Parecer 24.2019 – Altera nomenclatura da Escola para EMEF Santa Rosa De Lima – (LIMINHA)

Link em pdf ► Parecer 24-2019 EMEF Santa Rosa De Lima – LIMINHA


 

Parecer CME nº 24/2019

Ratifica a decisão da Secretaria de Desenvolvimento Educacional sobre alteração de designação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Expedicionário Weber para Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Rosa de Lima, em Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional encaminhou o Ofício SDE nº 122, de 28 de maio de 2019, informando ao Conselho Municipal de Educação sobre a alteração de designação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Expedicionário Weber, que passou a ser denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Rosa de Lima.

2 – A Escola Municipal de Ensino Fundamental Expedicionário Weber, foi transferida e instalada em novo endereço, na Avenida Borges de Medeiros, nº 132, Centro, Santa Rosa/RS, a partir do ano letivo de 2018.

3 – A alteração de designação da Escola é justificada pela SDE como um ato de “preservar a história do município, pois no endereço das novas instalações, está o marco do início de povoamento do município”.

ANÁLISE DA MATÉRIA

4 – Com a homologação, da Resolução CME nº 02, de 11 de setembro de 2018, este Conselho analisa a proposta em tela visando a alteração de designação.

5 – A alteração de designação e/ou denominação de instituição de ensino é um ato de competência da Mantenedora, cabendo ao Conselho Municipal de Educação expedir ato ratificando a autorização.

6 – O conteúdo expresso no Ofício SDE nº 122, de alteração de designação do educandário foi submetida à apreciação dos conselheiros reunidos em plenária na data de 11 de junho do corrente ano.

7 – Os conselheiros votaram favoravelmente na proposta da Secretaria de Desenvolvimento Educacional, que determina a nova designação da Escola de Ensino Fundamental, com base no artigo nº 32, da Resolução CME nº 02 de 11 de setembro de 2018.

CONCLUSÃO

Face ao exposto o Conselho Municipal de Educação, ratifica ato, sobre a decisão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Educacional, que denomina a Escola Municipal de Ensino Fundamental localizada na Avenida Borges de Medeiros, nº 132, Centro, Santa Rosa/RS, de Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Rosa de Lima.

Santa Rosa, 11 de junho de 2019.

Simone Angélica Barbosa

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME 23.2019 – Regimento Escolar EMEI Sonho Infantil Unidade I

Parecer CME 23.2019 – RE Sonho Infantil – Unidade1


Parecer CME nº 023/2019

Processo SDE Nº 3.996/2019

Aprova alterações no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Sonho Infantil, Unidade 1, em Santa Rosa, RS.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional encaminha à apreciação deste Conselho, processo contendo pedido de aprovação da Proposta de Alterações no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Sonho Infantil. A Escola está localizada na Rua Porto Alegre, nº 126, Vila Beatriz, Bairro Central, Santa Rosa.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução nº 02/2011 e Resolução nº 01, de 12 de setembro de 2017, do Conselho Municipal de Educação e contém os seguintes documentos:

2.1 – Ofício Circular SDE nº 08, de 24 de abril de 2019, encaminhando o pedido;

2.2 – Cópia do Regimento Escolar em vigência, aprovado e autenticado.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo permite destacar as alterações propostas no texto regimental:

3.1 – A organização da Educação Infantil no estabelecimento;

3.2 – Relação numérica no agrupamento das crianças matriculadas na escola;

3.3 – A carga horária mínima anual e controle da frequência;

3.4Processo de Avaliação;

3.5Expedição de documentos dos alunos.

4 – As modificações propostas no texto do Regimento Escolar atendem a Resolução CME nº 02/ 2011 e Resolução CME nº 01/ 2017.

5 – O texto documental estabelece subsídios e orientações, em consonância com as demais determinações da legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por aprovar as alterações propostas no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Sonho Infantil, Unidade 1, Santa Rosa.

Em 11 de junho de 2019.

Comissão de Educação Infantil

Ângela Andréia Perdonsini – Presidente

Josyane Cristina Heck – Relatora

Dinair Susana Celestrino de Almeida – Secretária

Leni Maria Spanivello Carvalho da Rosa

Leonardo Chitolina

Marlise Engel Leite

Odete Denise Farias

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do Conselho na data de 09 de julho de 2019.

Simone Angélica Barbosa

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME 22.2019 – Regimento Escolar EMEI Bem-me-quer Unidade I

Parecer CME 22.2019 – RE Bem-me-quer UNIDADE1


Parecer CME nº 022/2019

Processo SDE Nº 3.987/2019

Aprova alterações no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Bem-Me-Quer, Unidade 1, em Santa Rosa, RS.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional encaminha à apreciação deste Conselho, processo contendo pedido de aprovação da proposta de alterações no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Bem-Me-Quer, Centro. A Escola está localizada na Rua Santa Rosa, nº 456, Centro, Santa Rosa.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução nº 02, de 14 de junho de 2011 e Resolução nº 01, de 12 de setembro de 2017, do Conselho Municipal de Educação e contém os seguintes documentos:

2.1 – Ofício Circular SDE nº 08, de 24 de abril de 2019, encaminhando o pedido;

2.2 – Cópia do Regimento Escolar em vigência, aprovado e autenticado.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo permite destacar as alterações propostas no texto regimental:

3.1 – A organização da Educação Infantil no estabelecimento;

3.2 – Relação numérica no agrupamento das crianças matriculadas na escola;

3.3 – A carga horária mínima anual e controle da frequência;

3.4Processo de Avaliação;

3.5Expedição de documentos dos alunos.

4 – As modificações propostas no texto do Regimento Escolar atendem a Resolução CME nº 02/ 2011 e Resolução CME nº 01/ 2017.

5 – O texto documental estabelece subsídios e orientações, em consonância com as demais determinações da legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por aprovar as alterações propostas no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Bem – Me – Quer, Unidade 1, em Santa Rosa.

Em 11 de junho de 2019.

Comissão de Educação Infantil

Ângela Andréia Perdonsini – Presidente

Josyane Cristina Heck – Relatora

Dinair Susana Celestrino de Almeida – Secretária

Leni Maria Spanivello Carvalho da Rosa

Leonardo Chitolina

Marlise Engel Leite

Odete Denise Farias

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do Conselho na data de 09 de julho de 2019.

Simone Angélica Barbosa

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME 21.2019 – Regimento Escolar EMEI Crescer Feliz

Parecer CME 21.2019 – RE Crescer Feliz


Parecer CME nº 21/2019

Processo SDE Nº 3.992/2019

Aprova alterações no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Crescer Feliz, em Santa Rosa, RS.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional encaminha à apreciação deste Conselho, processo contendo pedido de aprovação da Proposta de Alterações no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Crescer Feliz. A Escola está localizada na rua Professor Turíbio Antunes, nº 126, Vila Jardim Petrópolis, Bairro Timbaúva, Santa Rosa.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução nº 02, de 14 de junho de 2011 e Resolução nº 01, de 12 de setembro de 2017, do Conselho Municipal de Educação e contém os seguintes documentos:

2.1 – Ofício Circular SDE nº 08, de 24 de abril de 2019, encaminhando o pedido;

2.2 – Cópia do Regimento Escolar em vigência, aprovado e autenticado.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo permite destacar as alterações propostas no texto regimental:

3.1 – A organização da Educação Infantil no estabelecimento;

3.2 – Relação numérica no agrupamento das crianças matriculadas na escola;

3.3 – A carga horária mínima anual e controle da frequência;

3.4Processo de Avaliação;

3.5Expedição de documentos dos alunos.

4 – As modificações propostas no texto do Regimento Escolar atendem a Resolução CME nº 02/2011 e Resolução CME nº01/2017.

5 – O texto documental estabelece subsídios e orientações, em consonância com as demais determinações da legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por aprovar as alterações propostas no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Crescer Feliz, Santa Rosa.

Em 11 de junho de 2019.

Comissão de Educação Infantil

Ângela Andréia Perdonsini – Presidente

Josyane Cristina Heck – Relatora

Dinair Susana Celestrino de Almeida – Secretária

Leni Maria Spanivello Carvalho da Rosa

Leonardo Chitolina

Marlise Engel Leite

Odete Denise Farias

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do Conselho na data de 09 de julho de 2019.

Simone Angélica Barbosa

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME 20.2019 – Regimento Escolar EMEI Recanto da Criança

Parecer CME 20.2019 – RE Recanto da Criança


Parecer CME nº 020/2019

Processo SDE Nº 3.983/2019

Aprova alterações no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Recanto da Criança, em Santa Rosa, RS.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional encaminha à apreciação deste Conselho, processo contendo pedido de aprovação da Proposta de Alterações no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Recanto da Criança. A Escola está localizada na Rua Gerson Lunardi, nº 1. 73, Vila Timbaúva, Bairro Timbaúva, Santa Rosa.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução nº 02, de 14 de junho de 2011 e Resolução nº 01, de 12 de setembro de 2017, do Conselho Municipal de Educação e contém os seguintes documentos:

2.1 – Ofício Circular SDE nº 08, de 24 de abril de 2019, encaminhando o pedido;

2.2 – Cópia do Regimento Escolar em vigência, aprovado e autenticado.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo permite destacar as alterações propostas no texto regimental:

3.1 – A organização da Educação Infantil no estabelecimento;

3.2 – Relação numérica no agrupamento das crianças matriculadas na escola;

3.3 – A carga horária mínima anual e controle da frequência;

3.4Processo de Avaliação;

3.5Expedição de documentos dos alunos.

4 – As modificações propostas no texto do Regimento Escolar atendem a Resolução CME nº 02/2011 e Resolução CME nº01/2017.

5 – O texto documental estabelece subsídios e orientações, em consonância com as demais determinações da legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por aprovar as alterações propostas no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Recanto da Criança, em Santa Rosa.

Em 11 de junho de 2019.

Comissão de Educação Infantil

Ângela Andréia Perdonsini – Presidente

Josyane Cristina Heck – Relatora

Dinair Susana Celestrino de Almeida – Secretária

Leni Maria Spanivello Carvalho da Rosa

Leonardo Chitolina

Marlise Engel Leite

Odete Denise Farias

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do Conselho na data de 09 de julho de 2019.

Simone Angélica Barbosa

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME 19.2019 – Regimento Escolar EMEI Mundo Encantado

Parecer CME 19.2019 – RE Mundo Encantado


Parecer CME nº 019/2019

Processo SDE Nº 3.989/2019

Aprova Alterações no Texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Mundo Encantado, em Santa Rosa, RS.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional encaminha à apreciação deste Conselho, processo contendo pedido de aprovação da proposta de alterações no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Mundo Encantado. A Escola está localizada na Rua São Lucas, nº 125, Vila Ibanês, Bairro Cruzeiro, em Santa Rosa.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução nº 02, de 14 de junho de 2011 e Resolução nº 01, de 12 de setembro de 2017, do Conselho Municipal de Educação e contém os seguintes documentos:

2.1 – Ofício Circular SDE nº 08, de 24 de abril de 2019, encaminhando o pedido;

2.2 – Cópia do Regimento Escolar em vigência, aprovado e autenticado.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo permite destacar as alterações propostas no texto regimental:

3.1 – A organização da Educação Infantil no estabelecimento;

3.2 – Relação numérica no agrupamento das crianças matriculadas na escola;

3.3 – A carga horária mínima anual e controle da frequência;

3.4Processo de Avaliação;

3.5Expedição de documentos dos alunos.

4 – As modificações propostas no texto do Regimento Escolar atendem a Resolução CME nº 02/2011 e Resolução CME nº01/2017.

5 – O texto documental estabelece subsídios e orientações, em consonância com as demais determinações da legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por aprovar as alterações propostas no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Mundo Encantado, em Santa Rosa.

Em 11 de junho de 2019.

Comissão de Educação Infantil

Ângela Andréia Perdonsini – Presidente

Josyane Cristina Heck – Relatora

Dinair Susana Celestrino de Almeida – Secretária

Leni Maria Spanivello Carvalho da Rosa

Leonardo Chitolina

Marlise Engel Leite

Odete Denise Farias

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do Conselho na data de 09 de julho de 2019.

Simone Angélica Barbosa

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME 18.2019 – Regimento Escolar EMEI Caminhos do Saber

Parecer CME 18.2019 – RE Caminhos do Saber


Parecer CME nº 018/2019

Processo SDE Nº 3.990/2019

Aprova alterações no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Caminhos do Saber, em Santa Rosa, RS.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional encaminha à apreciação deste Conselho, processo contendo pedido de aprovação da proposta de alterações no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Caminhos do Saber. A Escola está localizada na Rua 3 de Outubro, nº 1. 530, Vila Morada do Sol, Bairro Cruzeiro, Santa Rosa.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução nº 02, de 14 de junho de 2011 e Resolução nº 01, de 12 de setembro de 2017, do Conselho Municipal de Educação e contém os seguintes documentos:

2.1 – Ofício Circular SDE nº 08, de 24 de abril de 2019, encaminhando o pedido;

2.2 – Cópia do Regimento Escolar em vigência, aprovado e autenticado.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo permite destacar as alterações propostas no texto regimental:

3.1 – A organização da Educação Infantil no estabelecimento;

3.2 – Relação numérica no agrupamento das crianças matriculadas na escola;

3.3 – A carga horária mínima anual e controle da frequência;

3.4Processo de Avaliação;

3.5Expedição de documentos dos alunos.

4 – As modificações propostas no texto do Regimento Escolar atendem a Resolução CME nº 02/2011 e Resolução CME nº01/2017.

5 – O texto documental estabelece subsídios e orientações, em consonância com as demais determinações da legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por aprovar as alterações propostas no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Caminhos do Saber, em Santa Rosa.

