Parecer CME nº 30/2019 – Desativa oferta do ensino fundamental por decisão da SDE.

Parecer CME Nº 30/2019

Processo SDE Nº 8. 163/2019

Descredencia a Escola Municipal de Ensino Fundamental Expedicionário Weber, para a oferta do ensino fundamental, cessada por decisão da Secretaria de Desenvolvimento Educacional de Santa Rosa.

RELATÓRIO

A Secretaria Desenvolvimento Educacional, SDE, encaminha à apreciação deste Conselho, o processo Nº 8.163/2019, que trata do pedido de descredenciamento da Escola Municipal de Ensino Fundamental Expedicionário Weber, para a oferta do ensino fundamental, cujo funcionamento foi cessado, por decisão da Mantenedora.

2 – O Processo está instruído, dentro outros, com os seguintes documentos:

2.1 – Ofício Nº 201/2019, da SDE, de 20 de agosto de 2019, encaminhando o pedido a este Conselho;

2.2 – Justificativa da solicitação, da qual se transcreve:

A Escola Municipal de Ensino Fundamental Expedicionário Weber, a partir do ano letivo de 2018, passou a funcionar em dois endereços, sendo que os alunos do ensino fundamental anos iniciais, foram transferidos para o prédio adquirido pelo município, localizado na Avenida Borges de Medeiros, Nº132, Centro. Os alunos com matrícula na Pré-escola, permaneceram na Escola Municipal Ensino Fundamental Expedicionário Weber, localizada na Rua São Leopoldo, Nº464, Vila Santos, Bairro Central.

A SDE comunica também que, na Escola Municipal Expedicionário Weber o município irá instalar, a partir de 2020, uma escola municipal de educação infantil.

2.3 – Cópia dos Atos Legais da Escola;

2.4 – Cópia da Ata nº 07/2017, da reunião realizada em 24 de outubro de 2017, nas dependências da escola, reunindo o Vice-prefeito, a Secretária de Desenvolvimento Educacional, a Diretora Pedagógica, pais de alunos e a Equipe Diretiva da Escola, para tratar sobre o processo de cessação de curso da referida escola;

ANÁLISE DA MATÉRIA

3 – Com a homologação da Resolução CME nº 02, de 11 de setembro de 2018, este Conselho analisa o processo que visa o descredenciamento da Escola Municipal de Ensino Fundamental Expedicionário Weber, para a oferta do ensino fundamental, cessada por decisão da Secretaria Desenvolvimento Educacional, de Santa Rosa.

4 – A cessação de curso é um ato de competência da Mantenedora, cabendo ao Conselho Municipal de Educação o descredenciamento da Escola para a oferta desse curso.

5 – A cessação da oferta do ensino fundamental ocorre devido à transferência de alunos para novo endereço, ratificada através do Parecer CME Nº 2, de 10 de abril de 2018.

CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, conclui por descredenciar a Escola Municipal de Ensino Fundamental Expedicionário Weber para a oferta de ensino fundamental cessada por decisão da Secretaria Desenvolvimento Educacional, de Santa Rosa. em 25 de outubro de 2017.

Santa Rosa, 29 de outubro de 2019.

Comissão de Ensino Fundamental e EJA

Rojane Elenir dos Santos – Presidente.

Themis Helena Patias – Relatora.

Tatiane Bernardo – Secretária.

Adriana Escobar da Silva

Liria Hanel Seiboth

Mônica Blume Krapp

Tiago Luís Pedroso

Aprovado por unanimidade em plenária do Conselho na data de 12 de novembro de 2019.

Simone Angélica Barbosa

Presidente do Conselho Municipal de Educação

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