RESOLUÇÃO CME nº 02/17 ►Dispõe sobre turmas com alunos AEE


Documento Original – Link em pdf ► Resolução CME nº 02-2017 -Dispõe sobre turmas com AEE


RESOLUÇÃO CME nº 02/17

Dispõe sobre a constituição das turmas de Educação Infantil e do Ensino Fundamental com alunos público-alvo do AEE – Atendimento Educacional Especializado, nas Escolas do Sistema Municipal de Ensino de Santa Rosa.

O Conselho Municipal de Educação de Santa Rosa, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, bem como demais Marcos Político Legais da Educação Especial, Constituição Federal de 1988, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96 e Lei Municipal nº 4.530, de 20 de Maio de 2009 e Lei Municipal nº 079 de 30 de dezembro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º – As turmas das classes comuns do ensino regular do Ensino Fundamental serão constituídas observando o número máximo de vinte e cinco (25) alunos nos anos iniciais e o número de trinta (30) alunos nos anos finais.

§ 1º Constituem Anos Iniciais no Ensino Fundamental: do primeiro (1º) ao quinto (5º) ano.

§ 2º Constituem Anos Finais no Ensino Fundamental: do sexto (6º) ao nono (9º) ano.

Art. 2º – Para a constituição das turmas do Ensino Fundamental, das classes comuns do ensino regular, que recebem alunos público-alvo do AEE, a escola observará a orientação de matricular, no máximo, dois (02) alunos com a mesma deficiência ou diferente deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades.

Art. 3º – Na formação das turmas regulares de Ensino Fundamental com alunos inclusos deverá ser observado:

I – Nos anos iniciais: vinte e três (23) alunos por turma quando houver um (01) aluno, público-alvo do AEE matriculado e vinte e um (21) alunos por turma quando houver dois(02) alunos público-alvo do AEE matriculados.

II – Nos anos finais: vinte e oito (28) alunos por turma quando houver um (01) aluno público-alvo do AEE matriculado e vinte e seis (26) alunos quando houver dois (02) alunos público-alvo do AEE matriculados.

Art.4º – Na Educação Infantil, nas turmas com crianças na idade de zero (0) a quatro (04) anos incompletos de alunos especiais, com laudo, não haverá diminuição de alunos, porém a turma deve ter o acompanhamento com inclusão de um monitor.

I – Na pré-escola, nas turmas com alunos na faixa etária de 4 e 5 anos, será observada a seguinte constituição:

II – 20 alunos por professor quando houver um (01) aluno público-alvo do AEE matriculado com laudo e 18 alunos quando houver dois (02) alunos público-alvo do AEE

Parágrafo único: Caberá à equipe diretiva e ao professor do AEE solicitar à equipe Multidisciplinar da SDE, uma avaliação para requisitar diminuição maior do número de alunos na turma, dependendo da gravidade da deficiência do aluno incluso.

Art.5º – Esta Resolução aplica-se as turmas a serem constituídas a partir do ano de 2018.

Art.6º A partir da publicação desta, revoga-se a Resolução CME nº04/2011.

03 de outubro de 2017.

Comissão Especial de Atendimento Educacional Especializado;

Denise Jaqueline Lozekam – Presidente

Maria Cristina Zanotto – Secretária

Luciana Rosler Gund – Relatora

Marcelo Eder Lamb

Maria da Graça Faccin

Anelise de Oliveira

Josyane Cristina Heck

Aprovada por unanimidade na sessão plenária do Conselho Municipal de Educação,

no dia 14 de novembro de 2017.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação


ANEXO I – QUADRO QUANTITATIVO DAS TURMAS COM ALUNOS DE AEE INCLUSOS

NA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

Quadro § 1º Educação Infantil

Idade

Número de Alunos com AEE nas Turmas ▼ ▼ ▼

Determinação do Quantitativo

4 e 5 Anos

Sem atendimento Aee 

1 AEE =

2 AEE =

22 alunos– turma regular

20 alunos

18 alunos

Quadro § 2º Ensino Fundamental

Idade

Número de Alunos com AEE nas Turmas ▼ ▼ ▼

Determinação do Quantitativo

Anos INICIAIS

1º ao 5º Ano

Sem atendimento Aee

1 AEE =

2 AEE =

25 alunos – turma regular

23 alunos

21 alunos

Anos FINAIS

6º ao 9º Ano

Sem atendimento Aee 

1 AEE =

2 AEE =

30 alunos– turma regular

28 alunos

26 alunos

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