Parecer CME nº 01/2020

Conselho Municipal de Educação

Parecer CME Nº 01/2020

Ofício SDE Nº 180/2020.

Toma conhecimento da Alteração de Designação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Coronel Raul Oliveira, que passa a denominar-se Escola Municipal de Ensino Fundamental Cívico- Militar Coronel Raul Oliveira, conforme Decreto Municipal nº 125, de 13 de agosto de 2020.

Ratifica a decisão da Secretaria de Desenvolvimento Educacional que designa a escola como, Escola Municipal de Ensino Fundamental Cívico-Militar Coronel Raul Oliveira.

RELATÓRIO

A Secretaria Desenvolvimento Educacional–SDE, encaminha à apreciação deste Conselho, o ofício SDE Nº 180, de 28 de agosto de 2020, que comunica a alteração de designação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Cel. Raul Oliveira, que passa a ser denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental Cívico-Militar Cel. Raul Oliveira .

2 – O Decreto Municipal nº 010, de 9 de fevereiro de 1999, designava a nomenclatura da Escola como Escola Municipal de Ensino Fundamental Cel. Raul Oliveira, localizada na Vila Ibanês, Loteamento Cruzeiro do Sul, Bairro Cruzeiro, Santa Rosa.

3- O Ofício nº180/2020, foi encaminhado pela Secretaria de Desenvolvimento Educacional e subscrito pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Educacional, do qual se transcreve:

– Para a efetivação da escola é necessário firmar um convênio com o Estado do Rio Grande do Sul que irá disponibilizar à Escola servidores da reserva da Brigada Militar para atuar como monitores cívico-militares.

– … a incorporação de atividades de monitoria cívico-militar irá contribuir no apoio à gestão da escola. (…).

– … que a atuação do monitor será restrita as atividades fora da sala de aula.

4 – O Ofício nº 180/2020 tem como base legal o Decreto Municipal Nº125/2020, o qual refere quanto aos serviços dos Monitores Cívico-Militares na Escola:

Art. 3o A monitoria cívico-militar, destina-se a:

I – coordenar atividades cívicas diárias, externas à sala de aula;

II – ministrar instrução básica de ordem unida e sinais de respeito;

III – atuar preventivamente na identificação de problemas que possam influenciar no aprendizado e convivência social do cidadão em desenvolvimento;

IV – aplicar as sanções e recompensas previstas em regulamento próprio, de forma a preparar o aluno para as responsabilidades da vida adulta;

V – agir de acordo com os valores permanentes da identidade nacional e das virtudes de vida em sociedade;

VI – acompanhar a vida escolar do aluno, identificando desvios que possam influenciar de forma negativa sua formação como aluno e cidadão;

VII – auxiliar como fator de dissuasão na segurança das instalações, dos alunos e dos professores;

VII – outros definidos em regulamento próprio.

Art. 4o Fica a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Educacional a coordenação dos atos necessários à efetivação da Escola Cívico-Militar, estando autorizada a edição de atos próprios para a implementação e normatização das medidas estabelecidas neste Decreto.

Conclusão

O presente documento contempla a manifestação do colegiado ao tomar conhecimento e analisar o Ofício SDE nº 180/2020, com base na Resolução CME nº 02, de 11 de setembro de 2018, que expressa no artigo 32,

Art. 32 A alteração da designação e/ou denominação de instituição de ensino é de responsabilidade da mantenedora e deverá ser comunicada, através de ofício ao Conselho Municipal de Educação.

Face ao exposto, o Conselho Pleno, do Conselho Municipal de Educação ratifica ato sobre a decisão da Mantenedora, Secretaria de Desenvolvimento Educacional, que no uso de suas atribuições, atende a manifestação da comunidade escolar em “Renomear a Escola Municipal de Ensino Fundamental Coronel Raul Oliveira para Escola Municipal de Ensino Fundamental Cívico-Militar Coronel Raul Oliveira”.

Santa Rosa/2020

Aprovado por unanimidade em reunião on line do CME em

Simone Angélica Barbosa

Presidente do Conselho Municipal de Educação

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