Parecer CME nº 024/2023 – Filantropia APAE

Parecer CME nº 024/2023

Interessado: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE

Assunto: Renovação de Credenciamento

Renova o Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação, a Mantenedora: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, APAE, de Santa Rosa, em 2022, no Conselho Municipal de Educação.

RELATÓRIO

Através de Requerimento, de 27 de março de 2023, o Presidente da Entidade Mantenedora, Associação de Pais e Amigos – APAE solicita a Renovação do Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação.

A Mantenedora está localizada no endereço: Avenida Borges de Medeiros, nº 304, Bairro Centro, Santa Rosa.

Está cadastrada no Conselho Municipal de Educação sob a matrícula nº 07.

O Requerimento da Mantenedora e demais documentos estão organizados de acordo com o artigo 1º da Resolução CME nº 02 de 12 de junho de 2012, sendo:

I – Requerimento solicitando credenciamento ou renovação como Entidade beneficente da área de Educação;

II – Cópia do Estatuto Social da Entidade, sendo que para a renovação do credenciamento, a Mantenedora encaminhará cópia do Estatuto Social, somente quando houver alteração;

III – Nominata dos membros da atual diretoria da Entidade;

IV – Cópia Declaração que a entidade não visa lucros;

V – Relatório de Execução do objeto de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, devidamente assinado pelo representante legal da instituição, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;

VI – Parecer do Conselho Fiscal em relação ao inciso IV;

VII – Balanço Patrimonial do exercício anterior, publicado em jornal. […]

VIII – Plano de Ação Anual ano 2023;

XI –Relação com Demonstrativo de aplicação da filantropia, com identificação dos beneficiários das bolsas;

ANÁLISE DA MATÉRIA

A análise dos documentos, realizada pela Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial, permite concluir pelo atendimento do pedido da mantenedora, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, considerando que a documentação, está de acordo com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial propõe:

– A Renovação do Credenciamento, no ano de 2023, da Entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, como Entidade Beneficente de Educação.

Santa Rosa, 02 de maio de 2023.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E EDUCAÇÃO ESPECIAL

Themis Helena Patias – Presidente

Valdemira Carpenedo – Relatora

Analice Marchezan – Secretária

Bianca Tams Diehl

Leonilda Bruisma

Nelson Della Valli

Silvana Andréia Giese Trindade

Aprovado em Sessão Plenária, na data de 09 de maio de 2023.

Adriana Escobar da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 023/2023 – Filantropia DOM BOSCO

Parecer CME nº 023/2023

Interessado: Instituto Educacional Dom Bosco

Assunto: Renovação de Credenciamento

Renova o Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação, a Mantenedora: Instituto Educacional Dom Bosco – IEDB, Santa Rosa, em 2023, no Conselho Municipal de Educação.

RELATÓRIO

Através de Requerimento, datado de 31 de março de 2023, o Presidente da Entidade Mantenedora Instituto Educacional Dom Bosco – IEDB, solicita a renovação do credenciamento como Entidade Beneficente da Educação.

A Mantenedora está localizada no endereço: Rua Santa Rosa, nº 536, Bairro Centro, Santa Rosa.

Está cadastrada no Conselho Municipal de Educação sob a matrícula nº 02 (dois).

O Requerimento da Mantenedora e demais documentos estão organizados de acordo com o artigo 1º da Resolução CME nº 02 de 12 de junho de 2012, sendo:

I – Requerimento solicitando credenciamento ou renovação como Entidade beneficente da área de Educação;

II – Declaração Que não houve alteração no Estatuto Social;

III – Nominata dos membros da atual diretoria da Entidade;

IV – Demonstrativo de aplicação da filantropia, ou gratuidade, no exercício fiscal imediatamente anterior, com identificação dos beneficiários das bolsas de 100%;

V – Demonstrativo de aplicação da filantropia, ou gratuidade, no exercício fiscal imediatamente anterior, com identificação dos beneficiários das bolsas de 50%;

VI – Plano de atendimento – Período de certificação de 2018 a 2023;

VII – Balanço Patrimonial do exercício anterior, publicado em jornal. […]

VIII – Parecer do Conselho Fiscal em relação ao inciso IV;

IX – Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, devidamente assinado pelo representante legal da instituição, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;

ANÁLISE DA MATÉRIA

A análise dos documentos, realizada pela Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial, permite concluir pelo atendimento do pedido da mantenedora Instituto Educacional Dom Bosco – IEDB, considerando que a documentação, está de acordo com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial propõe:

– A Renovação do Credenciamento, no ano de 2023, da mantenedora Instituto Educacional Dom Bosco – IEDB, como Entidade Beneficente de Educação.

Santa Rosa, RS, 06 de junho de 2023.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E EDUCAÇÃO ESPECIAL

Adriana Escobar da Silva – Presidente

Valdemira Carpenedo – Relatora

Analice Marchezan – Secretária

Bianca Tams Diehl

Leonilda Bruisma

Nelson Della Valli

Silvana Andréia Giese Trindade

Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 13 de junho de 2023

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Themis Helena Patias

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 022/2023 – Filantropia A.M.A.

Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial

Parecer CME nº 022/2023

Interessado: Associação Mãos que Acolhem

Assunto: Renovação de Credenciamento

Renova o Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação, a Mantenedora: Associação Mãos que Acolhem – AMA, de Santa Rosa, em 2023, no Conselho Municipal de Educação – CME.

RELATÓRIO

Através de Requerimento, de março de 2023, o Presidente da Entidade Mantenedora, Associação Mãos que Acolhem – AMA, solicita a renovação do credenciamento como Entidade Beneficente da Educação.

A Mantenedora está localizada no endereço: Rua Santa Vitória, nº 520, Bairro Sulina, Santa Rosa.

Está cadastrada no Conselho Municipal de Educação sob a matrícula nº 04.

O Requerimento da Mantenedora e demais documentos estão organizados de acordo com o artigo 1º da Resolução CME nº 02 de 12 de junho de 2012, sendo:

I – Requerimento solicitando credenciamento ou renovação como Entidade beneficente da área de Educação;

II – Nominata dos membros da atual diretoria da Entidade;

III – Relatório de Atividades Desempenhadas ano 2022 de aplicação da filantropia, ou gratuidade, no exercício fiscal imediatamente anterior;

IV – Parecer do Conselho Fiscal em relação ao inciso IV;

V – Balanço Patrimonial do exercício anterior, publicado em jornal. […]

VI – Demonstrativo de Aplicação da Filantropia;

VII – Plano de Atendimento para exercício em curso – Plano de Ação 2023;

VIII – Anexo ao Plano de Ação nº 01 – Calendário Letivo 2023;

IX – Anexo ao Plano de Ação nº 02 – Plano de Formação Continuada 2023;

X – Registro Fotográfico;

ANÁLISE DA MATÉRIA

A análise dos documentos, realizada pela Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial, permite concluir pelo atendimento do pedido da mantenedora, Associação Mãos que Acolhem – AMA, considerando que a documentação, está de acordo com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial propõe:

– A Renovação do Credenciamento, no ano de 2023, da Associação Mãos que Acolhem – AMA, como Entidade Beneficente de Educação.

Santa Rosa, RS, 02 de maio de 2023.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E EDUCAÇÃO ESPECIAL

Themis Helena Patias – Presidente

Valdemira Carpenedo – Relatora

Analice Marchezan – Secretária

Bianca Tams Diehl

Leonilda Bruisma

Nelson Della Valli

Silvana Andréia Giese Trindade

Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 09 de maio de 2023

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Adriana Escobar da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 021/2023 – Renova a autorização de funcionamento da EMEI Olhar de Criança (Bairro Glória).

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Comissão de Educação Infantil

Parecer CME nº 021/2023

Processo SDE nº 7290 de 02/07/2020

Processo SDE nº 25188 de 20/04/2023

Renova a autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Olhar de Criança (Bairro Glória).

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 7290, de 02 de junho de 2020 encaminhando cópia Regimento Escolar e processo nº 25188, de 20 de abril de 2023, que trata do pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Olhar de Criança localizada na Rua Santa Cruz, nº 200, Bairro Glória, em Santa Rosa.

A Escola foi criada através do Decreto Municipal nº 221, de 05 de dezembro de 2012.

A Autorização de funcionamento e oferta de Educação Infantil, aprovada por este conselho através do Parecer CME nº 07 de 23 de dezembro de 2013.

A Autorização de funcionamento e oferta de Educação Infantil foi renovada por este conselho através do Parecer CME nº 10 de 14 de novembro de 2017.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:

2.1 – Comunicação Interna nº 736, de 02 de junho de 2020;

2.2 – Ofício nº 109/2020, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;

2. 3 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2.4 – Processo 25188, de 03/07/2020, Solicitando renovação e funcionamento, contendo:

a) – Ofício nº 34/2023, subscrito pela Secretária de Municipal de Educação, contendo o pedido;

b) – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 10/2017;

c) – Cópia do Regimento Escolar de Educação Infantil, com as alterações.

d) – Cópia do Projeto Político Pedagógico, ano 2020;

e) – Plano de Formação continuada, atualizado de 2023.

f) – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas, atualizada de 2023.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:

3.1 – a infraestrutura, instalações e equipamentos, os recursos didáticos e pedagógicos e, a disposição dos espaços (internos e externos) atendem as normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Politico Pedagógico.

3.2 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 02 de 14 de junho de 2011;

3.3 – o Projeto Político Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010;

3.4 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2018;

3.5 – A organização da turma de alunos da modalidade creche e pré-escola estão de acordo conforme prevê os critérios estabelecidos na legislação da Resolução CME nº 01/2017.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

a) Renovação e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Olhar de Criança, localizada na Rua Santa Cruz, nº 2001, na Bairro Glória, em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.

Em, 02 de maio de 2023.

Comissão de Educação Infantil

– Ângela Perdonsini

– Leila Cristiane Burger

– Ana Paula Carloto

– Naíma Marmitt Waddi

– Elisa Aparecida Marques Brutti

– Rose Lunardi

– Ana Regina da Rosa Soares Klein

– Elenir Kuzniewski

Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 09 de maio de 2023

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Adriana Escobar da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 020/2023 – Renova a autorização de funcionamento da EMEI Expedicionário Weber.

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Comissão de Educação Infantil

Parecer CME nº 020/2023

Processo SDE nº 24773 de 19/04/2023

Renova a autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Expedicionário Weber.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 24773, de 19 de abril de 2023, que trata do pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Expedicionário Weber, localizada na Rua São Leopoldo, nº 464, Vila Santos – Bairro Central, em Santa Rosa.

A escola foi criada através do Decreto Municipal nº 140, de 10 de setembro de 2019, denominando para EMEI Expedicionário Weber.

A Autorização de funcionamento e oferta de Educação Infantil foi renovada por este conselho através do Parecer CME nº 31 de 10 de dezembro de 2019.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:

2.2 – Ofício nº 35/2020, datado de 18 de abril de 2023, subscrito pela Secretária de Educação e Cultura, contendo o pedido;

2.3 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 31/2019;

2. 4 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2. 5 – Cópia do Projeto Político Pedagógico;

2. 6 – Plano de Formação Continuada para os Trabalhadores em Educação de 2023;

2. 7 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas, atualizada de 2023.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:

3.1 – a infraestrutura, instalações e equipamentos, os recursos didáticos e pedagógicos e, a disposição dos espaços (internos e externos) atendem as normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Politico Pedagógico.

3.2 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 02 de 14 de junho de 2011;

3.3 – o Projeto Político Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010;

3.4 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2018;

3.5 – A organização da turma de alunos da modalidade creche e pré-escola estão de acordo conforme prevê os critérios estabelecidos na legislação da Resolução CME nº 01/2017.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

a) Renovação e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Expedicionário Weber, localizada na Rua São Leopoldo, nº 464, na Vila Santos – Bairro Central em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.

Em, 02 de maio de 2023.

Comissão de Educação Infantil

– Ângela Perdonsini

– Leila Cristiane Burger

– Ana Paula Carloto

– Naíma Marmitt Waddi

– Elisa Aparecida Marques Brutti

– Rose Lunardi

– Ana Regina da Rosa Soares Klein

– Elenir Kuzniewski

Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 09 de maio de 2023

____________________________________.

Adriana Escobar da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 019/2023 – Autorização de funcionamento da EMEI Pingo de Gente.

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Comissão de Educação Infantil

Parecer CME nº 019/2023

Processo SDE nº 12245 de 06/12/2019

Autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Pingo de Gente.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 12245, de 06 de dezembro de 2019, que trata do pedido de Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Pingo Gente, localizada na Rua Caxias, nº 235, Centro, em Santa Rosa.

A escola foi criada através do Decreto Municipal nº 173, de 21 de novembro de 2019.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:

2.1 – Comunicação Interna nº 2011, de 02 de dezembro de 2019;

2.2 – Ofício nº 273/2020, datado em 02 de dezembro de 2019, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;

2.3 – Cópia Decreto nº 173, de 21 de novembro de 2019, que cria e denomina Escola de Educação Infantil;

2.4 – Cópia do Projeto Político Pedagógico;

2.5 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2.6 – Plano de Formação Continuada 2020, para os Trabalhadores em Educação;

2.7 – Planta Baixa e situação / localização;

2.8 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;

2.9 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas;

2.10 – Relação de Mobiliário da EMEI Pingo de Gente;

2.11 – Cópia Comunicação Interna 759, de 01 de outubro de 2019;

2.12 – Relação do mobiliário por sala da EMEI Pingo de Gente.

2.13 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas, atualizada de 2023.

2.14 – Plano de Formação continuada, atualizado de 2023.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:

3.1 – a infraestrutura, instalações e equipamentos, os recursos didáticos e pedagógicos e, a disposição dos espaços (internos e externos) atendem as normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Politico Pedagógico.

3.2 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3.3 – o Projeto Político Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010;

3.4 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2018;

3.5 – A organização da turma de alunos da modalidade creche e pré-escola estão de acordo conforme prevê os critérios estabelecidos na legislação da Resolução CME nº 01/2017.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

a) Renovação e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Pingo de Gente, localizada na Rua Caxias, nº 235, Centro, em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.

Em, 02 de maio de 2023.

Comissão de Educação Infantil

– Ângela Perdonsini

– Leila Cristiane Burger

– Ana Paula Carloto

– Naíma Marmitt Waddi

– Elisa Aparecida Marques Brutti

– Rose Lunardi

– Ana Regina da Rosa Soares Klein

– Elenir Kuzniewski

Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 09 de maio de 2023

____________________________________.

Adriana Escobar da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 018/2023 – Renova a autorização de funcionamento da EMEI Heróis do Futuro.

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Comissão de Educação Infantil

Parecer CME nº 018/2023

Processo SDE nº 5885 de 08/06/2020

Renova a autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Heróis do Futuro.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 5885, de 08 de junho de 2020, que trata do pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Heróis do Futuro, localizada na Rua Benvindo Giordani, nº 798, Bairro Planalto, em Santa Rosa.

Alterada a designação da escola através do Decreto Municipal nº 114, de 28 de dezembro de 1999.

A Escola foi criada através do Decreto Municipal nº 180, de 28 de setembro de 2001.

A escola de Educação Infantil foi credenciada através da Portaria nº 17, de 11 de julho de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa.

A escola foi autorizada para funcionamento da Educação Infantil pela Portaria nº 18, de 11 de julho de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa.

A Autorização de funcionamento e oferta de Educação Infantil foi renovada por este conselho através do Parecer CME nº 28 de 11 de outubro de 2016.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:

2.1 – Comunicação Interna nº 650, de 08 de junho de 2020;

2.2 – Ofício nº 96/2020, datado em 08 de junho de 2020, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;

2.3 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 28/2016;

2.4 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2.5 – Cópia do Projeto Político Pedagógico;

2.6 – Plano de Formação Continuada 2020, para os Trabalhadores em Educação;

2.7 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;

2.8 – Relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas, atualizada ano 2020;

2.9 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas, atualizada de 2023;

2.10 – Plano de Formação continuada, atualizado de 2023.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:

3.1 – a infraestrutura, instalações e equipamentos, os recursos didáticos e pedagógicos e, a disposição dos espaços (internos e externos) atendem as normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Politico Pedagógico.

