Parecer CME nº 32/2019 – Toma conhecimento do Adendo ao Regimento Escolar das Escolas Municipais de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino, em Santa Rosa, RS.

Parecer CME nº 32/2019

Processo SDE nº 10.388 /2019

Toma conhecimento do Adendo ao Regimento Escolar das Escolas Municipais de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino, em Santa Rosa, RS.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional encaminha à apreciação deste Conselho, o processo nº 10.388de 2019, que trata da instituição e organização de Conselhos Escolares nas escolas de educação infantil da rede pública municipal.

2 – O Processo contém as seguintes peças documentais:

2.1 – Ofício SDE nº 244, de 14 de março de 2019, subscrito pela Secretária de Desenvolvimento Educacional, informando e justificando a inclusão do Adendo no texto regimental

2.2 – Cópia do Regimento Escolar de escola de educação infantil.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3. – A criação e organização dos Conselhos Escolares está determinada na Lei nº 4.636, de 24 de março de 2010, que “Dispõe sobre a gestão democrática do ensino público municipal” e a Lei nº 4.778, de 14 de março de 2011 que, Altera a Lei nº 4.636, de 2010.

4 – A referida legislação estabelece que a administração dos estabelecimentos será exercida pelo: Diretor, Vice-diretor e Conselho Escolar. Determina, dentre outras, a constituição do Conselho Escolar, funções e atribuições dos conselheiros.

5 – A proposta de Adendo ao Regimento Escolar das escolas de educação infantil da Rede Municipal de Ensino, está assim referido:

5.1 – Da Gestão Administrativo – Pedagógica:

5.2 – Direção, foram acrescidos, os incisos IV e V, do art. 8º, da Lei nº 4.778, de 14 de março de 2011;

5. 3 – Conselho Escolar, a redação atende ao art.15 e incisos, da Lei nº 4.636, de 24 de março de 2010 e os artigos 13 e 15 e incisos, da Lei nº 4.778, de 14 de março de 2011.

6 – A Mantenedora informa que, após a criação e organização dos conselhos escolares nas EMEIs, encaminhará ao conselho cópia do Regimento Escolar de cada uma das EMEIs a fim de serem validados.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

– Tomar conhecimento do adendo ao Regimento Escolar, sobre a criação e organização dos Conselhos Escolares, nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, de acordo com a legislação vigente.

Em 12 de novembro de 2019.

Comissão de Educação Infantil

Ângela Andréia Perdonsini – Presidente

Josyane Cristine Heck – Relatora

Dinair Suzana Celestrino de Almeida – Secretária

Leni Maria Spanivello Cavalheiro da Rosa

Odete Denise Farias

Leonardo Chitolina

Marlise Engel Leite

Aprovado por unanimidade, pelo plenário em sessão de 10 de dezembro de 2019.

Simone Angélica Barbosa

Presidente do Conselho Municipal de Educação

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