Em 11 de junho de 2019.

Comissão de Educação Infantil

Ângela Andréia Perdonsini – Presidente

Josyane Cristina Heck – Relatora

Dinair Susana Celestrino de Almeida – Secretária

Leni Maria Spanivello Carvalho da Rosa

Leonardo Chitolina

Marlise Engel Leite

Odete Denise Farias

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do Conselho na data de 09 de julho de 2019.

Simone Angélica Barbosa

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME 17.2019 – Regimento Escolar EMEI Mãe Operária

Parecer CME 17.2019 – RE Mãe Operária


Parecer CME nº 017/2019

Processo SDE Nº 3.980/2019

Aprova alterações no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Mãe Operária, em Santa Rosa, RS.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional encaminha à apreciação deste Conselho, processo contendo pedido de aprovação da proposta de alterações no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Mãe Operária. A Escola está localizada na Rua São Gabriel, nº 160, Bairro Sulina, em Santa Rosa.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução nº 02, de 14 de junho de 2011 e Resolução nº 01, de 12 de setembro de 2017, do Conselho Municipal de Educação e contém os seguintes documentos:

2.1 – Ofício Circular SDE nº 08, de 24 de abril de 2019, encaminhando o pedido;

2.2 – Cópia do Regimento Escolar em vigência, aprovado e autenticado.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo permite destacar as alterações propostas no texto regimental:

3.1 – A organização da Educação Infantil no estabelecimento;

3.2 – Relação numérica no agrupamento das crianças matriculadas na escola;

3.3 – A carga horária mínima anual e controle da frequência;

3.4Processo de Avaliação;

3.5Expedição de documentos dos alunos.

4 – As modificações propostas no texto do Regimento Escolar atendem a Resolução CME nº 02/ 2011 e Resolução CME nº 01/ 2017.

5 – O texto documental estabelece subsídios e orientações, em consonância com as demais determinações da legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por aprovar as alterações propostas no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Mãe Operária, em Santa Rosa.

Em 11 de junho de 2019.

Comissão de Educação Infantil

Ângela Andréia Perdonsini – Presidente

Josyane Cristina Heck – Relatora

Dinair Susana Celestrino de Almeida – Secretária

Leni Maria Spanivello Carvalho da Rosa

Leonardo Chitolina

Marlise Engel Leite

Odete Denise Farias

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do Conselho na data de 09 de julho de 2019.

Simone Angélica Barbosa

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME 16.2019 – Regimento Escolar EMEI São Francisco

Parecer CME 16.2019 – RE São Francisco


Parecer CME nº 016/2019

Processo SDE Nº 3.997/2019

Aprova alterações no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil São Francisco de Assis, em Santa Rosa, RS.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional encaminha à apreciação deste Conselho, processo contendo pedido de aprovação da proposta de alterações no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil São Francisco de Assis. A Escola está localizada na Rua Castelo Branco, nº 985, Vila São Francisco, Bairro São Francisco, em Santa Rosa.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução nº 02, de 14 de junho de 2011 e Resolução nº 01, de 12 de setembro de 2017, do Conselho Municipal de Educação e contém os seguintes documentos:

2.1 – Ofício Circular SDE nº 08, de 24 de abril de 2019, encaminhando o pedido;

2.2 – Cópia do Regimento Escolar em vigência, aprovado e autenticado.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo permite destacar as alterações propostas no texto regimental:

3.1 – A organização da Educação Infantil no estabelecimento;

3.2 – Relação numérica no agrupamento das crianças matriculadas na escola;

3.3 – A carga horária mínima anual e controle da frequência;

3.4Processo de Avaliação;

3.5Expedição de documentos dos alunos.

4 – As modificações propostas no texto do Regimento Escolar atendem a Resolução CME nº 02/ 2011 e Resolução CME nº 01/ 2017.

5 – O texto documental estabelece subsídios e orientações, em consonância com as demais determinações da legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por aprovar as alterações propostas no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil São Francisco de Assis, em Santa Rosa.

Em 11 de junho de 2019.

Comissão de Educação Infantil

Ângela Andréia Perdonsini – Presidente

Josyane Cristina Heck – Relatora

Dinair Susana Celestrino de Almeida – Secretária

Leni Maria Spanivello Carvalho da Rosa

Leonardo Chitolina

Marlise Engel Leite

Odete Denise Farias

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do Conselho na data de 09 de julho de 2019.

Simone Angélica Barbosa

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME 15.2019 – Regimento Escolar EMEI Olhar da Criança

Parecer CME 15.2019 – RE Olhar de Criança


Parecer CME nº 015/2019

Processo SDE Nº 3.994/2019

Aprova alterações no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Olhar da Criança, em Santa Rosa, RS.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional encaminha à apreciação deste Conselho, processo contendo pedido de aprovação da proposta de alterações no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Olhar da Criança. A Escola está localizada na Rua Santa Cruz, nº 200, Vila Glória, Bairro Glória, em Santa Rosa.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução nº 02, de 14 de junho de 2011 e Resolução nº 01, de 12 de setembro de 2017, do Conselho Municipal de Educação e contém os seguintes documentos:

2.1 – Ofício Circular SDE nº 08, de 24 de abril de 2019, encaminhando o pedido;

2.2 – Cópia do Regimento Escolar em vigência, aprovado e autenticado.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo permite destacar as alterações propostas no texto regimental:

3.1 – A organização da Educação Infantil no estabelecimento;

3.2 – Relação numérica no agrupamento das crianças matriculadas na escola;

3.3 – A carga horária mínima anual e controle da frequência;

3.4Processo de Avaliação;

3.5Expedição de documentos dos alunos.

4 – As modificações propostas no texto do Regimento Escolar atendem a Resolução CME nº 02/ 2011 e Resolução CME nº 01/ 2017.

5 – O texto documental estabelece subsídios e orientações, em consonância com as demais determinações da legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por aprovar as alterações propostas no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Olhar da Criança, em Santa Rosa.

Em 11 de junho de 2019.

Comissão de Educação Infantil

Ângela Andréia Perdonsini – Presidente

Josyane Cristina Heck – Relatora

Dinair Susana Celestrino de Almeida – Secretária

Leni Maria Spanivello Carvalho da Rosa

Leonardo Chitolina

Marlise Engel Leite

Odete Denise Farias

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do Conselho na data de 09 de julho de 2019.

Simone Angélica Barbosa

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME 14.2019 – Regimento Escolar – EMEI Espaço da Criança

Parecer CME 14.2019 – RE Espaço da Criança


Parecer CME nº 014/2019

Processo SDE Nº 3.982/2019

Aprova alterações no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Espaço da Criança, em Santa Rosa, RS.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional encaminha à apreciação deste Conselho, processo contendo pedido de aprovação da proposta de alterações no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Espaço da Criança. A Escola está localizada na Av. Inhacorá, nº 1.460, Bairro Alto da Prenda, Santa Rosa.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução nº 02, de 14 de junho de 2011 e Resolução nº 01, de 12 de setembro de 2017, do Conselho Municipal de Educação e contém os seguintes documentos:

2.1 – Ofício Circular SDE nº 08, de 24 de abril de 2019, encaminhando o pedido;

2.2 – Cópia do Regimento Escolar em vigência, aprovado e autenticado.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo permite destacar as alterações propostas no texto regimental:

3.1 – A organização da Educação Infantil no estabelecimento;

3.2 – Relação numérica no agrupamento das crianças matriculadas na escola;

3.3 – A carga horária mínima anual e controle da frequência;

3.4Processo de Avaliação;

3.5Expedição de documentos dos alunos.

4 – As modificações propostas no texto do Regimento Escolar atendem a Resolução CME nº 02/ 2011 e Resolução CME nº 01/ 2017.

5 – O texto documental estabelece subsídios e orientações, em consonância com as demais determinações da legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por aprovar as alterações propostas no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Espaço da Criança, em Santa Rosa.

Em 11 de junho de 2019.

Comissão de Educação Infantil

Ângela Andréia Perdonsini – Presidente

Josyane Cristina Heck – Relatora

Dinair Susana Celestrino de Almeida – Secretária

Leni Maria Spanivello Carvalho da Rosa

Leonardo Chitolina

Marlise Engel Leite

Odete Denise Farias

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do Conselho na data de 09 de julho de 2019.

Simone Angélica Barbosa

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME 13.2019 – Regimento Escolar – EMEI Sonho Infantil CENTRO

Parecer CME 13.2019 – RE Sonho Infantil


Parecer CME nº 013/2019

Processo SDE Nº 3.996/2019

Aprova alterações no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Sonho Infantil, em Santa Rosa, RS.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional encaminha à apreciação deste Conselho, processo contendo pedido de aprovação da Proposta de Alterações no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Sonho Infantil. A Escola está localizada na Rua Guarani, nº 120, Vila Beatriz, Bairro Central, Santa Rosa.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução nº 02/2011 e Resolução nº 01, de 12 de setembro de 2017, do Conselho Municipal de Educação e contém os seguintes documentos:

2.1 – Ofício Circular SDE nº 08, de 24 de abril de 2019, encaminhando o pedido;

2.2 – Cópia do Regimento Escolar em vigência, aprovado e autenticado.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo permite destacar as alterações propostas no texto regimental:

3.1 – A organização da Educação Infantil no estabelecimento;

3.2 – Relação numérica no agrupamento das crianças matriculadas na escola;

3.3 – A carga horária mínima anual e controle da frequência;

3.4Processo de Avaliação;

3.5Expedição de documentos dos alunos.

4 – As modificações propostas no texto do Regimento Escolar atendem a Resolução CME nº 02/ 2011 e Resolução CME nº 01/ 2017.

5 – O texto documental estabelece subsídios e orientações, em consonância com as demais determinações da legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por aprovar as alterações propostas no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Sonho Infantil, Santa Rosa.

Em 11 de junho de 2019.

Comissão de Educação Infantil

Ângela Andréia Perdonsini – Presidente

Josyane Cristina Heck – Relatora

Dinair Susana Celestrino de Almeida – Secretária

Leni Maria Spanivello Carvalho da Rosa

Leonardo Chitolina

Marlise Engel Leite

Odete Denise Farias

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do Conselho na data de 09 de julho de 2019.

Simone Angélica Barbosa

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME 12.2019 – Regimento Escolar – EMEI Bem-me-quer CENTRO

Parecer CME 12.2019 – RE Bem-me-quer CENTRO


Parecer CME nº 012/2019

Processo SDE Nº 3.987/2019

Aprova alterações no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Bem-Me-Quer, Centro, em Santa Rosa, RS.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional encaminha à apreciação deste Conselho, processo contendo pedido de aprovação da proposta de alterações no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Bem-Me-Quer, Centro. A Escola está localizada na Rua Miguel Alberto Rigo, nº 174, Vila Winkelmann, Santa Rosa.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução nº 02, de 14 de junho de 2011 e Resolução nº 01, de 12 de setembro de 2017, do Conselho Municipal de Educação e contém os seguintes documentos:

2.1 – Ofício Circular SDE nº 08, de 24 de abril de 2019, encaminhando o pedido;

2.2 – Cópia do Regimento Escolar em vigência, aprovado e autenticado.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo permite destacar as alterações propostas no texto regimental:

3.1 – A organização da Educação Infantil no estabelecimento;

3.2 – Relação numérica no agrupamento das crianças matriculadas na escola;

3.3 – A carga horária mínima anual e controle da frequência;

3.4Processo de Avaliação;

3.5Expedição de documentos dos alunos.

4 – As modificações propostas no texto do Regimento Escolar atendem a Resolução CME nº 02/ 2011 e Resolução CME nº 01/ 2017.

5 – O texto documental estabelece subsídios e orientações, em consonância com as demais determinações da legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por aprovar as alterações propostas no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Bem – Me – Quer, Centro, em Santa Rosa.

Em 11 de junho de 2019.

Comissão de Educação Infantil

Ângela Andréia Perdonsini – Presidente

Josyane Cristina Heck – Relatora

Dinair Susana Celestrino de Almeida – Secretária

Leni Maria Spanivello Carvalho da Rosa

Leonardo Chitolina

Marlise Engel Leite

Odete Denise Farias

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do Conselho na data de 09 de julho de 2019.

    1. Simone Angélica Barbosa

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME 11.2019 – Regimento Escolar EMEI Mundo da Criança


Parecer CME 11.2019 – RE Mundo da Criança

Parecer CME nº 011/2019

Processo SDE Nº 3.995/2019

Aprova alterações no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Mundo da Criança, em Santa Rosa, RS.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional encaminha à apreciação deste Conselho, processo contendo pedido de aprovação da proposta de alterações no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Mundo da Criança. A Escola está localizada na rua Santa Teresinha, nº 370, Vila Auxiliadora, Bairro Auxiliadora, Santa Rosa.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução nº 02, de 14 de junho de 2011 e Resolução nº 01, de 12 de setembro de 2017, do Conselho Municipal de Educação e contém os seguintes documentos:

2.1 – Ofício Circular SDE nº 08, de 24 de abril de 2019, encaminhando o pedido;

2.2 – Cópia do Regimento Escolar em vigência, aprovado e autenticado.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo permite destacar as alterações propostas no texto regimental:

3.1 – A organização da Educação Infantil no estabelecimento;

3.2 – Relação numérica no agrupamento das crianças matriculadas na escola;

3.3 – A carga horária mínima anual e controle da frequência;

3.4Processo de Avaliação;

3.5Expedição de documentos dos alunos.

4 – As modificações propostas no texto do Regimento Escolar atendem a Resolução CME nº 02/ 2011 e Resolução CME nº 01/ 2017.

