Parecer CME nº 01/2019 – Filantropia A.M.A.


Link (pdf)► Parecer 01-2019- Filantropia A.M.A.


 

Parecer CME nº 01/2019

Interessado: Associação Mãos que Acolhem

Assunto: Renovação de Credenciamento

Renova o Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação, a Mantenedora: Associação Mãos que Acolhem, de Santa Rosa, em 2019, no Conselho Municipal de Educação.

RELATÓRIO

Através de Requerimento, de 15 de março de 2019, o Presidente da Entidade Mantenedora, Associação Mãos que Acolhem, solicita a renovação do credenciamento como Entidade Beneficente da Educação.

A Mantenedora está localizada no endereço: Rua Santa Vitória, nº 520, Bairro Sulina, Santa Rosa.

Está cadastrada no Conselho Municipal de Educação sob a matrícula nº 04.

2. O Requerimento da Mantenedora e demais documentos estão organizados de acordo com o artigo 1º da Resolução CME nº 02 de 12 de junho de 2012, sendo:

I – Requerimento solicitando credenciamento ou renovação como Entidade beneficente da área de Educação;

II – Cópia do Estatuto Social da Entidade, sendo que para a renovação do credenciamento, a Mantenedora encaminhará cópia do Estatuto Social, somente quando houver alteração;

III – Nominata dos membros da atual Diretoria da Entidade;

IV – Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, devidamente assinado pelo representante legal da instituição, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;

V – Parecer do Conselho Fiscal em relação ao inciso IV;

VI – Balanço Patrimonial do exercício anterior, publicado em jornal. Caso o balanço seja publicado após a data estipulada por essa Resolução, cabe a Mantenedora justificar e enviá-lo posteriormente.

VII – Demonstrativo de aplicação da filantropia, ou gratuidade, no exercício fiscal imediatamente anterior, com identificação dos beneficiários das bolsas;

VIII – Plano de atendimento para o exercício em curso, com indicação das bolsas de estudo, e das ações assistenciais e programas de apoio aos alunos bolsistas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

A análise dos documentos, realizada pela Comissão de legislação e Normas e Educação Especial, permite concluir pelo atendimento do pedido da mantenedora, Associação Mãos que Acolhem, considerando que a documentação, está de acordo com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de legislação e Normas e Educação Especial propõem:

– A Renovação do Credenciamento, no ano de 2019, da Associação Mãos que Acolhem, como Entidade Beneficente de Educação.

Santa Rosa, 07 de maio de 2019.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E EDUCAÇÃO ESPECIAL

Marcelo Eder LambPresidente

Adelino Pedro Wisniewski- Relator

Maria Cristina Zanotto- Secretária

Andreia Della Valli

Denise Jaqueline Lozekam

José Marino Loch

Aprovado por unanimidade em plenária do Conselho na data de 14 de maio de 2019.

Parecer CME nº 26/2018 – Aprova Regimento EMEF Santa Rita


Link em pdf ► Parecer 26 – Sta RITA


Parecer CME nº 26/2018

Processo SDE nº 9.567/2018

Aprova a Proposta de Alterações no Texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Rita, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 9.567, de 28 de setembro de 2018, contendo pedido de alterações no texto do Regimento Escolar, da Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Rita, localizada na Rua Estanislau Kwiatwoski, nº 271, Bairro São Francisco, Santa Rosa, RS.

2 – O Regimento Escolar em vigência está aprovado e autenticado pelo Conselho Municipal de Educação.

3O processo está instruído de acordo com a Resolução CME. nº 02, de 14 de junho de 2011 e contém as seguintes peças:

3.1 – Ofício Circ. SDE nº 062, de 27 de setembro de 2018, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;

3.2 – Comunicação, de 28 de setembro de 2018, subscrito pela Diretora da Escola;

3.3 – Cópia da Ata de reunião do Conselho Escolar;

3.4 – Cópia do Regimento Escolar com as alterações propostas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

4 –A análise das peças do processo constata as seguintes alterações no texto regimental:

4.1 – Sala de Recursos Multifuncionais;

4.2 – Organização Curricular e diferentes formas de organização;

4.3 – Expressão dos resultados de avaliação;

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial e a Comissão de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, conclui por:

Aprovar as Alterações Propostas no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Rita, Santa Rosa.

Em, 4 de dezembro de 2018.

Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial

Marcelo Eder Lamb – Presidente

Adelino Pedro Wisniewski – Relator

Maria Cristina Zanotto – Secretária

Andreia Della Valli

Denise Jaqueline Lozekam

José Marino Loch

Comissão de Ensino Fundamental e EJA

Tatiane Silveira Bernardo – Presidente

Odair Rogério Bernard – Relator

Odete Denise Farias – Secretária

Themis Helena Patias

Rojane Elenir dos Santos

Rosângela Beatriz Petry Vescia

Adriana Escobar da Silva

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do conselho em 11 de dezembro de 2018.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 25/2018 – Aprova Regimento EMEF Cel. Raul Oliveira


Link em pdf ► Parecer 25 – Cel. RAUL Oliveira


Parecer CME nº 25/2018.

Processo SDE nº 9.554/2018.

Aprova a Proposta de Alterações no Texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Cel. Raul Oliveira, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 9.554, de 28 de setembro de 2018, contendo pedido de alterações no texto do Regimento Escolar, da Escola Municipal de Ensino Fundamental Cel. Raul Oliveira, localizada na Rua Afonso Ritter, nº 538, Loteamento Cruzeiro do Sul, Santa Rosa, RS.

2 – O Regimento Escolar em vigência está aprovado e autenticado pelo Conselho Municipal de Educação.

3 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME. nº 02, de 14 de junho de 2011 e contém as seguintes peças:

3.1 – Ofício Circ. SDE nº 062, de 27 de setembro de 2018, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;

3.2 – Ofício nº 92, de 26 de setembro de 2018, subscrito pela Diretora da Escola;

3.3 – Cópia da Ata de reunião do Conselho Escolar;

3.4 – Cópia do Regimento Escolar com as alterações propostas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

4 – A análise das peças do processo constata as seguintes alterações no texto regimental:

4.1 – Organização Curricular e diferentes formas de organização;

4.2 – Expressão dos resultados de avaliação.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial e a Comissão de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, conclui por:

Aprovar as Alterações Propostas no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Cel. Raul Oliveira, Santa Rosa.

Em, 4 de dezembro de 2018.

Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial

Marcelo Eder Lamb – Presidente

Adelino Pedro Wisniewski – Relator

Maria Cristina Zanotto – Secretária

Andreia Della Valli

Denise Jaqueline Lozekam

José Marino Loch

Comissão de Ensino Fundamental e EJA

Tatiane Silveira Bernardo – Presidente

Odair Rogério Bernard – Relator

Odete Denise Farias – Secretária

Themis Helena Patias

Rojane Elenir dos Santos

Rosângela Beatriz Petry Vescia

Adriana Escobar da Silva

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do conselho em 11 de dezembro de 2018.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 24/2018 – Aprova Regimento EMEF Nossa Senhora da Glória


Link em pdf ► Parecer 24 – Nsa.Sra. GLÓRIA


Parecer CME nº 24/2018.

Processo SDE nº 9.560/2018.

Aprova a Proposta de Alterações no Texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Glória, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 9.560, de 28 de setembro de 2018, contendo pedido de alterações no texto do Regimento Escolar, da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Glória, localizada na Rua Guaporé, nº 2.313, Bairro Glória, Santa Rosa, RS.

2 – O Regimento Escolar em vigência está aprovado e autenticado pelo Conselho Municipal de Educação.

3O processo está instruído de acordo com a Resolução CME. nº 02, de 14 de junho de 2011 e contém as seguintes peças:

3.1 – Ofício Circ. SDE nº 062, de 27 de setembro de 2018, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;

3.2 – Ofício nº 056, de 27 de setembro de 2018, subscrito pela Diretora da Escola;

3.3 – Cópia da Ata de reunião do Conselho Escolar;

3.4 – Cópia do Regimento Escolar com as alterações propostas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

4 – A análise das peças do processo constata as seguintes alterações no texto regimental:

4.1 – Espaços de Apoio Pedagógico, sala de recursos multifuncionais;

4.2 – Organização Curricular e diferentes formas de organização;

4.3 – Regime Escolar;

4.4Expressão dos Resultados de Avaliação;

4.5 – Certificado de Terminalidade Específica;

4.6 – Horário de Funcionamento da Escola.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial e a Comissão de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, conclui por:

Aprovar as Alterações Propostas no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Glória, Santa Rosa.

Em, 4 de dezembro de 2018.

Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial

Marcelo Eder Lamb – Presidente

Adelino Pedro Wisniewski – Relator

Maria Cristina Zanotto – Secretária

Andreia Della Valli

Denise Jaqueline Lozekam

José Marino Loch

Comissão de Ensino Fundamental e EJA

Tatiane Silveira Bernardo – Presidente

Odair Rogério Bernard – Relator

Odete Denise Farias – Secretária

Themis Helena Patias

Rojane Elenir dos Santos

Rosângela Beatriz Petry Vescia

Adriana Escobar da Silva

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do conselho em 11 de dezembro de 2018.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 23/2018 – Aprova Regimento EMEF Duque de Caxias


Link em pdf ► Parecer 23 – DUQUE


Parecer CME nº 23/2018.

Processo SDE nº 9.583/2018.

Aprova a Proposta de Alterações no Texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Duque de Caxias, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 9.583, de 01 de outubro de 2018, contendo pedido de alterações no texto do Regimento Escolar, da Escola Municipal de Ensino Fundamental Duque de Caxias, localizada na Rua Edmundo Pilz, nº 252, Vila Jardim, Bairro Cruzeiro, Santa Rosa, RS.

2 – O Regimento Escolar em vigência está aprovado e autenticado pelo Conselho Municipal de Educação.

3O processo está instruído de acordo com a Resolução CME. nº 02, de 14 de junho de 2011 e contém as seguintes peças:

3.1 – Ofício Circ. SDE nº 062, de 27 de setembro de 2018, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;

3.2 – Ofício nº 70, de 28 de setembro de 2018, subscrito pela Diretora da Escola;

3.3 – Cópia da Ata de reunião do Conselho Escolar;

3.4 – Cópia do Regimento Escolar com as alterações propostas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

4 – A análise das peças do processo constata as seguintes alterações no texto regimental:

4.1 – Organização Curricular e diferentes formas de organização;

4.2 – Expressão dos resultados de avaliação;

4.3 – Regime Escolar;

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial e a Comissão de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, conclui por:

Aprovar as Alterações Propostas no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Duque de Caxias, Santa Rosa.

Em, 4 de dezembro de 2018.

Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial

Marcelo Eder Lamb – Presidente

Adelino Pedro Wisniewski – Relator

Maria Cristina Zanotto – Secretária

Andreia Della Valli

Denise Jaqueline Lozekam

José Marino Loch

Comissão de Ensino Fundamental e EJA

Tatiane Silveira Bernardo – Presidente

Odair Rogério Bernard – Relator

Odete Denise Farias – Secretária

Themis Helena Patias

Rojane Elenir dos Santos

Rosângela Beatriz Petry Vescia

Adriana Escobar da Silva

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do conselho em 11 de dezembro de 2018.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 22/2018 – Aprova Regimento EMEF Princesa Isabel


Link em pdf ► Parecer 22 – Princesa ISabel


Parecer CME nº 22/2018.

Processo SDEJ nº 9.610/2018.

Aprova a Proposta de Alterações no Texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Princesa Isabel, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 9.610, de 28 de setembro de 2018, contendo pedido de alterações no texto do Regimento Escolar, da Escola Municipal de Ensino Fundamental Princesa Isabel, com endereço na Localidade Candeia Baixa, Santa Rosa, RS.

2 – O Regimento Escolar em vigência está aprovado e autenticado pelo Conselho Municipal de Educação.

3O processo está instruído de acordo com a Resolução CME. nº 02, de 14 de junho de 2011 e contém as seguintes peças:

3.1 – Ofício Circ. SDE nº 062, de 27 de setembro de 2018, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;

3.2 – Ofício nº 073, de 28 de setembro de 2018, subscrito pela Diretora da Escola;

3.3 – Cópia da Ata de reunião do Conselho Escolar;

3.4 – Cópia do Regimento Escolar com as alterações propostas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

4 – A análise das peças do processo constata as seguintes alterações no texto regimental:

4.1 – Organização Curricular e diferentes formas de organização;

4.2 – Expressão dos resultados de avaliação.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial e a Comissão de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, conclui por:

– Aprovar as Alterações Propostas no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Princesa Isabel, Santa Rosa.

Em 4 de dezembro de 2018.

Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial

Marcelo Eder Lamb – Presidente

Adelino Pedro Wisniewski – Relator

Maria Cristina Zanotto – Secretária

Andreia Della Valli

Denise Jaqueline Lozekam

José Marino Loch

Comissão de Ensino Fundamental e EJA

Tatiane Silveira Bernardo – Presidente

Odair Rogério Bernard – Relator

Odete Denise Farias – Secretária

Themis Helena Patias

Rojane Elenir dos Santos

Rosângela Beatriz Petry Vescia

Adriana Escobar da Silva

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do conselho em 11 de dezembro de 2018.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 21/2018 – Aprova Regimento EMEF 15 de Novembro


Link em pdf ► Parecer 21 – 15Novembro


Parecer CME nº 21/2018.

Processo SDEJ nº 9.559/2018.

Aprova a Proposta de Alterações no Texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental 15 de Novembro, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 9.559, de 28 de setembro de 2018, contendo pedido de alterações no texto do Regimento Escolar, da Escola Municipal de Ensino Fundamental 15 de Novembro, localizada na Linha 15 de Novembro, Zona Rural, Santa Rosa, RS.

2 – O Regimento Escolar em vigência está aprovado e autenticado pelo Conselho Municipal de Educação.

3O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 02, de 14 de junho de 2011 e contém as seguintes peças:

3.1 – Ofício Circ. SDE nº 062, de 27 de setembro de 2018, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;

3.2 – Ofício nº137, de 01 de outubro de 2018, subscrito pela Diretora da Escola.; 3.3 – Cópia da Ata de reunião do Conselho Escolar;

3.4 – Cópia do Regimento Escolar com as alterações propostas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

4 – A análise das peças do processo constata as seguintes alterações no texto regimental:

4.1– Sala de Recurso Multifuncional;

4.2 – Regime Escolar;

4.3 – Calendário Escolar;

4.4 – Organização Curricular e diferentes formas de organização;

4.5 – Referenciais Curriculares;

4.6 – Expressão dos resultados de avaliação;

4.7 – Estudos de Recuperação;

4.8 – Controle de Frequência;

4.9 – Certificação Escolar e Certificado de Terminalidade Específica.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial e a Comissão de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, conclui por:

Aprovar as Alterações Propostas no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental 15 de Novembro, Santa Rosa.

Em 4 de dezembro de 2018.

Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial

Marcelo Eder LambPresidente

Adelino Pedro WisniewskiRelator

Maria Cristina ZanottoSecretária

Andreia Della Valli

Denise Jaqueline Lozekam

José Marino Loch

Comissão de Ensino Fundamental e EJA

Tatiane Silveira Bernardo – Presidente

Odair Rogério Bernard – Relator

Odete Denise FariasSecretária

Themis Helena Patias

Rojane Elenir dos Santos

Rosângela Beatriz Petry Vescia

Adriana Escobar da Silva

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do conselho em 11 de dezembro de 2018.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 20/2018 – Aprova Regimento EMEF Paul Harris


Link em pdf ► Parecer 20-2018 PAUL Harris


Parecer CME nº 20/2018.

Processo SDE nº 9.557/2018.

Aprova a Proposta de Alterações no Texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Paul Harris, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 9.557, de 28 de setembro de 2018, contendo pedido de alterações no texto do Regimento Escolar, da Escola Municipal de Ensino Fundamental Paul Harris, localizada na Rua dos Farrapos, nº 565, Vila Beatriz, Bairro Central, Santa Rosa, RS.

2 – O Regimento Escolar em vigência está aprovado e autenticado pelo Conselho Municipal de Educação.

3O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 02, de 14 de junho de 2011 e contém as seguintes peças:

3.1 – Ofício Circ. SDE nº 062, de 27 de setembro de 2018, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;

3.2 – Ofício nº 107, de 28 de setembro de 2018, subscrito pela Diretora da Escola;

3.3 – Cópia da Ata de reunião do Conselho Escolar, APM e Direção da Escola;

3.4 – Cópia do Regimento Escolar com as alterações propostas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

4 – A análise das peças do processo constata as seguintes alterações no texto regimental:

4.1 – Espaços de Apoio Pedagógico;

4.2 – Regime Escolar;

4.3 – Organização Curricular e diferentes formas de organização;

4.4 – Processo Pedagógico – Avaliação da Aprendizagem, Expressão dos resultados de avaliação e os Estudos de Recuperação;

4.5 – Certificação Escolar e Certificado de Terminalidade Específica.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial e a Comissão de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, conclui por:

Aprovar as Alterações Propostas no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Paul Harris, Santa Rosa.

