Parecer CME nº 015/2023 – Renova a autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Paulo Freire

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Comissão de Educação Infantil

Parecer CME nº 015/2023

Processo SDE nº 5249 de 26/05/2020

Renova a autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Paulo Freire.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, encaminha à apreciação deste Colegiado do Conselho, processo nº 5249, de 26 de maio de 2020, que trata do pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Paulo Freire, localizada na Rua São Jorge, nº 501, Vila Progresso, em Santa Rosa.

A escola foi criada através do Decreto Municipal nº 208, de 19 de outubro de 2010.

A Autorização de funcionamento e oferta de Educação Infantil foi renovada por este conselho através do Parecer CME nº 20 de 13 de setembro de 2016.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:

2.1 – Comunicação Interna nº 603, de 25 de maio de 2020;

2.2 – Ofício nº 80/2020, datado de 25 de maio de 2020, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;

2.3 – Cópia do Parecer de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 20 /2016;

2.4 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2.5 – Cópia do Projeto Político Pedagógico;

2.6 – Plano de Formação Continuada 2020, para os Trabalhadores em Educação;

2.7 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação de 2020;

2.8 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas de 2020;

2.9 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas, atualizada de 2023.

2.10 – Plano de Formação continuada, atualizado de 2023.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:

3.1 – a infraestrutura, instalações e equipamentos, os recursos didáticos e pedagógicos e, a disposição dos espaços (internos e externos) atendem as normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Politico Pedagógico.

3.2 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3.3 – o Projeto Político Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010;

3.4 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2018;

3.5 – A organização da turma de alunos da modalidade creche e pré-escola estão de acordo conforme prevê os critérios estabelecidos na legislação da Resolução CME nº 01/2017.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

a) Renovação e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Paulo Freire, localizada na Rua São Jorge, nº 501, na Vila Progresso, em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.

Em, 02 de maio de 2023.

Comissão de Educação Infantil

– Ângela Perdonsini

– Leila Cristiane Burger

– Ana Paula Carloto

– Naíma Marmitt Waddi

– Elisa Aparecida Marques Brutti

– Rose Lunardi

– Ana Regina da Rosa Soares Klein

– Elenir Kuzniewski

Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 09 de maio de 2023

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Adriana Escobar da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

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