5 – O texto documental estabelece subsídios e orientações, em consonância com as demais determinações da legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por aprovar as alterações propostas no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Mundo da Criança, Santa Rosa.

Em 11 de junho de 2019.

Comissão de Educação Infantil

Ângela Andréia Perdonsini – Presidente

Josyane Cristina Heck – Relatora

Dinair Susana Celestrino de Almeida – Secretária

Leni Maria Spanivello Carvalho da Rosa

Leonardo Chitolina

Marlise Engel Leite

Odete Denise Farias

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do Conselho na data de 09 de julho de 2019.

Simone Angélica Barbosa

Presidente do Conselho Municipal de Educação


Parecer CME 10.2019 – Regimento Escolar EMEI Paulo Freire

Parecer CME 10.2019 – RE Paulo Freire


Parecer CME nº 10/2019

Processo SDE Nº 3.985/2019

Aprova alterações no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Paulo Freire, em Santa Rosa, RS.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional encaminha à apreciação deste Conselho, processo contendo pedido de aprovação da proposta de alterações no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Paulo Freire. A Escola está localizada na Rua São Jorge, nº 501, Vila Progresso, Bairro Cruzeiro, em Santa Rosa.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução nº 02, de 14 de junho de 2011 e Resolução nº 01, de 12 de setembro de 2017, do Conselho Municipal de Educação e contém os seguintes documentos:

2.1 – Ofício Circular SDE nº 08, de 24 de abril de 2019, encaminhando o pedido;

2.2 – Cópia do Regimento Escolar em vigência, aprovado e autenticado.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo permite destacar as alterações propostas no texto regimental:

3.1 – A organização da Educação Infantil no estabelecimento;

3.2 – Relação numérica no agrupamento das crianças matriculadas na escola;

3.3 – A carga horária mínima anual e controle da frequência;

3.4Processo de Avaliação;

3.5Expedição de documentos dos alunos.

4 – As modificações propostas no texto do Regimento Escolar atendem a Resolução CME nº 02/ 2011 e Resolução CME nº 01/ 2017.

5 – O texto documental estabelece subsídios e orientações, em consonância com as demais determinações da legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por aprovar as alterações propostas no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Paulo Freire, em Santa Rosa.

Em 11 de junho de 2019.

Comissão de Educação Infantil

Ângela Andréia Perdonsini – Presidente

Josyane Cristina Heck – Relatora

Dinair Susana Celestrino de Almeida – Secretária

Leni Maria Spanivello Carvalho da Rosa

Leonardo Chitolina

Marlise Engel Leite

Odete Denise Farias

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do Conselho na data de 09 de julho de 2019.

Simone Angélica Barbosa

Presidente do Conselho Municipal de Educação


Parecer CME 09.2019 – Regimento Escolar EMEI Heróis do Futuro

Parecer CME 09.2019 – RE Heróis do Futuro


Parecer CME nº 09/2019

Processo SDE Nº 3.984/2019

Aprova alterações no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Heróis do Futuro, em Santa Rosa, RS.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional encaminha à apreciação deste Conselho, processo contendo pedido de aprovação da proposta de alterações no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Heróis do Futuro. A Escola está localizada na Rua Benvindo Giordani, nº 798, Vila Vicente Cardoso, Bairro Planalto, em Santa Rosa.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução nº 02, de 14 de junho de 2011 e Resolução nº 01, de 12 de setembro de 2017, do Conselho Municipal de Educação e contém os seguintes documentos:

2.1 – Ofício Circular SDE nº 08, de 24 de abril de 2019, encaminhando o pedido;

2.2 – Cópia do Regimento Escolar em vigência, aprovado e autenticado.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo permite destacar as alterações propostas no texto regimental:

3.1 – A organização da Educação Infantil no estabelecimento;

3.2 – Relação numérica no agrupamento das crianças matriculadas na escola;

3.3 – A carga horária mínima anual e controle da frequência;

3.4Processo de Avaliação;

3.5Expedição de documentos dos alunos.

4 – As modificações propostas no texto do Regimento Escolar atendem a Resolução CME nº 02/ 2011 e Resolução CME nº 01/ 2017.

5 – O texto documental estabelece subsídios e orientações, em consonância com as demais determinações da legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por aprovar as alterações propostas no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Heróis do Futuro, em Santa Rosa.

Em 11 de junho de 2019.

Comissão de Educação Infantil

Ângela Andréia Perdonsini – Presidente

Josyane Cristina Heck – Relatora

Dinair Susana Celestrino de Almeida – Secretária

Leni Maria Spanivello Carvalho da Rosa

Leonardo Chitolina

Marlise Engel Leite

Odete Denise Farias

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do Conselho na data de 09 de julho de 2019.

Simone Angélica Barbosa

Presidente do Conselho Municipal de Educação


Parecer CME 08.2019 – Regimento Escolar EMEI Criança Feliz

Parecer CME 08.2019 – RE Criança Feliz


Parecer CME nº 08/2019

Processo SDE Nº 3.988/2019

Aprova alterações no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Criança Feliz, em Santa Rosa, RS.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional encaminha à apreciação deste Conselho, processo contendo pedido de aprovação da proposta de alterações no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Criança Feliz. A Escola está localizada na Rua Pedro Antunes, nº 310, Vila Júlio de Oliveira, Bairro Cruzeiro, Santa Rosa.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução nº 02, de 14 de junho de 2011 e Resolução nº 01, de 12 de setembro de 2017, do Conselho Municipal de Educação e contém os seguintes documentos:

2.1 – Ofício Circular SDE nº 08, de 24 de abril de 2019, encaminhando o pedido;

2.2 – Cópia do Regimento Escolar em vigência, aprovado e autenticado.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo permite destacar as alterações propostas no texto regimental:

3.1 – A organização da Educação Infantil no estabelecimento;

3.2 – Relação numérica no agrupamento das crianças matriculadas na escola;

3.3 – A carga horária mínima anual e controle da frequência;

3.4Processo de Avaliação;

3.5Expedição de documentos dos alunos.

4 – As modificações propostas no texto do Regimento Escolar atendem a Resolução CME nº 02/ 2011 e Resolução CME nº 01/ 2017.

5 – O texto documental estabelece subsídios e orientações, em consonância com as demais determinações da legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por aprovar as alterações propostas no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Criança Feliz, em Santa Rosa.

Em 11 de junho de 2019.

Comissão de Educação Infantil

Ângela Andréia Perdonsini – Presidente

Josyane Cristina Heck – Relatora

Dinair Susana Celestrino de Almeida – Secretária

Leni Maria Spanivello Carvalho da Rosa

Leonardo Chitolina

Marlise Engel Leite

Odete Denise Farias

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do Conselho na data de 09 de julho de 2019.

Simone Angélica Barbosa

Presidente do Conselho Municipal de Educação


Parecer CME 07.2019 – Regimento Escolar EMEI Jeito de Criança

Parecer CME 07.2019 – RE Jeito de Criança


Parecer CME nº 07/2019

Processo SDE Nº 3.993/2019

Aprova alterações no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Jeito de Criança, em Santa Rosa, RS.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional encaminha à apreciação deste Conselho, processo contendo pedido de aprovação da proposta de alterações no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Jeito de Criança. A Escola está localizada na Rua Chile, nº 793, Bairro Planalto, em Santa Rosa.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução nº 02, de 14 de junho de 2011 e Resolução nº 01, de 12 de setembro de 2017, do Conselho Municipal de Educação e contém os seguintes documentos:

2.1 – Ofício Circular SDE nº 08, de 24 de abril de 2019, encaminhando o pedido;

2.2 – Cópia do Regimento Escolar em vigência, aprovado e autenticado.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo permite destacar as alterações propostas no texto regimental:

3.1 – A organização da Educação Infantil no estabelecimento;

3.2 – Relação numérica no agrupamento das crianças matriculadas na escola;

3.3 – A carga horária mínima anual e controle da frequência;

3.4 – Processo de Avaliação;

3.5 – Expedição de documentos dos alunos.

4 – As modificações propostas no texto do Regimento Escolar atendem a Resolução CME nº 02/ 2011 e Resolução CME nº 01/ 2017.

5 – O texto documental estabelece subsídios e orientações, em consonância com as demais determinações da legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por aprovar as alterações propostas no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Jeito de Criança, em Santa Rosa.

Em 11 de junho de 2019.

Comissão de Educação Infantil

Ângela Andréia Perdonsini – Presidente

Josyane Cristina Heck – Relatora

Dinair Susana Celestrino de Almeida – Secretária

Leni Maria Spanivello Carvalho da Rosa

Leonardo Chitolina

Marlise Engel Leite

Odete Denise Farias

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do Conselho na data de 09 de julho de 2019.

Simone Angélica Barbosa

Presidente do Conselho Municipal de Educação


Parecer CME 06.2019 – Regimento Escolar EMEI Amiguinhos da Balneária

Parecer CME 06.2019 – RE Amiguinhos da Balneária


Parecer CME nº 06/2019

Processo SDE Nº 3.986/2019

Aprova alterações no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Amiguinhos da Balneária, em Santa Rosa, RS.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional encaminha à apreciação deste Conselho, processo contendo pedido de aprovação da proposta de alterações no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Amiguinhos da Balneária. A Escola está localizada na Rua José Bonifácio, nº 1.236, Vila Balneária, Bairro Central, em Santa Rosa.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução nº 02, de 14 de junho de 2011 e Resolução nº 01, de 12 de setembro de 2017, do Conselho Municipal de Educação e contém os seguintes documentos:

2.1 – Ofício Circular SDE nº 08, de 24 de abril de 2019, encaminhando o pedido;

2.2 – Cópia do Regimento Escolar em vigência, aprovado e autenticado.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo permite destacar as alterações propostas no texto regimental:

3.1 – A organização da Educação Infantil no estabelecimento;

3.2 – Relação numérica no agrupamento das crianças matriculadas na escola;

3.3 – A carga horária mínima anual e controle da frequência;

3.4 – Processo de Avaliação;

3.5 – Expedição de documentos dos alunos.

4 – As modificações propostas no texto do Regimento Escolar atendem a Resolução CME nº 02/ 2011 e Resolução CME nº 01/ 2017.

5 – O texto documental estabelece subsídios e orientações, em consonância com as demais determinações da legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por aprovar as alterações propostas no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Amiguinhos da Balneária, em Santa Rosa.

Em 11 de junho de 2019.

Comissão de Educação Infantil

Ângela Andréia Perdonsini – Presidente

Josyane Cristina Heck – Relatora

Dinair Susana Celestrino de Almeida – Secretária

Leni Maria Spanivello Carvalho da Rosa

Leonardo Chitolina

Marlise Engel Leite

Odete Denise Farias

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do Conselho na data de 09 de julho de 2019.

Simone Angélica Barbosa

Presidente do Conselho Municipal de Educação


Parecer CME 05.2019 – Regimento Escolar EMEI Criança Esperança


Parecer CME 05.2019 – RE Criança Esperança

Parecer CME nº 005/2019

Processo SDE Nº 3.991/2019

Aprova alterações no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Criança Esperança, em Santa Rosa, RS.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional encaminha à apreciação deste Conselho, processo contendo pedido de aprovação da proposta de alterações no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Criança Esperança. A Escola está localizada na Av. Flores da Cunha, nº 1.321, Bairro Cruzeiro, Santa Rosa.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução nº 02, de 14 de junho de 2011 e Resolução nº 01, de 12 de setembro de 2017, do Conselho Municipal de Educação e contém os seguintes documentos:

2.1 – Ofício Circular SDE nº 08, de 24 de abril de 2019, encaminhando o pedido;

2.2 – Cópia do Regimento Escolar em vigência, aprovado e autenticado.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo permite destacar as alterações propostas no texto regimental:

3.1 – A organização da Educação Infantil no estabelecimento;

3.2 – Relação numérica no agrupamento das crianças matriculadas na escola;

3.3 – A carga horária mínima anual e controle da frequência;

3.4Processo de Avaliação;

3.5Expedição de documentos dos alunos.

4 – As modificações propostas no texto do Regimento Escolar atendem a Resolução CME nº 02/ 2011 e Resolução CME nº 01/ 2017.

5 – O texto documental estabelece subsídios e orientações, em consonância com as demais determinações da legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por aprovar as alterações propostas no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Criança Esperança, Santa Rosa.

Em 11 de junho de 2019.

Comissão de Educação Infantil

Ângela Andréia Perdonsini – Presidente

Josyane Cristina Heck – Relatora

Dinair Susana Celestrino de Almeida – Secretária

Leni Maria Spanivello Carvalho da Rosa

Leonardo Chitolina

Marlise Engel Leite

Odete Denise Farias

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do Conselho na data de 09 de julho de 2019.

Simone Angélica Barbosa

Presidente do Conselho Municipal de Educação


Parecer CME nº 04/2019 – Aprova Alterações no texto do Regimento da Escola de Educação Infantil YUPI


Link(pdf) ► Parecer 04 REG-YUPI 2019


 

Parecer CME nº 04/2019

Processo SDE nº 2.125/2019

Aprova Alterações no Texto do Regimento Escolar da Escola de Educação Infantil Yupi, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional encaminha à apreciação deste Conselho processo contendo pedido de aprovação da Proposta de Alterações no texto do Regimento Escolar da Escola de Educação Infantil Privada Yupi. A Escola está localizada na avenida Santa Cruz, nº 1023, Centro, Santa Rosa.

2 – O processo está instruído em conformidade com a legislação vigente, em especial com a Resolução CME nº 02, de 14 de junho de 2011, contendo as seguintes peças:

2.1 – Ofício nº 04 de 21 de março de 2019, subscrito por Ângela Andréia Perdonsini, Mantenedora da Escola, encaminhando o pedido;

2.2 – Cópia do Regimento Escolar em vigência, aprovado e autenticado.

