Parecer CME nº 021/2023 – Renova a autorização de funcionamento da EMEI Olhar de Criança (Bairro Glória).

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Comissão de Educação Infantil

Parecer CME nº 021/2023

Processo SDE nº 7290 de 02/07/2020

Processo SDE nº 25188 de 20/04/2023

Renova a autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Olhar de Criança (Bairro Glória).

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 7290, de 02 de junho de 2020 encaminhando cópia Regimento Escolar e processo nº 25188, de 20 de abril de 2023, que trata do pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Olhar de Criança localizada na Rua Santa Cruz, nº 200, Bairro Glória, em Santa Rosa.

A Escola foi criada através do Decreto Municipal nº 221, de 05 de dezembro de 2012.

A Autorização de funcionamento e oferta de Educação Infantil, aprovada por este conselho através do Parecer CME nº 07 de 23 de dezembro de 2013.

A Autorização de funcionamento e oferta de Educação Infantil foi renovada por este conselho através do Parecer CME nº 10 de 14 de novembro de 2017.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:

2.1 – Comunicação Interna nº 736, de 02 de junho de 2020;

2.2 – Ofício nº 109/2020, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;

2. 3 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2.4 – Processo 25188, de 03/07/2020, Solicitando renovação e funcionamento, contendo:

a) – Ofício nº 34/2023, subscrito pela Secretária de Municipal de Educação, contendo o pedido;

b) – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 10/2017;

c) – Cópia do Regimento Escolar de Educação Infantil, com as alterações.

d) – Cópia do Projeto Político Pedagógico, ano 2020;

e) – Plano de Formação continuada, atualizado de 2023.

f) – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas, atualizada de 2023.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:

3.1 – a infraestrutura, instalações e equipamentos, os recursos didáticos e pedagógicos e, a disposição dos espaços (internos e externos) atendem as normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Politico Pedagógico.

3.2 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 02 de 14 de junho de 2011;

3.3 – o Projeto Político Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010;

3.4 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2018;

3.5 – A organização da turma de alunos da modalidade creche e pré-escola estão de acordo conforme prevê os critérios estabelecidos na legislação da Resolução CME nº 01/2017.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

a) Renovação e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Olhar de Criança, localizada na Rua Santa Cruz, nº 2001, na Bairro Glória, em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.

Em, 02 de maio de 2023.

Comissão de Educação Infantil

– Ângela Perdonsini

– Leila Cristiane Burger

– Ana Paula Carloto

– Naíma Marmitt Waddi

– Elisa Aparecida Marques Brutti

– Rose Lunardi

– Ana Regina da Rosa Soares Klein

– Elenir Kuzniewski

Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 09 de maio de 2023

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Adriana Escobar da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

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