Escolar.

Em 03 de agosto de 2016.

Comissão de Educação Infantil

Micheli Boeira Flores – Presidente

Carla Simone Sperling – Relatora

Isabela Knob Malikowski – Secretária

Franciele Isabel Wille

Karla Fehlauer Cappellari

Nestor Tatsch

Luciane P. Carvalho de Mattos

Aprovado por unanimidade em plenária do Conselho na data de 09 de agosto de 2016.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME n°13/2016


Documento em pdf – Link ► Parecer13-16


Parecer CME nº 13 /2016

Processo SMEJ nº 5.408/2016

Processo SMEJ nº 7.268/2016

Renova a Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Vó Paula Vicentina, em Santa Rosa, RS.

Aprova o Regimento Escolar.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude encaminha à apreciação deste Colegiado, o processo nº 5.408 de 02 de junho de 2016 que solicita Aprovação do Regimento Escolar e o processo nº 7.268, que trata do pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento, ambos, da Escola de Educação Infantil Vó Paula Vicentina localizada na Rua Santa Vitória, nº 520, Bairro Sulina, em Santa Rosa. Esta Instituição tem como Mantenedora a Associação Amigos do Bem – AAB. É supervisionada pela Secretaria Municipal de Educação e Juventude pois compõe o Sistema Municipal de Ensino de Santa Rosa.

2 – Os processos estão instruídos de acordo com a Resolução/CME nº 02 de 14 de junho de 2011, a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010, com as seguintes peças:

2.1 – Ofício SMEJ nº 80 de 16 de junho de 2016;

2.2 – C.I. / SMEJ nº 1.135 de 19 de junho de 2016.

2.3 – Cópia do Parecer de Autorização de Funcionamento da Escola e Aprovação do Regimento Escolar nº 40 de 18 de dezembro de 2012, homologado pelo CME.

2.4 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2.5 – Cópia do Regimento Escolar para fins de aprovação;

2.6 – Cópia do Projeto Político-Pedagógico em desenvolvimento;

2.7 – Plano de Formação Continuada para os Profissionais em Educação da Instituição;

2.8 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;

2.9– Demonstrativo com o número de matrículas e organização das turmas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil atender ao pedido, considerando que a escola mantém a infraestrutura, os recursos didáticos pedagógicos necessários e atualizados. A disposição dos espaços internos e externos atendem as normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico.

A Mantenedora encaminhou em tempo hábil toda documentação atendendo ao que determina o art.10 da Resolução CME N° 01 de 08 de dezembro de 2015.

O Regimento Escolar encontra-se em condições de aprovação.

Conforme o quadro demonstrativo, a Escola dispõe de Recursos Humanos suficientes e habilitados para atender à Educação Infantil.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil propõe:

a) Renovar a Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Vó Paula Vicentina, localizada na rua Santa Vitória, nº 520, Bairro Sulina, em Santa Rosa, por um período de quatro anos, a partir da homologação deste Parecer, para a oferta de educação infantil.

b) Aprovar o Regimento Escolar.

Em 03 de agosto de 2016.

Comissão de Educação Infantil

Micheli Boeira Flores – Presidente

Carla Simone Sperling – Relatora

Isabela Knob Malikowski – Secretária

Franciele Isabel Wille

Karla Fehlauer Cappellari

Nestor Tatsch

Luciane P. Carvalho de Mattos

Aprovado por unanimidade em plenária do Conselho na data de 09 de agosto de 2016.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação