Parecer CME nº 12/2014

Parecer nº 12/2014

Processo nº 8029/2014

Autoriza o funcionamento da Escola de Educação Infantil QI KIDS, para a oferta de educação infantil na faixa etária de 0 a 5 anos.

Autoriza o funcionamento de educação infantil na faixa etária de zero a 5 anos, nessa escola.

Aprova Regimento Escolar.

RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Juventude encaminha à apreciação deste Conselho, processo contendo pedido de autorização de funcionamento da Escola de Educação Infantil KI KIDS, para a oferta de educação infantil na faixa etária de 0 a 5 anos. A Escola está localizada na Avenida Expedicionário Weber nº 3719, Bairro Cruzeiro, em Santa Rosa.

2 – A escola está cadastrada na Secretaria Municipal de Educação e Juventude conforme declaração expressa da Secretária Municipal de Educação e Juventude.

3 – O processo está instruído de acordo com a Resolução CME nº 02 de 03 de agosto de 2010 e com a Resolução CME nº 04 de 14 de setembro de 2010 do Conselho Municipal de Educação e contém os seguintes documentos:

3. 1 Ofício SMEJ Nº 193 de 05 de agosto de 2014;

3. 2 Declaração do responsável legal referente aos fins e designação da Escola;

3. 3 Cópia do Contrato de Locação do Imóvel;

3. 4 Cópia da Declaração do cadastro junto à SMEJ;

4 – Documentos comprobatórios dos seguintes itens informados no cadastramento:

4. 1 – Cópia do Registro Comercial nº 3948423/2014;

4. 2 – Declaração referente à Diretoria;

4. 3 – Cópia da inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

4. 4 – Cópia do Alvará de Licença para Localização da Prefeitura Municipal;

4. 5 – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;

4. 6 – Certidão Negativa de tributos municipais;

4. 7 – Cópia da Projeto Político-Pedagógico;

4. 8 – Projeto de Formação Continuada do Corpo Docente;

4. 9 – Proposta de Regimento Escolar;

4. 10 – Alvará Sanitário nº 236, emitido pela Fundação Mun. de Saúde;

4. 11 – Relação dos Recursos Humanos, com funções e cópia da habilitação;

4. 12 – Previsão de matrículas e organização das turmas;

4. 13 – Planta baixa com a localização e as dependências do prédio escolar;

4.14 – Relação do mobiliário, equipamentos, material didático-pedagógico e acervo bibliográfico.

ANÁLISE DA MATÉRIA

5 – A análise das peças do processo com base na legislação vigente e o relatório de visita dos conselheiros da Comissão de Educação Infantil as dependências do prédio escolar, permite à Comissão de Educação Infantil atender ao pedido, considerando que a infraestrutura, os rercursos didáticos e pedagógicos e a disposição dos espaços atendem às normas vigentes, possibilitando o desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico.

6 – A Escola de Educação Infantil adotará Regimento Escolar próprio, no qual, dispõe o atendimento educacional na faixa etária de zero a cinco anos e encontra-se em condições de aprovação.

7 – Os Recursos Humanos estão habilitados para atender ao pedido, de acordo com a legislação vigente.

8 – A ampliação e qualificação do acervo bibliográfico e de brinquedos deve ser meta permanente da Mantenedora, considerando o valor pedagógico de tais recursos para o desenvolvimento e aprendizagem da criança e o aperfeiçoamento do Projeto Político-Pedagógico.

9 – Alerta-se a Mantenedora para:

9.1 – O cumprimento das determinações referentes à Educação Especial contidas na Resolução nº 05/2012 do CME.

9.2 – A atualização anual do Cadastro nesse Conselho até o dia 15 de abril de cada ano, conforme a Resolução nº 07/2011 do CME .

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil conclui por:

a) Autorizar o funcionamento da Escola de Educação Infantil QI KIDS para a oferta de educação infantil na faixa etária de zero a 5 anos, no endereço: Avenida Expedicionário Weber nº 3719, Bairro Cruzeiro, em Santa Rosa;

b) Autorizar o funcionamento da educação Infantil na faixa etária de zero a 5 anos, nessa Escola;

c) Aprovar o Regimento Escolar.

Em 07 de outubro de 2014.

Comissão de Educação Infantil

Ângela Clarice Hofmeister Mateus – Relatora

Karla Fehlauer Cappellari

Giseli G. Zavacki

Ivete Faccin

Naíma Marmitt Wadi

Odair Fernando Nunes – Presidente

Nestor Tatsch

Aprovado, por unanimidade, pelo Plenário, em sessão de 14 de outubro de 2014.

Dilene Maciel Cezar

Presidente do Conselho Municipal de Educação

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