Indicação CME nº01/2022
Por Leandro Rafael Jurach em 14/jun/2022 em Busca Ativa, Orientação, Resoluções 2022
Indicação CME/SR nº 001/2022, de 07 de Junho de 2022.
Orienta o Sistema Municipal de Ensino de Santa Rosa para fins da BUSCA ATIVA Escolar e da Recuperação de Aprendizagens no contexto da Pandemia da COVID–19.
O Conselho Municipal de Educação de Santa Rosa (CME/SR), no uso de suas atribuições legais e definidas pela Lei Municipal nº 4.530, de 20 de maio de 2009, Lei Municipal nº 5.079 e Lei Municipal nº 5.080 de 30 de dezembro de 2013, em cumprimento das disposições contidas na Constituição Federal, com fundamento na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, Lei Federal nº 9.394/96, e tendo em vista, a adoção oficial de medidas com o objetivo de assegurar aos educandos orientações atinentes aos acordos de cooperação, mediante as cláusulas e condições que seguem:
RELEMBRANDO que a Constituição Federal de 1988 assegura, nos artigos 205, 206 e 208, o Direito à Educação, sendo dever do Estado, da família e da sociedade garanti-lo, com o fito do desenvolvimento pleno da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania; ainda, determina que o ensino terá como base os princípios da igualdade de condições de acesso e permanência na escola, sendo obrigatória e gratuita a educação básica dos 4 aos 17 anos de idade;
RELEMBRANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996, traz como seu primeiro princípio a igualdade de condições para acesso e permanência na escola; estrutura o sistema de colaboração; prevê atuação do Conselho Tutelar em caso de faltas e a atuação articulada das escolas e comunidade escolar;
RELEMBRANDO que a Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014, planifica nas metas 1, 2, 3, 8 e 9, atinentes à educação infantil, ao ensino fundamental e médio e aos jovens e adultos, a busca ativa de todos esses segmentos, em parceria com os órgãos públicos da assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude;
CONSIDERANDO que a busca ativa é uma estratégia prevista no arcabouço legal, bem como consolidada em diferentes políticas públicas, a exemplo da saúde e da assistência e mais recentemente, na educação;
CONSIDERANDO que a busca ativa pressupõe a atuação pró-ativa da gestão pública, com vista a atingir públicos muitas vezes invisíveis ao olhar do Poder Público ou, por diversos contextos de vulnerabilidade psicossocial e econômica, distanciados do acesso espontâneo aos serviços públicos;
CONSIDERANDO que o contexto de desigualdade de acesso a direitos foi acentuado pela pandemia da Covid-19, o que agravou as condições de vida de inúmeras parcelas da população, incrementando indicadores sociais negativos relacionados ao trabalho infantil, insegurança alimentar, violência doméstica, entre outros;
CONSIDERANDO que, dada a pandemia da Covid-19, as atividades pedagógicas presenciais foram suspensas por largos períodos, vindo depois a serem realizadas no formato presencial e não presencial, mediado ou não por tecnologias, e que nem sempre foi possível criar condições de acesso a recursos tecnológicos que assegurassem meios remotos a professores, crianças e adolescentes capazes de mitigar a ausência das aulas presenciais;
CONSIDERANDO que a busca ativa escolar é uma estratégia de mobilização da rede intersetorial e do conjunto da sociedade, apresentando potência para a congregação de esforços coletivos em prol do retorno presencial à escola;
CONSIDERANDO as fragilidades e defasagens nos processos de ensino-aprendizagem ocorridas entre os anos de 2020 e 2021 que, pedagogicamente, estão em continuum;
CONSIDERANDO as normas exaradas pelos Conselhos Nacional, Estadual e Municipais de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de associar a estratégia de busca ativa escolar aos processos de recuperação das aprendizagens;
CONSIDERANDO a histórica parceria dos órgãos firmatários na implementação da Ficha de Comunicação do Aluno Infrequente (FICAI) e na consolidação das redes de apoio à escola e o contexto de crise que se apresenta.
CONSIDERANDO a nota de esclarecimento do Conselho Nacional de Educação de 27 de Janeiro de 2022, que, em consonância com o disposto na Resolução do CNE/CP nº 2 de 05 de agosto de 2021, considera a necessidade de retorno à presencialidade das atividades de aprendizado em todos os níveis, etapas ou modalidades de ensino, bem como a permanente obrigação dos sistemas de ensino e das redes e instituições abrangentes em todos os níveis educacionais zelarem pela segurança e manutenção da saúde da comunidade escolar e do conjunto da sociedade inclusiva.
CONSIDERANDO a suspensão das aulas presenciais devido a pandemia da Covid-19 fez crescer a preocupação com a evasão. Apesar do esforço dos gestores, há crianças e adolescentes que ficaram sem participar das atividades remotas, aumentando o risco de abandono. Daí a import:ância ainda maior das ações de busca ativa, que mobilizam não apenas educadores, mas também profissionais das áreas da assistência social e da saúde.
A iniciativa leva o nome de Busca Ativa Escolar e, parte da premissa de que a evasão é um desafio intersetorial, isto é, que extrapola os limites da sala de aula. As “crianças fora da escola não é um problema que vai ser resolvido somente pelos esforços da educação”, sendo que a rede escolar deve seguir um protocolo de controle da frequência escolar.
Com base nas considerações expressas nas orientações do Conselho Nacional de Educação – CNE, encaminha-se a orientação quanto ao retorno obrigatório presencial que é urgente e necessário, sendo que cabe aos Conselho Municipal de Educação – CME/SR a função de observar atentamente as normativas e orientações atualizadas dos órgãos oficiais e, caso for necessário, complementar as normativas vigentes no seu respectivo sistema de ensino/educação.
Face ao exposto, o Conselho Municipal de Educação – CME/SR, indica as mantenedoras do Sistema Municipal de Ensino – SME/SR que:
I – Mapear e buscar crianças e adolescentes infrequentes ou evadidos e, ato contínuo, acolhê-los na escola, criar ambiente de pertença e de produção de sentido, o que requer, necessariamente, a recuperação das aprendizagens, além do enfrentamento de outras causas da exclusão escolar, atentando para as necessidades específicas de cada aluno em especial o público-alvo do atendimento educacional especializado;
II – planejamento e implementação de processos continuados de busca ativa escolar nas escolas da Rede Municipal e privadas de Educação Infantil do Município de Santa Rosa, com o devido mapeamento da realidade da evasão e infrequência (sua amplitude e motivações), definição de objetivos e ações com vistas ao seu enfrentamento, monitoramento e avaliação;
III – articulação de dados e indicadores de diferentes políticas públicas, indicadas pelas escolas da Rede Municipal e privadas de Educação Infantil do Município de Santa Rosa, identificando suas peculiaridades, de modo a subsidiar os processos de planejamento e avaliação das políticas para enfrentamento da evasão e infrequência;
IV – construção de práticas e ferramentas que superem a perspectiva do mero encaminhamento de dada situação da criança/adolescente para outros órgãos, por estratégias de co-responsabilização;
V – Utilização da Ficha de Comunicação do Aluno Infrequente (FICAI) como ferramenta principal às demandas e dinâmica da busca ativa escolar;
VI – Integração, nos movimentos realizados, pela rede municipal, estadual e privada, tanto para a busca ativa, quanto para metodologias de recuperação e recomposição de aprendizagens, através de encontros sistemáticos entre as redes;
VII – Planejamento e implementação de ações voltadas para o acolhimento e cuidados quanto à saúde mental dos professores e demais profissionais da educação assim como dos próprios estudantes;
VIII – Desenvolvimento de políticas de saúde, assistência social, profissionalização, mobilidade urbana/rural, emprego e renda que atuem frente a motivadores da evasão e infrequência;
IX – Na Educação Infantil, precisam ser priorizadas experiências pautadas nos eixos interações e brincadeiras e nos direitos de aprendizagem, assegurando os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento contemplados no Currículo Base do Documento Orientador Curricular do Território Municipal de Santa Rosa bem como respeitando as recomendações e normativas referentes a Educação e aos protocolos sanitários;
X – No Ensino Fundamental, deve-se assegurar ações pedagógicas que contemplem o Currículo Contínuo, considerando a verificação do processo de aprendizagem, ou seja, as Avaliações Diagnósticas, a Avaliação Formativa e o Planejamento;
XI – Os serviços de Atendimento Educacional Especializado garantam a oferta de serviços, recursos e estratégias de atendimento aos estudantes da Educação Especial, mobilizando e orientando os professores regentes e especializados, em articulação com as famílias, a organização das atividades pedagógica, de acordo com as especificidades de cada estudante, recursos de acessibilidade necessários aos processos de aprendizagem e desenvolvimento;
XII – Cabe a Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, elaborar e orientar o Plano de Ação Pedagógico da Rede Municipal focado na recuperação da aprendizagem dos alunos e na busca ativa escolar;
PARAGRAFO ÚNICO: O referido Plano de Ação elaborado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC deverá ser enviado ao Conselho Municipal de Educação – CME;
XIII – Cabe a Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, garantir o processo ensino-aprendizagem de acordo com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, e demais documentos correlatos, bem como os conhecimentos, as competências e as habilidades, e respeitando as recomendações e normativas referentes a Educação e aos protocolos;
XIV – O Plano de Ação Pedagógica será readequado, tendo como base o Regimento Escolar, o Projeto Político-Pedagógico e outros documentos escolares, de forma a reorganizar o calendário escolar, os processos de acompanhamento das atividades , os recursos, as metodologias e as formas de avaliação possíveis visando garantir a trajetória escolar, a integração afetiva e pedagógica entre estudante/professor, professor/pais, equipe diretiva e pedagógica/pais;
XV – A presente Indicação entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser reexaminada de acordo com a necessidade do Sistema Municipal de Ensino de Santa Rosa, e/ou mediante novas orientações.
Santa Rosa, RS, 14 DE Junho de 2022
Após análise e considerações e por estarem ajustadas e acordadas, a Plenária do Conselho Municipal de Educação – CME, aprova por unanimidade dos conselheiros presentes na Reunião Ordinária do dia 14 de Junho de 2022, o documento de orientação apresentado – Indicação CME/SR nº 001/2022.
Santa Rosa, RS, 14 de junho de 2022.
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Adriana Escobar da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
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