RESOLUÇÃO CME Nº 07/2024
por Flávio Ricardo de Almeida em 12/mar/2025 | em Resoluções 2024 | Nenhum Comentário
por Flávio Ricardo de Almeida em 12/mar/2025 | em Resoluções 2024 | Nenhum Comentário
por Flávio Ricardo de Almeida em 7/mar/2025 | em Resoluções 2024 | Nenhum Comentário
Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para as Escolas do Campo, pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Santa Rosa – RS
por Flávio Ricardo de Almeida em 16/dez/2024 | em Resoluções 2000 | Nenhum Comentário
DEFINE NORMAS PARA AMPLIAÇÃO DE SERIES
por Flávio Ricardo de Almeida em 6/dez/2024 | em Resoluções 2024 | Nenhum Comentário
FIXA NORMAS PARA CRIAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, OFERTA,
INFRAESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA DAS ESCOLAS
DE ENSINO FUNDAMENTAL DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE
SANTA ROSA.
por Flávio Ricardo de Almeida em 26/ago/2024 | em Resoluções 2024 | Nenhum Comentário
por Flávio Ricardo de Almeida em 29/jul/2024 | em Resoluções 2024 | Nenhum Comentário
por Flávio Ricardo de Almeida em 29/jul/2024 | em Resoluções 2024 | Nenhum Comentário
por Flávio Ricardo de Almeida em 21/maio/2024 | em Resoluções 2024 | Nenhum Comentário
por Flávio Ricardo de Almeida em 21/maio/2024 | em Pareceres 2024 | Nenhum Comentário
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por Flávio Ricardo de Almeida em 21/maio/2024 | em Pareceres 2024 | Nenhum Comentário
por Flávio Ricardo de Almeida em 21/maio/2024 | em Pareceres 2024 | Nenhum Comentário
por Leandro Rafael Jurach em 26/dez/2023 | em Educação INFANTIL (E.M.E.I.s), Resoluções 2023 | Nenhum Comentário
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RESOLUÇÃO CME Nº 01/2023
Fixa normas para criação, a autorização, a oferta e o funcionamento das Escolas de Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino do Município de Santa Rosa, e dá outras orientações.
O Conselho Municipal de Educação de Santa Rosa – CME, no uso de suas atribuições, com fundamento nas leis:
– Lei n.º 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
– Lei nº 11.700/2008 – Altera a Lei nº 9.394/1996, para assegurar vaga na escola pública mais próxima de sua residência;
– Lei Municipal nº 4.530 de 20 de maio de 2009, que consolida a legislação Municipal da Educação;
– Parecer CNE/CEB nº 20/2009, de 11 de novembro de 2019, revisa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;
– Resolução CNE/SEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, que fixa as diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil;
– Resolução CNE/SEB nº 04, de 13 de julho de 2010, que define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica;
– Lei Municipal nº 5.079 de 30 de dezembro de 2013, que altera a redação da Lei 4.530/2009, que consolida a legislação municipal da educação;
– Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional para dispor sobre a formação dos profissionais da educação;
– Lei Municipal nº 5.080 de 30 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Ensino;
– Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica;
– Lei nº 13.935 de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica, e no uso das atribuições que lhe confere, resolve:
Art. 1º. A presente Resolução tem como objetivo fixar normas para a criação, autorização, oferta e funcionamento da Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Santa Rosa.
TÍTULO I
DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Art. 2º. A Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco anos), em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Art. 3º. A educação infantil é oferecida em instituições educacionais pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino, a partir de seu credenciamento e autorização para funcionamento dessa etapa.
Art. 4º. A Educação Infantil é oferecida em creches para crianças de 0 a 3 anos e em pré escola para crianças de 4 e 5 anos, respeitada a idade de corte de 31 de março, do ano da matrícula, sendo:
I – Escolas Municipais de Educação Infantil, mantidas e administradas pelo poder público municipal, com atendimento a crianças de quatro meses a seis anos de idade incompletos.
II – Escolas Municipais de Ensino Fundamental, mantidas e administradas pelo poder público municipal, com atendimento a crianças de 4 e 5 anos de idade.
III – Escolas Privadas de Educação Infantil – são as instituições particulares, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, nos termos da lei.
Art. 5º. Na Educação Infantil, as interações e a brincadeira compõem o eixo estruturante das propostas pedagógicas através dos Campos de Experiência, assegurando às crianças a indissociação do educar e cuidar no seu desenvolvimento integral e os 6 (seis) direitos de aprendizagem: conviver, brincar, participar, explorar, expressar e conhecer-se.
TÍTULO II
DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Art. 6º. Entende-se por Educação Especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades. Sendo:
I – Quando houver crianças com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, o número, por agrupamento, deve ser reduzido, obrigatoriamente, em duas crianças a cada inclusão.
II – Na constituição das turmas, inserir o número máximo de 02 (duas) crianças (alunos) de inclusão por turma, com laudo.
III – A mantenedora deverá garantir a monitoria conforme determina a legislação específica para a criança incluída, conforme necessidade, e/ou de acordo com o diagnóstico de equipe multidisciplinar.
Art. 7º. Atendimento Educacional Especializado – AEE nas escolas privadas é realizado, na sala de recursos multifuncionais da própria escola no turno inverso.
TÍTULO III
DA CRIAÇÃO, DA AUTORIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 8º. A criação é o ato próprio pelo qual o mantenedor formaliza a intenção de criar e manter uma instituição de Educação Infantil e se compromete a sujeitar seu funcionamento às normas do respectivo sistema de ensino.
§ 1º O ato de criação se efetiva para as instituições de Educação Infantil, mantidas pelo poder público, por decreto governamental, e, para as mantidas pela iniciativa privada, por manifestação expressa do mantenedor em ato jurídico ou declaração própria.
§ 2º O ato de criação a que se refere este artigo não autoriza o seu funcionamento, o qual depende da aprovação pelo Conselho Municipal de Educação – CME.
Art. 9º. A autorização consiste na comprovação das condições físicas, didático-pedagógicas e de profissionais habilitados para oferta de vagas e a implementação da Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino.
Art. 10. A autorização de funcionamento é o ato pelo qual o Conselho Municipal de Educação – CME, permite o funcionamento da instituição de Educação Infantil, enquanto atendidas as disposições legais emanadas pelo mesmo.
Art. 11. O pedido de autorização de funcionamento das instituições privadas de Educação Infantil deve ser feito, pelo menos 60 dias antes do prazo previsto para o início das atividades e tem sua origem através de requerimento da mantenedora dirigido à Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, solicitando abertura de processo a ser encaminhado para apreciação do Conselho Municipal de Educação – CME, e instruído com os seguintes documentos:
I – Declaração expressa do responsável legal referente à designação e aos fins a que se destina;
II – Comprovação de propriedade do imóvel ou de seu direito de uso, cujo contrato contenha cláusula de renovação automática;
III – Cópia dos Atos legais da Escola (no caso de Escola Infantil Privada – anexar Ata da Mantenedora de criação da Escola);
IV – Alvará de Licença para Localização de atividade específica, emitido pela Prefeitura Municipal;
V – Alvará emitido pela Secretaria da Saúde – Vigilância Sanitária;
V – Documento Competente de Prevenção e Proteção contra Incêndio;
VII – Fotografias internas e externas de todas as dependências da escola, incluindo áreas livres e cobertas, praça de brinquedos e acessibilidade;
VIII – Declaração firmada pela Direção de que as dependências destinadas à educação infantil são de uso exclusivo dessa faixa etária.
IX – Cópia de documento comprobatório do cadastramento junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC;
X – Razão Social da Mantenedora;
XI – Cópia do Projeto Político-Pedagógico;
XII – Plano de Formação Continuada para os Trabalhadores em Educação;
XIII – Cópia do Regimento Escolar;
XIV – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;
XV – Previsão de matrículas com demonstrativo da organização de grupos (Anexo- III);
XVI – Planta da Situação, Localização, e Planta Baixa de todas as dependências com suas dimensões assinada por profissional técnico habilitado e aprovadas pela Secretaria de Planejamento;
XVII – Relação do mobiliário, equipamentos, material didático-pedagógico e acervo bibliográfico adequado para atender a demanda.
Art. 12. O pedido de autorização de funcionamento das instituições públicas de Educação Infantil, formaliza-se através da abertura de processo pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, pelo menos 60 dias antes do prazo previsto para o início das atividades, e deverá ser encaminhado para apreciação do CME com os seguintes documentos:
I – Ofício da autoridade responsável encaminhando a solicitação da autorização do funcionamento e a documentação referente ao pedido;
II – Cópia autenticada do Decreto de criação da Instituição de Ensino;
III – Alvará de Licença para Localização de atividade específica, emitido pela Prefeitura Municipal;
IV – Alvará emitido pela Secretaria da Saúde – Vigilância Sanitária;
V – Documento Competente de Prevenção e Proteção contra Incêndio;
VI – Fotografias internas e externas de todas as dependências da escola, incluindo áreas livres e cobertas, praça de brinquedos e acessibilidade;
VII – Declaração firmada pela Direção de que as dependências destinadas à educação infantil são de uso exclusivo dessa faixa etária e que as demais dependências de uso comum são utilizadas pela educação infantil em horário diferenciado dos demais alunos da escola (para escolas que ofertam outros níveis da educação básica);
VIII – Cópia do Projeto Político-Pedagógico;
IX – Cópia do Regimento Escolar;
X – Plano de Formação Continuada para os Trabalhadores em Educação;
XI – Planta da Situação, Localização e Planta Baixa de todas as dependências com suas dimensões e assinada por profissional técnico habilitado e aprovadas pela Secretaria Municipal de Planejamento;
XII – Relação dos recursos humanos, com respectivas funções;
XIII – Previsão do número de matrículas com demonstrativo da organização de grupos (Anexo III);
XIV – Relação do mobiliário, equipamentos, material didático – pedagógico e acervo bibliográfico adequado para atender a demanda;
Art. 13. Após análise desta documentação cabe ao Conselho Municipal de Educação – CME realizar verificação “in loco” para comprovação das informações junto a Instituição de Ensino.
Art. 14. A autorização de funcionamento de Instituições Públicas é concedida pelo Conselho Municipal de Educação – CME, por um período de até quatro anos, com renovação mediante comprovação da qualidade da educação ofertada, bem como da manutenção das condições exigidas nessa Resolução.
Art. 15. O funcionamento efetivo das Instituições de Educação Infantil, públicas ou privadas fica condicionado à obtenção de Alvará de Licença de Localização de estabelecimento emitido pela Secretaria Municipal de Fazenda do Município – SEFAZ.
Parágrafo Único. O Alvará de Licenciamento de pleno e regular funcionamento da Educação Infantil terá validade sendo exclusivo para o atendimento educacional em estabelecimento devidamente credenciado pelo Conselho Municipal de Educação – CME.
Art.16. O pedido para renovação de autorização de funcionamento das instituições privadas de Educação Infantil tem sua origem em requerimento da mantenedora dirigido à Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, solicitando abertura de processo a ser encaminhado ao CME para apreciação, instruído com a seguinte documentação:
I – Cópia do último Parecer de autorização de funcionamento;
II – Cópia do Regimento Escolar em vigência;
III – Cópia do Projeto Político-Pedagógico em vigor;
IV – Plano de Formação Continuada para os Trabalhadores em Educação;
V – Relação dos Recursos Humanos com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;
VI – Número de matrículas com demonstrativo da organização das turmas (Anexo- III);
Art. 17. O processo de renovação de autorização de funcionamento para as instituições públicas de Educação Infantil formaliza-se através de solicitação da mantenedora encaminhada ao CME, instruída com os documentos arrolados nos incisos do Art. 16 desta Resolução.
Art. 18. As mantenedoras das instituições pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino deverão encaminhar pedido de renovação da autorização de suas instituições no prazo de até 06 (seis) meses antes do encerramento da autorização em vigência.
§ 1º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, deverá comunicar às mantenedoras das instituições privadas de Educação Infantil a observância do prazo de renovação das autorizações de que trata este artigo.
§ 2º Em não sendo concedida a renovação de autorização de funcionamento pelo não atendimento dos critérios, o Conselho Municipal de Educação – CME deverá comunicar a Secretaria Municipal de Educação – SMEC e a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – SEFAZ, para adoção das medidas cabíveis.
Art. 19. A mudança de endereço das instituições de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino configura-se como mudança de sede.
Parágrafo único. Em casos de mudança de sede das Instituições privadas de Educação Infantil, as mantenedoras deverão solicitar novo alvará de localização para a Prefeitura Municipal e informar ao CME através de ofício, pelo menos 60 dias antes do prazo previsto, relatando as condições do prédio, além de entregarem a documentação elencada nos incisos XV, XVI e XVII, do Art. 11, desta Resolução, acrescidos do número de matrículas com demonstrativo da organização das turmas na nova sede.
Art. 20. A ocupação de nova sede das Escolas Públicas de Educação Infantil pertencente ao Sistema Municipal de Ensino deverá ser solicitada ao CME pelo menos 60 (sessenta) dias antes do prazo previsto, pela mantenedora, mediante o envio da documentação constante nos incisos XI, XII e XIV do Art. 12, desta Resolução, acrescidos do número de matriculados com demonstrativo da organização das turmas na nova sede.
Art. 21. A partir do recebimento dessa documentação, o Conselho Municipal de Educação – CME, formalizou o procedimento mediante a emissão de autorização de funcionamento para novo endereço, após verificação “in loco”.
Art. 22. O aumento da área construída de prédios já existentes das instituições de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino configura-se como ampliação de prédio escolar.
Parágrafo único. Em caso de ampliação de prédio das instituições privadas de Educação Infantil, as mantenedoras deverão solicitar as licenças junto a Prefeitura Municipal, e informar ao CME através de ofício, relatando as condições de modificações do prédio, além de entregarem a documentação elencada nos incisos XV, XVI e XVII do Art. 11, desta Resolução.
Art. 23. A ocupação de espaço ampliado de prédio das instituições privadas de Educação Infantil deverá ser solicitada antecipadamente pela mantenedora à Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC que enviará ao Conselho Municipal de Educação – CME relatório informando as condições do prédio, deverá comunicar ao CME, pela mantenedora, mediante o envio da documentação constante nos incisos XI, XII e XIV do Art. 12, desta Resolução.
Art. 24. A ocupação de espaço ampliado de prédio das instituições públicas de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino será solicitada antecipadamente ao CME pela mantenedora que enviará relatório informando as condições do prédio.
Art. 25. A partir do relatório o CME formalizará o procedimento mediante a emissão de nova autorização de funcionamento devendo ser vistoriado “in loco”.
Art. 26. A alteração de designação e/ou denominação das Instituições de Educação Infantil privadas, já autorizadas, será comunicada pela mantenedora, através de ofício, à Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, acompanhado de documentos comprobatórios da alteração efetuada.
Art. 27. A alteração de designação e/ou denominação de Instituições Públicas de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino, de responsabilidade da mantenedora, será realizada através de Decreto Municipal.
Art. 28. As escolas privadas de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino deverão anualmente, até o dia 15 de abril, entregar junto ao CME, cópia do quadro com a relação dos recursos humanos e demonstrativo de organização das turmas (Anexo III), com cópia dos comprovantes de habilitação dos recursos humanos, além de Declaração assinada pelo Diretor da instituição de que todas as informações prestadas são verdadeiras.
Art. 29. As escolas municipais de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino deverão anualmente, até o dia 15 de abril, entregar junto ao Conselho Municipal de Educação – CME, cópia do quadro com a relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas (Anexo III) e a Declaração assinada pelo Diretor da instituição de que todas as informações prestadas são verdadeiras.
TÍTULO IV
DA CESSAÇÃO e/ou EXTINÇÃO
Art. 30. O processo de cessação ou a extinção de atividades nos estabelecimentos de ensino Educação Infantil, de caráter temporário ou definitivo, deverá ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação – CME, pela mantenedora, com antecedência no mínimo 30 (trinta) dias a qual deverá emitir:
I – Justificativa;
II – Cronograma de desativação;
III – Descrição dos procedimentos relativos à continuidade da oferta de atendimento até a desativação;
IV – Cópia da ata de reunião de comunicação aos alunos, pais e responsáveis quanto à desativação.
Art. 31. A regularidade do processo de desativação será verificada “in loco” por Comissão Especial, designada para este fim pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, que formaliza o processo de desativação.
Parágrafo Único. Do ato de desativação compulsória caberá pedido de reconsideração à autoridade que o determinar, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação.
Art. 32. A desativação de atividades educacionais, por qualquer motivo, importará na revogação da autorização para funcionamento e/ou de reconhecimento por ato expresso da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC.
Parágrafo Único. No caso de desativação definitiva e total, a documentação escolar será recolhida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, para efeito de arquivamento.
Art. 33. A transferência de mantença das instituições privadas de Educação Infantil deve assegurar a continuidade da qualidade física e pedagógica das atividades educativas.
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO, DAS EXPERIÊNCIAS DE APRENDIZAGEM E DAS PROPOSTAS CURRICULARES NA EDUCAÇÃO INFANTIL
Art. 34. A Educação Infantil é oferecida em creches e pré-escolas, COM DEPENDÊNCIAS DE USO EXCLUSIVO, às quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade, no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social.
Art. 35. Na Educação Infantil, as etapas correspondentes aos diferentes momentos constitutivos do desenvolvimento educacional, compreende:
I – Creche, englobando as diferentes etapas do desenvolvimento da criança até os 3 (três) anos e 11 (onze) meses de idade;
II – Pré-escolas, para crianças de 4 (quatro) e 5(cinco) anos de idade.
Art. 36. A organização da Educação Infantil nos estabelecimentos educacionais, tem como regras comuns, às estabelecidas no artigo 31 da LDB:
I – É obrigatória a matrícula na Educação Infantil de crianças que completam 4 (quatro) anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
II – A matrícula na Educação Infantil Pré-escola é dever dos pais ou responsável a partir de 4 (quatro) anos de idade.
III – A matrícula na Educação Infantil Pré-escola pode ser efetivada a qualquer época do ano escolar, de acordo com a legislação vigente.
IV – As crianças que completam 6 (seis) anos após o dia 31 de março devem permanecer matriculadas na Educação Infantil.
V – A carga horária mínima anual será de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional.
VI – A instituição de Educação Infantil com pré-escola realiza o controle de frequência da pré-escola, exigindo a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas.
Art. 37. As vagas em creches e pré-escolas devem preferencialmente ser oferecidas próximas às residências das crianças.
Art. 38. É considerada Educação Infantil em tempo parcial, a jornada de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias e, em tempo integral de, no mínimo, 7 (sete) horas diárias para a jornada integral.
Art. 39. As mantenedoras de escolas de Educação Infantil, públicas e privadas, deverão assegurar (conceder) o gozo de período de férias favorecendo a convivência das crianças com seus familiares e com a comunidade, proporcionando também às instituições educacionais, a avaliação e o planejamento do trabalho pedagógico realizado pelos professores.
Parágrafo Único. Considerando que as Escola de Educação infantil integram o Sistema Municipal de Ensino, devem seguir as Diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, assegurando o que estabelece o Calendário Escolar, favorecendo a Comunidade Escolar e preservando o direito das Crianças ao gozo de Férias conforme a legislação vigente.
Art. 40. As Instituições de Educação Infantil e os segmentos que compõem a comunidade escolar construirão a Proposta Pedagógica estabelecendo a dimensão pedagógica em relação ao desenvolvimento infantil, ao seu acompanhamento e a continuidade dos processos pedagógicos.
Art. 41. A proposta pedagógica de Educação Infantil deve respeitar os seguintes princípios:
I – Éticos: da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum, ao meio ambiente e às diferentes culturas, identidades e singularidades.
II – Políticos: dos direitos de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática.
III – Estéticos: da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da liberdade de expressão nas diferentes manifestações artísticas e culturais.
Art. 42. A proposta pedagógica das instituições de Educação Infantil deve ter como objetivo garantir à criança acesso a processos de apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens, assim como o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças.
§ 1º Na efetivação desse objetivo, as propostas pedagógicas das instituições de Educação Infantil deverão prever condições para o trabalho coletivo e para a organização dos materiais, espaços e tempos que assegurem:
I – A educação em sua integralidade, entendendo o cuidado como algo indissociável ao processo educativo;
II – A indivisibilidade das dimensões expressivo-motora, afetiva, cognitiva, linguística, ética, estética e sociocultural da criança;
III – A participação, o diálogo e a escuta cotidiana das famílias, o respeito e a valorização de suas formas de organização;
IV – O estabelecimento de uma relação efetiva com a comunidade local e de mecanismos que garantam a gestão democrática e a consideração dos saberes da comunidade;
V – O reconhecimento das especificidades etárias, das singularidades individuais e coletivas das crianças, promovendo interações entre crianças da mesma idade e crianças de diferentes idades;
VI – Os deslocamentos e os movimentos amplos das crianças nos espaços internos e externos às salas de referência das turmas e à instituição;
VII – A acessibilidade de espaços, materiais, objetos, brinquedos e instruções para as crianças com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
VIII – O reconhecimento, a valorização, o respeito e a interação das crianças com as histórias e as culturas africanas, afro-brasileiras, bem como o combate ao racismo e à discriminação;
IX – A apropriação pelas crianças das contribuições histórico-culturais dos povos indígenas, afrodescendentes, asiáticos, europeus e de outros países da América;
X – A dignidade da criança como pessoa humana e a proteção contra qualquer forma de violência-física ou simbólica e negligência no interior da instituição ou praticadas pela família, prevendo os encaminhamentos de violações para instâncias competentes;
XI – Os diferentes modos de vida de cada criança, o meio onde vivem, sendo fundamentais para a constituição de sua identidade, considerando diferentes realidades, tanto urbanas, quanto rurais.
Art. 43. As práticas pedagógicas que compõem a proposta curricular da Educação Infantil devem ter como eixos norteadores as interações e a brincadeira, garantindo experiências que:
I – Promovam o conhecimento de si e do mundo por meio da ampliação de experiências sensoriais, expressivas, corporais que possibilitem movimentação ampla, expressão da individualidade e respeito pelos ritmos e desejos da criança;
II – Favoreçam a imersão das crianças nas diferentes linguagens e o progressivo domínio por elas de vários gêneros e formas de expressão: gestual, verbal, plástica, dramática e musical;
III – Possibilitem às crianças experiências de narrativas, de apreciação e interação com a linguagem oral e escrita, e convívio com diferentes suportes e gêneros textuais orais e escritos;
IV – Recriem, em contextos significativos para as crianças, relações quantitativas, medidas, formas e orientações espaço-temporais;
V – Ampliem a confiança e a participação das crianças nas atividades individuais e coletivas;
VII – Possibilitem situações de aprendizagem mediadas para a elaboração da autonomia das crianças nas ações de cuidado pessoal, auto-organização, saúde e bem-estar;
VII – Possibilitem vivências éticas e estéticas com outras crianças e grupos culturais, que alarguem seus padrões de referência e de identidades no diálogo e reconhecimento da diversidade;
VIII – Incentivem a curiosidade, a exploração, o encantamento, o questionamento, a indagação e o conhecimento das crianças em relação ao mundo físico e social, ao tempo e à natureza;
IX – Promovam o relacionamento e a interação das crianças com diversificadas manifestações de música, artes plásticas e gráficas, cinema, fotografia, dança, teatro, poesia e literatura;
X – Promovam a interação, o cuidado, a preservação e o conhecimento da biodiversidade e da sustentabilidade da vida na Terra, assim como o não desperdício dos recursos naturais;
XI – Propiciem a interação e o conhecimento pelas crianças das manifestações e tradições culturais brasileiras;
XII – Possibilitem a utilização de gravadores, projetores, computadores, máquinas fotográficas, e outros recursos tecnológicos e midiáticos.
Art. 44. A Educação Infantil, como parte integrante da Educação Básica, terá como base na construção da Proposta Pedagógica, as competências gerais da Educação Básica propostas pela Base Nacional Comum Curricular, garantindo os seus direitos de aprendizagem e desenvolvimento da criança:
I – Conviver
II – Brincar
III – Participar
IV – Explorar
V – Expressar
VI – Conhecer-se
Art. 44. As instituições de Educação Infantil devem criar procedimentos para acompanhamento do trabalho pedagógico e para avaliação do desenvolvimento das crianças sem objetivo de seleção, promoção ou classificação, garantindo:
I – Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
II – Expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
Art. 45. Compete à instituição de Educação Infantil elaborar e executar sua proposta pedagógica considerando:
I – Fins e objetivos da proposta;
II – Concepção da criança, de desenvolvimento infantil, de currículo, de aprendizagem;
III – Características da população a ser atendida e da comunidade na qual se insere;
IV – Regime de funcionamento;
V – Espaço físico, instalações e equipamentos e sua utilização;
VI – Relação de cargos e funções, e suas respectivas atribuições;
VII – Parâmetros de organização de grupos e relação professor(a)/criança;
VIII – Organização do cotidiano e proposta de metodologia da escola a ser desenvolvida na instituição;
IX – Proposta de articulação da instituição com a família e a comunidade;
X – Processo de avaliação do desenvolvimento integral da criança e avaliação institucional;
XI – Processo de articulação da educação infantil com o ensino fundamental.
Art. 46. O agrupamento de crianças da Educação Infantil tem como referência a especificidade da Proposta Pedagógica, o espaço físico e a faixa etária, observada a relação numérica entre crianças e trabalhadores(as) em educação, atendendo a seguinte relação por sala/professor/criança.
I – Faixa 1: Berçário 1 – Bebês.
Crianças de 0 a 1 ano – 06 crianças por turma e 1 professor.
II – Faixa 2: Berçário 2 – Bebês.
Crianças de 1 a 2 anos – 08 crianças por turma e 1 professor.
III – Faixa 3: Maternal 1 – Crianças bem pequenas.
Crianças de 2 a 3 anos – 15 crianças por turma e 1 professor.
IV – Faixa 4: Maternal 2 – Crianças bem pequenas.
Crianças de 3 a 4 anos – 18 crianças por turma e 1 professor.
V – Faixa 5: Pré-escola 1 e/ou Pré-escola 2 – Crianças Pequenas.
Crianças de 4 e 5 anos – 22 crianças por turma e 1 professor.
Parágrafo único. O número máximo de alunos nas turmas será observado por turma/turno, salvo a indicação adicional de 1(uma) ou até 2 (duas) crianças encaminhadas via judicial.
Art. 47. Poderá ocorrer a organização de Turma Mista, respeitando a divisão de creche ou pré-escola, considerando a relação numérica entre crianças e professores, pela menor faixa etária que irá compor o agrupamento.
Parágrafo Único. A formação de agrupamentos de turmas mistas, poderá ser organizada, como segue:
– Faixa 1 e 2: Berçários – Bebês, crianças de 0 a 2 anos, compreende crianças de 4 meses a 2 anos;
– Faixa 3 e 4: Maternais 1 e 2 – Crianças bem pequenas, compreende crianças de 2 a 4 anos
– Faixa 5: Pré-escola 1 e 2 – Crianças pequenas, compreende crianças de 4 e 5 anos.
Art. 48. A direção da instituição de Educação Infantil deve ser exercida por profissional formado em curso de graduação em Pedagogia, admitindo-se:
I – Profissional com formação em outra licenciatura e que tenha cursado Ensino Médio na modalidade Curso Normal;
II – Docente com formação em Curso Normal em Nível Médio e experiência docente de no mínimo experiência docente de no mínimo 2 (dois anos).
Parágrafo Único. É necessário experiência docente na Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental, de no mínimo (02) dois anos, para esta função.
Art. 49. A Supervisão ou Coordenação Pedagógica deve ser exercida por profissional formado em curso de graduação em Pedagogia ou graduação na área da Educação com Pós Graduação em Supervisão/Coordenação Pedagógica.
Art. 50. O assistente ou auxiliar, para atuar na Educação Infantil, não docente (monitor) deverá ter a formação mínima em Ensino Médio modalidade Normal ou estar cursando Licenciatura na Área da Educação.
Art. 51. Cabe às mantenedoras das instituições de Educação Infantil, promover o aperfeiçoamento dos professores, através da formação continuada permanente.
Art. 52. As mantenedoras das instituições de Educação Infantil poderão organizar equipes multiprofissionais formadas com: psicopedagogo, psicólogo, fonoaudiólogo, nutricionista e assistente social para atendimento específico às crianças sob sua responsabilidade, bem como assessoria aos profissionais e famílias.