Em, 4 de dezembro de 2018.

Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial

Marcelo Eder LambPresidente

Adelino Pedro WisniewskiRelator

Maria Cristina ZanottoSecretária

Andreia Della Valli

Denise Jaqueline Lozekam

José Marino Loch

Comissão de Ensino Fundamental e EJA

Tatiane Silveira Bernardo – Presidente

Odair Rogério Bernard – Relator

Odete Denise FariasSecretária

Themis Helena Patias

Rojane Elenir dos Santos

Rosângela Beatriz Petry Vescia

Adriana Escobar da Silva

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do conselho em 11 de dezembro de 2018.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 19/2018 – Aprova Regimento EMEF Nossa Senhora de Fátima


Link em pdf ► Parecer 19-2018 R.E. Nsa Sra FÁTIMA


Parecer CME nº 19/2018.

Processo SDE nº 9.570/2018.

Aprova a Proposta de Alterações no Texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora de Fátima, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 9.570, de 28 de setembro de 2018, contendo pedido de alterações no texto do Regimento Escolar, da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora de Fátima, localizada na Rua João Pedro Timm, nº 585, Santa Rosa, RS.

2 – O Regimento Escolar em vigência está aprovado e autenticado pelo Conselho Municipal de Educação.

3O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 02, de 14 de junho de 2011 e contém as seguintes peças:

3.1 – Ofício Circ. SDE nº 062, de 27 de setembro de 2018, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;

3.2 – Ofício nº112, de 27 de setembro de 2018, subscrito pela Diretora da Escola;

3.3 – Cópia da Ata de reunião do Conselho Escolar;

3.4 – Cópia do Regimento Escolar com as alterações propostas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

4 – A análise das peças do processo constatou as seguintes alterações no texto regimental:

4.1 – Sala de Recurso Multifuncional;

4.2 – Regime Escolar;

4.3 – Calendário Escolar;

4.4 – Organização Curricular e diferentes formas de organização;

4.5 – Expressão dos resultados de avaliação;

4.6 – Certificado de Terminalidade Específica.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial e a Comissão de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, conclui por:

Aprovar as Alterações Propostas no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora de Fátima, Santa Rosa.

Em 4 de dezembro de 2018.

Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial

Marcelo Eder LambPresidente

Adelino Pedro WisniewskiRelator

Maria Cristina ZanottoSecretária

Andreia Della Valli

Denise Jaqueline Lozekam

José Marino Loch

Comissão de Ensino Fundamental e EJA

Tatiane Silveira Bernardo – Presidente

Odair Rogério Bernard – Relator

Odete Denise FariasSecretária

Themis Helena Patias

Rojane Elenir dos Santos

Rosângela Beatriz Petry Vescia

Adriana Escobar da Silva

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do conselho em 11 de dezembro de 2018.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 18/2018 – Aprova Regimento EMEF Speroni


Link em pdf ► Parecer 18-2018 R.E. SPERONI


Parecer CME nº 18/2018.

Processo SDE nº 9.626/2018.

Aprova a Proposta de Alterações no Texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Pedro Speroni, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 9.626, de 28 de setembro de 2018, contendo pedido de alterações no texto do Regimento Escolar, da Escola Municipal de Ensino Fundamental Pedro Speroni, localizada na Rua Joaquim Rodrigues, nº 1661, Vila Speroni, Bairro Cruzeiro, Santa Rosa, RS.

2 – O Regimento Escolar em vigência está aprovado e autenticado pelo Conselho Municipal de Educação.

3O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 02, de 14 de junho de 2011 e contém as seguintes peças:

3.1 – Ofício Circ. SDE nº 062, de 27 de setembro de 2018, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;

3.2 – Ofício nº 74, de 01 de outubro de 2018, subscrito pela Diretora da Escola.;

3.3 – Cópia da Ata de reunião do Conselho Escolar e Direção da Escola;

3.4 – Cópia do Regimento Escolar com as alterações propostas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

4 – A análise das peças do processo constatou as seguintes alterações no texto regimental:

4.1 – Expressão dos resultados de avaliação;

4.2 – Organização Curricular e diferentes formas de organização.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial e a Comissão de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, conclui por:

– Aprovar, as Alterações Propostas no Texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Pedro Speroni, Santa Rosa.

Em, 4 de dezembro de 2018.

Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial

Marcelo Eder Lamb– Presidente

Adelino Pedro Wisniewski- Relator

Maria Cristina Zanotto- Secretária

Andreia Della Valli

Denise Jaqueline Lozekam

José Marino Loch

Comissão de Ensino Fundamental e EJA

Tatiane Silveira Bernardo – Presidente

Odair Rogério Bernard – Relator

Odete Denise Farias – Secretária

Themis Helena Patias

Rojane Elenir dos Santos

Rosângela Beatriz Petry Vescia

Adriana Escobar da Silva

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do conselho em 11 de dezembro de 2018.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 17/2018 – Aprova Regimento EMEF Marquês do Herval


Link em pdf ► Parecer 17-2018 MARQUÊS do Herval


Parecer CME nº 17/2018

Processo SDE nº 9.564/2018.

Aprova a Proposta de Alterações no Texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Marquês do Herval, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 9.564, de 28 de setembro de 2018, contendo pedido de alterações no texto do Regimento Escolar, da Escola Municipal de Ensino Fundamental Marquês do Herval, localizada na Rua Independência nº 110,Vila Balneária, Bairro Central, Santa Rosa, RS.

2 – O Regimento Escolar em vigência está aprovado e autenticado pelo Conselho Municipal de Educação.

3O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 02, de 14 de junho de 2011 e contém as seguintes peças:

3.1 – Ofício Circ. SDE nº 062, de 27 de setembro de 2018, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;

3.2 – Ofício nº 114, de 26 de setembro de 2018, subscrito pela Diretora da Escola;

3.3 – Cópia da Ata de reunião do Conselho Escolar;

3.4 – Cópia do Regimento Escolar com as alterações propostas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

4 – A análise das peças do processo constatou as seguintes alterações no texto regimental:

4.1 – Expressão dos resultados de avaliação;

4.2 – Organização Curricular e diferentes formas de organização;

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial e a Comissão de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos conclui por:

– Aprovar as Alterações Propostas no Texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Marquês do Herval, Santa Rosa.

Em, 4 de dezembro de 2018.

Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial

Marcelo Eder Lamb– Presidente

Adelino Pedro Wisniewski- Relator

Maria Cristina Zanotto- Secretária

Andreia Della Valli

Denise Jaqueline Lozekam

José Marino Loch

Comissão de Ensino Fundamental e EJA

Tatiane Silveira Bernardo – Presidente

Odair Rogério Bernard – Relator

Odete Denise Farias Secretária

Themis Helena Patias

Rojane Elenir dos Santos

Rosângela Beatriz Petry Vescia

Adriana Escobar da Silva

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do conselho em 11 de dezembro de 2018.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 16/2018 – Aprova Regimento EMEF Expedicionário Weber


Link em pdf ► Parecer 16-2018 – Expedicionário WEBER


Parecer CME nº 16/2018

Processo SDE nº 9.642/2018

Aprova a Proposta de Alterações no Texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Expedicionário Weber, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 9.642, de 01 de outubro de 2018, contendo pedido de alterações no texto do Regimento Escolar, da Escola Municipal de Ensino Fundamental Expedicionário Weber, localizada na Avenida Borges de Medeiros, nº 132, Santa Rosa, RS.

2 – O Regimento Escolar em vigência está aprovado e autenticado pelo Conselho Municipal de Educação.

3O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 02, de 14 de junho de 2011 e contém as seguintes peças:

3.1 – Ofício Circ. SDE nº 062, de 27 de setembro de 2018, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;

3.2 – Ofício nº 95, de 01 de outubro de 2018, subscrito pela Diretora da Escola;

3.3 – Cópia da Ata de reunião do Conselho Escolar, APM e Direção da Escola;

3.4 – Cópia do Regimento Escolar com as alterações propostas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

4 – A análise das peças do processo constatou as seguintes alterações no texto regimental:

4.1 – Sala de Recursos Multifuncionais;

4.2 – Organização Curricular e diferentes formas de organização;

4. 3 – Regime Escolar;

4. 4Regime de Matrícula;

4. 5Referenciais Curriculares;

4. 6 – Expressão dos resultados de avaliação;

4. 7 – Certificação Escolar e Certificado de Terminalidade Específica.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial e a Comissão de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, conclui por:

Aprovar, as Alterações Propostas no Texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Expedicionário Weber, Santa Rosa.

Em, 4 de dezembro de 2018.

Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial

Marcelo Eder Lamb – Presidente

Adelino Pedro Wisniewski – Relator

Maria Cristina Zanotto – Secretária

Andreia Della Valli

Denise Jaqueline Lozekam

José Marino Loch

Comissão de Ensino Fundamental e EJA

Tatiane Silveira Bernardo – Presidente

Odair Rogério Bernard – Relator

Odete Denise Farias – Secretária

Themis Helena Patias

Rojane Elenir dos Santos

Rosângela Beatriz Petry Vescia

Adriana Escobar da Silva

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do conselho em 11 de dezembro de 2018.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 15/2018 – Aprova Regimento EMEF São José


Link em pdf ► Parecer 15-2018 – SÃO JOSÉ


Parecer CME nº 15/2018

Processo SDEJ nº 9.569/2018

Aprova a Proposta de Alterações no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental São José, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 9.569, de 28 de setembro de 2018, contendo pedido de alterações no Regimento Escolar, da Escola Municipal de Ensino Fundamental São José, com endereço na localidade de Rincão dos Rochas, Santa Rosa, RS.

2 – O Regimento Escolar em vigência está aprovado e autenticado pelo Conselho Municipal de Educação.

3O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 02, de 14 de junho de 2011 e contém as seguintes peças:

3.1 – Ofício Circ. SDE nº 062, de 27 de setembro de 2018, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;

3.2 – Ofício EMEF.S.J/ nº 20 de 27 de setembro de 2018, subscrito pela Diretora da Escola;

3.3 – Cópia da Ata de reunião do Conselho Escolar, APM e Direção da Escola;

3.4 – Cópia do Regimento Escolar com as alterações propostas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

4 – A análise das peças do processo constatou as seguintes alterações no texto regimental:

4.1 – Sala de Recursos Multifuncionais;

4.2 – Organização Curricular e diferentes formas de organização;

4.3 – Regime Escolar;

4.4 – Referenciais Curriculares;

4.5 – Expressão dos resultados de avaliação;

4.6 – Certificado de Terminalidade Específica.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos e a Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial, conclui por:

– Aprovar as alterações propostas ao texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental São José, Santa Rosa.

Em 4 de dezembro de 2018.

Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial

Marcelo Eder LambPresidente

Adelino Pedro WisniewskiRelator

Maria Cristina ZanottoSecretária

Andreia Della Valli

Denise Jaqueline Lozekam

José Marino Loch

Comissão de Ensino Fundamental e EJA

Tatiane Silveira Bernardo – Presidente

Odair Rogério Bernard – Relator

Odete Denise FariasSecretária

Themis Helena Patias

Rojane Elenir dos Santos

Rosângela Beatriz Petry Vescia

Adriana Escobar da Silva

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do conselho em 11 de dezembro de 2018.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 14/2018 – Aprova Regimento GIORDANI


Link em pdf ► Parecer 14-2018 R.E. GIORDANI


Parecer CME nº 14/2018.

Processo SDE nº 9.562/2018.

Aprova a Proposta de Alterações no Texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Francisco Xavier Giordani, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 9.562, de 01 de outubro de 2018, contendo solicitação de alterações no texto do Regimento Escolar, da Escola Municipal de Ensino Fundamental Francisco Xavier Giordani, localizada na Rua Benvindo Giordani, nº 112, Santa Rosa, RS.

2 – O Regimento Escolar em vigência está aprovado e autenticado pelo Conselho Municipal de Educação.

3O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 02, de 14 de junho de 2011 e contém as seguintes peças:

3.1 – Ofício Circ. SDE nº 062, de 27 de setembro de 2018, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;

3.2 – Ofício nº 68, de 26 de setembro de 2018, subscrito pela Diretora da Escola;

3.3 – Cópia da Ata de reunião do Conselho Escolar, APM e Direção da Escola;

3.4 – Cópia do Regimento Escolar com as alterações propostas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

4 – A análise das peças do processo constatou as seguintes alterações no texto regimental:

4.1 – Expressão dos resultados de avaliação;

4.2 – Organização Curricular e diferentes formas de organização.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial e a Comissão de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, conclui por:

Aprovar, as Alterações Propostas no Texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Francisco Xavier Giordani, Santa Rosa.

Em, 4 de dezembro de 2018.

Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial

Marcelo Eder LambPresidente

Adelino Pedro WisniewskiRelator

Maria Cristina ZanottoSecretária

Andreia Della Valli

Denise Jaqueline Lozekam

José Marino Loch

Comissão de Ensino Fundamental e EJA

Tatiane Silveira Bernardo – Presidente

Odair Rogério Bernard – Relator

Odete Denise FariasSecretária

Themis Helena Patias

Rojane Elenir dos Santos

Rosângela Beatriz Petry Vescia

Adriana Escobar da Silva

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do conselho em 11 de dezembro de 2018.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 13/2018 – Aprova Regimento Feminha


Link em Pdf ► Parecer 13-2018 R.E. FEMINHA


Parecer CME nº 13/2018

Processo SDE nº 9.986/2018

Aprova Alterações no Texto do Regimento Escolar da Escola de Educação Infantil Machado de Assis – Feminha, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional encaminha à apreciação deste Conselho processo contendo pedido de aprovação da Proposta das Alterações no Texto do Regimento Escolar da Escola de Educação Infantil Machado de Assis – Feminha. Tem como Entidade Mantenedora a Fundação Educacional Machado de Assis – FEMA. A Escola está localizada na Rua Santo Ângelo, nº 219, Centro, Santa Rosa.

2 – O processo está instruído em conformidade com a legislação vigente, em especial com a Resolução CME nº 01, de 11 de setembro de 2017, contendo as seguintes peças:

2.1 – Ofício nº 165 de 11 de outubro de 2018, subscrito pela Diretora da Escola, encaminhando o pedido;

2.2 – Cópia do Regimento Escolar em vigência, aprovado e autenticado.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo permite as seguintes considerações em relação às alterações propostas no texto regimental:

3.1 – A organização da Educação Infantil no estabelecimento;

3.2 – O agrupamento das crianças matriculadas na escola;

3.3 – Avaliação e expedição de documentos dos alunos.

4 – As modificações propostas no Regimento Escolar atendem a Resolução CME nº 01 de 11 de setembro de 2017.

5 – O texto documental estabelece subsídios e orientações, em consonância com as demais determinações da legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

– Aprovar as Alterações Propostas ao texto do Regimento Escolar da Escola de Educação Infantil Machado de Assis – Feminha, Santa Rosa.

Em 13 de novembro de 2018.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Ângela Perdonsini – Presidente

Josyane Cristina Heck – Relatora

Leni Maria Spanivello Cavalheiro da Rosa

Nestor Tatsch

Luciane P. C. de Mattos

Marlise Engel Leite

Dinair Susana C. De Almeida

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do conselho em 11 de dezembro de 2018.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 12/2018 -Aprova Alterações no Regimento Escolar – Vó Paula Vicentina


Link em pdf ► Parecer 12-2018 REG-AMA-Vó Paula Vicentina


Parecer CME nº 12/2018

Processo SDE nº 10.415/2018

Aprova Alterações no Texto do Regimento Escolar da Escola de Educação Infantil Vó Paula Vicentina, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional encaminha à apreciação deste Conselho processo contendo pedido de aprovação da Proposta das Alterações no texto do Regimento Escolar da Escola de Educação Infantil Vó Paula Vicentina. A Escola está localizada na Rua Santa Vitória, nº 520, Bairro Sulina, Santa Rosa.

2 – O processo está instruído em conformidade com a legislação vigente, em especial com a Resolução CME nº 01 de 11 de setembro de 2017, contendo as seguintes peças:

2.1 – Ofício nº 44 de 22 de outubro de 2018, subscrito pelo Diretor-Presidente da Mantenedora da Escola, encaminhando o pedido;

2.2 – Cópia do Regimento Escolar em vigência, aprovado e autenticado.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo permite as seguintes considerações em relação às alterações propostas no texto regimental:

3.1 – A organização da Educação Infantil no estabelecimento;

3.2 – O agrupamento das crianças matriculadas na escola;

3.3 – Avaliação e expedição de documentos dos alunos.

4 – As modificações propostas no Regimento Escolar atendem a Resolução CME nº 01 de 11 de setembro de 2017.

5 – O texto documental estabelece subsídios e orientações, em consonância com as demais determinações da legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

– Aprovar as Alterações Propostas no Texto do Regimento Escolar da Escola de Educação Infantil Vó Paula Vicentina, Santa Rosa.

Em 13 de novembro de 2018.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Ângela Perdonsini – Presidente

Josyane Cristina Heck – Relatora

Leni Maria Spanivello Cavalheiro da Rosa

Nestor Tatsch

Luciane P. C. de Mattos

Marlise Engel Leite

Dinair Susana C. De Almeida

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do conselho em 11 de dezembro de 2018.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 11/2018 – Aprova Alterações do Regimento Escolar – Curumim


Link do documento em pdf  ► Parecer 11 REG-CURUMIN 2018


Parecer CME nº 11/2018

Processo SDE nº 10.399/2018

Aprova Alterações no Texto do Regimento Escolar da Escola de Educação Infantil Curumim, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional encaminha à apreciação deste Conselho processo contendo pedido de aprovação da Proposta das Alterações no texto do Regimento Escolar da Escola de Educação Infantil Curumim. A Escola está localizada na Rua Alfredo Heimerdinger, nº 21, Centro, Santa Rosa.

2 – O processo está instruído em conformidade com a legislação vigente, em especial com a Resolução CME nº 02, de 14 de junho de 2011, contendo as seguintes peças:

2.1 – Ofício s/n de 25 de outubro de 2018, subscrito por Rejane Cristina Schulz, Mantenedora da Escola, encaminhando o pedido;

2.2 – Cópia do Regimento Escolar em vigência, aprovado e autenticado.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo permite as seguintes considerações em relação às alterações propostas no texto regimental:

3.1 – A organização da Educação Infantil no estabelecimento;

3.2 – O agrupamento das crianças matriculadas na escola;

3.3 – Avaliação e expedição de documentos dos alunos.

4 – As modificações propostas no Regimento Escolar atendem a Resolução CME nº 01, de 11 de setembro de 2017.

5 – O texto documental estabelece subsídios e orientações, em consonância com as demais determinações da legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

– Aprovar as Alterações Propostas no texto do Regimento Escolar da Escola de Educação Infantil Curumim, Santa Rosa.

Em 13 de novembro de 2018.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Ângela PerdonsiniPresidente

Josyane Cristina Heck Relatora

Leni Maria Spanivello Cavalheiro da Rosa

Nestor Tatsch

Luciane P. C. de Mattos

Marlise Engel Leite

Dinair Susana C. De Almeida

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do conselho em 11 de dezembro de 2018.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 09 /2017 – Autoriza a mudança de sede da Escola de Educação Infantil YUPI, Santa Rosa.

Parecer CME nº 09 /2017

Processo SDE nº 6.254/2017

Autoriza a mudança de sede da Escola de Educação Infantil YUPI, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional encaminha à apreciação deste Conselho processo nº 6.254, de 02 de junho de 2017, contendo pedido de mudança de endereço do estabelecimento de ensino da Escola de Educação Infantil Yupi, que estava localizada na Avenida Inhacorá, nº 418, Centro, em Santa Rosa para o novo endereço na Avenida Santa Cruz, nº 1.023 – Centro, Santa Rosa.

2 – O processo está instruído de acordo com o Parágrafo Único do artigo 11 da Resolução nº 01/2015 do Conselho Municipal de Educação contendo as seguintes peças:

2. 1. Ofício da SDE, solicitando análise do processo;

2. 2. Ofício da Mantenedora, informando o novo endereço e a justificativa da mudança de endereço;

2. 3. Quadro demonstrativo do número de matrículas e organização de grupos.

2. 4. Planta da Situação, localização e planta baixa de todas as dependências com suas dimensões assinada por profissional técnico habilitado;

2.5. Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação da habilitação;

ANÁLISE DA MATÉRIA

A Escola de Educação Infantil Yupi é credenciada e autorizada pelo Parecer CME nº 2 de 18 de junho de 2013.

Está registrada comercialmente como Escola de Educação Infantil Yupi LTDA – ME.

Informa e justifica que a mudança de endereço ocorreu de forma inesperada por exigência do proprietário do imóvel que cancelou o contrato de locação.

A Comissão de Educação Infantil, no uso de suas atribuições analisou o processo com base na legislação vigente, e realizou visita ao novo endereço da Escola observando a infraestrutura, a disposição dos espaços em relação ao número de alunos matriculados, os equipamentos e materiais didáticos.

O Corpo Docente é habilitado de acordo com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

a) Manifestar-se sobre a mudança de endereço da Escola, ocorrida em período anterior ao conhecimento e manifestação do Conselho;

b) Autorizar a mudança de sede da instituição, Escola de Educação Infantil Yupi para o endereço: Av. Santa Cruz, nº 1.023, Centro, Santa Rosa.

Em 18 de julho de 2017.

Comissão de Educação Infantil

Anelise de Oliveira Rodrigues – Presidente

Josyane Cristine Heck – Relatora

Valquíria Rodrigues – Secretária

Leni Maria Spanivello Cavalheiro da Rosa

Franciele Isabel Wille

Nestor Tasch

Luciane P. Carvalho de Mattos

Aprovado por unanimidade em plenária do Conselho na data de 08 de agosto de 2017.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer nº 08/2017 – Renova a Autorização de Funcionamento da Educação Infantil na Escola de Educação Infantil FEMA, Santa Rosa.

Parecer nº 08/2017

Processo SDE nº 5.138/2017

Renova a Autorização de Funcionamento da Educação Infantil na Escola de Educação Infantil FEMA, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional (SDE) encaminha à apreciação deste Conselho, processo contendo pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento, da Escola de Educação Infantil FEMA. Tem como entidade Mantenedora a Fundação Educacional Machado de Assis. A escola faz parte do Sistema Municipal de Ensino.

A Escola está localizada na Rua Santo Ângelo nº 219, Centro, em Santa Rosa.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01, de 08 de dezembro de 2015 e com a Resolução CME nº 02, de 03 de agosto de 2010 e contém os seguintes documentos:

2.1 – Requerimento da Mantenedora dirigido à Secretaria de Desenvolvimento Educacional.

2.2 – Cópia do último Parecer de Autorização e Funcionamento: Parecer CME nº 01 de 06 de março de 2012.

2.3 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2.4 – Cópia do Projeto Político-Pedagógico;

2.5 – Plano de Formação Continuada para os Trabalhadores em Educação;

2.6 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação da habilitação;

2.7 – Quadro demonstrativo com o número de matrículas e organização de grupos;

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo com base na legislação vigente e nas informações registradas no Formulário de Visitas pela Comissão de Trabalho Permanente da Educação Infantil ao realizar visitas à escola, permite as seguintes considerações:

3.1 – As dependências e as instalações do prédio apresentam condições apropriadas ao desenvolvimento da educação infantil, em consonância com o Projeto Político Pedagógico.

3.2 – A Escola apresenta condições de acesso para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida;

3.3 – O Regimento Escolar em vigência está aprovado e autenticado por este

Conselho;

3. 4 – Os equipamentos e materiais didático-pedagógicos estão adequados e são suficientes para atender a demanda.

3.5 – Os Recursos Humanos são habilitados de acordo com a legislação vigente.

CONCLUSÃO:

Face o exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

a) Renovar a Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil FEMA;

Em 03 de julho de 2017.

Comissão de Educação Infantil

Anelise de Oliveira Rodrigues – Presidente

Josyane Cristine Heck – Relatora

Valquiria Rodrigues – Secretária

Leni Maria Spanivello Cavalheiro da Rosa

Franciele Isabel Wille

Nestor Tasch

Luciane P. Carvalho de Mattos

Aprovado por unanimidade em plenária do Conselho na data de 11 de julho de 2017.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 07/2017 – Aprova Alterações no Texto do Regimento Escolar da EMEF Expedicionário Weber, Santa Rosa.

Parecer CME nº 07/2017

Processo SDE nº 13.078/2017

Aprova Alterações no Texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Expedicionário Weber, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional encaminha à apreciação deste Conselho processo contendo pedido de análise da Proposta de alterações no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Expedicionário Weber, localizada na Rua São Leopoldo, nº 464, Vila Santos.

2 – O processo está instruído em conformidade com a legislação vigente, em especial com a Resolução CME nº 02 de 14 de junho de 2011, contendo as seguintes peças:

2.1 – Ofício nº 31 de 10 de abril de 2017, subscrito pela Secretária do Desenvolvimento Educacional (SDE), encaminhando o pedido;

2.2 – Ficha de Comprovante de Tramitação expedido pelo Setor de Protocolo da SDE.

2.3 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do Processo permite as seguintes considerações:

3.1 – O texto regimental apresenta alterações para o Ensino Fundamental, no tópico, Regime Escolar. A Escola oferta para os alunos do 1º ao 4º ano, o Turno Integral, desenvolvido em sete (7) horas diárias, totalizando um mil e quatrocentos (1.400) horas anuais, cumpridas em duzentos (200) dias letivos.

3.2 – As modificações introduzidas no Regimento Escolar atendem o artigo 32 da Resolução CME nº 04 de 28 de agosto de 2012.

3.3 – O texto documental estabelece subsídios e orientações, em consonância com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Ensino Fundamental e EJA conclui por:

a) Aprovar as alterações propostas ao texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Expedicionário Weber, localizada na Rua São Leopoldo, nº 464, Vila Santos, Santa Rosa.

Santa Rosa, 27 de Junho de 2017.

COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E EJA

Luciana Rosler Gund- Presidente

Odair Rogério Bernard Relator

Elaine Palaver Dall’Ago – Secretária

Themis Helena Patias

Rosângela Beatriz Petry Vescia

Odete Denise Farias

Rojane Elenir dos Santos

Aprovado por unanimidade em plenária do Conselho na data de 11 de julho de 2017.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 06/2017-Aprova Alterações no Texto do Regimento Escolar EMEF Marquês do Herval

Parecer CME nº 06/2017

Processo SDE nº 12.669

Aprova Alterações no Texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Marquês do Herval, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional encaminha à apreciação deste Conselho processo contendo pedido de análise da Proposta de Alterações do Texto Regimental da Escola Municipal de Ensino Fundamental Marquês do Herval, localizada na Rua Independência nº 110, Vila Balneária.

2 – O processo está instruído em conformidade com a legislação vigente, em especial com a Resolução CME nº 02 de 14 de junho de 2011, contendo as seguintes peças:

2.1 – Ofício nº 31 de 10 de abril de 2017, subscrito pela Secretária do Desenvolvimento Educacional (SDE), encaminhando o pedido;

2.2 – Ficha de Comprovante de Tramitação expedido pelo Setor de Protocolo da SDE.

2.3 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do Processo permite as seguintes considerações:

3.1 – O texto regimental apresenta alterações para o Ensino Fundamental, no tópico, Regime Escolar. A Escola oferta para os alunos do 1º ao 5º ano, o Turno Integral, desenvolvido em sete (7) horas diárias, totalizando um mil e quatrocentos (1.400) horas anuais, cumpridas em duzentos (200) dias letivos.

3.2 – As modificações introduzidas no Regimento Escolar atendem o artigo 32 da Resolução CME nº 04 de 28 de agosto de 2012.

3.3 – O texto documental estabelece subsídios e orientações, em consonância com a legislação vigente.

3.4 – O encaminhamento deste Documento ao Conselho é da responsabilidade da Mantenedora e Escola, tendo sido aprovado pela comunidade escolar.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Ensino Fundamental conclui por:

a) aprovar as alterações propostas ao texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Marquês do Herval, Santa Rosa.

Santa Rosa, 27 de Junho de 2017.

COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E EJA

Luciana Rosler Gund- Presidente

Odair Rogério Bernard – Relator

Elaine Palaver Dall’Ago – Secretária

Themis Helena Patias

Rosângela Beatriz Petry Vescia

Odete Denise Farias

Rojane Elenir dos Santos

Aprovado por unanimidade em plenária do Conselho na data de 11 de julho de 2017.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 05/2017- Filantropia FEMA 2017

Parecer CME nº 05/2017

Interessado: Fundação Educacional Machado de Assis – FEMA

Assunto: Renovação de Credenciamento

Renova o Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação, a Mantenedora: Fundação Educacional Machado de Assis, FEMA, de Santa Rosa, em 2017, no Conselho Municipal de Educação.

RELATÓRIO

Através de Requerimento, de 29 de março de 2017, o Presidente da Entidade Mantenedora, Fundação Educacional Machado de Assis – FEMA solicita a Renovação do Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação.

A Mantenedora está localizada no endereço: Rua Santos Dumont, nº 820, Bairro Centro, Santa Rosa.

Está cadastrada no Conselho Municipal de Educação sob a matrícula nº 05.

2. O Requerimento da Mantenedora e demais documentos estão organizados de acordo com o artigo 1º da Resolução CME nº 02 de 12 de junho de 2012, sendo:

I– Requerimento solicitando credenciamento ou renovação como Entidade beneficente da área de Educação;

II– Cópia do Estatuto Social da Entidade, sendo que para a renovação do credenciamento, a Mantenedora encaminhará cópia do Estatuto Social, somente quando houver alteração;

III – Nominata dos membros da atual diretoria da Entidade;

IV– Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, devidamente assinado pelo representante legal da instituição, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;

V – Parecer do Conselho Fiscal em relação ao inciso IV;

VI – Balanço Patrimonial do exercício anterior, publicado em jornal. Caso o balanço seja publicado após a data estipulada por essa Resolução, cabe a Mantenedora justificar e enviá-lo posteriormente.

VII – Demonstrativo de aplicação da filantropia, ou gratuidade, no exercício fiscal imediatamente anterior, com identificação dos beneficiários das bolsas;

VIII – Plano de atendimento para o exercício em curso, com indicação das bolsas de estudo, e das ações assistenciais e programas de apoio aos alunos bolsistas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

A análise dos documentos, realizada pela Comissão de legislação e Normas e Educação Especial, permite concluir pelo atendimento do pedido da mantenedora, Fundação Educacional Machado de Assis – FEMA, considerando que a documentação, está de acordo com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial propõe:

– A Renovação do Credenciamento, no ano de 2017, da Entidade Fundação Educacional Machado de Assis – FEMA, como Entidade Beneficente de Educação.

Santa Rosa, 04 de abril de 2017.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E EDUCAÇÃO ESPECIAL

Marcelo Eder Lamb– Presidente

Adelino Pedro Wisniewski- Relator

Maria Cristina Zanotto- Secretária

Nelson Della Valli

Denise Jaqueline Lozekam

José Marino Loch

Tatiane Rangel Magedanz

Aprovado por unanimidade, em Sessão Plenária, na data de 11 de abril de 2017.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Resolução CME nº 02 de 2018


Link(s) em pdf (doc)▼

RESOLUÇAO Ensino Fundamental 02- 18

Resol.CME 02-18 Anexo I

Resol.CME 02-18 Anexo II


Resolução CME nº 02 de 2018

Estabelece normas para a Organização, o Credenciamento e a Autorização de Funcionamento de Instituições Escolares do Ensino Fundamental do Sistema Municipal de Ensino de Santa Rosa.

O Conselho Municipal de Educação de Santa Rosa – com fundamento nos incisos III e IV, do art. 11, da Lei Federal nº 9.394, de 23 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, nos incisos XII, alínea a, b, f do artigo 11 da Lei Municipal nº 5.080 de 30 de dezembro de 2013,

RESOLVE

Art. 1º A presente Resolução estabelece normas para a organização, o credenciamento e a autorização de funcionamento de instituições escolares do Ensino Fundamental do Sistema Municipal de Ensino de Santa Rosa.

TÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 2º O Ensino Fundamental, direito público subjetivo, etapa da educação básica, é organizado de acordo com os princípios éticos, políticos e estéticos que têm como finalidade desenvolver o educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania.

§ 1º O Ensino Fundamental deve considerar as dimensões do cuidar e do educar, tendo o educando como pessoa em formação.

§ 2º O Ensino Fundamental poderá ser oferecido em tempo parcial ou integral.

Art. 3º O Ensino Fundamental com nove anos de duração é de matrícula obrigatória, a partir dos seis anos de idade completos ou a completar até 31 de março do ano em curso.

Art. 4º O Ensino Fundamental obrigatório, organizado do 1º ao 9º ano, tem a seguinte nomenclatura:

I – anos iniciais, com cinco anos de duração;

II – anos finais, com quatro anos de duração.

Art. 5º É necessária a articulação entre todas as etapas da educação básica.

TITULO II

DO CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 6º O credenciamento do estabelecimento de ensino consiste na comprovação das condições de infraestrutura física e local para a oferta do Ensino Fundamental, sendo de iniciativa da mantenedora, atendendo às determinações específicas do Conselho Municipal de Educação para esta etapa da Educação Básica.

Art. 7º As modalidades de Educação Especial, de Educação de Jovens e Adultos e de Educação do Campo, atenderão regulamentação específica.