2.3 – Cópia da Proposta de Regimento Escolar com as alterações no texto.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo permite as seguintes considerações em relação às alterações propostas no texto regimental:

3.1 – A organização da Educação Infantil no estabelecimento;

3.2 – O agrupamento das crianças matriculadas na escola;

3.3 – Avaliação e expedição de documentos dos alunos.

4 – As modificações propostas no Regimento Escolar atendem a Resolução CME nº 01, de 11 de setembro de 2017.

5 – O texto documental estabelece subsídios e orientações, em consonância com as demais determinações da legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

– Aprovar as Alterações Propostas no texto do Regimento Escolar da Escola de Educação Infantil Yupi, Santa Rosa.

Em 09 de Abril de 2019.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Ângela PerdonsiniPresidente

Josyane Cristina Heck Relatora

Leni Maria Spanivello Cavalheiro da Rosa

Odete Denise Farias

Luciane P. C. de Mattos

Marlise Engel Leite

Dinair Susana C. De Almeida

Aprovado por unanimidade em plenária do Conselho na data de 14 de maio de 2019.

Parecer CME nº 03/2019 – Filantropia APAE


Link(pdf) ►Parecer 03-2019- filantropia APAE


 

Parecer CME nº 03/2019

Interessado: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE

Assunto: Renovação de Credenciamento

Renova o Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação, a Mantenedora: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, APAE, de Santa Rosa, em 2019, no Conselho Municipal de Educação.

RELATÓRIO

Através de Requerimento, de 28 de março de 2019, o Presidente da Entidade Mantenedora, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, APAE, solicita Renovação do Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação.

A Mantenedora está localizada no endereço: Avenida Borges de Medeiros, nº 304, Bairro Centro, Santa Rosa.

Está cadastrada no Conselho Municipal de Educação sob a matrícula nº 07.

2. O Requerimento da Mantenedora e demais documentos estão organizados de acordo com o artigo 1º da Resolução CME nº 02 de 12 de junho de 2012, sendo:

I – Requerimento solicitando credenciamento ou renovação como Entidade beneficente da área de Educação;

II – Cópia do Estatuto Social da Entidade, sendo que para a renovação do credenciamento, a Mantenedora encaminhará cópia do Estatuto Social, somente quando houver alteração;

III – Nominata dos membros da atual Diretoria da Entidade;

IV – Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, devidamente assinado pelo representante legal da instituição, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;

V – Parecer do Conselho Fiscal em relação ao inciso IV;

VI – Balanço Patrimonial do exercício anterior, publicado em jornal. Caso o balanço seja publicado após a data estipulada por essa Resolução, cabe a Mantenedora justificar e enviá-lo posteriormente.

VII – Demonstrativo de aplicação da filantropia, ou gratuidade, no exercício fiscal imediatamente anterior, com identificação dos beneficiários das bolsas;

VIII – Plano de atendimento para o exercício em curso, com indicação das bolsas de estudo, e das ações assistenciais e programas de apoio aos alunos bolsistas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

A análise dos documentos, realizada pela Comissão de legislação e Normas e Educação Especial, permite concluir pelo atendimento do pedido da mantenedora, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, considerando que a documentação, está de acordo com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de legislação e Normas e Educação Especial propõe:

– A Renovação do Credenciamento, no ano de 2019, da Entidade: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, como Entidade Beneficente de Educação.

Santa Rosa, 07 de maio de 2019.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E EDUCAÇÃO ESPECIAL

Marcelo Eder LambPresidente

Adelino Pedro Wisniewski- Relator

Maria Cristina Zanotto- Secretária

Andreia Della Valli

Denise Jaqueline Lozekam

José Marino Loch

Aprovado por unanimidade em plenária do Conselho na data de 14 de maio de 2019.

Parecer CME nº 02 /2019 – Filantropia APADA


Link (pdf) ►Parecer 02-2019 – filantropia APADA


Parecer CME nº 02 /2019

Interessado: Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos – APADA

Assunto: Renovação de Credenciamento

Renova o Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação, a Mantenedora: Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos, APADA, de Santa Rosa, em 2019, no Conselho Municipal de Educação.

RELATÓRIO

Através de Requerimento, de 10 de março de 2019, o Presidente da Entidade Mantenedora, Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos, APADA, solicita a renovação do credenciamento como Entidade Beneficente da Educação.

A Mantenedora está localizada no endereço: Rua Henrique Martin, nº 55, Bairro Centro, Santa Rosa.

Está cadastrada no Conselho Municipal de Educação sob a matrícula nº 06.

2. O Requerimento da Mantenedora e demais documentos estão organizados de acordo com o artigo 1º da Resolução CME nº 02 de 12 de junho de 2012, sendo:

I – Requerimento solicitando credenciamento ou renovação como Entidade beneficente da área de Educação;

II – Cópia do Estatuto Social da Entidade, sendo que para a renovação do credenciamento, a Mantenedora encaminhará cópia do Estatuto Social, somente quando houver alteração;

III – Nominata dos membros da atual Diretoria da Entidade;

IV – Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, devidamente assinado pelo representante legal da instituição, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;

V – Parecer do Conselho Fiscal em relação ao inciso IV;

VI – Balanço Patrimonial do exercício anterior, publicado em jornal. Caso o balanço seja publicado após a data estipulada por essa Resolução, cabe a Mantenedora justificar e enviá-lo posteriormente.

VII – Demonstrativo de aplicação da filantropia, ou gratuidade, no exercício fiscal imediatamente anterior, com identificação dos beneficiários das bolsas;

VIII – Plano de atendimento para o exercício em curso, com indicação das bolsas de estudo, e das ações assistenciais e programas de apoio aos alunos bolsistas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

A análise dos documentos, realizada pela Comissão de legislação e Normas e Educação Especial, permite concluir pelo atendimento do pedido da mantenedora, Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos, APADA, considerando que a documentação, está de acordo com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de legislação e Normas e Educação Especial propõe:

– A Renovação do Credenciamento, no ano de 2019, da Entidade Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos, APADA, como Entidade Beneficente de Educação.

Santa Rosa, 07 de maio de 2019.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E EDUCAÇÃO ESPECIAL

Marcelo Eder LambPresidente

Adelino Pedro Wisniewski- Relator

Maria Cristina Zanotto- Secretária

Andreia Della Valli

Denise Jaqueline Lozekam

José Marino Loch

Aprovado por unanimidade em plenária do Conselho na data de 14 de maio de 2019.

Parecer CME nº 01/2019 – Filantropia A.M.A.


Link (pdf)► Parecer 01-2019- Filantropia A.M.A.


 

Parecer CME nº 01/2019

Interessado: Associação Mãos que Acolhem

Assunto: Renovação de Credenciamento

Renova o Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação, a Mantenedora: Associação Mãos que Acolhem, de Santa Rosa, em 2019, no Conselho Municipal de Educação.

RELATÓRIO

Através de Requerimento, de 15 de março de 2019, o Presidente da Entidade Mantenedora, Associação Mãos que Acolhem, solicita a renovação do credenciamento como Entidade Beneficente da Educação.

A Mantenedora está localizada no endereço: Rua Santa Vitória, nº 520, Bairro Sulina, Santa Rosa.

Está cadastrada no Conselho Municipal de Educação sob a matrícula nº 04.

2. O Requerimento da Mantenedora e demais documentos estão organizados de acordo com o artigo 1º da Resolução CME nº 02 de 12 de junho de 2012, sendo:

I – Requerimento solicitando credenciamento ou renovação como Entidade beneficente da área de Educação;

II – Cópia do Estatuto Social da Entidade, sendo que para a renovação do credenciamento, a Mantenedora encaminhará cópia do Estatuto Social, somente quando houver alteração;

III – Nominata dos membros da atual Diretoria da Entidade;

IV – Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, devidamente assinado pelo representante legal da instituição, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;

V – Parecer do Conselho Fiscal em relação ao inciso IV;

VI – Balanço Patrimonial do exercício anterior, publicado em jornal. Caso o balanço seja publicado após a data estipulada por essa Resolução, cabe a Mantenedora justificar e enviá-lo posteriormente.

VII – Demonstrativo de aplicação da filantropia, ou gratuidade, no exercício fiscal imediatamente anterior, com identificação dos beneficiários das bolsas;

VIII – Plano de atendimento para o exercício em curso, com indicação das bolsas de estudo, e das ações assistenciais e programas de apoio aos alunos bolsistas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

A análise dos documentos, realizada pela Comissão de legislação e Normas e Educação Especial, permite concluir pelo atendimento do pedido da mantenedora, Associação Mãos que Acolhem, considerando que a documentação, está de acordo com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de legislação e Normas e Educação Especial propõem:

– A Renovação do Credenciamento, no ano de 2019, da Associação Mãos que Acolhem, como Entidade Beneficente de Educação.

Santa Rosa, 07 de maio de 2019.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E EDUCAÇÃO ESPECIAL

Marcelo Eder LambPresidente

Adelino Pedro Wisniewski- Relator

Maria Cristina Zanotto- Secretária

Andreia Della Valli

Denise Jaqueline Lozekam

José Marino Loch

Aprovado por unanimidade em plenária do Conselho na data de 14 de maio de 2019.

Parecer CME nº 26/2018 – Aprova Regimento EMEF Santa Rita


Link em pdf ► Parecer 26 – Sta RITA


Parecer CME nº 26/2018

Processo SDE nº 9.567/2018

Aprova a Proposta de Alterações no Texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Rita, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 9.567, de 28 de setembro de 2018, contendo pedido de alterações no texto do Regimento Escolar, da Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Rita, localizada na Rua Estanislau Kwiatwoski, nº 271, Bairro São Francisco, Santa Rosa, RS.

2 – O Regimento Escolar em vigência está aprovado e autenticado pelo Conselho Municipal de Educação.

3O processo está instruído de acordo com a Resolução CME. nº 02, de 14 de junho de 2011 e contém as seguintes peças:

3.1 – Ofício Circ. SDE nº 062, de 27 de setembro de 2018, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;

3.2 – Comunicação, de 28 de setembro de 2018, subscrito pela Diretora da Escola;

3.3 – Cópia da Ata de reunião do Conselho Escolar;

3.4 – Cópia do Regimento Escolar com as alterações propostas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

4 –A análise das peças do processo constata as seguintes alterações no texto regimental:

4.1 – Sala de Recursos Multifuncionais;

4.2 – Organização Curricular e diferentes formas de organização;

4.3 – Expressão dos resultados de avaliação;

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial e a Comissão de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, conclui por:

Aprovar as Alterações Propostas no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Rita, Santa Rosa.

Em, 4 de dezembro de 2018.

Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial

Marcelo Eder Lamb – Presidente

Adelino Pedro Wisniewski – Relator

Maria Cristina Zanotto – Secretária

Andreia Della Valli

Denise Jaqueline Lozekam

José Marino Loch

Comissão de Ensino Fundamental e EJA

Tatiane Silveira Bernardo – Presidente

Odair Rogério Bernard – Relator

Odete Denise Farias – Secretária

Themis Helena Patias

Rojane Elenir dos Santos

Rosângela Beatriz Petry Vescia

Adriana Escobar da Silva

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do conselho em 11 de dezembro de 2018.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 25/2018 – Aprova Regimento EMEF Cel. Raul Oliveira


Link em pdf ► Parecer 25 – Cel. RAUL Oliveira


Parecer CME nº 25/2018.

Processo SDE nº 9.554/2018.

Aprova a Proposta de Alterações no Texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Cel. Raul Oliveira, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 9.554, de 28 de setembro de 2018, contendo pedido de alterações no texto do Regimento Escolar, da Escola Municipal de Ensino Fundamental Cel. Raul Oliveira, localizada na Rua Afonso Ritter, nº 538, Loteamento Cruzeiro do Sul, Santa Rosa, RS.

2 – O Regimento Escolar em vigência está aprovado e autenticado pelo Conselho Municipal de Educação.

3 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME. nº 02, de 14 de junho de 2011 e contém as seguintes peças:

3.1 – Ofício Circ. SDE nº 062, de 27 de setembro de 2018, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;

3.2 – Ofício nº 92, de 26 de setembro de 2018, subscrito pela Diretora da Escola;

3.3 – Cópia da Ata de reunião do Conselho Escolar;

3.4 – Cópia do Regimento Escolar com as alterações propostas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

4 – A análise das peças do processo constata as seguintes alterações no texto regimental:

4.1 – Organização Curricular e diferentes formas de organização;

4.2 – Expressão dos resultados de avaliação.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial e a Comissão de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, conclui por:

Aprovar as Alterações Propostas no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Cel. Raul Oliveira, Santa Rosa.

Em, 4 de dezembro de 2018.

Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial

Marcelo Eder Lamb – Presidente

Adelino Pedro Wisniewski – Relator

Maria Cristina Zanotto – Secretária

Andreia Della Valli

Denise Jaqueline Lozekam

José Marino Loch

Comissão de Ensino Fundamental e EJA

Tatiane Silveira Bernardo – Presidente

Odair Rogério Bernard – Relator

Odete Denise Farias – Secretária

Themis Helena Patias

Rojane Elenir dos Santos

Rosângela Beatriz Petry Vescia

Adriana Escobar da Silva

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do conselho em 11 de dezembro de 2018.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 24/2018 – Aprova Regimento EMEF Nossa Senhora da Glória


Link em pdf ► Parecer 24 – Nsa.Sra. GLÓRIA


Parecer CME nº 24/2018.

Processo SDE nº 9.560/2018.

