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Por Leandro Rafael Jurach em 22/maio/2018 em Resoluções 2018
RESOLUÇÃO CME Nº 01/2018
Altera a redação do artigo 23, o Anexo II da Resolução CME nº 01/2015, acrescenta os artigos 23A, 23B e Parágrafo Único nesta Resolução.
O Conselho Municipal de Educação de Santa Rosa, com fundamento na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, Lei nº. 4.530, de 20 de maio de 2009, Lei nº 5.079 e Lei nº 5.080, de 30 de dezembro de 2.013.
Considerando que a Resolução CME nº 01, de 08 de dezembro de 2015, em seu artigo 23, solicita o encaminhamento ao Conselho Municipal de Educação, o comprovante de habilitação dos professores das Escolas Municipais de Educação Infantil, sendo que estes profissionais são admitidos nos quadros de recursos humanos das Escolas Municipais somente através de concurso público que exige a comprovação de habilitação,
Considerando a Resolução nº 01, de 11 de setembro de 2017, que altera o número de matrículas nas turmas de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino;
RESOLVE
Art.1º Alterar o artigo 23, da Resolução CME nº 01/2015 que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 23A As escolas privadas de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino deverão anualmente, até o dia 15 de abril, entregar junto ao CME, cópia do quadro com a relação dos recursos humanos e demonstrativo de organização das turmas (Anexo II), com cópia dos comprovantes de habilitação dos recursos humanos, além de Declaração assinada pelo Diretor da instituição de que todas as informações prestadas são verdadeiras.
Art. 2º Acrescentar o artigo 23B.
Art. 23B As escolas municipais de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino deverão anualmente, até o dia 15 de abril, entregar junto ao CME, cópia do quadro com a relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas (Anexo II) e a Declaração assinada pelo Diretor da instituição de que todas as informações prestadas são verdadeiras.
Art. 3º Alterar o Anexo II da Resolução CME nº 01/2015, Relação dos Recursos Humanos com Demonstrativo de Organização de Turmas, tendo como modelo o quadro em anexo a esta Resolução.
Art. 4º Revogar o artigo 23 da Resolução CME nº 01/2015.
Art. 5º Revogar o Anexo II da Resolução CME nº 01/2015.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Santa Rosa, 26 de fevereiro de 2018.
Comissão de Educação Infantil
Anelise de Oliveira Rodrigues –Presidente
Josyane Cristina Heck –Relatora
Valquíria Rodrigues –Secretária
Leni Maria Spanivello Cavalheiro da Rosa
Dinair Suzana Celestrino de Almeida
Franciele Isabel Wille
Nestor Tasch
Luciane Ponciano Carvalho de Mattos
Aprovada por unanimidade, na sessão plenária do Conselho Municipal de Educação,
Em 13 de março de 2018.
Antonio Roberto Lausmann Ternes
Presidente do Conselho Municipal de Educação
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