Art. 53. Os espaços serão projetados de acordo com a proposta pedagógica da instituição de Educação Infantil, a fim de favorecer o desenvolvimento das crianças de zero a cinco anos, respeitadas as suas necessidades e capacidades.
Parágrafo Único. Não é permitida em espaços que ofertam a Educação Infantil, o atendimento ou recreação para estudantes matriculados no Ensino Fundamental, não sendo permitida a mescla de etapas/faixa etária.
Art. 54. Em se tratando de turmas de Educação Infantil, em escolas de Ensino Fundamental, os espaços destinados à Educação Infantil, deverão ser de uso exclusivo, podendo outros serem compartilhados com os demais níveis de ensino, desde que a ocupação se dê em horário diferenciado, respeitado o Projeto Político Pedagógico da Escola.
Art. 55. Todo imóvel destinado à Educação Infantil, pública ou privada, dependerá de aprovação do Conselho Municipal de Educação – CME.
§ 1º O prédio deverá adequar-se ao fim a que se destina e atender, no que couber, às normas e especificações técnicas da legislação pertinente.
§ 2º O imóvel deverá apresentar condições adequadas de localização, acesso, segurança, salubridade, saneamento e higiene, em total conformidade com a legislação.
Art. 56. A instituição de Educação Infantil deve contar com dependências de uso exclusivo, dispondo de: (ANEXO IV)
I – Acesso próprio desde o logradouro;
II – Espaços para recepção;
III – Salas para professores e para os serviços administrativo-pedagógicos e de apoio;
IV – Salas de atividades para o grupo de crianças, com área mínima de 1,20m² por criança, com ventilação direta e iluminação (natural), com mobiliário e equipamentos adequados ao nível de desenvolvimento, ao Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar;
V – Cozinha e refeitório, devidamente equipados com utensílios e área para o preparo e armazenamento de alimentos.
VI – Sanitários individualizados, próprios para as crianças, em número suficiente e com local para higiene oral, preferencialmente situados junto às salas de atividades infantis, com iluminação e ventilação direta, não devendo as portas conter chaves e trincos;
VII – Sanitários, em número suficiente e próprio para os adultos que atuam junto às crianças, providos de vestiário e box com chuveiro;
VIII – Berçário, se for o caso, provido de berços individuais, área livre para movimentação das crianças, locais para amamentação e para higienização, com balcão e pia.
IX – Local para banho de sol das crianças ou solário, com dimensões compatíveis com o número de alunos, e com orientação solar.
X – Área coberta para atividades externas, compatível com a capacidade de atendimento, por turno, da instituição.
Parágrafo único. A área coberta adequada é de, no mínimo, 1,20m² por criança atendida.
Art. 57. As áreas ao ar livre deverão possibilitar as atividades de expressão física, artísticas e de lazer, contemplando também áreas verdes e atendendo os seguintes requisitos:
a) dimensões que assegurem no mínimo 3 m² por aluno, considerando, para o cálculo desta proporção, o número de crianças que utilizam esta área por turno;
b) equipamentos adequados à faixa etária das crianças;
c) praça de brinquedos;
d) espaços livres para brinquedos, jogos e outras atividades curriculares.
Art. 58. Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, acompanhar e avaliar:
I – Cumprimento da legislação educacional;
II – A elaboração e execução da proposta pedagógica;
III – Condições de matrícula e permanência das crianças na Educação Infantil;
IV – O processo de melhoria da qualidade dos serviços prestados, considerando o previsto na proposta pedagógica da instituição de Educação Infantil e o disposto na regulamentação vigente;
V – A qualidade dos espaços físicos, instalações e equipamentos e a adequação às suas finalidades;
VI – A regularidade dos registros de documentação e arquivo;
VII – A oferta e execução de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência a saúde nas instituições de Educação Infantil, mantidas pelo poder público;
VIII – A articulação da instituição de Educação Infantil com a família e a comunidade.
Art. 59. Revoga a Resolução CME nº 01/2011.
Art. 60. Revogar Resolução CME nº 01/2015.
Art. 61. Revogar Resolução CME nº 01/2017.
Art. 62. Revogar Resolução CME nº 01/2018.
Art. 63. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Comissão de Educação Infantil
– Ângela Perdonsini – Presidente
– Leila Cristiane Burger
– Naíma Marmitt Wadi
– Ana Regina da Rosa Soares Klein
– Elisandra Fracalossi Justen
– Ana Regina da Rosa Soares Klein
Comissão de Legislação e Normas
– Valdemira de Freitas Carpenedo – Presidente
– Bianca Tams Diehl
– Analice Marchezan
– Marcelo Matias
– Leonilda Bruisma
– Adriana Escobar da Silva
Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação- CME em 12 de dezembro de 2023.
_______________________________________.
Themis Helena Patias
Presidente do Conselho Municipal de Educação
por Leandro Rafael Jurach em 23/nov/2023 | em Pareceres 2023 | Nenhum Comentário
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Comissão de Educação Infantil
Parecer CME nº 031/2023
Interessado: SESC Santa Rosa – RS
Processo nº 41.475 de 22/06/2023
Assunto: Renovação de Credenciamento
Renova a Autorização de Funcionamento da Escola SESC de Educação Infantil, em Santa Rosa – RS, no Conselho Municipal de Educação – CME.
RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura encaminha à apreciação do Conselho Municipal de Educação – CME, o processo nº 41.475 de 22 de junho de 2023, solicitando a Renovação de Autorização de Funcionamento, da Escola SESC de Educação Infantil de Santa Rosa, localizada na Rua Concórdia, nº 114, Centro, na cidade de Santa Rosa, sendo a mantenedora é o Sistema Fecomércio/RS e é supervisionada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
– O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e a Resolução CME nº 01 de 12 de setembro de 2017 e contem as seguintes peças documentais:
– Cópia Ofício SMEC nº 64, datado de 22 de junho de 2023, dirigido ao Conselho Municipal de Educação – CME, com pedido de renovação da autorização de funcionamento da escola SESC de Educação Infantil;
– Cópia Requerimento do SESC – Fecomércio/RS, datada de 19 de junho de 2023, dirigido a Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, requerendo a autorização de funcionamento da Escola SESC de Educação Infantil;
– Cópia Ofício 51/2023 do SESC – Fecomércio/RS, datada de 19 de junho de 2023, dirigido ao Conselho Municipal de Educação – CME, relacionando os documentos adensados ao processo com pedido de renovação da autorização de funcionamento da escola SESC de Educação Infantil;
– Cópia do Parecer CME nº 25/2019, de Renovação de Autorização de Funcionamento da Escola datado de 13 de agosto de 2019;
– Cópia do Regimento Interno, da Rede de Escolas de Educação Infantil do SESC/RS de 2022;
– Cópia do Plano de Formação Continuada;
– Cópia da Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;
– Cópia da Proposta Pedagógica da Educação Infantil;
ANÁLISE DA MATÉRIA
– A análise das peças encaminhadas, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação da mantenedora Escola de Educação Infantil SESC Santa Rosa, considerando que a documentação, está de acordo com a legislação vigente:
– O Regimento Escolar aprovado e autenticado pelo Conselho Municipal de Educação – CME, está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2, de 14 de junho de 2011;
– A Poposta Pedagógica em desenvolvimento, atende as determinações legais;
– A relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com a Resolução do CME nº 01/2015, Resolução do CME nº 01/2017 e Resolução do CME nº 01/2018;
– O quadro demonstrativo com o número de matrículas e a organização das turmas de alunos da modalidade creche e pré-escola estão de acordo conforme prevê os critérios estabelecidos na legislação e na Resolução do CME nº 01/2015, e Resolução do CME nº 01/2018.
CONCLUSÃO
Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:
a) – Renovar a Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil SESC Santa Rosa, localizada na Rua Concórdia, nº 114, Centro, na cidade de Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil, por um período de 04 (quatro) anos, a partir da homologação deste parecer.
Santa Rosa, 12 de setembro de 2023.
Comissão de Educação Infantil
– Ângela Perdonsini – Presidente
– Leila Cristiane Burger
– Ana Paula Carloto
– Naíma Marmitt Waddi
– Elisa Aparecida Marques Brutti
– Rose Lunardi
– Ana Regina da Rosa Soares Klein
– Elenir Kuzniewski
Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 10 de outubro de 2023
____________________________________.
Themis Helena Patias
Presidente do Conselho Municipal de Educação
por Leandro Rafael Jurach em 15/jun/2023 | em Educação INFANTIL (E.M.E.I.s), Pareceres 2023 | Nenhum Comentário
Parecer CME nº 030 2023 – SESC
RELATÓRIO
A Comissão de Educação Infantil, do Conselho Municipal de Educação – CME, analisou a Relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização da Turmas, da Escola de Educação Infantil SESC Santa Rosa, localizada na Rua Concórdia, nº 114, Centro, na cidade de Santa Rosa, e encaminha para apreciação deste Conselho que a mesma está de acordo com a Resolução 01/2015.
ANÁLISE DA MATÉRIA
– A análise das peças encaminhadas, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:
– a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2018;
– A organização da turma de alunos da modalidade creche e pré-escola estão de acordo conforme prevê os critérios estabelecidos na legislação da Resolução CME nº 01/2017.
CONCLUSÃO
Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:
a) Autorizar o Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil SESC Santa Rosa, localizada na Rua Concórdia, nº 114, Centro, na cidade de Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos.
Santa Rosa, 02 de maio de 2023.
Comissão de Educação Infantil
– Ângela Perdonsini – Presidente
– Leila Cristiane Burger
– Ana Paula Carloto
– Naíma Marmitt Waddi
– Elisa Aparecida Marques Brutti
– Rose Lunardi
– Ana Regina da Rosa Soares Klein
– Elenir Kuzniewski
Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 13 de junho de 2023
____________________________________.
Themis Helena Patias
Presidente do Conselho Municipal de Educação
por Leandro Rafael Jurach em 15/jun/2023 | em Educação INFANTIL (E.M.E.I.s), Pareceres 2023 | Nenhum Comentário
Parecer CME nº 029 2023 – Tia Miti
RELATÓRIO
A Comissão de Educação Infantil, do Conselho Municipal de Educação – CME, analisou a Relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização da Turmas, da Escola de Educação Infantil Tia Miti, localizada na Rua Taquara, nº 644, Bairro Central, na cidade de Santa Rosa, e encaminha para apreciação deste Conselho que a mesma está de acordo com a Resolução 01/2015.
ANÁLISE DA MATÉRIA
– A análise das peças encaminhadas, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:
– a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2018;
– A organização da turma de alunos da modalidade creche e pré-escola estão de acordo conforme prevê os critérios estabelecidos na legislação da Resolução CME nº 01/2017.
CONCLUSÃO
Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:
a) Autorizar o Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Tia Miti, localizada na Rua Taquara, nº 644, Bairro Central, na cidade de Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos.
Santa Rosa, 02 de maio de 2023.
Comissão de Educação Infantil
– Ângela Perdonsini – Presidente
– Leila Cristiane Burger
– Ana Paula Carloto
– Naíma Marmitt Waddi
– Elisa Aparecida Marques Brutti
– Rose Lunardi
– Ana Regina da Rosa Soares Klein
– Elenir Kuzniewski
Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 13 de junho de 2023
____________________________________.
Themis Helena Patias
Presidente do Conselho Municipal de Educação
por Leandro Rafael Jurach em 15/jun/2023 | em Educação INFANTIL (E.M.E.I.s), Pareceres 2023 | Nenhum Comentário
Parecer CME nº 028 2023 – Curumim
RELATÓRIO
A Comissão de Educação Infantil, do Conselho Municipal de Educação – CME, analisou a Relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização da Turmas, da Escola de Educação Infantil Curumim, localizada na Rua Alfredo Heimerdinger, nº 21, Centro, na cidade de Santa Rosa, e encaminha para apreciação deste Conselho que a mesma está de acordo com a Resolução 01/2015.
ANÁLISE DA MATÉRIA
– A análise das peças encaminhadas, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:
– a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2018;
– A organização da turma de alunos da modalidade creche e pré-escola estão de acordo conforme prevê os critérios estabelecidos na legislação da Resolução CME nº 01/2017.
CONCLUSÃO
Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:
a) Autorizar o Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Curumim, localizada na Rua Alfredo Heimerdinger, nº 21, Centro, na cidade de Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos.
Santa Rosa, 02 de maio de 2023.
Comissão de Educação Infantil
– Ângela Perdonsini – Presidente
– Leila Cristiane Burger
– Ana Paula Carloto
– Naíma Marmitt Waddi
– Elisa Aparecida Marques Brutti
– Rose Lunardi
– Ana Regina da Rosa Soares Klein
– Elenir Kuzniewski
Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 13 de junho de 2023
____________________________________.
Themis Helena Patias
Presidente do Conselho Municipal de Educação
por Leandro Rafael Jurach em 15/jun/2023 | em Educação INFANTIL (E.M.E.I.s), Pareceres 2023 | Nenhum Comentário
Parecer CME nº 027/2023 – AMA
RELATÓRIO
A Comissão de Educação Infantil, do Conselho Municipal de Educação – CME, analisou a Relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização da Turmas, da Escola de Educação Infantil Vó Paula Vicentina – Associação Mãos que Acolhem – AMA, localizada na Rua Santa Vitória, nº 520, Bairro Sulina, na cidade de Santa Rosa, e encaminha para apreciação deste Conselho que a mesma está de acordo com a Resolução 01/2015.
ANÁLISE DA MATÉRIA
– A análise das peças encaminhadas, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:
– a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2018;
– A organização da turma de alunos da modalidade creche e pré-escola estão de acordo conforme prevê os critérios estabelecidos na legislação da Resolução CME nº 01/2017.
CONCLUSÃO
Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:
a) Autorizar o Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Vó Paula Vicentina – Associação Mãos que Acolhem – AMA, localizada na Rua Santa Vitória, nº 520, Bairro Sulina, na cidade de Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos.
Santa Rosa, 02 de maio de 2023.
Comissão de Educação Infantil
– Ângela Perdonsini – Presidente
– Leila Cristiane Burger
– Ana Paula Carloto
– Naíma Marmitt Waddi
– Elisa Aparecida Marques Brutti
– Rose Lunardi
– Ana Regina da Rosa Soares Klein
– Elenir Kuzniewski
Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 13 de junho de 2023
____________________________________.
Themis Helena Patias
Presidente do Conselho Municipal de Educação
por Leandro Rafael Jurach em 15/jun/2023 | em Educação INFANTIL (E.M.E.I.s), Pareceres 2023 | Nenhum Comentário
Parecer CME nº 026/2023
Processo SDE nº 8271 de 10/02/2023
Renova a autorização de funcionamento da Escola de Educação Infantil Yupi.
RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 8271, de 10 de fevereiro de 2023, contendo o pedido de Renovação e Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Yupi, localizada na Avenida Santa Cruz, nº 1409, Centro, em Santa Rosa.
2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:
2.1 – Ofício datado de 27 de janeiro de 2023, do pedido de renovação e autorização de funcionamento;
2.2 – Cópia do cronograma de estudo;
2.3 – Cópia do Selo de Escola Autorizada no período 2019 – 2023;
2.4 – Relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização das turmas;
2.5 – Relação do mobiliário da Escola Yupi;
2.6 – Cópias comprovantes da formação e habilitação do quadro de funcionários;
2.7 – Cópia da planta arquitetônica e corte do prédio;
2.8 – Cópia Alvará de prevenção e proteção contra incêndio;
ANÁLISE DA MATÉRIA
3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:
3.1 – a infraestrutura, instalações e equipamentos, os recursos didáticos e pedagógicos e, a disposição dos espaços (internos e externos) atendem as normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Politico Pedagógico.
3.2 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 02 de 14 de junho de 2011;
3.3 – o Projeto Político Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010;
3.4 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo II da Resolução CME nº 01/2018;
3.5 – A organização da turma de alunos da modalidade creche e pré-escola estão de acordo conforme prevê os critérios estabelecidos na legislação da Resolução CME nº 01/2017.
CONCLUSÃO
Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:
a) Renovação e Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Yupi, localizada na Avenida Santa Cruz, nº 1409, Centro, em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.
Em, 02 de maio de 2023.
Comissão de Educação Infantil
– Ângela Perdonsini – Presidente
– Leila Cristiane Burger
– Ana Paula Carloto
– Naíma Marmitt Waddi
– Elisa Aparecida Marques Brutti
– Rose Lunardi
– Ana Regina da Rosa Soares Klein
– Elenir Kuzniewski
Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 13 de junho de 2023
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Themis Helena Patias
Presidente do Conselho Municipal de Educação
por Leandro Rafael Jurach em 15/jun/2023 | em Filantropia, Pareceres 2023 | Nenhum Comentário
Parecer CME nº 025/2023
Interessado: Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos – APADA
Assunto: Renovação de Credenciamento
Renova o Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação, a Mantenedora: Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos, APADA, de Santa Rosa, em 2023, no Conselho Municipal de Educação – CME.
RELATÓRIO
Através do Requerimento, de 21 de março de 2023, o Presidente da Entidade Mantenedora, Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos – APADA, solicita a Renovação do Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação.
A Mantenedora está localizada no endereço: Rua Henrique Martins, nº 55, Bairro Centro, Santa Rosa.
Está cadastrada no Conselho Municipal de Educação sob a matrícula nº 06 (seis).
O Requerimento da Mantenedora e demais documentos estão organizados de acordo com o artigo 1º da Resolução CME nº 02 de 12 de junho de 2012, sendo:
I – Cópia Ofício nº 023/2023, datada de 21 de março de 2023, encaminhando documentação ao CME;
II – Requerimento solicitando credenciamento ou renovação como Entidade beneficente da área de Educação;
III – Cópia do Estatuto Social da Entidade, sendo que para a renovação do credenciamento, a Mantenedora encaminhará cópia do Estatuto Social, somente quando houver alteração;
IV – Nominata dos membros da atual diretoria da Entidade;
V – Relatório geral de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, devidamente assinado pelo representante legal da instituição, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;
VI – Parecer do Conselho Fiscal em relação ao inciso IV;
VII – Balanço Patrimonial do exercício anterior, publicado em jornal. […]
VIII – Relatório de Ação Anual 2023;
XI – Relação de alunos com o demonstrativo de aplicação da filantropia, ou gratuidade, no exercício fiscal imediatamente anterior, com identificação dos beneficiários das bolsas, ano de 2022;
X – Plano de atendimento para o exercício em curso 2022-2026, com indicação das bolsas de estudo, e das ações assistenciais e programas de apoio aos alunos bolsistas.
ANÁLISE DA MATÉRIA
A análise dos documentos, realizada pela Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial, permite concluir pelo atendimento do pedido da mantenedora, Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos – APADA, considerando que a documentação, está de acordo com a legislação vigente.
CONCLUSÃO
Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial propõe:
– A Renovação do Credenciamento, no ano de 2023, da Entidade Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos – APADA, como Entidade Beneficente de Educação.
Santa Rosa, RS, 06 de junho de 2023.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E EDUCAÇÃO ESPECIAL
Adriana Escobar da Silva – Presidente
Valdemira Carpenedo – Relatora
Analice Marchezan – Secretária
Bianca Tams Diehl
Leonilda Bruisma
Nelson Della Valli
Silvana Andréia Giese Trindade
Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 13 de junho de 2023
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Themis Helena Patias
Presidente do Conselho Municipal de Educação
por Leandro Rafael Jurach em 15/jun/2023 | em Filantropia, Pareceres 2023 | Nenhum Comentário
Parecer CME nº 024/2023
Interessado: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
Assunto: Renovação de Credenciamento
Renova o Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação, a Mantenedora: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, APAE, de Santa Rosa, em 2022, no Conselho Municipal de Educação.
RELATÓRIO
Através de Requerimento, de 27 de março de 2023, o Presidente da Entidade Mantenedora, Associação de Pais e Amigos – APAE solicita a Renovação do Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação.
A Mantenedora está localizada no endereço: Avenida Borges de Medeiros, nº 304, Bairro Centro, Santa Rosa.
Está cadastrada no Conselho Municipal de Educação sob a matrícula nº 07.
O Requerimento da Mantenedora e demais documentos estão organizados de acordo com o artigo 1º da Resolução CME nº 02 de 12 de junho de 2012, sendo:
I – Requerimento solicitando credenciamento ou renovação como Entidade beneficente da área de Educação;
II – Cópia do Estatuto Social da Entidade, sendo que para a renovação do credenciamento, a Mantenedora encaminhará cópia do Estatuto Social, somente quando houver alteração;
III – Nominata dos membros da atual diretoria da Entidade;
IV – Cópia Declaração que a entidade não visa lucros;
V – Relatório de Execução do objeto de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, devidamente assinado pelo representante legal da instituição, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;
VI – Parecer do Conselho Fiscal em relação ao inciso IV;
VII – Balanço Patrimonial do exercício anterior, publicado em jornal. […]
VIII – Plano de Ação Anual ano 2023;
XI –Relação com Demonstrativo de aplicação da filantropia, com identificação dos beneficiários das bolsas;
ANÁLISE DA MATÉRIA
A análise dos documentos, realizada pela Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial, permite concluir pelo atendimento do pedido da mantenedora, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, considerando que a documentação, está de acordo com a legislação vigente.
CONCLUSÃO
Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial propõe:
– A Renovação do Credenciamento, no ano de 2023, da Entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, como Entidade Beneficente de Educação.
Santa Rosa, 02 de maio de 2023.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E EDUCAÇÃO ESPECIAL
Themis Helena Patias – Presidente
Valdemira Carpenedo – Relatora
Analice Marchezan – Secretária
Bianca Tams Diehl
Leonilda Bruisma
Nelson Della Valli
Silvana Andréia Giese Trindade
Aprovado em Sessão Plenária, na data de 09 de maio de 2023.
Adriana Escobar da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
por Leandro Rafael Jurach em 15/jun/2023 | em Filantropia, Pareceres 2023 | Nenhum Comentário
Parecer CME nº 023/2023
Interessado: Instituto Educacional Dom Bosco
Assunto: Renovação de Credenciamento
Renova o Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação, a Mantenedora: Instituto Educacional Dom Bosco – IEDB, Santa Rosa, em 2023, no Conselho Municipal de Educação.
RELATÓRIO
Através de Requerimento, datado de 31 de março de 2023, o Presidente da Entidade Mantenedora Instituto Educacional Dom Bosco – IEDB, solicita a renovação do credenciamento como Entidade Beneficente da Educação.
A Mantenedora está localizada no endereço: Rua Santa Rosa, nº 536, Bairro Centro, Santa Rosa.
Está cadastrada no Conselho Municipal de Educação sob a matrícula nº 02 (dois).
O Requerimento da Mantenedora e demais documentos estão organizados de acordo com o artigo 1º da Resolução CME nº 02 de 12 de junho de 2012, sendo:
I – Requerimento solicitando credenciamento ou renovação como Entidade beneficente da área de Educação;
II – Declaração Que não houve alteração no Estatuto Social;
III – Nominata dos membros da atual diretoria da Entidade;
IV – Demonstrativo de aplicação da filantropia, ou gratuidade, no exercício fiscal imediatamente anterior, com identificação dos beneficiários das bolsas de 100%;
V – Demonstrativo de aplicação da filantropia, ou gratuidade, no exercício fiscal imediatamente anterior, com identificação dos beneficiários das bolsas de 50%;
VI – Plano de atendimento – Período de certificação de 2018 a 2023;
VII – Balanço Patrimonial do exercício anterior, publicado em jornal. […]
VIII – Parecer do Conselho Fiscal em relação ao inciso IV;
IX – Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, devidamente assinado pelo representante legal da instituição, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;
ANÁLISE DA MATÉRIA
A análise dos documentos, realizada pela Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial, permite concluir pelo atendimento do pedido da mantenedora Instituto Educacional Dom Bosco – IEDB, considerando que a documentação, está de acordo com a legislação vigente.
CONCLUSÃO
Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial propõe:
– A Renovação do Credenciamento, no ano de 2023, da mantenedora Instituto Educacional Dom Bosco – IEDB, como Entidade Beneficente de Educação.
Santa Rosa, RS, 06 de junho de 2023.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E EDUCAÇÃO ESPECIAL
Adriana Escobar da Silva – Presidente
Valdemira Carpenedo – Relatora
Analice Marchezan – Secretária
Bianca Tams Diehl
Leonilda Bruisma
Nelson Della Valli
Silvana Andréia Giese Trindade
Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 13 de junho de 2023
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Themis Helena Patias
Presidente do Conselho Municipal de Educação
por Leandro Rafael Jurach em 29/maio/2023 | em Filantropia, Pareceres 2023 | Nenhum Comentário
Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial
Parecer CME nº 022/2023
Interessado: Associação Mãos que Acolhem
Assunto: Renovação de Credenciamento
Renova o Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação, a Mantenedora: Associação Mãos que Acolhem – AMA, de Santa Rosa, em 2023, no Conselho Municipal de Educação – CME.
RELATÓRIO
Através de Requerimento, de março de 2023, o Presidente da Entidade Mantenedora, Associação Mãos que Acolhem – AMA, solicita a renovação do credenciamento como Entidade Beneficente da Educação.
A Mantenedora está localizada no endereço: Rua Santa Vitória, nº 520, Bairro Sulina, Santa Rosa.
Está cadastrada no Conselho Municipal de Educação sob a matrícula nº 04.
O Requerimento da Mantenedora e demais documentos estão organizados de acordo com o artigo 1º da Resolução CME nº 02 de 12 de junho de 2012, sendo:
I – Requerimento solicitando credenciamento ou renovação como Entidade beneficente da área de Educação;
II – Nominata dos membros da atual diretoria da Entidade;
III – Relatório de Atividades Desempenhadas ano 2022 de aplicação da filantropia, ou gratuidade, no exercício fiscal imediatamente anterior;
IV – Parecer do Conselho Fiscal em relação ao inciso IV;
V – Balanço Patrimonial do exercício anterior, publicado em jornal. […]
VI – Demonstrativo de Aplicação da Filantropia;
VII – Plano de Atendimento para exercício em curso – Plano de Ação 2023;
VIII – Anexo ao Plano de Ação nº 01 – Calendário Letivo 2023;
IX – Anexo ao Plano de Ação nº 02 – Plano de Formação Continuada 2023;
X – Registro Fotográfico;
ANÁLISE DA MATÉRIA
A análise dos documentos, realizada pela Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial, permite concluir pelo atendimento do pedido da mantenedora, Associação Mãos que Acolhem – AMA, considerando que a documentação, está de acordo com a legislação vigente.
CONCLUSÃO
Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial propõe:
– A Renovação do Credenciamento, no ano de 2023, da Associação Mãos que Acolhem – AMA, como Entidade Beneficente de Educação.
Santa Rosa, RS, 02 de maio de 2023.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E EDUCAÇÃO ESPECIAL
Themis Helena Patias – Presidente
Valdemira Carpenedo – Relatora
Analice Marchezan – Secretária
Bianca Tams Diehl
Leonilda Bruisma
Nelson Della Valli
Silvana Andréia Giese Trindade
Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 09 de maio de 2023
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Adriana Escobar da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
por Leandro Rafael Jurach em 26/maio/2023 | em Educação INFANTIL (E.M.E.I.s), Pareceres 2023 | Nenhum Comentário
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Comissão de Educação Infantil
Parecer CME nº 021/2023
Processo SDE nº 7290 de 02/07/2020
Processo SDE nº 25188 de 20/04/2023
Renova a autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Olhar de Criança (Bairro Glória).
RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 7290, de 02 de junho de 2020 encaminhando cópia Regimento Escolar e processo nº 25188, de 20 de abril de 2023, que trata do pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Olhar de Criança localizada na Rua Santa Cruz, nº 200, Bairro Glória, em Santa Rosa.
A Escola foi criada através do Decreto Municipal nº 221, de 05 de dezembro de 2012.
A Autorização de funcionamento e oferta de Educação Infantil, aprovada por este conselho através do Parecer CME nº 07 de 23 de dezembro de 2013.
A Autorização de funcionamento e oferta de Educação Infantil foi renovada por este conselho através do Parecer CME nº 10 de 14 de novembro de 2017.
2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:
2.1 – Comunicação Interna nº 736, de 02 de junho de 2020;
2.2 – Ofício nº 109/2020, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;
2. 3 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;
2.4 – Processo 25188, de 03/07/2020, Solicitando renovação e funcionamento, contendo:
a) – Ofício nº 34/2023, subscrito pela Secretária de Municipal de Educação, contendo o pedido;
b) – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 10/2017;
c) – Cópia do Regimento Escolar de Educação Infantil, com as alterações.
d) – Cópia do Projeto Político Pedagógico, ano 2020;
e) – Plano de Formação continuada, atualizado de 2023.
f) – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas, atualizada de 2023.