Art. 8º A autorização de funcionamento consiste na comprovação das condições físicas como: acessibilidade, qualidade e segurança, condições pedagógicas e de profissionais habilitados para a oferta e implementação do Ensino Fundamental.

Art. 9º O pedido de credenciamento e autorização de funcionamento da instituição pública de ensino formaliza-se através da abertura de processo pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Educacional a ser encaminhado para apreciação do Conselho Municipal de Educação instruído com as peças a seguir descritas:

I – Ofício expedido pela Secretaria de Desenvolvimento Educacional encaminhando ao Conselho de Educação a solicitação de credenciamento e autorização de funcionamento;

II – Decreto de Criação da Instituição de Ensino;

III – Fichas de Verificação In loco;

IV – Planta de situação, localização e plantas baixas de todas as dependências da escola com suas dimensões;

V – Fotografias internas e externas de todas as dependências da escola, incluindo áreas livres e cobertas e praça de brinquedos;

VI – Cópia atualizada do Alvará de PPCI (Corpo de Bombeiros);

VII – Cópia do Alvará emitido pela Vigilância Sanitária;

VIII – Relação do corpo docente e da equipe diretiva com os respectivos comprovantes de habilitação;

IX– Projeto de Formação Continuada do corpo docente da escola;

X – Cópia do Regimento Escolar;

XI – Cópia do Projeto Político Pedagógico;

XII – Relatório descritivo da Comissão Verificadora.

Art.10 Cabe a Secretaria de Desenvolvimento Educacional constituir Comissão Verificadora para realizar verificação in loco das condições do espaço físico e elaborar o relatório circunstanciado, que será apensado ao processo de Credenciamento e/ou Autorização de Funcionamento e de Renovação de Funcionamento.

Art. 11 O Conselho Municipal de Educação deve, a partir do relatório da Comissão Verificadora, observar in loco o cumprimento dos requisitos legais à concessão do credenciamento e da autorização de funcionamento.

Art. 12 A autorização para funcionamento da instituição escolar é concedida pelo Conselho Municipal de Educação por um período de até quatro anos, a contar da data da emissão do Parecer do Conselho Municipal de Educação, com renovação mediante comprovação da qualidade da educação ofertada, bem como da manutenção das condições exigidas pela legislação vigente.

Parágrafo Único Finalizado o prazo de concessão de Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental, a instituição escolar deve ser novamente autorizada pelo Conselho Municipal de Educação.

Art. 13 O processo de Renovação de Autorização de Funcionamento das instituição pública de Ensino Fundamental formaliza-se através da solicitação da mantenedora encaminhada ao Conselho Municipal de Educação com a seguinte documentação:

I – Ofício expedido pela Secretaria de Desenvolvimento Educacional encaminhando ao Conselho Municipal de Educação a solicitação de Renovação do Credenciamento e Autorização de Funcionamento;

II – Cópia do Parecer de Credenciamento e Autorização;

III – Fichas de Verificação;

IV – Planta de situação, localização e plantas baixas de todas as dependências da escola;

V – Fotografias internas e externas de todas as dependências da escola, incluindo áreas livres e cobertas e praça de brinquedos;

VI – Cópia atualizada do Alvará de PPCI (Corpo de Bombeiros);

VII – Cópia do Alvará emitido pela Vigilância Sanitária;

VIII – Relação e da Equipe Diretiva e do Corpo Docente na qual indique a habilitação para a área de atuação;

IX – Cópia do Regimento Escolar;

X– Cópia do Projeto Político Pedagógico;

XI – Relatório da Comissão Verificadora.

Art. 14 A Secretaria de Desenvolvimento Educacional deverá encaminhar o pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da instituição escolar no prazo de seis meses antes do encerramento da autorização em vigência.

Art. 15 A Escola Municipal de Ensino Fundamental credenciada e autorizada pelo Conselho Estadual de Educação – CEEd/RS, que ainda não possui credenciamento e autorização de funcionamento emitido pelo Conselho Municipal de Educação – CME, terá o prazo de até dois (2) anos a contar da vigência desta Resolução para encaminhar o pedido de regularização ao CME.

Parágrafo Único A Secretaria de Desenvolvimento Educacional – SDE, deverá encaminhar ao CME, dentro do prazo estabelecido, o processo de credenciamento e autorização de funcionamento da instituição escolar.

TÍTULO III

VERIFICAÇÃO NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO

Art. 16A verificação consiste em processo de análise presencial realizada por Comissão Verificadora, instituída pela Secretaria de Desenvolvimento Educacional. Esta Comissão registrará as condições pedagógicas, a infraestrutura arquitetônica, ambiental, material e institucional e a organização administrativa da instituição escolar e formação profissional, com elaboração de relatório específico comprovando a qualidade da oferta educacional.

Parágrafo Único A verificação referida neste artigo deverá ser registrada em Fichas Específicas dos Anexos I e II desta Resolução.

Art. 17 O Relatório resultante da Verificação, identificado pela Comissão responsável da SDE, deve informar de forma descritiva e qualitativa as condições observadas nas instituições de ensino.

Art. 18 Nos processos de Renovação de Autorização, a Comissão Verificadora deverá informar a manutenção e/ou a melhoria da qualidade dos itens constantes nas fichas de verificação.

TÍTULO IV

DA PROPOSTA PEDAGÓGICA E DO REGIMENTO ESCOLAR

Art. 19 O Regimento Escolar, documento normativo que define a organização curricular e o funcionamento do estabelecimento de ensino, deverá ser elaborado em consonância com as normas emanadas do Conselho Municipal de Educação sendo discutido e aprovado inicialmente pela comunidade escolar, constituindo-se em um dos instrumentos de execução do projeto político-pedagógico.

Art. 20 A Proposta Pedagógica, instrumento norteador das ações pedagógicas e administrativas desenvolvidas pela instituição de ensino, é documento obrigatório, cuja elaboração é de responsabilidade da comunidade escolar, conforme norma exarada por este Conselho.

TÍTULO V

DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Art. 21 Os profissionais da educação, para exercício das funções de Direção, Vice- direção deverão possuir experiência docente e curso superior na área de Educação, conforme dispõe a Lei de gestão Democrática do Município (Lei nº 4.636, de 24 de março de 2010).

Art. 22 Os profissionais da educação para exercício da função em Coordenação Pedagógica deverão ter formação em curso superior de graduação em Pedagogia ou pós-graduação em Educação.

Art. 23 Os profissionais da educação para exercício da função em Orientação Educacional deverão ter formação em curso superior de graduação em Pedagogia (com habilitação em Orientação Educacional) ou pós-graduação em Orientação Educacional, conforme Lei específica.

Art. 24 Para atuar no Ensino Fundamental, o docente deverá ter licenciatura plena na área específica de atuação.

Parágrafo Único Nos anos iniciais, o docente deverá ter habilitação mínima na modalidade Normal, ou Licenciatura Plena em Pedagogia.

TÍTULO VI

DA MUDANÇA DE SEDE

Art. 25 A mudança de endereço de instituição escolar de Ensino Fundamental do Sistema Municipal de Ensino configura-se como mudança de sede.

Parágrafo Único Quando houver mudança de sede, a Secretaria de Desenvolvimento Educacional deverá encaminhar novo processo de Credenciamento e Autorização de Funcionamento da instituição de ensino ao Conselho Municipal de Educação, instruído com os documentos arrolados nos incisos do artigo 9º desta Resolução.

Art. 26 A partir do recebimento da documentação referida no artigo anterior, o Conselho Municipal de Educação/CME formalizará o procedimento mediante a emissão de Parecer de Autorização de Funcionamento da instituição escolar, em novo endereço.

Art. 27 A mudança de endereço da instituição, deverá ser informada com, no mínimo, sessenta(60) dias de antecedência ao Conselho Municipal de Educação.

Art. 28 O processo de descredenciamento da sede antiga deve ser, preferencialmente, concomitante ao credenciamento da nova sede.

TÍTULO VII

AMPLIAÇÃO DE ESPAÇO ESCOLAR

Art. 29 O aumento da área construída de prédios já existentes de instituição escolar, configura-se como ampliação de prédio escolar, devendo ser regulamentado junto aos órgãos competentes.

I Na ocupação de espaço ampliado de prédio da instituição, deverão ser encaminhadas ao Conselho Municipal de Educação, pela Secretaria de Desenvolvimento Educacional, os seguintes documentos:

a) Planta da Situação, de Localização e Plantas Baixas do prédio;

b) Cópia atualizada do Alvará de PPCI(Corpo de Bombeiros);

c) Cópia do Alvará emitido pela Vigilância Sanitária;

d) Fichas de Verificação;

e) Relatório resultante da Verificação.

Art. 30 A partir do Relatório da Comissão de Verificação, o Conselho Municipal de Educação deverá realizar vistoria “in loco” e produzir relatório circunstanciado e conclusivo.

Art. 31 Após estes procedimentos o Conselho formalizará o procedimento mediante a emissão de Parecer Indicativo da “Ocupação de Dependências”.

TÍTULO VIII

ALTERAÇÃO DE DESIGNAÇÃO

Art. 32 A alteração da designação e/ou denominação de instituição de ensino é de responsabilidade da mantenedora e deverá ser comunicada, através de ofício ao Conselho Municipal de Educação.

Art. 33 O Conselho deverá expedir ato ratificando a autorização concedida à instituição de ensino que alterar a denominação.

TÍTULO IX

CESSAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

Art. 34 O pedido de suspensão temporária ou a cessação de atividades, de etapas e/ou modalidades, das instituições de ensino do Sistema Municipal de Ensino ocorrerá caso seja comprovada a inexistência de demanda no Município.

Art. 35 A desativação da instituição escolar de ensino fundamental, poderá ocorrer por decisão da mantenedora, em caráter temporário ou definitivo.

Art. 36 O Conselho Municipal de Educação é o órgão próprio do Sistema, responsável pela aprovação da cessação de atividades escolares de etapas e/ou modalidades.

§ 1º A cessação de funcionamento referida no artigo anterior, observará as seguintes exigências:

I – justificativa de cessação encaminhada ao CME pela SDE acompanhada da ata da assembleia da comunidade escolar, explicitando os motivos da cessação.

II – indicação das alternativas aos pais e responsáveis para o atendimento dos alunos,

como: vaga de matrícula e transporte escolar.

Art. 37 A cessação de atividades escolares de etapas e/ou modalidades só poderá ocorrer no final do ano letivo.

Art. 38 A documentação escolar da instituição que tiver cessado suas atividades ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Educacional/ SDE.

Art. 39 Nos documentos expedidos deverá constar, além dos demais elementos indispensáveis, o número e a data do ato de cessação das atividades escolares.

Art. 40 A suspensão temporária de atividades escolares de instituição escolar será concedida pelo prazo máximo de dois anos.

§ 1º Aos sessenta dias antes do término do prazo de concessão, a SDE deverá comunicar ao CME o reinício das atividades.

§ 2º Na impossibilidade de reinício das atividades escolares, a SDE solicitará ao Conselho a desativação das atividades da instituição de ensino.

TÍTULO X

DA INFRAESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA

DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 41 Todo o imóvel destinado ao Ensino Fundamental deverá ter infraestrutura adequada às características dessa oferta de ensino e em consonância com o Projeto Político Pedagógico e o Regimento Escolar.

Art. 42 Todo o imóvel destinado ao Ensino Fundamental deve apresentar condições adequadas de localização, acessibilidade, segurança, salubridade, saneamento e higiene em conformidade com a legislação que rege a matéria.

Art. 43 A acessibilidade de que trata o parágrafo anterior, compreenderá no mínimo os seguintes requisitos:

I – portas e pisos sem obstáculos para passagem de cadeiras de rodas;

II – banheiros adaptados para crianças e adultos com deficiências ou com mobilidade reduzida, conforme legislação pertinente;

III – rampas com corrimões que facilitem a circulação de cadeira de rodas.

Art. 44 Os ambientes destinados a esta oferta de ensino, e seus respectivos acessos devem ser de uso exclusivo escolar.

Art. 45 O estabelecimento de ensino deve estar provido de equipamentos, materiais didático-pedagógicos e mobiliário adequados aos portadores de necessidades especiais.

Art. 46 O prédio deve dispor, no mínimo de :

I – salas de aula em número suficiente para atender aos alunos, obedecendo à proporção de 1,20 m² por aluno em cada sala e observando o limite máximo do número de alunos por turma:

a) 1 ao 5º ano: até vinte e cinco(25) alunos;

b) 6º ao 9º ano: até trinta (30) alunos;

c) em turmas cujo atendimento inclua alunos de AEE, deve-se observar o que dispõe a Resolução CME nº 02, de 14 de novembro de 2017;

d) as salas de aula devem estar equipadas com móveis, mesas/carteiras e cadeiras conforme número de estudantes em cada sala, adequadas a sua faixa etária e/ou às suas necessidades; mesa e cadeira para o professor(a), armário e quadro de giz ou similar. As salas devem ter aeração e iluminação natural direta e proteção nas janelas.

II – Área administrativa – pedagógica:

a) sala para Direção;

b) sala de Coordenação Pedagógica;

c) sala de Orientação Educacional;

d) Secretaria;

e) Sala de professores.

III – Biblioteca:

a) em sala exclusiva com iluminação natural e direta, proteção nas janelas com incidência de sol, ventilação e móveis próprios e adequados ao ambiente;

b) recomenda-se que a responsabilidade de atendimento seja realizado por profissional qualificado ;

c) o espaço físico e mobiliário na sala da Biblioteca deve contemplar a proporção de uma sala de aula com capacidade para trinta (30) alunos.

IV – Sala de atividades múltiplas;

V – Laboratório de Ciências;

VI – Laboratório de Informática.

a) laboratórios equipados que atendam a proposta pedagógica e aos objetivos de cada etapa de ensino;

VII – Espaço para educação física e recreação:

a) local próprio para a prática de atividades físicas, junto à escola, com espaço coberto e ao ar livre;

b) recomenda-se a disponibilização de pavilhão coberto e quadra de esportes para a prática de Educação Física.

c) Recomenda-se que a área destinada à praça com brinquedos seja mantida com areia ou grama;

VIII – Área de circulação em condições plenas de segurança, iluminação e ventilação;

IX – Cozinha e refeitório devidamente equipados com eletrodomésticos e utensílios; área exclusiva e própria para a guarda dos alimentos;

X – A Escola que adotar o Regime de Tempo Integral, deve prover local interno para repouso, com equipamentos e materiais necessários.

a) colchonetes, com no mínimo 5(cinco) cm de altura, individuais revestidos de material impermeável;

XI – Instalações Sanitárias: para alunos, independentes por sexo, para professores e funcionários, em construção de alvenaria, com ventilação natural, com piso e paredes revestidos de material liso e lavável, com equipamento nas seguintes proporções:

a) lavatórios no interior dos banheiros e/ou próximos a eles;

b) um vaso sanitário para cada vinte e cinco (25) alunos;

c)1 (um) mictório para cada 25 alunos ;

d) 1 (um) sanitário adaptado aos portadores de necessidades especiais.

e) 1 (um) vestiário com chuveiro (s).

XII – o prédio deve dispor de iluminação temporária de emergência em todas as dependências, quando tiver atividades no turno da noite.

TÍTULO XI

DAS IRREGULARIDADES E DO DESCREDENCIAMENTO E CESSAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

Art. 47 A instituição de ensino sem credenciamento e/ou autorização de funcionamento será considerada em situação irregular.

Art. 48 A inobservância aos dispositivos legais expedidas pelo Conselho Municipal de Educação resultará em:

§ 1º Comunicação formal (Notificação) à Mantenedora da Escola;

§ 2º Concessão do prazo de 90 (noventa) dias para regularização da situação;

§ 3º Caso a Notificação não seja atendida no prazo fixado, o Conselho tomará as providências cabíveis, tais como:

I Recomendação pela suspensão temporária de funcionamento da Instituição;

II Revogação da Autorização independente do período de vigência;

III Negativa da Renovação de Autorização de Funcionamento e oferta do Ensino Fundamental.

Art. 49 O CME deverá comunicar ao Ministério Público Promotoria de Educação – PREDUC, os casos de Negativa de Autorização de Funcionamento e de Negativa de Renovação de Autorização de Funcionamento de instituição escolar e se necessário, solicitar providências cabíveis.

TÍTULO XII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 50 A transferência de mantença entre entidades públicas pode ocorrer entre Estado e Município, conforme legislação vigente.

Art. 51 Os processos que tratam sobre reverter a municipalização ou a estadualização de escolas públicas de ensino fundamental devem, ser encaminhados ao Conselho Municipal de Educação para sua manifestação.

Art. 52 A escola municipal de ensino fundamental, que oferte o ensino fundamental incompleto, deve integralizar o Ensino Fundamental até a data, 31 de dezembro de 2019.

Art. 53 Em área urbana, somente será autorizado curso de Ensino Fundamental completo.

Art. 54 Na organização das turmas da Educação Infantil – Pré-Escola será observado o agrupamento de alunos, conforme previsto em legislação própria do Sistema Municipal de Ensino, não sendo possível o agrupamento com estudantes do Ensino Fundamental.

