Parecer nº 10/2017 ► EMEI Olhar Criança
Por Leandro Rafael Jurach em 22/nov/2017 em Educação INFANTIL (E.M.E.I.s), Pareceres 2017
Documento Original – Link em pdf ► parecer 10-17 EMEI Olhar Criança
Parecer nº 10/2017
Processo SDE nº 11.102/2017
Renova a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Olhar de Criança, em Santa Rosa, RS.
RELATÓRIO
A Secretaria de Desenvolvimento Educacional (SDE) encaminha à apreciação deste Conselho, processo contendo pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento, da Escola Municipal de Educação Infantil Olhar de Criança.
A Escola está localizada na Rua Santa Cruz, n.º 2001, Bairro Glória, em Santa Rosa.
2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01, de 08 de dezembro de 2015 e com a Resolução CME nº 01, de 12 de setembro de 2017 e contém os seguintes documentos:
2.1 – Ofício SDE nº 142, da Secretaria de Desenvolvimento Educacional, datado de 28 de setembro de 2017, encaminhando o pedido;
2.2 – Cópia do último Parecer de Autorização e Funcionamento: Parecer CME nº 07 de 23 de dezembro de 2013.
2.3 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;
2.4 – Cópia do Projeto Político Pedagógico;
2.5 – Plano de Formação Continuada para os Trabalhadores em Educação;
2.6 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação da habilitação;
2.7 – Quadro demonstrativo com o número de matrículas e organização de grupos;
ANÁLISE DA MATÉRIA
3 – A análise das peças documentais do processo com base na legislação vigente e nos registros feitos pela Comissão de Verificação da Educação Infantil na visita à Escola, permite as seguintes considerações:
3.1 –A Escola Municipal de Educação Infantil Olhar de Criança atende aos requisitos para renovar a Autorização de funcionamento para a oferta da Educação Infantil de zero(0) a cinco(5) anos de idade
3.2 – As dependências e as instalações do prédio apresentam condições apropriadas ao desenvolvimento da educação infantil, em consonância com o Projeto Político Pedagógico.
3.3 – A Escola tem áreas ao ar livre que possibilitam as atividades de recreação.
3. 4 – Os equipamentos, mobiliário e materiais didático-pedagógicos são adequados e são suficientes para atender a demanda.
3.5 – A Escola apresenta condições de acesso para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida;
3.6 – O Regimento Escolar em vigência está aprovado e autenticado pelo
Conselho;
3.7 – Os Recursos Humanos são habilitados de acordo com a legislação vigente.
CONCLUSÃO:
Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:
a) Renovar a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Olhar de Criança, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de zero(0) a cinco(5) anos.
Em 23 de outubro de 2017.
Comissão de Educação Infantil
Anelise de Oliveira Rodrigues – Presidente
Josyane Cristina Heck – Relatora
Valquiria Rodrigues – Secretária
Leni Maria Spanivello Cavalheiro da Rosa
Franciele Isabel Wille
Nestor Tasch
Luciane P. Carvalho de Mattos
Aprovado por unanimidade em plenária do Conselho na data de 14 de novembro de 2017.
Antonio Roberto Lausmann Ternes
Presidente do Conselho Municipal de Educação
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