Parecer CME nº 01 /2018 – Filantropia Dom Bosco 2017
Por Leandro Rafael Jurach em 10/maio/2018 em Filantropia, Pareceres 2018
Link em pdf ►Parecer 01-2018 – Filantropia DOM BOSCO 2017
Parecer CME nº 01 /2018
Interessado: Instituto Educacional Dom Bosco
Assunto: Renovação do Credenciamento
Renova o Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação, a Mantenedora: Instituto Educacional Dom Bosco, Santa Rosa, retroativo ao ano de 2017, no Conselho Municipal de Educação.
RELATÓRIO
Por meio de Requerimento, datado em 30 de março de 2017, o Presidente da Entidade Mantenedora Instituto Educacional Dom Bosco solicita a renovação do credenciamento como Entidade Beneficente da Educação.
A Mantenedora está localizada no endereço: Rua Santa Rosa, nº 536, Bairro Centro, Santa Rosa.
Está cadastrada no Conselho Municipal de Educação sob a matrícula nº 02 (dois).
2 . O Requerimento da Mantenedora e demais documentos estão organizados de acordo com o artigo 1º da Resolução CME nº 02 de 12 de junho de 2012, sendo:
I – Requerimento solicitando credenciamento ou renovação como Entidade beneficente da área de Educação;
II – Cópia do Estatuto Social da Entidade, sendo que para a renovação do credenciamento, a Mantenedora encaminhará cópia do Estatuto Social, somente quando houver alteração;
III – Nominata dos membros da atual diretoria da Entidade;
IV – Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, devidamente assinado pelo representante legal da instituição, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;
V – Parecer do Conselho Fiscal em relação ao inciso IV;
VI – Balanço Patrimonial do exercício anterior, publicado em jornal. Caso o balanço seja publicado após a data estipulada por essa Resolução, cabe a Mantenedora justificar e enviá-lo posteriormente.
VII – Demonstrativo de aplicação da filantropia, ou gratuidade, no exercício fiscal imediatamente anterior, com identificação dos beneficiários das bolsas;
VIII – Plano de atendimento para o exercício em curso, com indicação das bolsas de estudo, e das ações assistenciais e programas de apoio aos alunos bolsistas.
ANÁLISE DA MATÉRIA
A análise dos documentos, realizada pela Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial, permite concluir pelo atendimento do pedido da mantenedora, Instituto Educacional Dom Bosco.
A Entidade Mantenedora justifica que o inciso V do artigo 1º – Parecer do Conselho Fiscal, só será emitido após análise do balanço patrimonial pela auditoria externa.
CONCLUSÃO
Face ao exposto, a Comissão de legislação e Normas e Educação Especial propõe:
– A Renovação do Credenciamento, retroativo ao ano de 2017, do Instituto Educacional Dom Bosco, Santa Rosa, como Entidade Beneficente de Educação.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E EDUCAÇÃO ESPECIAL
Marcelo Eder Lamb – Presidente
Adelino Pedro Wisniewski – Relator
Maria Cristina Zanotto – Secretária
Andreia Della Valli
Denise Jaqueline Lozekam
José Marino Loch
Aprovado por unanimidade em sessão plenária do Conselho no dia 20 de fevereiro de 2018
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Antonio Roberto Lausmann Ternes
Presidente do Conselho Municipal de Educação
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