Parecer CME nº 01/2020
Por Leandro Rafael Jurach em 21/out/2020 em Pareceres 2020, Sem categoria
Conselho Municipal de Educação
Parecer CME Nº 01/2020
Ofício SDE Nº 180/2020.
Toma conhecimento da Alteração de Designação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Coronel Raul Oliveira, que passa a denominar-se Escola Municipal de Ensino Fundamental Cívico- Militar Coronel Raul Oliveira, conforme Decreto Municipal nº 125, de 13 de agosto de 2020.
Ratifica a decisão da Secretaria de Desenvolvimento Educacional que designa a escola como, Escola Municipal de Ensino Fundamental Cívico-Militar Coronel Raul Oliveira.
RELATÓRIO
A Secretaria Desenvolvimento Educacional–SDE, encaminha à apreciação deste Conselho, o ofício SDE Nº 180, de 28 de agosto de 2020, que comunica a alteração de designação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Cel. Raul Oliveira, que passa a ser denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental Cívico-Militar Cel. Raul Oliveira .
2 – O Decreto Municipal nº 010, de 9 de fevereiro de 1999, designava a nomenclatura da Escola como Escola Municipal de Ensino Fundamental Cel. Raul Oliveira, localizada na Vila Ibanês, Loteamento Cruzeiro do Sul, Bairro Cruzeiro, Santa Rosa.
3- O Ofício nº180/2020, foi encaminhado pela Secretaria de Desenvolvimento Educacional e subscrito pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Educacional, do qual se transcreve:
– Para a efetivação da escola é necessário firmar um convênio com o Estado do Rio Grande do Sul que irá disponibilizar à Escola servidores da reserva da Brigada Militar para atuar como monitores cívico-militares.
– … a incorporação de atividades de monitoria cívico-militar irá contribuir no apoio à gestão da escola. (…).
– … que a atuação do monitor será restrita as atividades fora da sala de aula.
4 – O Ofício nº 180/2020 tem como base legal o Decreto Municipal Nº125/2020, o qual refere quanto aos serviços dos Monitores Cívico-Militares na Escola:
Art. 3o A monitoria cívico-militar, destina-se a:
I – coordenar atividades cívicas diárias, externas à sala de aula;
II – ministrar instrução básica de ordem unida e sinais de respeito;
III – atuar preventivamente na identificação de problemas que possam influenciar no aprendizado e convivência social do cidadão em desenvolvimento;
IV – aplicar as sanções e recompensas previstas em regulamento próprio, de forma a preparar o aluno para as responsabilidades da vida adulta;
V – agir de acordo com os valores permanentes da identidade nacional e das virtudes de vida em sociedade;
VI – acompanhar a vida escolar do aluno, identificando desvios que possam influenciar de forma negativa sua formação como aluno e cidadão;
VII – auxiliar como fator de dissuasão na segurança das instalações, dos alunos e dos professores;
VII – outros definidos em regulamento próprio.
Art. 4o Fica a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Educacional a coordenação dos atos necessários à efetivação da Escola Cívico-Militar, estando autorizada a edição de atos próprios para a implementação e normatização das medidas estabelecidas neste Decreto.
Conclusão
O presente documento contempla a manifestação do colegiado ao tomar conhecimento e analisar o Ofício SDE nº 180/2020, com base na Resolução CME nº 02, de 11 de setembro de 2018, que expressa no artigo 32,
Art. 32 A alteração da designação e/ou denominação de instituição de ensino é de responsabilidade da mantenedora e deverá ser comunicada, através de ofício ao Conselho Municipal de Educação.
Face ao exposto, o Conselho Pleno, do Conselho Municipal de Educação ratifica ato sobre a decisão da Mantenedora, Secretaria de Desenvolvimento Educacional, que no uso de suas atribuições, atende a manifestação da comunidade escolar em “Renomear a Escola Municipal de Ensino Fundamental Coronel Raul Oliveira para Escola Municipal de Ensino Fundamental Cívico-Militar Coronel Raul Oliveira”.
Santa Rosa/2020
Aprovado por unanimidade em reunião on line do CME em
Simone Angélica Barbosa
Presidente do Conselho Municipal de Educação
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