Aprova a Proposta de Alterações no Texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Glória, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 9.560, de 28 de setembro de 2018, contendo pedido de alterações no texto do Regimento Escolar, da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Glória, localizada na Rua Guaporé, nº 2.313, Bairro Glória, Santa Rosa, RS.

2 – O Regimento Escolar em vigência está aprovado e autenticado pelo Conselho Municipal de Educação.

3O processo está instruído de acordo com a Resolução CME. nº 02, de 14 de junho de 2011 e contém as seguintes peças:

3.1 – Ofício Circ. SDE nº 062, de 27 de setembro de 2018, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;

3.2 – Ofício nº 056, de 27 de setembro de 2018, subscrito pela Diretora da Escola;

3.3 – Cópia da Ata de reunião do Conselho Escolar;

3.4 – Cópia do Regimento Escolar com as alterações propostas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

4 – A análise das peças do processo constata as seguintes alterações no texto regimental:

4.1 – Espaços de Apoio Pedagógico, sala de recursos multifuncionais;

4.2 – Organização Curricular e diferentes formas de organização;

4.3 – Regime Escolar;

4.4Expressão dos Resultados de Avaliação;

4.5 – Certificado de Terminalidade Específica;

4.6 – Horário de Funcionamento da Escola.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial e a Comissão de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, conclui por:

Aprovar as Alterações Propostas no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Glória, Santa Rosa.

Em, 4 de dezembro de 2018.

Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial

Marcelo Eder Lamb – Presidente

Adelino Pedro Wisniewski – Relator

Maria Cristina Zanotto – Secretária

Andreia Della Valli

Denise Jaqueline Lozekam

José Marino Loch

Comissão de Ensino Fundamental e EJA

Tatiane Silveira Bernardo – Presidente

Odair Rogério Bernard – Relator

Odete Denise Farias – Secretária

Themis Helena Patias

Rojane Elenir dos Santos

Rosângela Beatriz Petry Vescia

Adriana Escobar da Silva

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do conselho em 11 de dezembro de 2018.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 23/2018 – Aprova Regimento EMEF Duque de Caxias


Link em pdf ► Parecer 23 – DUQUE


Parecer CME nº 23/2018.

Processo SDE nº 9.583/2018.

Aprova a Proposta de Alterações no Texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Duque de Caxias, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 9.583, de 01 de outubro de 2018, contendo pedido de alterações no texto do Regimento Escolar, da Escola Municipal de Ensino Fundamental Duque de Caxias, localizada na Rua Edmundo Pilz, nº 252, Vila Jardim, Bairro Cruzeiro, Santa Rosa, RS.

2 – O Regimento Escolar em vigência está aprovado e autenticado pelo Conselho Municipal de Educação.

3O processo está instruído de acordo com a Resolução CME. nº 02, de 14 de junho de 2011 e contém as seguintes peças:

3.1 – Ofício Circ. SDE nº 062, de 27 de setembro de 2018, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;

3.2 – Ofício nº 70, de 28 de setembro de 2018, subscrito pela Diretora da Escola;

3.3 – Cópia da Ata de reunião do Conselho Escolar;

3.4 – Cópia do Regimento Escolar com as alterações propostas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

4 – A análise das peças do processo constata as seguintes alterações no texto regimental:

4.1 – Organização Curricular e diferentes formas de organização;

4.2 – Expressão dos resultados de avaliação;

4.3 – Regime Escolar;

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial e a Comissão de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, conclui por:

Aprovar as Alterações Propostas no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Duque de Caxias, Santa Rosa.

Em, 4 de dezembro de 2018.

Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial

Marcelo Eder Lamb – Presidente

Adelino Pedro Wisniewski – Relator

Maria Cristina Zanotto – Secretária

Andreia Della Valli

Denise Jaqueline Lozekam

José Marino Loch

Comissão de Ensino Fundamental e EJA

Tatiane Silveira Bernardo – Presidente

Odair Rogério Bernard – Relator

Odete Denise Farias – Secretária

Themis Helena Patias

Rojane Elenir dos Santos

Rosângela Beatriz Petry Vescia

Adriana Escobar da Silva

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do conselho em 11 de dezembro de 2018.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 22/2018 – Aprova Regimento EMEF Princesa Isabel


Link em pdf ► Parecer 22 – Princesa ISabel


Parecer CME nº 22/2018.

Processo SDEJ nº 9.610/2018.

Aprova a Proposta de Alterações no Texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Princesa Isabel, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 9.610, de 28 de setembro de 2018, contendo pedido de alterações no texto do Regimento Escolar, da Escola Municipal de Ensino Fundamental Princesa Isabel, com endereço na Localidade Candeia Baixa, Santa Rosa, RS.

2 – O Regimento Escolar em vigência está aprovado e autenticado pelo Conselho Municipal de Educação.

3O processo está instruído de acordo com a Resolução CME. nº 02, de 14 de junho de 2011 e contém as seguintes peças:

3.1 – Ofício Circ. SDE nº 062, de 27 de setembro de 2018, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;

3.2 – Ofício nº 073, de 28 de setembro de 2018, subscrito pela Diretora da Escola;

3.3 – Cópia da Ata de reunião do Conselho Escolar;

3.4 – Cópia do Regimento Escolar com as alterações propostas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

4 – A análise das peças do processo constata as seguintes alterações no texto regimental:

4.1 – Organização Curricular e diferentes formas de organização;

4.2 – Expressão dos resultados de avaliação.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial e a Comissão de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, conclui por:

– Aprovar as Alterações Propostas no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Princesa Isabel, Santa Rosa.

Em 4 de dezembro de 2018.

Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial

Marcelo Eder Lamb – Presidente

Adelino Pedro Wisniewski – Relator

Maria Cristina Zanotto – Secretária

Andreia Della Valli

Denise Jaqueline Lozekam

José Marino Loch

Comissão de Ensino Fundamental e EJA

Tatiane Silveira Bernardo – Presidente

Odair Rogério Bernard – Relator

Odete Denise Farias – Secretária

Themis Helena Patias

Rojane Elenir dos Santos

Rosângela Beatriz Petry Vescia

Adriana Escobar da Silva

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do conselho em 11 de dezembro de 2018.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 21/2018 – Aprova Regimento EMEF 15 de Novembro


Link em pdf ► Parecer 21 – 15Novembro


Parecer CME nº 21/2018.

Processo SDEJ nº 9.559/2018.

Aprova a Proposta de Alterações no Texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental 15 de Novembro, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 9.559, de 28 de setembro de 2018, contendo pedido de alterações no texto do Regimento Escolar, da Escola Municipal de Ensino Fundamental 15 de Novembro, localizada na Linha 15 de Novembro, Zona Rural, Santa Rosa, RS.

2 – O Regimento Escolar em vigência está aprovado e autenticado pelo Conselho Municipal de Educação.

3O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 02, de 14 de junho de 2011 e contém as seguintes peças:

3.1 – Ofício Circ. SDE nº 062, de 27 de setembro de 2018, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;

3.2 – Ofício nº137, de 01 de outubro de 2018, subscrito pela Diretora da Escola.; 3.3 – Cópia da Ata de reunião do Conselho Escolar;

3.4 – Cópia do Regimento Escolar com as alterações propostas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

4 – A análise das peças do processo constata as seguintes alterações no texto regimental:

4.1– Sala de Recurso Multifuncional;

4.2 – Regime Escolar;

4.3 – Calendário Escolar;

4.4 – Organização Curricular e diferentes formas de organização;

4.5 – Referenciais Curriculares;

4.6 – Expressão dos resultados de avaliação;

4.7 – Estudos de Recuperação;

4.8 – Controle de Frequência;

4.9 – Certificação Escolar e Certificado de Terminalidade Específica.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial e a Comissão de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, conclui por:

Aprovar as Alterações Propostas no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental 15 de Novembro, Santa Rosa.

Em 4 de dezembro de 2018.

Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial

Marcelo Eder LambPresidente

Adelino Pedro WisniewskiRelator

Maria Cristina ZanottoSecretária

Andreia Della Valli

Denise Jaqueline Lozekam

José Marino Loch

Comissão de Ensino Fundamental e EJA

Tatiane Silveira Bernardo – Presidente

Odair Rogério Bernard – Relator

Odete Denise FariasSecretária

Themis Helena Patias

Rojane Elenir dos Santos

Rosângela Beatriz Petry Vescia

Adriana Escobar da Silva

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do conselho em 11 de dezembro de 2018.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 20/2018 – Aprova Regimento EMEF Paul Harris


Link em pdf ► Parecer 20-2018 PAUL Harris


Parecer CME nº 20/2018.

Processo SDE nº 9.557/2018.

Aprova a Proposta de Alterações no Texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Paul Harris, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 9.557, de 28 de setembro de 2018, contendo pedido de alterações no texto do Regimento Escolar, da Escola Municipal de Ensino Fundamental Paul Harris, localizada na Rua dos Farrapos, nº 565, Vila Beatriz, Bairro Central, Santa Rosa, RS.

2 – O Regimento Escolar em vigência está aprovado e autenticado pelo Conselho Municipal de Educação.

3O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 02, de 14 de junho de 2011 e contém as seguintes peças:

3.1 – Ofício Circ. SDE nº 062, de 27 de setembro de 2018, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;

3.2 – Ofício nº 107, de 28 de setembro de 2018, subscrito pela Diretora da Escola;

3.3 – Cópia da Ata de reunião do Conselho Escolar, APM e Direção da Escola;

3.4 – Cópia do Regimento Escolar com as alterações propostas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

4 – A análise das peças do processo constata as seguintes alterações no texto regimental:

4.1 – Espaços de Apoio Pedagógico;

4.2 – Regime Escolar;

4.3 – Organização Curricular e diferentes formas de organização;

4.4 – Processo Pedagógico – Avaliação da Aprendizagem, Expressão dos resultados de avaliação e os Estudos de Recuperação;

4.5 – Certificação Escolar e Certificado de Terminalidade Específica.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial e a Comissão de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, conclui por:

Aprovar as Alterações Propostas no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Paul Harris, Santa Rosa.

Em, 4 de dezembro de 2018.

Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial

Marcelo Eder LambPresidente

Adelino Pedro WisniewskiRelator

Maria Cristina ZanottoSecretária

Andreia Della Valli

Denise Jaqueline Lozekam

José Marino Loch

Comissão de Ensino Fundamental e EJA

Tatiane Silveira Bernardo – Presidente

Odair Rogério Bernard – Relator

Odete Denise FariasSecretária

Themis Helena Patias

Rojane Elenir dos Santos

Rosângela Beatriz Petry Vescia

Adriana Escobar da Silva

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do conselho em 11 de dezembro de 2018.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 19/2018 – Aprova Regimento EMEF Nossa Senhora de Fátima


Link em pdf ► Parecer 19-2018 R.E. Nsa Sra FÁTIMA


Parecer CME nº 19/2018.

Processo SDE nº 9.570/2018.

Aprova a Proposta de Alterações no Texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora de Fátima, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 9.570, de 28 de setembro de 2018, contendo pedido de alterações no texto do Regimento Escolar, da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora de Fátima, localizada na Rua João Pedro Timm, nº 585, Santa Rosa, RS.

2 – O Regimento Escolar em vigência está aprovado e autenticado pelo Conselho Municipal de Educação.

3O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 02, de 14 de junho de 2011 e contém as seguintes peças:

3.1 – Ofício Circ. SDE nº 062, de 27 de setembro de 2018, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;

3.2 – Ofício nº112, de 27 de setembro de 2018, subscrito pela Diretora da Escola;

3.3 – Cópia da Ata de reunião do Conselho Escolar;

3.4 – Cópia do Regimento Escolar com as alterações propostas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

4 – A análise das peças do processo constatou as seguintes alterações no texto regimental:

4.1 – Sala de Recurso Multifuncional;

4.2 – Regime Escolar;

4.3 – Calendário Escolar;

4.4 – Organização Curricular e diferentes formas de organização;

4.5 – Expressão dos resultados de avaliação;

4.6 – Certificado de Terminalidade Específica.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial e a Comissão de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, conclui por:

Aprovar as Alterações Propostas no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora de Fátima, Santa Rosa.

Em 4 de dezembro de 2018.

Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial

Marcelo Eder LambPresidente

Adelino Pedro WisniewskiRelator

Maria Cristina ZanottoSecretária

Andreia Della Valli

Denise Jaqueline Lozekam

José Marino Loch

Comissão de Ensino Fundamental e EJA

Tatiane Silveira Bernardo – Presidente

Odair Rogério Bernard – Relator

Odete Denise FariasSecretária

Themis Helena Patias

Rojane Elenir dos Santos

Rosângela Beatriz Petry Vescia

Adriana Escobar da Silva

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do conselho em 11 de dezembro de 2018.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 18/2018 – Aprova Regimento EMEF Speroni


Link em pdf ► Parecer 18-2018 R.E. SPERONI


Parecer CME nº 18/2018.

Processo SDE nº 9.626/2018.

Aprova a Proposta de Alterações no Texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Pedro Speroni, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 9.626, de 28 de setembro de 2018, contendo pedido de alterações no texto do Regimento Escolar, da Escola Municipal de Ensino Fundamental Pedro Speroni, localizada na Rua Joaquim Rodrigues, nº 1661, Vila Speroni, Bairro Cruzeiro, Santa Rosa, RS.

2 – O Regimento Escolar em vigência está aprovado e autenticado pelo Conselho Municipal de Educação.