3.2 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3.3 – o Projeto Político Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010;

3.4 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2018;

3.5 – a organização da turma de alunos da modalidade creche e pré-escola estão de acordo conforme prevê os critérios estabelecidos na legislação da Resolução CME nº 01/2017;

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

a) – Renovação e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Heróis do Futuro, localizada na Rua Benvindo Giordani, nº 798 no Bairro Planalto, em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.

Em, 18 de Abril de 2023.

Comissão de Educação Infantil

– Ângela Perdonsini

– Leila Cristiane Burger

– Ana Paula Carloto

– Naíma Marmitt Waddi

– Elisa Aparecida Marques Brutti

– Rose Lunardi

– Ana Regina da Rosa Soares Klein

– Elenir Kuzniewski

Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 09 de maio de 2023

____________________________________.

Adriana Escobar da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 017/2023 – Renova a autorização de funcionamento da EMEI Jeito de Criança.

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Comissão de Educação Infantil

Parecer CME nº 017/2023

Processo SDE nº 5700 de 02/06/2020

Renova a autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Jeito de Criança.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 5700, de 02 de junho de 2020, que trata do pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Jeito de Criança, localizada na Rua Chile, nº 793, Bairro Planalto, em Santa Rosa.

Alterada a designação da escola através do Decreto Municipal nº 114, de 28 de dezembro de 1999.

A escola foi criada através do Decreto Municipal nº 180, de 28 de setembro de 2001.

A escola de Educação Infantil foi credenciada através da Portaria nº 13, de 11 de julho de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa.

A escola foi autorizada a funcionar e oferta de Educação Infantil pela Portaria nº 14, de 11 de julho de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa.

A Autorização de funcionamento e oferta de Educação Infantil foi renovada por este conselho através do Parecer CME nº 19 de 13 de setembro de 2016.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:

2.1 – Comunicação Interna nº 637, de 01 de junho de 2020;

2.2 – Ofício nº 87/2020, datado de 28 de maio de 2020, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;

2.3 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 19/2016;

2.4 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2.5 – Cópia do Projeto Político Pedagógico;

2.6 – Plano de Formação Continuada para os Trabalhadores em Educação;

2.7 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;

2.8 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas.

2.9 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas, atualizada de 2023.

2.10 – Plano de Formação continuada, atualizado de 2023.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:

3.1 – a infraestrutura, instalações e equipamentos, os recursos didáticos e pedagógicos e, a disposição dos espaços (internos e externos) atendem as normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Politico Pedagógico.

3.2 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3.3 – o Projeto Político Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010;

3.4 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2018;

3.5 – A organização da turma de alunos da modalidade creche e pré-escola estão de acordo conforme prevê os critérios estabelecidos na legislação da Resolução CME nº 01/2017.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

a) Renovação e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Jeito de Criança, localizada na Rua Chile, nº 793, no Bairro Planalto, em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.

Em, 02 de maio de 2023.

Comissão de Educação Infantil

– Ângela Perdonsini

– Leila Cristiane Burger

– Ana Paula Carloto

– Naíma Marmitt Waddi

– Elisa Aparecida Marques Brutti

– Rose Lunardi

– Ana Regina da Rosa Soares Klein

– Elenir Kuzniewski

Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 09 de maio de 2023.

____________________________________.

Adriana Escobar da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 016 /2023 – Renova a autorização de funcionamento da EMEI Crescer Feliz.

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Comissão de Educação Infantil

Parecer CME nº 016 /2023

Processo SDE nº 5883 de 08/06/2023

Renova a autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Crescer Feliz.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 5883, de 06 de junho de 2023, que trata do pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Crescer Feliz, localizada na Rua Professor Turíbio Antunes, nº 124, Vila Jardim Petrópolis, em Santa Rosa.

Alterada a designação da escola através do Decreto Municipal nº 114, de 28 de dezembro de 1999.

A escola foi criada através do Decreto Municipal nº 180, de 28 de setembro de 2001.

A Autorização de funcionamento e oferta de Educação Infantil foi renovada por este conselho através do Parecer CME nº 27 de 11 de outubro de 2016.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:

2.1 – Comunicação Interna nº 651, de 08 de junho de 2020;

2.2 – Ofício nº 97/2020, datado de 08 de junho de 2020, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;

2.3 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 27/2016;

2.4 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2.5 – Cópia do Projeto Político Pedagógico;

2.6 – Plano de Formação Continuada 2020, para os Trabalhadores em Educação;

2.7 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação de 2020;

2.8 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas de 2020.

2.9 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas, atualizada de 2023.

2.10 – Plano de Formação continuada, atualizado de 2023.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:

3.1 – a infraestrutura, instalações e equipamentos, os recursos didáticos e pedagógicos e, a disposição dos espaços (internos e externos) atendem as normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Politico Pedagógico.

3.2 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3.3 – o Projeto Político Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010;

3.4 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2018;

3.5 – A organização da turma de alunos da modalidade creche e pré-escola estão de acordo conforme prevê os critérios estabelecidos na legislação da Resolução CME nº 01/2017.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

a) Renovação e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Paulo Freire, localizada na Rua Professor Turíbio Antunes, nº 124, na Vila Jardim Petrópolis, em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.

Em, 02 de maio de 2023.

Comissão de Educação Infantil

– Ângela Perdonsini

– Leila Cristiane Burger

– Ana Paula Carloto

– Naíma Marmitt Waddi

– Elisa Aparecida Marques Brutti

– Rose Lunardi

– Ana Regina da Rosa Soares Klein

– Elenir Kuzniewski

Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 09 de maio de 2023

____________________________________.

Adriana Escobar da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 015/2023 – Renova a autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Paulo Freire

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Comissão de Educação Infantil

Parecer CME nº 015/2023

Processo SDE nº 5249 de 26/05/2020

Renova a autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Paulo Freire.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, encaminha à apreciação deste Colegiado do Conselho, processo nº 5249, de 26 de maio de 2020, que trata do pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Paulo Freire, localizada na Rua São Jorge, nº 501, Vila Progresso, em Santa Rosa.

A escola foi criada através do Decreto Municipal nº 208, de 19 de outubro de 2010.

A Autorização de funcionamento e oferta de Educação Infantil foi renovada por este conselho através do Parecer CME nº 20 de 13 de setembro de 2016.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:

2.1 – Comunicação Interna nº 603, de 25 de maio de 2020;

2.2 – Ofício nº 80/2020, datado de 25 de maio de 2020, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;

2.3 – Cópia do Parecer de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 20 /2016;

2.4 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2.5 – Cópia do Projeto Político Pedagógico;

2.6 – Plano de Formação Continuada 2020, para os Trabalhadores em Educação;

2.7 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação de 2020;

2.8 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas de 2020;

2.9 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas, atualizada de 2023.

2.10 – Plano de Formação continuada, atualizado de 2023.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:

3.1 – a infraestrutura, instalações e equipamentos, os recursos didáticos e pedagógicos e, a disposição dos espaços (internos e externos) atendem as normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Politico Pedagógico.

3.2 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3.3 – o Projeto Político Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010;

3.4 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2018;

3.5 – A organização da turma de alunos da modalidade creche e pré-escola estão de acordo conforme prevê os critérios estabelecidos na legislação da Resolução CME nº 01/2017.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

a) Renovação e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Paulo Freire, localizada na Rua São Jorge, nº 501, na Vila Progresso, em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.

Em, 02 de maio de 2023.

Comissão de Educação Infantil

– Ângela Perdonsini

– Leila Cristiane Burger

– Ana Paula Carloto

– Naíma Marmitt Waddi

– Elisa Aparecida Marques Brutti

– Rose Lunardi

– Ana Regina da Rosa Soares Klein

– Elenir Kuzniewski

Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 09 de maio de 2023

____________________________________.

Adriana Escobar da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 014 /2023 – Renova a autorização de funcionamento da EMEI Criança Esperança.

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Comissão de Educação Infantil

Parecer CME nº 014 /2023

Processo SDE nº 5522 de 29/05/2020

Renova a autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Criança Esperança.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, encaminha à apreciação deste Colegiado do Conselho, processo nº 5522, de 29 de maio de 2020, que trata do pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Criança Esperança, localizada na Avenida Flores da Cunha, nº 1321, Bairro Cruzeiro, em Santa Rosa.

Alterada a designação da escola através do Decreto Municipal nº 114, de 28 de dezembro de 1999.

A Escola foi criada através do Decreto Municipal nº 180, de 28 de setembro de 2001.

A escola foi autorizada para funcionamento da Educação Infantil pela Portaria nº 05, de 1º de abril de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa.

A escola de Educação Infantil foi credenciada através da Portaria nº 09, de 31 de maio de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa.

A Autorização de funcionamento e oferta de Educação Infantil foi renovada por este conselho através do Parecer CME nº 26 de 11 de outubro de 2016.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:

2.1 – Comunicação Interna nº 626, de 28 de maio de 2020;

2.2 – Ofício nº 86/2020, datado de 28 de maio de 2020 e subscrito pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;

2.3 – Cópia do Parecer de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 26/2016;

2. 4 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2. 5 – Cópia do Projeto Político Pedagógico;

2. 6 – Plano de Formação Continuada 2020, para os Trabalhadores em Educação;

2. 7 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;

2. 8 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas.

2.9 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas, atualizada de 2023.

2.10 – Plano de Formação continuada, atualizado de 2023.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:

3.1 – a infraestrutura, instalações e equipamentos, os recursos didáticos e pedagógicos e, a disposição dos espaços (internos e externos) atendem as normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Politico Pedagógico.

3.2 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3.3 – o Projeto Político Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010;

3.4 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2018;

3.5 – A organização da turma de alunos da modalidade creche e pré-escola estão de acordo conforme prevê os critérios estabelecidos na legislação da Resolução CME nº 01/2017.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

a) Renovação e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Criança Esperança, localizada na Avenida Flores da Cunha, nº 1321, no Bairro Cruzeiro, em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.

Em, 02 de maio de 2023.

Comissão de Educação Infantil

– Ângela Perdonsini

– Leila Cristiane Burger

– Ana Paula Carloto

– Naíma Marmitt Waddi

– Elisa Aparecida Marques Brutti

– Rose Lunardi

– Ana Regina da Rosa Soares Klein

– Elenir Kuzniewski

Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 09 de maio de 2023

____________________________________.

Adriana Escobar da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 013/2023 – Renova a autorização de funcionamento da EMEI Mãe Operária.

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Comissão de Educação Infantil

Parecer CME nº 013/2023

Processo SDE nº 5253 de 26/05/2023

Renova a autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Mãe Operária.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 5253, de 26 de maio de 2020, que trata do pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Mãe Operária, localizada na Rua São Gabriel, nº 160, Bairro Sulina em Santa Rosa.

A escola foi criada através do Decreto Municipal nº 11, de 07 de fevereiro de 2008.

A Autorização de funcionamento e oferta de Educação Infantil foi renovada por este conselho através do Parecer CME nº 18 de 13 de setembro de 2016.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:

2.1 – Comunicação Interna nº 604, de 25 de maio de 2020;

2.2 – Ofício nº 81/2020, datado de 25 de maio de 2020, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;

2.3 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 18/2016;

2.4 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2.5 – Cópia do Projeto Político Pedagógico;

2.6 – Plano de Formação Continuada 2020 para os Trabalhadores em Educação;

2.7 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação de 2020;

2.8 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas de 2020;

2.9 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas, atualizada de 2023.

2.10 – Plano de Formação continuada, atualizado de 2023.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:

3.1 – a infraestrutura, instalações e equipamentos, os recursos didáticos e pedagógicos e, a disposição dos espaços (internos e externos) atendem as normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Politico Pedagógico.

3.2 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 02 de 14 de junho de 2011;

3.3 – o Projeto Político Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010;

3.4 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2018;

3.5 – A organização da turma de alunos da modalidade creche e pré-escola estão de acordo conforme prevê os critérios estabelecidos na legislação da Resolução CME nº 01/2017.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

a) Renovação e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Mãe Operária, localizada na Rua São Gabriel, nº 160, no Bairro Sulina em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.

Em, 02 de maio de 2023.

Comissão de Educação Infantil

– Ângela Perdonsini

– Leila Cristiane Burger

– Ana Paula Carloto

– Naíma Marmitt Waddi

– Elisa Aparecida Marques Brutti

– Rose Lunardi

– Ana Regina da Rosa Soares Klein

– Elenir Kuzniewski

Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 09 de maio de 2023

____________________________________.

Adriana Escobar da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 012/2023 – Renova a autorização de funcionamento da EMEI Criança Feliz

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Comissão de Educação Infantil

Parecer CME nº 012/2023

Processo SDE nº 5513 de 29/05/2020

Renova a autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Criança Feliz.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 5513, de 29 de maio de 2020, que trata do pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Criança Feliz, localizada na Rua Leopoldo Oliveira, nº 243, Vila Júlio de Oliveira, Bairro Cruzeiro em Santa Rosa.

Alterada a designação da escola através do Decreto Municipal nº 114, de 28 de dezembro de 1999.

A Escola foi criada através do Decreto Municipal nº 180, de 28 de setembro de 2001.

A escola foi autorizada para funcionamento da Educação Infantil pela Portaria nº 06, de 1º de abril de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa.

A escola de Educação Infantil foi credenciada através da Portaria nº 10, de 31 de maio de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa.

A Autorização de funcionamento e oferta de Educação Infantil foi renovada por este conselho através do Parecer CME nº 23 de 11 de outubro de 2016.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:

2.1 – Comunicação Interna nº 624, de 28 de maio de 2020;

2.2 – Ofício nº 84/2020, datado de 28 de maio de 2020, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;

2.3 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 23/2016;

2.4 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2.5 – Cópia do Projeto Político Pedagógico;

2.6 – Plano de Formação Continuada 2020 para os Trabalhadores em Educação;

2.7 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;

2.8 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas.

2.9 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas, atualizada de 2023.

2.10 – Plano de Formação continuada, atualizado de 2023.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:

3.1 – a infraestrutura, instalações e equipamentos, os recursos didáticos e pedagógicos e, a disposição dos espaços (internos e externos) atendem as normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Politico Pedagógico.

3.2 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 02 de 14 de junho de 2011;

3.3 – o Projeto Político Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010;

3.4 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2018;

3.5 – A organização da turma de alunos da modalidade creche e pré-escola estão de acordo conforme prevê os critérios estabelecidos na legislação da Resolução CME nº 01/2017.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

a) Renovação e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Criança Feliz, localizada na Rua Leopoldo Oliveira, nº 243, na Vila Júlio de Oliveira, Bairro Cruzeiro em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.

Em, 02 de maio de 2023.

Comissão de Educação Infantil

– Ângela Perdonsini

– Leila Cristiane Burger

– Ana Paula Carloto

– Naíma Marmitt Waddi

– Elisa Aparecida Marques Brutti

– Rose Lunardi

– Ana Regina da Rosa Soares Klein

– Elenir Kuzniewski

Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 09 de maio de 2023

____________________________________.

Adriana Escobar da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 011/2023 – Renova a autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Mundo Encantado.

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Comissão de Educação Infantil

Parecer CME nº 011/2023

Processo SDE nº 5724 de 03/06/2020

Renova a autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Mundo Encantado.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 5724, de 03 de junho de 2020, que trata do pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Mundo Encantado, localizada na Rua São Lucas, nº 125, Vila Ibanês, em Santa Rosa.

Alterada a designação da escola através do Decreto Municipal nº 114, de 28 de dezembro de 1999.

A Escola foi criada através do Decreto Municipal nº 180, de 28 de setembro de 2001.

A escola foi autorizada para funcionamento da Educação Infantil pela Portaria nº 07, de 1º de abril de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa.

A escola de Educação Infantil foi credenciada através da Portaria nº 11, de 31 de maio de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa.

A Autorização de funcionamento e oferta de Educação Infantil foi renovada por este conselho através do Parecer CME nº 17 de 13 de setembro de 2016.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:

2.1 – Comunicação Interna nº 638, de 02 de junho de 2020;

2.2 – Ofício nº 92/2020, datado de 02 de junho de 2020, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;

2.3 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 17/2016;

2.4 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2.5 – Cópia do Projeto Político-Pedagógico;

2.6 – Plano de Formação Continuada 2020 para os Trabalhadores em Educação;

2.7 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação de 2020;

2.8 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas de 2020;

2.9 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas, atualizada de 2023.

2.10 – Plano de Formação continuada, atualizado de 2023.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:

3.1 – a infraestrutura, instalações e equipamentos, os recursos didáticos e pedagógicos e, a disposição dos espaços (internos e externos) atendem as normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Politico Pedagógico.

3.2 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 02 de 14 de junho de 2011;

3.3 – o Projeto Político Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010;

3.4 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2018;

3.5 – A organização da turma de alunos da modalidade creche e pré-escola estão de acordo conforme prevê os critérios estabelecidos na legislação da Resolução CME nº 01/2017.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

a) Renovação e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Mundo Encantado, localizada na Rua São Lucas, nº 125, na Vila Ibanês, em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.

Em,02 de maio de 2023.

Comissão de Educação Infantil

– Ângela Perdonsini

– Leila Cristiane Burger

– Ana Paula Carloto

– Naíma Marmitt Waddi

– Elisa Aparecida Marques Brutti

– Rose Lunardi

– Ana Regina da Rosa Soares Klein

– Elenir Kuzniewski

Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 09 de maio de 2023

____________________________________.

Adriana Escobar da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 010/2023 – Renova a autorização de funcionamento da EMEI Sonho Infantil.

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Comissão de Educação Infantil

Parecer CME nº 010/2023

Processo SDE nº 5511 de 29/05/2020

Renova a autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Sonho Infantil.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 5511, de 29 de maio de 2020, que solicita pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Sonho Infantil, localizada na Rua Porto Alegre, nº 126, Vila Beatriz, Bairro Central em Santa Rosa.

A escola foi criada através do Decreto Municipal nº 175, de 03 de agosto de 2005.

A Autorização de funcionamento e oferta de Educação Infantil foi renovada por este conselho através do Parecer CME nº 09 de 14 de junho de 2016.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:

2.1 – Comunicação Interna nº 623, de 28 de maio de 2020;

2.2 – Ofício nº 83/2020, datado de 28 de maio de 2020, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;

2.3 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 09/2016;

2.4 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2.5 – Cópia do Projeto Político Pedagógico;

2.6 – Plano de Formação Continuada 2020 para os Trabalhadores em Educação;

2.7 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;

2.8 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas.

2.9 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas, atualizada de 2023.

2.10 – Plano de Formação continuada, atualizado de 2023.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:

3.1 – a infraestrutura, instalações e equipamentos, os recursos didáticos e pedagógicos e, a disposição dos espaços (internos e externos) atendem as normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Politico Pedagógico.

3.2 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 02 de 14 de junho de 2011;

3.3 – o Projeto Político Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010;

3.4 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2018;

3.5 – A organização da turma de alunos da modalidade creche e pré-escola estão de acordo conforme prevê os critérios estabelecidos na legislação da Resolução CME nº 01/2017.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

a) Renovação e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Sonho Infantil, localizada na Rua Porto Alegre, nº 126, na Vila Beatriz, Bairro Central em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.

Em, 02 de maio de 2023.

Comissão de Educação Infantil

– Ângela Perdonsini

– Leila Cristiane Burger

– Ana Paula Carloto

– Naíma Marmitt Waddi

– Elisa Aparecida Marques Brutti

– Rose Lunardi

– Ana Regina da Rosa Soares Klein

– Elenir Kuzniewski

Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 09 de maio de 2023

____________________________________.

Adriana Escobar da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 09/2023 – Renova a autorização de funcionamento da EMEI Bem-me-Quer

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Comissão de Educação Infantil

Parecer CME nº 009/2023

Processo SDE nº 5516 de 29/05/2020

Renova a autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Bem-me-Quer.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 5516, de 29 de maio de 2020, que solicita pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Bem-Me-Quer, localizada na Rua Miguel Alberto Rigo, nº 174, Vila Winkelmann, em Santa Rosa.

Alterada a designação da escola através do Decreto Municipal nº 114, de 28 de dezembro de 1999.

A Escola foi criada através do Decreto Municipal nº 180, de 28 de setembro de 2001.

A escola de Educação Infantil foi credenciada através da Portaria nº 01, de 30 de agosto de 2006, expedida pela Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa.

A escola foi autorizada para funcionamento da Educação Infantil pela Portaria nº 02, de 30 de agosto de 2006, expedida pela Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa.

A Autorização de funcionamento e oferta de Educação Infantil foi renovada por este conselho através do Parecer CME nº 21 de 13 de setembro de 2016.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:

2.1 – Comunicação Interna nº 625, de 28 de maio de 2020;

2.2 – Ofício nº 85/2020, datado de 28 de maio de 2020, subscrito pela Secretária Municipal de Educação e Juventude, contendo o pedido;

2.3 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 21/2016;

2.4 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2.5 – Cópia do Projeto Político Pedagógico;

2.6 – Plano de Formação Continuada 2020 para os Trabalhadores em Educação;

2.7 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;

2.8 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas de 2020;

2.9 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas, atualizada de 2023.

2.10 – Plano de Formação continuada, atualizado de 2023.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:

3.1 – a infraestrutura, instalações e equipamentos, os recursos didáticos e pedagógicos e, a disposição dos espaços (internos e externos) atendem as normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Politico Pedagógico.

3.2 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 02 de 14 de junho de 2011;

3.3 – o Projeto Político Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010;

3.4 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2018;

3.5 – A organização da turma de alunos da modalidade creche e pré-escola estão de acordo conforme prevê os critérios estabelecidos na legislação da Resolução CME nº 01/2017;

3.6 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas, atualizada ano 2023;

3.7 – Plano de Formação continuada 2023

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

a) Renovação e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Bem-Me-Quer, localizada na Rua Miguel Alberto Rigo, nº 174, na Vila Winkelmann, em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.

Em, 18 de Abril de 2023.

Comissão de Educação Infantil

– Ângela Perdonsini

– Leila Cristiane Burger

– Ana Paula Carloto

– Naíma Marmitt Waddi

– Elisa Aparecida Marques Brutti

– Rose Lunardi

– Ana Regina da Rosa Soares Klein

– Elenir Kuzniewski

Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 09 de maio de 2023

____________________________________.

Adriana Escobar da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 08/2023 – Renova a autorização de funcionamento da EMEI Caminhos do Saber

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Comissão de Educação Infantil

Parecer CME nº 008/2023

Processo SDE nº 4830 de 15/05/2020

Renova a autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Caminhos do Saber.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 4830, de 15 de maio de 2020, que solicita pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Caminhos do Saber, localizada na Rua Três de Outubro, nº 1530, Vila Morada do Sol, no Bairro Cruzeiro, em Santa Rosa.

Alterada a designação da escola através do Decreto Municipal nº 114, de 28 de dezembro de 1999.

A Escola foi criada através do Decreto Municipal nº 180, de 28 de setembro de 2001.

A escola foi autorizada para funcionamento da Educação Infantil pela Portaria nº 20, de 11 de julho de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa.

A escola de Educação Infantil foi credenciada através da Portaria nº 19, de 11 de julho de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa.

A Autorização de funcionamento e oferta de Educação Infantil foi renovada por este conselho através do Parecer CME nº 22 de 11 de outubro de 2016.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:

2.1 – Comunicação Interna nº 577, de 14 de maio de 2020;

2.2 – Ofício nº 72/2020, datado de 14 de maio de 2020, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento de Educacional, contendo o pedido;

2.3 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 22/2016;

2. 4 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2. 5 – Cópia do Projeto Político Pedagógico;

2. 6 – Plano de Formação Continuada 2020 para os Trabalhadores em Educação e Plano de 2020;

2. 7 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação de 2020;

2. 8 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas, de 2020;

2.9 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas, atualizada de 2023.

2.10 – Plano de Formação continuada, atualizado de 2023.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:

3.1 – a infraestrutura, instalações e equipamentos, os recursos didáticos e pedagógicos e, a disposição dos espaços (internos e externos) atendem as normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Politico Pedagógico.

3.2 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 02 de 14 de junho de 2011;

3.3 – o Projeto Político Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010;

3.4 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2018;

3.5 – A organização da turma de alunos da modalidade creche e pré-escola estão de acordo conforme prevê os critérios estabelecidos na legislação da Resolução CME nº 01/2017;

3.6 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas, atualizada ano 2023;

3.7 – Plano de Formação continuada 2023

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

a) Renovação e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Caminhos do Saber, localizada na Rua Três de Outubro, nº 1530, na Vila Morada do Sol, no Bairro Cruzeiro em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.

Em, 18 de Abril de 2023.

Comissão de Educação Infantil

– Ângela Perdonsini

– Leila Cristiane Burger

– Ana Paula Carloto

– Naíma Marmitt Waddi

– Elisa Aparecida Marques Brutti

– Rose Lunardi

– Ana Regina da Rosa Soares Klein

– Elenir Kuzniewski

Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 09 de Maio de 2023

____________________________________.

Adriana Escobar da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 07/2023 – Renova a autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Amiguinhos da Balneária.

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Comissão de Educação Infantil

Parecer CME nº 007/2023

Processo SDE nº 4841 de 15/05/2020

Renova a autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Amiguinhos da Balneária.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 4841, de 15 de maio de 2020, que solicita pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Amiguinhos da Balneária, localizada na Rua José Bonifácio, nº 1236, Vila Balneária, em Santa Rosa.

Alterada a designação da escola através do Decreto Municipal nº 114, de 28 de dezembro de 1999.

A Escola foi criada através do Decreto Municipal nº 180, de 28 de setembro de 2001.

A escola foi autorizada para funcionamento da Educação Infantil pela Portaria nº 03, de 1º de abril de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa.

A escola de Educação Infantil foi credenciada através da Portaria nº 08, de 31 de maio de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa.

A Autorização de funcionamento e oferta de Educação Infantil foi renovada por este conselho através do Parecer CME nº 30 de 11 de outubro de 2016.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:

2.1 – Comunicação Interna nº 578, de 14 de maio de 2020;

2.2 – Ofício nº 73/2020, datado de 14 de maio de 2020, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;

2.3 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 30/2016;

2.4 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2.5 – Cópia do Projeto Político Pedagógico;

2.6 – Plano de Formação Continuada 2020 para os Trabalhadores em Educação;

2.7 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;

2.8 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas, de 2020;

2.9 – Processo 7575, de 03/07/2020, de adendo ao Regimento Escolar, contendo:

a) – Comunicação Interna nº 756 de 03 de julho de 2020;

b) – Ofício nº 120/2020, datado de 03 de julho de 2020, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo as alterações efetuadas;

c) – Cópia do Regimento Escolar de Educação Infantil, com as alterações.

2.10 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas, atualizada de 2023.

2.11 – Plano de Formação continuada, atualizado de 2023.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:

3.1 – a infraestrutura, instalações e equipamentos, os recursos didáticos e pedagógicos e, a disposição dos espaços (internos e externos) atendem as normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Politico Pedagógico.

3.2 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 02 de 14 de junho de 2011;

3.3 – o Projeto Político Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010;

3.4 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2018;

3.5 – A organização da turma de alunos da modalidade creche e pré-escola estão de acordo conforme prevê os critérios estabelecidos na legislação da Resolução CME nº 01/2017.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

a) Renovação e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Amiguinhos da Balneária, localizada na Rua José Bonifácio, nº 1236, na Vila Balneária, em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.

Em, 18 de Abril de 2023.

Comissão de Educação Infantil

– Ângela Perdonsini

– Leila Cristiane Burger

– Ana Paula Carloto

– Naíma Marmitt Waddi

– Elisa Aparecida Marques Brutti

– Rose Lunardi

– Ana Regina da Rosa Soares Klein

– Elenir Kuzniewski

Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 09 de maio de 2023

____________________________________.

Adriana Escobar da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 06/2023 – Autorização de funcionamento EMEI Mundo da Criança

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Comissão de Educação Infantil

Parecer CME nº 006/2023

Processo SDE nº 4958 de 19/05/2020

– Autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Mundo da Criança.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 4958, de 19 de maio de 2020, que trata do pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Mundo da Criança, localizada na Rua Santa Terezinha, nº 370, Vila Auxiliadora, em Santa Rosa.

Alterada a designação da escola através do Decreto Municipal nº 114, de 28 de dezembro de 1999.

A Escola foi criada através do Decreto Municipal nº 180, de 28 de setembro de 2001.

A escola de Educação Infantil foi credenciada através da Portaria nº 15, de 11 de julho de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa.

A escola foi autorizada para funcionamento da Educação Infantil pela Portaria nº 16, de 11 de julho de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa.

A Autorização de funcionamento e oferta de Educação Infantil foi renovada por este conselho através do Parecer CME nº 16 de 13 de setembro de 2016.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:

2.1 – Comunicação Interna nº 594, de 19 de maio de 2020;

2.2 – Ofício nº 78/2020, datado de 19 de maio de 2020, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;

2.3 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 16/2016;

2.4 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2.5 – Cópia do Projeto Político Pedagógico;

2.6 – Plano de Formação Continuada 2020, para os Trabalhadores em Educação;

2.7 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;

2.8 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas.

2.9 – Processo 7379, de 03/07/2020, de adendo ao Regimento Escolar, contendo:

a) – Comunicação Interna nº 757 de 03 de julho de 2020;

b) – Ofício nº 121/2020, datado de 03 de julho de 2020, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo as alterações efetuadas;

c) – Cópia do Regimento Escolar de Educação Infantil, com as alterações.

2.10 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas, atualizada de 2023.

2.11 – Plano de Formação continuada, atualizado de 2023.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:

3.1 – a infraestrutura, instalações e equipamentos, os recursos didáticos e pedagógicos e, a disposição dos espaços (internos e externos) atendem as normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Politico Pedagógico.

3.2 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 02 de 14 de junho de 2011.

3.3 – o Projeto Político Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010.

3.4 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2018;

3.5 – A organização da turma de alunos da modalidade creche e pré-escola estão de acordo conforme prevê os critérios estabelecidos na legislação da Resolução CME nº 01/2017.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

a) Renovação e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Mundo da Criança, localizada na Rua Santa Terezinha, nº 370, na Vila Auxiliadora, em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.

Em, 02 de maio de 2023.

Comissão de Educação Infantil

– Ângela Perdonsini

– Leila Cristiane Burger

– Ana Paula Carloto

– Naíma Marmitt Waddi

– Elisa Aparecida Marques Brutti

– Rose Lunardi

– Ana Regina da Rosa Soares Klein

– Elenir Kuzniewski

Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 09 de maio de 2023

____________________________________.

Adriana Escobar da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 05/2023 – Renova Autorização de Funcionamento EMEI Vovó Shein

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Parecer CME nº 005/2023

Processo SDE nº 4809 de 15/05/2020

– Renova a autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Vovó Shen.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 4809, de 15 de maio de 2020, que trata do pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Vovó Shen, localizada na Avenida Inhacorá, nº 1460, na Vila Alto Petrópolis, em Santa Rosa.

Alterada a designação da escola através do Decreto Municipal nº 114, de 28 de dezembro de 1999.

A Escola foi criada através do Decreto Municipal nº 180, de 28 de setembro de 2001.

A escola foi autorizada para funcionamento da Educação Infantil pela Portaria nº 04, de 1º de abril de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa.

A escola de Educação Infantil foi credenciada através da Portaria nº 12, de 31 de maio de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa.

Autorização de funcionamento e oferta de Educação Infantil foi renovada por este conselho através do Parecer CME nº 25 de 11 de outubro de 2016.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:

2.1 – Comunicação Interna nº 579, de 14 de maio de 2020;

2.2 – Ofício nº 74/2020, datado em 14 de maio de 2020, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;

2.3 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 25/2016;

2.4 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2.5 – Cópia do Projeto Político Pedagógico;

2.6 – Plano de Formação Continuada 2020, para os Trabalhadores em Educação;

2.7 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;

2.8 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas.

2.9 – Cópia do Regimento Escolar de Educação Infantil, com as alterações, com o Novo nome Vovó Shen;

2.10 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas, atualizada de 2023.

2.11 – Plano de Formação continuada, atualizado de 2023.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:

3.1 – a infraestrutura, instalações e equipamentos, os recursos didáticos e pedagógicos e, a disposição dos espaços (internos e externos) atendem as normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Politico Pedagógico.

3.2 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3.3 – o Projeto Político Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010;

3.4 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2018;

3.5 – A organização da turma de alunos da modalidade creche e pré-escola estão de acordo conforme prevê os critérios estabelecidos na legislação da Resolução CME nº 01/2017.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

a) Renovação e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Vovó Shen, localizada na Avenida Inhacorá, nº 1460, na Vila Alto Petrópolis, em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.

Em,02 de maio de 2023.

Comissão de Educação Infantil

– Ângela Perdonsini

– Leila Cristiane Burger

– Ana Paula Carloto

– Naíma Marmitt Waddi

– Elisa Aparecida Marques Brutti

– Rose Lunardi

– Ana Regina da Rosa Soares Klein

– Elenir Kuzniewski

Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 09 de maio de 2023

____________________________________.

Adriana Escobar da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 04/2023 – Autorização de funcionamento EMEI Olhar de Criança

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Comissão de Educação Infantil

Parecer CME nº 004/2023

Processo SDE nº 3381 de 08 de maio de 2020

– Autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Olhar de Criança (Extensão na Escola Estadual Edmundo Pilz).

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 3381, de 08 de maio de 2020, que trata do pedido de Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Olhar de Criança, (Extensão na Escola Estadual Edmundo Pilz), localizada na Rua Santa Cruz, nº 1300, Centro, em Santa Rosa.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:

2.1 – Comunicação Interna nº 514, de 08 de maio de 2020;

2.2 – Ofício nº 63/2020, datado de 08 de abril de 2020, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;

2.3 – Cópia do Projeto Político Pedagógico;

2.4 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2.6 – Plano de Formação Continuada 2020, para os Trabalhadores em Educação;

2.7 – Planta Baixa do Prédio Escolar;

2.8 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;

2.9 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas.

2.10 – Cópia Lista Patrimônio;

2.11 – Cópia Relatório de Vistoria;

2.12 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas, atualizada de 2023.

2.13 – Plano de Formação continuada, atualizado de 2023.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:

3.1 – a infraestrutura, instalações e equipamentos, os recursos didáticos e pedagógicos e, a disposição dos espaços (internos e externos) atendem as normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Politico Pedagógico.

3.2 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3.3 – o Projeto Político Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010;

3.4 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2018;

3.5 – A organização da turma de alunos da modalidade creche e pré-escola estão de acordo conforme prevê os critérios estabelecidos na legislação da Resolução CME nº 01/2017.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

a) Renovação e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Olhar de Criança, (Extensão na Escola Estadual Edmundo Pilz) localizada na Rua Santa Cruz, nº 1300, no Centro, em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.

Em,02 de maio de 2023.

Comissão de Educação Infantil

– Ângela Perdonsini

– Leila Cristiane Burger

– Ana Paula Carloto

– Naíma Marmitt Waddi

– Elisa Aparecida Marques Brutti

– Rose Lunardi

– Ana Regina da Rosa Soares Klein

– Elenir Kuzniewski

Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 09 de maio de 2023

____________________________________.

Adriana Escobar da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 03/2023 – Renova Autorização de funcionamento EMEI Recanto da Criança

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Parecer CME nº 003/2023

Processo SDE nº 5893 de 08/06/2020

Processo SDE nº 7368 de 03/07/2020

– Renova a autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Recanto da Criança.

– Aprova Adendo do Regimento Interno da Escola Municipal de Educação Infantil Recanto da Criança.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 5893, de 08 de junho de 2020, que trata do pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento e, processo nº 7368 de 03 de julho de 2020, para aprovação de adendo ao Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Recanto da Criança, localizada na Rua Gerson Lunardi, nº 173, Bairro Timbaúva, em Santa Rosa.

A Escola foi credenciada pela Portaria nº 21, de 05 de agosto de 2005.

A escola foi autorizada para oferta de Educação Infantil pela Portaria nº 22, de 05 de agosto de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa.

A Autorização de funcionamento e oferta de Educação Infantil foi renovada por este conselho através do Parecer CME nº 29 de 11 de outubro de 2016.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:

2.1 – Comunicação Interna nº 649, de 08 de junho de 2020;

2.2 – Ofício nº 95/2020, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;

2.3 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 29/2016;

2.4 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2.5 – Cópia do Projeto Político Pedagógico;

2.6 – Plano de Formação Continuada 2020, para os Trabalhadores em Educação;

2.7 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;

2.8 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas.

2.9 – Processo 7368, de 03/07/2020, de adendo ao Regimento Escolar, contendo:

a) – Comunicação Interna nº 753 de 03 de julho de 2020;

b) – Ofício nº 117/2020, datado de 03 de julho de 2020, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo as alterações efetuadas;

c) – Cópia do Regimento Escolar de Educação Infantil, com as alterações.

2.10 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas, atualizada de 2023.

2.11 – Plano de Formação continuada, atualizado de 2023.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:

3.1 – a infraestrutura, instalações e equipamentos, os recursos didáticos e pedagógicos e, a disposição dos espaços (internos e externos) atendem as normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Politico Pedagógico.

3.2 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3.3 – o Projeto Político Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010;

3.4 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2018;

3.5 – A organização da turma de alunos da modalidade creche e pré-escola estão de acordo conforme prevê os critérios estabelecidos na legislação da Resolução CME nº 01/2017.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

a) Renovação e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Recanto da Criança, localizada na Rua Gerson Lunardi, nº 173 no Bairro Timbaúva, em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.

Em, 02 de maio de 2023.

Comissão de Educação Infantil

– Ângela Perdonsini

– Leila Cristiane Burger

– Ana Paula Carloto

– Naíma Marmitt Waddi

– Elisa Aparecida Marques Brutti

– Rose Lunardi

– Ana Regina da Rosa Soares Klein

– Elenir Kuzniewski

Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 09 de maio de 2023

____________________________________.

Adriana Escobar da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 02/2023 – Renova Autorização de funcionamento EMEI São Francisco de Assis

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Comissão de Educação Infantil

Parecer CME nº 002/2023

Processo SDE nº 5773 de 04 de junho de 2020

Processo SDE nº 7380 de 03 de julho de 2020

– Renova a autorização de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil São Francisco de Assis.

– Aprova Adendo do Regimento Interno da Escola Municipal de Educação Infantil São Francisco de Assis.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 5773, de 04 de junho de 2020, que trata do pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento e, processo nº 7380 de 03 de julho de 2020, para aprovação de adendo ao Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil São Francisco de Assis, localizada na Rua Castelo Branco, nº 985, Bairro São Francisco, em Santa Rosa.

A Escola foi criada através do Decreto Municipal nº 190, de 24 de setembro de 2010.

A escola foi autorizada para oferta de Educação Infantil pela Portaria nº 15, de 12 de junho de 2012, expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Juventude de Santa Rosa.

A Autorização de funcionamento e oferta de Educação Infantil foi renovada por este conselho através do Parecer CME nº 24 de 11 de outubro de 2016.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01 de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:

2.1 – Comunicação Interna nº 639, de 02 de junho de 2020;

2.2 – Ofício nº 93/2020, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;

2.3 – Cópia do último documento de Autorização de Funcionamento: Parecer CME nº 24/2016;

2.4 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2.5 – Cópia do Projeto Político Pedagógico;

2.6 – Plano de Formação Continuada 2020, para os Trabalhadores em Educação;

2.7 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;

2.8 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas.

2.9 – Processo 7380, de 03/07/2020, de adendo ao Regimento Interno, contendo:

a) – Comunicação Interna nº 758 de 03 de julho de 2020;

b) – Ofício nº 122/2020, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo as alterações efetuadas;

c) – Cópia do Regimento Escolar de Educação Infantil, com as alterações.

2.10 – Relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas, atualizada de 2023.

2.11 – Plano de Formação continuada, atualizado de 2023.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:

3.1– a infraestrutura, instalações e equipamentos, os recursos didáticos e pedagógicos e, a disposição dos espaços (internos e externos) atendem as normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Politico Pedagógico.

3.2 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3.3 – o Projeto Político Pedagógico está elaborado de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010;

3.4 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com o anexo 2 da Resolução CME nº 01/2018;

3.5 – A organização da turma de alunos da modalidade creche e pré-escola estão de acordo conforme prevê os critérios estabelecidos na legislação da Resolução CME nº 01/2017.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

a) Renovação e Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil São Francisco de Assis, localizada na Rua Castelo Branco, nº 985 no Bairro São Francisco, em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.

Em, 02 de maio de 2023.

Comissão de Educação Infantil

– Ângela Perdonsini

– Leila Cristiane Burger

– Ana Paula Carloto

– Naíma Marmitt Waddi

– Elisa Aparecida Marques Brutti

– Rose Lunardi

– Ana Regina da Rosa Soares Klein

– Elenir Kuzniewski

Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 09 de maio de 2023

____________________________________.

Adriana Escobar da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 01/2023 – Orientação Horário

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Parecer CME nº 001 /2023

Toma conhecimento do horário de funcionamento das escolas da rede municipal de ensino em virtude de regularizar ao Regime de trabalho dos professores e servidores, de 20 horas semanais.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, encaminha à apreciação deste Conselho pedido de orientação através do ofício nº 13/2023, referente ao horário de funcionamento das escolas de rede municipal de ensino que passam a partir desse ano funcionar 4 (quatro) horas diárias, a fim de adequar ao regime de trabalho dos professores e servidores com carga horária de 20 horas semanais.

Diante do exposto, este colegiado entende que a definição do horário de funcionamento de cada escola é prerrogativa da mantenedora, cabe a esta expedir normativas e orientações para as escolas, de forma a atender a legislação vigente, considerando as peculiaridades de cada instituição de ensino, conforme decisão da comunidade escolar.

Entendemos que não é necessário constar no Regimento Escolar o horário de funcionamento da escola, pois este pode ser flexível de um ano para o outro, pois se trata de orientação do calendário escolar.

Desta forma, este conselho entende que a escola não está descumprindo a legislação vigente e essa alteração de horário não interfere no texto regimental.

CONCLUSÃO:

Toma conhecimento da alteração proposta no Regimento Escolar das Escolas Municipais de Santa Rosa, estando de acordo com o horário estipulado de 04 (quatro) horas diárias.

Não há necessidade de alterar o Regimento Escolar.

Em, 31 de março de 2023.

Comissão de Ensino Fundamental

– Maria da Graça Zimmermann

– Tatiane Bernardo

– Liria Hanel Seiboth

– André Ricardo Fontoura

– Maria de Lourdes Zerbin

– Ana Paula Falcão Nejelski

– Roseli Lopes de Lima

Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 11 de abril de 2023

____________________________________.

Adriana Escobar da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Eleita Nova Diretoria do Conselho Municipal de Educação. 2023-2025

Neste dia 09 de maio de 2023, foi eleita a nova diretoria do Conselho Municipal de Educação. Na ocasião, Themis Helena Patias, conselheira representante da Educação Especial, foi eleita como presidente; a vice-presidente é Adriana Escobar da Silva, conselheira representante dos Diretores de EMEFs e a secretária é Maria de Lourdes Zerbin, conselheira representante da ACISAP.

O Conselho Municipal de Educação é um mecanismo de mediação entre a sociedade e o poder público. É o espaço de participação e democratização da gestão, sendo principalmente órgão de mobilização e participação da sociedade, buscando melhores resultados na gestão pública, quando a população pode decidir ou, ao menos, opinar e fiscalizar. É um órgão de extrema importância, pois é ele que normatiza toda a educação do município.

A nova diretoria do Conselho Municipal de Educação exercerá seu mandato por dois anos, no mandato de 2023-2025.

Conselho Municipal de Educação participa de formação

O Conselho Municipal de Educação de Santa Rosa participou e sediou no dia 05 de abril de 2023, no Campus da Unijuí, a Formação dos Conselheiros Municipais de Educação da Regional AMUFRON. O encontro foi ministrado pela Coordenadora Estadual da UNCME/RS, professora Fabiane Bitelo e professora Larissa Catarina Greff.
A formação teve como temática “O DESAFIO DO REGIME DE COLABORAÇÃO: na prática dos Sistemas Municipais de Ensino”, incluindo estudos sobre a legislação, LDB, BNCC, funções e responsabilidades dos Conselheiros Municipais de Educação.
Foi um momento importante de formação para os conselheiros, pois esta contribui para que cada um entenda o funcionamento do sistema de ensino e a importância e o papel do Conselho no acompanhamento, fiscalização e normatização da Educação, sendo essencial mantê-los capacitados para compreender a atuação do Conselho Municipal de Educação em regime de colaboração com a Secretaria Municipal de Educação e assim desenvolver seu trabalho com mais segurança.

Através da potencialização das práticas de atuação do Conselho, contribui-se para o fortalecimento das políticas públicas educacionais, visando sempre uma melhoria na qualidade da educação, declarou a professora Adriane Escobar, presidente do Conselho Municipal de Educação de Santa Rosa.

Parecer CME nº 22/2022 – Regimento EMEF Giordani

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Parecer CME nº 022/2022

Processo SDE nº 53984 de 30/09/2022

Aprova a Proposta de Alterações no Texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Francisco Xavier Giordani, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 53984, de 30 de setembro de 2022, contendo pedido de alterações no texto do Regimento Escolar, da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Francisco Xavier Giordani, localizada na Rua Bem Vindo Rota Giordani, nº 1655, Bairro Planalto, Santa Rosa, RS.

2 – O Regimento Escolar em vigência está aprovado e autenticado pelo Conselho Municipal de Educação.

3 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME. nº 02, de 14 de junho de 2011 e contém as seguintes peças:

3.1 – Ofício Gabinete do Prefeito Municipal, nº 217, de 29 de setembro de 2022, subscrito pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, contendo o pedido;

3.2 – Ofício, nº 70/2022, de 27 de setembro de 2022, subscrito pela Diretora da Escola;

3.3 – Cópia do Regimento Escolar com as alterações propostas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

4 – A análise das peças do processo constata as seguintes alterações no texto regimental:

4.1 – Expressão dos Resultados da Avaliação;

4.2 – Progressão Continuada e Parcial.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, conclui por:

– Aprovar as Alterações Propostas no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Francisco Xavier Giordani, Santa Rosa.

Em, 25 de Outubro de 2022.

Comissão de Ensino Fundamental e EJA

– Maria da Graça Zimmermann

– Tatiane Silveira Bernardo

– Liria Hanel Seiboth

– Rojane Elenir dos Santos

– Tiago Luís Pedroso

– André Ricardo Fontoura

– Douglas Rafael Marques

– Themis Helena Patias

Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 08 de Novembro de 2022

____________________________________.

Adriana Escobar da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 21/2022 – Regimento EMEF Paul Harris

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Parecer CME nº 021/2022

Processo SDE nº 53852 de 29/09/2022

Aprova a Proposta de Alterações no Texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Paul Harris, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 53852, de 29 de setembro de 2022, contendo pedido de alterações no texto do Regimento Escolar, da Escola Municipal de Ensino Fundamental Paul Harris, localizada na Rua Farrapos, nº 565, Bairro Central, Santa Rosa, RS.

2 – O Regimento Escolar em vigência está aprovado e autenticado pelo Conselho Municipal de Educação.

3 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME. nº 02, de 14 de junho de 2011 e contém as seguintes peças:

3.1 – Ofício Gabinete do Prefeito Municipal, nº 214, de 27 de setembro de 2022, subscrito pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, contendo o pedido;

3.2 – Ofício, nº 0086/2022, de 27 de setembro de 2022, subscrito pela Diretora da Escola;

3.3 – Cópia do Regimento Escolar com as alterações propostas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

4 –A análise das peças do processo constata as seguintes alterações no texto regimental:

4.1 – Expressão dos Resultados da Avaliação;

4.2 – Progressão Continuada e Parcial.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, conclui por:

– Aprovar as Alterações Propostas no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Paul Harris, Santa Rosa.

Em, 25 de Outubro de 2022.

Comissão de Ensino Fundamental e EJA

– Maria da Graça Zimmermann

– Tatiane Silveira Bernardo

– Liria Hanel Seiboth

– Rojane Elenir dos Santos

– Tiago Luís Pedroso

– André Ricardo Fontoura

– Douglas Rafael Marques

– Themis Helena Patias

Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 08 de Novembro de 2022

____________________________________.

Adriana Escobar da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 20/2022 – Regimento EMEF Princesa Isabel

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Parecer CME nº 020/2022

Processo SDE nº 54046 de 30/09/2022

Aprova a Proposta de Alterações no Texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Princesa Isabel, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 54046, de 30 de setembro de 2022, contendo pedido de alterações no texto do Regimento Escolar, da Escola Municipal de Ensino Fundamental Princesa Isabel, localizada em Candeia Baixa, s/nº, Interior, Santa Rosa, RS.

2 – O Regimento Escolar em vigência está aprovado e autenticado pelo Conselho Municipal de Educação.

3 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME. nº 02, de 14 de junho de 2011 e contém as seguintes peças:

3.1 – Ofício Gabinete do Prefeito Municipal, nº 224, de 30 de setembro de 2022, subscrito pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, contendo o pedido;

3.2 – Ofício, nº 48/2022, de 28 de setembro de 2022, subscrito pela Diretora da Escola;

3.3 – Cópia do Regimento Escolar com as alterações propostas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

4 –A análise das peças do processo constata as seguintes alterações no texto regimental:

4.1 – Em conformidade com a Legislação Nacional e a Resolução nº 342, de 11 de Abril de 2018, do Conselho Estadual de Educação, e Resolução do Conselho Municipal de Educação – CME nº 01/2021 a Escola Municipal de Ensino Fundamental Princesa Isabel passa a ter a nominação de “Escola do Campo” sendo seu Regimento Escolar estando de acordo com a Legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, conclui por:

– Aprovar as Alterações Propostas no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Princesa Isabel, Santa Rosa.

Em, 25 de Outubro de 2022.

Comissão de Ensino Fundamental e EJA

– Maria da Graça Zimmermann

– Tatiane Silveira Bernardo

– Liria Hanel Seiboth

– Rojane Elenir dos Santos

– Tiago Luís Pedroso

– André Ricardo Fontoura

– Douglas Rafael Marques

– Themis Helena Patias

Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 08 de Novembro de 2022

____________________________________.

Adriana Escobar da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 19/2022 – Regimento EMEF Érico Verissímo

LINK ▼

Parecer CME nº 019/2022

Processo SDE nº 54034 de 30/09/2022

Aprova a Proposta de Alterações no Texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Érico Veríssimo, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 54034, de 30 de setembro de 2022, contendo pedido de alterações no texto do Regimento Escolar, da Escola Municipal de Ensino Fundamental Érico Veríssimo, localizada na Rua Rodolfo Armindo Muller, nº 682, em Bela União, Santa Rosa, RS.

2 – O Regimento Escolar em vigência está aprovado e autenticado pelo Conselho Municipal de Educação.

3 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME. nº 02, de 14 de junho de 2011 e contém as seguintes peças:

3.1 – Ofício Gabinete do Prefeito Municipal, nº 225, de 30 de setembro de 2022, subscrito pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, contendo o pedido;

3.2 – Ofício, nº 071/2022, de 28 de setembro de 2022, subscrito pela Diretora da Escola;

3.3 – Cópia do Regimento Escolar com as alterações propostas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

4 – A análise das peças do processo constata as seguintes alterações no texto regimental:

4.1 – Em conformidade com a Legislação Nacional e a Resolução nº 342, de 11 de Abril de 2018, do Conselho Estadual de Educação, e Resolução do Conselho Municipal de Educação – CME nº 01/2021 a Escola Municipal de Ensino Fundamental Érico Veríssimo passa a ter a nominação de “Escola do Campo” sendo seu Regimento Escolar estando de acordo com a Legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, conclui por:

– Aprovar as Alterações Propostas no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Érico Veríssimo, Santa Rosa.

Em, 25 de outubro de 2022.

Comissão de Ensino Fundamental e EJA

– Maria da Graça Zimmermann

– Tatiane Silveira Bernardo

– Liria Hanel Seiboth

– Rojane Elenir dos Santos

– Tiago Luís Pedroso

– André Ricardo Fontoura

– Douglas Rafael Marques

– Themis Helena Patias

Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 08 de Novembro de 2022

____________________________________.

Adriana Escobar da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 18/2022 – Regimento EMEF Santa Rosa de Lima

LINK ▼

Parecer CME nº 018/2022

Processo SDE nº 53973 de 30/09/2022

Aprova a Proposta de Alterações no Texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Rosa de Lima, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 53973, de 30 de setembro de 2022, contendo pedido de alterações no texto do Regimento Escolar, da Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Rosa de Lima, localizada na Avenida Borges de Medeiros, nº 132, Centro, Santa Rosa, RS.

2 – O Regimento Escolar em vigência está aprovado e autenticado pelo Conselho Municipal de Educação.

3 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME. nº 02, de 14 de junho de 2011 e contém as seguintes peças:

3.1 – Ofício Gabinete do Prefeito Municipal, nº 215, de 27 de setembro de 2022, subscrito pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, contendo o pedido;

3.2 – Ofício, nº 62/2022, de 28 de setembro de 2022, subscrito pela Diretora da Escola;

3.3 – Cópia do Regimento Escolar com as alterações propostas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

4 –A análise das peças do processo constata as seguintes alterações no texto regimental:

4.1 – Identificação da Escola;

4.2 – Sala de Multimídia;

4.3 – Educação Infantil;

4.4 – Ensino Fundamental;

4.5 – Regime de Funcionamento;

4.6 – Condições para Ingresso;

4.7 – Expressão dos Resultados da Avaliação;

4.8 – Estudos de Recuperação.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, conclui por:

– Aprovar as Alterações Propostas no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Rosa de Lima, Santa Rosa.

Em, 25 de Outubro de 2022.

Comissão de Ensino Fundamental e EJA

– Maria da Graça Zimmermann

– Tatiane Silveira Bernardo

– Liria Hanel Seiboth

– Rojane Elenir dos Santos

– Tiago Luís Pedroso

– André Ricardo Fontoura

– Douglas Rafael Marques

– Themis Helena Patias

Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 08 de Novembro de 2022

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Adriana Escobar da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 17/2022 – Regimento EMEF Nossa Senhora de Fátima

LINK ▼

Parecer CME nº 017/2022

Processo SDE nº 53955 de 30/09/2022

Aprova a Proposta de Alterações no Texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora de Fátima, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 53955, de 30 de setembro de 2022, contendo pedido de alterações no texto do Regimento Escolar, da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora de Fátima, localizada na Rua João Pedro Timm, nº 585, Bairro Sulina, Santa Rosa, RS.

2 – O Regimento Escolar em vigência está aprovado e autenticado pelo Conselho Municipal de Educação.

3 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME. nº 02, de 14 de junho de 2011 e contém as seguintes peças:

3.1 – Ofício Gabinete do Prefeito Municipal, nº 219, de 30 de setembro de 2022, subscrito pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, contendo o pedido;

3.2 – Ofício, nº 044/2022, de 28 de setembro de 2022, subscrito pela Diretora da Escola;

3.3 – Cópia do Regimento Escolar com as alterações propostas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

4 –A análise das peças do processo constata as seguintes alterações no texto regimental:

4.1 – Objetivo da Educação Infantil;

4.2 – Espaço de Apoio Pedagógico;

4.3 – Sala de Reforço e Apoio Pedagógico;

4.4 – Princípios de Convivência;

4.5 – Documento Orientador Curricular;

4.3 – Expressão dos Resultados de Avaliação.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, conclui por:

– Aprovar as Alterações Propostas no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora de Fátima, Santa Rosa.

Em, 25 de Outubro de 2022.

Comissão de Ensino Fundamental e EJA

– Maria da Graça Zimmermann

– Tatiane Silveira Bernardo

– Liria Hanel Seiboth

– Rojane Elenir dos Santos

– Tiago Luís Pedroso

– André Ricardo Fontoura

– Douglas Rafael Marques

– Themis Helena Patias

Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 08 de Novembro de 2022

____________________________________.

Adriana Escobar da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME n° 16/2022 – Regimento EMEF Marquês do Herval

LINK ▼

Parecer CME nº 016/2022

Processo SDE nº 53977 de 30/09/2022

Aprova a Proposta de Alterações no Texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Marquês do Herval, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 53977, de 30 de setembro de 2022, contendo pedido de alterações no texto do Regimento Escolar, da Escola Municipal de Ensino Fundamental Marquês do Herval, localizada na Rua Independência, nº 110, Vila Balneária, Santa Rosa, RS.

2 – O Regimento Escolar em vigência está aprovado e autenticado pelo Conselho Municipal de Educação.

3 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME. nº 02, de 14 de junho de 2011 e contém as seguintes peças:

3.1 – Ofício Gabinete do Prefeito Municipal, nº 218, de 29 de setembro de 2022, subscrito pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, contendo o pedido;

3.2 – Ofício, nº 037/2022, de 26 de setembro de 2022, subscrito pela Diretora da Escola;

3.3 – Cópia do Regimento Escolar com as alterações propostas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

4 –A análise das peças do processo constata as seguintes alterações no texto regimental:

4.1 – Dados de Identificação;

4.2 – Objetivos dos Níveis e Modalidades de Ensino;

4.3 – Regime Escolar;

4.4 – Ensino Fundamental;

4.4 – Regime de Matrícula;

4.5 – Condições para Ingresso;

4.6 – Organização Curricular;

4.7 – Expressão dos Resultados da Avaliação.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, conclui por:

– Aprovar as Alterações Propostas no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Marquês do Herval, Santa Rosa.

Em, 25 de Outubro de 2022.

Comissão de Ensino Fundamental e EJA

– Maria da Graça Zimmermann

– Tatiane Silveira Bernardo

– Liria Hanel Seiboth

– Rojane Elenir dos Santos

– Tiago Luís Pedroso

– André Ricardo Fontoura

– Douglas Rafael Marques

– Themis Helena Patias

Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 08 de Novembro de 2022

____________________________________.

Adriana Escobar da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 15/2022 – Regimento EMEF Speroni

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Parecer CME nº 015/2022

Processo SDE nº 53987 de 30/09/2022

Aprova a Proposta de Alterações no Texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Pedro Speroni, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 53987, de 30 de setembro de 2022, contendo pedido de alterações no texto do Regimento Escolar, da Escola Municipal de Ensino Fundamental Pedro Speroni, localizada na Rua Joaquim Rodrigues, nº 1661, Vila Speroni, Bairro Cruzeiro, Santa Rosa, RS.

2 – O Regimento Escolar em vigência está aprovado e autenticado pelo Conselho Municipal de Educação.

3 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME. nº 02, de 14 de junho de 2011 e contém as seguintes peças:

3.1 – Ofício Gabinete do Prefeito Municipal, nº 216, de 29 de setembro de 2022, subscrito pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, contendo o pedido;

3.2 – Ofício, nº 63/2022, de 27 de setembro de 2022, subscrito pela Diretora da Escola;

3.3 – Cópia do Regimento Escolar com as alterações propostas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

4 – A análise das peças do processo constata as seguintes alterações no texto regimental:

4.1 – Avaliação da Aprendizagem;

4.2 – Expressão dos Resultados de Avaliação;

4.3 – Transferência.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, conclui por:

– Aprovar as Alterações Propostas no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Pedro Speroni, Santa Rosa.

Em, 25 de Outubro de 2022.

Comissão de Ensino Fundamental e EJA

– Maria da Graça Zimmermann

– Tatiane Silveira Bernardo

– Liria Hanel Seiboth

– Rojane Elenir dos Santos

– Tiago Luís Pedroso

– André Ricardo Fontoura

– Douglas Rafael Marques

– Themis Helena Patias

Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 08 de Novembro de 2022

____________________________________.

Adriana Escobar da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 14/2022 – Regimento EMEF São José

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Parecer CME nº 014/2022

Processo SDE nº 54673 de 05/10/2022

Aprova a Proposta de Alterações no Texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental São José, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 54673, de 05 de outubro de 2022, contendo pedido de alterações no texto do Regimento Escolar, da Escola Municipal de Ensino Fundamental São José, localizada no Rincão dos Rochas, s/nº, Interior, Santa Rosa, RS.

2 – O Regimento Escolar em vigência está aprovado e autenticado pelo Conselho Municipal de Educação.

3 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME. nº 02, de 14 de junho de 2011 e contém as seguintes peças:

3.1 – Ofício Gabinete do Prefeito Municipal, nº 300, de 04 de outubro de 2022, subscrito pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, contendo o pedido;

3.2 – Ofício, nº 019/2022, de 30 de setembro de 2022, subscrito pela Diretora da Escola;

3.3 – Cópia do Regimento Escolar com as alterações propostas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

4 – A análise das peças do processo constata as seguintes alterações no texto regimental:

4.1 – Regime Escolar;

4.2 – Educação Infantil;

4.3 – Ensino Fundamental;

4.4 – Avaliação;

4.5 – Expressão dos Resultados de Avaliação.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, conclui por:

– Aprovar as Alterações Propostas no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental São José, Santa Rosa.

Em, 25 de Outubro de 2022.

Comissão de Ensino Fundamental e EJA

– Maria da Graça Zimmermann

– Tatiane Silveira Bernardo

– Liria Hanel Seiboth

– Rojane Elenir dos Santos

– Tiago Luís Pedroso

– André Ricardo Fontoura

– Douglas Rafael Marques

– Themis Helena Patias

Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 08 de Novembro de 2022

____________________________________.

Adriana Escobar da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 13/2022 – Regimento EMEF 15 de Novembro

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Parecer CME nº 013/2022

Processo SDE nº 54332 de 03/10/2022

Aprova a Proposta de Alterações no Texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental 15 de Novembro, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 54332, de 03 de outubro de 2022, contendo pedido de alterações no texto do Regimento Escolar, da Escola Municipal de Ensino Fundamental 15 de Novembro, localizada na Linha 15 de Novembro, s/nº, Interior, Santa Rosa, RS.

2 – O Regimento Escolar em vigência está aprovado e autenticado pelo Conselho Municipal de Educação.

3 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME. nº 02, de 14 de junho de 2011 e contém as seguintes peças:

3.1 – Ofício Gabinete do Prefeito Municipal, nº 229, de 02 de outubro de 2022, subscrito pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, contendo o pedido;

3.2 – Ofício, nº 049/2022, de 03 de setembro de 2022, subscrito pela Diretora da Escola;

3.3 – Cópia do Regimento Escolar com as alterações propostas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

4 –A análise das peças do processo constata as seguintes alterações no texto regimental:

4.1 – Expressão dos Resultados de Avaliação.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, conclui por:

– Aprovar as Alterações Propostas no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental 15 de Novembro, Santa Rosa.

Em, 25 de Outubro de 2022.

Comissão de Ensino Fundamental e EJA

– Maria da Graça Zimmermann

– Tatiane Silveira Bernardo

– Liria Hanel Seiboth

– Rojane Elenir dos Santos

– Tiago Luís Pedroso

– André Ricardo Fontoura

– Douglas Rafael Marques

– Themis Helena Patias

Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 08 de Novembro de 2022

____________________________________.

Adriana Escobar da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 12/2022 – Regimento EMEF Duque de Caxias

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Parecer CME nº 012/2022

Processo SDE nº 54202 de 03/10/2022

Aprova a Proposta de Alterações no Texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Duque de Caxias, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 54202, de 03 de outubro de 2022, contendo pedido de alterações no texto do Regimento Escolar, da Escola Municipal de Ensino Fundamental Duque de Caxias, localizada na Rua Edmundo Pilz, nº 252, Vila Jardim, Santa Rosa, RS.

2 – O Regimento Escolar em vigência está aprovado e autenticado pelo Conselho Municipal de Educação.

3 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME. nº 02, de 14 de junho de 2011 e contém as seguintes peças:

3.1 – Ofício Gabinete do Prefeito Municipal, nº 228, de 29 de setembro de 2022, subscrito pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, contendo o pedido;

3.2 – Ofício, nº35/2022, de 28 de setembro de 2022, subscrito pela Diretora da Escola;

3.3 – Cópia do Regimento Escolar com as alterações propostas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

4 –A análise das peças do processo constata as seguintes alterações no texto regimental:

4.1 – Expressão dos Resultados de Avaliação.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, conclui por:

– Aprovar as Alterações Propostas no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Duque de Caxias, Santa Rosa.

Em, 25 de Outubro de 2022.

Comissão de Ensino Fundamental e EJA

– Maria da Graça Zimmermann

– Tatiane Silveira Bernardo

– Liria Hanel Seiboth

– Rojane Elenir dos Santos

– Tiago Luís Pedroso

– André Ricardo Fontoura

– Douglas Rafael Marques

– Themis Helena Patias

Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 08 de Novembro de 2022.

____________________________________.

Adriana Escobar da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 11/2022 – Regimento Nsa Sra GLÓRIA

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Parecer CME nº 011/2022

Processo SDE nº 54058 de 30/09/2022

Aprova a Proposta de Alterações no Texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Glória, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 54058, de 30 de setembro de 2022, contendo pedido de alterações no texto do Regimento Escolar, da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Glória, localizada na Rua Guaporé, nº 2313, Bairro Glória, Santa Rosa, RS.

2 – O Regimento Escolar em vigência está aprovado e autenticado pelo Conselho Municipal de Educação.

3 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME. nº 02, de 14 de junho de 2011 e contém as seguintes peças:

3.1 – Ofício Gabinete do Prefeito Municipal, nº 220, de 30 de setembro de 2022, subscrito pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, contendo o pedido;

3.2 – Ofício, nº48/2022, de 28 de setembro de 2022, subscrito pela Diretora da Escola;

3.3 – Cópia do Regimento Escolar com as alterações propostas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

4 –A análise das peças do processo constata as seguintes alterações no texto regimental:

4.1 – Horário de Funcionamento;

4.2 – Orientação Educacional;

4.3 – Regime Escolar;

4.4 – Edicação Infantil;

4.4 – Expressão dos Resultados da Avaliação.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, conclui por:

– Aprovar as Alterações Propostas no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Glória, Santa Rosa.

Em, 25 de Outubro de 2022.

Comissão de Ensino Fundamental e EJA

– Maria da Graça Zimmermann

– Tatiane Silveira Bernardo

– Liria Hanel Seiboth

– Rojane Elenir dos Santos

– Tiago Luís Pedroso

– André Ricardo Fontoura

– Douglas Rafael Marques

– Themis Helena Patias

Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 08 de Novembro de 2022

____________________________________.

Adriana Escobar da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 10/2022 – Regimento RAUL OLIVEIRA

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Parecer CME nº 010/2022

Processo SDE nº 53851 de 29/09/2022

Aprova a Proposta de Alterações no Texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Cívico-Militar Coronel Raul Oliveira, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 53851, de 29 de setembro de 2022, contendo pedido de alterações no texto do Regimento Escolar, acrescentando as especificidades de acordo com o Manual da Escola Cívico-Militar, da Escola Municipal de Ensino Fundamental Cívico-Militar Coronel Raul Oliveira, localizada na Rua Afonso Ritter, nº 538, Loteamento Cruzeiro do Sul – Bairro Cruzeiro, Santa Rosa, RS.

2 – O Regimento Escolar em vigência está aprovado e autenticado pelo Conselho Municipal de Educação.

3 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME. nº 02, de 14 de junho de 2011 e contém as seguintes peças:

3.1 – Ofício Gabinete do Prefeito Municipal, nº 212, de 27 de setembro de 2022, subscrito pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, contendo o pedido;

3.2 – Ofício, nº 71/2022, de 22 de setembro de 2022, subscrito pela Diretora da Escola;

3.3 – Cópia da Ata de reunião do Conselho Escolar;

3.4 – Cópia do Regimento Escolar com as alterações propostas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

4 –A análise das peças do processo constata as seguintes alterações no texto regimental:

4.1 – Adaptação de acordo com o Manual da Escola Cívico-Militar;

4.2 – Expressão dos Resultados de Avaliação.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, conclui por:

– Aprovar as Alterações Propostas no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Cívico-Militar Coronel Raul Oliveira, Santa Rosa.

Em, 25 de Outubro de 2022.

Comissão de Ensino Fundamental e EJA

– Maria da Graça Zimmermann

– Tatiane Silveira Bernardo

– Liria Hanel Seiboth

– Rojane Elenir dos Santos

– Tiago Luís Pedroso

– André Ricardo Fontoura

– Douglas Rafael Marques

– Themis Helena Patias

Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 08 de Novembro de 2022

____________________________________.

Adriana Escobar da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 09/2022 – Regimento EMEF Santa Rita

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Parecer CME nº 009/2022

Processo SMEC nº 54132 de 03/10/2022

Aprova a Proposta de Alterações no Texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Rita, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 54132, de 03 de outubro de 2022, contendo pedido de alterações no texto do Regimento Escolar, da Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Rita, localizada na Rua Estanislau Kwiatwoski, nº 271, Bairro São Francisco, Santa Rosa, RS.

2 – O Regimento Escolar em vigência está aprovado e autenticado pelo Conselho Municipal de Educação.

3 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME. nº 02, de 14 de junho de 2011 e contém as seguintes peças:

3.1 – Ofício do Gabinete do Prefeito Municipal nº 227, de 03 de outubro de 2022, subscrito pela Secretária Municipal de Educação e Cultura – SMEC, contendo o pedido;

3.2 – Ofício nº 60/2022, de 30 de setembro de 2022, subscrito pela Diretora da Escola;

3.3 – Cópia do Regimento Escolar com as alterações propostas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

4 – A análise das peças do processo constata as seguintes alterações no texto regimental:

4.1 – Dados de Identificação e Horário de Funcionamento da Escola;

4.2 – Objetivos da Educação Infantil;

4.3 – Gestão Administrativa/Pedagógica;

4.4 – Coordenação Pedagógica;

4.5 – Sala de Recursos Multifuncionais;

4.6 – Brinquedoteca;

4.7 – Laboratório de Ciência;

4.8 – Sala de Artes;

4.9 – Educação Infantil;

4.10 – Área do Conhecimento;

4.10 – Projeto Politico-Pedagógico;

4.11 – Normas de Convivência;

4.12 – Expressão dos Resultados de Avaliação;

4.13 – Casos Omissos.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, conclui por:

– Aprovar as Alterações Propostas no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Rita, Santa Rosa.

Em, 25 de Outubro de 2022.

Comissão de Ensino Fundamental e EJA

– Maria da Graça Zimmermann

– Tatiane Silveira Bernardo

– Liria Hanel Seiboth

– Rojane Elenir dos Santos

– Tiago Luís Pedroso

– André Ricardo Fontoura

– Douglas Rafael Marques

– Themis Helena Patias

Aprovado em sessão plenária do Conselho Municipal de Educação – CME em 08 de Novembro de 2022

____________________________________.

Adriana Escobar da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 008/2022 – Renova Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil CURUMIN

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Parecer CME nº 008/2022

Processo nº 7350/2020

Renova Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Curumim, em Santa Rosa, RS.

Aprova Autorização para funcionamento.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, encaminha à apreciação deste Colegiado do Conselho, Processo SDE nº 7350/2020 contendo pedido de Renovação e Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Curumim. A Escola está localizada na Rua Alfredo Heimerdinger, nº 21 – Centro, em Santa Rosa, RS.

1 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01, de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:

2 – Comunicação Interna SMDE nº 750, de 02 de junho de 2020, contendo o pedido;

3 – Cópia Ofício da Escola de Educação Infantil, S/Nº de 30 de junho de 2020, solicitando análise e aprovação pelo CME.

I – Cópia Portaria nº 02, de 05 de fevereiro de 2002, credenciando a Escola de Educação Infantil Currumim;

II – Cópia da Portaria nº o2 de 1º de abril de 2005, autorizando o funcionamento da Educação Infantil na Escola de Educação infantil Curumim;

III – Cópia da Autorização 2012/2016;

IV – Cópia do Parecer CME nº 11/2018, Aprovando alteração do texto do Regimento Escolar da Escola de Educação infantil Curumim;

V – Cópia do Regimento Escolar;

VI – Cópia do Projeto Politico Pedagógico;

VI – Cópia Plano de Formação Continuada;

VII – Cópia do quadro Recursos Humanos;

IX – Cópia Ofício s/nº de 20 de novembro de 2020, encaminhando Plano de ação e Plano de Prevenção e contingência frente ao enfrentamento da pandemia do Covid-19 para o ano de 2020;

X – Cópia Ofício s/nº de 22 de setembro de 2021, com cópia do quadro de Recursos Humanos e Comprovantes de Habilitação dos Recursos Humanos;

XI – Cópia Ofício s/nº de 06 de junho de 2022, com cópia do quadro de Recursos Humanos e Comprovantes de Habilitação dos Recursos Humanos;

XII – Cópia Ofício s/nº de 05 de agosto de 2022, com cópia do quadro de Recursos Humanos e Cópia Comprovantes de Habilitação dos Recursos Humanos;

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender ao pedido considerando que a infraestrutura, instalações e equipamentos, os recursos didáticos e pedagógicos e, a disposição dos espaços (internos e externos) atendem as normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico.

4 – A organização das turmas de alunos estão de acordo com a Resolução CME nº 01/2017;

6 – Os recursos humanos são habilitados para atender o pedido, de acordo com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

a) – A renovação e Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Curumim, localizada na Rua Alfredo Heimerdinger, nº 21 – Centro, em Santa Rosa, RS. para a oferta de Educação Infantil pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer;

Em 18 de Outubro de 2022.

Comissão de Educação Infantil

Ângela Andréia Perdonsini – Presidente

Leila Cristiane Burger – Relatora

Marlise Engel Leite – Secretária

Odete Denise Farias

Leonardo Chitolina

Ana Paula Carloto

Naima Marmitt Wadi

Aprovado por unanimidade pelo plenário na data de 08 de novembro de 2022.

Adriana Escobar da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Resolução/Indicação CME nº 02/2022 – Orienta o Sistema Municipal de Santa Rosa quanto às diretrizes para o processo de avaliação do ensino e da aprendizagem e do retorno às atividades escolares presenciais no período da Pandemia e Pós Pandemia da COVID-19

Resolução CME/SR nº 002/2022, de 11 de outubro de 2022.

Orienta o Sistema Municipal de Ensino de Santa Rosa quanto às diretrizes para o processo de avaliação do ensino e da aprendizagem e do retorno às atividades escolares presenciais no período da Pandemia e Pós Pandemia da COVID-19.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA ROSA – CME, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei e com fundamento no art. 211 da Constituição Federal (CF), nos artigos 8º e 11, inciso III e IV, da Lei Federal de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN (Lei nº 9.394/1996) e, Leis Municipais nº 5.079/2013, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação e 5.080/13, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Ensino  e considerando que:

I. RELATÓRIO

Devido à excepcionalidade no contexto educacional imposto pela Pandemia e Pós Pandemia da COVID-19, bem como, a necessidade de zelar e cuidar da vida de todos os membros da comunidade escolar, faz-se necessário, aprimorar o processo de avaliação do ensino e da aprendizagem, bem como, do seu registro, após esse período.

CONSIDERANDO que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, na forma do artigo 205, da Constituição da República Federativa do Brasil.

CONSIDERANDO que a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais, na forma do artigo 1º da Lei nº 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN).

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Educação aprovou e o Ministro da Educação homologou o Parecer CNE/CP nº 6/2021, aprovado em 6 de julho de 2021, que trata das Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação de medidas no retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem e para a regularização do calendário escolar, e exarou a Resolução CNE/CP nº 2, de 5 de agosto de 2021, que institui Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação de medidas no retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem e para a regularização do calendário escolar; os termos dos Pareceres CNE/CP nº 5/2020, CNE/CP nº 9/2020, CNE/CP nº 11/2020, CNE/CP nº 19/2020, e da Resolução CNE/CP nº 2/2020.

CONSIDERANDO que o Governo Federal publicou no DOU a Lei nº 14.218, de 13 de outubro de 2021, que altera a Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, para dispor sobre a validade das normas educacionais a serem adotadas, em caráter excepcional, enquanto perdurarem a crise sanitária decorrente da pandemia e pós pandemia da Covid-19 e suas consequências;

CONSIDERANDO a Indicação CME/SR nº 001/2022, de 07 de Junho de 2022, que orienta o Sistema Municipal de Ensino de Santa Rosa para fins da Busca Ativa Escolar e da Recuperação de Aprendizagens no contexto da Pandemia e Pós Pandemia da COVID–19.

Com base nas considerações expressas nas orientações do Conselho Nacional de Educação – CNE, encaminha-se a orientação quanto ao retorno obrigatório presencial das Atividades Pedagógicas, nas habilidades de aprendizagem previstas na Base Nacional Comum, no documento orientador Curricular do território municipal, matriz de habilidades essenciais realizada pela mantenedora, no período da Pandemia e Pós Pandemia da COVID-19, regulamentará as ações necessárias ao cumprimento das atividades pedagógicas presenciais, bem como, o processo de avaliação do ensino e da aprendizagem, e seu respectivo registro, conforme legislação vigente.

Art.1º – Face ao exposto, o Conselho Municipal de Educação – CME/SR, indica a Mantenedora do Sistema Municipal de Ensino que:

I – Defina as diretrizes e critérios essenciais de aprendizagem, com o objetivo de atenuar os impactos da Pandemia, de forma a garantir a continuidade do processo de ensino e de aprendizagem.

II – Promova a flexibilização dos conteúdos de aprendizagem, alinhados ao Documento Orientador do Território do Município de Santa Rosa.

III – Priorize a avaliação formativa e diagnóstica nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental;

Art. 2º – A avaliação diagnóstica e formativa se constituirá como processo permanente e contínuo da produção/apropriação na aprendizagem, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos em relação ao conhecimento.

§ 1º A partir da avaliação diagnóstica do desenvolvimento dos objetivos de aprendizagem e habilidades essenciais, trabalhadas nas Atividades Escolares do Ensino Presencial, poderão ser identificadas as deficiências ou as necessidades de aprendizagem, que servirão de subsídios para identificar as lacunas do processo pedagógico, visando o replanejamento das atividades curriculares e posterior recuperação de estudos, por meio de projetos, programas e ações de apoio pedagógico ao longo dos próximos anos letivos.

§ 2º. Para reposição das lacunas de aprendizagens os professores deverão elaborar um Plano de Ação, com objetivo de promover a aprendizagem prevendo adequações curriculares e adoção de estratégias, recursos e procedimentos diferenciados, quando necessário, para a avaliação da aprendizagem dos estudantes: com necessidades especiais, com dificuldades de aprendizagem, Aprovados com Necessidade de Apoio Pedagógico (ANAP) e em Busca Ativa.

§ 3º. Garantir critérios e mecanismos de avaliação contínua, no ano de 2022, e ao longo dos anos subsequentes, considerando os objetivos de aprendizagem efetivamente cumpridos pelas escolas, de modo a minimizar os reflexos da calamidade, evitando a retenção e o abandono escolar;

§ 4º. Priorizar a avaliação de competências e habilidades, alinhadas à Base Nacional Comum Curricular – BNCC, ao Referencial Curricular Gaúcho do Ensino Fundamental – RCGEF e ao Documento Orientador do Território Municipal de Santa Rosa, com ênfase em leitura, escrita, raciocínio lógico-matemático, comunicação, solução de problemas, pesquisa, entre outros.

Art. 3º – Após todos os recursos pedagógicos esgotados, comprovação da busca ativa e levando em consideração todo o processo de aprendizagem disponibilizado, devidamente registrados nos documentos escolares da unidade escolar, para efeitos de retenção de estudantes, somente serão considerados reprovados, os alunos que não alcançarem o mínimo proposto da aprendizagem estabelecida para o ano letivo de 2022 e nos subsequentes.

Art. 4º – O estudante que não frequentou o ano letivo em curso de forma presencial e/ou não participou das atividades pedagógicas presenciais em nenhum momento do período letivo, será considerado em situação de abandono da etapa/ano em que estiver matriculado (a), sendo que deverá ser registrado no seu percurso escolar as tentativas e os mecanismos utilizados na busca ativa, comprovando as diferentes estratégias mobilizados para a efetivação.

Art. 5º – O registro da Avaliação deverá constar nos Diários de Classe e no boletim escolar ou documento equivalente, bem como a Avaliação anual deve constar no Histórico Escolar, Certificado de Conclusão de Curso e Atas de Resultados Finais, especificando a situação do estudante em termos de Aprovação ou Retenção.

Art. 6º – A escola deve seguir o que preconiza seu Regimento Escolar e toda a busca do aprendizado no decorrer do ano letivo, seguindo todos os protocolos e dispositivos legais para a evolução da aprendizagem, considerando a faixa etária e sua respectiva série.

Art 7º – A reunião final do Conselho de Classe deverá ser lavrada em Ata, com assinatura de todos os presentes, e deverá constar, entre outros itens, os casos de estudantes com retenção, detalhando a comprovação da Busca ativa e todos os encaminhamentos realizados pela instituição escolar, amparados nesta Resolução, com arquivamento de todos os registros.

Art. 8º – As escolas de ensino fundamental deverão enviar a mantenedora, no final do ano letivo de 2022, e nos anos subsequentes, a relação dos alunos reprovados, evadidos e em Busca ativa, e o registro comprobatório das ações realizadas para a promoção da aprendizagem dos alunos, no decorrer do ano, com vistas a evitar a reprovação, a evasão e a Busca ativa, por série.

Art. 9º – A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, deve enviar ao Conselho Municipal de Educação relatório geral ao final do ano letivo de 2022 e dos Anos subsequentes, atendendo o disposto no Art. 8º.

A presente Indicação entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser reexaminada de acordo com a necessidade do Sistema Municipal de Ensino de Santa Rosa, e/ou mediante novas orientações.

Santa Rosa, RS, 06 de Outubro de 2022

Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial

Themis Helena Patias

Analice Marchezan

Bianca Tams Diehl

Valdemira Carpenedo

Nélson Della Vali

Silvana Andreia Giese Trindade

Aprovado por unanimidade pelo Plenário do Conselho em 11 de Outubro de 2022.

Adriana Escobar da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 07/2022 – Renova como Entidade Beneficente – Filantropia 2022 Dom Bosco

Parecer CME nº 007/2022

Interessado: Instituto Educacional Dom Bosco

Assunto: Renovação de Credenciamento

Renova o Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação, a Mantenedora: Instituto Educacional Dom Bosco, Santa Rosa, em 2022, no Conselho Municipal de Educação.

RELATÓRIO

Através de Requerimento, datado de 20 de maio de 2022, o Presidente da Entidade Mantenedora Instituto Educacional Dom Bosco, solicita a renovação do credenciamento como Entidade Beneficente da Educação.

A Mantenedora está localizada no endereço: Rua Santa Rosa, nº 536, Bairro Centro, Santa Rosa.

Está cadastrada no Conselho Municipal de Educação sob a matrícula nº 02 (dois).

O Requerimento da Mantenedora e demais documentos estão organizados de acordo com o artigo 1º da Resolução CME nº 02 de 12 de junho de 2012, sendo:

I – Requerimento solicitando credenciamento ou renovação como Entidade beneficente da área de Educação;

II – Declaração que não houve alteração no Estatuto Social;

III – Nominata dos membros da atual diretoria da Entidade;

IV – Demonstrativo de aplicação da filantropia, ou gratuidade, no exercício fiscal imediatamente anterior, com identificação dos beneficiários das bolsas de 100%;

V – Demonstrativo de aplicação da filantropia, ou gratuidade, no exercício fiscal imediatamente anterior, com identificação dos beneficiários das bolsas de 50%;

VI – Plano de atendimento – Período de certificação de 2018 a 2023;

VII – Balanço Patrimonial do exercício anterior, publicado em jornal. […]

VIII – Parecer do Conselho Fiscal em relação ao inciso IV;

IX – Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, devidamente assinado pelo representante legal da instituição, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;

ANÁLISE DA MATÉRIA

A análise dos documentos, realizada pela Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial, permite concluir pelo atendimento do pedido da mantenedora Instituto Educacional Dom Bosco, considerando que a documentação, está de acordo com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial propõe:

– A Renovação do Credenciamento, no ano de 2022, da mantenedora Instituto Educacional Dom Bosco, como Entidade Beneficente de Educação.

Santa Rosa, 02 de Agosto de 2022.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E EDUCAÇÃO ESPECIAL

Themis Helena Patias – Presidente

Valdemira Carpenedo – Relatora

Analice Marchezan – Secretária

Bianca Tams Diehl

Leonilda Bruisma

Andreia Della Valli

Silvana Andréia Giese Trindade

Aprovado em Sessão Plenária, na data de 09 de Agosto de 2022.

Adriana Escobar da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 02/2022 – Renova Autorização da Escola de Educação Infantil Tia Miti

Parecer CME nº 002/2022

Processo SDE nº 5644/2020

Renova a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Tia Miti, em Santa Rosa, RS.

Aprova Regimento Escolar.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, encaminha à apreciação deste colegiado do Conselho Municipal de Educação, Processo que solicita pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento e aprovação do Regimento Escolar da Escola de Educação Infantil Tia Miti. A Escola está localizada na Rua Taquara, nº644 – Vila Oliveira, Santa Rosa, RS.

1 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01/2015, de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:

2 – Ofício SDE nº 66, de 05 de maio de 2020, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;

I – Cópia Autorização de Funcionamento 2016/2020;

II – Cópia do Plano de Formação Continuada da Escola de Educação Infantil Tia Miti;

III – Cópia do Programa de Cursos;

IV – Cópia documentação Recursos Humanos da Coordenação e Direção, Berçário, Berçário I, Berçário II, Nível I, Nível II, Nível III;

V – Cópia Projeto Político Pedagógico;

VI – Cópia do Regimento Escolar;

VII – Cópia ofício atualização do Cadastro de Recursos Humanos 2022;

VIII – Cópia Relação dos Recursos Humanos atualizada;

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender ao pedido considerando que a infraestrutura, instalações e equipamentos, os recursos didáticos e pedagógicos e, a disposição dos espaços(internos e externos) atendem as normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico.

4 – O Regimento Escolar encontra-se em condições de aprovação, tendo sido organizado em conformidade com a Resolução CME nº 02 de 14 de junho de 2011.

5 – A organização das turmas de alunos estão de acordo com a Resolução CME nº 01/2017.

6 – Os recursos humanos são habilitados para atender o pedido, de acordo com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

a) – A renovação e Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Tia Miti, localizada na Rua Taquara, nº 644 – Vila Oliveira, Santa Rosa, RS, para a oferta de Educação Infantil pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer;

b) Aprovar o Regimento Escolar.

Em 04 de Agosto de 2022.

Comissão de Educação Infantil

Ângela Andréia Perdonsini – Presidente

Leila Cristiane Burger – Relatora

Marlise Engel Leite – Secretária

Odete Denise Farias

Leonardo Chitolina

Ana Paula Carloto

Naima Marmitt Wadi

Aprovado por unanimidade pelo plenário na data de 09 de Agosto de 2022.

Adriana Escobar da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Indicação CME nº01/2022

Indicação CME/SR nº 001/2022, de 07 de Junho de 2022.

Orienta o Sistema Municipal de Ensino de Santa Rosa para fins da BUSCA ATIVA Escolar e da Recuperação de Aprendizagens no contexto da Pandemia da COVID–19.

O Conselho Municipal de Educação de Santa Rosa (CME/SR), no uso de suas atribuições legais e definidas pela Lei Municipal nº 4.530, de 20 de maio de 2009, Lei Municipal nº 5.079 e Lei Municipal nº 5.080 de 30 de dezembro de 2013, em cumprimento das disposições contidas na Constituição Federal, com fundamento na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, Lei Federal nº 9.394/96, e tendo em vista, a adoção oficial de medidas com o objetivo de assegurar aos educandos orientações atinentes aos acordos de cooperação, mediante as cláusulas e condições que seguem:

RELEMBRANDO que a Constituição Federal de 1988 assegura, nos artigos 205, 206 e 208, o Direito à Educação, sendo dever do Estado, da família e da sociedade garanti-lo, com o fito do desenvolvimento pleno da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania; ainda, determina que o ensino terá como base os princípios da igualdade de condições de acesso e permanência na escola, sendo obrigatória e gratuita a educação básica dos 4 aos 17 anos de idade;

RELEMBRANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996, traz como seu primeiro princípio a igualdade de condições para acesso e permanência na escola; estrutura o sistema de colaboração; prevê atuação do Conselho Tutelar em caso de faltas e a atuação articulada das escolas e comunidade escolar;

RELEMBRANDO que a Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014, planifica nas metas 1, 2, 3, 8 e 9, atinentes à educação infantil, ao ensino fundamental e médio e aos jovens e adultos, a busca ativa de todos esses segmentos, em parceria com os órgãos públicos da assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude;

CONSIDERANDO que a busca ativa é uma estratégia prevista no arcabouço legal, bem como consolidada em diferentes políticas públicas, a exemplo da saúde e da assistência e mais recentemente, na educação;

CONSIDERANDO que a busca ativa pressupõe a atuação pró-ativa da gestão pública, com vista a atingir públicos muitas vezes invisíveis ao olhar do Poder Público ou, por diversos contextos de vulnerabilidade psicossocial e econômica, distanciados do acesso espontâneo aos serviços públicos;

CONSIDERANDO que o contexto de desigualdade de acesso a direitos foi acentuado pela pandemia da Covid-19, o que agravou as condições de vida de inúmeras parcelas da população, incrementando indicadores sociais negativos relacionados ao trabalho infantil, insegurança alimentar, violência doméstica, entre outros;

CONSIDERANDO que, dada a pandemia da Covid-19, as atividades pedagógicas presenciais foram suspensas por largos períodos, vindo depois a serem realizadas no formato presencial e não presencial, mediado ou não por tecnologias, e que nem sempre foi possível criar condições de acesso a recursos tecnológicos que assegurassem meios remotos a professores, crianças e adolescentes capazes de mitigar a ausência das aulas presenciais;

CONSIDERANDO que a busca ativa escolar é uma estratégia de mobilização da rede intersetorial e do conjunto da sociedade, apresentando potência para a congregação de esforços coletivos em prol do retorno presencial à escola;

CONSIDERANDO as fragilidades e defasagens nos processos de ensino-aprendizagem ocorridas entre os anos de 2020 e 2021 que, pedagogicamente, estão em continuum;

CONSIDERANDO as normas exaradas pelos Conselhos Nacional, Estadual e Municipais de Educação;

CONSIDERANDO a necessidade de associar a estratégia de busca ativa escolar aos processos de recuperação das aprendizagens;

CONSIDERANDO a histórica parceria dos órgãos firmatários na implementação da Ficha de Comunicação do Aluno Infrequente (FICAI) e na consolidação das redes de apoio à escola e o contexto de crise que se apresenta.

CONSIDERANDO a nota de esclarecimento do Conselho Nacional de Educação de 27 de Janeiro de 2022, que, em consonância com o disposto na Resolução do CNE/CP nº 2 de 05 de agosto de 2021, considera a necessidade de retorno à presencialidade das atividades de aprendizado em todos os níveis, etapas ou modalidades de ensino, bem como a permanente obrigação dos sistemas de ensino e das redes e instituições abrangentes em todos os níveis educacionais zelarem pela segurança e manutenção da saúde da comunidade escolar e do conjunto da sociedade inclusiva.

CONSIDERANDO a suspensão das aulas presenciais devido a pandemia da Covid-19 fez crescer a preocupação com a evasão. Apesar do esforço dos gestores, há crianças e adolescentes que ficaram sem participar das atividades remotas, aumentando o risco de abandono. Daí a import:ância ainda maior das ações de busca ativa, que mobilizam não apenas educadores, mas também profissionais das áreas da assistência social e da saúde.

A iniciativa leva o nome de Busca Ativa Escolar e, parte da premissa de que a evasão é um desafio intersetorial, isto é, que extrapola os limites da sala de aula. As “crianças fora da escola não é um problema que vai ser resolvido somente pelos esforços da educação”, sendo que a rede escolar deve seguir um protocolo de controle da frequência escolar.

Com base nas considerações expressas nas orientações do Conselho Nacional de Educação – CNE, encaminha-se a orientação quanto ao retorno obrigatório presencial que é urgente e necessário, sendo que cabe aos Conselho Municipal de Educação – CME/SR a função de observar atentamente as normativas e orientações atualizadas dos órgãos oficiais e, caso for necessário, complementar as normativas vigentes no seu respectivo sistema de ensino/educação.

