Parecer CME nº 31/2019 – Autoriza o Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Expedicionário Weber, em Santa Rosa, RS.

Parecer CME nº 31/2019

Processo SDE nº 10.483/2019

Autoriza o Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Expedicionário Weber, em Santa Rosa, RS.

Aprova o Regimento Escolar.

RELATÓRIO

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional, encaminha à apreciação deste Conselho, Processo contendo pedido de Autorização de Funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Expedicionário Weber. A Escola está localizada na Rua São Leopoldo, nº 464 – Vila Santos, Bairro Central, Santa Rosa.

A escola foi criada em 10 de setembro de 2019, por intermédio do Decreto Municipal nº 140/2019.

2 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 01, de 08 de dezembro de 2015 e contém as seguintes peças documentais:

2.1 – Ofício SDE nº 232, de 9 de outubro de 2019, subscrito pela Secretária Desenvolvimento Educacional, contendo o pedido;

2.2 – Cópia do Decreto nº 140 que: “denomina antiga Escola Municipal de Ensino Fundamental Expedicionário Weber, passa a ser denominada como Escola Municipal de Educação Infantil Expedicionário Weber.”;

2.3 – Cópia da Proposta do Projeto Político Pedagógico;

2. 4 – Cópia do Regimento Escolar;

2. 5 – Plano de Formação Continuada para os Trabalhadores em Educação;

2. 6 – Planta da Situação, localização e planta baixa de todas as dependências com suas dimensões e assinada por profissional técnico habilitado e aprovadas pela Secretaria de Planejamento;

2. 7 – Relação dos Recursos Humanos, com respectivas funções e comprovação de sua habilitação;

2. 8 – Previsão do número de matrículas com demonstrativo da organização de grupos de alunos;

2.9 – Relação do mobiliário, equipamentos, material didático-pedagógico e acervo bibliográfico adequado para atender a demanda.

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – A análise das peças do processo, com base na legislação vigente, permite a Comissão de Educação Infantil, atender ao pedido considerando que a infraestrutura, instalações e equipamentos, os recursos didáticos e pedagógicos e a disposição dos espaços atendem as normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico.

4 – O Regimento Escolar encontra-se em condições de aprovação, tendo sido organizado em conformidade com a Resolução CME nº 2 de 14 de junho de 2011.

5 – A organização das turmas de alunos estão de acordo com a Resolução CME nº 01/2015;

6 – Os recursos humanos são habilitados para atender o pedido, de acordo com a legislação vigente.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

a) Autorizar o funcionamento de educação infantil na Escola Municipal de Educação Infantil Expedicionário Weber, localizada na Rua São Leopoldo, nº 464 – Vila Santos, Bairro Central, em Santa Rosa, para a oferta de Educação Infantil pelo período de até quatro anos, a partir da homologação deste Parecer;

b) Aprovar o Regimento Escolar.

Em 27 de novembro de 2019.

Comissão de Educação Infantil

Ângela Andréia Perdonsini – Presidente

Josyane Cristine Heck – Relatora

Dinair Suzana Celestrino de Almeida – Secretária

Leni Maria Spanivello Cavalheiro da Rosa

Odete Denise Farias

Leonardo Chitolina

Marlise Engel Leite

Aprovado por unanimidade pelo plenário na data de 10 de dezembro de 2019.

Simone Angélica Barbosa

Presidente do Conselho Municipal de Educação

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