Art. 55 Integram a presente Resolução, as fichas 1 (um) e 2 (dois ) dos Anexos I e II, que dispõem sobre as condições fisicas e estruturais da instituição escolar.

Art. 56 As dúvidas e os casos omissos desta Resolução serão apreciados e resolvidos pela plenária do CME.

Art. 57 Revoga-se a Resolução CME nº 04, de 10 de julho de 2001.

Art. 58 Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pela Plenária do CME.

Santa Rosa, 26 de junho de 2018.

COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

Tatiane Silveira Bernardo Presidente

Odair Rogério Bernard Relator

Odete Denise Farias Secretária

Themis Helena Patias

Rojane Elenir dos Santos

Rosângela Beatriz Petry Vescia

Adriana Escobar da Silva

Aprovada em Sessão Plenária do Conselho Municipal de Educação em 11 de setembro de 2018.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 10/2018 – Autoriza o funcionamento da E.M.E.F. F. X. Giordani em novo endereço.


Link em pdf  ► Parecer 10-2018 – Endereço NOVO FX GIORDANI – 2018


Parecer CME/nº 10/2018

Processo SMDE nº 5.155/2018

Autoriza o funcionamento da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Francisco Xavier Giordani em novo endereço.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Educacional encaminha à apreciação deste Conselho processo que trata do pedido de Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Francisco Xavier Giordani em novo endereço. A Escola está localizada na Avenida Sinval Saldanha, nº 1.100, Bairro Planalto.

2 – O processo está instruído com os documentos a seguir relacionados:

2.1 – Protocolo de abertura de expediente – DGOH, da Secretaria Municipal de Administração.

2.2 – Ofício SDE nº 107 da Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido e justificativa;

2.3 – Cópia do Decreto de Criação da Escola: nº 23, de 28 de setembro de 1977 e demais atos legais da Escola, em ordem cronológica;

2.4 – Relação da Equipe Diretiva, do Corpo Docente e Funcionários com a indicação da habilitação, função, regime de trabalho e carga horária;

2.5 – Relação dos alunos matriculados na Educação Infantil, Pré-escola e, em cada uma das turmas do Ensino Fundamental.

2.6 – Relação do mobiliário e equipamentos da Escola;

2.7 – Relação do acervo bibliográfico;

2.8 – Cópia do regimento Escolar;

2.9 – Cópia do Projeto Político Pedagógico;

2.10 – Planta baixa da Escola.

2. 11 Relatório de Verificação da Comissão de Ensino Fundamental e EJA, evidenciando a existência de:

– área total do terreno de 34,6 mil m²;

– salas mobiliadas e equipadas para Direção, Supervisão Escolar/Orientação Escolar e Professores;

– sala da biblioteca e informática;

– laboratório de ciências;

– salas de aula mobiliadas e equipadas destinadas à Pré-escola e Ensino Fundamental;

– instalações sanitárias suficientes e equipadas para atender ao alunado, sendo duas adaptadas a pessoa com deficiência;

– dois vestiários com chuveiro, sendo um masculino e outro feminino;

– cozinha e refeitório mobiliados e equipados;

– áreas livres, coberta e descoberta para a prática da Educação Física e recreação;

– parque infantil;

– relação do acervo bibliográfico;

– acessibilidade para pessoa com deficiência.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do Processo permite a Comissão de Ensino Fundamental e EJA atender ao pedido de Autorização de Mudança de Endereço da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Francisco Xavier Giordani, considerando que a mesma apresenta condições em termos de prédio, instalações e equipamentos, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico.

3.1– O Regimento Escolar está autenticado e aprovado.

3.2 – O Corpo Docente é habilitado, conforme legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Ensino Fundamental e EJA conclui por:

– Autorizar a mudança de endereço da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Francisco Xavier Giordani, sendo localizada na Rua Benvindo Rota Giordani, nº 166, Loteamento Bela Vista, Bairro Planalto, Santa Rosa.

– Descredenciar a Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Francisco Xavier Giordani no endereço Avenida Sinval Saldanha, 1100, Bairro Planalto, Santa Rosa.

Santa Rosa, 28 de agosto de 2018.

COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E EJA

Odair Rogério Bernard Relator

Odete Denise Farias Secretária

Themis Helena Patias

Rojane Elenir dos Santos

Rosângela Beatriz Petry Vescia

Adriana Escobar da Silva

Tatiane Silveira Bernardo

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do Conselho em 11 de setembro de 2018.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 09 /2018 – Renova Autorização de funcionamento da Escola de Educação Infantil YUPI


Link pdf  ► Parecer 09-2018 – Renovação Autorização YUPI


Comissão de Educação Infantil

Parecer CME nº 09 /2018

Processo SMEJ 4.251 /2018

Renova a Autorização de Funcionamento

da Escola de Educação Infantil YUPI,

em Santa Rosa, RS.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Educacional encaminha à apreciação deste Conselho, o processo nº 4.251, de 04 de maio de 2018, contendo pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento, da Escola de Educação Infantil Yupi, localizada na Avenida Santa Cruz, nº 1.023, Centro, em Santa Rosa.

A escola foi autorizada para ofertar a educação infantil através da Portaria nº 05, de 1º de abril de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Juventude.

2 – O processo está instruído com os documentos exigidos pela Resolução CME nº 01, de 08 de dezembro de 2015, dos quais se destacam:

2.1 – Ofício nº05/2018, subscrito pela Mantenedora Senhora Ângela Andreia Perdonsini, contendo o pedido;

2.2 – Protocolo nº 553, de 04 de maio de 2018 da Prefeitura Municipal de Santa Rosa, encaminhando o expediente;

2. 3 – Cópia do último documento emitido pelo CME que autoriza o funcionamento da Escola de Educação Infantil Yupi: Parecer CME nº 02, de 18 de junho de 2013;

2. 4 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2. 5 – Cópia do Projeto Político-Pedagógico;

2. 6 – Plano de Formação Continuada para os Trabalhadores em Educação;

2. 7 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;

2. 8 – Quadro demonstrativo com o número de matrículas e com a organização das turmas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:

3. 1 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3. 2 – o Projeto Político-Pedagógico em vigor está elaborado de acordo com as orientações emanadas da supervisão da Secretaria de Desenvolvimento Educacional;

3.3 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com a Resolução CME nº 01/2015 e Resolução CME nº 01/2017;

3. 4 – após análise da documentação, a Comissão de Educação Infantil realiza visita às dependências da escola.

3. 5 – Os elementos contidos no Processo observam as normas vigentes, podendo este Colegiado atender à solicitação.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

Renovar a Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Yupi, localizada na Avenida Santa Cruz, nº 1.023, Centro, em Santa Rosa, para a oferta da Educação Infantil, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.

Em 09 de agosto de 2018.

Comissão de Educação Infantil

Josyane Cristina Heck – Relatora

Ângela Andréia Perdonsini

Franciele Isabel Wille

Leni Maria Spanivello Cavalheiro da Rosa

Nestor Tatsch

Marlise Engel Leite

Luciane P. Carvalho de Mattos

Dinair Susana Celestino de Almeida

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do Conselho no dia 14 de agosto de 2018.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 08 /2018 -Filantropia Dom Bosco 2018


Link pdf ►Parecer 08-2018 – Filantropia DOM BOSCO 2018


Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial

Parecer CME nº 08 /2018

Interessado: Instituto Educacional Dom Bosco

Assunto: Renovação do Credenciamento

Renova o Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação, a Mantenedora: Instituto Educacional Dom Bosco, Santa Rosa no ano de 2018, no Conselho Municipal de Educação.

RELATÓRIO

Através de requerimento, datado em 12 de junho de 2018, o Presidente da Entidade Mantenedora Instituto Educacional Dom Bosco solicita a renovação do credenciamento como Entidade Beneficente da Educação.

A Mantenedora está localizada no endereço: Rua Santa Rosa, nº 536, Centro, Santa Rosa.

Está cadastrada no Conselho Municipal de Educação sob a matrícula nº 02 (dois).

2 . O Requerimento da Mantenedora e demais documentos estão organizados de acordo com o artigo 1º da Resolução CME nº 02 de 12 de junho de 2012, sendo:

I – Requerimento solicitando credenciamento ou renovação como Entidade beneficente da área de Educação;

II – Cópia do Estatuto Social da Entidade, sendo que para a renovação do credenciamento, a Mantenedora encaminhará cópia do Estatuto Social, somente quando houver alteração;

III – Nominata dos membros da atual diretoria da Entidade;

IV – Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, devidamente assinado pelo representante legal da instituição, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;

V – Parecer do Conselho Fiscal em relação ao inciso IV;

VI – Balanço Patrimonial do exercício anterior, publicado em jornal. Caso o balanço seja publicado após a data estipulada por essa Resolução, cabe a Mantenedora justificar e enviá-lo posteriormente.

VII – Demonstrativo de aplicação da filantropia, ou gratuidade, no exercício fiscal imediatamente anterior, com identificação dos beneficiários das bolsas;

VIII – Plano de atendimento para o exercício em curso, com indicação das bolsas de estudo das ações assistenciais e programas de apoio aos alunos bolsistas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

A análise dos documentos, realizada pela Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial, permite concluir pelo atendimento do pedido da Mantenedora, Instituto Educacional Dom Bosco.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de legislação e Normas e Educação Especial propõe:

– A Renovação do Credenciamento no ano de 2018, do Instituto Educacional Dom Bosco, Santa Rosa, como Entidade Beneficente de Educação.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E EDUCAÇÃO ESPECIAL

Marcelo Eder Lamb – Presidente

Adelino Pedro Wisniewski – Relator

Maria Cristina Zanotto – Secretária

Andreia Della Valli

Denise Jaqueline Lozekam

José Marino Loch

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do Conselho no dia 14 de agosto de 2018

.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Indicação CME / CLEEE nº 01- Centro de AEE

Indicação CME / CLEEE nº 01 de 25 de abril de 2018.

Manifesta-se sobre a Criação do Centro de Atendimento Educacional Especializado para alunos da Educação Infantil Municipal no Sistema Municipal de Ensino de Santa Rosa/RS

Considerando:

1. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDBEN nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

2. Lei nº 5.080, de 30 de dezembro de 2.013, Dispõe sobre o Sistema Municipal de Ensino;

3. Lei nº 5.079, de 30 de dezembro de 2.013, Altera a redação da Lei nº 4.530/2009, que consolida a legislação municipal da Educação;

4. Resolução CME nº 03 de 12 de julho de 2011, Regulamenta o Atendimento Educacional Especializado – AEE, nas Escolas da Rede Municipal com destaque para:

O artigo 1º da Resolução CME nº 03/2011 determina o Atendimento Educacional Especializado a sua oferta em Salas de Recursos multifuncionais ou em Centros de Atendimento Educacional Especializado….

O artigo 2º da Resolução CME nº 03/2011, O AEE tem como função complementar ou suplementar a formação do aluno por meio da disponibilização de estratégias e recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem, considerando suas necessidades específicas.

5. Resolução CME nº 05 de 13 de novembro de 2012, Estabelece as diretrizes para a Educação Especial no Sistema Municipal de Santa Rosa.

6. Ofício SDE nº 056, de 12 de março de 2018, no qual solicita a Autorização para Funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAEE, instalado junto à Escola Municipal de Ensino Fundamental Expedicionário Weber, na Avenida Borges de Medeiros nº132, Centro, em Santa Rosa.

Face ao exposto a Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial indica:

7. Que a iniciativa da SDE é de suma importância para a comunidade escolar do município, pois o Atendimento Educacional Especial na educação infantil é fundamental para que as crianças, desde os seus primeiros anos de vida, usufruam da acessibilidade física e pedagógica aos brinquedos, aos mobiliários, às comunicações e informações;

8. Que a Secretaria de Desenvolvimento Educacional encaminhe ao Conselho para fins de análise e deliberação:

8. 1 Cópia do Decreto de Criação do CAEE;

8. 2 Regimento Escolar;

8. 3 Projeto Político Pedagógico que contemple:

8. 3. 1– Relação de Recursos Humanos e habilitação:

8. 3. 2– Objetivos e finalidades do centro;

8. 3. 3 – Gestão administrativa;

8. 3. 4 – Alunos público-alvo e organização para o atendimento;

8.3. 5 – Atribuições do Professor do Atendimento de Educação Especializado para a Educação Infantil

8.3. 6 – A organização da formação continuada dos trabalhadores da educação no Centro;

8. 3. 7 – As atribuições do professor do C.A.E.E. – E.I.

8. 3. 8 – O cronograma de atendimento e carga horária dos alunos;

8. 3. 9 – A relação dos recursos pedagógicos e de acessibilidade.

9. Que a SDE analise e considere a possibilidade de instalar o Centro no endereço informado porém fora do ambiente escolar da E.M.E.F. Expedicionário Weber.

Santa Rosa, 25 de abril de 2018.

Comissão De Legislação e Normas e Educação Especial.

Marcelo Eder Lamb – Presidente

Adelino Wisniewski – Relator

Maria Cristina Zanotto – Secretária

Denise Jaqueline Lozekam

Andreia Della Valli

José Marino Loch

Aprovado, por unanimidade, pelo Plenário do Conselho, em sessão ordinária do dia 08 de maio de 2018.

Antônio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 07/2018 – Filantropia FEMA


Link em pdf ► Parecer 07-2018- Filantropia FEMA


Parecer CME nº 07/2018

Interessado: Fundação Educacional Machado de Assis – FEMA

Assunto: Renovação de Credenciamento

Renova o Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação, a Mantenedora: Fundação Educacional Machado de Assis, FEMA, de Santa Rosa, em 2018, no Conselho Municipal de Educação.

RELATÓRIO

Através de Requerimento, de 02 de maio de 2018, o Presidente da Entidade Mantenedora, Fundação Educacional Machado de Assis – FEMA solicita a Renovação do Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação.

A Mantenedora está localizada no endereço: Rua Santos Dumont, nº 820, Bairro Centro, Santa Rosa.

Está cadastrada no Conselho Municipal de Educação sob a matrícula nº 05.

2. O Requerimento da Mantenedora e demais documentos estão organizados de acordo com o artigo 1º da Resolução CME nº 02 de 12 de junho de 2012, sendo:

I– Requerimento solicitando credenciamento ou renovação como Entidade beneficente da área de Educação;

II– Cópia do Estatuto Social da Entidade, sendo que para a renovação do credenciamento, a Mantenedora encaminhará cópia do Estatuto Social, somente quando houver alteração;

III – Nominata dos membros da atual diretoria da Entidade;

IV– Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, devidamente assinado pelo representante legal da instituição, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;

V – Parecer do Conselho Fiscal em relação ao inciso IV;

VI – Balanço Patrimonial do exercício anterior, publicado em jornal. […]

VII – Demonstrativo de aplicação da filantropia, ou gratuidade, no exercício fiscal imediatamente anterior, com identificação dos beneficiários das bolsas;

VIII – Plano de atendimento para o exercício em curso, com indicação das bolsas de estudo, e das ações assistenciais e programas de apoio aos alunos bolsistas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

A análise dos documentos, realizada pela Comissão de legislação e Normas e Educação Especial, permite concluir pelo atendimento do pedido da mantenedora, Fundação Educacional Machado de Assis – FEMA, considerando que a documentação, está de acordo com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial propõe:

– A Renovação do Credenciamento, no ano de 2018, da Entidade Fundação Educacional Machado de Assis – FEMA, como Entidade Beneficente de Educação.

Santa Rosa, 05 de junho de 2018.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E EDUCAÇÃO ESPECIAL

Marcelo Eder Lamb– Presidente

Adelino Pedro Wisniewski- Relator

Maria Cristina Zanotto- Secretária

Nelson Della Valli

Denise Jaqueline Lozekam

José Marino Loch

Tatiane Rangel Magedanz

Aprovado por unanimidade, em Sessão Plenária, na data de 12 de junho de 2018.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

RESOLUÇÃO CME Nº 01/2018 > #REVOGADA# Pela Resolução 01/2023 »



RESOLUÇÃO CME Nº 01/2018

Altera a redação do artigo 23, o Anexo II da Resolução CME nº 01/2015, acrescenta os artigos 23A, 23B e Parágrafo Único nesta Resolução.

O Conselho Municipal de Educação de Santa Rosa, com fundamento na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, Lei nº. 4.530, de 20 de maio de 2009, Lei nº 5.079 e Lei nº 5.080, de 30 de dezembro de 2.013.

Considerando que a Resolução CME nº 01, de 08 de dezembro de 2015, em seu artigo 23, solicita o encaminhamento ao Conselho Municipal de Educação, o comprovante de habilitação dos professores das Escolas Municipais de Educação Infantil, sendo que estes profissionais são admitidos nos quadros de recursos humanos das Escolas Municipais somente através de concurso público que exige a comprovação de habilitação,

Considerando a Resolução nº 01, de 11 de setembro de 2017, que altera o número de matrículas nas turmas de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino;

RESOLVE

Art.1º Alterar o artigo 23, da Resolução CME nº 01/2015 que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 23A As escolas privadas de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino deverão anualmente, até o dia 15 de abril, entregar junto ao CME, cópia do quadro com a relação dos recursos humanos e demonstrativo de organização das turmas (Anexo II), com cópia dos comprovantes de habilitação dos recursos humanos, além de Declaração assinada pelo Diretor da instituição de que todas as informações prestadas são verdadeiras.

