Parecer CME n° 01/2015


Documento em pdf – Link ►Parecer 01-2015


Parecer CME Nº 001/2015

Processo SMEJ nº 1549/2015

Declara cessados, a partir de 22 de janeiro de 2015, a oferta e o funcionamento do Ensino Fundamental na Escola Municipal de Ensino Fundamental Conde D’ Eu, localizada em Lajeado Tarumã, no município de Santa Rosa.

Declara extinto o Estabelecimento de Ensino: Escola Municipal de Ensino Fundamental Conde D’Eu.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude encaminha para análise o processo nº 1549 de 10 de fevereiro de 2015, que trata de cessação de atividades escolares e extinção da Escola Municipal de Ensino Fundamental Conde D’Eu, localizada na comunidade de Lajeado Tarumã, Santa Rosa.

A escola Municipal de Ensino Fundamental Conde D’ Eu foi criada pelo Decreto Municipal nº 41, de 10 de outubro de 1977, reorganizada e designada pelo Decreto nº 038 de 11 de maio de 1999.

2 – O processo está constituído dos seguintes documentos:

2.1 – Ofício SMEJ. nº 13, de 09 de fevereiro de 2015, da Secretaria Municipal de Educação e Juventude, encaminhando a este Conselho o pedido de Parecer de Cessação das Atividades Escolares e Extinção da Escola, a partir do ano letivo de 2015;

2.2 – Justificativa da solicitação, da qual se destaca:

– “número reduzido de alunos na comunidade”.

– “somente uma professora atende várias turmas ao mesmo tempo”.

– “dificuldade na oferta da merenda escolar e sem podermos disponibilizar uma merendeira para realizar o preparo da merenda”.

– “os alunos terão oportunidade de interagir com outras crianças…”.

– “os alunos serão deslocados para as escolas mais próximas, sendo que já providenciamos as vagas para os alunos na EMEF Nossa Senhora da Glória, na Vila Glória e E.E.E.F. Ermindo Vier na Comunidade Guia Lopes”.

– “o transporte escolar foi organizado de forma a atender todos os alunos”.

2.3Cópia dos Atos Legais da escola;

2.4 – Cópia da Ata de reunião realizada com a comunidade escolar, no dia vinte e dois de janeiro de 2015, nas dependências da Escola Municipal de Ensino Fundamental Conde D’Eu, Lajeado Tarumã;

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – Os documentos que compõe o processo SMEJ nº 1549/2015 observam a norma vigente, podendo este colegiado atender a solicitação.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Ensino Fundamental e EJA, de acordo com a Lei Municipal nº 5.080, de 30 de dezembro de 2013 e com o disposto na Resolução CME nº 04 de 10 de julho de 2001, propõe que este Colegiado:

a) declare cessado, a partir de 22 de janeiro de 2015, a oferta e o funcionamento do Ensino Fundamental na Escola Municipal de Ensino Fundamental Conde D’Eu, localizada na comunidade Lajeado Tarumã, Santa Rosa.

b) declare extinta a Escola Municipal de Ensino Fundamental Conde D’Eu.

Cabe a Mantenedora, Secretaria Municipal de Educação e Juventude, tomar as providências decorrentes deste Ato :

– Nos documentos expedidos a ex-alunos da EMEF. Conde D’Eu deverá haver menção a este Parecer.

– O acervo da documentação escolar e o arquivo da Escola deverão ser recolhidos e preservados pela SMEJ.

Em 17 de março de 2015.

COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E EJA

Odair Rogério Bernard – Relator

Themis Helena Patias

Bianca Scaglioni. Letzow – Presidente

Elisa Aparecida Marquês

Leonice Marlise de Souza

Elaine P. Dall’Ago – Secretária

Ana Maria de Oliveira

Rita Maria Dall’ Agnese

Aprovado , com maioria dos votos pelo plenário, com uma abstenção, em sessão de 14 de abril de 2015.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Faça um Comentário