Parecer nº 08/2017 – Renova a Autorização de Funcionamento da Educação Infantil na Escola de Educação Infantil FEMA, Santa Rosa.

Parecer nº 08/2017

Processo SDE nº 5.138/2017

Renova a Autorização de Funcionamento da Educação Infantil na Escola de Educação Infantil FEMA, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional (SDE) encaminha à apreciação deste Conselho, processo contendo pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento, da Escola de Educação Infantil FEMA. Tem como entidade Mantenedora a Fundação Educacional Machado de Assis. A escola faz parte do Sistema Municipal de Ensino.

A Escola está localizada na Rua Santo Ângelo nº 219, Centro, em Santa Rosa.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01, de 08 de dezembro de 2015 e com a Resolução CME nº 02, de 03 de agosto de 2010 e contém os seguintes documentos:

2.1 – Requerimento da Mantenedora dirigido à Secretaria de Desenvolvimento Educacional.

2.2 – Cópia do último Parecer de Autorização e Funcionamento: Parecer CME nº 01 de 06 de março de 2012.

2.3 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2.4 – Cópia do Projeto Político-Pedagógico;

2.5 – Plano de Formação Continuada para os Trabalhadores em Educação;

2.6 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação da habilitação;

2.7 – Quadro demonstrativo com o número de matrículas e organização de grupos;

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo com base na legislação vigente e nas informações registradas no Formulário de Visitas pela Comissão de Trabalho Permanente da Educação Infantil ao realizar visitas à escola, permite as seguintes considerações:

3.1 – As dependências e as instalações do prédio apresentam condições apropriadas ao desenvolvimento da educação infantil, em consonância com o Projeto Político Pedagógico.

3.2 – A Escola apresenta condições de acesso para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida;

3.3 – O Regimento Escolar em vigência está aprovado e autenticado por este

Conselho;

3. 4 – Os equipamentos e materiais didático-pedagógicos estão adequados e são suficientes para atender a demanda.

3.5 – Os Recursos Humanos são habilitados de acordo com a legislação vigente.

CONCLUSÃO:

Face o exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

a) Renovar a Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil FEMA;

Em 03 de julho de 2017.

Comissão de Educação Infantil

Anelise de Oliveira Rodrigues – Presidente

Josyane Cristine Heck – Relatora

Valquiria Rodrigues – Secretária

Leni Maria Spanivello Cavalheiro da Rosa

Franciele Isabel Wille

Nestor Tasch

Luciane P. Carvalho de Mattos

Aprovado por unanimidade em plenária do Conselho na data de 11 de julho de 2017.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

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