Indicação CME / CLEEE nº 01- Centro de AEE

Indicação CME / CLEEE nº 01 de 25 de abril de 2018.

Manifesta-se sobre a Criação do Centro de Atendimento Educacional Especializado para alunos da Educação Infantil Municipal no Sistema Municipal de Ensino de Santa Rosa/RS

Considerando:

1. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDBEN nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

2. Lei nº 5.080, de 30 de dezembro de 2.013, Dispõe sobre o Sistema Municipal de Ensino;

3. Lei nº 5.079, de 30 de dezembro de 2.013, Altera a redação da Lei nº 4.530/2009, que consolida a legislação municipal da Educação;

4. Resolução CME nº 03 de 12 de julho de 2011, Regulamenta o Atendimento Educacional Especializado – AEE, nas Escolas da Rede Municipal com destaque para:

O artigo 1º da Resolução CME nº 03/2011 determina o Atendimento Educacional Especializado a sua oferta em Salas de Recursos multifuncionais ou em Centros de Atendimento Educacional Especializado….

O artigo 2º da Resolução CME nº 03/2011, O AEE tem como função complementar ou suplementar a formação do aluno por meio da disponibilização de estratégias e recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem, considerando suas necessidades específicas.

5. Resolução CME nº 05 de 13 de novembro de 2012, Estabelece as diretrizes para a Educação Especial no Sistema Municipal de Santa Rosa.

6. Ofício SDE nº 056, de 12 de março de 2018, no qual solicita a Autorização para Funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAEE, instalado junto à Escola Municipal de Ensino Fundamental Expedicionário Weber, na Avenida Borges de Medeiros nº132, Centro, em Santa Rosa.

Face ao exposto a Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial indica:

7. Que a iniciativa da SDE é de suma importância para a comunidade escolar do município, pois o Atendimento Educacional Especial na educação infantil é fundamental para que as crianças, desde os seus primeiros anos de vida, usufruam da acessibilidade física e pedagógica aos brinquedos, aos mobiliários, às comunicações e informações;

8. Que a Secretaria de Desenvolvimento Educacional encaminhe ao Conselho para fins de análise e deliberação:

8. 1 Cópia do Decreto de Criação do CAEE;

8. 2 Regimento Escolar;

8. 3 Projeto Político Pedagógico que contemple:

8. 3. 1– Relação de Recursos Humanos e habilitação:

8. 3. 2– Objetivos e finalidades do centro;

8. 3. 3 – Gestão administrativa;

8. 3. 4 – Alunos público-alvo e organização para o atendimento;

8.3. 5 – Atribuições do Professor do Atendimento de Educação Especializado para a Educação Infantil

8.3. 6 – A organização da formação continuada dos trabalhadores da educação no Centro;

8. 3. 7 – As atribuições do professor do C.A.E.E. – E.I.

8. 3. 8 – O cronograma de atendimento e carga horária dos alunos;

8. 3. 9 – A relação dos recursos pedagógicos e de acessibilidade.

9. Que a SDE analise e considere a possibilidade de instalar o Centro no endereço informado porém fora do ambiente escolar da E.M.E.F. Expedicionário Weber.

Santa Rosa, 25 de abril de 2018.

Comissão De Legislação e Normas e Educação Especial.

Marcelo Eder Lamb – Presidente

Adelino Wisniewski – Relator

Maria Cristina Zanotto – Secretária

Denise Jaqueline Lozekam

Andreia Della Valli

José Marino Loch

Aprovado, por unanimidade, pelo Plenário do Conselho, em sessão ordinária do dia 08 de maio de 2018.

Antônio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

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