Parecer CME nº 017/2023 – Renova a autorização de funcionamento da EMEI Jeito de Criança.
Por Leandro Rafael Jurach em 26/maio/2023 em Educação INFANTIL (E.M.E.I.s), Pareceres 2023
Link em pdf ▼
Comissão de Educação Infantil
Parecer CME nº 017/2023
Processo SDE nº 5700 de 02/06/2020
Renova a autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Jeito de Criança.
RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 5700, de 02 de junho de 2020, que trata do pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Jeito de Criança, localizada na Rua Chile, nº 793, Bairro Planalto, em Santa Rosa.
Alterada a designação da escola através do Decreto Municipal nº 114, de 28 de dezembro de 1999.
A escola foi criada através do Decreto Municipal nº 180, de 28 de setembro de 2001.
A escola de Educação Infantil foi credenciada através da Portaria nº 13, de 11 de julho de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa.
A escola foi autorizada a funcionar e oferta de Educação Infantil pela Portaria nº 14, de 11 de julho de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa.
A Autorização de funcionamento e oferta de Educação Infantil foi renovada por este conselho através do Parecer CME nº 19 de 13 de setembro de 2016.
2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:
2.1 – Comunicação Interna nº 637, de 01 de junho de 2020;
2.2 – Ofício nº 87/2020, datado de 28 de maio de 2020, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;
2.3 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 19/2016;
2.4 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;
2.5 – Cópia do Projeto Político Pedagógico;
2.6 – Plano de Formação Continuada para os Trabalhadores em Educação;
2.7 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;
2.8 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas.
2.9 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas, atualizada de 2023.
2.10 – Plano de Formação continuada, atualizado de 2023.
ANÁLISE DA MATÉRIA
3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:
3.1 – a infraestrutura, instalações e equipamentos, os recursos didáticos e pedagógicos e, a disposição dos espaços (internos e externos) atendem as normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Politico Pedagógico.
3.2 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;
3.3 – o Projeto Político Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010;
3.4 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2018;
3.5 – A organização da turma de alunos da modalidade creche e pré-escola estão de acordo conforme prevê os critérios estabelecidos na legislação da Resolução CME nº 01/2017.
CONCLUSÃO
Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:
a) Renovação e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Jeito de Criança, localizada na Rua Chile, nº 793, no Bairro Planalto, em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.
Em, 02 de maio de 2023.
Comissão de Educação Infantil
– Ângela Perdonsini
– Leila Cristiane Burger
– Ana Paula Carloto
– Naíma Marmitt Waddi
– Elisa Aparecida Marques Brutti
– Rose Lunardi
– Ana Regina da Rosa Soares Klein
– Elenir Kuzniewski
Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 09 de maio de 2023.
____________________________________.
Adriana Escobar da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
Faça um Comentário