Art. 2º Acrescentar o artigo 23B.

Art. 23B As escolas municipais de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino deverão anualmente, até o dia 15 de abril, entregar junto ao CME, cópia do quadro com a relação dos Recursos Humanos e demonstrativo de organização das turmas (Anexo II) e a Declaração assinada pelo Diretor da instituição de que todas as informações prestadas são verdadeiras.

Art. 3º Alterar o Anexo II da Resolução CME nº 01/2015, Relação dos Recursos Humanos com Demonstrativo de Organização de Turmas, tendo como modelo o quadro em anexo a esta Resolução.

Art. 4º Revogar o artigo 23 da Resolução CME nº 01/2015.

Art. 5º Revogar o Anexo II da Resolução CME nº 01/2015.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Santa Rosa, 26 de fevereiro de 2018.

Comissão de Educação Infantil

Anelise de Oliveira RodriguesPresidente

Josyane Cristina Heck Relatora

Valquíria RodriguesSecretária

Leni Maria Spanivello Cavalheiro da Rosa

Dinair Suzana Celestrino de Almeida

Franciele Isabel Wille

Nestor Tasch

Luciane Ponciano Carvalho de Mattos

Aprovada por unanimidade, na sessão plenária do Conselho Municipal de Educação,

Em 13 de março de 2018.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 05/2018 – Filantropia A.M.A.


Link em pdf ► Parecer 05-2018- Filantropia A.M.A.


Parecer CME nº 05/2018

Interessado: Associação Mãos que Acolhem

Assunto: Renovação de Credenciamento

Renova o Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação, a Mantenedora: Associação Mãos que Acolhem, de Santa Rosa, em 2018, no Conselho Municipal de Educação.

RELATÓRIO

Através de Requerimento, de 24 de março de 2018, o Presidente da Entidade Mantenedora, Associação Amigos do Bem, solicita a renovação do credenciamento como Entidade Beneficente da Educação.

A Mantenedora está localizada no endereço: Rua Santa Vitória, nº 520, Bairro Sulina, Santa Rosa.

Está cadastrada no Conselho Municipal de Educação sob a matrícula nº 04.

2. O Requerimento da Mantenedora e demais documentos estão organizados de acordo com o artigo 1º da Resolução CME nº 02 de 12 de junho de 2012, sendo:

I – Requerimento solicitando credenciamento ou renovação como Entidade beneficente da área de Educação;

II – Cópia do Estatuto Social da Entidade, sendo que para a renovação do credenciamento, a Mantenedora encaminhará cópia do Estatuto Social, somente quando houver alteração;

III – Nominata dos membros da atual Diretoria da Entidade;

IV – Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, devidamente assinado pelo representante legal da instituição, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;

V – Parecer do Conselho Fiscal em relação ao inciso IV;

VI – Balanço Patrimonial do exercício anterior, publicado em jornal. Caso o balanço seja publicado após a data estipulada por essa Resolução, cabe a Mantenedora justificar e enviá-lo posteriormente.

VII – Demonstrativo de aplicação da filantropia, ou gratuidade, no exercício fiscal imediatamente anterior, com identificação dos beneficiários das bolsas;

VIII – Plano de atendimento para o exercício em curso, com indicação das bolsas de estudo, e das ações assistenciais e programas de apoio aos alunos bolsistas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

A análise dos documentos, realizada pela Comissão de legislação e Normas e Educação Especial, permite concluir pelo atendimento do pedido da mantenedora, Associação Mãos que Acolhem, considerando que a documentação, está de acordo com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de legislação e Normas e Educação Especial propõem:

– A Renovação do Credenciamento, no ano de 2018, da Associação Mãos que Acolhem, como Entidade Beneficente de Educação.

Santa Rosa, 03 de abril de 2018.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E EDUCAÇÃO ESPECIAL

Marcelo Eder LambPresidente

Adelino Pedro Wisniewski- Relator

Maria Cristina Zanotto- Secretária

Andreia Della Valli

Denise Jaqueline Lozekam

José Marino Loch

Aprovado por unanimidade, em Sessão Plenária, na data de 10 de abril de 2018.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 03/2018 – Filantropia APAE


Link em pdf ►Parecer 03-2018- filantropia APAE


Parecer CME nº 03/2018

Interessado: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE

Assunto: Renovação de Credenciamento

Renova o Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação, a Mantenedora: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, APAE, de Santa Rosa, em 2018, no Conselho Municipal de Educação.

RELATÓRIO

Através de Requerimento, de 05 de março de 2018, o Presidente da Entidade Mantenedora, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, APAE, solicita Renovação do Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação.

A Mantenedora está localizada no endereço: Avenida Borges de Medeiros, nº 304, Bairro Centro, Santa Rosa.

Está cadastrada no Conselho Municipal de Educação sob a matrícula nº 07.

2. O Requerimento da Mantenedora e demais documentos estão organizados de acordo com o artigo 1º da Resolução CME nº 02 de 12 de junho de 2012, sendo:

I – Requerimento solicitando credenciamento ou renovação como Entidade beneficente da área de Educação;

II – Cópia do Estatuto Social da Entidade, sendo que para a renovação do credenciamento, a Mantenedora encaminhará cópia do Estatuto Social, somente quando houver alteração;

III – Nominata dos membros da atual Diretoria da Entidade;

IV – Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, devidamente assinado pelo representante legal da instituição, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;

V – Parecer do Conselho Fiscal em relação ao inciso IV;

VI – Balanço Patrimonial do exercício anterior, publicado em jornal. Caso o balanço seja publicado após a data estipulada por essa Resolução, cabe a Mantenedora justificar e enviá-lo posteriormente.

VII – Demonstrativo de aplicação da filantropia, ou gratuidade, no exercício fiscal imediatamente anterior, com identificação dos beneficiários das bolsas;

VIII – Plano de atendimento para o exercício em curso, com indicação das bolsas de estudo, e das ações assistenciais e programas de apoio aos alunos bolsistas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

A análise dos documentos, realizada pela Comissão de legislação e Normas e Educação Especial, permite concluir pelo atendimento do pedido da mantenedora, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, considerando que a documentação, está de acordo com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de legislação e Normas e Educação Especial propõe:

– A Renovação do Credenciamento, no ano de 2018, da Entidade: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, como Entidade Beneficente de Educação.

Santa Rosa, 03 de abril de 2018.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E EDUCAÇÃO ESPECIAL

Marcelo Eder LambPresidente

Adelino Pedro Wisniewski- Relator

Maria Cristina Zanotto- Secretária

Andreia Della Valli

Denise Jaqueline Lozekam

José Marino Loch

Aprovado por unanimidade, em Sessão Plenária, na data de 10 de abril de 2018.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 06 /2018 – Filantropia DA PAZ


Link em pdf ► Parecer 06-2018- Filantropia Da PAZ


Parecer CME nº 06 /2018

Interessado: Comunidade Evangélica da Paz

Assunto: Renovação de Credenciamento

Renova o Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação, a Mantenedora: Comunidade Evangélica da Paz, Santa Rosa, em 2018, no Conselho Municipal de Educação.

RELATÓRIO

Através de Requerimento, de 06 de abril de 2018, o Presidente da Entidade Mantenedora, Comunidade Evangélica da Paz solicita a renovação do credenciamento como Entidade Beneficente da Educação.

A Mantenedora está localizada no endereço: Avenida Santa Cruz, nº 779, Bairro Centro, Santa Rosa.

Está cadastrada no Conselho Municipal de Educação sob a matrícula nº 01 (um).

2. O Requerimento da Mantenedora e demais documentos estão organizados de acordo com o artigo 1º da Resolução CME nº 02 de 12 de junho de 2012, sendo:

I – Requerimento solicitando credenciamento ou renovação como Entidade beneficente da área de Educação;

II – Cópia do Estatuto Social da Entidade, sendo que para a renovação de credenciamento, a Mantenedora encaminhará cópia do Estatuto Social, somente quando houver alteração;

III – Nominata dos membros da atual diretoria da Entidade;

IV – Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, devidamente assinado pelo representante legal da instituição, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;

V – Parecer do Conselho Fiscal em relação ao inciso IV;

VI – Balanço Patrimonial do exercício anterior, publicado em jornal. Caso o balanço seja publicado após a data estipulada por essa Resolução, cabe a Mantenedora justificar e enviá-lo posteriormente.

VII – Demonstrativo de aplicação da filantropia, ou gratuidade, no exercício fiscal imediatamente anterior, com identificação dos beneficiários das bolsas;

VIII – Plano de atendimento para o exercício em curso, com indicação das bolsas de estudo, e das ações assistenciais e programas de apoio aos alunos bolsistas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

A análise dos documentos, realizada pela Comissão de legislação e Normas e Educação Especial, permite concluir pelo atendimento do pedido da mantenedora, Comunidade Evangélica da Paz, considerando que a documentação, está de acordo com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de legislação e Normas e Educação Especial propõe:

– A renovação do credenciamento, no ano de 2018, da Entidade Comunidade Evangélica da Paz, como Entidade Beneficente de Educação.

Santa Rosa, 25 de abril de 2018.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E EDUCAÇÃO ESPECIAL

Marcelo Eder Lamb – Presidente

Adelino Pedro Wisniewski – Relator

Maria Cristina Zanotto – Secretária

Andreia Della Valli

Denise Jaqueline Lozekam

José Marino Loch

Aprovado por unanimidade, em Sessão Plenária, na data de 08 de maio de 2018.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 04 /2018 – Filantropia APADA


Link em pdf ► Parecer 04-2018 – filantropia APADA


Parecer CME nº 04 /2018

Interessado: Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos – APADA

Assunto: Renovação de Credenciamento

Renova o Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação, a Mantenedora: Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos, APADA, de Santa Rosa, em 2018, no Conselho Municipal de Educação.

RELATÓRIO

Através de Requerimento, de 20 de março de 2018, o Presidente da Entidade Mantenedora, Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos, APADA, solicita a renovação do credenciamento como Entidade Beneficente da Educação.

A Mantenedora está localizada no endereço: Rua Henrique Martin, nº 55, Bairro Centro, Santa Rosa.

Está cadastrada no Conselho Municipal de Educação sob a matrícula nº 06.

2. O Requerimento da Mantenedora e demais documentos estão organizados de acordo com o artigo 1º da Resolução CME nº 02 de 12 de junho de 2012, sendo:

I – Requerimento solicitando credenciamento ou renovação como Entidade beneficente da área de Educação;

II – Cópia do Estatuto Social da Entidade, sendo que para a renovação do credenciamento, a Mantenedora encaminhará cópia do Estatuto Social, somente quando houver alteração;

III – Nominata dos membros da atual Diretoria da Entidade;

IV – Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, devidamente assinado pelo representante legal da instituição, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;

V – Parecer do Conselho Fiscal em relação ao inciso IV;

VI – Balanço Patrimonial do exercício anterior, publicado em jornal. Caso o balanço seja publicado após a data estipulada por essa Resolução, cabe a Mantenedora justificar e enviá-lo posteriormente.

VII – Demonstrativo de aplicação da filantropia, ou gratuidade, no exercício fiscal imediatamente anterior, com identificação dos beneficiários das bolsas;

VIII – Plano de atendimento para o exercício em curso, com indicação das bolsas de estudo, e das ações assistenciais e programas de apoio aos alunos bolsistas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

A análise dos documentos, realizada pela Comissão de legislação e Normas e Educação Especial, permite concluir pelo atendimento do pedido da mantenedora, Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos, APADA, considerando que a documentação, está de acordo com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de legislação e Normas e Educação Especial propõe:

– A Renovação do Credenciamento, no ano de 2018, da Entidade Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos, APADA, como Entidade Beneficente de Educação.

Santa Rosa, 03 de abril de 2018.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E EDUCAÇÃO ESPECIAL

Marcelo Eder LambPresidente

Adelino Pedro Wisniewski- Relator

Maria Cristina Zanotto- Secretária

Andreia Della Valli

Denise Jaqueline Lozekam

José Marino Loch

Aprovado por unanimidade, em Sessão Plenária, na data de 10 de abril de 2018.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 02/2018 – Autoriza instalação do E.F. da EMEF Expedicionário Weber em novo endereço.


Link em pdf ►Parecer 02-2018 – Novo Endereço EMEF Exp.Weber


Parecer CME nº 02/2018

PROCESSO SDE Nº 11.893/17

Toma conhecimento das alterações realizadas na organização e no funcionamento da Escola Municipal de Ensino Fundamental Expedicionário Weber, Santa Rosa.

Autoriza a instalação do Ensino Fundamental da E.M.E.F. Expedicionário Weber em novo endereço.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional encaminha à apreciação deste Conselho o processo nº 11. 893, de 25 de outubro de 2017, que informa as alterações realizadas na organização e no funcionamento da Escola Municipal de Ensino Fundamental Expedicionário Weber, localizada na Rua São Leopoldo, nº 464, Vila Santos, em Santa Rosa.

1 – O processo contém os seguintes peças:

1. 1 Ofício da Secretaria de Desenvolvimento Educacional nº 174 de 25 de outubro de 2017, do qual se extrai/ destaca:

O município implementou o tempo integral nessa escola e há carência de espaço físico para o desenvolvimento das atividades pedagógicas;

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional tem à sua disposição a estrutura adquirida do antigo Colégio Liminha (desativado);

Os pais dos alunos concordaram com a ocupação destes espaços;

A SDE disponibilizará os recursos humanos necessários a funcionalidade da escola;

Haverá transporte escolar a todos alunos que solicitarem;

1.2. Cópia do Decreto nº 26, de 05 de outubro de 1977, “Cria escola Municipal”.

1.3 Portaria SEC/RS: “Autoriza o funcionmento de Classes de Jardim de Infância, Níveis A e B”;

1.4 Cópia da Ata nº 06 de 24 de outubro de 2017, da reunião realizada entre a SDE, pais e professores da Escola;

1.5 Planta da Situação, localização e planta baixa de todas as dependências;

1.6 Ofício SDE nº 197, de 12 de dezembro de 2017, informa:

1.6.1 A EMEF Expedicionário Weber funcionará em dois endereços para o ano de 2018, na Rua São Leopoldo nº 464, Vila Santos, funcionarão quatro turmas de Educação Infantil; e na Avenida Borges de Medeiros nº 132, Centro, serão atendidas 2 turmas de Educação Infantil e do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental.

1.6.2 No antigo endereço, haverá uma Coordenadora de 40 horas para acompanhar as turmas de educação infantil;

1.6.2 No novo endereço a escola contará com uma Equipe Pedagógica formada pela Direção, Coordenação e Orientação Pedagógica.

ANÁLISE DA MATÉRIA

2 – A Comissão de Ensino Fundamental e EJA, analisou o processo com fundamento no artigo 11, Inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, nº 9.394/1996, e no artigo 11 da Lei Municipal 5.080 de 30 de dezembro de 2013. Tem como base também o relatório da visita nas novas instalações da Escola e permite as considerações a seguir:

2. 1 A SDE encaminhou o processo em tempo hábil, anterior à mudança.

2. 2 O Conselho acolhe o processo e encaminha a Comissão de Ensino Fundamental e EJA que analisa as peças documentais e solicita informações sobre a administração e organização pedagógica nos dois endereços de funcionamento pretendidas pela SDE.

2. 3 Em visita as dependências do prédio localizado na Avenida Borges de Medeiros, nº132, a Comissão verifica que estão instaladas as turmas do 1º ao 5 º ano, sendo duas turmas do 1º ao 3º ano e uma turma do quarto 4º e uma do 5º ano do Ensino Fundamental.

2.3.1 No relatório de vistoria registra-se que,

A escola tem salas específicas para serviços administrativos e pedagógicos, tais como recepção, salas de Direção, Coordenação, Orientação, sala de professores, biblioteca, sala de informática, sala de descanso para as crianças, cozinha, e refeitório;

As salas de aula são amplas, com iluminação e ventilação adequadas;

A Escola tem área coberta própria para atividades de lazer;

O espaço ao ar livre é amplo e adequado, com parque infantil;

Há instalações sanitárias própria e suficientes ao número de alunos;

A Escola apresenta condições de acesso para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida;

O Corpo Docente é habilitado de acordo com a legislação vigente.

