RESOLUÇÃO CME nº 02/17 ►Dispõe sobre turmas com alunos AEE > #REVOGADA# Pela Resolução 03/2024
Por Leandro Rafael Jurach em 22/nov/2017 em A.E.E., Educação INFANTIL (E.M.E.I.s), Ensino Fundamental (E.M.E.F.s), Resoluções 2017
Documento Original – Link em pdf ► Resolução CME nº 02-2017 -Dispõe sobre turmas com AEE
RESOLUÇÃO CME nº 02/17
Dispõe sobre a constituição das turmas de Educação Infantil e do Ensino Fundamental com alunos público-alvo do AEE – Atendimento Educacional Especializado, nas Escolas do Sistema Municipal de Ensino de Santa Rosa.
O Conselho Municipal de Educação de Santa Rosa, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, bem como demais Marcos Político Legais da Educação Especial, Constituição Federal de 1988, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96 e Lei Municipal nº 4.530, de 20 de Maio de 2009 e Lei Municipal nº 079 de 30 de dezembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º – As turmas das classes comuns do ensino regular do Ensino Fundamental serão constituídas observando o número máximo de vinte e cinco (25) alunos nos anos iniciais e o número de trinta (30) alunos nos anos finais.
§ 1º Constituem Anos Iniciais no Ensino Fundamental: do primeiro (1º) ao quinto (5º) ano.
§ 2º Constituem Anos Finais no Ensino Fundamental: do sexto (6º) ao nono (9º) ano.
Art. 2º – Para a constituição das turmas do Ensino Fundamental, das classes comuns do ensino regular, que recebem alunos público-alvo do AEE, a escola observará a orientação de matricular, no máximo, dois (02) alunos com a mesma deficiência ou diferente deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades.
Art. 3º – Na formação das turmas regulares de Ensino Fundamental com alunos inclusos deverá ser observado:
I – Nos anos iniciais: vinte e três (23) alunos por turma quando houver um (01) aluno, público-alvo do AEE matriculado e vinte e um (21) alunos por turma quando houver dois(02) alunos público-alvo do AEE matriculados.
II – Nos anos finais: vinte e oito (28) alunos por turma quando houver um (01) aluno público-alvo do AEE matriculado e vinte e seis (26) alunos quando houver dois (02) alunos público-alvo do AEE matriculados.
Art.4º – Na Educação Infantil, nas turmas com crianças na idade de zero (0) a quatro (04) anos incompletos de alunos especiais, com laudo, não haverá diminuição de alunos, porém a turma deve ter o acompanhamento com inclusão de um monitor.
I – Na pré-escola, nas turmas com alunos na faixa etária de 4 e 5 anos, será observada a seguinte constituição:
II – 20 alunos por professor quando houver um (01) aluno público-alvo do AEE matriculado com laudo e 18 alunos quando houver dois (02) alunos público-alvo do AEE
Parágrafo único: Caberá à equipe diretiva e ao professor do AEE solicitar à equipe Multidisciplinar da SDE, uma avaliação para requisitar diminuição maior do número de alunos na turma, dependendo da gravidade da deficiência do aluno incluso.
Art.5º – Esta Resolução aplica-se as turmas a serem constituídas a partir do ano de 2018.
Art.6º – A partir da publicação desta, revoga-se a Resolução CME nº04/2011.
03 de outubro de 2017.
Comissão Especial de Atendimento Educacional Especializado;
Denise Jaqueline Lozekam – Presidente
Maria Cristina Zanotto – Secretária
Luciana Rosler Gund – Relatora
Marcelo Eder Lamb
Maria da Graça Faccin
Anelise de Oliveira
Josyane Cristina Heck
Aprovada por unanimidade na sessão plenária do Conselho Municipal de Educação,
no dia 14 de novembro de 2017.
Antonio Roberto Lausmann Ternes
Presidente do Conselho Municipal de Educação
ANEXO I – QUADRO QUANTITATIVO DAS TURMAS COM ALUNOS DE AEE INCLUSOS
NA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
Quadro § 1º Educação Infantil
Idade |
Número de Alunos com AEE nas Turmas ▼ ▼ ▼ |
Determinação do Quantitativo |
4 e 5 Anos |
Sem atendimento Aee 1 AEE = 2 AEE = |
22 alunos– turma regular 20 alunos 18 alunos |
Quadro § 2º Ensino Fundamental
Idade |
Número de Alunos com AEE nas Turmas ▼ ▼ ▼ |
Determinação do Quantitativo |
Anos INICIAIS 1º ao 5º Ano |
Sem atendimento Aee 1 AEE = 2 AEE = |
25 alunos – turma regular 23 alunos 21 alunos |
Anos FINAIS 6º ao 9º Ano |
Sem atendimento Aee 1 AEE = 2 AEE = |
30 alunos– turma regular 28 alunos 26 alunos |
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