3O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 02, de 14 de junho de 2011 e contém as seguintes peças:

3.1 – Ofício Circ. SDE nº 062, de 27 de setembro de 2018, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;

3.2 – Ofício nº 74, de 01 de outubro de 2018, subscrito pela Diretora da Escola.;

3.3 – Cópia da Ata de reunião do Conselho Escolar e Direção da Escola;

3.4 – Cópia do Regimento Escolar com as alterações propostas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

4 – A análise das peças do processo constatou as seguintes alterações no texto regimental:

4.1 – Expressão dos resultados de avaliação;

4.2 – Organização Curricular e diferentes formas de organização.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial e a Comissão de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, conclui por:

– Aprovar, as Alterações Propostas no Texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Pedro Speroni, Santa Rosa.

Em, 4 de dezembro de 2018.

Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial

Marcelo Eder Lamb– Presidente

Adelino Pedro Wisniewski- Relator

Maria Cristina Zanotto- Secretária

Andreia Della Valli

Denise Jaqueline Lozekam

José Marino Loch

Comissão de Ensino Fundamental e EJA

Tatiane Silveira Bernardo – Presidente

Odair Rogério Bernard – Relator

Odete Denise Farias – Secretária

Themis Helena Patias

Rojane Elenir dos Santos

Rosângela Beatriz Petry Vescia

Adriana Escobar da Silva

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do conselho em 11 de dezembro de 2018.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 17/2018 – Aprova Regimento EMEF Marquês do Herval


Link em pdf ► Parecer 17-2018 MARQUÊS do Herval


Parecer CME nº 17/2018

Processo SDE nº 9.564/2018.

Aprova a Proposta de Alterações no Texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Marquês do Herval, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 9.564, de 28 de setembro de 2018, contendo pedido de alterações no texto do Regimento Escolar, da Escola Municipal de Ensino Fundamental Marquês do Herval, localizada na Rua Independência nº 110,Vila Balneária, Bairro Central, Santa Rosa, RS.

2 – O Regimento Escolar em vigência está aprovado e autenticado pelo Conselho Municipal de Educação.

3O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 02, de 14 de junho de 2011 e contém as seguintes peças:

3.1 – Ofício Circ. SDE nº 062, de 27 de setembro de 2018, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;

3.2 – Ofício nº 114, de 26 de setembro de 2018, subscrito pela Diretora da Escola;

3.3 – Cópia da Ata de reunião do Conselho Escolar;

3.4 – Cópia do Regimento Escolar com as alterações propostas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

4 – A análise das peças do processo constatou as seguintes alterações no texto regimental:

4.1 – Expressão dos resultados de avaliação;

4.2 – Organização Curricular e diferentes formas de organização;

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial e a Comissão de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos conclui por:

– Aprovar as Alterações Propostas no Texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Marquês do Herval, Santa Rosa.

Em, 4 de dezembro de 2018.

Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial

Marcelo Eder Lamb– Presidente

Adelino Pedro Wisniewski- Relator

Maria Cristina Zanotto- Secretária

Andreia Della Valli

Denise Jaqueline Lozekam

José Marino Loch

Comissão de Ensino Fundamental e EJA

Tatiane Silveira Bernardo – Presidente

Odair Rogério Bernard – Relator

Odete Denise Farias Secretária

Themis Helena Patias

Rojane Elenir dos Santos

Rosângela Beatriz Petry Vescia

Adriana Escobar da Silva

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do conselho em 11 de dezembro de 2018.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 16/2018 – Aprova Regimento EMEF Expedicionário Weber


Link em pdf ► Parecer 16-2018 – Expedicionário WEBER


Parecer CME nº 16/2018

Processo SDE nº 9.642/2018

Aprova a Proposta de Alterações no Texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Expedicionário Weber, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 9.642, de 01 de outubro de 2018, contendo pedido de alterações no texto do Regimento Escolar, da Escola Municipal de Ensino Fundamental Expedicionário Weber, localizada na Avenida Borges de Medeiros, nº 132, Santa Rosa, RS.

2 – O Regimento Escolar em vigência está aprovado e autenticado pelo Conselho Municipal de Educação.

3O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 02, de 14 de junho de 2011 e contém as seguintes peças:

3.1 – Ofício Circ. SDE nº 062, de 27 de setembro de 2018, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;

3.2 – Ofício nº 95, de 01 de outubro de 2018, subscrito pela Diretora da Escola;

3.3 – Cópia da Ata de reunião do Conselho Escolar, APM e Direção da Escola;

3.4 – Cópia do Regimento Escolar com as alterações propostas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

4 – A análise das peças do processo constatou as seguintes alterações no texto regimental:

4.1 – Sala de Recursos Multifuncionais;

4.2 – Organização Curricular e diferentes formas de organização;

4. 3 – Regime Escolar;

4. 4Regime de Matrícula;

4. 5Referenciais Curriculares;

4. 6 – Expressão dos resultados de avaliação;

4. 7 – Certificação Escolar e Certificado de Terminalidade Específica.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial e a Comissão de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, conclui por:

Aprovar, as Alterações Propostas no Texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Expedicionário Weber, Santa Rosa.

Em, 4 de dezembro de 2018.

Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial

Marcelo Eder Lamb – Presidente

Adelino Pedro Wisniewski – Relator

Maria Cristina Zanotto – Secretária

Andreia Della Valli

Denise Jaqueline Lozekam

José Marino Loch

Comissão de Ensino Fundamental e EJA

Tatiane Silveira Bernardo – Presidente

Odair Rogério Bernard – Relator

Odete Denise Farias – Secretária

Themis Helena Patias

Rojane Elenir dos Santos

Rosângela Beatriz Petry Vescia

Adriana Escobar da Silva

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do conselho em 11 de dezembro de 2018.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 15/2018 – Aprova Regimento EMEF São José


Link em pdf ► Parecer 15-2018 – SÃO JOSÉ


Parecer CME nº 15/2018

Processo SDEJ nº 9.569/2018

Aprova a Proposta de Alterações no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental São José, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 9.569, de 28 de setembro de 2018, contendo pedido de alterações no Regimento Escolar, da Escola Municipal de Ensino Fundamental São José, com endereço na localidade de Rincão dos Rochas, Santa Rosa, RS.

2 – O Regimento Escolar em vigência está aprovado e autenticado pelo Conselho Municipal de Educação.

3O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 02, de 14 de junho de 2011 e contém as seguintes peças:

3.1 – Ofício Circ. SDE nº 062, de 27 de setembro de 2018, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;

3.2 – Ofício EMEF.S.J/ nº 20 de 27 de setembro de 2018, subscrito pela Diretora da Escola;

3.3 – Cópia da Ata de reunião do Conselho Escolar, APM e Direção da Escola;

3.4 – Cópia do Regimento Escolar com as alterações propostas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

4 – A análise das peças do processo constatou as seguintes alterações no texto regimental:

4.1 – Sala de Recursos Multifuncionais;

4.2 – Organização Curricular e diferentes formas de organização;

4.3 – Regime Escolar;

4.4 – Referenciais Curriculares;

4.5 – Expressão dos resultados de avaliação;

4.6 – Certificado de Terminalidade Específica.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos e a Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial, conclui por:

– Aprovar as alterações propostas ao texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental São José, Santa Rosa.

Em 4 de dezembro de 2018.

Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial

Marcelo Eder LambPresidente

Adelino Pedro WisniewskiRelator

Maria Cristina ZanottoSecretária

Andreia Della Valli

Denise Jaqueline Lozekam

José Marino Loch

Comissão de Ensino Fundamental e EJA

Tatiane Silveira Bernardo – Presidente

Odair Rogério Bernard – Relator

Odete Denise FariasSecretária

Themis Helena Patias

Rojane Elenir dos Santos

Rosângela Beatriz Petry Vescia

Adriana Escobar da Silva

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do conselho em 11 de dezembro de 2018.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 14/2018 – Aprova Regimento GIORDANI


Link em pdf ► Parecer 14-2018 R.E. GIORDANI


Parecer CME nº 14/2018.

Processo SDE nº 9.562/2018.

Aprova a Proposta de Alterações no Texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Francisco Xavier Giordani, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional, encaminha à apreciação deste Conselho, processo nº 9.562, de 01 de outubro de 2018, contendo solicitação de alterações no texto do Regimento Escolar, da Escola Municipal de Ensino Fundamental Francisco Xavier Giordani, localizada na Rua Benvindo Giordani, nº 112, Santa Rosa, RS.

2 – O Regimento Escolar em vigência está aprovado e autenticado pelo Conselho Municipal de Educação.

3O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 02, de 14 de junho de 2011 e contém as seguintes peças:

3.1 – Ofício Circ. SDE nº 062, de 27 de setembro de 2018, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;

3.2 – Ofício nº 68, de 26 de setembro de 2018, subscrito pela Diretora da Escola;

3.3 – Cópia da Ata de reunião do Conselho Escolar, APM e Direção da Escola;

3.4 – Cópia do Regimento Escolar com as alterações propostas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

4 – A análise das peças do processo constatou as seguintes alterações no texto regimental:

4.1 – Expressão dos resultados de avaliação;

4.2 – Organização Curricular e diferentes formas de organização.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial e a Comissão de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, conclui por:

Aprovar, as Alterações Propostas no Texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Francisco Xavier Giordani, Santa Rosa.

Em, 4 de dezembro de 2018.

Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial

Marcelo Eder LambPresidente

Adelino Pedro WisniewskiRelator

Maria Cristina ZanottoSecretária

Andreia Della Valli

Denise Jaqueline Lozekam

José Marino Loch

Comissão de Ensino Fundamental e EJA

Tatiane Silveira Bernardo – Presidente

Odair Rogério Bernard – Relator

Odete Denise FariasSecretária

Themis Helena Patias

Rojane Elenir dos Santos

Rosângela Beatriz Petry Vescia

Adriana Escobar da Silva

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do conselho em 11 de dezembro de 2018.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 13/2018 – Aprova Regimento Feminha


Link em Pdf ► Parecer 13-2018 R.E. FEMINHA


Parecer CME nº 13/2018

Processo SDE nº 9.986/2018

Aprova Alterações no Texto do Regimento Escolar da Escola de Educação Infantil Machado de Assis – Feminha, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional encaminha à apreciação deste Conselho processo contendo pedido de aprovação da Proposta das Alterações no Texto do Regimento Escolar da Escola de Educação Infantil Machado de Assis – Feminha. Tem como Entidade Mantenedora a Fundação Educacional Machado de Assis – FEMA. A Escola está localizada na Rua Santo Ângelo, nº 219, Centro, Santa Rosa.

2 – O processo está instruído em conformidade com a legislação vigente, em especial com a Resolução CME nº 01, de 11 de setembro de 2017, contendo as seguintes peças:

2.1 – Ofício nº 165 de 11 de outubro de 2018, subscrito pela Diretora da Escola, encaminhando o pedido;

2.2 – Cópia do Regimento Escolar em vigência, aprovado e autenticado.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo permite as seguintes considerações em relação às alterações propostas no texto regimental:

3.1 – A organização da Educação Infantil no estabelecimento;

3.2 – O agrupamento das crianças matriculadas na escola;

3.3 – Avaliação e expedição de documentos dos alunos.

4 – As modificações propostas no Regimento Escolar atendem a Resolução CME nº 01 de 11 de setembro de 2017.

5 – O texto documental estabelece subsídios e orientações, em consonância com as demais determinações da legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

– Aprovar as Alterações Propostas ao texto do Regimento Escolar da Escola de Educação Infantil Machado de Assis – Feminha, Santa Rosa.

Em 13 de novembro de 2018.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Ângela Perdonsini – Presidente

Josyane Cristina Heck – Relatora

Leni Maria Spanivello Cavalheiro da Rosa

Nestor Tatsch

Luciane P. C. de Mattos

Marlise Engel Leite

Dinair Susana C. De Almeida

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do conselho em 11 de dezembro de 2018.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 12/2018 -Aprova Alterações no Regimento Escolar – Vó Paula Vicentina


Link em pdf ► Parecer 12-2018 REG-AMA-Vó Paula Vicentina


Parecer CME nº 12/2018

Processo SDE nº 10.415/2018

Aprova Alterações no Texto do Regimento Escolar da Escola de Educação Infantil Vó Paula Vicentina, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional encaminha à apreciação deste Conselho processo contendo pedido de aprovação da Proposta das Alterações no texto do Regimento Escolar da Escola de Educação Infantil Vó Paula Vicentina. A Escola está localizada na Rua Santa Vitória, nº 520, Bairro Sulina, Santa Rosa.

2 – O processo está instruído em conformidade com a legislação vigente, em especial com a Resolução CME nº 01 de 11 de setembro de 2017, contendo as seguintes peças:

2.1 – Ofício nº 44 de 22 de outubro de 2018, subscrito pelo Diretor-Presidente da Mantenedora da Escola, encaminhando o pedido;

2.2 – Cópia do Regimento Escolar em vigência, aprovado e autenticado.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo permite as seguintes considerações em relação às alterações propostas no texto regimental:

3.1 – A organização da Educação Infantil no estabelecimento;

3.2 – O agrupamento das crianças matriculadas na escola;

3.3 – Avaliação e expedição de documentos dos alunos.

4 – As modificações propostas no Regimento Escolar atendem a Resolução CME nº 01 de 11 de setembro de 2017.

5 – O texto documental estabelece subsídios e orientações, em consonância com as demais determinações da legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

– Aprovar as Alterações Propostas no Texto do Regimento Escolar da Escola de Educação Infantil Vó Paula Vicentina, Santa Rosa.

