Parecer CME nº 019/2023 – Autorização de funcionamento da EMEI Pingo de Gente.

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Comissão de Educação Infantil

Parecer CME nº 019/2023

Processo SDE nº 12245 de 06/12/2019

Autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Pingo de Gente.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 12245, de 06 de dezembro de 2019, que trata do pedido de Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Pingo Gente, localizada na Rua Caxias, nº 235, Centro, em Santa Rosa.

A escola foi criada através do Decreto Municipal nº 173, de 21 de novembro de 2019.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:

2.1 – Comunicação Interna nº 2011, de 02 de dezembro de 2019;

2.2 – Ofício nº 273/2020, datado em 02 de dezembro de 2019, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;

2.3 – Cópia Decreto nº 173, de 21 de novembro de 2019, que cria e denomina Escola de Educação Infantil;

2.4 – Cópia do Projeto Político Pedagógico;

2.5 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2.6 – Plano de Formação Continuada 2020, para os Trabalhadores em Educação;

2.7 – Planta Baixa e situação / localização;

2.8 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;

2.9 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas;

2.10 – Relação de Mobiliário da EMEI Pingo de Gente;

2.11 – Cópia Comunicação Interna 759, de 01 de outubro de 2019;

2.12 – Relação do mobiliário por sala da EMEI Pingo de Gente.

2.13 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas, atualizada de 2023.

2.14 – Plano de Formação continuada, atualizado de 2023.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:

3.1 – a infraestrutura, instalações e equipamentos, os recursos didáticos e pedagógicos e, a disposição dos espaços (internos e externos) atendem as normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Politico Pedagógico.

3.2 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3.3 – o Projeto Político Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010;

3.4 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2018;

3.5 – A organização da turma de alunos da modalidade creche e pré-escola estão de acordo conforme prevê os critérios estabelecidos na legislação da Resolução CME nº 01/2017.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

a) Renovação e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Pingo de Gente, localizada na Rua Caxias, nº 235, Centro, em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.

Em, 02 de maio de 2023.

Comissão de Educação Infantil

– Ângela Perdonsini

– Leila Cristiane Burger

– Ana Paula Carloto

– Naíma Marmitt Waddi

– Elisa Aparecida Marques Brutti

– Rose Lunardi

– Ana Regina da Rosa Soares Klein

– Elenir Kuzniewski

Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 09 de maio de 2023

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Adriana Escobar da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

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