ANÁLISE DA MATÉRIA
3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:
3.1 – a infraestrutura, instalações e equipamentos, os recursos didáticos e pedagógicos e, a disposição dos espaços (internos e externos) atendem as normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Politico Pedagógico.
3.2 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 02 de 14 de junho de 2011;
3.3 – o Projeto Político Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010;
3.4 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2018;
3.5 – A organização da turma de alunos da modalidade creche e pré-escola estão de acordo conforme prevê os critérios estabelecidos na legislação da Resolução CME nº 01/2017.
CONCLUSÃO
Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:
a) Renovação e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Olhar de Criança, localizada na Rua Santa Cruz, nº 2001, na Bairro Glória, em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.
Em, 02 de maio de 2023.
Comissão de Educação Infantil
– Ângela Perdonsini
– Leila Cristiane Burger
– Ana Paula Carloto
– Naíma Marmitt Waddi
– Elisa Aparecida Marques Brutti
– Rose Lunardi
– Ana Regina da Rosa Soares Klein
– Elenir Kuzniewski
Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 09 de maio de 2023
____________________________________.
Adriana Escobar da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
por Leandro Rafael Jurach em 26/maio/2023 | em Educação INFANTIL (E.M.E.I.s), Pareceres 2023 | Nenhum Comentário
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Comissão de Educação Infantil
Parecer CME nº 020/2023
Processo SDE nº 24773 de 19/04/2023
Renova a autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Expedicionário Weber.
RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 24773, de 19 de abril de 2023, que trata do pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Expedicionário Weber, localizada na Rua São Leopoldo, nº 464, Vila Santos – Bairro Central, em Santa Rosa.
A escola foi criada através do Decreto Municipal nº 140, de 10 de setembro de 2019, denominando para EMEI Expedicionário Weber.
A Autorização de funcionamento e oferta de Educação Infantil foi renovada por este conselho através do Parecer CME nº 31 de 10 de dezembro de 2019.
2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:
2.2 – Ofício nº 35/2020, datado de 18 de abril de 2023, subscrito pela Secretária de Educação e Cultura, contendo o pedido;
2.3 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 31/2019;
2. 4 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;
2. 5 – Cópia do Projeto Político Pedagógico;
2. 6 – Plano de Formação Continuada para os Trabalhadores em Educação de 2023;
2. 7 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas, atualizada de 2023.
ANÁLISE DA MATÉRIA
3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:
3.1 – a infraestrutura, instalações e equipamentos, os recursos didáticos e pedagógicos e, a disposição dos espaços (internos e externos) atendem as normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Politico Pedagógico.
3.2 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 02 de 14 de junho de 2011;
3.3 – o Projeto Político Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010;
3.4 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2018;
3.5 – A organização da turma de alunos da modalidade creche e pré-escola estão de acordo conforme prevê os critérios estabelecidos na legislação da Resolução CME nº 01/2017.
CONCLUSÃO
Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:
a) Renovação e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Expedicionário Weber, localizada na Rua São Leopoldo, nº 464, na Vila Santos – Bairro Central em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.
Em, 02 de maio de 2023.
Comissão de Educação Infantil
– Ângela Perdonsini
– Leila Cristiane Burger
– Ana Paula Carloto
– Naíma Marmitt Waddi
– Elisa Aparecida Marques Brutti
– Rose Lunardi
– Ana Regina da Rosa Soares Klein
– Elenir Kuzniewski
Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 09 de maio de 2023
____________________________________.
Adriana Escobar da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
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Comissão de Educação Infantil
Parecer CME nº 019/2023
Processo SDE nº 12245 de 06/12/2019
Autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Pingo de Gente.
RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 12245, de 06 de dezembro de 2019, que trata do pedido de Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Pingo Gente, localizada na Rua Caxias, nº 235, Centro, em Santa Rosa.
A escola foi criada através do Decreto Municipal nº 173, de 21 de novembro de 2019.
2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:
2.1 – Comunicação Interna nº 2011, de 02 de dezembro de 2019;
2.2 – Ofício nº 273/2020, datado em 02 de dezembro de 2019, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;
2.3 – Cópia Decreto nº 173, de 21 de novembro de 2019, que cria e denomina Escola de Educação Infantil;
2.4 – Cópia do Projeto Político Pedagógico;
2.5 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;
2.6 – Plano de Formação Continuada 2020, para os Trabalhadores em Educação;
2.7 – Planta Baixa e situação / localização;
2.8 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;
2.9 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas;
2.10 – Relação de Mobiliário da EMEI Pingo de Gente;
2.11 – Cópia Comunicação Interna 759, de 01 de outubro de 2019;
2.12 – Relação do mobiliário por sala da EMEI Pingo de Gente.
2.13 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas, atualizada de 2023.
2.14 – Plano de Formação continuada, atualizado de 2023.
ANÁLISE DA MATÉRIA
3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:
3.1 – a infraestrutura, instalações e equipamentos, os recursos didáticos e pedagógicos e, a disposição dos espaços (internos e externos) atendem as normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Politico Pedagógico.
3.2 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;
3.3 – o Projeto Político Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010;
3.4 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2018;
3.5 – A organização da turma de alunos da modalidade creche e pré-escola estão de acordo conforme prevê os critérios estabelecidos na legislação da Resolução CME nº 01/2017.
CONCLUSÃO
Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:
a) Renovação e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Pingo de Gente, localizada na Rua Caxias, nº 235, Centro, em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.
Em, 02 de maio de 2023.
Comissão de Educação Infantil
– Ângela Perdonsini
– Leila Cristiane Burger
– Ana Paula Carloto
– Naíma Marmitt Waddi
– Elisa Aparecida Marques Brutti
– Rose Lunardi
– Ana Regina da Rosa Soares Klein
– Elenir Kuzniewski
Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 09 de maio de 2023
____________________________________.
Adriana Escobar da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
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Comissão de Educação Infantil
Parecer CME nº 018/2023
Processo SDE nº 5885 de 08/06/2020
Renova a autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Heróis do Futuro.
RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 5885, de 08 de junho de 2020, que trata do pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Heróis do Futuro, localizada na Rua Benvindo Giordani, nº 798, Bairro Planalto, em Santa Rosa.
Alterada a designação da escola através do Decreto Municipal nº 114, de 28 de dezembro de 1999.
A Escola foi criada através do Decreto Municipal nº 180, de 28 de setembro de 2001.
A escola de Educação Infantil foi credenciada através da Portaria nº 17, de 11 de julho de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa.
A escola foi autorizada para funcionamento da Educação Infantil pela Portaria nº 18, de 11 de julho de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa.
A Autorização de funcionamento e oferta de Educação Infantil foi renovada por este conselho através do Parecer CME nº 28 de 11 de outubro de 2016.
2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:
2.1 – Comunicação Interna nº 650, de 08 de junho de 2020;
2.2 – Ofício nº 96/2020, datado em 08 de junho de 2020, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;
2.3 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 28/2016;
2.4 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;
2.5 – Cópia do Projeto Político Pedagógico;
2.6 – Plano de Formação Continuada 2020, para os Trabalhadores em Educação;
2.7 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;
2.8 – Relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas, atualizada ano 2020;
2.9 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas, atualizada de 2023;
2.10 – Plano de Formação continuada, atualizado de 2023.
ANÁLISE DA MATÉRIA
3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:
3.1 – a infraestrutura, instalações e equipamentos, os recursos didáticos e pedagógicos e, a disposição dos espaços (internos e externos) atendem as normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Politico Pedagógico.
3.2 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;
3.3 – o Projeto Político Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010;
3.4 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2018;
3.5 – a organização da turma de alunos da modalidade creche e pré-escola estão de acordo conforme prevê os critérios estabelecidos na legislação da Resolução CME nº 01/2017;
CONCLUSÃO
Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:
a) – Renovação e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Heróis do Futuro, localizada na Rua Benvindo Giordani, nº 798 no Bairro Planalto, em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.
Em, 18 de Abril de 2023.
Comissão de Educação Infantil
– Ângela Perdonsini
– Leila Cristiane Burger
– Ana Paula Carloto
– Naíma Marmitt Waddi
– Elisa Aparecida Marques Brutti
– Rose Lunardi
– Ana Regina da Rosa Soares Klein
– Elenir Kuzniewski
Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 09 de maio de 2023
____________________________________.
Adriana Escobar da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
por Leandro Rafael Jurach em 26/maio/2023 | em Educação INFANTIL (E.M.E.I.s), Pareceres 2023 | Nenhum Comentário
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Comissão de Educação Infantil
Parecer CME nº 017/2023
Processo SDE nº 5700 de 02/06/2020
Renova a autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Jeito de Criança.
RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 5700, de 02 de junho de 2020, que trata do pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Jeito de Criança, localizada na Rua Chile, nº 793, Bairro Planalto, em Santa Rosa.
Alterada a designação da escola através do Decreto Municipal nº 114, de 28 de dezembro de 1999.
A escola foi criada através do Decreto Municipal nº 180, de 28 de setembro de 2001.
A escola de Educação Infantil foi credenciada através da Portaria nº 13, de 11 de julho de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa.
A escola foi autorizada a funcionar e oferta de Educação Infantil pela Portaria nº 14, de 11 de julho de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa.
A Autorização de funcionamento e oferta de Educação Infantil foi renovada por este conselho através do Parecer CME nº 19 de 13 de setembro de 2016.
2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:
2.1 – Comunicação Interna nº 637, de 01 de junho de 2020;
2.2 – Ofício nº 87/2020, datado de 28 de maio de 2020, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;
2.3 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 19/2016;
2.4 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;
2.5 – Cópia do Projeto Político Pedagógico;
2.6 – Plano de Formação Continuada para os Trabalhadores em Educação;
2.7 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;
2.8 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas.
2.9 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas, atualizada de 2023.
2.10 – Plano de Formação continuada, atualizado de 2023.
ANÁLISE DA MATÉRIA
3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:
3.1 – a infraestrutura, instalações e equipamentos, os recursos didáticos e pedagógicos e, a disposição dos espaços (internos e externos) atendem as normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Politico Pedagógico.
3.2 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;
3.3 – o Projeto Político Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010;
3.4 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2018;
3.5 – A organização da turma de alunos da modalidade creche e pré-escola estão de acordo conforme prevê os critérios estabelecidos na legislação da Resolução CME nº 01/2017.
CONCLUSÃO
Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:
a) Renovação e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Jeito de Criança, localizada na Rua Chile, nº 793, no Bairro Planalto, em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.
Em, 02 de maio de 2023.
Comissão de Educação Infantil
– Ângela Perdonsini
– Leila Cristiane Burger
– Ana Paula Carloto
– Naíma Marmitt Waddi
– Elisa Aparecida Marques Brutti
– Rose Lunardi
– Ana Regina da Rosa Soares Klein
– Elenir Kuzniewski
Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 09 de maio de 2023.
____________________________________.
Adriana Escobar da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
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Comissão de Educação Infantil
Parecer CME nº 016 /2023
Processo SDE nº 5883 de 08/06/2023
Renova a autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Crescer Feliz.
RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 5883, de 06 de junho de 2023, que trata do pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Crescer Feliz, localizada na Rua Professor Turíbio Antunes, nº 124, Vila Jardim Petrópolis, em Santa Rosa.
Alterada a designação da escola através do Decreto Municipal nº 114, de 28 de dezembro de 1999.
A escola foi criada através do Decreto Municipal nº 180, de 28 de setembro de 2001.
A Autorização de funcionamento e oferta de Educação Infantil foi renovada por este conselho através do Parecer CME nº 27 de 11 de outubro de 2016.
2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:
2.1 – Comunicação Interna nº 651, de 08 de junho de 2020;
2.2 – Ofício nº 97/2020, datado de 08 de junho de 2020, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;
2.3 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 27/2016;
2.4 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;
2.5 – Cópia do Projeto Político Pedagógico;
2.6 – Plano de Formação Continuada 2020, para os Trabalhadores em Educação;
2.7 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação de 2020;
2.8 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas de 2020.
2.9 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas, atualizada de 2023.
2.10 – Plano de Formação continuada, atualizado de 2023.
ANÁLISE DA MATÉRIA
3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:
3.1 – a infraestrutura, instalações e equipamentos, os recursos didáticos e pedagógicos e, a disposição dos espaços (internos e externos) atendem as normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Politico Pedagógico.
3.2 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;
3.3 – o Projeto Político Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010;
3.4 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2018;
3.5 – A organização da turma de alunos da modalidade creche e pré-escola estão de acordo conforme prevê os critérios estabelecidos na legislação da Resolução CME nº 01/2017.
CONCLUSÃO
Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:
a) Renovação e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Paulo Freire, localizada na Rua Professor Turíbio Antunes, nº 124, na Vila Jardim Petrópolis, em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.
Em, 02 de maio de 2023.
Comissão de Educação Infantil
– Ângela Perdonsini
– Leila Cristiane Burger
– Ana Paula Carloto
– Naíma Marmitt Waddi
– Elisa Aparecida Marques Brutti
– Rose Lunardi
– Ana Regina da Rosa Soares Klein
– Elenir Kuzniewski
Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 09 de maio de 2023
____________________________________.
Adriana Escobar da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
por Leandro Rafael Jurach em 26/maio/2023 | em Educação INFANTIL (E.M.E.I.s), Pareceres 2023 | Nenhum Comentário
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Comissão de Educação Infantil
Parecer CME nº 015/2023
Processo SDE nº 5249 de 26/05/2020
Renova a autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Paulo Freire.
RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, encaminha à apreciação deste Colegiado do Conselho, processo nº 5249, de 26 de maio de 2020, que trata do pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Paulo Freire, localizada na Rua São Jorge, nº 501, Vila Progresso, em Santa Rosa.
A escola foi criada através do Decreto Municipal nº 208, de 19 de outubro de 2010.
A Autorização de funcionamento e oferta de Educação Infantil foi renovada por este conselho através do Parecer CME nº 20 de 13 de setembro de 2016.
2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:
2.1 – Comunicação Interna nº 603, de 25 de maio de 2020;
2.2 – Ofício nº 80/2020, datado de 25 de maio de 2020, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;
2.3 – Cópia do Parecer de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 20 /2016;
2.4 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;
2.5 – Cópia do Projeto Político Pedagógico;
2.6 – Plano de Formação Continuada 2020, para os Trabalhadores em Educação;
2.7 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação de 2020;
2.8 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas de 2020;
2.9 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas, atualizada de 2023.