Em 13 de novembro de 2018.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Ângela Perdonsini – Presidente

Josyane Cristina Heck – Relatora

Leni Maria Spanivello Cavalheiro da Rosa

Nestor Tatsch

Luciane P. C. de Mattos

Marlise Engel Leite

Dinair Susana C. De Almeida

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do conselho em 11 de dezembro de 2018.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 11/2018 – Aprova Alterações do Regimento Escolar – Curumim


Link do documento em pdf  ► Parecer 11 REG-CURUMIN 2018


Parecer CME nº 11/2018

Processo SDE nº 10.399/2018

Aprova Alterações no Texto do Regimento Escolar da Escola de Educação Infantil Curumim, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional encaminha à apreciação deste Conselho processo contendo pedido de aprovação da Proposta das Alterações no texto do Regimento Escolar da Escola de Educação Infantil Curumim. A Escola está localizada na Rua Alfredo Heimerdinger, nº 21, Centro, Santa Rosa.

2 – O processo está instruído em conformidade com a legislação vigente, em especial com a Resolução CME nº 02, de 14 de junho de 2011, contendo as seguintes peças:

2.1 – Ofício s/n de 25 de outubro de 2018, subscrito por Rejane Cristina Schulz, Mantenedora da Escola, encaminhando o pedido;

2.2 – Cópia do Regimento Escolar em vigência, aprovado e autenticado.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo permite as seguintes considerações em relação às alterações propostas no texto regimental:

3.1 – A organização da Educação Infantil no estabelecimento;

3.2 – O agrupamento das crianças matriculadas na escola;

3.3 – Avaliação e expedição de documentos dos alunos.

4 – As modificações propostas no Regimento Escolar atendem a Resolução CME nº 01, de 11 de setembro de 2017.

5 – O texto documental estabelece subsídios e orientações, em consonância com as demais determinações da legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

– Aprovar as Alterações Propostas no texto do Regimento Escolar da Escola de Educação Infantil Curumim, Santa Rosa.

Em 13 de novembro de 2018.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Ângela PerdonsiniPresidente

Josyane Cristina Heck Relatora

Leni Maria Spanivello Cavalheiro da Rosa

Nestor Tatsch

Luciane P. C. de Mattos

Marlise Engel Leite

Dinair Susana C. De Almeida

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do conselho em 11 de dezembro de 2018.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 09 /2017 – Autoriza a mudança de sede da Escola de Educação Infantil YUPI, Santa Rosa.

Parecer CME nº 09 /2017

Processo SDE nº 6.254/2017

Autoriza a mudança de sede da Escola de Educação Infantil YUPI, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional encaminha à apreciação deste Conselho processo nº 6.254, de 02 de junho de 2017, contendo pedido de mudança de endereço do estabelecimento de ensino da Escola de Educação Infantil Yupi, que estava localizada na Avenida Inhacorá, nº 418, Centro, em Santa Rosa para o novo endereço na Avenida Santa Cruz, nº 1.023 – Centro, Santa Rosa.

2 – O processo está instruído de acordo com o Parágrafo Único do artigo 11 da Resolução nº 01/2015 do Conselho Municipal de Educação contendo as seguintes peças:

2. 1. Ofício da SDE, solicitando análise do processo;

2. 2. Ofício da Mantenedora, informando o novo endereço e a justificativa da mudança de endereço;

2. 3. Quadro demonstrativo do número de matrículas e organização de grupos.

2. 4. Planta da Situação, localização e planta baixa de todas as dependências com suas dimensões assinada por profissional técnico habilitado;

2.5. Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação da habilitação;

ANÁLISE DA MATÉRIA

A Escola de Educação Infantil Yupi é credenciada e autorizada pelo Parecer CME nº 2 de 18 de junho de 2013.

Está registrada comercialmente como Escola de Educação Infantil Yupi LTDA – ME.

Informa e justifica que a mudança de endereço ocorreu de forma inesperada por exigência do proprietário do imóvel que cancelou o contrato de locação.

A Comissão de Educação Infantil, no uso de suas atribuições analisou o processo com base na legislação vigente, e realizou visita ao novo endereço da Escola observando a infraestrutura, a disposição dos espaços em relação ao número de alunos matriculados, os equipamentos e materiais didáticos.

O Corpo Docente é habilitado de acordo com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

a) Manifestar-se sobre a mudança de endereço da Escola, ocorrida em período anterior ao conhecimento e manifestação do Conselho;

b) Autorizar a mudança de sede da instituição, Escola de Educação Infantil Yupi para o endereço: Av. Santa Cruz, nº 1.023, Centro, Santa Rosa.

Em 18 de julho de 2017.

Comissão de Educação Infantil

Anelise de Oliveira Rodrigues – Presidente

Josyane Cristine Heck – Relatora

Valquíria Rodrigues – Secretária

Leni Maria Spanivello Cavalheiro da Rosa

Franciele Isabel Wille

Nestor Tasch

Luciane P. Carvalho de Mattos

Aprovado por unanimidade em plenária do Conselho na data de 08 de agosto de 2017.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer nº 08/2017 – Renova a Autorização de Funcionamento da Educação Infantil na Escola de Educação Infantil FEMA, Santa Rosa.

Parecer nº 08/2017

Processo SDE nº 5.138/2017

Renova a Autorização de Funcionamento da Educação Infantil na Escola de Educação Infantil FEMA, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional (SDE) encaminha à apreciação deste Conselho, processo contendo pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento, da Escola de Educação Infantil FEMA. Tem como entidade Mantenedora a Fundação Educacional Machado de Assis. A escola faz parte do Sistema Municipal de Ensino.

A Escola está localizada na Rua Santo Ângelo nº 219, Centro, em Santa Rosa.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01, de 08 de dezembro de 2015 e com a Resolução CME nº 02, de 03 de agosto de 2010 e contém os seguintes documentos:

2.1 – Requerimento da Mantenedora dirigido à Secretaria de Desenvolvimento Educacional.

2.2 – Cópia do último Parecer de Autorização e Funcionamento: Parecer CME nº 01 de 06 de março de 2012.

2.3 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2.4 – Cópia do Projeto Político-Pedagógico;

2.5 – Plano de Formação Continuada para os Trabalhadores em Educação;

2.6 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação da habilitação;

2.7 – Quadro demonstrativo com o número de matrículas e organização de grupos;

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo com base na legislação vigente e nas informações registradas no Formulário de Visitas pela Comissão de Trabalho Permanente da Educação Infantil ao realizar visitas à escola, permite as seguintes considerações:

3.1 – As dependências e as instalações do prédio apresentam condições apropriadas ao desenvolvimento da educação infantil, em consonância com o Projeto Político Pedagógico.

3.2 – A Escola apresenta condições de acesso para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida;

3.3 – O Regimento Escolar em vigência está aprovado e autenticado por este

Conselho;

3. 4 – Os equipamentos e materiais didático-pedagógicos estão adequados e são suficientes para atender a demanda.

3.5 – Os Recursos Humanos são habilitados de acordo com a legislação vigente.

CONCLUSÃO:

Face o exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

a) Renovar a Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil FEMA;

Em 03 de julho de 2017.

Comissão de Educação Infantil

Anelise de Oliveira Rodrigues – Presidente

Josyane Cristine Heck – Relatora

Valquiria Rodrigues – Secretária

Leni Maria Spanivello Cavalheiro da Rosa

Franciele Isabel Wille

Nestor Tasch

Luciane P. Carvalho de Mattos

Aprovado por unanimidade em plenária do Conselho na data de 11 de julho de 2017.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 07/2017 – Aprova Alterações no Texto do Regimento Escolar da EMEF Expedicionário Weber, Santa Rosa.

Parecer CME nº 07/2017

Processo SDE nº 13.078/2017

Aprova Alterações no Texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Expedicionário Weber, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional encaminha à apreciação deste Conselho processo contendo pedido de análise da Proposta de alterações no texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Expedicionário Weber, localizada na Rua São Leopoldo, nº 464, Vila Santos.

2 – O processo está instruído em conformidade com a legislação vigente, em especial com a Resolução CME nº 02 de 14 de junho de 2011, contendo as seguintes peças:

2.1 – Ofício nº 31 de 10 de abril de 2017, subscrito pela Secretária do Desenvolvimento Educacional (SDE), encaminhando o pedido;

2.2 – Ficha de Comprovante de Tramitação expedido pelo Setor de Protocolo da SDE.

2.3 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do Processo permite as seguintes considerações:

3.1 – O texto regimental apresenta alterações para o Ensino Fundamental, no tópico, Regime Escolar. A Escola oferta para os alunos do 1º ao 4º ano, o Turno Integral, desenvolvido em sete (7) horas diárias, totalizando um mil e quatrocentos (1.400) horas anuais, cumpridas em duzentos (200) dias letivos.

3.2 – As modificações introduzidas no Regimento Escolar atendem o artigo 32 da Resolução CME nº 04 de 28 de agosto de 2012.

3.3 – O texto documental estabelece subsídios e orientações, em consonância com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Ensino Fundamental e EJA conclui por:

a) Aprovar as alterações propostas ao texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Expedicionário Weber, localizada na Rua São Leopoldo, nº 464, Vila Santos, Santa Rosa.

Santa Rosa, 27 de Junho de 2017.

COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E EJA

Luciana Rosler Gund- Presidente

Odair Rogério Bernard Relator

Elaine Palaver Dall’Ago – Secretária

Themis Helena Patias

Rosângela Beatriz Petry Vescia

Odete Denise Farias

Rojane Elenir dos Santos

Aprovado por unanimidade em plenária do Conselho na data de 11 de julho de 2017.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 06/2017-Aprova Alterações no Texto do Regimento Escolar EMEF Marquês do Herval

Parecer CME nº 06/2017

Processo SDE nº 12.669

Aprova Alterações no Texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Marquês do Herval, Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional encaminha à apreciação deste Conselho processo contendo pedido de análise da Proposta de Alterações do Texto Regimental da Escola Municipal de Ensino Fundamental Marquês do Herval, localizada na Rua Independência nº 110, Vila Balneária.

2 – O processo está instruído em conformidade com a legislação vigente, em especial com a Resolução CME nº 02 de 14 de junho de 2011, contendo as seguintes peças:

2.1 – Ofício nº 31 de 10 de abril de 2017, subscrito pela Secretária do Desenvolvimento Educacional (SDE), encaminhando o pedido;

2.2 – Ficha de Comprovante de Tramitação expedido pelo Setor de Protocolo da SDE.

2.3 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do Processo permite as seguintes considerações:

3.1 – O texto regimental apresenta alterações para o Ensino Fundamental, no tópico, Regime Escolar. A Escola oferta para os alunos do 1º ao 5º ano, o Turno Integral, desenvolvido em sete (7) horas diárias, totalizando um mil e quatrocentos (1.400) horas anuais, cumpridas em duzentos (200) dias letivos.

3.2 – As modificações introduzidas no Regimento Escolar atendem o artigo 32 da Resolução CME nº 04 de 28 de agosto de 2012.

3.3 – O texto documental estabelece subsídios e orientações, em consonância com a legislação vigente.

3.4 – O encaminhamento deste Documento ao Conselho é da responsabilidade da Mantenedora e Escola, tendo sido aprovado pela comunidade escolar.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Ensino Fundamental conclui por:

a) aprovar as alterações propostas ao texto do Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Marquês do Herval, Santa Rosa.

Santa Rosa, 27 de Junho de 2017.

COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E EJA

Luciana Rosler Gund- Presidente

Odair Rogério Bernard – Relator

Elaine Palaver Dall’Ago – Secretária

Themis Helena Patias

Rosângela Beatriz Petry Vescia

Odete Denise Farias

Rojane Elenir dos Santos

Aprovado por unanimidade em plenária do Conselho na data de 11 de julho de 2017.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 05/2017- Filantropia FEMA 2017

Parecer CME nº 05/2017

Interessado: Fundação Educacional Machado de Assis – FEMA

Assunto: Renovação de Credenciamento

Renova o Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação, a Mantenedora: Fundação Educacional Machado de Assis, FEMA, de Santa Rosa, em 2017, no Conselho Municipal de Educação.

RELATÓRIO

Através de Requerimento, de 29 de março de 2017, o Presidente da Entidade Mantenedora, Fundação Educacional Machado de Assis – FEMA solicita a Renovação do Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação.

A Mantenedora está localizada no endereço: Rua Santos Dumont, nº 820, Bairro Centro, Santa Rosa.

Está cadastrada no Conselho Municipal de Educação sob a matrícula nº 05.

2. O Requerimento da Mantenedora e demais documentos estão organizados de acordo com o artigo 1º da Resolução CME nº 02 de 12 de junho de 2012, sendo:

I– Requerimento solicitando credenciamento ou renovação como Entidade beneficente da área de Educação;

II– Cópia do Estatuto Social da Entidade, sendo que para a renovação do credenciamento, a Mantenedora encaminhará cópia do Estatuto Social, somente quando houver alteração;

III – Nominata dos membros da atual diretoria da Entidade;

IV– Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, devidamente assinado pelo representante legal da instituição, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;

V – Parecer do Conselho Fiscal em relação ao inciso IV;

VI – Balanço Patrimonial do exercício anterior, publicado em jornal. Caso o balanço seja publicado após a data estipulada por essa Resolução, cabe a Mantenedora justificar e enviá-lo posteriormente.

VII – Demonstrativo de aplicação da filantropia, ou gratuidade, no exercício fiscal imediatamente anterior, com identificação dos beneficiários das bolsas;

VIII – Plano de atendimento para o exercício em curso, com indicação das bolsas de estudo, e das ações assistenciais e programas de apoio aos alunos bolsistas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

A análise dos documentos, realizada pela Comissão de legislação e Normas e Educação Especial, permite concluir pelo atendimento do pedido da mantenedora, Fundação Educacional Machado de Assis – FEMA, considerando que a documentação, está de acordo com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial propõe:

– A Renovação do Credenciamento, no ano de 2017, da Entidade Fundação Educacional Machado de Assis – FEMA, como Entidade Beneficente de Educação.