O Regimento Escolar em vigência, está aprovado e autenticado pelo Conselho.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Ensino Fundamental e EJA, conclui por:

a) manifestar-se sobre a mudança de endereço da Escola, ocorrida anteriormente ao pronunciamento do Conselho;

b) Autorizar a instalação e funcionamento do Ensino Fundamental, turmas do 1º ao 5º ano, de Turno Integral no prédio localizado, na Avenida Borges de Medeiros, nº132, Centro, Santa Rosa;

c) Solicitar a Secretaria de Desenvolvimento Educacional, no prazo de seis meses, a contar da homologação desse Parecer pelo Conselho, que envie novo processo ao Conselho, caso houver implementação de turmas de Ensino Fundamental neste local.

d) Incluir a este Parecer o Relatório de Vistoria, acima referido, como anexo.

Santa Rosa, 27 de março de 2018.

COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E EJA

Luciana Rosler Gund – Presidente

Odair Rogério Bernard – Relator

Themis Helena Patias

Odete Denise Farias

Adriana Escobar da Silva

Rosângela B. Petry Vescia

Rojane Elenir dos Santos

Aprovado por unanimidade, em Sessão Plenária, na data de 10 de abril de 2018.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 01 /2018 – Filantropia Dom Bosco 2017


Link em pdf ►Parecer 01-2018 – Filantropia DOM BOSCO 2017


Parecer CME nº 01 /2018

Interessado: Instituto Educacional Dom Bosco

Assunto: Renovação do Credenciamento

Renova o Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação, a Mantenedora: Instituto Educacional Dom Bosco, Santa Rosa, retroativo ao ano de 2017, no Conselho Municipal de Educação.

RELATÓRIO

Por meio de Requerimento, datado em 30 de março de 2017, o Presidente da Entidade Mantenedora Instituto Educacional Dom Bosco solicita a renovação do credenciamento como Entidade Beneficente da Educação.

A Mantenedora está localizada no endereço: Rua Santa Rosa, nº 536, Bairro Centro, Santa Rosa.

Está cadastrada no Conselho Municipal de Educação sob a matrícula nº 02 (dois).

2 . O Requerimento da Mantenedora e demais documentos estão organizados de acordo com o artigo 1º da Resolução CME nº 02 de 12 de junho de 2012, sendo:

I – Requerimento solicitando credenciamento ou renovação como Entidade beneficente da área de Educação;

II – Cópia do Estatuto Social da Entidade, sendo que para a renovação do credenciamento, a Mantenedora encaminhará cópia do Estatuto Social, somente quando houver alteração;

III – Nominata dos membros da atual diretoria da Entidade;

IV – Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, devidamente assinado pelo representante legal da instituição, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;

V – Parecer do Conselho Fiscal em relação ao inciso IV;

VI – Balanço Patrimonial do exercício anterior, publicado em jornal. Caso o balanço seja publicado após a data estipulada por essa Resolução, cabe a Mantenedora justificar e enviá-lo posteriormente.

VII – Demonstrativo de aplicação da filantropia, ou gratuidade, no exercício fiscal imediatamente anterior, com identificação dos beneficiários das bolsas;

VIII – Plano de atendimento para o exercício em curso, com indicação das bolsas de estudo, e das ações assistenciais e programas de apoio aos alunos bolsistas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

A análise dos documentos, realizada pela Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial, permite concluir pelo atendimento do pedido da mantenedora, Instituto Educacional Dom Bosco.

A Entidade Mantenedora justifica que o inciso V do artigo 1º – Parecer do Conselho Fiscal, só será emitido após análise do balanço patrimonial pela auditoria externa.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de legislação e Normas e Educação Especial propõe:

– A Renovação do Credenciamento, retroativo ao ano de 2017, do Instituto Educacional Dom Bosco, Santa Rosa, como Entidade Beneficente de Educação.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E EDUCAÇÃO ESPECIAL

Marcelo Eder Lamb – Presidente

Adelino Pedro Wisniewski – Relator

Maria Cristina Zanotto – Secretária

Andreia Della Valli

Denise Jaqueline Lozekam

José Marino Loch

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do Conselho no dia 20 de fevereiro de 2018

.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

RESOLUÇÃO CME nº 02/17 ►Dispõe sobre turmas com alunos AEE > #REVOGADA# Pela Resolução 03/2024


Documento Original – Link em pdf ► Resolução CME nº 02-2017 -Dispõe sobre turmas com AEE


RESOLUÇÃO CME nº 02/17

Dispõe sobre a constituição das turmas de Educação Infantil e do Ensino Fundamental com alunos público-alvo do AEE – Atendimento Educacional Especializado, nas Escolas do Sistema Municipal de Ensino de Santa Rosa.

O Conselho Municipal de Educação de Santa Rosa, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, bem como demais Marcos Político Legais da Educação Especial, Constituição Federal de 1988, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96 e Lei Municipal nº 4.530, de 20 de Maio de 2009 e Lei Municipal nº 079 de 30 de dezembro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º – As turmas das classes comuns do ensino regular do Ensino Fundamental serão constituídas observando o número máximo de vinte e cinco (25) alunos nos anos iniciais e o número de trinta (30) alunos nos anos finais.

§ 1º Constituem Anos Iniciais no Ensino Fundamental: do primeiro (1º) ao quinto (5º) ano.

§ 2º Constituem Anos Finais no Ensino Fundamental: do sexto (6º) ao nono (9º) ano.

Art. 2º – Para a constituição das turmas do Ensino Fundamental, das classes comuns do ensino regular, que recebem alunos público-alvo do AEE, a escola observará a orientação de matricular, no máximo, dois (02) alunos com a mesma deficiência ou diferente deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades.

Art. 3º – Na formação das turmas regulares de Ensino Fundamental com alunos inclusos deverá ser observado:

I – Nos anos iniciais: vinte e três (23) alunos por turma quando houver um (01) aluno, público-alvo do AEE matriculado e vinte e um (21) alunos por turma quando houver dois(02) alunos público-alvo do AEE matriculados.

II – Nos anos finais: vinte e oito (28) alunos por turma quando houver um (01) aluno público-alvo do AEE matriculado e vinte e seis (26) alunos quando houver dois (02) alunos público-alvo do AEE matriculados.

Art.4º – Na Educação Infantil, nas turmas com crianças na idade de zero (0) a quatro (04) anos incompletos de alunos especiais, com laudo, não haverá diminuição de alunos, porém a turma deve ter o acompanhamento com inclusão de um monitor.

I – Na pré-escola, nas turmas com alunos na faixa etária de 4 e 5 anos, será observada a seguinte constituição:

II – 20 alunos por professor quando houver um (01) aluno público-alvo do AEE matriculado com laudo e 18 alunos quando houver dois (02) alunos público-alvo do AEE

Parágrafo único: Caberá à equipe diretiva e ao professor do AEE solicitar à equipe Multidisciplinar da SDE, uma avaliação para requisitar diminuição maior do número de alunos na turma, dependendo da gravidade da deficiência do aluno incluso.

Art.5º – Esta Resolução aplica-se as turmas a serem constituídas a partir do ano de 2018.

Art.6º A partir da publicação desta, revoga-se a Resolução CME nº04/2011.

03 de outubro de 2017.

Comissão Especial de Atendimento Educacional Especializado;

Denise Jaqueline Lozekam – Presidente

Maria Cristina Zanotto – Secretária

Luciana Rosler Gund – Relatora

Marcelo Eder Lamb

Maria da Graça Faccin

Anelise de Oliveira

Josyane Cristina Heck

Aprovada por unanimidade na sessão plenária do Conselho Municipal de Educação,

no dia 14 de novembro de 2017.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação


ANEXO I – QUADRO QUANTITATIVO DAS TURMAS COM ALUNOS DE AEE INCLUSOS

NA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

Quadro § 1º Educação Infantil

Idade

Número de Alunos com AEE nas Turmas ▼ ▼ ▼

Determinação do Quantitativo

4 e 5 Anos

Sem atendimento Aee 

1 AEE =

2 AEE =

22 alunos– turma regular

20 alunos

18 alunos

Quadro § 2º Ensino Fundamental

Idade

Número de Alunos com AEE nas Turmas ▼ ▼ ▼

Determinação do Quantitativo

Anos INICIAIS

1º ao 5º Ano

Sem atendimento Aee

1 AEE =

2 AEE =

25 alunos – turma regular

23 alunos

21 alunos

Anos FINAIS

6º ao 9º Ano

Sem atendimento Aee 

1 AEE =

2 AEE =

30 alunos– turma regular

28 alunos

26 alunos

Parecer nº 10/2017 ► EMEI Olhar Criança


Documento Original – Link em pdf ► parecer 10-17 EMEI Olhar Criança


Parecer nº 10/2017

Processo SDE nº 11.102/2017

Renova a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Olhar de Criança, em Santa Rosa, RS.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional (SDE) encaminha à apreciação deste Conselho, processo contendo pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento, da Escola Municipal de Educação Infantil Olhar de Criança.

A Escola está localizada na Rua Santa Cruz, n.º 2001, Bairro Glória, em Santa Rosa.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01, de 08 de dezembro de 2015 e com a Resolução CME nº 01, de 12 de setembro de 2017 e contém os seguintes documentos:

2.1 – Ofício SDE nº 142, da Secretaria de Desenvolvimento Educacional, datado de 28 de setembro de 2017, encaminhando o pedido;

2.2 – Cópia do último Parecer de Autorização e Funcionamento: Parecer CME nº 07 de 23 de dezembro de 2013.

2.3 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2.4 – Cópia do Projeto Político Pedagógico;

2.5 – Plano de Formação Continuada para os Trabalhadores em Educação;

2.6 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação da habilitação;

2.7 – Quadro demonstrativo com o número de matrículas e organização de grupos;

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças documentais do processo com base na legislação vigente e nos registros feitos pela Comissão de Verificação da Educação Infantil na visita à Escola, permite as seguintes considerações:

3.1 –A Escola Municipal de Educação Infantil Olhar de Criança atende aos requisitos para renovar a Autorização de funcionamento para a oferta da Educação Infantil de zero(0) a cinco(5) anos de idade

3.2 – As dependências e as instalações do prédio apresentam condições apropriadas ao desenvolvimento da educação infantil, em consonância com o Projeto Político Pedagógico.

3.3 – A Escola tem áreas ao ar livre que possibilitam as atividades de recreação.

3. 4 – Os equipamentos, mobiliário e materiais didático-pedagógicos são adequados e são suficientes para atender a demanda.

3.5 – A Escola apresenta condições de acesso para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida;

3.6 – O Regimento Escolar em vigência está aprovado e autenticado pelo

Conselho;

3.7 – Os Recursos Humanos são habilitados de acordo com a legislação vigente.

CONCLUSÃO:

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

a) Renovar a Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Olhar de Criança, para a oferta de Educação Infantil na faixa etária de zero(0) a cinco(5) anos.

Em 23 de outubro de 2017.

Comissão de Educação Infantil

Anelise de Oliveira Rodrigues – Presidente

Josyane Cristina Heck – Relatora

Valquiria Rodrigues – Secretária

Leni Maria Spanivello Cavalheiro da Rosa

Franciele Isabel Wille

Nestor Tasch

Luciane P. Carvalho de Mattos

Aprovado por unanimidade em plenária do Conselho na data de 14 de novembro de 2017.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Resolução CME Nº 01/2017 de 01 de Setembro de 2017 > #REVOGADA# Pela Resolução 01/2023 »

Parecer CME nº 04/2017- filantropia Amigos do Bem

Parecer CME nº 04/2017

Interessado: Associação Amigos do Bem

Assunto: Renovação de Credenciamento

Renova o Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação, a Mantenedora: Associação Amigos do Bem, de Santa Rosa, em 2017, no Conselho Municipal de Educação.

RELATÓRIO

Através de Requerimento, de 24 de março de 2017, o Presidente da Entidade Mantenedora, Associação Amigos do Bem, solicita a renovação do credenciamento como Entidade Beneficente da Educação.

A Mantenedora está localizada no endereço: Rua Santa Vitória, nº 520, Bairro Sulina, Santa Rosa.

Está cadastrada no Conselho Municipal de Educação sob a matrícula nº 04.

2. O Requerimento da Mantenedora e demais documentos estão organizados de acordo com o artigo 1º da Resolução CME nº 02 de 12 de junho de 2012, sendo:

I – Requerimento solicitando credenciamento ou renovação como Entidade beneficente da área de Educação;

II – Cópia do Estatuto Social da Entidade, sendo que para a renovação do credenciamento, a Mantenedora encaminhará cópia do Estatuto Social, somente quando houver alteração;

III – Nominata dos membros da atual diretoria da Entidade;

IV – Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, devidamente assinado pelo representante legal da instituição, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;

V – Parecer do Conselho Fiscal em relação ao inciso IV;

VI – Balanço Patrimonial do exercício anterior, publicado em jornal. Caso o balanço seja publicado após a data estipulada por essa Resolução, cabe a Mantenedora justificar e enviá-lo posteriormente.

VII – Demonstrativo de aplicação da filantropia, ou gratuidade, no exercício fiscal imediatamente anterior, com identificação dos beneficiários das bolsas;

VIII – Plano de atendimento para o exercício em curso, com indicação das bolsas de estudo, e das ações assistenciais e programas de apoio aos alunos bolsistas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

A análise dos documentos, realizada pela Comissão de legislação e Normas e Educação Especial, permite concluir pelo atendimento do pedido da mantenedora, Associação Amigos do Bem, considerando que a documentação, está de acordo com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de legislação e Normas e Educação Especial propõem:

– A Renovação do Credenciamento, no ano de 2017, da Entidade Amigos do Bem,

como Entidade Beneficente de Educação.

Santa Rosa, 04 de abril de 2017.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E EDUCAÇÃO ESPECIAL

Marcelo Eder Lamb– Presidente

Adelino Pedro Wisniewski- Relator

Maria Cristina Zanotto- Secretária

Nelson Della Valli

Denise Jaqueline Lozekam

José Marino Loch

Tatiane Rangel Magedanz

Aprovado por unanimidade, em Sessão Plenária, na data de 11 de abril de 2017.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Conselho Municipal de Educação elege nova diretoria

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Na manhã do dia 30 de maio, foi eleita a nova diretoria do Conselho Municipal de Educação. Na ocasião, Antonio Roberto Lausmann Ternes, conselheiro representante das instituições de Ensino Superior, foi eleito como presidente; o vice-presidente é Odair Bernard, conselheiro representante da ACISAP e a secretária é Denise Losekam, conselheira representante da Educação Especial.

 

O Conselho Municipal de Educação é um mecanismo de mediação entre a sociedade e o poder público. É o espaço de participação e democratização da gestão, sendo principalmente órgão de mobilização e participação da sociedade, buscando melhores resultados na gestão pública, quando a população pode decidir ou, ao menos, opinar e fiscalizar. É um órgão de extrema importância, pois é ele que normatiza toda a educação do município.

A nova diretoria exercerá seu mandato por dois anos, podendo ser reconduzido pelo mesmo período.


Noticia originalmente publicada na página da Prefeitura Municipal de Santa Rosa em 1 de junho de 2017

http://www.santarosa.rs.gov.br/noticias_ver.php?id=6436

ENCONTRO REGIONAL AMPLIADO – AMGSR

ENCONTRO REGIONAL-AMGSR-CIRANDAS PELA EDUCAÇÃO-PELO DIREITO HUMANO À EDUCAÇÃO

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No dia 26/05/2017, sexta-feira, Conselheiros Municipais de Educação, Secretários Municipais de Educação, CRE, Assessores, Consultores e Supervisores Educacionais, Professores, Diretores de Escolas e outros, compareceram no Auditório do NEP (Núcleo de Ensino e pesquisa da FUMSSAR) num Encontro Ampliado da região para debater questões relevantes a melhoria na educação.

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Teve como Palestrante a Professora Fabiane Bitello-Coordenadora da UNCME-RS (União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação), que a convite esteve trabalhando sobre a importância dos Sistemas Municipais de Ensino, Educação Infantil e Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva.  Momento de muito debate e que também foi mais uma ação do RS nas Cirandas da Educação, atividade promovida e estimulada pela UNCME NACIONAL e apoiada pelo UNICEF Brasil. A fala da Fabiane Bitello foi de extrema qualidade, um dia de muitas informações a todos.

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Neste dia 30/05 a Presidente do CME-Santa Rosa, Dilene Maciel Cezar, encerra o trabalho da UNCME-AMGSR que esteve Coordenando nos últimos anos. Aproveita para agradecer toda região que compareceram neste último encontro quase na totalidade, 18 municípios dos 20 que a compõe. Agradeceu em especial aos Presidentes e Conselheiros dos CMEs, pela parceria e caminhada até aqui e deseja que continuem na luta buscando fortalecimento, reconhecimento, respeito e autonomia dos Conselhos perante a comunidade e órgãos governamentais.

Parecer CME nº 03 /2017 – filantropia DA PAZ

Parecer CME nº 03 /2017

Interessado: Comunidade Evangélica da Paz

Assunto: Renovação de Credenciamento

Renova o Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação, a Mantenedora: Comunidade Evangélica da Paz, Santa Rosa, em 2017, no Conselho Municipal de Educação.

