Parecer CME nº 02/2018 – Autoriza instalação do E.F. da EMEF Expedicionário Weber em novo endereço.
Por Leandro Rafael Jurach em 10/maio/2018 em Ensino Fundamental (E.M.E.F.s), Pareceres 2018
Link em pdf ►Parecer 02-2018 – Novo Endereço EMEF Exp.Weber
Parecer CME nº 02/2018
PROCESSO SDE Nº 11.893/17
Toma conhecimento das alterações realizadas na organização e no funcionamento da Escola Municipal de Ensino Fundamental Expedicionário Weber, Santa Rosa.
Autoriza a instalação do Ensino Fundamental da E.M.E.F. Expedicionário Weber em novo endereço.
RELATÓRIO
A Secretaria de Desenvolvimento Educacional encaminha à apreciação deste Conselho o processo nº 11. 893, de 25 de outubro de 2017, que informa as alterações realizadas na organização e no funcionamento da Escola Municipal de Ensino Fundamental Expedicionário Weber, localizada na Rua São Leopoldo, nº 464, Vila Santos, em Santa Rosa.
1 – O processo contém os seguintes peças:
1. 1 Ofício da Secretaria de Desenvolvimento Educacional nº 174 de 25 de outubro de 2017, do qual se extrai/ destaca:
– O município implementou o tempo integral nessa escola e há carência de espaço físico para o desenvolvimento das atividades pedagógicas;
– A Secretaria de Desenvolvimento Educacional tem à sua disposição a estrutura adquirida do antigo Colégio Liminha (desativado);
– Os pais dos alunos concordaram com a ocupação destes espaços;
– A SDE disponibilizará os recursos humanos necessários a funcionalidade da escola;
– Haverá transporte escolar a todos alunos que solicitarem;
1.2. Cópia do Decreto nº 26, de 05 de outubro de 1977, “Cria escola Municipal”.
1.3 Portaria SEC/RS: “Autoriza o funcionmento de Classes de Jardim de Infância, Níveis A e B”;
1.4 Cópia da Ata nº 06 de 24 de outubro de 2017, da reunião realizada entre a SDE, pais e professores da Escola;
1.5 Planta da Situação, localização e planta baixa de todas as dependências;
1.6 Ofício SDE nº 197, de 12 de dezembro de 2017, informa:
1.6.1 A EMEF Expedicionário Weber funcionará em dois endereços para o ano de 2018, na Rua São Leopoldo nº 464, Vila Santos, funcionarão quatro turmas de Educação Infantil; e na Avenida Borges de Medeiros nº 132, Centro, serão atendidas 2 turmas de Educação Infantil e do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental.
1.6.2 No antigo endereço, haverá uma Coordenadora de 40 horas para acompanhar as turmas de educação infantil;
1.6.2 No novo endereço a escola contará com uma Equipe Pedagógica formada pela Direção, Coordenação e Orientação Pedagógica.
ANÁLISE DA MATÉRIA
2 – A Comissão de Ensino Fundamental e EJA, analisou o processo com fundamento no artigo 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, nº 9.394/1996, e no artigo 11 da Lei Municipal 5.080 de 30 de dezembro de 2013. Tem como base também o relatório da visita nas novas instalações da Escola e permite as considerações a seguir:
2. 1 A SDE encaminhou o processo em tempo hábil, anterior à mudança.
2. 2 O Conselho acolhe o processo e encaminha a Comissão de Ensino Fundamental e EJA que analisa as peças documentais e solicita informações sobre a administração e organização pedagógica nos dois endereços de funcionamento pretendidas pela SDE.
2. 3 Em visita as dependências do prédio localizado na Avenida Borges de Medeiros, nº132, a Comissão verifica que estão instaladas as turmas do 1º ao 5 º ano, sendo duas turmas do 1º ao 3º ano e uma turma do quarto 4º e uma do 5º ano do Ensino Fundamental.
2.3.1 No relatório de vistoria registra-se que,
– A escola tem salas específicas para serviços administrativos e pedagógicos, tais como recepção, salas de Direção, Coordenação, Orientação, sala de professores, biblioteca, sala de informática, sala de descanso para as crianças, cozinha, e refeitório;
– As salas de aula são amplas, com iluminação e ventilação adequadas;
– A Escola tem área coberta própria para atividades de lazer;
– O espaço ao ar livre é amplo e adequado, com parque infantil;
– Há instalações sanitárias própria e suficientes ao número de alunos;
– A Escola apresenta condições de acesso para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida;
– O Corpo Docente é habilitado de acordo com a legislação vigente.
– O Regimento Escolar em vigência, está aprovado e autenticado pelo Conselho.
CONCLUSÃO
Face ao exposto, a Comissão de Ensino Fundamental e EJA, conclui por:
a) manifestar-se sobre a mudança de endereço da Escola, ocorrida anteriormente ao pronunciamento do Conselho;
b) Autorizar a instalação e funcionamento do Ensino Fundamental, turmas do 1º ao 5º ano, de Turno Integral no prédio localizado, na Avenida Borges de Medeiros, nº132, Centro, Santa Rosa;
c) Solicitar a Secretaria de Desenvolvimento Educacional, no prazo de seis meses, a contar da homologação desse Parecer pelo Conselho, que envie novo processo ao Conselho, caso houver implementação de turmas de Ensino Fundamental neste local.
d) Incluir a este Parecer o Relatório de Vistoria, acima referido, como anexo.
Santa Rosa, 27 de março de 2018.
COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E EJA
Luciana Rosler Gund – Presidente
Odair Rogério Bernard – Relator
Themis Helena Patias
Odete Denise Farias
Adriana Escobar da Silva
Rosângela B. Petry Vescia
Rojane Elenir dos Santos
Aprovado por unanimidade, em Sessão Plenária, na data de 10 de abril de 2018.
Antonio Roberto Lausmann Ternes
Presidente do Conselho Municipal de Educação
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