Santa Rosa, 04 de abril de 2017.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E EDUCAÇÃO ESPECIAL

Marcelo Eder Lamb– Presidente

Adelino Pedro Wisniewski- Relator

Maria Cristina Zanotto- Secretária

Nelson Della Valli

Denise Jaqueline Lozekam

José Marino Loch

Tatiane Rangel Magedanz

Aprovado por unanimidade, em Sessão Plenária, na data de 11 de abril de 2017.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Resolução CME nº 02 de 2018 #REVOGADA#Pela resolução nº 05/2024

Parecer CME nº 10/2018 – Autoriza o funcionamento da E.M.E.F. F. X. Giordani em novo endereço.


Link em pdf  ► Parecer 10-2018 – Endereço NOVO FX GIORDANI – 2018


Parecer CME/nº 10/2018

Processo SMDE nº 5.155/2018

Autoriza o funcionamento da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Francisco Xavier Giordani em novo endereço.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Educacional encaminha à apreciação deste Conselho processo que trata do pedido de Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Francisco Xavier Giordani em novo endereço. A Escola está localizada na Avenida Sinval Saldanha, nº 1.100, Bairro Planalto.

2 – O processo está instruído com os documentos a seguir relacionados:

2.1 – Protocolo de abertura de expediente – DGOH, da Secretaria Municipal de Administração.

2.2 – Ofício SDE nº 107 da Secretária de Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido e justificativa;

2.3 – Cópia do Decreto de Criação da Escola: nº 23, de 28 de setembro de 1977 e demais atos legais da Escola, em ordem cronológica;

2.4 – Relação da Equipe Diretiva, do Corpo Docente e Funcionários com a indicação da habilitação, função, regime de trabalho e carga horária;

2.5 – Relação dos alunos matriculados na Educação Infantil, Pré-escola e, em cada uma das turmas do Ensino Fundamental.

2.6 – Relação do mobiliário e equipamentos da Escola;

2.7 – Relação do acervo bibliográfico;

2.8 – Cópia do regimento Escolar;

2.9 – Cópia do Projeto Político Pedagógico;

2.10 – Planta baixa da Escola.

2. 11 Relatório de Verificação da Comissão de Ensino Fundamental e EJA, evidenciando a existência de:

– área total do terreno de 34,6 mil m²;

– salas mobiliadas e equipadas para Direção, Supervisão Escolar/Orientação Escolar e Professores;

– sala da biblioteca e informática;

– laboratório de ciências;

– salas de aula mobiliadas e equipadas destinadas à Pré-escola e Ensino Fundamental;

– instalações sanitárias suficientes e equipadas para atender ao alunado, sendo duas adaptadas a pessoa com deficiência;

– dois vestiários com chuveiro, sendo um masculino e outro feminino;

– cozinha e refeitório mobiliados e equipados;

– áreas livres, coberta e descoberta para a prática da Educação Física e recreação;

– parque infantil;

– relação do acervo bibliográfico;

– acessibilidade para pessoa com deficiência.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do Processo permite a Comissão de Ensino Fundamental e EJA atender ao pedido de Autorização de Mudança de Endereço da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Francisco Xavier Giordani, considerando que a mesma apresenta condições em termos de prédio, instalações e equipamentos, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico.

3.1– O Regimento Escolar está autenticado e aprovado.

3.2 – O Corpo Docente é habilitado, conforme legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Ensino Fundamental e EJA conclui por:

– Autorizar a mudança de endereço da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Francisco Xavier Giordani, sendo localizada na Rua Benvindo Rota Giordani, nº 166, Loteamento Bela Vista, Bairro Planalto, Santa Rosa.

– Descredenciar a Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Francisco Xavier Giordani no endereço Avenida Sinval Saldanha, 1100, Bairro Planalto, Santa Rosa.

Santa Rosa, 28 de agosto de 2018.

COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E EJA

Odair Rogério Bernard Relator

Odete Denise Farias Secretária

Themis Helena Patias

Rojane Elenir dos Santos

Rosângela Beatriz Petry Vescia

Adriana Escobar da Silva

Tatiane Silveira Bernardo

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do Conselho em 11 de setembro de 2018.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 09 /2018 – Renova Autorização de funcionamento da Escola de Educação Infantil YUPI


Link pdf  ► Parecer 09-2018 – Renovação Autorização YUPI


Comissão de Educação Infantil

Parecer CME nº 09 /2018

Processo SMEJ 4.251 /2018

Renova a Autorização de Funcionamento

da Escola de Educação Infantil YUPI,

em Santa Rosa, RS.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Educacional encaminha à apreciação deste Conselho, o processo nº 4.251, de 04 de maio de 2018, contendo pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento, da Escola de Educação Infantil Yupi, localizada na Avenida Santa Cruz, nº 1.023, Centro, em Santa Rosa.

A escola foi autorizada para ofertar a educação infantil através da Portaria nº 05, de 1º de abril de 2005, expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Juventude.

2 – O processo está instruído com os documentos exigidos pela Resolução CME nº 01, de 08 de dezembro de 2015, dos quais se destacam:

2.1 – Ofício nº05/2018, subscrito pela Mantenedora Senhora Ângela Andreia Perdonsini, contendo o pedido;

2.2 – Protocolo nº 553, de 04 de maio de 2018 da Prefeitura Municipal de Santa Rosa, encaminhando o expediente;

2. 3 – Cópia do último documento emitido pelo CME que autoriza o funcionamento da Escola de Educação Infantil Yupi: Parecer CME nº 02, de 18 de junho de 2013;

2. 4 – Cópia do Regimento Escolar em vigência;

2. 5 – Cópia do Projeto Político-Pedagógico;

2. 6 – Plano de Formação Continuada para os Trabalhadores em Educação;

2. 7 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;

2. 8 – Quadro demonstrativo com o número de matrículas e com a organização das turmas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender a solicitação, considerando que:

3. 1 – o Regimento Escolar aprovado e autenticado por este conselho está organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011;

3. 2 – o Projeto Político-Pedagógico em vigor está elaborado de acordo com as orientações emanadas da supervisão da Secretaria de Desenvolvimento Educacional;

3.3 – a relação dos Recursos Humanos com demonstrativo de organização de turmas e as cópias dos comprovantes de habilitação dos profissionais em efetivo exercício na escola estão de acordo com a Resolução CME nº 01/2015 e Resolução CME nº 01/2017;

3. 4 – após análise da documentação, a Comissão de Educação Infantil realiza visita às dependências da escola.

3. 5 – Os elementos contidos no Processo observam as normas vigentes, podendo este Colegiado atender à solicitação.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

Renovar a Autorização de Funcionamento da Escola de Educação Infantil Yupi, localizada na Avenida Santa Cruz, nº 1.023, Centro, em Santa Rosa, para a oferta da Educação Infantil, pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer.

Em 09 de agosto de 2018.

Comissão de Educação Infantil

Josyane Cristina Heck – Relatora

Ângela Andréia Perdonsini

Franciele Isabel Wille

Leni Maria Spanivello Cavalheiro da Rosa

Nestor Tatsch

Marlise Engel Leite

Luciane P. Carvalho de Mattos

Dinair Susana Celestino de Almeida

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do Conselho no dia 14 de agosto de 2018.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Parecer CME nº 08 /2018 -Filantropia Dom Bosco 2018


Link pdf ►Parecer 08-2018 – Filantropia DOM BOSCO 2018


Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial

Parecer CME nº 08 /2018

Interessado: Instituto Educacional Dom Bosco

Assunto: Renovação do Credenciamento

Renova o Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação, a Mantenedora: Instituto Educacional Dom Bosco, Santa Rosa no ano de 2018, no Conselho Municipal de Educação.

RELATÓRIO

Através de requerimento, datado em 12 de junho de 2018, o Presidente da Entidade Mantenedora Instituto Educacional Dom Bosco solicita a renovação do credenciamento como Entidade Beneficente da Educação.

A Mantenedora está localizada no endereço: Rua Santa Rosa, nº 536, Centro, Santa Rosa.

Está cadastrada no Conselho Municipal de Educação sob a matrícula nº 02 (dois).

2 . O Requerimento da Mantenedora e demais documentos estão organizados de acordo com o artigo 1º da Resolução CME nº 02 de 12 de junho de 2012, sendo:

I – Requerimento solicitando credenciamento ou renovação como Entidade beneficente da área de Educação;

II – Cópia do Estatuto Social da Entidade, sendo que para a renovação do credenciamento, a Mantenedora encaminhará cópia do Estatuto Social, somente quando houver alteração;

III – Nominata dos membros da atual diretoria da Entidade;

IV – Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, devidamente assinado pelo representante legal da instituição, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;

V – Parecer do Conselho Fiscal em relação ao inciso IV;

VI – Balanço Patrimonial do exercício anterior, publicado em jornal. Caso o balanço seja publicado após a data estipulada por essa Resolução, cabe a Mantenedora justificar e enviá-lo posteriormente.

VII – Demonstrativo de aplicação da filantropia, ou gratuidade, no exercício fiscal imediatamente anterior, com identificação dos beneficiários das bolsas;

VIII – Plano de atendimento para o exercício em curso, com indicação das bolsas de estudo das ações assistenciais e programas de apoio aos alunos bolsistas.

ANÁLISE DA MATÉRIA

A análise dos documentos, realizada pela Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial, permite concluir pelo atendimento do pedido da Mantenedora, Instituto Educacional Dom Bosco.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de legislação e Normas e Educação Especial propõe:

– A Renovação do Credenciamento no ano de 2018, do Instituto Educacional Dom Bosco, Santa Rosa, como Entidade Beneficente de Educação.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E EDUCAÇÃO ESPECIAL

Marcelo Eder Lamb – Presidente

Adelino Pedro Wisniewski – Relator

Maria Cristina Zanotto – Secretária

Andreia Della Valli

Denise Jaqueline Lozekam

José Marino Loch

Aprovado por unanimidade em sessão plenária do Conselho no dia 14 de agosto de 2018

.

Antonio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Indicação CME / CLEEE nº 01- Centro de AEE

Indicação CME / CLEEE nº 01 de 25 de abril de 2018.

Manifesta-se sobre a Criação do Centro de Atendimento Educacional Especializado para alunos da Educação Infantil Municipal no Sistema Municipal de Ensino de Santa Rosa/RS

Considerando:

1. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDBEN nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

2. Lei nº 5.080, de 30 de dezembro de 2.013, Dispõe sobre o Sistema Municipal de Ensino;

3. Lei nº 5.079, de 30 de dezembro de 2.013, Altera a redação da Lei nº 4.530/2009, que consolida a legislação municipal da Educação;

4. Resolução CME nº 03 de 12 de julho de 2011, Regulamenta o Atendimento Educacional Especializado – AEE, nas Escolas da Rede Municipal com destaque para:

O artigo 1º da Resolução CME nº 03/2011 determina o Atendimento Educacional Especializado a sua oferta em Salas de Recursos multifuncionais ou em Centros de Atendimento Educacional Especializado….

O artigo 2º da Resolução CME nº 03/2011, O AEE tem como função complementar ou suplementar a formação do aluno por meio da disponibilização de estratégias e recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem, considerando suas necessidades específicas.

5. Resolução CME nº 05 de 13 de novembro de 2012, Estabelece as diretrizes para a Educação Especial no Sistema Municipal de Santa Rosa.

6. Ofício SDE nº 056, de 12 de março de 2018, no qual solicita a Autorização para Funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAEE, instalado junto à Escola Municipal de Ensino Fundamental Expedicionário Weber, na Avenida Borges de Medeiros nº132, Centro, em Santa Rosa.

Face ao exposto a Comissão de Legislação e Normas e Educação Especial indica:

7. Que a iniciativa da SDE é de suma importância para a comunidade escolar do município, pois o Atendimento Educacional Especial na educação infantil é fundamental para que as crianças, desde os seus primeiros anos de vida, usufruam da acessibilidade física e pedagógica aos brinquedos, aos mobiliários, às comunicações e informações;

8. Que a Secretaria de Desenvolvimento Educacional encaminhe ao Conselho para fins de análise e deliberação:

8. 1 Cópia do Decreto de Criação do CAEE;

8. 2 Regimento Escolar;

8. 3 Projeto Político Pedagógico que contemple:

8. 3. 1– Relação de Recursos Humanos e habilitação:

8. 3. 2– Objetivos e finalidades do centro;

8. 3. 3 – Gestão administrativa;

8. 3. 4 – Alunos público-alvo e organização para o atendimento;

8.3. 5 – Atribuições do Professor do Atendimento de Educação Especializado para a Educação Infantil

8.3. 6 – A organização da formação continuada dos trabalhadores da educação no Centro;

8. 3. 7 – As atribuições do professor do C.A.E.E. – E.I.

8. 3. 8 – O cronograma de atendimento e carga horária dos alunos;

8. 3. 9 – A relação dos recursos pedagógicos e de acessibilidade.

9. Que a SDE analise e considere a possibilidade de instalar o Centro no endereço informado porém fora do ambiente escolar da E.M.E.F. Expedicionário Weber.

Santa Rosa, 25 de abril de 2018.

Comissão De Legislação e Normas e Educação Especial.

Marcelo Eder Lamb – Presidente

Adelino Wisniewski – Relator

Maria Cristina Zanotto – Secretária

Denise Jaqueline Lozekam

Andreia Della Valli

José Marino Loch

Aprovado, por unanimidade, pelo Plenário do Conselho, em sessão ordinária do dia 08 de maio de 2018.

Antônio Roberto Lausmann Ternes

Presidente do Conselho Municipal de Educação