2.10 – Plano de Formação continuada, atualizado de 2023.
ANÁLISE DA MATÉRIA
3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:
3.1 – a infraestrutura, instalações e equipamentos, os recursos didáticos e pedagógicos e, a disposição dos espaços (internos e externos) atendem as normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Politico Pedagógico.
3.2 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;
3.3 – o Projeto Político Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010;
3.4 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2018;
3.5 – A organização da turma de alunos da modalidade creche e pré-escola estão de acordo conforme prevê os critérios estabelecidos na legislação da Resolução CME nº 01/2017.
CONCLUSÃO
Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:
a) Renovação e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Paulo Freire, localizada na Rua São Jorge, nº 501, na Vila Progresso, em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.
Em, 02 de maio de 2023.
Comissão de Educação Infantil
– Ângela Perdonsini
– Leila Cristiane Burger
– Ana Paula Carloto
– Naíma Marmitt Waddi
– Elisa Aparecida Marques Brutti
– Rose Lunardi
– Ana Regina da Rosa Soares Klein
– Elenir Kuzniewski
Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 09 de maio de 2023
____________________________________.
Adriana Escobar da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
por Leandro Rafael Jurach em 26/maio/2023 | em Educação INFANTIL (E.M.E.I.s), Pareceres 2023 | Nenhum Comentário
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Comissão de Educação Infantil
Parecer CME nº 014 /2023
Processo SDE nº 5522 de 29/05/2020
Renova a autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Criança Esperança.
RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, encaminha à apreciação deste Colegiado do Conselho, processo nº 5522, de 29 de maio de 2020, que trata do pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Criança Esperança, localizada na Avenida Flores da Cunha, nº 1321, Bairro Cruzeiro, em Santa Rosa.
Alterada a designação da escola através do Decreto Municipal nº 114, de 28 de dezembro de 1999.
A Escola foi criada através do Decreto Municipal nº 180, de 28 de setembro de 2001.
A escola foi autorizada para funcionamento da Educação Infantil pela Portaria nº 05, de 1º de abril de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa.
A escola de Educação Infantil foi credenciada através da Portaria nº 09, de 31 de maio de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa.
A Autorização de funcionamento e oferta de Educação Infantil foi renovada por este conselho através do Parecer CME nº 26 de 11 de outubro de 2016.
2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:
2.1 – Comunicação Interna nº 626, de 28 de maio de 2020;
2.2 – Ofício nº 86/2020, datado de 28 de maio de 2020 e subscrito pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;
2.3 – Cópia do Parecer de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 26/2016;
2. 4 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;
2. 5 – Cópia do Projeto Político Pedagógico;
2. 6 – Plano de Formação Continuada 2020, para os Trabalhadores em Educação;
2. 7 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;
2. 8 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas.
2.9 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas, atualizada de 2023.
2.10 – Plano de Formação continuada, atualizado de 2023.
ANÁLISE DA MATÉRIA
3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:
3.1 – a infraestrutura, instalações e equipamentos, os recursos didáticos e pedagógicos e, a disposição dos espaços (internos e externos) atendem as normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Politico Pedagógico.
3.2 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;
3.3 – o Projeto Político Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010;
3.4 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2018;
3.5 – A organização da turma de alunos da modalidade creche e pré-escola estão de acordo conforme prevê os critérios estabelecidos na legislação da Resolução CME nº 01/2017.
CONCLUSÃO
Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:
a) Renovação e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Criança Esperança, localizada na Avenida Flores da Cunha, nº 1321, no Bairro Cruzeiro, em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.
Em, 02 de maio de 2023.
Comissão de Educação Infantil
– Ângela Perdonsini
– Leila Cristiane Burger
– Ana Paula Carloto
– Naíma Marmitt Waddi
– Elisa Aparecida Marques Brutti
– Rose Lunardi
– Ana Regina da Rosa Soares Klein
– Elenir Kuzniewski
Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 09 de maio de 2023
____________________________________.
Adriana Escobar da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
por Leandro Rafael Jurach em 26/maio/2023 | em Educação INFANTIL (E.M.E.I.s), Pareceres 2023 | Nenhum Comentário
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Comissão de Educação Infantil
Parecer CME nº 013/2023
Processo SDE nº 5253 de 26/05/2023
Renova a autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Mãe Operária.
RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 5253, de 26 de maio de 2020, que trata do pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Mãe Operária, localizada na Rua São Gabriel, nº 160, Bairro Sulina em Santa Rosa.
A escola foi criada através do Decreto Municipal nº 11, de 07 de fevereiro de 2008.
A Autorização de funcionamento e oferta de Educação Infantil foi renovada por este conselho através do Parecer CME nº 18 de 13 de setembro de 2016.
2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:
2.1 – Comunicação Interna nº 604, de 25 de maio de 2020;
2.2 – Ofício nº 81/2020, datado de 25 de maio de 2020, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;
2.3 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 18/2016;
2.4 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;
2.5 – Cópia do Projeto Político Pedagógico;
2.6 – Plano de Formação Continuada 2020 para os Trabalhadores em Educação;
2.7 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação de 2020;
2.8 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas de 2020;
2.9 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas, atualizada de 2023.
2.10 – Plano de Formação continuada, atualizado de 2023.
ANÁLISE DA MATÉRIA
3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:
3.1 – a infraestrutura, instalações e equipamentos, os recursos didáticos e pedagógicos e, a disposição dos espaços (internos e externos) atendem as normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Politico Pedagógico.
3.2 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 02 de 14 de junho de 2011;
3.3 – o Projeto Político Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010;
3.4 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2018;
3.5 – A organização da turma de alunos da modalidade creche e pré-escola estão de acordo conforme prevê os critérios estabelecidos na legislação da Resolução CME nº 01/2017.
CONCLUSÃO
Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:
a) Renovação e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Mãe Operária, localizada na Rua São Gabriel, nº 160, no Bairro Sulina em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.
Em, 02 de maio de 2023.
Comissão de Educação Infantil
– Ângela Perdonsini
– Leila Cristiane Burger
– Ana Paula Carloto
– Naíma Marmitt Waddi
– Elisa Aparecida Marques Brutti
– Rose Lunardi
– Ana Regina da Rosa Soares Klein
– Elenir Kuzniewski
Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 09 de maio de 2023
____________________________________.
Adriana Escobar da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
por Leandro Rafael Jurach em 26/maio/2023 | em Educação INFANTIL (E.M.E.I.s), Pareceres 2023 | Nenhum Comentário
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Comissão de Educação Infantil
Parecer CME nº 012/2023
Processo SDE nº 5513 de 29/05/2020
Renova a autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Criança Feliz.
RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 5513, de 29 de maio de 2020, que trata do pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Criança Feliz, localizada na Rua Leopoldo Oliveira, nº 243, Vila Júlio de Oliveira, Bairro Cruzeiro em Santa Rosa.
Alterada a designação da escola através do Decreto Municipal nº 114, de 28 de dezembro de 1999.
A Escola foi criada através do Decreto Municipal nº 180, de 28 de setembro de 2001.
A escola foi autorizada para funcionamento da Educação Infantil pela Portaria nº 06, de 1º de abril de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa.
A escola de Educação Infantil foi credenciada através da Portaria nº 10, de 31 de maio de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa.
A Autorização de funcionamento e oferta de Educação Infantil foi renovada por este conselho através do Parecer CME nº 23 de 11 de outubro de 2016.
2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:
2.1 – Comunicação Interna nº 624, de 28 de maio de 2020;
2.2 – Ofício nº 84/2020, datado de 28 de maio de 2020, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;
2.3 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 23/2016;
2.4 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;
2.5 – Cópia do Projeto Político Pedagógico;
2.6 – Plano de Formação Continuada 2020 para os Trabalhadores em Educação;
2.7 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;
2.8 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas.
2.9 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas, atualizada de 2023.
2.10 – Plano de Formação continuada, atualizado de 2023.
ANÁLISE DA MATÉRIA
3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:
3.1 – a infraestrutura, instalações e equipamentos, os recursos didáticos e pedagógicos e, a disposição dos espaços (internos e externos) atendem as normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Politico Pedagógico.
3.2 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 02 de 14 de junho de 2011;
3.3 – o Projeto Político Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010;
3.4 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2018;
3.5 – A organização da turma de alunos da modalidade creche e pré-escola estão de acordo conforme prevê os critérios estabelecidos na legislação da Resolução CME nº 01/2017.
CONCLUSÃO
Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:
a) Renovação e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Criança Feliz, localizada na Rua Leopoldo Oliveira, nº 243, na Vila Júlio de Oliveira, Bairro Cruzeiro em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.
Em, 02 de maio de 2023.
Comissão de Educação Infantil
– Ângela Perdonsini
– Leila Cristiane Burger
– Ana Paula Carloto
– Naíma Marmitt Waddi
– Elisa Aparecida Marques Brutti
– Rose Lunardi
– Ana Regina da Rosa Soares Klein
– Elenir Kuzniewski
Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 09 de maio de 2023
____________________________________.
Adriana Escobar da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
por Leandro Rafael Jurach em 26/maio/2023 | em Educação INFANTIL (E.M.E.I.s), Pareceres 2023 | Nenhum Comentário
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Comissão de Educação Infantil
Parecer CME nº 011/2023
Processo SDE nº 5724 de 03/06/2020
Renova a autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Mundo Encantado.
RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 5724, de 03 de junho de 2020, que trata do pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Mundo Encantado, localizada na Rua São Lucas, nº 125, Vila Ibanês, em Santa Rosa.
Alterada a designação da escola através do Decreto Municipal nº 114, de 28 de dezembro de 1999.
A Escola foi criada através do Decreto Municipal nº 180, de 28 de setembro de 2001.
A escola foi autorizada para funcionamento da Educação Infantil pela Portaria nº 07, de 1º de abril de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa.
A escola de Educação Infantil foi credenciada através da Portaria nº 11, de 31 de maio de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa.
A Autorização de funcionamento e oferta de Educação Infantil foi renovada por este conselho através do Parecer CME nº 17 de 13 de setembro de 2016.
2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:
2.1 – Comunicação Interna nº 638, de 02 de junho de 2020;
2.2 – Ofício nº 92/2020, datado de 02 de junho de 2020, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;
2.3 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 17/2016;
2.4 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;
2.5 – Cópia do Projeto Político-Pedagógico;
2.6 – Plano de Formação Continuada 2020 para os Trabalhadores em Educação;
2.7 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação de 2020;
2.8 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas de 2020;
2.9 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas, atualizada de 2023.
2.10 – Plano de Formação continuada, atualizado de 2023.
ANÁLISE DA MATÉRIA
3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:
3.1 – a infraestrutura, instalações e equipamentos, os recursos didáticos e pedagógicos e, a disposição dos espaços (internos e externos) atendem as normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Politico Pedagógico.
3.2 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 02 de 14 de junho de 2011;
3.3 – o Projeto Político Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010;
3.4 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2018;
3.5 – A organização da turma de alunos da modalidade creche e pré-escola estão de acordo conforme prevê os critérios estabelecidos na legislação da Resolução CME nº 01/2017.
CONCLUSÃO
Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:
a) Renovação e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Mundo Encantado, localizada na Rua São Lucas, nº 125, na Vila Ibanês, em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.
Em,02 de maio de 2023.
Comissão de Educação Infantil
– Ângela Perdonsini
– Leila Cristiane Burger
– Ana Paula Carloto
– Naíma Marmitt Waddi
– Elisa Aparecida Marques Brutti
– Rose Lunardi
– Ana Regina da Rosa Soares Klein
– Elenir Kuzniewski
Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 09 de maio de 2023
____________________________________.
Adriana Escobar da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
por Leandro Rafael Jurach em 26/maio/2023 | em Educação INFANTIL (E.M.E.I.s), Pareceres 2023 | Nenhum Comentário
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Comissão de Educação Infantil
Parecer CME nº 010/2023
Processo SDE nº 5511 de 29/05/2020
Renova a autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Sonho Infantil.
RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 5511, de 29 de maio de 2020, que solicita pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Sonho Infantil, localizada na Rua Porto Alegre, nº 126, Vila Beatriz, Bairro Central em Santa Rosa.
A escola foi criada através do Decreto Municipal nº 175, de 03 de agosto de 2005.
A Autorização de funcionamento e oferta de Educação Infantil foi renovada por este conselho através do Parecer CME nº 09 de 14 de junho de 2016.
2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:
2.1 – Comunicação Interna nº 623, de 28 de maio de 2020;
2.2 – Ofício nº 83/2020, datado de 28 de maio de 2020, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;
2.3 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 09/2016;
2.4 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;
2.5 – Cópia do Projeto Político Pedagógico;
2.6 – Plano de Formação Continuada 2020 para os Trabalhadores em Educação;
2.7 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;
2.8 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas.
2.9 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas, atualizada de 2023.
2.10 – Plano de Formação continuada, atualizado de 2023.
ANÁLISE DA MATÉRIA
3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:
3.1 – a infraestrutura, instalações e equipamentos, os recursos didáticos e pedagógicos e, a disposição dos espaços (internos e externos) atendem as normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Politico Pedagógico.
3.2 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 02 de 14 de junho de 2011;
3.3 – o Projeto Político Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010;
3.4 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2018;
3.5 – A organização da turma de alunos da modalidade creche e pré-escola estão de acordo conforme prevê os critérios estabelecidos na legislação da Resolução CME nº 01/2017.
CONCLUSÃO
Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:
a) Renovação e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Sonho Infantil, localizada na Rua Porto Alegre, nº 126, na Vila Beatriz, Bairro Central em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.
Em, 02 de maio de 2023.
Comissão de Educação Infantil
– Ângela Perdonsini
– Leila Cristiane Burger
– Ana Paula Carloto
– Naíma Marmitt Waddi
– Elisa Aparecida Marques Brutti
– Rose Lunardi
– Ana Regina da Rosa Soares Klein
– Elenir Kuzniewski
Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 09 de maio de 2023
____________________________________.
Adriana Escobar da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
por Leandro Rafael Jurach em 26/maio/2023 | em Educação INFANTIL (E.M.E.I.s), Pareceres 2023 | Nenhum Comentário
Link em pdf ▼
Comissão de Educação Infantil
Parecer CME nº 009/2023
Processo SDE nº 5516 de 29/05/2020
Renova a autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Bem-me-Quer.
RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 5516, de 29 de maio de 2020, que solicita pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Bem-Me-Quer, localizada na Rua Miguel Alberto Rigo, nº 174, Vila Winkelmann, em Santa Rosa.
Alterada a designação da escola através do Decreto Municipal nº 114, de 28 de dezembro de 1999.
A Escola foi criada através do Decreto Municipal nº 180, de 28 de setembro de 2001.
A escola de Educação Infantil foi credenciada através da Portaria nº 01, de 30 de agosto de 2006, expedida pela Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa.
A escola foi autorizada para funcionamento da Educação Infantil pela Portaria nº 02, de 30 de agosto de 2006, expedida pela Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa.
A Autorização de funcionamento e oferta de Educação Infantil foi renovada por este conselho através do Parecer CME nº 21 de 13 de setembro de 2016.
2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:
2.1 – Comunicação Interna nº 625, de 28 de maio de 2020;
2.2 – Ofício nº 85/2020, datado de 28 de maio de 2020, subscrito pela Secretária Municipal de Educação e Juventude, contendo o pedido;
2.3 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 21/2016;
2.4 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;
2.5 – Cópia do Projeto Político Pedagógico;
2.6 – Plano de Formação Continuada 2020 para os Trabalhadores em Educação;
2.7 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;
2.8 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas de 2020;
2.9 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas, atualizada de 2023.
2.10 – Plano de Formação continuada, atualizado de 2023.
ANÁLISE DA MATÉRIA
3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:
3.1 – a infraestrutura, instalações e equipamentos, os recursos didáticos e pedagógicos e, a disposição dos espaços (internos e externos) atendem as normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Politico Pedagógico.
3.2 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 02 de 14 de junho de 2011;
3.3 – o Projeto Político Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010;
3.4 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2018;
3.5 – A organização da turma de alunos da modalidade creche e pré-escola estão de acordo conforme prevê os critérios estabelecidos na legislação da Resolução CME nº 01/2017;
3.6 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas, atualizada ano 2023;
3.7 – Plano de Formação continuada 2023
CONCLUSÃO
Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:
a) Renovação e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Bem-Me-Quer, localizada na Rua Miguel Alberto Rigo, nº 174, na Vila Winkelmann, em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.
Em, 18 de Abril de 2023.
Comissão de Educação Infantil
– Ângela Perdonsini
– Leila Cristiane Burger
– Ana Paula Carloto
– Naíma Marmitt Waddi
– Elisa Aparecida Marques Brutti
– Rose Lunardi
– Ana Regina da Rosa Soares Klein
– Elenir Kuzniewski
Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 09 de maio de 2023
____________________________________.
Adriana Escobar da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
por Leandro Rafael Jurach em 26/maio/2023 | em Educação INFANTIL (E.M.E.I.s), Pareceres 2023 | Nenhum Comentário
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Comissão de Educação Infantil
Parecer CME nº 008/2023
Processo SDE nº 4830 de 15/05/2020
Renova a autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Caminhos do Saber.
RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 4830, de 15 de maio de 2020, que solicita pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Caminhos do Saber, localizada na Rua Três de Outubro, nº 1530, Vila Morada do Sol, no Bairro Cruzeiro, em Santa Rosa.
Alterada a designação da escola através do Decreto Municipal nº 114, de 28 de dezembro de 1999.
A Escola foi criada através do Decreto Municipal nº 180, de 28 de setembro de 2001.
A escola foi autorizada para funcionamento da Educação Infantil pela Portaria nº 20, de 11 de julho de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa.
A escola de Educação Infantil foi credenciada através da Portaria nº 19, de 11 de julho de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa.
A Autorização de funcionamento e oferta de Educação Infantil foi renovada por este conselho através do Parecer CME nº 22 de 11 de outubro de 2016.
2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:
2.1 – Comunicação Interna nº 577, de 14 de maio de 2020;
2.2 – Ofício nº 72/2020, datado de 14 de maio de 2020, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento de Educacional, contendo o pedido;
2.3 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 22/2016;
2. 4 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;
2. 5 – Cópia do Projeto Político Pedagógico;
2. 6 – Plano de Formação Continuada 2020 para os Trabalhadores em Educação e Plano de 2020;
2. 7 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação de 2020;
2. 8 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas, de 2020;
2.9 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas, atualizada de 2023.
2.10 – Plano de Formação continuada, atualizado de 2023.
ANÁLISE DA MATÉRIA
3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:
3.1 – a infraestrutura, instalações e equipamentos, os recursos didáticos e pedagógicos e, a disposição dos espaços (internos e externos) atendem as normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Politico Pedagógico.
3.2 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 02 de 14 de junho de 2011;
3.3 – o Projeto Político Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010;
3.4 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2018;
3.5 – A organização da turma de alunos da modalidade creche e pré-escola estão de acordo conforme prevê os critérios estabelecidos na legislação da Resolução CME nº 01/2017;
3.6 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas, atualizada ano 2023;
3.7 – Plano de Formação continuada 2023
CONCLUSÃO
Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:
a) Renovação e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Caminhos do Saber, localizada na Rua Três de Outubro, nº 1530, na Vila Morada do Sol, no Bairro Cruzeiro em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.
Em, 18 de Abril de 2023.
Comissão de Educação Infantil
– Ângela Perdonsini
– Leila Cristiane Burger
– Ana Paula Carloto
– Naíma Marmitt Waddi
– Elisa Aparecida Marques Brutti
– Rose Lunardi
– Ana Regina da Rosa Soares Klein
– Elenir Kuzniewski
Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 09 de Maio de 2023
____________________________________.
Adriana Escobar da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
por Leandro Rafael Jurach em 25/maio/2023 | em Educação INFANTIL (E.M.E.I.s), Pareceres 2023 | Nenhum Comentário
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Comissão de Educação Infantil
Parecer CME nº 007/2023
Processo SDE nº 4841 de 15/05/2020
Renova a autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Amiguinhos da Balneária.
RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 4841, de 15 de maio de 2020, que solicita pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Amiguinhos da Balneária, localizada na Rua José Bonifácio, nº 1236, Vila Balneária, em Santa Rosa.
Alterada a designação da escola através do Decreto Municipal nº 114, de 28 de dezembro de 1999.
A Escola foi criada através do Decreto Municipal nº 180, de 28 de setembro de 2001.
A escola foi autorizada para funcionamento da Educação Infantil pela Portaria nº 03, de 1º de abril de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa.
A escola de Educação Infantil foi credenciada através da Portaria nº 08, de 31 de maio de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa.
A Autorização de funcionamento e oferta de Educação Infantil foi renovada por este conselho através do Parecer CME nº 30 de 11 de outubro de 2016.
2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:
2.1 – Comunicação Interna nº 578, de 14 de maio de 2020;
2.2 – Ofício nº 73/2020, datado de 14 de maio de 2020, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;
2.3 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 30/2016;
2.4 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;
2.5 – Cópia do Projeto Político Pedagógico;
2.6 – Plano de Formação Continuada 2020 para os Trabalhadores em Educação;
2.7 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;
2.8 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas, de 2020;
2.9 – Processo 7575, de 03/07/2020, de adendo ao Regimento Escolar, contendo:
a) – Comunicação Interna nº 756 de 03 de julho de 2020;
b) – Ofício nº 120/2020, datado de 03 de julho de 2020, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo as alterações efetuadas;
c) – Cópia do Regimento Escolar de Educação Infantil, com as alterações.
2.10 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas, atualizada de 2023.
2.11 – Plano de Formação continuada, atualizado de 2023.
ANÁLISE DA MATÉRIA
3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:
3.1 – a infraestrutura, instalações e equipamentos, os recursos didáticos e pedagógicos e, a disposição dos espaços (internos e externos) atendem as normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Politico Pedagógico.
3.2 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 02 de 14 de junho de 2011;
3.3 – o Projeto Político Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010;
3.4 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2018;
3.5 – A organização da turma de alunos da modalidade creche e pré-escola estão de acordo conforme prevê os critérios estabelecidos na legislação da Resolução CME nº 01/2017.
CONCLUSÃO
Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:
a) Renovação e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Amiguinhos da Balneária, localizada na Rua José Bonifácio, nº 1236, na Vila Balneária, em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.
Em, 18 de Abril de 2023.
Comissão de Educação Infantil
– Ângela Perdonsini
– Leila Cristiane Burger
– Ana Paula Carloto
– Naíma Marmitt Waddi
– Elisa Aparecida Marques Brutti
– Rose Lunardi
– Ana Regina da Rosa Soares Klein
– Elenir Kuzniewski
Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 09 de maio de 2023
____________________________________.
Adriana Escobar da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
por Leandro Rafael Jurach em 25/maio/2023 | em Educação INFANTIL (E.M.E.I.s), Pareceres 2023 | Nenhum Comentário
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Comissão de Educação Infantil
Parecer CME nº 006/2023
Processo SDE nº 4958 de 19/05/2020
– Autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Mundo da Criança.
RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 4958, de 19 de maio de 2020, que trata do pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Mundo da Criança, localizada na Rua Santa Terezinha, nº 370, Vila Auxiliadora, em Santa Rosa.
Alterada a designação da escola através do Decreto Municipal nº 114, de 28 de dezembro de 1999.
A Escola foi criada através do Decreto Municipal nº 180, de 28 de setembro de 2001.
A escola de Educação Infantil foi credenciada através da Portaria nº 15, de 11 de julho de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa.
A escola foi autorizada para funcionamento da Educação Infantil pela Portaria nº 16, de 11 de julho de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa.
A Autorização de funcionamento e oferta de Educação Infantil foi renovada por este conselho através do Parecer CME nº 16 de 13 de setembro de 2016.
2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:
2.1 – Comunicação Interna nº 594, de 19 de maio de 2020;
2.2 – Ofício nº 78/2020, datado de 19 de maio de 2020, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;
2.3 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 16/2016;
2.4 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;
2.5 – Cópia do Projeto Político Pedagógico;
2.6 – Plano de Formação Continuada 2020, para os Trabalhadores em Educação;
2.7 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;
2.8 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas.
2.9 – Processo 7379, de 03/07/2020, de adendo ao Regimento Escolar, contendo:
a) – Comunicação Interna nº 757 de 03 de julho de 2020;
b) – Ofício nº 121/2020, datado de 03 de julho de 2020, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo as alterações efetuadas;
c) – Cópia do Regimento Escolar de Educação Infantil, com as alterações.
2.10 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas, atualizada de 2023.
2.11 – Plano de Formação continuada, atualizado de 2023.
ANÁLISE DA MATÉRIA
3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:
3.1 – a infraestrutura, instalações e equipamentos, os recursos didáticos e pedagógicos e, a disposição dos espaços (internos e externos) atendem as normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Politico Pedagógico.
3.2 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 02 de 14 de junho de 2011.
3.3 – o Projeto Político Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010.
3.4 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2018;
3.5 – A organização da turma de alunos da modalidade creche e pré-escola estão de acordo conforme prevê os critérios estabelecidos na legislação da Resolução CME nº 01/2017.
CONCLUSÃO
Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:
a) Renovação e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Mundo da Criança, localizada na Rua Santa Terezinha, nº 370, na Vila Auxiliadora, em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.
Em, 02 de maio de 2023.
Comissão de Educação Infantil
– Ângela Perdonsini
– Leila Cristiane Burger
– Ana Paula Carloto
– Naíma Marmitt Waddi
– Elisa Aparecida Marques Brutti
– Rose Lunardi
– Ana Regina da Rosa Soares Klein
– Elenir Kuzniewski
Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 09 de maio de 2023
____________________________________.
Adriana Escobar da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
por Leandro Rafael Jurach em 25/maio/2023 | em Educação INFANTIL (E.M.E.I.s), Pareceres 2023 | Nenhum Comentário
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Parecer CME nº 005/2023
Processo SDE nº 4809 de 15/05/2020
– Renova a autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Vovó Shen.
RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 4809, de 15 de maio de 2020, que trata do pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Vovó Shen, localizada na Avenida Inhacorá, nº 1460, na Vila Alto Petrópolis, em Santa Rosa.
Alterada a designação da escola através do Decreto Municipal nº 114, de 28 de dezembro de 1999.
A Escola foi criada através do Decreto Municipal nº 180, de 28 de setembro de 2001.
A escola foi autorizada para funcionamento da Educação Infantil pela Portaria nº 04, de 1º de abril de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa.
A escola de Educação Infantil foi credenciada através da Portaria nº 12, de 31 de maio de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa.
Autorização de funcionamento e oferta de Educação Infantil foi renovada por este conselho através do Parecer CME nº 25 de 11 de outubro de 2016.
2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:
2.1 – Comunicação Interna nº 579, de 14 de maio de 2020;
2.2 – Ofício nº 74/2020, datado em 14 de maio de 2020, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;
2.3 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 25/2016;
2.4 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;
2.5 – Cópia do Projeto Político Pedagógico;
2.6 – Plano de Formação Continuada 2020, para os Trabalhadores em Educação;
2.7 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;
2.8 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas.
2.9 – Cópia do Regimento Escolar de Educação Infantil, com as alterações, com o Novo nome Vovó Shen;
2.10 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas, atualizada de 2023.
2.11 – Plano de Formação continuada, atualizado de 2023.
ANÁLISE DA MATÉRIA
3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:
3.1 – a infraestrutura, instalações e equipamentos, os recursos didáticos e pedagógicos e, a disposição dos espaços (internos e externos) atendem as normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Politico Pedagógico.
3.2 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;
3.3 – o Projeto Político Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010;
3.4 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2018;
3.5 – A organização da turma de alunos da modalidade creche e pré-escola estão de acordo conforme prevê os critérios estabelecidos na legislação da Resolução CME nº 01/2017.
CONCLUSÃO
Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:
a) Renovação e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Vovó Shen, localizada na Avenida Inhacorá, nº 1460, na Vila Alto Petrópolis, em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.
Em,02 de maio de 2023.
Comissão de Educação Infantil
– Ângela Perdonsini
– Leila Cristiane Burger
– Ana Paula Carloto
– Naíma Marmitt Waddi
– Elisa Aparecida Marques Brutti
– Rose Lunardi
– Ana Regina da Rosa Soares Klein
– Elenir Kuzniewski
Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 09 de maio de 2023
____________________________________.
Adriana Escobar da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
por Leandro Rafael Jurach em 25/maio/2023 | em Educação INFANTIL (E.M.E.I.s), Pareceres 2023 | Nenhum Comentário
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Comissão de Educação Infantil
Parecer CME nº 004/2023
Processo SDE nº 3381 de 08 de maio de 2020
– Autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Olhar de Criança (Extensão na Escola Estadual Edmundo Pilz).
RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 3381, de 08 de maio de 2020, que trata do pedido de Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Olhar de Criança, (Extensão na Escola Estadual Edmundo Pilz), localizada na Rua Santa Cruz, nº 1300, Centro, em Santa Rosa.
2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:
2.1 – Comunicação Interna nº 514, de 08 de maio de 2020;
2.2 – Ofício nº 63/2020, datado de 08 de abril de 2020, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;
2.3 – Cópia do Projeto Político Pedagógico;
2.4 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;
2.6 – Plano de Formação Continuada 2020, para os Trabalhadores em Educação;
2.7 – Planta Baixa do Prédio Escolar;
2.8 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;
2.9 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas.
2.10 – Cópia Lista Patrimônio;
2.11 – Cópia Relatório de Vistoria;
2.12 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas, atualizada de 2023.
2.13 – Plano de Formação continuada, atualizado de 2023.
ANÁLISE DA MATÉRIA
3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:
3.1 – a infraestrutura, instalações e equipamentos, os recursos didáticos e pedagógicos e, a disposição dos espaços (internos e externos) atendem as normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Politico Pedagógico.
3.2 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;
3.3 – o Projeto Político Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010;
3.4 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2018;
3.5 – A organização da turma de alunos da modalidade creche e pré-escola estão de acordo conforme prevê os critérios estabelecidos na legislação da Resolução CME nº 01/2017.
CONCLUSÃO
Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:
a) Renovação e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Olhar de Criança, (Extensão na Escola Estadual Edmundo Pilz) localizada na Rua Santa Cruz, nº 1300, no Centro, em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.
Em,02 de maio de 2023.
Comissão de Educação Infantil
– Ângela Perdonsini
– Leila Cristiane Burger
– Ana Paula Carloto
– Naíma Marmitt Waddi
– Elisa Aparecida Marques Brutti
– Rose Lunardi
– Ana Regina da Rosa Soares Klein
– Elenir Kuzniewski
Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 09 de maio de 2023
____________________________________.
Adriana Escobar da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
por Leandro Rafael Jurach em 24/maio/2023 | em Educação INFANTIL (E.M.E.I.s), Pareceres 2023 | Nenhum Comentário
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Parecer CME nº 003/2023
Processo SDE nº 5893 de 08/06/2020
Processo SDE nº 7368 de 03/07/2020
– Renova a autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Recanto da Criança.
– Aprova Adendo do Regimento Interno da Escola Municipal de Educação Infantil Recanto da Criança.
RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 5893, de 08 de junho de 2020, que trata do pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento e, processo nº 7368 de 03 de julho de 2020, para aprovação de adendo ao Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Recanto da Criança, localizada na Rua Gerson Lunardi, nº 173, Bairro Timbaúva, em Santa Rosa.
A Escola foi credenciada pela Portaria nº 21, de 05 de agosto de 2005.
A escola foi autorizada para oferta de Educação Infantil pela Portaria nº 22, de 05 de agosto de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa.
A Autorização de funcionamento e oferta de Educação Infantil foi renovada por este conselho através do Parecer CME nº 29 de 11 de outubro de 2016.
2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:
2.1 – Comunicação Interna nº 649, de 08 de junho de 2020;
2.2 – Ofício nº 95/2020, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;
2.3 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 29/2016;
2.4 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;
2.5 – Cópia do Projeto Político Pedagógico;
2.6 – Plano de Formação Continuada 2020, para os Trabalhadores em Educação;
2.7 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;
2.8 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas.
2.9 – Processo 7368, de 03/07/2020, de adendo ao Regimento Escolar, contendo:
a) – Comunicação Interna nº 753 de 03 de julho de 2020;
b) – Ofício nº 117/2020, datado de 03 de julho de 2020, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo as alterações efetuadas;
c) – Cópia do Regimento Escolar de Educação Infantil, com as alterações.
2.10 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas, atualizada de 2023.
2.11 – Plano de Formação continuada, atualizado de 2023.
ANÁLISE DA MATÉRIA
3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:
3.1 – a infraestrutura, instalações e equipamentos, os recursos didáticos e pedagógicos e, a disposição dos espaços (internos e externos) atendem as normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Politico Pedagógico.
3.2 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;
3.3 – o Projeto Político Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010;
3.4 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2018;
3.5 – A organização da turma de alunos da modalidade creche e pré-escola estão de acordo conforme prevê os critérios estabelecidos na legislação da Resolução CME nº 01/2017.
CONCLUSÃO
Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:
a) Renovação e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Recanto da Criança, localizada na Rua Gerson Lunardi, nº 173 no Bairro Timbaúva, em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.
Em, 02 de maio de 2023.
Comissão de Educação Infantil
– Ângela Perdonsini
– Leila Cristiane Burger
– Ana Paula Carloto
– Naíma Marmitt Waddi
– Elisa Aparecida Marques Brutti
– Rose Lunardi
– Ana Regina da Rosa Soares Klein
– Elenir Kuzniewski
Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 09 de maio de 2023
____________________________________.
Adriana Escobar da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
por Leandro Rafael Jurach em 24/maio/2023 | em Educação INFANTIL (E.M.E.I.s), Pareceres 2023 | Nenhum Comentário
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Comissão de Educação Infantil
Parecer CME nº 002/2023
Processo SDE nº 5773 de 04 de junho de 2020
Processo SDE nº 7380 de 03 de julho de 2020
– Renova a autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil São Francisco de Assis.
– Aprova Adendo do Regimento Interno da Escola Municipal de Educação Infantil São Francisco de Assis.
RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 5773, de 04 de junho de 2020, que trata do pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento e, processo nº 7380 de 03 de julho de 2020, para aprovação de adendo ao Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil São Francisco de Assis, localizada na Rua Castelo Branco, nº 985, Bairro São Francisco, em Santa Rosa.
A Escola foi criada através do Decreto Municipal nº 190, de 24 de setembro de 2010.
A escola foi autorizada para oferta de Educação Infantil pela Portaria nº 15, de 12 de junho de 2012, expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Juventude de Santa Rosa.
A Autorização de funcionamento e oferta de Educação Infantil foi renovada por este conselho através do Parecer CME nº 24 de 11 de outubro de 2016.
2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:
2.1 – Comunicação Interna nº 639, de 02 de junho de 2020;
2.2 – Ofício nº 93/2020, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;
2.3 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 24/2016;
2.4 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;
2.5 – Cópia do Projeto Político Pedagógico;
2.6 – Plano de Formação Continuada 2020, para os Trabalhadores em Educação;
2.7 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;
2.8 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas.
2.9 – Processo 7380, de 03/07/2020, de adendo ao Regimento Interno, contendo:
a) – Comunicação Interna nº 758 de 03 de julho de 2020;
b) – Ofício nº 122/2020, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo as alterações efetuadas;
c) – Cópia do Regimento Escolar de Educação Infantil, com as alterações.
2.10 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas, atualizada de 2023.
2.11 – Plano de Formação continuada, atualizado de 2023.
ANÁLISE DA MATÉRIA
3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:
3.1– a infraestrutura, instalações e equipamentos, os recursos didáticos e pedagógicos e, a disposição dos espaços (internos e externos) atendem as normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Politico Pedagógico.
3.2 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;
3.3 – o Projeto Político Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010;
3.4 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2018;
3.5 – A organização da turma de alunos da modalidade creche e pré-escola estão de acordo conforme prevê os critérios estabelecidos na legislação da Resolução CME nº 01/2017.
CONCLUSÃO
Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:
a) Renovação e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil São Francisco de Assis, localizada na Rua Castelo Branco, nº 985 no Bairro São Francisco, em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.
Em, 02 de maio de 2023.
Comissão de Educação Infantil
– Ângela Perdonsini
– Leila Cristiane Burger
– Ana Paula Carloto
– Naíma Marmitt Waddi
– Elisa Aparecida Marques Brutti
– Rose Lunardi
– Ana Regina da Rosa Soares Klein
– Elenir Kuzniewski
Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 09 de maio de 2023
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Adriana Escobar da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
por Leandro Rafael Jurach em 16/maio/2023 | em Pareceres 2023 | Nenhum Comentário
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Parecer CME nº 001 /2023
Toma conhecimento do horário de funcionamento das escolas da rede municipal de ensino em virtude de regularizar ao Regime de trabalho dos professores e servidores, de 20 horas semanais.
RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, encaminha à apreciação deste Conselho pedido de orientação através do ofício nº 13/2023, referente ao horário de funcionamento das escolas de rede municipal de ensino que passam a partir desse ano funcionar 4 (quatro) horas diárias, a fim de adequar ao regime de trabalho dos professores e servidores com carga horária de 20 horas semanais.
Diante do exposto, este colegiado entende que a definição do horário de funcionamento de cada escola é prerrogativa da mantenedora, cabe a esta expedir normativas e orientações para as escolas, de forma a atender a legislação vigente, considerando as peculiaridades de cada instituição de ensino, conforme decisão da comunidade escolar.
Entendemos que não é necessário constar no Regimento Escolar o horário de funcionamento da escola, pois este pode ser flexível de um ano para o outro, pois se trata de orientação do calendário escolar.
Desta forma, este conselho entende que a escola não está descumprindo a legislação vigente e essa alteração de horário não interfere no texto regimental.
CONCLUSÃO:
Toma conhecimento da alteração proposta no Regimento Escolar das Escolas Municipais de Santa Rosa, estando de acordo com o horário estipulado de 04 (quatro) horas diárias.
Não há necessidade de alterar o Regimento Escolar.
Em, 31 de março de 2023.
Comissão de Ensino Fundamental
– Maria da Graça Zimmermann
– Tatiane Bernardo
– Liria Hanel Seiboth
– André Ricardo Fontoura
– Maria de Lourdes Zerbin
– Ana Paula Falcão Nejelski
– Roseli Lopes de Lima
Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 11 de abril de 2023
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Adriana Escobar da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
por Leandro Rafael Jurach em 11/maio/2023 | em Sem categoria | Nenhum Comentário
Neste dia 09 de maio de 2023, foi eleita a nova diretoria do Conselho Municipal de Educação. Na ocasião, Themis Helena Patias, conselheira representante da Educação Especial, foi eleita como presidente; a vice-presidente é Adriana Escobar da Silva, conselheira representante dos Diretores de EMEFs e a secretária é Maria de Lourdes Zerbin, conselheira representante da ACISAP.


O Conselho Municipal de Educação é um mecanismo de mediação entre a sociedade e o poder público. É o espaço de participação e democratização da gestão, sendo principalmente órgão de mobilização e participação da sociedade, buscando melhores resultados na gestão pública, quando a população pode decidir ou, ao menos, opinar e fiscalizar. É um órgão de extrema importância, pois é ele que normatiza toda a educação do município.
A nova diretoria do Conselho Municipal de Educação exercerá seu mandato por dois anos, no mandato de 2023-2025.
por Leandro Rafael Jurach em 12/abr/2023 | em Eventos realizados pelo CME | Nenhum Comentário

O Conselho Municipal de Educação de Santa Rosa participou e sediou no dia 05 de abril de 2023, no Campus da Unijuí, a Formação dos Conselheiros Municipais de Educação da Regional AMUFRON. O encontro foi ministrado pela Coordenadora Estadual da UNCME/RS, professora Fabiane Bitelo e professora Larissa Catarina Greff.
A formação teve como temática “O DESAFIO DO REGIME DE COLABORAÇÃO: na prática dos Sistemas Municipais de Ensino”, incluindo estudos sobre a legislação, LDB, BNCC, funções e responsabilidades dos Conselheiros Municipais de Educação.
Foi um momento importante de formação para os conselheiros, pois esta contribui para que cada um entenda o funcionamento do sistema de ensino e a importância e o papel do Conselho no acompanhamento, fiscalização e normatização da Educação, sendo essencial mantê-los capacitados para compreender a atuação do Conselho Municipal de Educação em regime de colaboração com a Secretaria Municipal de Educação e assim desenvolver seu trabalho com mais segurança.
Através da potencialização das práticas de atuação do Conselho, contribui-se para o fortalecimento das políticas públicas educacionais, visando sempre uma melhoria na qualidade da educação, declarou a professora Adriane Escobar, presidente do Conselho Municipal de Educação de Santa Rosa.
por Leandro Rafael Jurach em 26/dez/2022 | em Ensino Fundamental (E.M.E.F.s), Pareceres 2022 | Nenhum Comentário
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Parecer CME nº 022/2022
Processo SDE nº 53984 de 30/09/2022
Aprova a Proposta de Alterações no Texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Francisco Xavier Giordani, Santa Rosa.
RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 53984, de 30 de setembro de 2022, contendo pedido de alterações no texto do Regimento Escolar, da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Francisco Xavier Giordani, localizada na Rua Bem Vindo Rota Giordani, nº 1655, Bairro Planalto, Santa Rosa, RS.
2 – O Regimento Escolar em vigência está aprovado e autenticado pelo Conselho Municipal de Educação.
3 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME. nº 02, de 14 de junho de 2011 e contém as seguintes peças:
3.1 – Ofício Gabinete do Prefeito Municipal, nº 217, de 29 de setembro de 2022, subscrito pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, contendo o pedido;
3.2 – Ofício, nº 70/2022, de 27 de setembro de 2022, subscrito pela Diretora da Escola;
3.3 – Cópia do Regimento Escolar com as alterações propostas.
ANÁLISE DA MATÉRIA
4 – A análise das peças do processo constata as seguintes alterações no texto regimental:
4.1 – Expressão dos Resultados da Avaliação;
4.2 – Progressão Continuada e Parcial.
CONCLUSÃO
Face ao exposto, a Comissão de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, conclui por:
– Aprovar as Alterações Propostas no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Francisco Xavier Giordani, Santa Rosa.
Em, 25 de Outubro de 2022.
Comissão de Ensino Fundamental e EJA
– Maria da Graça Zimmermann
– Tatiane Silveira Bernardo
– Liria Hanel Seiboth
– Rojane Elenir dos Santos
– Tiago Luís Pedroso
– André Ricardo Fontoura
– Douglas Rafael Marques
– Themis Helena Patias
Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 08 de Novembro de 2022
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Adriana Escobar da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação