Parecer CME nº 03 /2017 – filantropia DA PAZ
Por Leandro Rafael Jurach em 23/maio/2017 em Pareceres 2017
Parecer CME nº 03 /2017
Interessado: Comunidade Evangélica da Paz
Assunto: Renovação de Credenciamento
Renova o Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação, a Mantenedora: Comunidade Evangélica da Paz, Santa Rosa, em 2017, no Conselho Municipal de Educação.
RELATÓRIO
Através de Requerimento, de 30 de março de 2017, o Presidente da Entidade Mantenedora, Comunidade Evangélica da Paz solicita a renovação do credenciamento como Entidade Beneficente da Educação.
A Mantenedora está localizada no endereço: Avenida Santa Cruz, nº 779, Bairro Centro, Santa Rosa.
Está cadastrada no Conselho Municipal de Educação sob a matrícula nº 01 (um).
O Requerimento da Mantenedora e demais documentos estão organizados de acordo com o artigo 1º da Resolução CME nº 02 de 12 de junho de 2012, sendo:
I – Requerimento solicitando credenciamento ou renovação como Entidade beneficente da área de Educação;
II – Cópia do Estatuto Social da Entidade, sendo que para a renovação de credenciamento, a Mantenedora encaminhará cópia do Estatuto Social, somente quando houver alteração;
III – Nominata dos membros da atual diretoria da Entidade;
IV – Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, devidamente assinado pelo representante legal da instituição, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;
V – Parecer do Conselho Fiscal em relação ao inciso IV;
VI – Balanço Patrimonial do exercício anterior, publicado em jornal. Caso o balanço seja publicado após a data estipulada por essa Resolução, cabe a Mantenedora justificar e enviá-lo posteriormente.
VII – Demonstrativo de aplicação da filantropia, ou gratuidade, no exercício fiscal imediatamente anterior, com identificação dos beneficiários das bolsas;
VIII – Plano de atendimento para o exercício em curso, com indicação das bolsas de estudo, e das ações assistenciais e programas de apoio aos alunos bolsistas.
ANÁLISE DA MATÉRIA
A análise dos documentos, realizada pela Comissão de legislação e Normas e Educação Especial, permite concluir pelo atendimento do pedido da mantenedora, Comunidade Evangélica da Paz, considerando que a documentação, está de acordo com a legislação vigente.
CONCLUSÃO
Face ao exposto, a Comissão de legislação e Normas e Educação Especial propõe:
– A renovação do credenciamento, no ano de 2017, da Entidade Comunidade Evangélica da Paz, como Entidade Beneficente de Educação.
Santa Rosa, 04 de abril de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E EDUCAÇÃO ESPECIAL
Marcelo Eder Lamb– Presidente
Adelino Pedro Wisniewski- Relator
Maria Cristina Zanotto- Secretária
Nelson Della Valli
Denise Jaqueline Lozekam
José Marino Loch
Aprovado por unanimidade, em Sessão Plenária, na data de 11 de abril de 2017.
Dilene Maciel Cezar
Presidente do Conselho Municipal de Educação
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