Parecer CME nº 020/2023 – Renova a autorização de funcionamento da EMEI Expedicionário Weber.

Link em pdf ▼

Comissão de Educação Infantil

Parecer CME nº 020/2023

Processo SDE nº 24773 de 19/04/2023

Renova a autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Expedicionário Weber.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 24773, de 19 de abril de 2023, que trata do pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Expedicionário Weber, localizada na Rua São Leopoldo, nº 464, Vila Santos – Bairro Central, em Santa Rosa.

A escola foi criada através do Decreto Municipal nº 140, de 10 de setembro de 2019, denominando para EMEI Expedicionário Weber.

A Autorização de funcionamento e oferta de Educação Infantil foi renovada por este conselho através do Parecer CME nº 31 de 10 de dezembro de 2019.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:

2.2 – Ofício nº 35/2020, datado de 18 de abril de 2023, subscrito pela Secretária de Educação e Cultura, contendo o pedido;

2.3 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 31/2019;

2. 4 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2. 5 – Cópia do Projeto Político Pedagógico;

2. 6 – Plano de Formação Continuada para os Trabalhadores em Educação de 2023;

2. 7 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas, atualizada de 2023.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:

3.1 – a infraestrutura, instalações e equipamentos, os recursos didáticos e pedagógicos e, a disposição dos espaços (internos e externos) atendem as normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Politico Pedagógico.

3.2 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 02 de 14 de junho de 2011;

3.3 – o Projeto Político Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010;

3.4 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2018;

3.5 – A organização da turma de alunos da modalidade creche e pré-escola estão de acordo conforme prevê os critérios estabelecidos na legislação da Resolução CME nº 01/2017.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

a) Renovação e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Expedicionário Weber, localizada na Rua São Leopoldo, nº 464, na Vila Santos – Bairro Central em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.

Em, 02 de maio de 2023.

Comissão de Educação Infantil

– Ângela Perdonsini

– Leila Cristiane Burger

– Ana Paula Carloto

– Naíma Marmitt Waddi

– Elisa Aparecida Marques Brutti

– Rose Lunardi

– Ana Regina da Rosa Soares Klein

– Elenir Kuzniewski

Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 09 de maio de 2023

____________________________________.

Adriana Escobar da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Faça um Comentário