Face ao exposto, o Conselho Municipal de Educação – CME/SR, indica as mantenedoras do Sistema Municipal de Ensino – SME/SR que:

I – Mapear e buscar crianças e adolescentes infrequentes ou evadidos e, ato contínuo, acolhê-los na escola, criar ambiente de pertença e de produção de sentido, o que requer, necessariamente, a recuperação das aprendizagens, além do enfrentamento de outras causas da exclusão escolar, atentando para as necessidades específicas de cada aluno em especial o público-alvo do atendimento educacional especializado;

II – planejamento e implementação de processos continuados de busca ativa escolar nas escolas da Rede Municipal e privadas de Educação Infantil do Município de Santa Rosa, com o devido mapeamento da realidade da evasão e infrequência (sua amplitude e motivações), definição de objetivos e ações com vistas ao seu enfrentamento, monitoramento e avaliação;

III – articulação de dados e indicadores de diferentes políticas públicas, indicadas pelas escolas da Rede Municipal e privadas de Educação Infantil do Município de Santa Rosa, identificando suas peculiaridades, de modo a subsidiar os processos de planejamento e avaliação das políticas para enfrentamento da evasão e infrequência;

IV – construção de práticas e ferramentas que superem a perspectiva do mero encaminhamento de dada situação da criança/adolescente para outros órgãos, por estratégias de co-responsabilização;

V – Utilização da Ficha de Comunicação do Aluno Infrequente (FICAI) como ferramenta principal às demandas e dinâmica da busca ativa escolar;

VI – Integração, nos movimentos realizados, pela rede municipal, estadual e privada, tanto para a busca ativa, quanto para metodologias de recuperação e recomposição de aprendizagens, através de encontros sistemáticos entre as redes;

VII – Planejamento e implementação de ações voltadas para o acolhimento e cuidados quanto à saúde mental dos professores e demais profissionais da educação assim como dos próprios estudantes;

VIII – Desenvolvimento de políticas de saúde, assistência social, profissionalização, mobilidade urbana/rural, emprego e renda que atuem frente a motivadores da evasão e infrequência;

IX – Na Educação Infantil, precisam ser priorizadas experiências pautadas nos eixos interações e brincadeiras e nos direitos de aprendizagem, assegurando os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento contemplados no Currículo Base do Documento Orientador Curricular do Território Municipal de Santa Rosa bem como respeitando as recomendações e normativas referentes a Educação e aos protocolos sanitários;

X – No Ensino Fundamental, deve-se assegurar ações pedagógicas que contemplem o Currículo Contínuo, considerando a verificação do processo de aprendizagem, ou seja, as Avaliações Diagnósticas, a Avaliação Formativa e o Planejamento;

XI – Os serviços de Atendimento Educacional Especializado garantam a oferta de serviços, recursos e estratégias de atendimento aos estudantes da Educação Especial, mobilizando e orientando os professores regentes e especializados, em articulação com as famílias, a organização das atividades pedagógica, de acordo com as especificidades de cada estudante, recursos de acessibilidade necessários aos processos de aprendizagem e desenvolvimento;

XII – Cabe a Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, elaborar e orientar o Plano de Ação Pedagógico da Rede Municipal focado na recuperação da aprendizagem dos alunos e na busca ativa escolar;

PARAGRAFO ÚNICO: O referido Plano de Ação elaborado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC deverá ser enviado ao Conselho Municipal de Educação – CME;

XIII – Cabe a Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, garantir o processo ensino-aprendizagem de acordo com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, e demais documentos correlatos, bem como os conhecimentos, as competências e as habilidades, e respeitando as recomendações e normativas referentes a Educação e aos protocolos;

XIV – O Plano de Ação Pedagógica será readequado, tendo como base o Regimento Escolar, o Projeto Político-Pedagógico e outros documentos escolares, de forma a reorganizar o calendário escolar, os processos de acompanhamento das atividades , os recursos, as metodologias e as formas de avaliação possíveis visando garantir a trajetória escolar, a integração afetiva e pedagógica entre estudante/professor, professor/pais, equipe diretiva e pedagógica/pais;

XV – A presente Indicação entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser reexaminada de acordo com a necessidade do Sistema Municipal de Ensino de Santa Rosa, e/ou mediante novas orientações.

Santa Rosa, RS, 14 DE Junho de 2022

Após análise e considerações e por estarem ajustadas e acordadas, a Plenária do Conselho Municipal de Educação – CME, aprova por unanimidade dos conselheiros presentes na Reunião Ordinária do dia 14 de Junho de 2022, o documento de orientação apresentado – Indicação CME/SR nº 001/2022.

Santa Rosa, RS, 14 de junho de 2022.

___________________________________

Adriana Escobar da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº06/2022 – Filantropia APAE

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Parecer CME nº 006/2022

Interessado: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE

Assunto: Renovação de Credenciamento

Renova o Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação, a Mantenedora: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, APAE, de Santa Rosa, em 2022, no Conselho Municipal de Educação.

RELATÓRIO

Através de Requerimento, de 25 de março de 2022, o Presidente da Entidade Mantenedora, Associação de Pais e Amigos – APAE solicita a Renovação do Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação.

A Mantenedora está localizada no endereço: Avenida Borges de Medeiros, nº 304, Bairro Centro, Santa Rosa.

Está cadastrada no Conselho Municipal de Educação sob a matrícula nº 07.

O Requerimento da Mantenedora e demais documentos estão organizados de acordo com o artigo 1º da Resolução CME nº 02 de 12 de junho de 2012, sendo:

I – Requerimento solicitando credenciamento ou renovação como Entidade beneficente da área de Educação;

II – Cópia do Estatuto Social da Entidade, sendo que para a renovação do credenciamento, a Mantenedora encaminhará cópia do Estatuto Social, somente quando houver alteração;

III – Nominata dos membros da atual diretoria da Entidade;

IV – Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, devidamente assinado pelo representante legal da instituição, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;

V – Parecer do Conselho Fiscal em relação ao inciso IV;

VI – Balanço Patrimonial do exercício anterior, publicado em jornal. […]

VII – Demonstrativo de aplicação da filantropia, ou gratuidade, no exercício fiscal imediatamente anterior, com identificação dos beneficiários das bolsas;

VIII – Plano de atendimento para o exercício em curso, com indicação das bolsas de estudo, e das ações assistenciais e programas de apoio aos alunos bolsistas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

A análise dos documentos, realizada pela Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial, permite concluir pelo atendimento do pedido da mantenedora, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, considerando que a documentação, está de acordo com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial propõe:

– A Renovação do Credenciamento, no ano de 2022, da Entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, como Entidade Beneficente de Educação.

Santa Rosa, 12 de Abril de 2022.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E EDUCAÇÃO ESPECIAL

Themis Helena Patias – Presidente

Valdemira Carpenedo – Relatora

Analice Marchezan – Secretária

Bianca Tams Diehl

Leonilda Bruisma

Andreia Della Valli

Silvana Andréia Giese Trindade

Aprovado em Sessão Plenária, na data de 10 de Maio de 2022.

Adriana Escobar da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº05/2022 – Filantropia AMA

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Parecer CME nº 005/2022

Interessado: Associação Mãos que acolhem

Assunto: Renovação de Credenciamento

Renova o Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação, a Mantenedora: Associação Mãos que Acolhem – AMA, de Santa Rosa, em 2022, no Conselho Municipal de Educação.

RELATÓRIO

Através de Requerimento, de março de 2022, o Presidente da Entidade Mantenedora, Associação Mãos que Acolhem – AMA, solicita a renovação do credenciamento como Entidade Beneficente da Educação.

A Mantenedora está localizada no endereço: Rua Santa Vitória, nº 520, Bairro Sulina, Santa Rosa.

Está cadastrada no Conselho Municipal de Educação sob a matrícula nº 04.

O Requerimento da Mantenedora e demais documentos estão organizados de acordo com o artigo 1º da Resolução CME nº 02 de 12 de junho de 2012, sendo:

I – Requerimento solicitando credenciamento ou renovação como Entidade beneficente da área de Educação;

II – Nominata dos membros da atual diretoria da Entidade;

III – Demonstrativo de aplicação da filantropia, ou gratuidade, no exercício fiscal imediatamente anterior, com identificação dos beneficiários das bolsas;

IV – Balanço Patrimonial do exercício anterior, publicado em jornal. […]

V – Parecer do Conselho Fiscal em relação ao inciso IV;

VI – Plano de Ação 2022;

VII – Anexo ao Plano de Ação nº 01 = Calendário Letivo 2022;

VIII – Anexo ao Plano de Ação nº 02 = Plano de Formação Continuada;

IX – Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, devidamente assinado pelo representante legal da instituição, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;

X – Registro Fotográfico;

XI – Ofício comunicando que não houve alteração do Estatuto Social.

ANÁLISE DA MATÉRIA

A análise dos documentos, realizada pela Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial, permite concluir pelo atendimento do pedido da mantenedora, Associação Mãos que Acolhem – AMA, considerando que a documentação, está de acordo com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial propõe:

– A Renovação do Credenciamento, no ano de 2022, da Associação Mãos que Acolhem – AMA, como Entidade Beneficente de Educação.

Santa Rosa, 12 de Abril de 2022.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E EDUCAÇÃO ESPECIAL

Themis Helena Patias – Presidente

Valdemira Carpenedo – Relatora

Analice Marchezan – Secretária

Bianca Tams Diehl

Leonilda Bruisma

Andreia Della Valli

Silvana Andréia Giese Trindade

Aprovado em Sessão Plenária, na data de 10 de Maio de 2022.

Adriana Escobar da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº04/2022 – Filantropia APADA

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Parecer CME nº 04/2022

Interessado: Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos – APADA

Assunto: Renovação de Credenciamento

Renova o Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação, a Mantenedora: Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos, APADA, de Santa Rosa, em 2022, no Conselho Municipal de Educação.

RELATÓRIO

Através do Requerimento, de 02 de março de 2022, o Presidente da Entidade Mantenedora, Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos – APADA, solicita a Renovação do Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação.

A Mantenedora está localizada no endereço: Rua Henrique Martins, nº 55, Bairro Centro, Santa Rosa.

Está cadastrada no Conselho Municipal de Educação sob a matrícula nº 06.

O Requerimento da Mantenedora e demais documentos estão organizados de acordo com o artigo 1º da Resolução CME nº 02 de 12 de junho de 2012, sendo:

I – Requerimento solicitando credenciamento ou renovação como Entidade beneficente da área de Educação;

II – Cópia do Ofício 024/2022 informando que não houve alteração no Estatuto Social da Entidade, sendo que para a renovação do credenciamento, a Mantenedora encaminhará cópia do Estatuto Social, somente quando houver alteração;

III – Nominata dos membros da atual diretoria da Entidade;

IV – Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, devidamente assinado pelo representante legal da instituição, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;

V – Parecer do Conselho Fiscal em relação ao inciso IV;

VI – Balanço Patrimonial do exercício anterior, publicado em jornal. […]

VII – Demonstrativo de aplicação da filantropia, ou gratuidade, no exercício fiscal imediatamente anterior, com identificação dos beneficiários das bolsas;

VIII – Plano de atendimento para o exercício em curso, com indicação das bolsas de estudo, e das ações assistenciais e programas de apoio aos alunos bolsistas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

A análise dos documentos, realizada pela Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial, permite concluir pelo atendimento do pedido da mantenedora, Associação de Pais e Amigos – APADA, considerando que a documentação, está de acordo com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial propõe:

– A Renovação do Credenciamento, no ano de 2022, da Entidade Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos – APADA, como Entidade Beneficente de Educação.

Santa Rosa, 12 de Abril de 2022.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E EDUCAÇÃO ESPECIAL

Themis Helena Patias – Presidente

Valdemira Carpenedo – Relatora

Analice Marchezan – Secretária

Bianca Tams Diehl

Leonilda Bruisma

Andreia Della Valli

Silvana Andréia Giese Trindade

Aprovado em Sessão Plenária, na data de 10 de Maio de 2022.

Adriana Escobar da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 03/2022 – Renova a Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Vó Paula Vincentina – AMA

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Parecer CME nº 003/2022

Processo SDE nº 4995/2020

Renova Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Vó Paula Vicentina, em Santa Rosa, RS.

Aprova Regimento Escolar.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, encaminha à apreciação deste Colegiado do Conselho, Processo contendo pedido de Renovação e Autorização de Funcionamento e aprovação do Regimento Escolar da Escola de Educação Infantil Vó Paula Vicentina. A Escola está localizada na Rua Santa Vitória, nº 520 – Bairro Sulina, em Santa Rosa, RS. A entidade possui como mantenedora a Associação Mãos que Acolhem – AMA.

O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01, de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:

Ofício da Secretaria de Educação e Cultura nº 11, de 15 de maio de 2020, subscrito pela Associação Mãos que Acolhem – AMA, contendo o pedido;

I – Cópia parecer de Autorização de Funcionamento 2016/2020;

II – Cópia do Regimento Escolar;

III – Cópia Projeto Político Pedagógico;

IV – Cópia do Plano de Formação Continuada para os trabalhadores em Educação;

V – Cópia Relação de Recursos Humanos e Respectivas Funções e Habilitações;

VI – Cópia atualizada quadro Recursos Humanos;

VII – Cópia Declaração de Veracidade;

VII – Cópia Plano de Formação Continuada;

VIII – Cópia Comprovantes de Habilitação dos Recursos Humanos;

ANÁLISE DA MATÉRIA

A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender ao pedido considerando que a infraestrutura, instalações e equipamentos, os recursos didáticos e pedagógicos e, a disposição dos espaços (internos e externos) atendem as normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico.

O Regimento Escolar encontra-se em condições de aprovação, tendo sido organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011.

A organização das turmas de alunos estão de acordo com a Resolução CME nº 01/2017;

Os recursos humanos são habilitados para atender o pedido, de acordo com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

a) – A renovação e Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Vó Paula Vicentina, localizada na Rua Santa Vitória, nº 520 – Bairro Sulina, em Santa Rosa, RS. A entidade possui como mantenedora a Associação Mãos que Acolhem – AMA, para a oferta de Educação Infantil pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer;

b) Aprovar o Regimento Escolar.

Santa Rosa, 30 de março de 2022.

Comissão de Educação Infantil

Ângela Andréia Perdonsini – Presidente

Leila Cristiane Burger – Relatora

Marlise Engel Leite – Secretária

Odete Denise Farias

Leonardo Chitolina

Ana Paula Carloto

Naima Marmitt Wadi

Aprovado por unanimidade pelo plenário na data de 12 de abril de 2022.

____________________________________.

Adriana Escobar da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME 001-2022 – Autoriza a Escola de Educação Infantil HOPE

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Parecer CME nº 001/2022

Autoriza o Funcionamento da Escola de Educação Infantil HOPE, em Santa Rosa, RS.

Aprova Regimento Escolar.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, encaminha à apreciação deste Conselho, Processo contendo pedido de Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil HOPE. A Escola está localizada na Rua Etore Beltrame, nº 307 – Centro, Santa Rosa, RS.

A escola foi criada no ano de 2021, mantida pela Hope Serviços de Desenvolvimento Profissional Ltda.

1 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01, de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:

2 – Ofício SMCE nº 100, de 28 de dezembro de 2021, subscrito pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, contendo o pedido;

I – Cópia da Declaração do responsável legal referente aos fins e designação da Escola;

II – Cópia do contrato de locação do Imóvel;

III – Cópia do Laudo de Vistoria do Imóvel Residencial;

IV – Cópia de Declaração de cadastro junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

V – Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

VI – Cópia do Projeto Politico Pedagógico – PPP;

VII – Cópia do Plano de Formação para Trabalhadores em Educação:

VIII – Cópia do Regimento Escolar;

IX – Cópia Relação dos Recursos Humanos, com funções e cópias habilitações;

X – Cópia Relação Mobiliário e equipamentos e material didático-pedagógico;

XI – Cópia Relatório Consulta Viabilidade;

XII – Cópia Planta de Reforma e ampliação de residência unifamiliar;

XIII – Cópia atualizada do novo Quadro dos profissionais.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender ao pedido considerando que a infraestrutura, instalações e equipamentos, os recursos didáticos e pedagógicos e a disposição dos espaços atendem as normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico.

4 – O Regimento Escolar encontra-se em condições de aprovação, tendo sido organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011.

5 – A organização das turmas de alunos estão de acordo com a Resolução CME nº 01/2017;

6 – Os recursos humanos são habilitados para atender o pedido, de acordo com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

a) Autorizar o funcionamento da Escola de Educação Infantil Hope, localizada na Rua Etore Beltrame, nº 307 – Centro, em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer;

b) Aprovar o Regimento Escolar.

Em 08 de Fevereiro de 2022.

Comissão de Educação Infantil

Ângela Andréia Perdonsini – Presidente

Leila Cristiane Burger – Relatora

Marlise Engel Leite – Secretária

Odete Denise Farias

Leonardo Chitolina

Ana Paula Carloto

Naíma Marmitt Wadi

Aprovado por unanimidade pelo plenário na data de 22 de fevereiro de 2022.

Adriana Escobar da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Educação