Parecer CME nº 02 /2019 – Filantropia APADA
Por Leandro Rafael Jurach em 5/jun/2019 em Filantropia, Pareceres 2019
Link (pdf) ►Parecer 02-2019 – filantropia APADA
Parecer CME nº 02 /2019
Interessado: Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos – APADA
Assunto: Renovação de Credenciamento
Renova o Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação, a Mantenedora: Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos, APADA, de Santa Rosa, em 2019, no Conselho Municipal de Educação.
RELATÓRIO
Através de Requerimento, de 10 de março de 2019, o Presidente da Entidade Mantenedora, Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos, APADA, solicita a renovação do credenciamento como Entidade Beneficente da Educação.
A Mantenedora está localizada no endereço: Rua Henrique Martin, nº 55, Bairro Centro, Santa Rosa.
Está cadastrada no Conselho Municipal de Educação sob a matrícula nº 06.
2. O Requerimento da Mantenedora e demais documentos estão organizados de acordo com o artigo 1º da Resolução CME nº 02 de 12 de junho de 2012, sendo:
I – Requerimento solicitando credenciamento ou renovação como Entidade beneficente da área de Educação;
II – Cópia do Estatuto Social da Entidade, sendo que para a renovação do credenciamento, a Mantenedora encaminhará cópia do Estatuto Social, somente quando houver alteração;
III – Nominata dos membros da atual Diretoria da Entidade;
IV – Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, devidamente assinado pelo representante legal da instituição, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;
V – Parecer do Conselho Fiscal em relação ao inciso IV;
VI – Balanço Patrimonial do exercício anterior, publicado em jornal. Caso o balanço seja publicado após a data estipulada por essa Resolução, cabe a Mantenedora justificar e enviá-lo posteriormente.
VII – Demonstrativo de aplicação da filantropia, ou gratuidade, no exercício fiscal imediatamente anterior, com identificação dos beneficiários das bolsas;
VIII – Plano de atendimento para o exercício em curso, com indicação das bolsas de estudo, e das ações assistenciais e programas de apoio aos alunos bolsistas.
ANÁLISE DA MATÉRIA
A análise dos documentos, realizada pela Comissão de legislação e Normas e Educação Especial, permite concluir pelo atendimento do pedido da mantenedora, Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos, APADA, considerando que a documentação, está de acordo com a legislação vigente.
CONCLUSÃO
Face ao exposto, a Comissão de legislação e Normas e Educação Especial propõe:
– A Renovação do Credenciamento, no ano de 2019, da Entidade Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos, APADA, como Entidade Beneficente de Educação.
Santa Rosa, 07 de maio de 2019.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E EDUCAÇÃO ESPECIAL
Marcelo Eder Lamb– Presidente
Adelino Pedro Wisniewski- Relator
Maria Cristina Zanotto- Secretária
Andreia Della Valli
Denise Jaqueline Lozekam
José Marino Loch
Aprovado por unanimidade em plenária do Conselho na data de 14 de maio de 2019.
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