RELATÓRIO

Através de Requerimento, de 30 de março de 2017, o Presidente da Entidade Mantenedora, Comunidade Evangélica da Paz solicita a renovação do credenciamento como Entidade Beneficente da Educação.

A Mantenedora está localizada no endereço: Avenida Santa Cruz, nº 779, Bairro Centro, Santa Rosa.

Está cadastrada no Conselho Municipal de Educação sob a matrícula nº 01 (um).

O Requerimento da Mantenedora e demais documentos estão organizados de acordo com o artigo 1º da Resolução CME nº 02 de 12 de junho de 2012, sendo:

I – Requerimento solicitando credenciamento ou renovação como Entidade beneficente da área de Educação;

II – Cópia do Estatuto Social da Entidade, sendo que para a renovação de credenciamento, a Mantenedora encaminhará cópia do Estatuto Social, somente quando houver alteração;

III – Nominata dos membros da atual diretoria da Entidade;

IV – Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, devidamente assinado pelo representante legal da instituição, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;

V – Parecer do Conselho Fiscal em relação ao inciso IV;

VI – Balanço Patrimonial do exercício anterior, publicado em jornal. Caso o balanço seja publicado após a data estipulada por essa Resolução, cabe a Mantenedora justificar e enviá-lo posteriormente.

VII – Demonstrativo de aplicação da filantropia, ou gratuidade, no exercício fiscal imediatamente anterior, com identificação dos beneficiários das bolsas;

VIII – Plano de atendimento para o exercício em curso, com indicação das bolsas de estudo, e das ações assistenciais e programas de apoio aos alunos bolsistas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

A análise dos documentos, realizada pela Comissão de legislação e Normas e Educação Especial, permite concluir pelo atendimento do pedido da mantenedora, Comunidade Evangélica da Paz, considerando que a documentação, está de acordo com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de legislação e Normas e Educação Especial propõe:

– A renovação do credenciamento, no ano de 2017, da Entidade Comunidade Evangélica da Paz, como Entidade Beneficente de Educação.

Santa Rosa, 04 de abril de 2017.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E EDUCAÇÃO ESPECIAL

Marcelo Eder Lamb– Presidente

Adelino Pedro Wisniewski- Relator

Maria Cristina Zanotto- Secretária

Nelson Della Valli

Denise Jaqueline Lozekam

José Marino Loch

Aprovado por unanimidade, em Sessão Plenária, na data de 11 de abril de 2017.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 02 /2017 – filantropia APAE

Parecer CME nº 02 /2017

Interessado: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE

Assunto: Renovação de Credenciamento

Renova o Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação, a Mantenedora: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, APAE, de Santa Rosa, em 2017, no Conselho Municipal de Educação.

RELATÓRIO

Através de Requerimento, de 29 de março de 2017, o Presidente da Entidade Mantenedora, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, APAE, solicita Renovação do Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação.

A Mantenedora está localizada no endereço: Avenida Borges de Medeiros, nº 304, Bairro Centro, Santa Rosa.

Está cadastrada no Conselho Municipal de Educação sob a matrícula nº 07.

2. O Requerimento da Mantenedora e demais documentos estão organizados de acordo com o artigo 1º da Resolução CME nº 02 de 12 de junho de 2012, sendo:

I – Requerimento solicitando credenciamento ou renovação como Entidade beneficente da área de Educação;

II – Cópia do Estatuto Social da Entidade, sendo que para a renovação do credenciamento, a Mantenedora encaminhará cópia do Estatuto Social, somente quando houver alteração;

III – Nominata dos membros da atual Diretoria da Entidade;

IV – Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, devidamente assinado pelo representante legal da instituição, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;

V – Parecer do Conselho Fiscal em relação ao inciso IV;

VI – Balanço Patrimonial do exercício anterior, publicado em jornal. Caso o balanço seja publicado após a data estipulada por essa Resolução, cabe a Mantenedora justificar e enviá-lo posteriormente.

VII – Demonstrativo de aplicação da filantropia, ou gratuidade, no exercício fiscal imediatamente anterior, com identificação dos beneficiários das bolsas;

VIII – Plano de atendimento para o exercício em curso, com indicação das bolsas de estudo, e das ações assistenciais e programas de apoio aos alunos bolsistas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

A análise dos documentos, realizada pela Comissão de legislação e Normas e Educação Especial, permite concluir pelo atendimento do pedido da mantenedora, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, considerando que a documentação, está de acordo com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de legislação e Normas e Educação Especial propõe:

– A Renovação do Credenciamento, no ano de 2017, da Entidade: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, como Entidade Beneficente de Educação.

Santa Rosa, 04 de abril de 2017.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E EDUCAÇÃO ESPECIAL

Marcelo Eder LambPresidente

Adelino Pedro Wisniewski- Relator

Maria Cristina Zanotto- Secretária

Nelson Della Valli

Denise Jaqueline Lozekam

José Marino Loch

Tatiane Rangel Magedanz

Aprovado por unanimidade, em Sessão Plenária, na data de 11 de abril de 2017.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 01 /2017 – filantropia APADA

Parecer CME nº 01 /2017

Interessado: Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos – APADA

Assunto: Renovação de Credenciamento

Renova o Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação, a Mantenedora: Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos, APADA, de Santa Rosa, em 2017, no Conselho Municipal de Educação.

RELATÓRIO

Através de Requerimento, de 15 de março de 2017, o Presidente da Entidade Mantenedora, Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos, APADA, solicita a renovação do credenciamento como Entidade Beneficente da Educação.

A Mantenedora está localizada no endereço: Rua Henrique Martin, nº 55, Bairro Centro, Santa Rosa.

Está cadastrada no Conselho Municipal de Educação sob a matrícula nº 06.

2. O Requerimento da Mantenedora e demais documentos estão organizados de acordo com o artigo 1º da Resolução CME nº 02 de 12 de junho de 2012, sendo:

I – Requerimento solicitando credenciamento ou renovação como Entidade

  1. beneficente da área de Educação;

  2. II – Cópia do Estatuto Social da Entidade, sendo que para a renovação do credenciamento, a Mantenedora encaminhará cópia do Estatuto Social, somente quando houver alteração;

  3. III – Nominata dos membros da atual diretoria da Entidade;

  4. IV – Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, devidamente assinado pelo representante legal da instituição, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;

  1. V – Parecer do Conselho Fiscal em relação ao inciso IV;

  2. VI – Balanço Patrimonial do exercício anterior, publicado em jornal. Caso o balanço seja publicado após a data estipulada por essa Resolução, cabe a Mantenedora justificar e enviá-lo posteriormente.

  3. VII – Demonstrativo de aplicação da filantropia, ou gratuidade, no exercício fiscal imediatamente anterior, com identificação dos beneficiários das bolsas;

  4. VIII – Plano de atendimento para o exercício em curso, com indicação das bolsas de estudo, e das ações assistenciais e programas de apoio aos alunos bolsistas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

A análise dos documentos, realizada pela Comissão de legislação e Normas e Educação Especial, permite concluir pelo atendimento do pedido da mantenedora, Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos, APADA, considerando que a documentação, está de acordo com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de legislação e Normas e Educação Especial propõe:

– A Renovação do Credenciamento, no ano de 2017, da Entidade Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos, APADA, como Entidade Beneficente de Educação.

Santa Rosa, 04 de abril de 2017.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E EDUCAÇÃO ESPECIAL

Marcelo Eder LambPresidente

Adelino Pedro Wisniewski- Relator

Maria Cristina Zanotto- Secretária

Nelson Della Valli

Denise Jaqueline Lozekam

José Marino Loch

Tatiane Rangel Magedanz

.

Aprovado por unanimidade, em Sessão Plenária, na data de 11 de abril de 2017.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 42/2016 – Reg. Pedro Speroni

PARECER CME nº 42/2016

Processo SMEJ nº 11.596/2015

Ofício SMEJ nº 217/2015

Ofício SMEJ nº 195/2016

Aprova alteração do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Pedro Speroni, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 11.596 de 05 de novembro de 2015, contendo pedido de análise para fins de Aprovação da proposta de Regimento Escolar. Anexo ao processo segue Ofício SMEJ nº 217 de 04 de novembro de 2015, solicitando aprovação do Regimento Escolar e Ofício SMEJ nº 195 de 05 de outubro de 2016 com a proposta de alteração que visa contemplar o Projeto Acelerando Saber, Estudos de adaptação curricular e Planos de Estudo, no Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Pedro Speroni, localizada na Rua Joaquim Rodrigues,1661 – Vila Speroni, Santa Rosa.

2 – Acompanha o ofício:

2.1 – Cópia do Regimento Escolar da EMEF Pedro Speroni com as alterações propostas.

2. 2 – O Regimento Escolar está organizado de acordo com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial, atender a solicitação, considerando que:

3.1 – a cópia do Regimento Escolar com as devidas alterações está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3.2 – o encaminhamento deste documento ao Conselho é da responsabilidade da Mantenedora da Escola, aprovado pela comunidade escolar;

3.3 – o texto documental estabelece subsídios e orientações, em consonância com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto a Comissão de Legislação e Normas, conclui por:

a) Aprovar o Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Pedro Speroni, com todas as propostas de alteração devendo entrar em vigor no ano letivo de 2017.

Santa Rosa, 06 de dezembro de 2016.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS

Marcelo Eder Lamb – Presidente

Adelino Pedro Winiewski – Relator

Maria Cristina Zanotto Secretária

Elaine Pallaver Dall’Ago

Denise Jaqueline Lozekam

Nelson Della Valli

José Marino Loch

Aprovado por unanimidade pela plenária do Conselho na data de 13 de dezembro de 2016.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Abertura CME 2017

No dia 21/02/2017, terça-feira o Conselho Municipal de Educação  se reuniu junto na sala de reuniões junto a Secretaria de Desenvolvimento Social para a sua primeira Plenária do ano de 2017, contando com a presença de vários conselheiros. Participaram do evento também a Secretaria de Desenvolvimento Educacional, Lires Zimmermann, por parte do poder público municipal   e a Vereadora Sonia de Conti pela Câmara de Vereadores de Santa Rosa. A Presidente do Conselho, Dilene deu as boas vindas e salientou a importância da participação de todos. Além da abertura dos trabalhos, reforçou-se a boa relação entre os orgãos da administração pública municipal como meio de corroborar em favor da Educação no Município. Foram tratados diversos assuntos e traçadas metas do Conselho para o ano de 2017.

 

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Reunião Conselho e Secretaria

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Na segunda-feira, 06 de fevereiro de 2017, a convite da Secretária Lires, o Conselho Municipal de Educação se fez presente na Secretaria de Desenvolvimento Educacional para debater sobre diversos assuntos relacionados ao Sistema Educacional. A secretária Lires se colocou a disposição e, enfatizou o interesse de fazer um trabalho em conjunto com o Conselho, buscando em sua gestão um clima harmonioso e respeitoso.

A Presidente Dilene Maciel expôs algumas preocupações ainda a avançar, tais como: a preocupação quanto ao número de alunos nas turmas de educação infantil, eleição para diretores nas EMEIs, turno integral nas EMEFs, efetivação de professores nas turmas de 0 a 03 anos na EMEIs onde a maioria são monitores, melhores estruturas para o CME e outros. A presidente enfatizou ainda que defende a dedicação exclusiva ou no mínimo a cedência de 20h para presidente do conselho, quando este for servidor público, conforme assegurado no PNE e PEE-RS.

O Conselho é autônomo, com suas atribuições específicas e continuará cobrando o cumprimento legal, mas, respeitando as finalidades de cada um. Na oportunidade Conselho Municipal de Educação e Secretaria de Desenvolvimento Educacional acordaram a realização de um trabalho conjunto em prol da educação, visando avanços já assegurados na Legislação.

Parecer CME nº 41/2016


Documento em pdf – Link ► Parecer 41-2016


PARECER CME nº 41/2016

Processo SMEJ nº 10.022

Ofício Circ. SMEJ nº 052/2016

Aprova alteração do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Princesa Isabel, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 10.022 de 20 de outubro de 2016, contendo pedido de análise para fins de Aprovação da proposta de Regimento Escolar. Anexo ao processo segue Ofício Circular SMEJ nº 052 de 05 de dezembro de 2016 com a proposta de alteração que visa contemplar o Projeto Acelerando Saber, Estudos de adaptação curricular e Planos de Estudo, no Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Princesa Isabel, localizada em Candeia Baixa.

2 – Acompanha o ofício:

2.1 – Cópia do Regimento Escolar da EMEF Princesa Isabel com as alterações propostas.

2. 2 – O Regimento Escolar está organizado de acordo com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Ensino Fundamental e EJA, atender a solicitação, considerando que:

3.1 – a cópia do Regimento Escolar com as devidas alterações está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3.2 – o encaminhamento deste documento ao Conselho é da responsabilidade da Mantenedora da Escola, aprovado pela comunidade escolar;

3.3 – o texto documental estabelece subsídios e orientações, em consonância com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto a Comissão de Ensino Fundamental e EJA, conclui por:

a) Aprovar o Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Princesa Isabel, com todas as propostas de alteração devendo entrar em vigor no ano letivo de 2017.

Santa Rosa, 30 de novembro de 2016.

COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E EJA

Luciane Rosler – Presidente

Odair Rogério Bernard – Relator

Elaine Palaver Dall’Ago – Secretária

Themis Helena Patias

Rosângela Beatriz Petry Vescia

Antônio Roberto L. Ternes

Rojane Elenir dos Santos

Mardiori Wathier

Aprovado por unanimidade pela plenária do Conselho na data de 13 de dezembro de 2016.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 40/2016


Documento em pdf – Link ►Parecer 40-2016


 

PARECER CME nº 40/2016

Processo SMEJ nº 10.019

Ofício Circ. SMEJ nº 050/2016

Aprova alteração do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental São José, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 10.019 de 20 de outubro de 2016, contendo pedido de análise para fins de Aprovação da proposta de Regimento Escolar. Anexo ao processo segue Ofício Circular SMEJ nº 050 de 05 de dezembro de 2016 com a proposta de alteração, no Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental São José, localizada no Rincão dos Rochas.

2 – Acompanha o ofício:

2.1 – Cópia do Regimento Escolar da EMEF São José com as alterações propostas.

2. 2 – O Regimento Escolar está organizado de acordo com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Ensino Fundamental e EJA, atender a solicitação, considerando que:

3.1 – a cópia do Regimento Escolar com as devidas alterações está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3.2 – o encaminhamento deste documento ao Conselho é da responsabilidade da Mantenedora da Escola, aprovado pela comunidade escolar;

3.3 – o texto documental estabelece subsídios e orientações, em consonância com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto a Comissão de Ensino Fundamental e EJA, conclui por:

a) Aprovar o Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental São José, com todas as propostas de alteração devendo entrar em vigor no ano letivo de 2017.

Santa Rosa, 30 de novembro de 2016.

COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E EJA

Luciane Rosler – Presidente

Odair Rogério Bernard – Relator

Elaine Palaver Dall’Ago – Secretária

Themis Helena Patias

Rosângela Beatriz Petry Vescia

Antônio Roberto L. Ternes

Rojane Elenir dos Santos

Mardiori Wathier

Aprovado por unanimidade pela plenária do Conselho na data de 13 de dezembro de 2016.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

 

Parecer CME nº 39/2016

 


Documento em pdf – Link ► Parecer 39-2016


 

 

PARECER CME nº 39/2016

Processo SMEJ nº 10.024

Ofício Circ. SMEJ nº 051/2016

 

Aprova alteração do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental 15 de Novembro, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 10.024 de 20 de outubro de 2016, contendo pedido de análise para fins de Aprovação da proposta de Regimento Escolar. Anexo ao processo segue Ofício Circular SMEJ nº 51 de 06 de dezembro de 2016 com a proposta de alteração, no Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental 15 de Novembro, localizada no linha 15 de Novembro, s/nº.

2 – Acompanha o ofício:

2.1 – Cópia do Regimento Escolar da EMEF São José com as alterações propostas.

2. 2 – O Regimento Escolar está organizado de acordo com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Ensino Fundamental e EJA, atender a solicitação, considerando que:

3.1 – a cópia do Regimento Escolar com as devidas alterações está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3.2 – o encaminhamento deste documento ao Conselho é da responsabilidade da Mantenedora da Escola, aprovado pela comunidade escolar;

3.3 – o texto documental estabelece subsídios e orientações, em consonância com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto a Comissão de Ensino Fundamental e EJA, conclui por:

a) Aprovar o Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental 15 de Novembro, com todas as propostas de alteração devendo entrar em vigor no ano letivo de 2017.

Santa Rosa, 30 de novembro de 2016.

COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E EJA

Luciane Rosler – Presidente

Odair Rogério Bernard – Relator

Elaine Palaver Dall’Ago – Secretária

Themis Helena Patias

Rosângela Beatriz Petry Vescia

Antônio Roberto L. Ternes

Rojane Elenir dos Santos

Mardiori Wathier

Aprovado por unanimidade pela plenária do Conselho na data de 13 de dezembro de 2016.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação