Parecer CME nº 09/2021Interessado: Instituto Educacional Dom Bosco Assunto: Renovação do Credenciamento Renova o Credenciamento como Entidade Beneficente da Educação, a Mantenedora: Instituto Educacional Dom Bosco, Santa Rosa, em 2021, no Conselho Municipal de Educação.RELATÓRIO Por meio de Requerimento, datado em 17 de maio de 2021, o Presidente daEntidade Mantenedora Instituto Educacional Dom Bosco solicita a renovação do credenciamento como Entidade Beneficente da Educação.A Mantenedora está localizada no endereço: Rua Santa Rosa, nº 536, Bairro Centro, Santa Rosa.Está cadastrada no Conselho Municipal de Educação sob a matrícula nº 02 (dois).2. O Requerimento da Mantenedora e demais documentos estão organizados de acordo com o artigo 1º da Resolução CME nº 02 de 12 de junho de 2012, sendo:I – Requerimento solicitando credenciamento ou renovação como Entidade beneficente da área de Educação; II – Cópia do Estatuto Social da Entidade, sendo que para a renovação do credenciamento, a Mantenedora encaminhará cópia do Estatuto Social, somente quando houver alteração; III – Nominata dos membros da atual diretoria da Entidade;IV – Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, devidamente assinado pelo representante legal da instituição, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos; Parecer CME nº 09/2021 – página 01Avenida Borges de Medeiros, 132–Centro–Santa Rosa–RS–CEP: 98780-001.(55) 3512 -5128 – cmesrosa@hotmail.com – cmesrosa@santarosa.rs.gov.brV – Parecer do Conselho Fiscal em relação ao inciso IV; VI – Balanço Patrimonial do exercício anterior, publicado em jornal. Caso obalanço seja publicado após a data estipulada por essa Resolução, cabe a Mantenedora justificar e enviá-lo posteriormente. VII – Demonstrativo de aplicação da filantropia, ou gratuidade, no exercício fiscal imediatamente anterior, com identificação dos beneficiários das bolsas; VIII – Plano de atendimento para o exercício em curso, com indicação das bolsasde estudo, e das ações assistenciais e programas de apoio aos alunos bolsistas. ANÁLISE DA MATÉRIA A análise dos documentos, realizada pela Comissão de Legislação e Normas eEducação Especial, permite concluir pelo atendimento do pedido da mantenedora, Instituto Educacional Dom Bosco. A Entidade Mantenedora justifica que o inciso V do artigo 1º – Parecer do Conselho Fiscal, só será emitido após análise do balanço patrimonial pela auditoria externa. CONCLUSÃO Face ao exposto, a Comissão de legislação e Normas e Educação Especial propõe:- A Renovação do Credenciamento, do ano de 2021, do Instituto Educacional DomBosco, Santa Rosa, como Entidade Beneficente de Educação. Santa Rosa, 03 de agosto de 2021.COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E EDUCAÇÃO ESPECIAL Valdemira CarpenedoBianca Tams Diehl Analice Marchezan Andreia Della Valli Silvana Andreia Giese Trindade Leonilda Bruisma Aprovado por unanimidade pela plenária do Conselho em 17 de agosto de 2021.